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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 17 DE OUTUBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira (decano)

Secretarios - os srs.

Henrique de Barros Gomes
Alberto Osorio de Vasconcellos.

Presentes: - 48 srs. deputados eleitos.
Abertura - Á hora e meia da tarde.
O sr. Presidente: - Acho-mo collocado neste logar em virtude da disposição da lei, por isso que ella manda que seja presidente da junta preparatoria o deputado mais idoso. Convido os srs. deputados eleitos Henrique de Barros Gomes, e Alberto Osorio de Vasconcellos para occuparem os logares de secretarios, por serem os mais novos.
Vae proceder se á chamada para ver se ha numero.
O sr. 1.° secretario, Barros Gomes, fez a chamada e verificou estarem na sala 48 srs. deputados eleitos.
O sr. Presidente: - O artigo 102.° da lei eleitoral diz que logo que se tenha reunido metade e mais um dos deputados eleitos pelos circulos do continente do reino, constituir-se-hão em junta preparatoria. Os deputados eleitos pelos circulos do continente do reino são 92. Devem ser, metade e mais um, 47; mas como ha um sr. deputado eleito por dois círculos, desconta-se e vem a ser 91 os deputados eleitos pelo continente do reino. Por consequencia metade e mais um são 46. Segundo a declaração feita pelo sr. secretario estão presentes 48, mas entram nesse numero os srs. deputados eleitos pelo ultramar e ilhas. Naturalmente a lei quiz comprehender tambem os das ilhas, mas limitou-se a dizer os do continente do reino.
Agora a junta decida se ha alguma cousa a fazer neste caso. Se quer considerar a junta constituída com os deputados presentes, ou se quer esperar que estejam effectivamente reunidos 46 deputados eleitos polo continente do reino.
O sr. Quintino de Macedo: - Por causa da questão que se vae suscitar, devo declarar a v. exa. que não ouvi pronunciar e meu nome na chamada; e não obstante tenho aqui o meu diploma como deputado pelas ilhas.
O sr. Secretario (Barros Gomes): - Peço desculpa a v. exa., foi um lapso meu que fez com que o omittisse.
(Pausa.}
O sr. Presidente: - Creio que o que temos a fazer é esperar que haja o numero 46 de deputados eleitos pelo continente, cumprindo-se assim a lei.
O sr. Santos e Silva: - Não estou bem certo nas disposições do regimento; mas pelo que ouvi dizer a v. exa., creio que elle ordena que a junta preparatória só se possa constituir quando estiver presente metade e mais um dos deputados eleitos pelos círculos do continente do reino. Naturalmente essa disposição regimental assenta na presumpção de que na abertura da junta não podiam ainda estar presentes os deputados eleitos pelo ultramar, ou os deputados eleitos pelas ilhas com os seus diplomas. Mas desde o momento em que se verifica essa hypothese, fica prejudicada essa disposição. A junta deve considerar-se constituída com o numero dos deputados que está presente, que é já superior á metade e mais um do numero dos deputados eleitos pelo continente. Não está naturalmente metade e mais um, está um numero equivalente ou igual a esse; parece-me que nós devemos dispensar essa disposição rigorosa do regimento para não embaraçarmos a constituição da junta que é uma cousa urgente e indispensavel.
Vozes: - Entraram mais srs. deputados.
O Orador: - Creio que vão entrando mais alguns srs deputados, e este incidente terminará se v. exa. passar a um novo apuramento, no qual talvez se encontre exacta mente cumprida a citada disposição.
Em todo o caso proponho que sejam considerados na letra da lei os diplomas dos srs. deputados presentes, quer tenham sido eleitos pelo ultramar, quer pelas ilhas (apoiados}, com tanto que estejam aqui presentes.
O sr. Presidente: - Queira mandar por escripto a sua proposta.
O sr. Freitas e Oliveira: - Se a disposição do regimento tivesse de vigorar segundo os termos indicados pela mesa entendia-se que, se os deputados do ultramar não podiam ser contados para a abertura da junta, tambem o não poderiam ser para nenhuma votação em qualquer junta. Mas o que é certo é que a lei determina que, quando se abre uma legislatura, não estando ainda eleitos os deputados para esses logares, os deputados pelo ultramar anteriormente eleitos continuam a ter assento na camara, bem como na junta. E isto o que sempre se tem observado, e por consequencia serem os deputados do ultramar contados para a constituição da junta.
O sr. Secretario (Barros Gomes): - Estão já presentes 47 srs. deputados eleitos pelos círculos do continente do reino.
O sr. Presidente:- Esta discussão acabou. Agora haja numero; estão já presentes 47 srs. deputados eleitos pelos círculos do continente do reino. Por consequencia póde a junta proceder aos seus trabalhos.
Em virtude da carta constitucional a camara dos deputados, presidida pelo seu decano, vae proceder á verificação dos poderes dos seus membros. Portanto convido os srs. deputados a mandarem os seus diplomas para a mesa, e formularem as suas listas para as tres commissões de verificação de poderes, que deverão compor-se de cinco membros cada uma.
A eleição é feita simultaneamente.
Procedeu-se á chamada.
O sr. José Tiberio: Peço a v. exa. que, antes de continuar a votação, me conceda a palavra.
Vozes: - Não póde ser.
O sr. Presidente: - Não é muito regular interromper a votação, mas tem a palavra.
O sr. José Tiberio: - É justamente sobre a chamada,

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