2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
deputado da nação, é accusado pelo ministerio publico de ter aggredido corporalmente o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, então ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, no dia 7 de maio d'este anno, na sala das sessões da camara dos deputados em seguida ao encerramento da sessão, crime este previsto e punido pelo artigo 1.° dos de guerra da armada;
E verificando-se pelas provas constantes dos autos, e produzidas na audiencia do julgamento, que este crime existiu, e sendo d'elle auctor o accusado, pelo que incorreu na pena da lei citada, que lhe é applicavel, por ser pessoa militar, e ter offendido com a referida aggressão o seu superior legitimo, quebrantando por essa fórma as leis da disciplina militar;
Considerando, porém, que na imposição da pena se deve attender a que a aggressão não foi commettida em acto de serviço nem em rasão do mesmo serviço; a que, comquanto o offendido não dirigisse ao accusado expressão alguma injuriosa e offensiva da sua dignidade pessoal, proferiu comtudo algumas, que em rasão da acalorada discussão de caracter politico que precedeu o conflicto, foram tomadas como provocação pelo aggressor; e a que o accusado, na qualidade de official da armada, tem prestado bons serviços ao paiz:
Em vista d'estas circumstancias, e nos termos expostos julgam procedente a accusação e condemnam o mencionado José Bento Ferreira de Almeida na pena de quatro mezes de prisão militar, levando-se-lhe em conta para o cumprimento d'esta pena o tempo de prisão soffrida desde 7 de maio d'este anno.
Lisboa e sala das sessões do tribunal de justiça dos pares em 18 de agosto de 1887. = Antonio José de Barras e Sá, presidente =José Pereira, relator = Conde de Linhares = =José Augusto Braamcamp = João de Andrade Corvo (vencido) = Marino João Franzini (votei pela applicação do artigo 183.° do codigo penal commum.) = Antonio de Serpa Pimentel (vencido) - Marquez de Rio Maior = Conde da Ribeira Grande (vencido) =Diogo A. Sequeira Pinto (votei pela applicação do artigo 183.° do codigo penal commum) = Augusto Cesar Cau da Costa (vencido) = Visconde de Bivar (vencido) = Conde de Gouveia (vencido.) = A. C. Barjona de Freitas (vencido) = Antonio Florencio de Sousa Pinto (vencido)=Antonio Maria do Couto Monteiro (vencido) = D. Luiz da Camara Leme (vencido) = Francisco Simões Margiochi (vencido) - Conde de Castro = João José de Mendonça Cortez - Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = José de Sande Magalhães Mexia Salema (votei aplicando o artigo 183.° do codigo penal)José Baptista de Andrade-Thomás de Carvalho = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = José Joaquim de Castro = Manuel Antonio de Seixas = Visconde de Borges de Castro - Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Maria da Ponte e Horta (vencido emquanto á qualificação do crime) - João Ignacio Ferreira Lapa = Manuel Pereira Dias = Conde de Penha Longa = Francisco Maria da Cunha = José Joaquim Fernandes Vaz = Joaquim de Vasconcelos Gusmão = Antonio Augusto de Aguiar (vencido) = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira (vencido) =José Vicente Barbosa du Bocage (vencido) = Conde da Alte (vencido) = Lourenço de Almeida Azevedo (vencido) = Visconde de Arriaga (vencido) =Visconde de Azarujinha (vencido) = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel (vencido) == Conde de Margarida (vencido quanto á natureza do crime) = Conde do Bomfim (sem prejuizo de applicar a pena pelo codigo penal ordinario) = Visconde de Moreira de Rey (vencido quanto á classificação do crime) = José de Castro Guimarães = Macario de Castro = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro (vencido) = Visconde da Silva Carvalho (vencido) = Conde do Restello = Conde de Campo Bello = José Maria Lobo d´avila =Dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio = João Chrysostomo Melido = José Bandeira Coelho de Mello = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Van Zeller - Domingos Pinheiro Borges = José Joaquim da Silva Amado = Manuel Paes de Villas-boas = Miguel Osorio Cabral = Jayme Constantino de Freitas Moniz (vencido) = Thomás Nunes da Serra e Moura = Augusto José da Cunha = Visconde de Carnide = Antonio Maria de Senna = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa (vencido) = João Vasco Ferreira Leão = José Paulino de Sá Carneiro = Barão do Salgueiro = João Leandro Valladas = Visconde de Benalcanfor = Adriano de Abreu Cardoso Machado = José Riberio de Roboredo Sampaio e Mello = Conde de Valenças (approva a penalidade, vencido emquanto á classificação do crime) = Conde da Folgosa = Antonio José Antunes Guerreiro = João Candido de Moraes =Agostinho Vicente Lourenço = Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = Antonio de Oliveira Monteiro = José da Costa Pedreira = D. Miguel Pereira Coutinho = Silvestre Bernardo Lima.
Está conforme Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 26 de agosto de 1887.= O conselheiro director geral, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
Camara dos dignos pares do reino - Presidencia - N.° 117 Ill.mo e exmo. sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. para conhecimento da camara dos senhores deputados, as inclusas copias authenticas do accordão do tribunal de justiça dos pares do reino, na sessão do dia 18 de agosto de 1887, por occasião do julgamento do sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida, bem como do requerimento do mesmo senhor, acompanhado da publica fórma da certidão de cumprimento da sentença que ficam juntos ao processo.
Deus guarde a v. exa. Palacio das côrtes, aos 31 de dezembro de 1887.- Ill.mo e exmo. Sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Seguem o requerimento e a certidão.
Requerimento
III.mo e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino.- Diz José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, deputado pelo circulo plurinominal n.° 92, Faro, que tendo sido condemnado por esta camara, constituida em tribunal de justiça, em sessão de 18 de agosto d'este anno, na pena de quatro mezes de prisão, levando-se-lhe em conta o tempo de prisão até então soffrida, e tendo cumprido essa pena, como se prova pelo documento junto, cessando assim a sua responsabilidade criminal. - P. a v. exa. que junte este requerimento com o seu documento ao respectivo processo, se envie a competente participação á camara dos senhores deputados, para todos os devidos effeitos.
Lisboa, 19 de dezembro de 1887.= José Bento Ferreira de Almeida, deputado.- E. R. M.ce
Despacho
Junte se aos autos e envie-se á presidencia da camara dos senhores deputados copia authentica, tanto d'este requerimento, como do documento a elle junto, para os devidos effeitos.- 27 de dezembro de 1887.= J. C. A. Sousa.
Carimbo do imposto do sêllo de 80 réis.
Ill.mo e exmo. sr.- Diz José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, que, tendo sido preso, julgado e condemnado pelo tribunal da camara dos dignos pares do reino, em virtude de um incidente parlamentar do dia 7 de maio do corrente anno, pretende se lhe passe por certidão, para mostrar onde lhe convier, o que constar dos registos do commando geral da armada, encarregado de dar execução á pena de quatro mezes de prisão que lhe foi imposta, declarando-se como, quando e de que fórma se