SESSÃO DE 3 DE JANEIRO DE 1888 3
cumpriu essa pena e quando reassumiu o supplicante a sua liberdade e direitos sociaes, por isso - P. a v. exa. se sirva ordenar como se requer.
Lisboa, 15 de dezembro de 1887.= José Bento Parreira de Almeida, primeiro tenente da armada, deputado da nação. E. R. M.ce
Passe do que constar.- Commando geral da armada, 16 de dezembro de 1887.= Andrada Pinto.
João Theodoro de Oliveira, capitão de mar e guerra, chefe do estado maior, etc.
Certifico, em cumprimento do despacho retro, que, examinando o livro mestre B, dos officiaes da marinha militar, fl. 138, encontrei com referencia á pretensão do requerente o seguinte:
Que o primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, foi preso em 7 de maio do corrente anno e condemnado por accordão do tribunal dos dignos pares do reino, em sessão de 18 de agosto seguinte, a quatro mezes de prisão militar, levando se-lhe em conta, para o cumprimento d'esta pena, o tempo de prisão soffrida desde o referido dia 7 de maio; sendo portanto solto em 5 de setembro, data em que se apresentou n'este commando geral, ficando desde essa data em liberdade e extincta a responsabilidade criminal.
Secretaria do commando geral da armada, 17 de dezembro de 1887.
(Sobre uma estampilha de 80 réis o seguinte: João Theodoro de Oliveira, capitão de mar e guerra chefe d´estado maior -17-12-87 e sete.)
Logar do sêllo em branco do commando geral da armada.
Pagou 500 réis - mais 30 réis de 6 por cento addicionaes; 530 réis. - Guia n.° 1.
Reconheço o signal supra (sobre uma estampilha de 10 réis) o seguinte: Lisboa, 17 de dezembro de 1867 e sete. Signal publico. Em testemunho de verdade, José Maria de Barcellos Junior. Trasladado e conferido, juntamente com o original o entreguei. Lisboa, 17 de dezembro de 1887.
Feitio d'esta e papel sellado 510 réis.
E eu, José Maria de Barcellos Junior, tabellião de notas, a subscrevo e assigno e rubrico. = Em testemunho de verdade, José Maria de Barcellos Junior.
Está conforme. Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 28 de dezembro de 1887. = O conselheiro director geral, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
Camara dos dignos pares do reino. - Presidencia. - N.° 118.- Ill.mo e exmo. sr. Tenho a honra de passar as mãos de v. exa., para conhecimento da camara dos senhores deputados, a inclusa copia authentica do accordão do tribunal de justiça dos pares do reino, na sessão do dia 19 de dezembro de 1887, por occasião do julgamento do sr. deputado José de Azevedo Castello Branco.
Deus guarde a v. exa Palacio das côrtes, em 31 de dezembro de 1887. Ill.mo e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Accordão
Copia.- Accordam os do tribunal dos pares: que não tendo o sr. deputado José de Azevedo Castello Branco obrado com intenção criminosa no facto de que é accusado no libello do ministerio publico, por isso o absolvem da accusação.
Lisboa e sala das sessões do tribunal de justiça dos pares, em 19 de dezembro de 1887. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa (vencido) = Thomás Nunes da Serra e Moura, relator (vencido) - João de Andrade Corvo = Marques de Vallada =; Conde de Linhares = Duque de Palmella = Marques de Sabugosa = Eduardo Montufar Barreiros = Antonio de Serpa Pimentel = Marques de Rio Maior = Conde da Ribeira Grande = Sequeira Pinto (vencido) = Augusto Cesar Cau da Costa = Agostinho de Ornellas = Visconde de Bivar = Conde de Gouveia = Duque de Loulé =Conde da Praia e de Monforte = Conde de Bertiandos (vencido) = Francisco Simões Margiochi = Conde de Castro = João José de Mendonça Cortez = José Baptista de Andrade = Thomás de Carvalho = Antonio Egypcio Quaresma = Marquez de Pomares = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco = Francisco Maria da Cunha (vencido) = Joaquim de Vasconcellos Gusmão(vencido) = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira == José Vicente Barbosa du Bocage = Francisco Joaquim da Costa e Silva = José Antonio Gomes Lajes = Conde de Alte = Visconde da Arriaga = Conde Bomfim = Visconde de Moreira de Rey (vencido) = José de Castro Guimarães = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Soares Franco == João Ignacio Holbeche == Frederico Ressano Garcia = José Pereira (vencido) = José Bandeira Coelho de Mello (vencido) = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Vanzeller Miguel Osório Cabral (vencido) = Jayme Constantino de Freitas Mona = Visconde de Carnide = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão = Anselmo Braamcamp Freire = Conde da Folgosa = João Candido de Moraes (vencido).
Está conforme. Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 3l de dezembro de 1887.=
O conselheiro director geral, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.
Foram remettidos para a secretaria todos estes officio e documentos.
O sr. Alfredo Pereira: - Por parte da commissão da verificação de poderes mando para a mesa o parecer da mesma commissão com respeito a eleição pelo circulo n.° 98 (Ponta- Delgada), e que conclue por achar no caso de ser proclamado deputado o sr. conde da Fonte Bella.
Peço a v. exa consulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, este parecer entre desde já em discussão.
Leu se o seguinte:
PARECER
Tendo sido presente á vossa commissão de verificação de poderes a copia da acta da assembléa do apuramento do circulo plurinominal n.° 98 (Ponta Delgada), que representa o diploma do cidadão, conde de Fonte Bella, eleito pelo referido circulo e cuja eleição já foi approvada pela camara, é a vossa commissão de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado.
Sala das sessões da commissão, em 3 de janeiro de 1888.= José Maria de Andrade = Dr. Oliveira Valle = Alfredo Pereira = Baptista de Sousa = Alves da Fonseca.
O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se permitte que se dispende o regimento para entrar já em discussão este parecer, como requereu o sr. Alfredo Pereira.
Foi dispensado e seguidamente approvado o parecer sem discussão.
Proclamado deputado da nação o sr. conde da Fonte Bella, foi logo introduzido na sala e prestou juramento.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da lista quintupla para a escolha do presidente e vice-presidente da camara.
Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.
Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 60 listas, saindo eleito o sr.:
José Maria Rodrigues de Carvalho, com 60 votos
O sr. Presidente: - Vae proceder se a segundo escrutinio.