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DIARIO

DA

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º l

SESSÃO PREPARATORIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1894

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Costa Santos (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça
Joaquim do Espirito Santo Lima

SUMMARIO

Declara o sr. presidente que, havendo na sala sufficiente numero de srs. deputados eleitos, se achava constituida a junta preparatoria. - O sr. Elvino de Brito impugna a constituição da junta por falta de cumprimento do artigo 2.º do regimento. - Levantando-se discussão sobre este assumpto, n'elle intervem os srs. João Arroyo, Elvino de Brito e Barbosa de Magalhães. - Interrompe-se a sessão por meia hora. - Reaberta, verifica-se estar o numero sufficiente do srs. deputados eleitos para que a junta se constitua. - O sr. Beirão apresenta uma proposta para que, em vez de tres, se elejam cinco commissões de verificação de poderes. - É rejeitada esta proposta, depois de impugnada pelos srs. Arroyo e Azevedo Castello Branco, e defendida pelos srs. Elvino de Brito e Alpoim. - Os srs. Ressano Garcia e Francisco Machado apresentam requerimentos relativos a diversas eleições, para que os respectivos processes sejam enviados ao tribunal especial de verificação de poderes. - Mandam para a mesa os seus diplomas diversos srs. deputados eleitos. - São eleitas as tres commissões de verificação de poderes, feitas as respectivas participações.

Abertura - Ás tres horas e dez minutos da tarde.

O sr. Presidente: - Em virtude do disposto na carta constitucional assume a presidencia d'esta junta, e convido para secretaries os srs. Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça e Joaquim do Espirito Santo Lima.

Vae proceder-se a chamada dos srs. deputados eleitos, para depois se passar a eleição das commissões de verificação de poderes.

Procedendo-se á chamada, verificou-se estarem presentes 78 srs. deputados eleitos.

O sr. Elvino de Brito: - A junta preparatoria não póde estar constituida em virtude do artigo 2.° do regimento interno da camara, cuja doutrina a isso se oppõe.

O artigo 2.° exige que, para a junta poder funccionar, haja na sala a metade e mais um dos srs. deputados eleitos do continente do reino.

Em conformidade, pois, com o regimento, pego a v. exa. que mande excluir da sala os srs. deputados eleitos pelas ilhas e ultramar.

Pego a v. exa. a leitura e o cumprimento d'esse artigo.

O sr. Presidente: - Esta constituida a junta preparatoria. Peço aos srs. deputados eleitos que enviem os seus diplomas para a mesa. ( Vozes: - Não póde ser, não póde ser.)

O sr. Ressano Garcia: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Elvino de Brito: - V. exa. tem a bondade, manda ler o artigo 2.° do regimento?

O sr. João Arroyo: - Sr. presidente, na estricta observancia do artigo 2.°, peço que se mande fazer a chamada dos srs. deputados eleitos pelo continente (Apoiados.) para que se porventura não houver numero a sessão da junta se levante.

(O sr. 1.º secretario procedeu novamente a chamada dos srs. deputados.)

Vozes: - Qual é o numero?

O sr. Presidente: - Estão presentes a chamada 68 srs. deputados.

Vozes: - Não ha numero, são precisos 75.

O sr. João Arroyo: - Sr. presidente, é-me indifferente que haja ou não haja sessão hoje; mas desde que a opposição parlamentar quer invocar, a letra do artigo 2.° do regimento, é bom que d'este lado da camara, (indicando a direita) se façam bem nitidas as palavras d'essa disposição da lei que nos rege dentro da assembléa legislativa, para se ver se a rasão esta d'este ou d'aquelle lado da sala.

O artigo diz assim:

«Na primeira sessão depois de uma eleição geral, para a junta preparatoria poder constituir-se, é preciso que esteja reunida a metade, e mais um, do numero dos deputados eleitos pelos circulos do reino, descontando-se as re-eleições.»

Não é a metade e mais um do numero dos deputados eleitos pelo continente do reino; é a metade e mais um, dos deputados eleitos pelo continente do reino.

Vozes: - Não é assim, não é assim.

O Orador: - Queiram v. exas. ouvir. Estou fallando serenamente, estou defendendo a minha opinião e, repito, é-me indifferente que haja ou não sessão hoje. Quero dizer, que desde o momento que a opposição levantou a questão da interpretação d'este artigo, devo mostrar qual e a verdadeira interpretação d'elle.

Vozes: - Não póde haver sessão.

O Orador: - Diz o regimento, que para termos sessão e preciso que...

(Susurro.)

Se s. exas. não querem que haja sessão vão-se embora. Mas se querem executar a letra do regimento, executem-na. Nem mais nem menos.

(Susurro.)