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N.º 1

1.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 5 DE JANEIRO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Carlos José de Oliveira

Secretarios - os exmos. srs.

Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Augusto Cesar Claro da Ricca

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de dois officios do tribunal de verificação de poderes e dos accordãos que os acompanham, sobre as eleições supplementares dos circulos n.º 5, 7,14,17, 37, 46,48, 61, 69, 76,86,108,109 e 112; - Mandam para a mesa diplomas os srs. Fialho Gomes, Luiz José Dias e visconde da Ribeira Brava. - Procede-se á, eleição, em tres escrutinios, dos srs. deputados que devem compor a lista quintupla para a escolha do presidente e vice-presidente da camara. - Elegem-se em seguida os secretarios e vice-secretarios da mesa.- O sr. presidente nomeia os srs. deputados que hão de formar a deputação encarregada de apresentar a El-Rei a lista quintupla, e o sr. ministro da justiça indica o dia e hora em que Sua Magestade se digna recebel-a. - Encerra-se a sessão, devendo realisar-se a immediata no proximo sabbado.

Abertura da sessão - Ás tres horas e dez minutos da tarde.

Presentes á chamada - 55 srs. deputados.

O sr. Presidente (Carlos José de Oliveira): - Estão presentes 55 srs. deputados. Ha, portanto, numero legal para podermos encetar os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE

Officios

Do tribunal de verificação de poderes, remetendo os processos eleitoraes dos circulos, n.º 61 (Covilhã), n.º 46 (Sinfães), n.º 76 (S. Thiago do Cacem),
n.º 48 (Armamar), n.° 86 (Evora), n.º 17 (Peso da Regua), n.° 37 (Anadia) e n.º 7 (Cabeceiras de Basto), definitivamente julgados por aquelle tribunal.

Para a secretaria.

Do mesmo tribunal, remettendo os processos eleitoraes dos circulos, n.° 5 (Braga), n.° 14 (Chaves), n.º 103 (Angra do Heroismo), n.° 109 (Loanda) e n.° 112 (Macau), definitivamente julgados.

Para a secretaria.

Accordão

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes:

Vistos e relatados estes autos de processo eleitoral, relativo á eleição supplementar de um deputado pelo circulo de Braga, a que se procedeu no dia 12 de setembro d'este anno;

Visto mostrar-se, pelo exame das respectivas actas terem sido observadas todas as formalidades legaes, correndo o justo eleitoral com a maxima regularidade em todas as assembléas eleitoraes de que se compõe o circulo, sem que por parte de algum eleitor se levantasse qualquer reclamação ou protesto contra a validade do acto, quer infracção de lei, quer por inobservancia de alguma formalidade legal;

Visto mostrar-se pelo apuramento geral de votos a que procedeu a mesa da respectiva assembléa no dia 19 de setembro ultimo, que o numero total de votantes em todas as assembléas do circulo foi de 2:206, havendo uma lista branca; sendo, portanto, o numero real de votos de 2:205, os quaes todos recaíram no bacharel Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, que assim ficou eleito deputado por unanimidade de votos, e nessa conformidade foi proclamado pela mesa da assembléa de apuramento em nome dos eleitores do circulo:

Por estas rasões julgam valida a eleição constante do presente processo, e devidamente verificado os poderes conferidos ao mencionado bacharel Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, por virtude da sua eleição para deputado da nação pelo circulo de Braga.

Lisboa, 5 de outubro de 1897. =Fonseca = Silva Queiroz = Pereira = F. Azevedo = A. de Sá.

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes:

Que vistos, relatados e discutidos estes autos;

Mostra-se que no dia 15 do corrente mez se procedeu á eleição de um deputado no circulo eleitoral n.° 7 (Cabeceiras de Basto), entrando na uma 2:687 listas, e recaindo todos estes votos no cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, em virtude do que foi elle proclamado deputado eleito;

Mostra-se mais que o acto eleitoral correu regularmente, sem reclamação ou protesto, e cumprindo-se todas as formalidades legaes;

Considerando, pois, que do processo nada consta contra a elegibilidade absoluta ou relativa do mencionado Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu (bacharel):

Julgam valida a sua eleição.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = Freire Pimentel = J. Pereira = Teixeira = Castro e Solla = Firmino J. Lopes = A. de Sá.

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes:

Que, sendo visto, relatado e discutido este processo de eleição de um deputado as côrtes pelo circulo eleitoral de Chaves, n.° 14 do mappa annexo á lei de 21 de maio de 1896;

Mostra-se que este circulo comprehendia as assembléas eleitoraes primarias de Aguas Frias, Villar de Nantes, Chaves, Loivos e Ervededo, no concelho de Chaves e as de Serraquinhas, Villa da Ponte e Montalegre no concelho d'este nome;

Mostra-se que no dia 12 de setembro do corrente anno se reuniram as mencionadas assembléas para eleger o seu deputado, procedendo á constituição das mesas, votação e escrutinio como consta das respectivas actas;

Mostra-se que a assembléa de apuramento se reuniu no dia 19 do sobredito mez, e, constituindo-se a mesa na fórma da lei para desempenhar as funcções que lhe competiam, verificou que o numero de eleitores que concorreram á urna em todo o circulo foi de 3:017, sendo