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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tes da carta constitucional e da actos addicionaes, tudo que for conducente ao bem geral da nação; e logo o presidente o proclamou deputado pelo circulo n.°46;

Considerando que a eleição foi feita, observadas as formalidades legaes; que o apuramento de votos foi feito correctamente que não houve reclamações ou protestos contra os actos eleitoraes, nem contra a elegibilidade do deputado eleito nas assembléas primarias, na de apuramento, nem ainda perante este tribunal:

Por estes motivos julgam valida a eleição do deputado dr. Arthur Pinto de Miranda Montenegro pelo circulo n.° 46 de Sinfães.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = Teixeira = Castro e Solla = Firmino J. Lopes = A. de Sá = Freire Pimentel = J. Pereira.

Accordam os juizes do tribunal de verificação de poderes:

Consta do processo que se procedera a segunda eleição de um deputado no dia 15 de agosto corrente no circulo de Armamar.

As actas das assembléas primarias e de apuramento mencionam que de 1:207 votantes, João Lobo de Santiago Gouveia obtivera 1:206 votos, e doutor Victor José de Deus Macedo Pinto, 1.

E considerando que não houve reclamação ou protesto;

E considerando que todos os actos se praticaram regularmente no tempo e logar proprio;

Vistos os artigos 89.° e 98.° da carta de lei de 21 de maio de 1896:

Julgam valida a eleição do referido João Lobo de Santiago Gouveia, o mais votado pelo circulo n.° 48, Armamar. Cumpra-se o disposto no artigo 98.°, § 5.° da citada lei.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = Firmino J. Lopes = A. de Sá = Freire Pimentel = Pereira = Teixeira = Conde de Castro e Solla.

Accordam os do tribunal de verificação de poderes; que conhecendo da eleição para deputados a que se procedeu no circulo eleitoral n.° 61 (Covilhã) contra a qual não se apresentou reclamação ou protesto, observando-se que do acto eleitoral se cumpriram as disposições da lei, por isso que se verificou ter obtido 2:032 votos o conselheiro Elvino José de Sousa e Brito, declaram valida a eleição do referido deputado, pois obteve a totalidade de votos.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = Pereira = Teixeira = Conde de Castro e Solla = Firmino J. Lopes = A. de Sá = Freire Pimentel.

Teve logar segunda eleição de um deputado pelo circulo de Lisboa no dia 15 de agosto corrente como consta das actas respectivas.

Correu a eleição em todas as assembléas regularmente e sem reclamação, praticando-se os actos correspondentes a tempo e nos legares proprios.

Da acta de apuramento consta que a somma total dos votantes em todo o circulo fôra de 5:028 e d'elles obtiveram:

José Mathias Nunes, 5:019 votos.

Antonio Rodrigues Cardoso Pereira, 5 votos.

José Antonio de Moraes Sarmento, 1 voto.

Jayme Arthur da Costa Pinto, 1 voto.

Luiz Eugenio Leitão, 1 voto.

João Pinheiro Cagas, 1 voto.

Considerando que não houve protestos e vistos os artigos 89.° e 98.° da carta de lei de 24 de maio de 1896:

Julgam valida a eleição do referido José Mathias Nunes, o mais votado pelo circulo n.° 69, Lisboa.

Cumpra-se o § 5.° do artigo 98.° da citada lei.

Lisboa, 30 de agosto de 1897.= Firmino J, Lopes = A. de Sá = Freire Pimentel = Pereira Teixeira = Conde de Castro e Solla.

Accordam os juizes no tribunal de verificação de poderes :

Mostra-se do processo que no dia 15 do corrente mez se procedeu á eleição de um deputado pelo circulo n.° 76 (S. Thiago do Cacem);

Mostra-se que nas differentes assembléas de que se fórma o circulo se formaram as mesas regularmente, e da mesma fórma se seguiram n'ellas todas as formalidades legaes;

Mostra-se que no dia 22 do mesmo mez se procedeu ao respectivo apuramento, nos termos do disposto no artigos 81.° da lei eleitoral; e constituida a mesa, apresenta-as copias das actas e mais documentos, e nomeadas as commissões para exame das actas, deram estas o seu parecer; e tendo-se procedido ao apuramento geral conheceu-se que o numero total de votos era de 3:365, tendo recaído em Antonio Eduardo Villaça 3:364 votos e no dr. José Jacinto Nunes 1 voto, em vista do que a mesa proclamou eleito deputado o dito Antonio Eduardo Villaça, capitão de engenheiros, tendo-se verificado que das respectivas actas constava que foram outorgados os poderes necessarios para que, reunido com os dos outros circulos eleitoraes da monarchia portugueza, faça, dentro dos limites da carta constitucional e dos actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação;

Do que fica dito, concluem pela validade da eleição, tendo sido mais votado o cidadão Antonio Eduardo Villaça, capitão de engenheiros, que obteve 3:364 votos:

Cumpra-se o disposto no § 5.° do artigo 98.° da lei eleitoral.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = Conde de Castro e Solla = Firmino J. Lopes = A. de Sá = Pereira de Freire Pimentel = Teixeira.

Accordam os do tribunal de verificação de poderes que, procedendo-se á eleição supplementar no dia 15 do corrente para deputado pelo circulo n.° 86.(Evora), se verificou ser de 1:233 o numero total de votantes, sendo duas listas brancas e sete inutilisadas, e obtendo Alfredo Cesar de Oliveira 1:221 votos, Francisco Mauricio Magalhães 2 e João Chagas 1; e

Considerando que não houve irregularidade ou offensa de lei, nem protesto algum:

Portanto, declaram valida a presente eleição, e deputado eleito o conego da sé de Evora, Alfredo Cesar da Oliveira.

Lisboa, 30 de agosto de 1897. = A. de Sá = Freire Pimentel = Pereira = Teixeira = Conde de Castro e Solla = Firmino J. Lopes.

Accordam em conferencia os do tribunal de verificação de poderes:

Examinando o presente processo relativo ao circulo n.° 103 (Angra do Heroismo), vê-se que no dia 15 de agosto ultimo se procedeu á eleição de deputado;

Das actas das oito assembléas eleitorais, de que se compõe o circulo, vê-se que tanto na constituição das mesas, como na eleição, se observaram as disposições dos artigos 46.° e seguintes da lei de 21 de maio de 1896;

Da acta de apuramento vê-se que o numero das listas entradas foi de 2:279; e que sendo destas 8 brancas, o numero de votos foi de 2:271, obtendo o bacharel José da Fonseca Abreu Castello Branco 2:220, João de Mendonça Pacheco e Mello 35, Emygdio Pires da Silva 4, bacharel José Pereira Homem de Noronha 4, dr. Eduardo Abreu 3, Antonio Fernandes Loureiro 2, conego Antonio Maria Ferreira 1, Isidro Bettencourt Vasconcellos e Avila 1 e José Pereira Jorge 1;