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Divisão de Trancoso.

José Ferreira de Moura.

Dicisão de Castello Branco.

Luiz da Cunha de Castro e Menezes.

Divisão de Arganil.

João da Silva Carvalho.

Divisão de Viseu.

Pedro Paulo de Almeida Serra.
José Liberato Freire de Carvalho.
Francisco Rebello Leitão.
Foi approvado.
A Commissão acha illegal a eleição de Pedro José Lopes de Almeida por ser desembargador effectivo da relação do Porto, a cujo districto pertenço esta divisão.

Divisão d'Aveiro.

Manuel da Rocha Couto.

PELA PROVINCIA DE TRAS-OS-MONTES.

Divisão de Bragança.

Raymundo André Vaz de Quina.

Divisão de Villa Real.

Manuel Corrêa Pinto da Veiga Cabral.
Antonio Lobo Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão.
Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

PELA PROVINCIA DO MINHO.

Divisão do Porto.

João Pedro Ribeiro.
João de Sousa Pinto de Magalhães.
José Maximo Pinto da Fonseca Rangel.

Divisão de Pena-fiel.

Antonio Pinto Coelho Soares de Moura.
Antonio José de Sousa Peixoto.
Alexandre Alberto de Serpa Pinto.
José Teixeira de Sousa.

Divisão de Guimarães.

Bernardo Teixeira Coutinho Alvares de Carvalho.
Manuel José Baptista Felgueiras.

Divisão de Braga.

Domingos José da Silva.
Gaspar Joaquim Telles da Silva e Menezes.

Divisão de Barcellos.

Manuel José Rodrigues Araujo Costa.
Francisco Joaquim Gomes Ferreira de Novaes.
Carlos José da Cruz e Sousa.

Divisão dos Arcos de Val de Vez.

He o unico apresentado por esta divisão, Francisco José de Sousa Lima, eleito em 1.° escrutinio; mas não apresenta a acta dessa eleição, nem ella foi remettida á Secretaria das Cortes, ou á Deputação permanente, e só apresenta a copia da acta da eleição resultante do 2.° escrutinio, e uma certidão, que não he sufficiente; parecendo portanto á Commissão, que suspensa a sua entrada em Cortes, se orneie ao Governo para que faça remetter os referidos documentos necessarios em os termos do artigo 52 do decreto de 11 de Julho.
Parece tambem á Commissão que se devem convocar os seguintes substitutos:

Pela divisão de Evora.

Joaquim Placido Galvão Palma, em lugar do Deputado ordinario, Barreto Feio, que vem por sua residencia em Portalegre.

Pela divisão de Setubal.

Manoel Antonio de Carvalho, e Nuno Alvares Pereira Pato Moniz em lugar dos Deputados ordinarios, Borges Carneiro, e Pereira do Carmo, que vem aquelle por Lisboa, e este por Alemquer, em razão da residencia.

Pela divisão de Thomar.

Antonio Marciano de Azevedo, em lugar do Deputado ordinario, Borges Carneiro, entendendo a Commissão que não obsta a sua residencia em Lisboa, por onde he 6.° substituto; pois que o principio de preferencia só póde verificar-se no caso de ser o eleito chamado simultaneamente por duas, ou mais divisões, e dever necessariamente entrar por uma dellas.

Pela divisão de Leiria.

Antonio Gomes Henriques Gaio, e Joaquim de Oliveira e Sousa, em lugar dos Deputados ordinarios, Borges Carneiro, e Freire, que entrão por Liboa pela residencia, faltando ainda um Deputado por esta divisão, visto que vem por Alemquer o Deputado ordinario Pereira do Carmo, e por Coimbra o substituto Tricoto.

Pela divisão de Coimbra.

O 3.° substituto, Manoel de Macedo Pereira Coutinho, por virem por outras divisões o Deputado ordinario Moura, e os dois primeiros substitutos, Dias de Sousa, e Freire de Carvalho.