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2.ª SESSÃO PREPARATORIA

Em 18 de Novembro de 1822.

ABERTA a sessão ás nove horas da manhã, sob a presidencia do Sr. Braamcamp, leu o Sr. Secretario Moura a acta da antecedente que foi approvada.
O Sr. Secretario Trigoso participou que á Deputação permanente se havião apresentado, depois da primeira sessão da Junta preparatoria, Manuel Dias de Sousa, Deputado pelo circulo eleitoral de Aveiro; Joaquim Lopes da Cunha, pelo da Guarda; e João Rodrigues de Oliveira Catalão, pelo de Braga; e que havendo feito cada um delles a entrega dos seus respectivos diplomas, estes se achavão sobre a mesa para serem remettidos á Commissão encarregada da sua revisão, a fim de os examinar, e sobre elles dar o seu parecer.
O Sr. Margiochi leu o seguinte

PARECER.

A Commissão eleita pela presente Junta preparatoria, fecundo a disposição do artigo 76 da Constituição, para examinar as procurações dos Srs. que compõem a Commissão dos cinco, Agostinho José Freire, Manuel Borges Carneiro, Francisco Xavier Monteiro, José Joaquim Rodrigues de Bastos, João Baptista Felgueiras, comparou os diplomas dos tres primeiros com a copia da acta da divisão eleitoral de Lisboa, remettida á secretaria das Cortes na forma do artigo 52 da lei de 11 de Julho do corrente anno; e os diplomas dos dois ultimos, com as copias das actas da divisão eleitoral do Porto, e achando-as conformes, e não encontrando duvidas, conclue a Commissão que os mencionados Srs. são legitimos Deputados ás Cortes Ordinarias de 1822, nomeados pelas ditas respectivas devisões. Paço das Cortes 18 de Novembro de 1822. - Francisco Simões Margiochi; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Bento Pereira do Carmo.
Foi approvado.
Leu depois o Sr. Felgueiras Junior o seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada de verificar a legitimidade das procurações dos Deputados eleitos, que as apresentárão na primeira Junta preparatoria, segundo o artigo 76 da Constituição, acuou legaes as respectivas actas, e conformes os diplomas dos seguintes apresentados:

PELO ALGARVE

Gregorio José de Seixas.
Rodrigo de Sousa Castello Branco.
Manuel Aleixo Duarte.
Manuel Pedro de Mello.

PELO ALEMTEJO

Divisão de Evora.

José Ignacio Pereira Derramado.
João Alberto Cordeiro da Silveira.

Divisão de Beja.

Joaquim Anastasio Mendes Velho.
Carlos Honorio de Gouveia Durão.
José Correia da Serra.

Divisão de Portalegre.

José Victorino Barreto Feio.
João Pedro Tavares Ribeiro.

PELA EXTREMADURA

Divisão de Lisboa.

João Maria Soares Castello Branco.
Francisco Soares Franco.
Francisco Simões Margiochi.
Francisco de Paula Travassos.
Francisco Antonio de Campos.
Antonio Pretextato de Pina e Mello.

Divisão de Setubal.

Francisco de Lemos Bettencourt.

Divisão de Thomar.

Francisco Xavier de Sousa Queiroga.
Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
José de Sá Ferreira dos Santos Valle.
Marino Miguel Franzini.

Divisão de Alemquer.

Bento Pereira do Carmo.
Francisco Botto Pimentel.
Francisco Joaquim Carvalhosa.

PELA BEIRA.

Divisão de Coimbra.

Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato.
Thomaz de Aquino Carvalho.

Divisão da Feira.

António Vicente de Carvalho e Sousa.
João José Brandão Pereira de Mello.
Fernando Antonio de Almeida.

Divisão de Lamego.

Bernardo da Silveira Pinto.
Basilio Alberto de Sousa Pinto.

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Divisão de Trancoso.

José Ferreira de Moura.

Dicisão de Castello Branco.

Luiz da Cunha de Castro e Menezes.

Divisão de Arganil.

João da Silva Carvalho.

Divisão de Viseu.

Pedro Paulo de Almeida Serra.
José Liberato Freire de Carvalho.
Francisco Rebello Leitão.
Foi approvado.
A Commissão acha illegal a eleição de Pedro José Lopes de Almeida por ser desembargador effectivo da relação do Porto, a cujo districto pertenço esta divisão.

Divisão d'Aveiro.

Manuel da Rocha Couto.

PELA PROVINCIA DE TRAS-OS-MONTES.

Divisão de Bragança.

Raymundo André Vaz de Quina.

Divisão de Villa Real.

Manuel Corrêa Pinto da Veiga Cabral.
Antonio Lobo Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão.
Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

PELA PROVINCIA DO MINHO.

Divisão do Porto.

João Pedro Ribeiro.
João de Sousa Pinto de Magalhães.
José Maximo Pinto da Fonseca Rangel.

Divisão de Pena-fiel.

Antonio Pinto Coelho Soares de Moura.
Antonio José de Sousa Peixoto.
Alexandre Alberto de Serpa Pinto.
José Teixeira de Sousa.

Divisão de Guimarães.

Bernardo Teixeira Coutinho Alvares de Carvalho.
Manuel José Baptista Felgueiras.

Divisão de Braga.

Domingos José da Silva.
Gaspar Joaquim Telles da Silva e Menezes.

Divisão de Barcellos.

Manuel José Rodrigues Araujo Costa.
Francisco Joaquim Gomes Ferreira de Novaes.
Carlos José da Cruz e Sousa.

Divisão dos Arcos de Val de Vez.

He o unico apresentado por esta divisão, Francisco José de Sousa Lima, eleito em 1.° escrutinio; mas não apresenta a acta dessa eleição, nem ella foi remettida á Secretaria das Cortes, ou á Deputação permanente, e só apresenta a copia da acta da eleição resultante do 2.° escrutinio, e uma certidão, que não he sufficiente; parecendo portanto á Commissão, que suspensa a sua entrada em Cortes, se orneie ao Governo para que faça remetter os referidos documentos necessarios em os termos do artigo 52 do decreto de 11 de Julho.
Parece tambem á Commissão que se devem convocar os seguintes substitutos:

Pela divisão de Evora.

Joaquim Placido Galvão Palma, em lugar do Deputado ordinario, Barreto Feio, que vem por sua residencia em Portalegre.

Pela divisão de Setubal.

Manoel Antonio de Carvalho, e Nuno Alvares Pereira Pato Moniz em lugar dos Deputados ordinarios, Borges Carneiro, e Pereira do Carmo, que vem aquelle por Lisboa, e este por Alemquer, em razão da residencia.

Pela divisão de Thomar.

Antonio Marciano de Azevedo, em lugar do Deputado ordinario, Borges Carneiro, entendendo a Commissão que não obsta a sua residencia em Lisboa, por onde he 6.° substituto; pois que o principio de preferencia só póde verificar-se no caso de ser o eleito chamado simultaneamente por duas, ou mais divisões, e dever necessariamente entrar por uma dellas.

Pela divisão de Leiria.

Antonio Gomes Henriques Gaio, e Joaquim de Oliveira e Sousa, em lugar dos Deputados ordinarios, Borges Carneiro, e Freire, que entrão por Liboa pela residencia, faltando ainda um Deputado por esta divisão, visto que vem por Alemquer o Deputado ordinario Pereira do Carmo, e por Coimbra o substituto Tricoto.

Pela divisão de Coimbra.

O 3.° substituto, Manoel de Macedo Pereira Coutinho, por virem por outras divisões o Deputado ordinario Moura, e os dois primeiros substitutos, Dias de Sousa, e Freire de Carvalho.

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Pela divisão da Guarda.

João Bernardo da Rocha Loureiro, em lugar do Deputado ordinario, Trigoso, que entra por Coimbra pela residencia.

Pela divisão de Castello Branco.

José Pereira Pinto, em lugar do Deputado ordinario Moura, que vem por Trancoso, onde tem residencia.

Pela Divisão de Vizeu.

João Victorino de Albuquerque, em lugar do desembargador Pedro José Lopes de Almeida.

Pela divisão de Aveiro.

Falta um Deputado por vir em razão da residencia pelo Porto o Deputado ordinario Bastos, e por entrarem ordinarios por outros circulos todos os quatro substitutos.

Pela divisão de Bragança.

Alexandre José Gonsalves Ramos, em lugar do Deputado ordinario Pessanha, o qual tendo dado a sua residencia por este circulo, perante a Deputação permanente, apresentou á Commissão uma declaração por escrito, de que aquella residencia era somente de tres annos, e deve portanto entrar por Villa Real, onde tem naturalidade e residencia legal.
Parece mais á Commissão que a maneira de completar a representação pelas tres divisões de Leiria, Trancoso, e Aveiro, em cada uma das quaes falta um Deputado, se deve reservar para as Cortes; porque sendo caso omisso, carece de medida legislativa.
Examinou miudamente a Commissão assim os procedimentos, votos em separado, e protestos constantes de varias actas, como as representações e queixas que forão dirigidas ás Cortes Constituintes, ou á Deputação permanente ácerca das eleições; mas não faz destes objectos relatorio circunstanciado; porque tudo consta do mappa, que se acha distribuido por cada um dos nobres membros da junta preparatoria; e porque uns são evidentemente destituidos de fundamento legal; outros inattendiveis por falta de prova, que seria difficil, senão impossivel: outros finalmente importão irregularidades, que apesar de muito dignas de censura, são com tudo difficultosas de remediar em uma primeira eleição desta natureza, e nada influem essencialmente na validade das eleições em geral, devendo ser tomadas na consideração que merecem aquellas contas que se referem a eleição de individuos quando elles apresentarem os seus diplomas, e se tratar de verificar a sua legalidade.
Quanto porém aos Arcos de Valdevez acha a Commissão que as actas dos concelhos de Samfins, Lanhares, Monção, Valadares, Valença, Vianna, e Castrolaboreiro pertencentes áquella divisão não contem a outorga de poderes, e não consta se os votos destes concelhos forão contados no apuramento da eleição; laborando além disto em outros defeitos a acta de Castrolaboreiro, e faltando a assinatura dos mesarios na de Valadares, a qual he sómente assignada pelo secretario que a extrahiu do livro original. Nestes termos he a Commssão de parecer, que fiquem suspensos os effeitos da eleição dos Arcos de Valdevez, e que se exijão as actas de todos os concelhos desta divisão a fim de que á vista de tudo as Cortes deliberem com conhecimento de causa. - Paço das Cortes 18 de Novembro de 1822. João Baptista Felgueiras, José Joaquim Rodrigues de Bastos, Francisco Xavier Monteiro, Manuel Borges Carneiro, Agostinho José Freire.
Sobre a eleição de Pedro José Lopes de Almeida pertencente á divisão eleitoral de vizeu se suscitou questão sobre o parecer da Commissão, mas depois de alguma discussão, foi approvado por 72 votos contra 11.
Suscitou-se questão sobre a residencia do Sr. Pessanha: mas foi approvado o parecer da Commissão.
Sobre a eleição do Deputado da divisão dos Arcos de Valdevez, Antonio José de Sousa Lima, foi approvado o parecer da Commissão, declarando-se que á Deputação permanente pertence officiar ao Governo para fazer vir a acta da primeira eleição, em que o dito Sr. Deputado teve pluralidade absoluta.
Suscitou-se tambem questão sobre se devia ser chamado por Thomar o substituto Antonio Marciano de Azevedo, ou se devia ser chamado por Lisboa: decidiu-se que fosse chamado por Thomar, segundo o parecer da Commissão.
Sobre a maneira de completar a representação nas divisões onde não ha nem Deputados nem Substitutos, foi approvado o parecer da Commissão.
Em quanto aos mais artigos foi approvado o parecer da Commissão, sem alteração alguma.
O Sr. Freire indicou que se mandasse pedir a primeira acta da eleição de Arganil. E se mandou passar esta indicação á Deputação permanente.
Disse o Sr. Presidente que no dia 20 se reuniria a junta preparatoria ás nove horas da manhã para se proceder á eleição da mesa.
Levantou-se a sessão depois do meio dia: - José Joaquim Ferreira de Moura, Deputado Secretario.

Redactor Galvão.

ULTIMA SESSÃO PREPARATORIA.

EM 20 DE NOVEMBRO DE 1822.

ABERTA a sessão pelas nove horas e um quarto da manhã, sob a presidencia do Sr. Braamcamp, leu o Sr. Secretario Moura a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Felgueiras Junior deu conta de um parecer da Commissão dos poderes, de que se achavão legaes, e conformes com as respectivas copias das actas os diplomas dos Deputados eleitos Joaquim Lopes da

TOM. I. LEGISLAT. II. E

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