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pronunciadas de um Governo de liberdade pública. Este systema de administrarão publica foi continuado; porem, apezar da mais rígida economia, vio-se a final que as rendas públicas, e o Mestrado das Ordens Militares não bastavão para manutenção das despezas de Guerra. Era necessario reparar as Fortalezas, abastecer outras, e pô-las em defensa, como effectivamente se poserão; e a uma tal medida, como a de fortificação d'aquella linha de Praças, que decorrem da Beira até ao Alemtéjo, deve hoje a Nação Portugueza a sua independencia, e gloria. Confesso que tenho divagado consideravelmente do ponto da questão, levado pelos exemplos de crises notaveis, em que tem estado a nossa Patria. O que eu desejo saber he, se os sabios Membros da Commissão tiverão os dados necessarios para calcularem aproximadamente os rendimentos das differentes Repartições, que eu indiquei, para se conhecer se elles fazem o conto de reis, o« mais, e depois se fazer o Orçamento proposto pela Commissão. Na mesma guerra da independencia d'esta Corôa, de tão gloriosa memoria para todo o Portuguez, que deverás ama a sua Patria, quando se lançou o tributo do Real d'Agua, destinado principalmente para a immediata defensa do Reino, houve tão grande escrupulo na sua administração, que se achou o ser mister a creação de uma Junta, chamada dos Tres Estados. Nomeárão-se para Deputados d'ella um Fidalgo da 1.ª Nobreza, um Ecclesiastico de grande graduação, e para Representante do Povo um Bacharel, que em Lisboa requeria Emprego na Magistratura: notarei aqui de passagem que tenho sempre visto o caso, que em todas as épocas notaveis da nossa Historia se tem feito d'esses Bachareis, em quem se não pode negar ter havido exemplos bem notaveis de amor da liberdade, e da justiça. Mas eu me ia outra vez desviando da ordem. Tornarei a pedir aos illustres Membros da Commissão que não desprezem a minha lembrança ácerca dos rendimentos da Casa de Bragança, das Senhoras Rainhas, e do Mestrado das Ordens, que he privativo dos nossos Reis, sendo os dízimos destinados por Bullas. He certo que para semelhante averiguação se ha mister de muita paciencia, e conhecimentos de antiguidades legaes: eu desde já arreio a minha bandeira, e me reconheço incapaz para semelhantes disquisições. Todas estas minhas observações se dirigem a que se tracte da materia em questão com ordem, e clareza; e segundo os esclarecimentos, que me forem dados, tornarei a dizer o que julgar necessario.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - A Commissão quando tractou de fazer a Dotação da Senhora D. Maria II, e Pessoas Reaes não teve em vista a Casa de Bragança, porque no actual estado das cousas nem ainda bem se sabe a quem pertenço a Casa de Bragança, nem se pode contar com o seu rendimento, o qual, chegando, quando muito, á 6O contos de reis, está de forma sujeito a pensões, e despezas, que se não podem tirar a quem se derão, ou desfazer de repente; que na sua applicação natural pode dizer-se que he nullo; e são taes os meios de administrar, que os meios absorvem os fins: quasi outro tanto se pode dizer da Casa do Infantado, a qual he maior; mas nem porisso deixa meios de decente subsistencia, e tractamento ao Senhor Infante em quanto ausente: quanto ao Mestrado, seu rendimento está de forma confun-

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dido com o do THesouro, que nenhuma applicação separada fez, ou podia fazer a Commissão; e deixou-o como estava no seu calculo. Por estas razões a Commissão estabelecêo estas Dotações sem dependencia de quaesquer outros rendimentos, e só teve em vista conciliar a maior economia com o respeito, e decencia da Família, e da Casa Real, que de certo não julga excessiva; mas á vista da mesquinhez, em que se acha a Nação, não pode a Commissão alargar-se mais nestas Dotações, e só lhe resta o sentimento de as não propor maiores, e correspondentes aos seus desejos, e no esplendor das Altas Personagens, a quem são destinadas. Os 100 contos de reis por uma vez somente julgou a Commissão que devião ser estabelecidos, porque, não havendo uma Dotação particular, que passe para esta Senhora, decerto necessita, para o primeiro arranjo domestico, que houver de fazer na Sua Casa, de mais algum dinheiro, porque tem de preparar uma Casa nova, e nesta occasião crescem as despezas com a organisação do Seu Estado, e arranjos, com aquella pompa, e grandeza propria de uma Soberana, o que de certo ha de acontecer á chegada de S. M. a este Reino: por esta razão a Commissão assentou que devia pôr á sua disposição os 100 contos de reis por uma vez somente; e, se não propoz maior quantia (bem contra o seu desejo), foi por attender ás circumstancias desgraçadas, em que se acha a Nação.
O Sr. Vice-Presidente poz á votação se a materia do Projecto em geral estava suficientemente discutida, e se decidio que sim.
O Sr. Secretario Barrozo lêo o Artigo 1.°, que entrou em discussão.
O Sr. F. J. Maya: - Sr. Vice-Presidente sou da mesma opinião de que não compete a estas Côrtes decretar a Dotação da Senhora D. Maria II. O artigo da Carta Constitucional diz: logo que Succeder (lêo), e a dicta Senhora ainda não Succedêo no Throno; porque o Artigo 86 da Carta, que falla da Successão, diz que a Senhora D. Maria II Reinará por formal Abdicação, e Cessão do Senhor D. Pedro I. Imperador do Brasil: mas esta formal Abdicação, e Gestão he dependente de Condições, que ainda não estão satisfeitas; faltando alguma das quaes caduca inteiramente a dicta Abdicação, e Cessão: assim o declara positivamente o Decreto nas seguintes palavras = E esta Minha Abdicação, e Cessão não se verificará, se faltar qualquer destas duas Condições. = Assim, o entendêo o Governo na formula, que adoptou para a expedição dos seus Diplomas, dizendo = a Senhora Infanta Regente em Nome d'EIRei =, e não em Nome da Rainha; porque esta tem direito a ser Rainha, mas presentemente o não he de facto. A Camara, fazendo-lhe o Dotação neste Projecto, encontra a opinião do Governo; e porisso voto pela suppressão do Artigo.
O Sr. Leomil: - O artigo l.° do Projecto diz (lêo): os artigos 80, e 86 da Carta dizem (lêo-os); o que não está ainda verificado be a Condição de ..., mas a Abdicação está feita, e he a base de toda esta Cessão. Ora: logo que o Artigo 80 diz (lêo). 0 1.º Artigo seguio esta primeira letra, porque diz = quando a Senhora D. Maria, II Rainha chegar a este Reino = e então he porque já está verificado o Casamento; julgo por estas razões que o Artigo 1.° está conforme
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