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Mas agora dizem-me aqui, que na Sessão ordinaria do anno passado, se elegeu a Commissão dos poderes, por escrutinio; não tenho d'isso lembrança, mas não me opporei a uma ou outra cousa; o que é necessario é que se decida como hade ser; se por sorte ou por escrutinio.
O Sr. Silva Pereira: — Na Sessão passada a Commissão de poderes foi nomeada pela sorte; e é assim que deve agora ser, tambem nomeada. — As Commissões proscreveram todas, e esta que deve nomear-se deve ser tirada á sorte; foi assim que se praticou, lembra-me muito bem porque fui membro d'ella.
O Sr. Tavares de Carvalho: - O regimento trata do caso em que a Camara ainda não está constituída; e então a marcha é a que está no mesmo regimento; mas os precedentes nas assembleas são leis para ellas, e em 1827, em 1828, e parece-me que tambem em 1835, as Commisões de poderes foram eleitas por listas, em escrutinio secreto não vejo que haja motivo, para que hoje se faça outra cousa: com isto tenho dito tudo.
O Sr. Presidente: — propoz á votação; se a Commissão dos poderes devia ser eleita, ou tirada á sorte, e resolveu-se que fosse eleita por escrutínio secreto.
O Sr. Leonel Tavares: — Para evitarmos qualquer questão, que possa depois suscitar-se é necessario, que antes decorrido o escrutinio decida a Camara, o numero de Deputados de que hade ser composta esta Commissão, Até agora tem sido de cinco, as Commissões tiradas á sorte, e as outras de sete; mas seja como for, resolva-se isso desde já, para evitarmos questões no fim.
O Sr. Serpa Pinto: — Quando passamos da Sessão extraordinaria, para a Sessão ordinaria, esta Commissão foi de cinco membros, e eleita pela Camara, em escrutinio secreto: para que havemos agora estar com alterações? Façamos o que se fez entào, e está acabado o negocio.
O Sr. Presidente: — Proporei de cinco membros, por ser o numero menor: senão se vencer, proporei sete. — Propoz de cinco membros, e venceu-se.
Então com todas as formalidades prescriptas no regimento — procedeu-sa á eleição, e sendo sessenta e seis os votantes, obtiveram a maioria absoluta — os
Srs. — Luiz Tavares de Carvalho .... 39 votos
Francisco de Paula Aguiar Ottolini .... 34 »
O Sr. Presidente: — Os dous Srs. Deputados, que acabam de ser nomeados alcançaram a pluralidade absoluta; os outros mais votados apenas tem a relativa; agora não sei se a Camara quererá que se corra novo escurtinio, ou se fiquem eleitos, os que tem a pluralidade relativa.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente. A Camara não está muito numerosa — seria bom, que V. Exca. mandasse chamar os Srs. Deputados que estão fóra da sala.
O Sr. Presidente: — leu os nomes dos Srs. Deputados que haviam obtido o maior numero de votos.
O Sr. Leonel Tavares: — Sejam quem forem; quanto a mim julgo bastante a pluralidade relativa; e se o regimento se contenta com a sorte, porque não nos contentaremos nós com a pluralidade relativa? Por consequencia parece-me, que deve ficar assim, e peço que acabemos com esta Commissão.
O Sr. Deputado Secretario interino Pina Cabral: — Alcançaram a pluralidade absoluta os Srs. Tavares de Carvalho 39 votos — Ottolini 34 — Foram os mais votados os Srs. Aguiar 32 votos — Mousinho da Silveira 32 votos — e José Caetano de Campos 23 votos.
O Sr. Presidente: — O regimento exige, que os membros das Commissões alcancem a maioria absoluta; no entanto eu proporei se a Camara dispensa o regimento, n'esta parte.
O Sr. José Caetano de Campos: — Diz o regimento, que para ser membro de qualquer Commissão, é necessaria a maioria absoluta, e quando não a haja se reccorra a novo escrutinio: ora ha tres membros, que não obtiveram essa pluralidade absoluta; e então não sei para que si hade fazer uma inversão no nosso regimento. Eu honro-me muito com a escolha que de mim se fez, mas além da razão do regimento que acabei de ponderar, tenho outros particulares, para reclamar a sua observancia, por consequencia peço á Camara, que tanto pelos motivos particulares, que eu tenho, como para a manutenção da lei, que se proceda a novo escrutinio. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Leonel Tavares: — Seja-me permittido declarará Camara, que tendo á pouco mamsfestado a minha opinião, a favor da pluralidade relativa; mudei já e voto agora pela absoluta tal é o effeito, que em mim produziram as razões que o Sr. José Caetano de Campo, indicou, mas não expoz; e ás quaes eu entendo, que se deve dar todo o pezo. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Presidente: — Então vai proceder-se a novo escrutinio, as listas agora tem sómente tres nomes.
Recolhidas as listas, com as mesmas formalidades, que antecedentemente se praticaram, acharam-se sessenta e sete; e apurados os votos alcançaram a maioria os
Srs. — Joaquim Antonio d'Aguiar .... 50 votos.
José Xavier Mousinho da Silveira .... 44 »
Joaquim Larcher .... 32 votos
O Sr. Presidente: — A Commissão está, nomeada; agora vamos á eleição dos Secretarios.
O Sr. Leonel Tocares: — Parece que a Camara, conveio tacitamente, que se não procedesse a eleição alguma, em quanto não se verificassem os diplomas dos Srs. Deputados eleitos, e tomassem assento na Camara: se assim é, não ha logar agora, para se fazerem eleições.
O Sr Deputado Secretario interino Pina Cabral: — O Sr. Presidente funda-se 10 artigo 16 do regimento (leu). Parece que se refere a secretarias que já existem.
O Sr. Leonel Tavares: — Esse acto tanto pode ser praticado pelo Sr. provisorio, como pelo effectivo, não ha inconveniente algum, nem o regimento nada diz terminante a este respeito. Por tanto não se faça d'isto uma difficuldade (Apoiado).
O Sr. Silva Sanches - E ainda ha outra razão. O regimento falla d'um só Deputado, é verdade que tambem pude ser relativo a muitos, vindo um depois do outro; mas se attendermos á grandeza do bumero que ora se apresenta, concluiremos que não e tamos no caso de fazer eleições, ou de deliberar cousa alguma, sem que tenham entrado na Camara os Deputados eleitos. Por consequencia não se pode duvidar que é conveniente tratar-se do exame dos diplomas primeiro que outro qualquer acto. (Apoiado, apoiado).
O Sr L. J. Moniz: — A Camara, segundo entendo, está conforme em que se não faça mais cousa alguma sem se verificarem os diplomas dos Srs. Deputados eleitos. Então que resta a fazer? Que V. Exca. convide a Commissão a que se retire á casa respectiva, e que tome conhecimento do objecto, que um a seu cargo. Eu não vejo que haja outra cousa a fazer; o mais é estarmos a perder tempo.
O Sr. Serpa Pinto: — Parece-me que não pode caber no tempo o dar hoje a Commissão o seu parecer, e então seria melhor ficar esse trabalho para amanhã.
O Sr. Aguiar: — Ha certo espaço de tempo determinado para a duração das secções; e então devemos esperar que elle se preencha. Se durante este tempo a Commissão não tiver apresentado os seus trabalhos, então deve alevan-tar-se a secção.
O Sr. Leonel Tavares: — Até ás duas horas; se a Commissão não tiver concluído, fica então para amanha.