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N.6 1.

IARIO

1839.

SESSÃO REAÍi DO ENCERRAMENTO DAS CORTES

EXTRAORDINÁRIAS, E ABERTURA

DAS ORDINÁRIAS.

"EPOIS do meio dia, acfoando-se reunidos na Camará dos Deputados 13 Senadores, e muitos Deputados, occupando os seus respectivos logares, tomou a Presidência o Sr. Visconde de Setnodães, De-; can-o da Camará ^dos Senadores.

Tendo dado meia hora entraram os Srs. Visconde d

O Sr. Presidente do Conselho:-*-Sr. Presidente, vou ler o seguinte :

DECRETO.-—Sendo chegada a época^ etn qtie pelo artigo qua enta e dous da Constituição Política da Monarchia, deve ter logar a Sessão Real da Abertura das Cortes Ordinárias da Nação Portugueza; e cumprindo q.ue a este Acto preceda o do Encerramento das presentes Cortes i Hei por bem., altenta a urgência das circurnstancias, que se verifique o Encerramento da actual Sessão Extraordinária no Paço das Cortes, pelas doze horas do dia dous do próximo mez de Janeiro/, se^uindo-se-lhe logo a abertura da Sessão Ordinaiaje porquanto tenham sobrevindo occorrencias, que Me impedem de assistir áqueila solemnidade, Hei outro sim por bem determinar que

por Mim assistam a ella os Ministros e Secretários d'Estado, que compõem o actual Ministério, e que etn Meu Nome, declarando o Encerramento das actuaes Cortes Extraordinárias, declarem também, logo seguidamente, aberta a Sessão Ordinária do próximo anuo de mil oitocentos e trinta e nove. Os mesmos Ministros e Secretários d'Estado o tenham assim entendido, e o executem; e o Visconde de Sá da Bandeira, do Meu Conselho, e Presidente deMi-niitros, no principio da Sessão, lêa este Decreto, e depois faça remetler cópia aulhentica delle a uma e outra Camará, para ficar depositado no seu Archivo»

— Palácio das Necessidades, em trinta e um de Dezembro deonl oitocentos trinta eoito. = IlAlNHÀ» '== Visconde de Sá da Bandeira, Conde ao Bomfim* Manotl António de CarvaMio, António Fernandes 'Coelho.

Finda esta leitura proseguúl o Sr. Presidente do Conselho, dizendo i

Srs. Senadores, e Deputados, em comprimento das Ordens de Sua Magestade, A RAINHA , com» prehendidas no Decreto, cuja leitura acabo de fazer,

— E'stão Encerradas as Cortes Geraes e Extraordinárias. E em execução do artigo quarenta e dons da Constituição Política daMonarchia— Está aberta a Sessão Ordinária do anno de mil oitocentos trinta e-note ^ das Cortes Geraes da Nação Portuguesa.

O Sr. Presidente, Visconde de Semodães: — Está aberta a Sessão Ordinária das Cortes Geraes da Nação Portuguesa. Está levantada a Sessão.— Èrauma nora menos um quarto.

N.° 2.

A

Presidência do Sr. Bispo Condi.

.bertura—Ao meio dia»

Chamada—Presentes 89 Srs. Depu'tados, faltando os Srs. Faria, César de Fàsconcellos, Celestino, Dias de Azevedo , e Farinho,

Correspondência — O Sr. Secretario Alberto Carlos deu conta dos seguintes

Officios—Ministério do Reino—*-Um remettendo copia do Decreto de 31 do mez passado, ordenando o encerramento das Cortes Geraes e Extraordinárias, .e que manda abrir logo em seguida as Cortes Ordinárias.— Para o Archivo.

Outro, rerneltendo seteOfficios orginaes do Administrador Geral de Vianna> acompanhados de Docu-

mentos, tudo relativo á invasão do Guerrelheiro Guilhade.

Ordem dó aia —Continuação da discussão do Parecer dá Commissão de Poderes.

O Sr. Galvao Palma: — E' sem questão (com magoa o confesso) que ern todos os pontos da Nação se àrmoU uma nova cruzada para combater na campa-' nhã eleitoral, esepozeram em vivo rápido movimento complicadas machinas para sustentar o monopólio daa eleições. O soborno, intriga, patronato, promessas, ameaças campearam em todas os Círculos, e até em alguns cacete, punhal , e mesmo força armada. O resultado foi o que era de presumir, alteraram-se formulas, omittirara-se as solemnidades, que demandava o processo eleitoral; e, o que é mais

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indccojQ&o em «m acto da Sob^fania Nacional, fal-sificafaip*se, queirnaram-se ac^s, arro«jbaia,m-&e ur-fias, tiraraitt?&e listas, suí>stiu>iram-se Buíras a favor áe pessoas que não haviam sido votadas, econsequen-lemente proclamaram-se candidatos, que aliás não alcançariam esta bonra. Supposta pois a existência destas violações, não resta a tomar outra providencia, que annullarem-se aquelles Diplomas, em que ellas forem mais salientes, deixando corrente* os outros menos viciados. Se p Padáínento fosse um tribunal criminal, cujo código qualificasse as penas em porporção dos delidos, eu conviria que áquelies Círculos, que não prevaricassem Tanto, se aplicasse pena nrenm ssvpra ; rna* corno aAssembléâ não maneja, outra espada, que a da annullação , ou ha de vibra-la sobre todos, em que Iva mais ou menos imputação, oque seria injustiça, ouannullâr apenãé aqqel-lês títulos, que a gravidade do crime tornasse mais flagrantes. "Kis o que acontece no Distreto de Braga, e por isso convenho a tal respeito corn o Parecer dá Commíssão, não menos que se reputem válidos os outros Diplomas, em que ha menor gráo de criminalidade. Devo porem prevenir a Causara, que como desejo imitar os nobres Membros delia na boa fé,, que sempre preside á sua votação, se no progresso da discussão apparecerem razões, que me convençam, que o processo eleitoral de Braga não foi tão irregular, como se depnehende das actas, ou pelo contrario que alguns outros Círculos, que com tanto ou mais motivo devem ser sujeitos ao ansuherná da nul-Jidade, eu sem hesitar reformarei o meu yoto.

A questão pore'm rnais cótitcoversa, que hoje se ventila na Camará, é se se deve ou Râo approv&r aã eleições de todos os outros Círculos ;»-eu sustento a parte affirmativa, e por isso vou produzir as minhas razoe s. Srs.', s.e não approvàrmos o Parecer da Com,-inissão 5 o resultado será vagar grande parte dês!as Cadeiras, o

Outra scena se abre, não menos que esta, p.athe^ tica, tal a de grande nurnrro de cidadãos, lesados nos seus direitos, e opprimidos pelas auctoridadea, que vêem procurar o ultimo recurso que lhes resta,

pedindo aps pais da Pátria que os desafrontem dás injustiças, que lhes têem feito os agentes do Poder» Á não se vencer naCamara a validade dos diplomas controversos, imporia o mesmo que dizer a uns: sustentai ávida por mais quatro mezes sem alimento9 e a outros: soffrei tranquillos pelo mesmo tempo o despotismo das áuctóridades ; • e como a futura urna possa igualmente ser viciada, esperai mais quasi um §.nno: Srs., a paciência tem limites. Não é para aggravar os males da Pátria, que ella nós collocou nestas cadeiras.; mas para os aliviar, quanto couber eíi) nossas aUribuições. Dir*se-ha, para diminuir a força deste argumento, que apezar de se annuilarem alguns diplomas j pôde continuar a Camará nos seus trabalhos com os Deputados dos outros Círculos, em qucnâa reluzirem vieios tão salientes?! Mas quem segura aos íjoe pensam deste modo, que ainda se conservarão na sala^ mais elVuuetadíi, isto é, noventa e tantos? A total reunião d'uma, e outra Camará inculca que esta hypothese n-ão e quimérica Mas convenho que o seja, é legitima a Representação Nacional, e obrigatórias as leis, que ella neste interval-lo íizer, em relação aosDisírictos não representados? Mas supposlo que seus Procuradores já não podem vir a tempo de advogar a sua causa nesta primeira Sessão Ordinária, que clamores levantarão^ vendo que faltam nas Cortes seus representantes só por violações, que mais importam ignorância, que perversidade? E muito mais me penalisa conhecer que alguns Srs. Deputados qnererrí incluir no ãnathema essa terra clássica , em que raiou a aurora dá liberdade, que tantos sacrifícios fez por ella, e a quem, em testenisinho de gratidão, lhe le"gou o Heroe do século seu magnânimo Coração. E receberá agora em recompensa o não serem admittidos seus, aliás mui dignos, Representantes nas Sessões, que decorrerem ate aoultimatmn das eleições?! Mas vamos já encarar, e medir as forças com as desse gigante, que ps que levara opinião contraria còllocam á testa de seu exercito, isto é, a proclamada injustiça, que fará a Assembléa, julgando validos títulos > aliás viciados. Srs., ha, princípios que âpplieados em these são exactos, ò que lhes não aconteoè âpplieados a factos. Por exemplo, o assassínio e um delicio capita! , mas na hypothese do injusto aggressor se torna um dever ; não ha interesse directo, mais sagrado que o da propriedade, mas o esbulho delia torna-se justo quando o Corpo Legislativo, verificada a publica necessidade, irnpõe contribuições. A insurreição contra o Throno pu systema governativo é um crime de lesa Nação, mas o primeiro dia do mez passado em Í640 tornou beneméritos , e ate' hee^es os que a praticaram ; outro tanto se verificou nos que figuraram ern Q4 de Agosto do anno 20, e ultimamente nos bravos do Mindelo. Supposla a publica aneiedade, que altamente insta pelo prompto remédio a seus males, se immediatamente lh'o não applicarmos (o que se não verificará annullando*se os diplomas) praticaremos um aeto da maior injustiça , pronunciaremos sentença , que alguém capitulará de morte contra o syiterwa vigente.

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íituintes, que em circumstancias menos criticas, sanaram eleições aliás viciadas, exemplo que foi seguido pelos Representantes de 22 e 27, e mais As-sembíe'as que lhes succederam , de maneira que havendo muitas e àcoloradas questões sobre a-n u! I idade de diplomas d'aqúem, e alem mar, «penas se annul-!> íou um do Bispo de Caíres^ visto que na qualidade de julgador (,pois era Vigário Geral da Diocese de Braga) a Constituição o ekciuia. Os nossívs tillimps -constituintes deram mais sole m Re prova no Facto do cidadão, que os eleitores de Moçambique escolheram para os representar, poisapezar -que aque!ie>Deputa-do vinha commissionado para sustentar á Carta dada pelo Senhor D. Pedro, e não o vigente pacto social, julgaram valida a eleição. A' vista do exposto, que nos resta, Srs,, senão eensíiíuírrno-nos? Que se dirá vendo que o íSoverno abriu extraordinariamente b ttemplo 'da gloria Portugueza, e nos mostrou a ci-,dade d« r^fugip,, e os pais da Patjia por mal entendido escrúpulo se expõe a fecha-lo, ou pelo^menos a •não haver «m algwmas sessões votação por fáíta de maioria, o q.U£ algumas wzes aconteceu na u l ti roa Assemblea, apezar de haver mais de um cento de Membros nellà! Não meatterram machinasihfewnaes, que potentados e inimigos da Ca«sa maneje®! contra o systema, pois a^opiiíiào publica não pôde retrogradar, senão por momentos, mas estremeço por ver descontente um povo tão soffredor, édigno de melhor sorte. Constituamos pois a Camará, e vansos sem perda de tempo habilitar o Governo com meios para fazer face á despeza corrente, vamos tornar-lhe contas da sua gerência, e fazer a tão desejada lei Às. responsabilidade, fiem a qual as ora vigentes, e as que de novo fizermos^ serão, na frase do orador Ro° mano, espada eècondida dentro da bainha. Vamos reorganisar esse benemérito Corpo das Guardas Ci-vicae, desaffrontando-o das injurias quê se lhe tem feito. Obrando deste modo justificaremos o nosso procedimento em approvar os diplomas, que se nos apresentaram; e e por estas, e outras providencias, que mostraremos á Pátria nossos bons^desejos, e que somos dignos^ da sua confiança.

Mas agora me recordo qvue resta orna ide'a a desenvolver. Ainda que eu não estivesse firme no principio, que era de justiça julgarmos correntes os muitos diplomas que ora se acham viciados, eu me decidiria depois que ouvi dous nobres Membros, e especialmente o meu antigo 6 nobre amigo , descrever com a energia, e munido do estilo que tão eminentemente sublima seu talento oratório, o lastimoso estado em que ora se acha a Nação, q«e qua»i se aproxima á'anarchia, e ameaça uma dissolução social. Nesta crise quer o sobredito nobre Membro que se suspendam os trabalhos parlamentares, e se esperem quatro rnezes para se organisar á nova Camará. No meu entender e' querer que se applique oremedio ao enfermo, quando estiver próximo a cahir no tu> mulo. Quem diz ao nobre Membro que m povos, já fatigados com tantas e tão repetidas eleições, se unam em numero, que possam exprimir a vontade geral do seu Districto? Ou-quando concorram á urna suffi-eientes votantes, que não haverão as mesmas violações, que , como agora-, tornem nulfas as eleições , visto que a lei eleitoral é a mesma, e mesmas as au-i ctoridades ôsraes da sua observância? Agora só ac-erescerá o odáo exaltado, que por esta votação inflamará os/partido», q^ie disputara-ííi? por meiofr indeco-

rosos a maioria nas eleições,, E então que arbitriõ a tomar? Resignação, julganáo-se por um bem a pa-z e o seputchro. O que pore'm.nâo pude ouvir asangue frio foi o 'inculcar o nobre Membro, que pelo facto de julgarmos correntes as viciadas eleições veríamos levantar «um altar á immoralidéde, e que o Déos dás .ju&tiças vibraria ^obre nós anathemas4 Não pude ouvir a sangue frio, que um raio recahirfà sobre nós;j e que a opinião publica nos estigmãtisarià1! Eu estou fatigado, e mais fatigado'estará o Congresso de me ouvir, por isso, é pára me hão expor a exaltar os ânimos, eu termino dizendo: que os interesses da Pátria, sem(pre iligados cofn os da Religião, clajriarn a altas vozes, que ponhamos termo, ou pelo menoís ditninuarnos o gráo dos maleí, que ora pesam sobre •nós, o que apenas Se verificará começando desde j ã àossos trabalhos parlamentareB. Decidi, Srs., tendo tern corssideraçâo que se vai dar uma sentença, não digo de vida ou róorte , más de luto ou gala para & Nação. ~\

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Decisivo testemunho .áa existência d'êsta justiça; é pois segundo os princípios d'ésta justiça que eu me -proponho julgar esta questão, e não descerei a hi-pothebes, nem examinarei ás particulares circumstan-cias de cada uma das eleições sem fixar as regras de Justiça, e se por virtude da sua applicação succeder que eu veja annullada a minha eleição, e rasgar o meu diploma, pouco importa-; porque, coro quanto muito prese a honra de ser representante da Nação, « eleito por uma província, pela qual já por três vezes tive a fortuna de ser escolhido, comtudo aprecio mais a minha honra, e intendo que incorreria em •graves censuras se seguisse outros princípios que não fossem os que deixo expendidos.

Sr. Presidente, todos os-actos em que intervém a força e a violência, todos os actos em que intervém manifesto dolo, são nullos, e de nenhum effeito ; não ha poder fienburo no inundo que tenha auctortdade •de .sanar o vicio da coacção com que forão affecta-dos na sua origem ; estes princípios não estão só consignados no Digesto que já ouvi citar, estão consignados em todos os códigos das Nações 'Tcivilisadas, e basta o simples bom senso para se conhecer que são irresestivers; ora o acto eleitoral, aquelle em que verdadeiramente o povo exerce o direito da sua soberania, tem por objecto obter a expressão livre e*espon-tanea da vontade do cidadão na escolha de seus representantes a quem vai confiar a defeza da sua honra e fazenda: se pois em algum Circulo, alguma força bruta foi empregada, se/alguma violência coarctou aplena liberdade com que o cidadão sedeviaap-presentar á urna, -ou finalmente se o manifesto dolo, poude fraudar, ou viciou por alguma maneira a eleição, tal eleição é nulla , não pôde subsistir, porque não dá uma verdadeira Representação Nacional, e .porque não exprime a vontade do cidadão, porque .vontade sem liberdade não .pôde existir.

Mas diz-se, e tenho-o ouvido repetir mais d'uma wez, que em toda a parte houve violências, applica-dos rigorosamente estes princípios qual e' aconsequen-«ia? A consequência é que todas as eleições devam ,ser annulladas^ esta Assemb1e'a deve dissolver-se, è •deve mandar-se proceder a novas eleições; mas eu •com quanto respeito muito a opinião dos Srs. Deputados, e faça a devida justiça á boa fé' das suas intenções ainda tne não pude persuadir que na maior .parte das eleições existam esses defeitos; existem é certo, eu reconheço que existem em todas, ou em -grande parte, graves defeitos eillegalidades mesmo se jqujzerem , devidas em grande parte á preterição de fórmulasque foram -proscriptas pela nova lei eleitoral, eque'decerto se devem attribuir não só aosdefeitos da lei, .roas igualmente á natureza do negocio, pois é necessário que nos desenganemos, que não é possível que encontremos a mesma regularidade e perfeição nas actas da eleição d*uma assembléa eleitoral d'alguma pequena aldeã, aonde difficiknente se encontram para compor a Mesa cinco homens que saibam ler e escrever, como nas actas d'eleiçâo, por exemplo d'tn»a Assembléa eleitoral de Lisboa: nestas cir* cumstancias como podemos esperar que

para aj^uí que eu invocaria a doutrina a qnejá por veies se tem alludido nesta casa, eque pela primei rã vez foi emittida porúm -{Ilustre Deputado, que se assenta de aquelle lado, n'uma dasSessões passadas; fallando a respeito da conciliação dos partidos, disse o illustre Deputado corn -a sagacidade, e talento fjue todos lhe reconhecem, que a única base sobre que podia assentar a conciliação dos partidos, era a justiça combi1» nada com a política; e justamente essa combinação que eu invoco para>absoiver essas irregularidades, ou, perroitta-se-me a expressão, venialidades com tanto quefiqUetn salvos os princípios capitães: bera sei que ha pessoas de consciência tão timorata que não se atrevem a fazer differença entre os differentes gráos d'illegalidade, porque tão illegal consideram o que offende una artigo como o que offende mil artigos da lei: eu também seguiria essa doutrina, se na quali* , dade de Membro d'um tribunal ordinário tivesse de julgar segundo as leis, civis, mas outra e' a nossa missão, differente é o nosso caracter, e por virtude dei» lê, tendo em vista o bem e utilidade publica, entendo que podemos dispensar esanar essas i Ilegalidades: mas supponhamos mesmo que em virtude dessa doutrina eu me via na rigorosa collisão de ter d'optar indispensaveloiente, ou pela approvaçâo, ou pela ré» jeiçâo em globo de todas as eleições; Sr. Presidente, sem hesitar eu me decidiria pela rejeição, (apoiados) e não me assustando os perigos que me vaticinam , como inevitáveis, eu me resignaria ao risco de uma nova eleição, cujos inconvenientes no actual momento não desconheço, mas que receio menos do que o descrédito e suas consequências, que para nós todos e para a Nação resultariam se o Congresso de seus Representantes encetasse os seus trabalhos , começando por sanccionar a violência e a força bruta, por sanccionar os princípios desor-•ganisadores de toda a sociedade, e decerto modo fazer-se cúmplice nas atrocidades que tiveram logar por occasião das eleições; e a parte sensata da Na-,ção faria justiça aos motivos que nos obrigava a de tal maneira proceder, e quereria antes soffrer por mais algum tempo os males, que está soffrendo, que vêt calcados aos pe's os princípios fundamentaes de justiça , sem a quaJ não ha Governo-, nem ordem saciai.

Resumindo por tanto o

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emendas offerecidas pelos Srs. Ávila, c João Elias: a respeito de todas as outras convenho que sejam ap-provadas, á excepção da do circulo deVianna, a cujo respeito não apresento a minha opinião, nem entendo que possa ter logar, porque tendo tido a honra de ser eleito por aquelle circulo, acho impróprio poder ser juiz e parte ao mesmo tempo; mas isso nào me despensa de fazer algumas observações a respeito do modo porque a Commissâo apresentou o seu Parecer sobre aquelle circulo no seu relatório que a respeito deste, como de todos os outros, mais parece ter por fim avultar e dar corpo a pequenas irregularidades do que expor com imparcialidade tudo o que a sirnilhante respeito existe: não serei eu o que faça essa injustiça aos i Ilustres Membros da Commissâo, porque tenho por todos, e por cada um del-les a consideração que merecem , mas alguém pôde baver, e de facto tem havido que os julgue d'outra maneira atteritas as expressões de que se servem, por quanto diz a Commissâo (leu). Todas estas irregularidades que aqui apparecem se encontram nos papeis juntos, e ainda devo agradecer á Commissâo o não ter apresentado outras mais que podia apresentar, se quizesse ter o trabalho deextraclar fielmente ooíficio do Administrador Geral, que nestas eleições tornou uma parte muito activa. Este Administrador Geral, cuja capacidade e talentos administrativos são bem conhecidos, e de que tinha já dado provas muito manifestas durante o tempo que interinamente administrou um diãtriclo, onde, para beneficiar os povos, tentou introduzir os casamentos á franceza , dispensando as pequenas formalidades do Cone: lio deTren-to, possuído de despeito por ver que nào tinha sido votada a lista que tinha protegido com toda aefíica-cia, e para que tinha empregado.toda asua influencia (a pessoal não seria muita, mas a do seu cargo sempre seria alguma cousa) passou a formar uma extensa lista de irregularidades, que achou contra esta eleição, eafallar a verdade, descobriu algumas que poucas outras pessoas poderiam descobrir: uma delias era que no Concelho deSoajo tinham appare-cido duzentos votantes, quando a decima que se pagava era só de 300$ reis, e que nas urnas eleitoraes tinham apparecido listas impressas, sem nome da typografia, e não sei se de editor responsável. Ora eis-aqui que se a Commissâo quizesse rechear mais a lista das irregularidades, podia apresentar mais esta. Parece-me lambem que se a Commissão quizesse satisfazer escrupulosamente o seu fim, devia accres-cerilar, se estas irregularidades se provavam, ou não; se eram existentes, ou quiméricas; mas isto e que não apparece. Por exemplo, ha aqui uma irregularidade cotn que se faz muita bulha, e que, se se provasse, tinha muito pêzo: a presença de homens armados na Assemble'a de Fiaes. Examinando porem os documentos, encontra-se que o Delegado Procurador Régio em Vianna, (auctor do celebre protesto de que logo fallarei) a instancias do zeloso Administrador Geral, requereu ao Juiz ordinário de Ponte de Lima, que conhecesse sobre esses escandalosos factos que se apresentavam no of-ficio com as mais medonhas cores; e o Juiz ordinário effecti vá mente satisfez a esta requisição: instaurou-se um processo judicial, inquirirarn-se testemunhas; e depois de ouvidas, foi o processo mandado, com vista, ao Ministério Publico, ao sub-Delega-do respectivo; e que respondeu este? que não havia

logar para se proceder a cousa nenhuma, porque todos os factos allegados eram falsos, ou não se provavam; donde resultou, que o mesmo Juiz ordinário pegou neste processo, e o remetteu ao Delegado que tinha requerido aquelle procedimento, dizendo-lhe, formaes palavras, que lhe remettia o resultado das indagações a que procedera, pelas quaes se mostrava que nenhum procedimento podia haver, e accrescentando que se o houvesse talvez ficasse complicada alguma auctoridade administrativa: isto em data de 25 de Agosto deste anno.

Ora eisqui a influencia da força armada no Concelho de Fiaes. Vem depois disto o celebre protesto,, com que se tem feito tanta bulha ; mas dos -papeis que ahi estão, vê-se que este protesto é assignado por cincoenta e duas pessoas, e que estas pessoas são quasi todas, ou militares, ou empregados, e que por isso ha algumas suspeitas fundadas de que disseram o que lhes era influído por seus superiores í muito mais por se provar que muitos dos assignantes não se achavam em Vianna no acto das eleições; além disso, os factos allegados naquelle protesto, acham-se comp!etamente destruídos por uma justificação requerida por uma quantidade de cidadãos, em que se demonstra evidentemente que tudo o que nelle se ailegava era falso; e não é uma justificação graciosa; e' requerida á auctoridade judicial competente, com citação do Ministério Publico, audiência, e resposta delle. Eis-aqui por consequência o grau de confiança que pôde merecer este protesto.

Resta o outro objecto, que tanto se tem querido fazer valer, e que mereceu ao Sr. Deputado que se senta do outro lado, fazer uma requisição ao Governo ; pedindo esclarecimentos a esse respeito, é a invasão deGuilhade. Eu já vi os documentosque estão na Mesa, e confesso que delles não tenho colhido outra cousa, senão um relatório circumstan» ciado das providencias ordenadas pelo General da Província, por occasião dessa entrada: o Sr. Deputado examinará, e pôde ser que com sua natural prespicacia ache fundamentos para fundar suas arguições.

Esta guerrilha deGuilhade é, como todas as guerrilhas que têern havido, e creio, que ha de haver, que tem por principal objecto o roubar; mas para cohonestar este fim, que não é muito decente, ordinariamente costumam tomar uma cor política; e assim este Guilhade assentou em quanto pisava o território hespanhol qua era conveniente tomar o nome de partidário de D.Carlos; e quando passava a território Portuguez dizia que defendia D. Miguel : esta era a sua cor. Ora sendo esta a bandeira que elle seguia , supposto que seu fim fosse o de roubar, está claro que nem um, nem outro destes ex-infantes, cujos direitos sustentava, se imporia muito com Cortes, com Deputados, e com eleições; antes me parece que para elles é tudo isto objecto de particular antipathia. O certo e'que pelo lado político não e' crivei que elle tivesse influencia alguma, e eu creio que todos os que estão nesta Casa farão a justiça de accreditar, que nenhum dos partidos , que disputou a eleição, se apoiaria no auxilio de um sirnilhante bandido. Era porém possível que esta invasão podesse distrahir os povos, e embaraçar as eleições, e isso era o que cumpria examinar, e é o que consta dos documentos juntos. Delles se vê quê elle occupou uma pequeníssima

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porção do território, qúè abranje ò Circulo deVian-. na/ e esse mcsttio era quasi todo despovoado; nem a sua entrada distrahiu os povos das eleições, o que se vê do itinerário do invasor segundo d nota q-ue tomei. No dia 12 entrou élle em S. -João do Campo; veio passar a Lima na Barca deTambedo. atravessou o Concelho dos Arcos pelo sitio mais despovoado, durante a noite passou o rio Vez no lof-ar da Pngeda , a Io entrou em Montão ao meio" dia , onde se demorou até ás três horas ; depois foi . para Hespáa lia, -onde foi perseguido, e mói to. Bis*, aqui o caminho de Guilhade durante a sua invasão, e delle se vê que em 12 não penetrou em povoação nenhuma, nem da sua á-pparição 'houve'noticia, se-rião no dia 13 pelaonanhã, quando estavam con-cluidas as eleições, ou pelo menos recebidos na urna todos os votos. Isto não e imaginado., e real, e consta das certidões extraliidas a requerimento das partes, e das attestações das Camarás da Bar-• ca dos Arcos cie Var-devez , cie Caminha, de Monção, de Viilu Nova da Cerveira , Castro Laborim, e muitas outras 5 que todas-o attestam , inclusivamente a de Monção, onde teve mais persistência a guerrilha; essa mesma Camará àttesta que por maneira nenhuma foram pertubados os trabalhos elei-íoraes.

Ora eis-aqui como, noin pelo lado da política } nem pela sua appariçuo podia influir nas eleições, e eis-aqui temos qiie esta mysteriosa apparição é simplesmente um fantasma, a quê se recorre na falta de boas razões, e não tem, nem podia ter resultado algum que possa merecer attenção

Muito mais podia dizer a este respeito, porque os documentos são infinitos, e certamente me dariam matéria para esclarecer o negocio, mas receio ter já fatigado bastante a Assembiéa, e além disso, estou certo que o i Ilustre Relator da Commissão, a quem estes documentos foram comínettidos por um. seu particular arnigo ha de corresponder á confian-' ca, que delle fez, e com a sua costumada eloquência ha de mostrar a falsidade das arguições.contra o Circulo de Vianna ; até estou persuadido que é esta urna das especialidades que o mesmo Orador julgou dever combater, apartando-se do Parecer da Commissão de que foi Membro. Concluo portanto, que approvo as emendas de meus illustres Collegas.

O Sr. Aguiar : — Eu não devia talvez fallar nesta matéria: o Parecer da Com missão têem sido vi-.ctoriosamente combatido, e os argumentos da invocada política tê^m seccumbido á forca dos que se - produsiram deste lado da Camará; mas eu quero manifestar aqui a minha opinião, as minhas idéas a este respeito, e o objecto é grave, é da mais alta importância. Trata-se de saber^ se nós seremos criminosos de Lesa Nação , ou seus verdadeiros representantes, se a representação Nacional é uma realidade, ou uma chimera, se se ha de zombar impunemente da Soberania, que o povo tem direito cTexeicer na eleição dos seus Deputados. A sentença, que dermos é de vida, ou de morte para a Causa da Liberdade: é-por isso necessário que procedamos nesta discussão com madtiresa, e com prudência , que ponhamos de parte considerações pes-soaes, e que não demos um exemplo pernicioso de infracção dos princípios da moral••, e da justiça, invocando razões dVstado , e de. mal entendida conveniência- publica, e sanccionando o uso da»

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• í ir.)

«Deputados, a vós, e a nós, que o não somos, que «não ternos poderes do povo. A Soberania Nacio» « nal e violada, não importa, a política exige-o assim. E será crivei que os nobres Deputados, que se sentão daquelle lado (oesquerdo) da Gamara, e que tanto combateram pela Soberania do povo se-jão os primeiros a violala ! Não o creio; antes espero, que estigmatisem comigo essa violação. Eu heidé votar pela grande maioria dás eleições, mas não pelo fundamento adoptado pelaGornmissão, porque elle não é exacto í ae o fosse, se todas as eleições fossem nullas, eu não me julgaria auctorisado a concorrer para este golpe tremendo da alta política da Cormuissão , golpe, que não podendo salvar o Paiz, nem melhorar a sua sorte, o exporia antes ás mais funestas consequências; Utn a "se ria a desobediência , a resistência legitima dos povos ás Íeis, e ao pagamento dos tributos, que íhe irnposessera , em vez dos seus representantes, verdadeiros usurpadores da Soberania , e criminosos de Lesa Nação. Este golpe funesto seria ta!vez percussòr d'ou-tro...... meditem bem no que entendem que-eu,quero dizer, os Membros desta Camará, e pesem a força do exemplo da violação, da mora!, da justiça das leis, e da Constituição do Paiz. Felizmente as nullidades, que encontrou a Commissão, não as ha na maior parte dos Círculos, « não apparecem nelies esses «procedimentos, e occorrencias filhas d'industriosa combinação:» quasi todos os processos tem uoca-«racter de verdadeira authenticidadè; quasi todas «as eleições podem aspirar ás honras legaes. Ha deficiência de formalidades de pouca importância' em muitas, em outras lia defeitos, que podem fraudar a expressão verdadeira dos votos de alguma As* sernble'a eleitoral, sem comtudo fraudar, ou alterar o resultado total. E' para aqui, e só para aqui, e' para estes defeitos, para esta deficiência de formalidades, que eu invoco a equidade, antes que o rigor: fr neste caso que tem logar o summum jus, summa injuria, e a doutrina das indulgências plenárias, expendida pela Commisàão. Eleições ha a que ella não pode applicar-se, sem offender os princípios da justiça; porque, Sr. Presidente^ nesta questão não tem só logar a política^ também entra nel-la, e entfa por muito, a justiça, que consiste em dar a cada um o que e seu. Arepresentação Nacional e' uma dasfuncções mais augustas da sociedade, e tem subido preço para b homem , que preza a confiança dos seus concidadãos. Pç[ya-ío dessa representação para a dar a outro, a quem o povo, que só a podia dar, a não deu, e' commetter um duplicado attentado contra i a justiça , e contra a soberania da Nação. Este attentado commetterià-tnos nós, se julgássemos legitimos os representantes, que nos enviaram pelos Círculos de Lamego, dê Braga, e de Vizeu, no segundo escrutínio, as Mesas do apuramento. Eu fui eleito por Larnego, aonde a vontade dos Povos foi substituída pelo arbitrio de 3 dos ô Membros, de que se compun-ha a Mesa. Grande numero de Mesas eleitoraes, de Camarás Municipaes, e dê Cidadãos, ire enviaram protestos contra o attentado commettido pela maio-' ria da Mesa dá Juntaj e eu encarreguei-me não só d'apresentar á Camará estes documentos, mas de tomar adefeza da verdadeira eleição do Circulo: abandona-la, sacrifica-la, a combinações de tenebrosa política^ irão a sustentar com todas as minhas-

forças ? seria írahir a-confiança, co oimettei -uma perfídia,

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das eleições, apuram os votos, e fazem as arctas, e como taes estão cornprehendidas no artigo 67r que auctorisa as Mesas eleitoraes para decidirem as duvidas, que occdrrérem ; porem dos artigos 70 e 71 se vê que 'assim como nas Assemblèas eleitoraes se nãxrcomprehendem as juntas da cabeça dos Circu-los, assim nas mesas das Assemblèas 'eleitoraes se não comprehendem'as mesas das juntas; e não se diga — que o apuramento — a contagem dos votos, a expedição dos diplomas fazem parte da eleição. ,fía actos, que precedem á eleição, e ha actos que se lhe seguem: nérn uns, nem outros ^sao propia-merite eleitoraes: a eleição acaba com os escrutínios, e faz-se jnas Assemble'as eleitoraes; as Juntas ou as Mesas do apuramento lêem outras at-tribuições — contar os votos das actas do Circulo eleitoral — declarar quaes foram os candidatos eleitos — fazer d'isso acta — e dar a cada um distes copia d^ella para lhes servir de titulo. Esta questão que e' da maior importância, porque da sua decisão depende virem aqui tomar assento ou os cidadãos, que as Mesas do apuramento quizerem, ou os que os povos elegerem, torna-se inútil para a eleição de que se tracta, como já muito bem disse um deputado d'este lado; porque quer as Mesas do apuramento annullassem actas com auctoridade, quer sem cila, em todo o caso a esta Gamara pertence conhecer do merecimento dos motivos, porque foram annulladas, e custa a conceber como aCorn-missão, reconhecendo na 'Camará esse direito (tanto que elJa mesma veio propor a annullação d'uma acta do'Circulo de Vizeu, que havia sido approvada) e não podendo deixar de ter conhecido que das actas nnulladas emLamego umas o foram por motivos fri-Tolop, outras |por motivos falsos, nada nos dicesse a este respeito, e deixasse pesar sobre aqnellas eleições o anathema, que sobre ellas fulminou á Mesa do apuramento. Embora fosse a Commissão a respeito d'estas tão inconsequente, como o foi no seu juízo a respeito das de Braga ; d'essas disse-nos ao menos— que a annullação foi destituida de fundamento, ou motivada por frívolos pretextos, e esses mesmos mal provados. Mas o procedimento da Mesa do apuramento de Lamego não é só escandaloso pela usurpação da auctoridade, que não tinha — por se ter constituído em Tribunal de segunda instancia, que não era: e' mais escandaloso ainda pelas circumstarícias, que' concorreram no exercício d'este poder usurpado. A Mesa começou porannul-lar sete das actas do Circulo. Entra isto já no que alguém chamou peloticas feitas em Lamego? Então e esta a primeira. A pesar disso o apuramento deu em resultado urna eleição de Senadores, que se não queria, e como era de crer que o mesmo acontecesse a respeito da dos Deputados, o que faria a Mesa ? annuílou mais oito! E assim as mesmas actas validas para a eleição dos Senadores foram desal-tendidas para a dos Deputados!! !! Eis aqui a segunda pelotica. Isto custa a crer, mas ahi está o processo, que mostra a verdade com 'que faHo. Não pára aqui o escândalo. Ainda não -contados os votos das 15 actas annulladas sair-am eleitos n'este escrutínio os cidadãos J. A. de Magalhães com 1666 votos, J. A. d'A guiar com 1633, J. R, P. de Figueiredo corn 1583, F. d'Azevedo e Faro com 1559, A. L. Teixeira d'Aguilar com 1549, J. da Costa Rebello com 1511, G. J, de Sousa Lobo com

os primeiros Deputados, e 09 dous ultimos Substitutos. Todos elles tiveram uma grande maioria con-isderavel absoluta nas 2277 listas, cujos votos se apuraram. Neste apuro oquerestava a fazer? Actas já as não havia para annuliar, que, se as houvesse fácil era o remédio. Não lembraram outros meios, que se empregaram com feliz successo em Guima-» rães, e em Bragança ; mas recorreu-se a outro expediente ainda mais simples; decidiu a Mesa (entenda-se sempre que a mesa constava de 5 membros, e que «Testes dous venceram todas as decisões com o voto de desempate do Presideate: os outros dous protestaram contra todos os actos arbitrários) que nenhum dos cidadãos eleitos tinha a maioria absoluta, porque nenhum tinha ametade e mais um da totalidade dos Votos do Circulo com-prehendidos os votantes das Assemble'as, cujas actas foram annulladas! Estafoi a terceira pelotica. D'es« te modo veio a Mesa do apuramento a reconhecer como validas para ura efifei^o as actas, que para todos os effeitos acabava de julgar nullas !

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prelipndeu na lista tríplice, estão legitimamente elei^ tos Deputados, admittindo mesmo, por hypothese, o ínodo de determinar a maioria seguido pela Mesa. Repito o que já disse, e ninguém mo contestará. Se «sta Carnara é o Tribunal Supremo competente pá* rã conhecer da validade das eleições, quer conheça dos actos das assémleas eleítoraes directamente, quer conheça das decisões das Mesas do apuramento a respeito d'ellas, o seu dever e sempre o mesmo, fazer respeitar a soberania do povo no exercício do seu direito de votar, restabelecer a verdade dos escrutínios^ emendar os erros, que no apuramento dos votos possam "ter-se cotnettido, ou por ignorância, ou coai propósito deliberado de fraudar a verdadeira representação nacional. Supposto isto, e urna consequência que esta Camará, conhecendo pelo processo elei* toral que se annullaram actas, ou por frívolos moti* vos, ou motivos falsos, deve declarar validas aquel-!as, que d'um ou d'outro modo tiverem sido annul-ladas. E' isto o que succede na eleição de LamegOi A Mesa annulíou a acta de Barcos, que contem 112 listas, e que tem todas ás formalidades legaes , por exceder a somrna total dos votos o nunaero dos que podiam produsir as listas, sotnmei os votos, e achei o contrario; se fossem completas deviam dar 1:100. Annulíou mais a Mesa a acta de Ferrreiros de Tendais, por exceder o numero dos votantes ao de 560 listas, que entraram ria urna. Examinei a relação dos votantes, e vi que este fundamento e falso: não me contentei corn o exame, que fiz, mandei pedirão Sr. Alberto Carlos que me dissesse qual era o numero constante d'aquella relação; e verifiquei que eram os mesmos 560. Restabelecida qualquer d'estas actas (a Camará não pôde recusar-se a fazê-Io, sem se ex-pôr ajusta censura da mais revoltante injustiça) ficam os votantes das actas validas em maioria em relação a todas asactas comprehendidas asannulladas, e cessa já a razão boa, ou má, de que a minoria vinha a fazer a eleição, se os votantes das actas validas fossem em menor numero do que os das invalidadas. Com a de Barcos ficam sendo a§listas apu* radas 2:389, e estas excedem já a maioria da totalidade, que é de 4:746, e ficam tendo J. A. de Magalhães 1:762 votos. J. A. d'Aguiar 1:737. J, R. Pereira deFigueredo 1:689. F.d'Azevedo e Faro 1:662, A. L, Teixeira Aguilar, e José da Costa Rebello 1:614< G. J. de Sousa Lobo 1:430. Com a de Ferreiros de Tendais ficam sendo os votantes das actas validas 2:837 (grande maioria a respeito da totalidade dos 4:746) e ficam tendo J. A. de Magalhães 2:297 votos. J, A. d'Aguiar 2:272. J. R. Pereira de Figue-redo 2:224. F. d'Azevedo e Faro 2:162. A. L. Teixeira d'Aguilar 2^130. J. da Costa Rebello 2:149. G. J. Sousa Lobo 1:930. Alem d'estas actas annul-ladas^com falso fundamento, ba outras armu liadas por motivo insufficiente, e taes são as que o foram por conier votos de mais do que podiam produzir as listas, como Piaes, Armamár, Valdigern, que contém a l.a 136, a2.a!81, a 3.a 47 listas, e todas eílas 35 votos de mais. Esta irregularidade é da maior importância, quando pôde alterar a eleição , mas quando a maioria dos votos dos Candidatos mais votados no Circulo excede muito o numero dos votos dos imtnediatos, e quando ainda contados ã estes os votos, que se acham de mais elles não ganham a maioria, é fora de dúvida que não deve attender-se; porque em nada alterou o resultado do escrutínio. E'

este o caso, que se dá em Lamego. Contados os 35 votos umas.poucas de vezes aos Candidatos, que se seguem aquélles setecidadâos, aínda estes ficam corn uma considerável maioria. Q mesmo deve dizer-se a respeito das actas de Castro d'A i ré, e de A regos, annulladas, por terem as relações dos votantes nomes de menos, do que o numero das listas recebidas , que são em'uma e outra Assembléa 748. A respeito da de Castro d'Aire deve notar-se que o Secretario que fez a acta, foi ura dos membros da Mesa de Lamego, que depois a annullaram! E foi esse mesmo que assignou a relação dos votantes, cotno Presiden» te da Camará! As actas das Asseinble'as eleitoraes de S.Cosmádo, Sernancelhe^ e Salão, foram annul» ladas por não declararem o numero das listas entra* das na urna. A lei exige na verdade esta declaração ; mas não se contém e!la na nota feita na acta do apuramento, de que as listas foram contadas, e confrontadas com as notas de descarga postas nas listas doa eleitores se acharam conformes? Não será esta a in* telligcncia do artigo 76, combinado com o artigo 48 d aquella lei? E tanto mais quando sonXtiàdos os Totós combinam exactamente com as relações dos votantes, que acompanharam asactas, e que fazem parte cTelIaí»?

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deve ser aqui reformado, e proclamados Deputados', não os que essa Mesa pertt-ndeu impor ao Circulo eleitoral, mas os que elle elegeu , os oàue tiveram a maioria absoluta dos seus votos. Tenho o maior sentimento de ser obrigado a manifestar esta opinião, que deve necessariamente ferir os illustres Cidadãos, a quem a Mesa de Lamego entregou os diplomas-i assim como.eu lhes faço a justiça devida á sua probidade, assim espero que elles acreditem-que aquella opinião, e o meu vo,to.é dictado pela minha convicção. Neste -sentido.approvo a emenda do Parecer da Commilsâo, propuifa pelo^ Sr. Ávila* .Em quanto á eleição de Braga a minha opinião e a mesma,, e não posso deixar de dizrr que a respeito deila é contradi-clorio o Parecer da Cornmissão. Em Braga (disse a 'Commissão) qu.ar.to antes importa mandar proceder a nova eleição. A razão principal, em que a Com-missão se funda_.p-a.ra a exceptuar (ia indulgência ge^ ral, .écbtaprehendtrem as actas annuíladas a maioria dos vo.lan.tès. M as'a mesma Com missão diz' u a an.nu!» laçãor tias aulas pajciaes, pela maior parte j ou foi destituída d« fundamento, ou motivada por frívolos pretextos* e.esse,s niesmos mal fundados.» Pois,-a CowCRÍssãoreconhece que não houve razão sufficiente pata a annullaçâo das acta*, e quer que .essa annul-íaçâo subsista!!! Se õ quiz, não o pode querer a Camará, aliás sanccionaria uina grande injustiça, cahiria na roais manifesta contradicção. A Mesa do a paramento de Braga annuliou todas as actas do Concelho de Barcellos} porque a Camará Municipal dePa era,nulla! Pois a Mesa tinha aucioridade para declarar illegal umaCamara, que estava noexercicio das suas attiibuiçòes, e cuja legalidade o Governo reconhecia ! E podemos nós sanccionar este escandaloso procedimento da Mesa de Braga! Outra acta foi annuMada, porque o Presidente da Mesa eleitoral não declarava se era verdade, ou se o tinha sido, ou fie sern o ser, ou o ter sido, foi nomeado pela Camará para presidir á eleição. Esta declaração não e necessária, em nenhum artigo da Lei se requer; mas elo processo da,.eieição de Braga se vê que o homem ura Vereador. Também a Gamara ha de confirmar a annuUaç.âo desta acta? Confirmará; mas lembre-se ella de que o respeito, a obediência ás suas decisões dependem de serem fundadas na razão, e na justiça. O restabelecimento destas actas e' bastante (e nem o de todas e' necessário) para cessar o fundamento da Coriunis&ão, e para que o numero das listas validas faça a maioria do'numero total dos votantes. Em consequência disto approvo também, em quanto a ejla, â. emenda do Sr. Ávila. Agora, Sr. Presidente, concluirei o meu longo discurso, dizendo alguma cousa sobre as eleições de Coimbra, e de VillaReal , por -fjnde fui eleito, visto que alguém houve que censurou aos Deputados desta lado da Camará, que lêem fatiado, não acharem nullidadts .senão nas alheias, Eu algumas irregularidade* achei na eleição deCoirn* bra ; rnas não achei aquellas, que nella encontrou a Coimnisçãb , e nisto está d'acordo comigo um dos Membros'delia , o Sr. Alberto Cados, a quem com franqueza commuuiquei as inexactidões que achei, e d'acordo está lambem a Cormnissão, como se vê do impresso, que aqui se distribuiu. Asadas irregulares ficam reduzidas a duas ou Ires, e suppondo ainda quê as irregularidade?, tragam comsigo nu! i idade, nenhuma alteração soffre a eleição de Coimbra; foi t.al o numero dos volantes ertt todo o Circulo, e tal

,o nu.aero dos votos, que teve cada am dos eleitoss que nem a inutilisaçâo dessas actas irregulares dês troe a maioria dos votantes, nem a dos mais votados; todos elles ficam tendo unna considerável maioria, e jeín grande minoria os immediatos. Por outra parte a eleição de Coimbra foi livre, foi espontânea, e'foi a verdadeira expressão dos sentimentos dos Cidadãos daquelle Circulo, com muito poucas excepções. Os Cidadãos do Circulo de Coimbra professam os mesmos princípios-que os seus Deputados, e nesta consideração os elegeram. No mesmo sentido lêem sido feitas todas as mais eleições, de Junta de Districto, de Caruaras Municípaes, d'Adjainislradores de Concelho 5 e de todos os mais cargos electivos. Neste lo-gar devo eu dizer que um illnstre Deputado daquelle lado foi ma! informado quando disse que lhe constava ter o Presidente d'Assembléa de Sousellas levado a urna para casa, e ter utn dos Escrutinadorés de S. Bartholomeu lido norne.s, que não existiam nas -listas. Quando"o Sr. Deputado fé/,, um requerimento a este respeito, apoiei-o eu, e p«di que o Governo wan,dasse conhecer dos factos. Ku tinha a certeza de que elles seriam desmentidos, e que se conheceria a innocencia dos accusados; e com effeito o facto de Sousellas é falso, é uma calumnia , o Presidente da Assemblea é utn Cidadão honrado e probo, e conhece os seus devefes; não levou a urna para casa, neoa a podia levar: a eleição foi começada, c. acabada em acto successivo no mesmo dia, e ant-.j. do sol posto tudo eslava concluído; consta isto de^ce mesmo processo., que eslá sobre a Mesa, e consta desle documento, que tenho na mão, e em que se acham assi-gnadas as testemunhas as mais idóneas, as pessoas de mais auctoridade, q lie assistiram á eleição, e todas ellas desmentem o fa-çto. Em quanto ao Escruti-nador deS. Bâvllialomeu posso eu dizer que e'homem de bem , e que Coimbra toda se escandaiisou com a caluiíjniosa arguição que «e lhe fés. O que e'verdade e qiie, estando quasi concluída a votação, appareceu vindo da sachristia o Cidadão Manoel José Teixeira, dizendo ecn voz alta que a lista, que tinha acabado de ler o Escrutinador, não continlsa os nomes, que elle proclamara, e lançando mão-d'uma lista das que já estavam rasgadas, queria com isso provar a sua arguição; rnas reconhecendo a Mesa, e toda a Assetnblea, que ella eta falsa , e que alista apresentada peloaccusador não era a que estava etrsciffia de todas, e que o Escrutinador acabara de ler, con-linuou-eile a fazer parte da Mesa, apezar das suas instancias para ser substituído por um dossupplentes, visto ter-se pertendido menoscabar a sua probidade, é a sua honra. Que o facto se passou assim, mostra^ o este documento, que a Gamara pôde ver, e que está assignado pelos Membros da Mesa , e por muitos Cidadãos beneméritos, e de confiança, que todos foram presentes á eleição. Depois destas explicações espero eu que aquelle Sr. Deputado reconheça que foi mal informado.

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mas eu recoraraendaria ao Sr. Ministro da Justiça que lesse esse protesto, para ver quanto é, o zelo do Juiz de Direito daquella Comarca!. Q protesto Contra a eleição de Maiorca e um tecido de falsidades, desmentidas em parte peia^mesma; acta, e em parte pelos documentos, que aqui tenho, e que mostram que dos protestantes uns são mancebos, e Cidadãos não recenseados, e outros daquellcs mesmos, que não pouparam meio algum de perturbar a eleição, começando por provocar por todos os modos a Mesa, não exceptuando deste numero o revetendo Parocho, de cuja conducía n'essa mesraa occasião não digo mais, porque pende contra elle processo no Juizo competente, segundo sou informado. O protesto dos Cidadãos patriotas daAbrunheira pão é rnais fundado. Queixam-se eíles de terem os seus Concidadãos íido poucos votó^ã! De não terem tido o mesmo numero! Arguern de nuliidade a acta 9 porque no apuramento dos Senadores a s

Concluo, Sr* Presidente, repetindo a conclusão, que tirei a respeito das eleições de Braga , è Lame-go; mas não se entenda que limito a estas ò mie u juízo sobre a necessidade'da reforma do apuramento dos votos feito nas Juntas respectivas; formarei o "ineu juízo, a repito de outras, segundo a verdade que resultar da discussão.

O Sr, Midon: — Depois do que disseram com tanta eloquência os illustres Membros da Commissão , conspícuos por seus talentos, estava eu , Sr. Presidente, dispensado sem dúvida de tomar a palavra para fallar sobre esta matéria tractada tão habilmente peio Sr. Relator da Commissão, e pelo Sr. Deputado por Aveiro. Não quiz porem dar voto silencioso sobre matéria tão ponderosa, que nunca o fiz eu em outras em quanto fui Deputa do das Cortes Constituintes; quero pois expender o meu voto, e motiva-lo, porque quero que sobre oiim pese a responsabilidade , ou a appfovação de meus Constituintes. Faço pois minhas as razões, que levaram

^

os dousOradores daquelle lado daCainara a tomar a palavra. ;

Por mais que se 'diga., por mais que se sofisme > por mais que se recorra â engenhosas combinações, esta questão não pode, como mui bem ponderou o Sr. Relator da Commissao , decidir-se peio direito stricto. E' questão que 90 pela Jurisprudência política se ha de decidir; e a Política , Srs, ! não e o que a definio o Sr. Deputado por\rizeu, como logo mostrarei: a política é a sciencia de governar? qúé nos ensina como disse á Commissão, a procurarmos, peíos meios, a nosso alcance, o maior bem do'maior numero. Nós não somos julgadores, que devemos deeidrr:esta m ateria pelo merecimento dos autos, somos um-grande jurado, um jurado de equidade , que devemos olhar pára a situação do Paiz, para as suas precisões, o para as consequências que se seguiriam de protrahirraos a decisão, que impor-/ ia. seja bje-v-e. .• - :

Todos os argumentes, que se tem produzido contra o^ parecer, fizeram arreigar a minha convicção que não e';puíro meio mais conveniente, e menos prejudicial 4o que p meio que propõe a Commissão. Os oradores, que impugnaram o parecer, faliam-nos em justiça ,^.em imparcialidade, mas. não nos dizem, eis-aqui o meio de conciliar as dificuldades. Seus argumentos, com, quanto habilmente produzidos, não tern aquèlla força, que se lhes quer dar. Citarei .algnraas mais salientes, que refutarei na discussão.

O rneu iílustre amigo e prírno Deputado por San» tarem, disse que, approvando o Parecer, comettia-mos um acto de injustiça, approvavamos os-excessos e violências, e saínccionavamos a irnmoralidade. Oh ! Sr. Presidente, pois a Commissão approva Excessos?" Não lançou ello stigma contra elles 1 Não os tem ella censurado nesse Parecer impresso, e nos discursos oraes., Tolerar uma cousa irnpellidò pela , necessidade , arrastado pela força das circumstan-cias, não é approvar : entre um e outrcf termo , é longo espaço a percorrer.

Disse mais S. S.a, que a Commissão indicou defeitos onde os não havia!—E como provou isto l Com um dito/ ou asserção vaga, sem enumerar um, só desses defeitos. Se o houvesse feito como devia, estaria eu preparado para lhe responder, mas como vagamente o affirmou, também vagamente lhe responderei: não ha tal. A Commissão o que fez, foi antecipar os desejos do illustre Deputado, que no exórdio do seu discurso disse, que os factos humanos devem ser amoldados ás circumstancias, é justamente essa a doutrina^que a Commissão adoptou, mas que S. S.a approvou primeiro, e negou depois a applicação.

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novamente o escrutínio, para elles votarem, porque eram em maior numero do que os seus antagonistas. E que respondeu o Magistrado Inglez, em quem se não pôde suppôr ignorância que não se dá na magistratura Ingleza, disse, que a lei mandava fechar o escrutínio, e que elle assim o fizera, não podendo suppôr que os -requerentes fossem o maior numero , que a se-lo não teriam deixado o campo aos eeus contrários. Todos nós sabemos o que tem de especiosa a decisão, e no em tanto foi válida porque bem sabia o Magistrado quanto seria smpoíiti-co tornar a pôr os dous partidos frente a frente, e tjuaes as consequências-da irritação dos ânimos depois do triumpho. Raras vezes o partido que vence e generoso, esse exemplo taras vezes o offerece a historia, e estava guardado para os nossos dias, em que um partido poíitico vencendo ein Setembro soube ser generosa.

Ò Sr. Deputado por Vianna, que encetou a sua carreira parlamentar com um discurso cheio de moderação, atacou as eleições do Porto, e em verdade muito peso me fez o seu discurso, mas não menor peso os papeis que li nesse montão de documentos que ameaçava esmagar aCommissão, e que avultaram sobre essa Mesa. Alli vi as'auctoridades, que mereciam a confiança do Governo, e sobre todas uma; o Administrador Geral, que eu muito respeito , já como Membro desta Camará, já como Magistrado Civil, restabelecendo os factos como foram, e não como os representou a Imprensa. Uni só documento me faria peso, e esse o das 2:114 essignaturas, mas não conhecendo eu os signatários, não o vendo revestido de reconhecimento de Tabellião, reputo-o gracioso , com quanto o respeite. Em verdade esse documento fez-me peso, mas ouvindo ao mesmo tempo o iliustre Deputado asseverar, que os meninos da Lapa,haviam assigna-do, dei-lhe pouca consideração, porque estou convencido, que mui fracos fundamentos de justiça, tem a causa que carece de recorrer a estudantes, cujo único dever e' a applicação, e o estudo, e não a política.

O Sr. Deputado por Évora, e o de Vizeu, exigiram da Commissão juizo analítico , classificação de nullidades, gradação, e não sei que. Oh ! Sr. Presidente, o que diz a lei? deroga uma só pena, a de;nullidade ! E então como podia a Comrnissào estabelecer classes, ou gradações de pena, se o de-íicto só tem uma classe, a da nullidade?

O meu antigo amigo, e a quem devo tantas finesas o Sr. Deputado por Villa Real, disseque aCommissão parava diante do quadro de annullar as eleições em geral, e no que concordava, mas que a justiça pedia se escolhessem três Círculos onde mais ir* regularidades se menifestararn. — Seja assim ; mas quem faria essa escolha? A Camará ? E está ella habilitada com suífíciente conhecimento de causa, viu tudo por ventura, quanto ha nesses papeis? Pôde ella tomar sobre si a responsabilidade de escolher um, ou outro Circulo? Mas quero conceder

E' na verdade que o meu Exc.° amigo considerou o mal da interrupção dos nossos trabalhos , como de pouco momento; mas acaso os males que

pesam sobre nossos Constituintes não são constantes, não são tão graves como S. Exc.* os pintou?

O Sr. Deputado por Vizeu contou-nos a historia de Vouzella, e eu lhe accrescentarei a de S. Pedro de Arcoselío, que fez entrar na urna 54 lis« tas e apurou 223 votos em vez de 218. A .de S. Tbyago deCassurães nol.° escrutinio onde se votou por inspiração, sendo 296 listas, e 296 os votos á maioria dos eleitos. Mangoalde que apurou 513 votantes, os quaes appareceram todos a votar, sern. que um só tivesse dor de cabeça para não comparecer! Pinheiro, Oliveira de Frades, onde se emendaram listas t e o mais que nota o Parecer.

Disse eu, e repito que esta questão decide-se pela política, pela sciencia de governar, e não por essa outra arte que o Sr. Deputado ailudiu quando disse—-que na política não pôde haver verdade! — E no emtanto o próprio Orador, no fim do seu dis»-curso concedeu, que era necessário attender a essa arte de enganos, como elle classifica! Felizmente nessas contradicções não caiu a Commissão.

Tenho agora que repellir uma accusação mais grave por parte do Sr.Deputado, que toma assento na extremidade desta bancada. (O Sr. Ávila) quan* do arguiu a Commissão de dissimular documentos. Se dissimular significa fingir, eu empraso o Sr. Deputado para declarar quaes são os documentos que elle julga que a Commissão fingio?

(O Orador depois d'outras observações fallou do Circulo de Braga, e das razões pelas quaes aCommissão o julgara no estado excepcional, e disse.) Nenhuma das irregularidades que se apresentaram em outros Círculos offerecem nullidade insanável como em Braga; apuraram-se 21 actas parciaes, e rejeitaram-se 17, mas note-se que os votos aproveitados foram 2-^808 , e rejeitados 3/184 isto é a minoria foi quem fez a eleição: nos outros Cir-culos as irregularidades que se apresentavam não alteraram a maioria; mas em Braga foi ocoatrario, a minoria decediu, e accresce que alli a Junta do Circulo, não contou com exactidão os votos, que as actas parciaes davam aos Candidatos, por quanto a acta geral dá a cada urn delles um numero maior de votos do que aquelle que se tira sommando a$ actas parciaes, e então segue-se que os diplomas de cada Deputado não conferem com os votos somma-dos. Por exemplo nos Diplomas do Sr. Deputado Barão do Cazal appareceu elle nomeado por 1582 votos, quando sommadas as actas são 1586.— João Elias da Costa 1509 em vez 1329, Francisco de Monte Alverne 1447 em vez de 1347, Manoel da Silva Pasos 1536 em vez de 1436 votos.

(O Orador continuou refutando alguns argumentos, com que impugnaram o Parecer os Srs. Deputados por Vianna e Coimbra:) e concluiu dizendo: Tudo quanto se nos apresenta, as dificuldades que tem ponderado os que sustentam o Parecer; o estado do Paiz; a necessidadede de reformar oseusvs-tema de fazenda , de administração civil , e judiciaria , tudo aconselha a adopção do Parecer da Commissão que sustento. E a isto accresse a situação do Governo, que se acha collorado entre o facto e a lei. Já elle legislou para os tributos, e se por ventura continuarmos disputando princípios de direito strictò, pôde dar-se o caso, em que o povo recuse paga-los.

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clespotisrao; "e de tudo isto quaes são as consequências? Melhor seria fecharmos as porias deste Congresso do que proirahir-mos uma decisão que e' a salvação do Paiz. Sustento e defendo o Parecer da Cornmissão.

O Sr, Gorjão:~Sr. Presidente, nomeio dasdef-ficuídades, que por tempo considerável tem suspendido as operações ulteriores da nossa missão, eu entendo que todos nós, por isso mesmo que nos não e Sndifferenle o bem público, temos procurado os meios í5e fazer triumfar a paz, e a dignidade no meio das discussões, que nos agitam. Este facto bem mostra já por si mesmo, quanto o desejo da concórdia nos anima, sendo um lisongeiro presagio de que um fe-Jiz resultado poderá coroar nossos esforços.

Os meus sinceros, ardentes, e creio que reconhecidos despjos dever correr o dia da ditosa reunião de toda a familia portugueza, cuja aurora vejo raiar, •me levam a expender também com aquella franqueza, de que me pre'so, a minha opinião sobre o assumpto, que nasoccupa, assumpto, que ninguém deixa de conhecer, e desde seu principio, e se tem tornado pelas circumstsncias eminentemente espinhoso, e que appresentando-se l°go no limiar do edifício da llepresentaçâo Nacional, nos mostra quantas diffi-culdades lemos a superar, e quantas proporções a guardar, a fim de que elle fique o mais perfeito possível, e que melhor corresponda aos altos usos, a que e destinado.

Tractando de fazer applicação de meus princípios, e raciocínios á AssemWea actual, ou á ilhistre Corn-roissâo, eu espero não indispor contra mi m algum dos indivíduos, em quem elles vão tocar; desejo trazer aqui o ramo da oliveira, e não o f-sidade, e a respeito da qual ninguém, e muito me? íios os escolhidos do povo, querem partilhar a responsabilidade', o crime de a não prover, de a não acceitar. Sim, Sr. Presidente, eu também quero com todas as minhas forças a conciliação.... mas qual e esta conciliação? não é a conciliação em palavras, como algtms a querem , e que talvez sirva somente •para levantar mais alguma sci?âo entre nós, e dê uma nova nomenclatura , que forneça ainda mais epithe-tos, e denominações para um partido redicularisar, e insultar os homens de opinião dissidente, Eu tam- • bem quero a conciliação, mas não aquella que ap-parentem'jnte concilia os indivíduos, nem aquella que concilia momentaneamente os homens ambiciosos, que se temem mutuamente para o effrito de repartirem sua presa, em quanto nutrindo»se delia observam, « aproveitam com avidez o momento da fraquesa de seus contrários para ossupplantarem, ficando sós no campo, e não ter quetn lhes dispute os restantes despojos da sua viclima. — Eu quero a conciliação, mas aquelia conciliação, que assegure á nação a sua prosperidade e a sua dignidade, que seja conciliação de causas, e não PÓ de pessoas, porque d^qunlla provirá esta infall velmente, quero-a geral nos interesses /de toda a nação, e de todas as e u as classes, e não

de certas classes, ou certos indivíduos; — èsla Sr» PresHente, não se consegue por declarações, ha de nascer dos factos, e sentir-se, para assim me explicar, sem estrondo, pela apparencia de resultado*, pelos effeitos de verdadeiros bens, feitos ao geral da nação, muito especialmente por aquelles, aquern como seus representantes incumbe a obrigação de os promover, e não pelas promessas a!ti*onan

Um pouco tenho divagado, mas peço desculpa por ser a primeira vez, que mecahiu á mão fdllar de uma matéria, que ap--zar de entender deve ser nomeada aqui com toda a circunspecção, e ate parcirnonia, temfeifo o objecto do affan de alguns Membros deita Assemblea, e eu vou entrar na discussão»

Sr. Presidente, de nada menos, e de nada mais se tracta nesta Assemblea doque de conhecer, sti nós somos os verdadeiros representantes da nação, ou o* seus usurpadores, e esta enunciação única part-ce já sufficiente para embaraçar todo aquelle homem, que ainda mesmo, tendo em vista somente o fazer o bem, se acanha de exercer qualquer acto de de potistno, ainda que o despotismo s já a beneficência—funda» do neste grande, e incontestável principio, e sob a égide da verdade de>te enunciado, eu vou apresentar as minhas reílexòes, desviando-me do Parecer da Com-tnissão, reflexões que por certo nenhuma força, eef-feito irão augmenlar á força que tem apresentado, e ao effeito que tiverem produzido as de tantos homens fortes, que me precederam na discussão; cumpre comtudo ao meu caracter não dar um voto silencioso, e eu espero que minhas palavras não serão desconhecidas aquelles, que tem estudado os títulos das nações naquelle código, único eternamente legitimo e justo, que é o código do direito universal.

E' innegavel, como disse,, que esta Assemblea sã acha, por em qqanto, somente reunida, e somente auctorisada, mas tanto quanto e necessário, para organizar a representação nacional nesta Garoara, o portanto tudo que ale'm disso fizer é ultrapassar seus poderes, e e' por tanto, como lambem já disse, ura acto despótico, ainda mesmo que delle resulte um beneficio: olhemos para o titulo, com que somos designados , que é o de — Assemblea preparatória — conheceremos as attribuiçôes, que nos concedem as leis orgânicas, e os regimentos constantemente seguidos, como nisto se cifrão nossos deveres, e a ex-tincção de nossos poderes, ale'm destes nenhuns ou~ tros podíamos transmittir a uma Commíssão.

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comeílido, e de que j.mdo 53 ".b c u v e no desempenho

Que ella reconheceu seus limites não pode duvidar-se, quando (-.]\a no principio de seu relatório é ames-ma que se diz Commissâo encarregada de examinar a eleição de iodos os Círculos eleiloraes do reino e que ella os ultrapassou também é innegave! pela sua mesma confissão, porque em lelação ao seu mesmo Parecer diz que uma parte delle pôde ter-se como estranha ao seu enca-go : creio que isto não e' ofiend,er a iliuílre Coinmis&ão. pote se e orTensa el!a a fez a si mesma , confessando-a.

Temos em conclusão que aCommi?são diz que fez o que !lie encarregaram — e mais do que lhe encarre» gararn:—resta portanto agora examinarmos porque modo t:\la fez o que ihe encarregavam , e correspondeu aos fins, para que foi creada ; aqui e que eu chego ao desagradável ponto de nào poder jurar na fé da Coiiíuilssilo , e de me v

Não poâ3c, nem devo fazer um crime á illusire Commissão, porque arrebatada no êxtase das consi* deraeoes poliíicus, cuja incomprebensivei latitude, é insondável profundidade eu não posso tentar, porque e incomensurável a distancia de capacidade que me separa dos sublimes talentos dos homens, que a formaram, ou se houve d'um modo que baseado na melhor fé do mundo todo a levasse a este resultado, que intendeu ser o melhor, e sem duvida e ornais prom-plo possível , qual e o de approvar todas as eleições, salvas as mesquinhas excepções que propõe, e que obcecados seus brilhantes olhos por essa radiante luz do astro da alia política não distinguisse as differen-tes cores que nós humildes, e não influídos desse divinal espirito da política diííerençamos em cada uma delias, e qne nos apresentam um quadro de variedade, onde achamos belleza, e prazer, eque assim confundido tudo, e coreimunicando-se as sombras pesa« das ao colorido mais, ou menos claro, confundida urna parte do quadro cem a outra, se lhe antolhasse um perfeito cabos, do qual somente se poderia sair por esaejíaí lup que nos apresentou^ eque o seu Parecer que multo peso tem , e muito habilmente se adia traçado nosaprcsenta corno única taboa de sal-vagão do naufrágio, que só annuncia, irá envolver em suas minas homens, e cousas, e em fim toda a sociedude portugueza ; reconheço, digo, que o Parecer da illustre Com missão nada apresenta que não seja honrcsai«ente desenvolvido, e digno de secis membros que a formam'j e que nos apresentam por todos

os modos as maià firmes garantias de seus desejos de conciliação, porém afastar-nos dessa opinião, e até combate-la lambem nos será perimtíido, pois por owtro lado encaramos este negocio, e per outro no-do entendemos se pôde chegar ao resultado, que se carece.

Sr. Presidente, outro methodo me parece se poderia seguir para triumpho da legalidade, e dajustiça, e em que a política, a altcnçâo ás acluaes exigências do paiz , e á honra desta Camará podem reunir-se de um modo que toca na maior evidencia. Nunca, segundo tne parece, se tem dado, e talvez senão dará no futuro um ens;jo, em que uma assemble'a, como esta, e uma Commissão, como aquella tenham á sua disposição mais meios, e mais recursos para alcançarem ofnn de apresentar aqui a verdadeira representação nacional, pois que se documentos servem, ahi estão sobre a Me^a quantos e'mister, para os examinar, e decidir: por ellr-s, ternos odireito, eaobri-gação que a lei nos impõe, e se queremos um guia que nos faça acertar em nosso caminho, ahi temos esse grande guia, e que bera raras vezes erra, ahi temos a opinião pública tão pronunciada, que ella virá também pôr-se a nosso lado para nos conduzir ao acerto, e facilitar-nos a ponto de não podermos illu-dir-nos senão mesmo porque assim o queremos, na determinação de qual e' a vontade nacional, e por ella fixar quaes são os representantes da nação.

Longe de despresar , sigamos de perto quanto podermos, coro a lei na mão, essa opinião pública, toda justa, e pela qaal unicamente aqui devemos ler vindo, e que unicamente aqui nos pôde sustentar, ella nos aponta nossos deveres, e satisfazer-lhe nos é ate mui fácil.

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quando disse lia dias nesta assembléa , que a opinião pública reclama que se approvera todas as eleições, o que lhe não ouvi, mas vi escripto nos jornaes; e talvez o mesmo i l lustre Relator justifique as minhas' affirmativas pelas correspondências dos seu* verdadeiros amigos de todos os ângulos.do reino.

Se pois teíflos lei , que nos authorisa no artigo de lei eleitoral, se temos meios nos documentos, que existem , e apoio na opinião pública, que nos falta para obler o fim, a que desejamos, e devemos chegar? Contando alem disso, como devemos contar também com o desejo da conciliação das cousas, que carta-mente exisie «m todos os membros desta Assembíe'a ; e eu perguntarei á ilhistre Commissiio cosn o maior respeito o motivo, por que dela! modo se deslumbrou nas suas operações, que quasi na sua totalidade se limitou a muito menos do que concedeu ás Mesas, ou juntas das cabeças, ou districtos clcitoracs, que, como a liicsfpa iS!u§lr« Comtnissão se'explica — não devem reduzir-se a simples Mesas de contagem, porque parece que a mesma Comniissân somente se reconheceu nuctorisada para formar uma synopse dos trabalhos das jantas de apuramento, o catalogo das assembleas eleiloro.es, incorrendo corntudo nacòntra-dicção dá alem disto praticar somente em algutaas das eleições actos às verdadeira competência, desat-tendendo algumas actas parciaes, annullando outras, apresentando outras < orm> duvidosas; e que n5,p'fizesse iguat-s operações eui tantas outras eleições, pois que todas o mereciam , visto, que todas tem defeitos e nullidades? Sendo assim, que melhor poderia dar a cada uui o que lhe pertenço, e preenchendo assim -os fins a que aspiramos, satisfaríamos assim ás .exigências imperiosas das russas actuaescircmustancus.

Procedendo deste modo ^a illlistre Conimíssão, percorrendo os diíTereriles dístrictos eleitoraes, conheceria quaes forâo as actas devida o'u indevidamente anmuladas, para sustentar ou. reformar esse ^ juizo das juntas de apuramento, do qual cumpre a esta Assemblea tomar conhecimento, por seroSup-premo Tribunal de Justiça cm matéria de eleições, como e' dado ás juntas do apuramento conhecer do que se praticou mis Assembleas eleitoraes, e o contrario seria negar que existe uma graduação hye-rarcbica nas differentes estações de eleições; e deveria também a Cotárnissão , como fez algumas vezes, annullar ou nãoaltender, nos differentes. distri-ctos aquelias actas que tal merecessem ; e' neste exame que a Commissão combinando aã differentes liypotheses com a justiça, e ao mesmo tempo com' a conveniência, passaria a reconhecer com o espirito de imparcialidade que a caracterisa^ onde se •dão essas faltas, que induzem nuílidades, que ou se podem supprir, ou que o direito ou a bem regulada consciência de uai jury podem relevar; e' por este exame também que eíla conheceria quaes as eleições, em que se verifica o roubo escandaloso ou a fraude praticados pelos funccionaríos, assim os casos cm que deve invalidar as eleições, porque as violências e perturbações embargarão aos cidadãos o exercício de direito eleitoral, e o resultado de-uma eleição livre , primeira garantia do systema representativo, porque sem ;er eleito ninguém pôde ser representante, e sem liberdade ninguém pôde ser eleitor, -'prero^ativa, de que não deve ser espoliado/ aquelle cidadão, a quem a lei dá o direito de dizer -—A vontade de tal homem será a minh vontade.-—

(Jquí o orador fez a analyse do parecer da missão no concernente a algti,na§ eleições, tacs como á de Casíello Branco, Latnego , & dilemquer, por onde o illustre Deputado é eleito, declarando que nenhuma duvida teria em deixar a sua cadtira, se acaso julgasse a Assemhléa não ser valioso o seu Diploma: depois continuou.)

E' depois destas operações que eu na minha humilde opinião entendo que a Commissâq primeiro, é depois esta AssembMa assumindo a qualidade de juiz e tarnbem de urri respeitável jury, não prescindiria tanto do direita, que atacasse a essência do djreilo, nem faria da conveniência uma applicação ião lata, e indiscriminada, que mostrasse que nas faltas, erros,'e crimes, se não dão classificação, é graduação, e que o véo, que pôde lançar-se -obre os primeiros^ deve necessariamente çubrir também os últimos, ou, para melhor me explicar, que o Poder moderador desta Assernblca destinada a compor a representação para amnistiar alguns erros e alguns defeitos, ha de necessariamente incluir nessa amnistia aquelles crimes que vão destruir desde logo a existência da mesma representação Nacional: qual será o poder que tanto chegue a conceder ? Onde um .exemplo de tão ampla amnistia no momento que se pôde bern dizer do flagrante delicio?

Sr. Presidente, muito temos já adiantado nossos conhecimentos nesta matéria, que já os Membros desta Assemblea tem bem estudado, e pouco tempo nos levará o que falta a fazer, e a cifcums-tancia de começar ainda agora a sessão ordinária nos ajuda a procedermos agora por este methodo , que já nos não levará mais espaço do que a verificação de uma eleição ordinária, e pôde este trabalho ser repartido por mais Commissòes na forma do Regimento, que, parabéns lhe sejão dados, resusci-tou ; e assim conseguiremos organizar a Camará com a verdadeira e legitima representação Nacional, com a representação especial de todos os djstrictos, salvas poucas excepções, as quaes me parece não avultarão jamais na perda numérica, nem quanto á totalidade daquellesDeputados, que devem compor a Gamara, nem mesmo em relação ao numero necessário para à Camará deliberar, pois q ;e deste tnodo poucas eleições terão de repetir-se, o que,' asucceder, não nos privaria por mais de oito semanas, com pouca pifferença , de . ver preenchido o numero legal dos Deputados ; e deste modo evitado o inconveniente e grande mal da não existência do Corpo Legislativo , faremos o que a nós e á Com-missão cumpria unicamente fazer, que e' apresentar á Nação uma representação verdadeira, e não fraudada' como nessa, que á Commissão nos figura será actual, e. que desgraçadamente o seria em alguma de suas partes, sé aceitarmos o conselho que nos effluvios de suas imaginações políticas nos apresentou espontaneamente , e que'comtudo devemos cordialmente agradecer, mas que penso não deveremos acceitar pára nossos constituintes.

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•clarantSo approvddas todas -as eleições de todos os Circules eleitoraes, exceptuando unicamente ;as de Braga!!

Sr. Presidente, por mais que nos esforcemos em tios persuadir docontrario, sempre ficaremos conven* eidos de que o acto de profunda justiça nacional, e -o eminente serviço, que podemos fazer ao Paiz, no JPazs se entende, e apresentarrlhe aqui a verdadeira representação, —« este somente se pôde consegui r pelas bem reguladas operações, que deixei apontadas,— é então somente que esta Camará composta de elementos homogéneos, terá a força de legalidade, e da unanimidade, que deve cornrBunicar-se aos seus actos, e sem a -qual eiles não podem merecer o respeito e a obediência de todos os que são destinados a -obedccer-lbe desde -a Auctoridade encarregada de executar a lei, ate ao cidadão da classe mais particular e humilde. — E' assiei que'nós não cairemos no abysmo, a que nosconduziria o triunfo de uma vaga .política, que somente pôde comparar-se á folha do álamo, que á mercê do vento se agita mostrando ora uma , or-a outra cor. — Política, que o ceo nos defenda de alçarmos sobre as ruínas da moral — ai de nós, se a tal desvario chegarmos,, ai dos eleitos da Nação,, que-lhe -nao derem eiles mesmos os primeiros, o exemplo defumeza, eamor da lei ^ e que na reprovação do injusto não cohibírem os tristes resultados de concessões inadmissíveis, e que a par de leves falias sanccionarem , ou o roubo .manifesto, ou fraudulento, e o próprio assassínio da uma, respeitável monumento, em quedescança o único direito, que o povo exerce .per si mesmo, e onde em sua luz pura se manifesta a sua soberania; mal d'aquel-les quenâoderem a condigna satisfação aos seus concidadãos assim7 ultrajados eespoliados. De contrario como sejulgará esta Camará auctor i sada a pedir contas estreitas ao Governo dos procedimentos praticados pelos seus subalternos no processo daseleições; e qual será, pergunto eu, o Deputado que queira privar-se deste direito, e faltar a este dever que lhe incumbe? mas tudo isto acaba; logo que se sanccio-ftem aqui os crimes, ou atientados, quem poderá depois exigir de seus perpetradores a responsabilidade e o castigo? .. . Que terrível precedente, que funesto passo e este! ! . vPela parte que me toca, desde já declaro aos meus constituintes, que nào poderei em tal caso ser órgão de suas reclamações, e a!e' depois de tal acontecimento eu desejaria poder eni-mudecer para esta Causara.

E' assim também que esta Assemb

plo de justiça , firas escolheu sórnente baseá-lo, onde pela fraqueza numérica dos justiçados, não podesse reagir.

ST. Presidente, convém mais qtie tudo, q«e marchemos com passo arme, e decidido, e que o resultado da nossa decisão, sendo forte, não tenha em vista os indivíduos, sem os partidos: mas, Sr. Presidente,

Para junto deste sacro pendão, eu chamarei todos os Membros d'esta Assemble'a, e se alguns d'ella tiverem de sair, bem a nosso pezar, eu me servirei da fraze do-illustre Relator, e lhes direi — eu bem vos queria conservar nesta casa, rnas não lhe vejo meio, e a alguns accrescentarei—tende paciência, largai os vossos togares áqueíles, a quem elles pertencem. Então per ante -estes, eu invocarei esse numen concilia" Cíío, a quem todos protestamos sincera adoração, e lhes direi eu : senão quereis mostrar ao mundo que é o capricho, ou o interesse pessoal, e o espirito de partido que vos fez desejar este lugar, não estranheis que dentro da nossa própria casa, e mesmo neste recinto nós demos esta primeira prova de justiça, que é o principio da verdadeira conciliação, e dai vós mesmos também, para mostrar que a desejais do coração, una testemunho incontestável, sujeitando-vos de bom grado. — Se nem quereis, como não deveis querer, vir aqui senão pelos meios honestos, rcmet-tei a eiles a vossa nova eleição, apresentai-vos francamente a um povo, de que não deveis temer o juizo, se e que a vossa consciência vos nãoaccusa... e em quanto não voftais aestelogar, onde certamente vossas virtudes vos hão de trazer de novo, longe de excitar os espíritos, dizei aos povos dos vossos distri-c!os, que o pensar d'esta Camará e hoje todo uniforme e tendente ao bem geral, que seus interesse» serão por todos os Deputados vivamente advogados,, e que descancem na probidade dos «leitos da Nação, e finalmente alçando um pouco mais ainda a ro-inlia voz ainda lhes direi — representar uma Nação e o direito mais augusto ... mas usurpar esta representação, e um crinae de lesa Nação!! querereis vós co-metteT este horrível crime ?.,.....

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Voto por tanto aífouiamente contra o Parecer da 'Commissão, o qual deve voltar a e!!a para ser reformado, apresentando-nos para serem proclamados Deputados os que o deverem serpeias legitimas eleições dos differentes districtos, e proceder-se a nova eleição, onde não houvesse maioria legaly verificada devidamente.

O Sr. Marreca: — Sr. Presidente, e para mim 'penoso ofallar nesta questão ; julgo com tudo do meu dever, como outros Oradores o julgaram , não ficar silencioso acerca delia. Ouvi dizer a um dos Membros da Commissão, que por não haver encontrado desenvolvidos nos discursos dos Deputados, que impugnavam o Parecer da Commissão, esses princípios de justiça e legalidade, de que alardeavam, se aco-Jhia á política; vou pois demonstrar quaes,-em meu fraco entender, são esses princípios. , Analisando a Lei eleitoral, vejo que esta Lei consta de duas partes: — formalidades, cuja oramis-são falsea , ou anniquiila o acto eleitoral, e outras, cuja falta e' suprível. Segundo esta Lei, os eleitores devem, para o serem, possuir um certo censo, ou renda derivada das suas propriedades territoriaes, ou das suas faculdades industriaes; devem ter uma certa idade, uma certa moralidade,- que e excluída pela circumstancia de serem fallidos, ou duvidosa pela circurnstantia de estarem pronunciados; efinalmente devem ter um domicilio determinado, que importa o conhecimento das necessidades locaes, e do*sindivíduos, e vincula os seus interesses a urn ubí; certo. Estes são também em geral os requisitos necessários para ser eleito; roas e'indespensavel adquirir a certeza lega! do nu,'»ero dosíndividuos, que reúnem semelhantes requisitos, certeza legal, que só pode adqu • rir-se pelo recenseamento. E* forçoso também venfi-car a identidade dos recenseados no acto da votaçà* ; mas chegado á urna o v.otan te recenseado, e reconhecido idêntico, ainda falta uma formalidade importante, que consiste ern apurar o resultado da mesma votação. O filho, o escolhido da urna e o que reúne a maioria de votos, e o principio das maiorias e a base fundamental do systema representativo. A esta se deve ainda accrescentar outra circumstancia : — a da plena liberdade dos volantes no exercício do seu direito; porque a circumstancia da violência, ou coacção externa, exclue toda a idéa, e toda a possibilidade de verdadeira eleição. Em apoio d'esta dou-ctrina, ahi está o artigo 68 da Lei eleitoral, que veda a entrada de gente armada nas Assembléas eleito-raes, e o artigo 32 = § 5.° da Constituição, que pro-hibe ao Governo a suspensão das garantias individuaes durante as^eleiçôes, em caso algum; advertindo que estas garantias significam tanto a liberdade da imprensa, como a liberdade e segurança individual, ou a effectividade d'aquellc artigo constitucional, que veda a prisão sem culpa formada.

Além d'estas ainda ha outras condições necessárias para a validade, integridade, e perfeição do acto eleitoral : deve (por exemplo) guardar-se a lei da igualdade , na concessão da faculdade electiva: essa lei pede que districtos, círculos, ou secções iguaes a outros em numero de indivíduos hábeis para votar, forneçam igual numero deeleitos, e representação igual entre si; assim se se desse o caso de um Deputado produzido por uru numero menor de fogos do que o • marcado no artigo 10 da Lei de 9 d'Abril, essa cir-cumslancia destruiria a igualdade requerida. Parece-

me, Sr. Presidente, que a Lei terá em Tnsnolf consi* deração a existência material do censo, do que a tini-dade moral e intellectual do indivíduo; porque pode ser um districto muito mais rico do que outro, e todavia fornecer o mesmo, e ainda menor numero de representantes que o menos rico.

Estes são, Sr. Presidente , os princípios de justiça; e legalidade, que me regulam no julgamento d'esía questão, princípios implicitamente invocados pelos meus amigos, que me precederam, todas as vezes que invocaram a legalidade e a justiça] e agora perguntarei a um dos Membros da Commissão, o Sr* José Estevão, se não adrnitte estes princípios?

A'sforma!idades requeridas pela Lei e'eih>ral compete a applicação dos artigos 500 até 502 inclusive da Lei da Reforma Judicial, e eu declaro que accei-to todo o rigor d'esta legislação, para ser applicada ao caso occur rente.

Agora respondendo ao discurso do illustre Relator da Commissão, o Sr. Fonseca Magalhães, direi que se o illustre'Deputado adduziu, como argumento" favorável á approvação do Parecer, o estado de revolução, em que o Paiz se acha, e a necessidade de sair d'esse estado, e da se constituir; entendo que não e' atropellando todos os1 direitos do cidadão, todos os direitos eleitoraes, todos os princípios, e todos os deveres pela sancção d'attentados escandalosos, que se pode sair d'esse estado, e entrar no caminho da legalidade; e pelo contrario entendo , que sancciona-los será prolongar a revolução, e exacerbar as suas consequências. . -

Sr» Presidente, eu n'esta questão considero-me ao mesmo tempo parte, réo, juiz de facto, juiz de direito, e representante da Nação, e só não me considero atcusador, como o suppoz o illuátre Relator da Commissão; a palavra accusador não soa bem nestas circumstancias; rejeito semelhante denominação i e declaro por mim, acreditando o mesmo de todos os meus coílegas, que me sinto com sobeja imparcia* lida.de para desempenhar oofficio dejuiz, tanto a respeito de mim próprio, como de todos os Membros desta Assembléa. Se das altribuições oppostas, que aqui estão exercendo os Membros d'el!a, se quer deduzir que elles não devem cingir-se á Lei, mas antes determiriar-se pelas regras arbitrarias de uma certa equidade, ou antes política, d'isso mesmo deduzo eu que esta Assembléa deve ser mais adstricta á Lei, porque a Lei é «ma entidade collocada era esfera inaccessivel ás paixões dos homens, e só ella poderá corregir tudo o que a esta questão se mesclar de odioso e pessoal.

Não posso convir, Sr. Presidente, que a justiça consista, como pertendeu o Hiustre Relator da Commissão, no maior bem do maiornumero j semelhante doutrina é mesquinha, injusta, iníqua, e aoachronica: a verdadeira justiça não protege a maioria em desfavor da minoria, mas protege toda a sociedade; o bem geral, e o interesse geral não se compõem , senão do bem particular, e do inleresse particular dos indivíduos, e aggregações políticas.

À possibilidade ( fantasiada pelo illustre Relator, no caso da votação por círculos) de virem os últimos Deputados d'urna cor política a ser expulsos da As« sembléa pelos seus sós 'inimigos-j importa o mesmo quesuppor a Assembléa demasiado insensata para calcar aos pés a justiça, e a opinião pública, rasgando os diplomas de representantes legítimos; e é sup-

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pôr a Nação demasiado imthoral para tolerar sem ícacçâo tão,inaudito atteotado. — Emquanto aos inconvenientes d'uma re-eieição, que foram ponderados pelo mesmo illustre Relator, observar-lhe-hei que não e're-eleiçâo , o que eu, e os meus amigos reclamamos , mas sim restabelecimento da verdadei-Ta eleição , nova vereficaçâo , novo apuramento : o que se pede, e que a Comrnissão se encarregue de examinar, e rectificar 03 actos das Juntas do apuramento, e de restabelecer a verdade do fado eleitoral; e não que ella se adjudique a si própria , evenlia ad-]udicar a esta Assernble'a aimportante prerogativa de testamenteira, e fiel executora das ultimas e caprichosas vontades das finadas Juntas! (riso).

Respondendo agora a outro Membro da CommSs-são, oSr. José Estevão, direi que a queslâo das at> tribuiçôes das Juntas do apuramento poderá ser op-porlunamente discutida, quando se tractar de reformar a lei das eleições, ou de fazer uma nova; mas nesta occasião só importa saber que, entre as altri-buições, que competem a esta Assemblea, lhe compete também a de rever, ou julgar em ultima instancia os actos eTaquelIas Juntas, e os das Assem-bíeas eleitoraes.— Este Sr. Deputado disse que aex-repção feita a respeito de Braga provinha de ler a Commissão consagrado o principio de que a minoria nào deveria produzir Deputados. Se a Com missão não queria que a minoria não produzisse Deputados, deveria pertender que a maioria os produzisse; e n'es* se caso ahi tinha demonstrada nos papeis, que estão sobre essa Meza (apontando para a Mesa), a maioria de Braga, a maioria de Lamego, a maioria de Castello Branco , e a maioria deVizeu no 2.° escru* linio. Mas não foi isso o que a Commissão quiz; e se a sua bitola não foi a minoria , também não foi a maioria ; foi uma regra e uma bitola , que só está ao seu alcance! -

(O Orador passou depois a comparar os princípios de justiça, legalidade e direito constitucional com a doutrina e conclusão do Parecer; mostrou que se havia seis razões para ser rejeitado o apuramento de Braga, havia doze para ser rejeitado o de Lamego; e continuando disse:)

O Sr. Midosi acaba de/argumentar com as desor* dens, que occorrein em Inglaterra por occasião de eleições; não contesto a existência dessas desor* dens, mas peço a todos os Membros da Assemblea que me apontem, se o sabem, o exemplo de um parlamento, que tenha sanccionado atrocidades tão evidentes, tão manifestas por documentos, como algumas das que occorreram entrenós durante o acto eleitoral? Por esta occasião rectificarei um erro deste tuesrno Sr. Deputado, que indistioctamente attribuiu excesso de votos á acta de S» Pedro d'Arcuse!o no 1.° escrutínio de Vigeu, quando este excesso só se verifica a respeito dos Senadores; e observarei que notando-se apparentemente o mesmo deffeito na acta de Cíiçorrâes, o engano *e desfaz completa mente na presença da lista respectiva.

(O Orador fallou do S.0 escrutínio do mesmo Circulo, e dos escândalos nVlle occorridos, e fez ver a necessidade d'um novo apuramento, em que deveriam ser contempladas as actas, ou votações de Vou* zella, Fornos de Maceira-Dâo, eCaçorrães; e continuando disse:)

Concluo, Sr. Presidente, rejeitando o Parecer, e proponho que se restabeleça o apuramento da eleição

de Braga, Lamego, Castello Branco, e Vizeu r-ó 2.° escrutínio; e que se ammllem as actas d'aquelias Assembleas do Circulo do Porto, onde houve violência, e interveio gente armada , conformando-mu quanto ao mais cotn a emenda do Sr. Ávila. — Este discurso foi por muitas vezes apoiado vivamente pela Assemblea). #

O Sr. Manoel António de Vasconcellos: — Mal pensava eu , Sr. Presidente, que havia de ter n'esta casa a honra d'oraculo, mas que miserável honra não foi essal Aconteceu-me justamente o que acontece aos prophetas quando faliam. Sabe Deos o que elles pensam quando proferem as palavras! Mas cada um, que as ouve, interpreta-as a seu modo. Foi só para me inverter que eu fui citado como oráculo. Que triste honra não foi esta! Disse eu, Sr. Presidente, que entendia devermos seguir os dictames da justiça combinados com os dictames dapolitica, ma« deve notat-se, que eu avancei este principio, quando se usou n'esta casa do termo conciliação j era essa uma questão, e e* outra a de que nos occupamos agora; mas eu, Sr. Presidente, estou prompto a correr orisco.de todas as consequências, que se seguirem do principio, que avancei, mesmo porque entendo que a justiça de combinação com a politica é o que deve regular sempre o Legislador, seja qual for o objecto que se submetia á sua decisão. Um il-lustreDeputado, que se assenta daquelle lado da Camará, fez valer muito o principio que eu tinha avan-'çado, e prometteu usar delle; mas na applicaçâo que delle fez lançou mão unicamente da primeira parte; quiz tudo com a justiça, e nada com a politica, e assim defraudou o oráculo proferido. Sr. Presidente ? 'direi alguma cousa sobre esta questão, por duas razões; a principal e' porque já pedi a palavra, e a outra é por motivar \o rneu voto; entretanto ser-me-ha forçoso dizer a verdade; mas buscarei dize-la por uma maneira, que não infrinja os meus princípios de justiça combinados com a politica, ou, melhor, de uma maneira^exacta, e conveniente.

Já se disse n'esta casa que o estado actual do Paiz ainda e de revolução; eu não serei tão severo: relativamente a esta asserção, direi que elle o estado actual do Paiz é de fermentação, mas convém muito que esse estado não chegue ao excesso a que pode chegar, isto e', á revolução; e para que não chegue a esse estado convém que os eleitos do povo usem da justiça de combinação com a politica. Ora Sr. Presidente, tenho sido alguma cousa escrupuloso em toda a minha vida pelos princípios restrictos de justiça, mas hoje aã circumstancius me obrigam a separar-me um pouco delles; porque o que é verdade, Sr. Presidente, e que os Portuguezes tem andado em lucta uns com os outros, e desgraçadamente emlucta bem renhida; e que hoje estão n'um estado de fermentação surda, porque os espíritos ainda não estão socegados ; e e'urna verdade que por effeito dessa fermentação nos assentamos talvez n'estas cadeiras; nós soreos filhos dessa fermentação ; cada um de nós e mais ou menos representante de paixões políticas; n'urna palavra representantes de um partido político; esta e' que e' a verdade, é preciso que sejamos francos, e que digamos as cousas como ellas realmente são.

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gantia, do que por trinta mil promessas: Sr. Presidente, se isto não e verdade não me dêem razão; mas desconfiem sempre de mim , quando eu promet-ter, e me recusar a dar garantias; desconfiem de mim, dou licença para isso, e não me escandaliso; Ora, Sr» Presidente, tem-se feito valer muito prin* cipios, para 'mitn de eterna verdade, aos quaes eu offertarei victimàs toda a minha vida; a Representação Nacional deve ser a expressão livre, e espontânea da vontade da maioria dos votantes; mas pergunto eu, Sr. Pr.sidentc, os que aqui estão na sua quasi totalidade são a expressão dessa maioria de votantes, livre e desaffrontada? De certo não o são. E porque não o são? Porque não o podiam ser (a verdade e esta) porque não o podiam ser, attendidas as cir-çumslancias, e a posição política , em que se acha a parte mais activa da Nação Portugueza.

Os partidos em Portugal aqui representados, sâò muito pequenos era presença do resto da Nação; mas o qlie e uma verdade e' que essa minoria tem uma força de actividade tão grande, comparativamente ao resto da Nação, quando se tracta de negócios públicos, que leva apoz de si a indolência do restoi Tem-se levantado entre nós por milagre da actjvida» de e da indolência uma Nação,-^ue vela no tóéio da Nação que dorme. Mas$ Sr. Presidente, será possi* vel, ou conveniente destruir a Nação activa, ou activar a Nação indolente, de rerJente e corno por encanto Í

De certo que não. Se houvesse querri, se de'sse a essa impolitica temeridade, faria o maior de todos os males ao seu paiz ; porque só tiraria em resultado o incendiar cada vez mais as paixões; O poço, de que se tirou esta agua, estava toldado ; e de que ....i mas vamos, serviria deita-la fora, e'-i r buscar outra ao mesmo poço, «m quanto elle não assenta? Sem duvida teriamos agua tão lodosa como'esta , ou talvez mais. Façamos o qlie em laes casos:faz um bom pai de familias. Arranja filtro, que a purifique, e torne potável: façamos nós o mesmo nqui; arranje* se o filho, Sr. Presidente, porque então a-agua, que d'ahi sair, hade ser saJutifera , e hade ser ate delei* tosa ao paladar. Ora, Sr. Presidente, segundo os meus princípios dojustiça combinada com a-politica, digo eu que se não deve olhar o objecto da validade de poderes de maneira que possa destruir algum dos partidos, de que esta camrra se compõe: porquê se o fizesse era altamente responsável pelos resultados: por que ia eutregar o arbítrio legislativo na mão de um partido, que de certo abusaria de sua posição, e a Nação pagaria essa imprudência ; porque as revoluções «egueni de perto os estados violentos.

Sr. Presidente, eu entendo que os partidos aâo úteis; porque elles são a vida do systenia representativo ; mas quando os partidos tem sido defendidos por homens, que não téem moralidade politica, dese* jara inutilizar taes partidos, ou pelo menos que fossem ahi para mna terra deserta, onde aprendessem a apreciar os homens pelo desamparo, em que lá se haviam de ver: mas como não posso matar os partidos; porque seria preciso matar os homens de que se compõe, oque devo fazer e ir encaminhando ascou-sas de maneira que se não tyrannisem ; ate que um dia a Nação ab'ra os olhos, e se decida a favor do que mais lhe convier; e castigue com o despreso os facciosos. Serei sempre partidário; más nunca serei faccioso. Devo entender o que e' melhor para o meu paiz, e depois segui-lo cora fifrmeza. Devemos todos

porem fugir de facções, e de cabaias, que 'de homens nascem, e para homens vivem; assassinando a Pátria.

E' inquestionável que o espirito de facção tem subido entre nós ao ultimo excesso; e se formos agora recorrer a uma nova eleição, temo que em lugar de purificarmos a Representação Nacional, à manchemos cada vez mais, e lancemos ó povo em novas per* turbações.

Quando eu disse que sé deveria combinar a justiça com a politica^ também tive em vista adcfecçâo em que se acha ò Senadoi Se fossemos fáceis em annul-lar eleições, essa politica repercutiria na outra Câmara^ e de lá arredaria muitos Senadores; porque as eleições foram cumulativas, e por muito tempo ficaríamos Sem Senado, e em consequência sem Poder Legislativo no momento, em que mais precisamos deíle.

Pará aqui invoco eu a politica; para que não aconteça ficarmos sem Senado j se elle nessa questão seguir decisões análogas ás desta Camará; ou appa-recer uma antinomia desairosa entre as delJberaçõeâ dos dous Corpos Collègisladores, se o Senado, mais avisado talvez do que nós, não quizer suicidar-se.

De mais tenho outra consideração, que me parece riinguem lhe poderá negar o peso; hão de reconhecer que ao menos pesa algumas oitavas. Eu entendo qufe se deve fugir quanto possível seja de recorrer á^eléiçõei parciaçs-, e particularmente quando ellas importam um grande numero de Senadores, ou Deputados. Quando se recorre a uma eleição de alguns indivíduos, muito pouco se excitam ás paixões dos partidos, « mesmo o interesse do Governo para influir, ou, melhor, para ir subornar relativamente a essa eleição; mas quando sé tracta de eleger Representantes de Círculos inteiros, o caso muda de figura, porque os partidos todos fazem convergir todas as suas intrigas para alii ; e o Governo, que também não quer deixar perder o que pôde lucrar nas eleições, entra também nisso, e.para ahi applica todas as suas influencias» ate as suas prepotencias, e por via de regra, eleições parciáes por Círculos inteiros hão de ser tyrannisa-das, e se ó não forem, então prova-se que tudo o que se diz do estado desgraçado em que estão os Portugueses por falta de hábitos constitucionaes, e' tal» vez uma quimera; então e' porque os Portuguezes estão uns santinhos; mas não os vejo assim! ....

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( «O )

«orno um bem para todos? Por ventura os que enchem a brecha recebem algum bem daqui ? recebem a morte: e com que se lhes paga? Com uma ficção, que os homVns lêem inventado, que e muita fama e gloria; mas os pobres homens lá ficaram. E para que e isto? para salvar o melhor bem do maior numero. Eu es\ou prornpto para o fazer, mas nunca -direi que vou buscar o meu bern.

Ora, Sr. Presidente, eu desejaria antes, « taais conforme me parecia isso com os princípios, que tenho acabado de a_vançar, que sobre matéria de elei-•ções dissesemes ; tudo o que sã fez está feito; aias como o Parecer da Commissâo não ataca os meus princi-pios, pelos quaes me regulo neste negocio, approvo o Parecer, porque entendo que corn essa excepção se não quebra a -maioria parlamentar, e ainda assim não se pôde por um partido era estado de tyrannisar o outro.

Ora, Sr. 'Presidente, tem-se falíado muito da legalidade da existência de cada um de nós nesta Ca-

mará, e com justíssima razão; mas nas actuaes cir* cumstancias pergunto eu aosillustres Oradores, que se apoiam nessas razões qual será mais illegal ; que una Deputado que devia, por exemplo, estar aqui, por mil votos esteja só por oitocentos, fazendo leis, ou que o Governo esteja fazendo leis sern que tenha a mJllessima parte de um voto para isso? Eu entendo que a maior necessidade do paiz hoje e que se constituam seus corpus colegislativos para fazerem leis e para calçarem a roda do carro do escândalo em que vai marchando a Administração pública em Portugal; porqu?, para mira é menos illegal que aqui esteja um Deputado fazendo leis por um único voto de um eleitor, ainda que elle fosse um magarefe do que ver estar fazendo leis por quem não tem nem uma centelha de authoridade para isso, (apoiado.) O Sr. Presidnete: — A ordem do dia para ama-n6ã é a mesma de hoje. — Esta fechada a Sessão.-— Eram é horas da tarde.

N.° 3.

Presidência do Sr. Bispo Conde.

.bertura**— Ao meio dia.

Chamada-*— Presentes 89 Srs. Deputados, faltando os Srs. Celestino , Faria, César de Vasconcellos, e Midcsi. ••••'' :. :; -•-••-.

Correspondência'—Deu-se conta da seguinte:

Ministério dá Justiça : U m officio acompanhando os papeis / requisitados por esta Junta Preparatória , e relativos aos acontecimentos occorridos na Cidade do Porto por occasiâo das eleições; e sobre a invasão do guerrilheiro íjuilhade no Districto de Vian-na, por occasiâo' também das eleições.— Ficaram sobre a Mesa pura serem examinados,

Outro rernettendo :o traslado do processo relativo aos factos praticados na Igreja da Lapa, da Cidade do Porto por occasiâo das eleições,—-ficou sobre a Mesa pára ser examinado.

Ordem do dia — Continuação da discussão do Parecer da Corcmissão de Poderes. x

'O Sr. Agostinho d lhano: — Sr. Presidente, ainda que eu haja sido prevenido por muitos illustres Deputados que têem impugnado o Parecer da Commissâo, tocando em mtsitas da« espécies, em que tencionava fállar, 'julgo-m« precisado de conservar a palav.rà ; porque desejo que a minha opinião a respeito dá questão importantíssima, que estarntís discutindo, seja muito bem entendida, e nella não tenham equivoco 'nenhum os meus contituintes.' Julgo-me alem disso oi>rigado a responder, se a1 tanto me ajudar a'minha curta intelligencia, a alguns argumentos que foram prodasidos por um illustre Deputado Membro da Commissão, com que tractou de responder áquelles dos illustres Deputados .que o impugnaram , muito especialmente em relação ás eleições do Porto.

Nenhum dos Deputados que têem impugnado o Parecer da Commissâo com a força do raciocínio, com a expressão dos factos, com o poder dos números, cujos argumentos, tenho para mini j que ainda não foram cabalmente respondidos, nenhum delles,

1839.

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