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-se podiam expender em-.favor 'da'eleição annual; '«ias parece-me quasi escusado ate apresenta-las.

Sr. Presidente, o que eu não acho que sirva aqui para cousa alguma, é o estado complexo a que esta 'questão se.tem reduzido. Uns disseram que esta questão senão podia decidir senão pela definição do que era ájiuracão de um anno; eu .entendo que sobre isto não pôde haver duvida, por quanto o anno Legislativo não pôde ser senão aquelle que decorre dês-•de o dia primeiro, até ao dia ultimo do'anno Civil; Isto e J 830 completo; 1831 completo; e assim sue- -cessivamente : este anno e o da folhinha cevil ordinária, que se estende de dia de anno Bom, até dia de S. Silvestre, Eis aqui o que somente pôde considerar-se anno Legislativo, e. que a Sessão seja no principio do anno, no meio, ou no fim dclle, isso para a duração do anno é indifferente; por-conseguinte^ se V. Ex.a tivesse no anno passado presidido á Sessão, de Janeiro até ao fim do anno, tinha completado o anno todo com a' sua presidência ; não aconteceu isto em Janeiro, rnas aconteceu em Agosto ou Setembro, e como foi dentro do anno de' 1842 acabou da mesma forma a presidência "de V. Ex.° no fim do anno de 1848. Por tanto o que resta na verdade a decidir é, «se a presidência 'é uma para os quatro annos da Legislatura, ou se deve ser annual: e sendo isto-o que a Camará tem a decidir proponho eu a V. Ex.% não que ponha á votação; nu;s que ponha em discussão se a presidência deve ser annual, ou se deve ser quadriennal: eis aqui a questão na sua simplicidade, e tudo o que temos feito tem sido cornpletamente tempo perdido, na minha opinião, e para que este tempo senão continue a-perder, como até agora se tem feito, é que eu proponho que se tracte a questão como elia deve ser Ira c ta d a, com simplicidade e .clareza. Concluo, Sr. Presidente, repetindo que a Camará decida se a pré. "sidencia é annual, ou quadriennal; porque a appli-cação ao.facto presente, ficará decidida pela'sua mes-,-ma natureza e fixado o principio, não poderá haver sobr« eiia dous votos; differentes.

- Leu.se então lía.Mesa a Proposta, do Sr. José Estevão, que é a seguinte

PROPOSTA. —Proponho que a Camará decida, se .a presi-dencia é-annual ou quadriennal.— José Estevão. ' . . Foi^pela Camará admiltida á discussão.

- O Sr. Gavião: — Sr.;Presidente, eu appello para a minha vida nesta Casa ;..porque desde que tomei assento nella^n.iin^dirigi palavra-a Deputado algum com animo de'o offender; nem mesmo me accusa .a'consciência de que pelo que á pouco disse, possa algum Sr. .Deputado dar-se por offendido , e estou resolvido a continuar no mesmo, propósito, e a seguir o mesmo systema.

Sr. Presidente, o Ulustre-Deputado',. que apresentou uma Proposta, a que chamou Substituição a urna outra Proposta-mandada pelo. Sr..Deputado por Vizeu, alem de me taxar de rigorista, disseque a.rj]ií)*!a °P'm'ã° ei'a urna anomalia: se a .minha opinião é anomalia, não tenho eu a culpa., porque a expendi segundo o-titúlo 5.° do Regimento,-'pelo qual entendo qne não pôde haver accessor-io sem haver principal. O iUnstre Deputado por Vizeu tinha ma lidado para a Mesa um pape! ao qual el!e deu o rrorne de Requerimento: isso não passava dê um pá-pé!,, que o Sr, Deputado dirigia ao-Sr. Deputado,

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que serve de Secretario., e então a'Proposta, a qàè um outro Sr. Deputado chamou Substituição, jamais podia considerar-se como tal, porque ainda nãoexis-.tia a Proposta principal: e o Sr. Deputado,, qu§ censurou a minha opinião, foi*o mesmo que caía na censura, porque não era esse objecto, que t;nha estado em discussão. Nesta Casa,-"assim corno ern todos os Parlamentos, ha differentes designações para as Propostas, que se mandam para a iVLesa, o que se.acha marcado rio Regimento para cada um dos objectos: ha Substituições, Addkamentos, Emendas, e Quesitos; se o Sr. Deputado dissesse que mandava .para a Mesa urn , ou dous quesitos, eu diria ao Sr. Deputado que tinha razão; e então ter-se-hia poupado o tempo, que se tem.-gasto com a" Proposta do Sr. Deputado, e passaríamos a ver se se ad-mittia, ou não á discussão a Proposta "do Sr. Deputado por Lisboa, a qual vem justamente .a con-eluir dá maneira, que eu tinha apresentado a quês. tão; que no meu sentir se reduz a saber — se a presidência ha de ser só por um anno, ou se.ha de ser' por 4 annos. — Peia parte que me pertence não me hei de oppôr, a que continue a mesma pessoa, mas não quero que o nobre logar de Presidente esteja sujeito ao capricho de quem quer que seja:- digo mesmo ao caprichp da Maioria.

- Eu peço á Camará me desculpe esta explicação; mas a Camará por certo reconhecerá que a rninha" situação neste momento é muito delicada.

O Sr. Rebello Cabral:—Tem-se feito rnuita bulha nesta discussao.com a violação da Carta Constitucional, e por isso eu vou ler os Ari.03 17, é 21, porque-quero fazer ver que . nem levemente se tem orfendido estes Artigos. O Art. 17 diz •=. Cada Legislatura durará 4 annos, e cada Sessão annual 3 inezesj = e no Art. 21,- que tracta do modo da nomeação da Mesa, não se diz o tempo da duração da presidência, e esta e' a razão porque eu entendo que nós estamos com direito ria questão de que se tracta. Quando.se tractou do Projecto, que serviu. para a. Lei de 3 de Setembro de 181$, não se consignou a idéa do tempo d- duração, e somente se disse que havia .caso julgado em 183(>; mas o que e' necessário ratificar,é, se este caso é de natureza que não admitia discussão. Entorno a lembrar que o Sr. Cardoso Castel-Branco queria que este caso fosse consignado na Lei, -e depois em consequência do que sedesenvolveu na discussão, não teveduvida que não se consignasse na,Lei, 'e o Sr.-Deputado Ávila quiz mais,, quiz que não se^failasse nisto, dando o negocio por decidido.

-- Eis aqui esta o que disse o Sr. Deputado. (Leu), Também vou a ler o mais que occprreu por fim da discussão (leu!, e, de tudo isto resultou o grande embaraço, em que se viu a Coramissão para redigir â Lei de maneira que, segundo a decisão da Gamara, ficasse como ficou intacta a questão.-da duração da presidência.' Por consequência, torno a dizer, logo que a. Câmara decida que a decisão de. 1836 não é applicavel ao caso-presente ," está acabada a" questão, "porque tenv.a observar se os precedentes anteriores.

\ -O Sr. Presidente : T- O que está em discussão é a Proposta do Sr. José-.Estevão, sobre a qual pediu a palavra'O "Sr. Simas que a tem.