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outras razões podiam produzir-se contra a duração da Presidência pelos ^quatro annos, e em favor da duração annual, e da resolução da Camará de 1836, mas reservo-me para as referir quando aconteça que esta seja impugnada. Concluo propondo que antes de tudo se faça a Proposta de cinco Deputados para Sua Magestade escolher o Presidente e o Vice-Presidente da Camará.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que a tem pedido, devo dizer, que eu tomei este logar porque assim o vi confirmado por precedentes da Camará, e porque a decisão que se tomou de a Presidência ser annual, não determinou como entender-se a annualidade, e por isso entendi que nada ha decidido para as circumstancias em que me acho, pela eleição, e nomeação que de mim se fez; mas logo que a Camará, ou algum Sr. Deputados ponha em duvida a legalidade da minha estada aqui, estou prompto a largar a Cadeira, e o vou fazer (vozes:—Nada, nada.) O Orador: — Então ponho em discussão esta questão apresentada pelo Sr. Deputado por Lisboa, que se reduz a saber , se deve desde já proceder-se a eleição de novo Presidente.

O Sr. Aguiar:—-Eu também conheço os precedentes da Camará, e a este respeito algum ha; e um de que me lembro j e' de o Presidente (O Sr. Camello Fortes} da Sessão anterior em 1836 continuar a presidir na Sessão subsequente, por declaração que fez de que presidia na qualidade 'de Decano, porque efféctiyamente era o mais velho dos Deputados presentes; mas eu não faço disto questão; até peço e entendo que~V. Ex.a deve continuar a presidir: e rogo-lhe riao tome nada do que eu disse como pessoal, porque o não e, e sim só tenho em vista o estabelecimento de regras geraes para o futuro , sem curar absolutamente nada de pessoas.

O Sr. Presidente: — Assim o considero, e da minha parte, na explicação que dei, não tive senão em vista justificar-me, mostrando que não faltei ao meu dever (Apoiados).

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu entendo que.-esta questão e' bastante simples, e que nem mesmo a querer-se pôr no seu verdadeiro ponto de vista, era necessário trazer-se tanto como aquillo que apresentou o nobre Deputado que acaba de fallar: na minha opinião não setracta agora de saber, nem mesmo a Camará tractará de combater o principio de que o Presidente, eVice-Presidente deve ser annual, essa não e' a questão; assim como não e, nem o pôde ser, se os homens distinctos que novamente foram eleitos devem,-ou não ser eleitos Presidentes; e somente lembro ao nobre Deputado que pelos seus> próprios princípios era impossivel chegar ao que pet?-tende; impossivel repito porque a Camará não pôde funccionar-sem que se nomeie o Presidente, logo os novos'Deputados cujos poderes não foram verificados, não podiam deforma alguma entrar nessa eleição, e também não vem para o caso o'dizer-se que a Camará pôde ter mudado de opinião; con* cordames, assim como concordamos que o lògar é um encargo para o indivíduo que e' nomeado; mas esta não é a questão, a questão simples e clara tor-' no a repetir, vem a ser como se deve entender a Sessão annual. E esta que eujulgo simples. Sr. Presidente, o Sr. Deputado pareceu estabelecer que á nomeação de Presidente feita na Sessão Extraordi-VOL. 1.°—JANEIRO —1843,

naria tinha acabado com ella, e eu entendo qu'e não; porque assim como o Presidente eleito para uma Sessão Ordinária continua na Extraordinária," também do mesmo modo, eleito o Presidente não para a Sessão Extraordinária, mas para um anno, este tern de continuar pela Sessão Ordinária; e por consequência não pôde tirar-se argumento das razões que apresentou o illustre Deputado para se julgarem acabadas as funcções do Presidente que foi nomeado para a Sessão Extraordinária. O que é verdade é que a Sessão passada foi Extraordinária, e que as funcções ordinárias desta Camará começaram horitem para durarem quatro annos. Também senão pôde argumentar para este caso com aquella Lei que citou o illustre Deputado, porque não tem relação alguma com a presente questão.

O Sr.Jtvila: — Começarei repetindo o que disse o meu illustre amigo o Sr. Aguiar, que esta questão e' só de princípios, e não pessoal. .E notarei ao Sr. Deputado, que acaba de fallar que tendo dito que a questão era rnuito simples, foi leva-la para o único terreno, em que ella se torna dimcil, por que disse que do facto de ter sido Extraordinária á Sessão passada resultava que a actual Presidência devia continuar. Se a Sessão passada foi Extraordinária não sei para que aqui viemos, porque nào houve objecto nenhum para que fossemos convocados. Mas não ha necessidade de virmos a este c a m* pó, a que desceremos em tempo opportuno; porque mesmo, quando a Sessão passada fosse Extraordinária , não sei como escapou ao Sr. Deputado que os precedentes provam todos que o Presidente da Sessão Extraordinária não passou nunca a se-lo da Ordinária, como o pôde ver nas Actas e Diários das Sessões desta Casa. Sr. Presidente, em 1827 quando se ^abriu a Sessão Ordinária , depois de outra que foi verdadeiramente Extraordinária, levantou-se um Membro da Camará, e disse que visto a Carta não determinar se o Presidente era annual ou devia durar quatro annos, pedia que se resolvesse essa questão , e decidio-se , que o logar competente para tomar urna resolução a este rés* peito era o Regimento externo, e que por consequência o Presidente da Sessão Extraordinária con* tinuasse na Ordinária sem prejuiso da decisão que se houvesse de adoptar no mesmo Regimento ex« ' terno. Em 35 aconteceu precisamente o mesmo ; um illustre Deputado, q,ue espero em pouco ver aqui sentado, o Sr. Manoel da Silva Passos, tra-ctou essa questão, e resolveu*se que sem prejuiso delia, continuasse o mesmo Presidente, ate' que o Regime n Io externo a decidisse. Em 36 todos sa« bern como a questão se resolveu. Por consequência que preçisã:o temos nós de vir aqui dizer que a Sessão anterior foi Extraordinária? A ide'a de que a Sessão passada foi só Extraordinária, essa e' que è Extraordinarissima. .