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í 9)

precedente cie 1836 em vigor como Lei da Catnara sem entrarmos n'aqoelia questão. , '

Por consequência retirando as palavras confirmo a idea , isto é^ que continue a presidência sem , embargo de qualquer deliberação que se tomar, servindo neste caso o mesmo precedente que foi tomado pelo Sr. Deputado Gastei-Branco como Lei da Camará; porque a Lei vde 36 não pód« rni* litar para as circumstancias actuaes que sào extraordinárias , e são extraordinárias porque tivemos uma Sessão, q«e ainda não sabemos se foi O r» dinaria ou Extraordinária ; e para não entrarmos nesta questão e que pedia.se consultasse a Camará, se queria que continuasse a presidência e vice-pre-sidencia sem prejeiso de qualquer deliberação sobre este objecto; porque se d"epois se tomar a deliberação de que seja a presidência annual, temos a questão inteiramente acabada, e esta nossa votação não altera nada essa decisão. Por consequência entenda-se qual foi a minha ide'a, e se não foi berrí redigida na Proposta, e'porque o foi muito á pressa» O Sr. Silva Cabral: — Mando para a Mesa uma

Emenda ou Substituição......é uma Substituição

á Proposta do Sr. Deputado; porque ella consigna a verdadeira ide'a das suas palavras, que aliás não está bem qualificada pela Proposta. Ê a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Se ha logar a proceder á eleição de Presidente e Vice-Presidente na presente Sessão Ordinária. *~ Silva Cabral.

Esta G justamente a questão que tem estado em discussão, e e justamente também aquella sobre que se deve promover a votação da Camará.

O Sr. Presidente: — PermiUa-me antes de tudo que observe, que a Proposta do Sr. Dias d'Azeve-do involve uma ide'a que senão e inteiramente contraria, é realmente differente. Tem-se discutido ate ágata vadeve onnâo haver Presencia nova, oque em geral depende de estabelecer o modo de contar a annualidade. Por tanto contado o anno está di-cidida a questão da duração da Presidência , e por ventura se a Camará assim o decidir, decidido o caso actual. Ora agora o Sr. Deputado Dias d'A-zevedo propõe que se não tome conhecimento da questão para a Camará poder funccionar, que continue a Presidência sem embargo de qualquer decisão que se houver de tomar., Elias são differentes, jenlretanto vou propo-las á Camará pela sua ordem, uma vez que o Sr. Deputado não retira a sua.

O Sr. Silva Cabral: — Eu offereço a minha Proposta como Substituição á do Sr. Dias d'Azevedo. Entendi bem o sentido em que era apresentada a do Sr. Dias d'Azevedo: conhecendo porem que das suas palavras se poderia deduzir outra intelli-gencia (e o caso é que já algum Sr. Deputado a deduziu), nestes termos quiz reduzir a questão a toda a simplicidade, ao menos segundo entendo; eis-ahi porque mandei esse pequeno papel para a Mesa, o qual qualifico de uma Substituição.

O Sr. Dias dC Azevedo:— Retiro a minha Proposta.

C) Sr. Gavião: — Parece-me que V. Ex.a se esqueceu de propor á Carnara , se admittia á discussão a moção do Sr. J. Dias d'Azevedo, e depois a.Substituição a essa moção, ^apresentada por outro Sr. Deputado. Para mim o ponto principal da questão e — se foi, ou não admittida á discussão :•— VOL. l.e—.JANEIRO —1843.

se foi» peço então a palavra sobre el!a, e se não foi, estamos como dantes, e a questão é decidir como sexha de marcar o anno.

O Sr. Presidente: — Parecia-me que já tinha posto á votação a Proposta do Sr. José' Bernándo e que tinha sido admittida á discussão, entretanto vamos a proceder com ordem.

O Sr. José Estevão : —Sr. Presidente , eu não entro aã questão; levanto-me só para fazer um ré» querimento á Camará. Nós estamos todos discordes em algumas hypotheses. Alguns Srs. Deputados da Direita da Camará dizem , que ainda não tem opinião formada sobre o tempo que deve du«~ rar a presidência , outros estão divergentes sobre o tempo que a Sessão deve começar para se fixar o anno da presidência: a mim parece-me lógico que a Camará marque o tempo para a presidência , e parece-,me que a mesma presidência não pôde durar mais, de um anno. Não peço a resolução da Camará para as minhas opiniões; mas para se regular pelos arestos estabelecidos, porque com as razões que se tem apresentado, não se pôde resolver a questão.. Em uma palavra haja uma resolução definitiva — ou a Presidência dure quatro annos, ou dure dois, ou dure um. — Por este modo está a questão terminada* Se não^se decidir assim, se formos a tractar de Sessão Ordinária, e Extraordinária , como isso ha de ser á vontade da maioria, então teremos Sessões Extraordinárias todas as vezes que a maioria quizer conservar a mesma presidência. Pelo que decidindo-se que o Presidente seja o mesmo por um dois, três, ou quatro annos, não fica esta resolução pendente de Sessão Ordina-nem Extraordinária; visto que a respeito da

ria

declaração que se quer de — se a Sessão passada foi Ordinária, ou Extraordinária — todos sabem o que tem havido: agora o que interessa é que V. Éx.a proponha se a Presidência é ou não annual, e depois de decidido este ponto, iremos ao resto; porque tudo quanto tem ido para a Mesa é a mesma questão posta de diversos modos: é tudo o mesmo com a differença de uma redacção ser melhor do que a outra, mas as ide'as em si são as mesmas: concluo pedindo a V. Ex.a que pergunte á Camará se a Presidência deve ser annual.

O Sr. Presidente: — Eu perguntaria isso á Camará, mas quando se tractou da discussão do Projecto de Lei para substituir o Presidente, e Vice-Presidente no seu impedimanto eventual, apesar de se lembrar o precedente da resolução da Camará de 36 para que a presidência fosse annual, parece-me que à Camará não decidiu definitivamente cousa alguma a esse respeito, e deixou isso pendente de uma resolução posterior, que me parece remetteu para a adopção do Regimento externo : por consequência, nem eu sei mesmo se é a propósito, que eu pergunte á Camará, se a duração da presidência, é, ou não annual, nem sei mesmo se esta .e a occa-sião em que se deve tractar disto por a Catnara entender estaoccasião própria; até não sei se neste momento está legitimamente habilitada para tractar, e decidir esta questão. (Apoiados.)