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N.'' 2. ' âwwSo ttti h to Jfcwitiif* 1846.
Presidência do Sr, Gorjão Henriques..
C/hamada —Presenles 72 Srs. Deputados.,
Abertura—k uma hora da tarde.
Acta — Approvada sem discussão.
O Sr. Presidente:—Esta é a acta da ullima sessão. Não se fez hontem acta, porque não concorreu o numero, necessário de> Srs.. Deputados, para se abrir a sessão, A sessão-deve-abrir-se mesmo nos dias, em que ha commissões; o regimento assim 0 prescreve; deve ler-se a acla, e e' depois disso que os Srs. Deputados devem ir para as. commissões. Esta pratica quasi sempre tem sido observada e- espero» que con-i tinue a sel-o dc hoje em diante, O Presidenle não* pode abrir a sessão, sem que esteja presenle o numero nccessario.de Srs. Deputados, nem-pôde dar mesmo a ordem do dia para á sessão-seguinte, porque o. regimento determina, que no fim de cada uma das sessões se- dê a ordem do dia; para asessão seguinte; o eis-aqui porque honlem. se não deu. a ordem do* dia para hoje, apezar de que era constante1 a de trabalhos em commissões, porque trabalhos não havia preparados. Rogo poisaos Srs. Deputados qne em quanto se não toma deliberação a este respeito, observem, a disposição do regimento, que- determina, que nos mesmos dias de commissões se reunam para se ler a acta. (apoiados)
- O Sr. Secretaria Pereira dos lieis: — Parece-me que na ordem da leitura do expediente devo dar a preferencia aalgnns pareceres da commissão de pode-les, que dizem respeito a alguns Srs.. Deputados que se acham nos corredores, (apoiados) Sf.ssÃo n." 2..
Leu os seguintes pareceres: ¦¦
Parucer.,—• A commissão deverificacao.de poderes foi remedido o, incluso, diploma do Sr. José-Pin-to de Tavares Ozorio' Castello Branco, Depulado eleito pelo collegio eleitoral da Beira Baixa, què achou legal e em, devida forma.
E porque esle Sr. Deputado ainda não foi proclamado, por não ser sido-presenle o diploma quando se- traetou da eleição^ é- a commissão de parecer que verificada esta formalidade,edito Senhor sejaadmil-lido a prestar juramento- e tomar assento-na Camara. Sala da commissão em3 de fevereiro de. 1846.— ./''. A. F. da Silva Ferrão^ .7. J. A. Moura Coutinho, Albano.Caldeira Pinto d' Albuquerque, li. dos M. Dias e Sousa, (Secretario).
Parecer.—*A commissão de verificação de poderes examinou • o- incluzo diploma:-do Sr. Francisco Antonio da Fonseca, Deputado"-eleito pelo collegio eleitoral da Estremadura^- o qiuilachna legal e em devida forma. - '. ¦ . - E. porque o dito Senhor ainda não foi proclamado Deputado^ por não .ser.presente'o diploma quando se iraclou da respectiva eleição^ é de-parecer que praticada esta formalidade, seja o dito Senhor admil-tido'a prestar juramento e tomar, assento na-Camara. Sala da commissão em- 3 de fevereiro de 1846. —F. A. F. daSílm. Ferram J1. J.d'Almeida Moura, Coutinho, Albano Caldeira Pinto d' Albuquerque, B. dos M. Dias e Sousa. > —• • ¦ ¦ ' ¦