O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(1)
N. 2.

1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia.
Acta — Approvada.
correspondência.
Officio: — Do Ministério do Reino, enviando um exemplar do regulamento de 16 de julho de 1845, que estabeleceu as regras para a organisação do Conselho d'Estado.—Para a secretaria.
O Sr. Ajfonscca: — È para oflérecer um projeclo de lei. Quero poupar á Camara o tempo que eu poderia levar a lêr o relalorio; por isso faço só a leitura do projecto, é o seguinte
Relatório. — Senhores: Sendo o commerçio dos vinhos aquelle que mais avulta na estatística coin-mercial da ilha da Madeira, e póde-se dizer, o seu único género de exportação; e' para laslimar por certo o estado decadente e quasi de total anniquila-ção, em que se acha aquelle importante ramo.
De um lado oaugmenlo da larifa das alfandegas, e do oulro as variações da moda tem consideravelmente diminuído o seu consumo, e reduzido os lavradores e proprietários a um estado de comparativa miséria.
O direito dc exportação é em these economico-poliiica uma anomalia, mas circumstancias se dão e estas Ião ponderosas que o lornam necessário e mesmo sustentável. Felizes nós se esle direilo sé podesse uma vez para sempre abolir ein Porlug.il l Na verdade impor unia pena, em vez de conceder um premio, aquelle que vai abrir novos canaes c novo3 mercados, á industria agrícola de um paiz, é quando menos um contrasenso. Não é nossa intenção com tudo, nem mesmo entendemos, qúe convém fazer desde já uma lei permanente, declarando abolidos os direitos de saída, embora as nossas convicções a isso nos levassem.
lia uma voz que jamais deve ser desaltendida em medidas de tal magnitude, a voz da prudência; e é ella que aconselha uma medida de ensaio e temporária, reduzindo a melado os direilos de exportação nos vinhos da Madeira por espaço de Ires annos, lindos os quaes o Governo deverá remellcr a esta Camara um mappa demonstrativo da exportação anterior e posterior á data da lei.
Uma razão fundada em faclo incontestável temos nós em abono da. medida que propomos.
A lei passada nesla Casa em maio de 1843 reduzindo 50 por cenlo nos direitos de importação deu, em vez de 50 por cento menos na receita, uma cifra igual ao anno anterior; resultado que demonstra um desenvolvimento igual a uma cifra de bO por cenlo.
Ern presença pois destas considerações temos a honra de vos propor, Senhores, o seguinte
Projecto de i.ei. — Arligo 1." Os vinhos exportados da ilha da Madeira para portos estrangeiros, pagarão da data desta lei em diante, o por espaço dc tres annos, metade do direito de saída, que actualmente pagam.
Vol. 3.° —Março —1816.
Art. 2." O Governo no fim do prazo marcado no artigo anleccdente, será obrigado a enviar a esta Camara um mappa demonstrativo da exportação dos vinhos nos tres annos anteriores, e posteriores á data desia lei.
Arl. 3.° Fica revogada toda a legislação cm contrario.
Sala da Camara 2 de março de 1846. — Luiz d' Affonseca, B. dos M. Dias e Sousa, A. J. Fieira Santa Pita, Depulados pela provincia occidental dos Açores.
O Sr. Silva Sanches.• — Sr. Presidente, na ultima sessão da legislatura passada, tive eu a honra de apresentar á Camara um projeclo de lei eleitoral; e por occasião dc um incidente, relativo a esse projecto, declarei que não desistiria, sempre que livesse a honra de ser Depulado, de promover quanto em mim coubesse, quo as principaes disposições daquelle projecto fossem convertidas em lei. Venho hoje cumprir a minha palavra, renovando a iniciativa desse mesmo projecto. E não é só em cumprimento da minha palavra que eu renovo a iniciativa; mas é porque reconheço ainda a grande necessidade que ha de uma boa lei eleitoral, e até do ser levada a um gráo de apuramento muilo maior, em virtude das ullimas eleições. Como pois a experiência é a melhor mestra da vida em todos os negócios, lanlo particulares como publicos, eu terei ainda de fazer alguns addila-menlos a esse meu projecto, porque a experiência me mostrou que era conveniente faze-los; mas como são muito pequenos, eu mesmo os enviarei á commissão
Também então re decidiu que o projecto fosse á commissão de- legislação, ouvida a da lei eleiloral: o natural parece-me ser o rcmetler-se á commissão eleiloral, ouvida a de legislação; porque só pódc haver necessidade de ouvir a commissão de legislação, por o projeclo estabelecer uma acção perante o Poder Judicial, quando sc entender que as decisões das reclamações no conselho de districlo não foram conformes á lei. E eis ahi porque me parecia conveniente que o projecto agora fosse remetlido á commissão eleitoral, ouvida a de legislação. Por ultimo o meu fim foi renovar a iniciativa desse projeclo, pedindo que elle se remeila á commissão.
N. B. O projecto de lei, cuja iniciativa renovou o Sr. Deputado, acha-se publicado no volume 1.° deste Diário na sessão n.° 15 dc 20 de janeiro de 1845, a pag. 3.
O Sr. Rebello Cabral: — Os primeiros lermos, Sr. Presidente, são perguntar-se á Camara se adi-mitle á discussão, para ir a uma commissão, o projecto do illustre Deputado; e depois de admiilido é que se tracta da commissão a que deve ser enviado. Permitta-me comtudo que desde já me pronuncie pela admissão, para ir á commissão eleiloral, e só a ella, por que se precisar do voto da commissão de legislação sobre penas ou oulro objeclo, ella mesmo o exigirá; mas não vejo por ora necessidade para que esle projeclo vá anima e outra commissão; e por isso peço que sc proponha á Camara se o admitle ú discussão para ir á commissão eieitoral.