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muitos e variados objectos da Fazenda Publica, e entre estos, um Projecto de Lei para uma exacla e Verdadeira arrecadação da Fazenda Publica : ( Apoiados) como eu tenho toda a confiança qne o Governo dará attenção a esla matéria, desistirei das ponderações graves que deveria fazer; mas nem porisso deixarei de fazer algumas reflexões sobre o artigo 1." deste Projecto, assim como sobre o Banco de Lisboa, ¦« de dar algumas explicações sobre asserções «pie aqui avancei n'uma das Sessões antecedentes. ' Sr. Presidenle, ern todos os Orçamentos ha uma parle de receita «jue não se recebe, e uma parle de despeza que não se paga, e o resultado disto é, «pie passado algum tempo apparece uma operação financeira, que, favorecendo os devedores que não pagam, sacrifica os que devem receber e que não receberam. Esla é a marcha que se tem seguido desde 1834 ate' agora; de maneira que, em todos os Orçamentos, que representam urna verdadeira conla corrente de uma grande Casa Commercial, nem ha saldo a favor da receita, nem ha saldo a favor ou contra a despeza; tudo se dá por saldado, e o que fica para traz, fica para operações financeiras; donde icsulta sempre um sacrifício para os que lêem de receber do Eslado, e um favor para os que lêem. de .lhe pagar.
N'umá das Sessões passadas em que se discutiu o Projecto que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou para ser auctorisado a realisar 500 contos de réis, quando se nos disse, que era um sacrifício que se exigia para se enlrar no caminho da legalidade, e segundo os principios da Sciencia, disse eu nesla Camara— que nem desde 1834 alé agora se tinha caminhado pelos principios da Sciencia, nem se havia de caminhar muito aproximadamente em 14 ou 16 annos que corressem d'agora por dianle —: a prova disto está neste Projeclo de Lei, que não tem razão alguma'queo justifique senão a necessidade: — ainda o não vi justificar senão pela necessidade da occasião: mas vejamos se tendo nós necessidade de nos affastarmos dos principios da Sciencia, e não de faclo, mas de direilo, porque é por uni Projeclo de Lei que nos affaslamos desses principios, vejamos, digo, se não poderemos seguir um caminho mais justo e mais razoável, ainda que seja desviado desses principios da Sciencia. Para este fim eu compararei os dous Projectos de Lei; o originário do Governo, e o da Commissão; e compararei depois ambos com as regras da justiça, da conveniência publica, e depois da utilidade publica, porque nem sempie o ulil é (justo e honesto, e o ^Governo, quando tem de se decidir entre o ulil, e o honesto e justo, parece-me que deve antes decidir-se pelo honesto e justo.
O primeiro facto que apparece em resultado da comparação dos dons Projectos é uma cousa notável na Historia Parlamentar, e vem a ser — que o Governo pede ser auctorisado para emillir Bilhetes na quantia de 200 contos, e a Commissão concede-lhe cincoenta vezes mais, porque concede-lhe faculdade para poder liquidar as dividas do Eslado. Segundo o que disse um illuslre Membro da Commissão, que se pôde considerar technico neslas matérias, as dividas activas .do Estado desde 1333 a 1847 importam em 10:000 conlos, logo a Commissão concede ao Governo auctorisação para liquidar essas dividas na quantia de cincoenta vezes mais de 200 conlos, por- ¦ )
cento dessas dividas; «—assim mesmo n Commissão concede a auctorisação doze vezes e meia mais do que o Governo pede!... Nunca vi na Historia Parlamentar um facto dessa ordem. Ordinariamente res-Iringem-se os pedidos do Governo, e quando se costuma ser generoso, concede-se-lhe oque elle pede; pedia o Governo para um certo e determinado fim a quantia de 200 contos, deixando de mais a mais ainda duas terças parles de divida por liquidar, e dizer a Commissão de Fazenda — Nâo, Senhor, sou mais generosa: concedo ao Governo auctoridade para liquidar os 10:000 contos que são cincoenta vezes mais do que elle pede — confesso que é um dos primeiros factos notáveis que apparecem em resultado da comparação de uni Projecto com o oulro.
O segundo faclo tambem notável, é o dizer a Commissão de Fazenda, — Que não auclorisa a emissão de Bilhetes, porque as Notas são mais acreditadas— : isto passo eu a demonstrar que não é verdade, e o simples enunciado era sufficiente para o demonstrar.
Pois 200 contos de Bilhetes adrnissiveis em 10:000 conlos, com o prazo marcado de GO dias para entrarem, islo é, 200 conlos comparados com 10:000 contos, não lerão um preço mais favorável do que5:000 conlos de Notas comparadas com 10:000 contos? 5:000 conlos de Notas vão enlrar em 10:000 conlos de divida; vem a ser 1 para 2; e 200 conlos de Bilhetes vão enlrar em 10:000 conlos de divida; vem a ser 1 para 50; e além desta demonstração arithme-tica, a experiência mesmo mostra, que os Bilhetes que o Governo tem emiltido, têem lido um valor maior que as mesmas Nolas, porque os Bilhetes admissíveis na 4.1 e na 6.* parle dos direitos das Alfandegas, supponho eu que têem eslado entre b'0 e 80 e tanlos, e houve tempo em que estiveram acima do par, isto é, a 105, 107 e 108. Além de que os Bilhetes admissíveis nas Alfandegos são admissíveis em tempo indeterminado, e os que o Governo emit-tir pelo seu Projecto devem ser admittidos em 60 até 120 dias, o que deve concorier ponderosamente para valerem mais.
Já se vê que por o meu modo de calcular os Bilhetes adrnissiveis ein 10:000 contos de divida, deviam ter um valor muilo aproximado aos Bilhetes das Alfandegas, e são esles os inolivos pelos (juaes eu daria anles o meu volo a favor do Projecto do Governo; mas ainda ha oulro motivo que é o da moralidade c da jusliça; o Projeclo do Governo não diz — entrarão para liquidar as Conlas do Thesouro as Notas do Banco, Notas, do Banco que valem hoje conhecidamente metade—-diz — entrarão Bilhetes do Thesouro pelo seu valor nominal—que quando se emittirem não representam metade; não se estabelece o principio da injustiça que estabelece a Commissão dizendo que entrem as Notas do Banco de Lisboa que valem menos de 50 por cenlo, e já se vê que lambem por este ponto era preferivcl o Piojecto do Governo ao da Commissão.