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uieira parte, mas que não está nas conveniências das duas partes ultimas. Digo que está nas conveniências da primeira parte, islo e', dos devedores do Estado, porque quem eslá obrigado a pagar dez, per-mittir-se-lhe que salde a sua conta pagando só cinco ; não precisa demonstração, é axiomático, que esla disposição lhes é conveniente. Mas não está nas conveniências do Estado, porque se houvesse uma boa fiscalisação e um bom syslema de arrecadação, o Estado poderia ter recebido uma grande parle desla divida sem ser obrigado a fazer o sacrifício de mais de melade delia; nâo está nas conveniências do Estado receber só metade de uma divida, que sendo, pela maior paite, como disse o Sr. Ministro da Fazenda no seu Relatório, e como o diz a própria Commissão de Fazenda, divida de 1815 a 1817, e . a maior parte de Lisboa, parece que seria fácil demonstrar que era fácil a arrecadação em moeda corrente do Paiz.
Sr. Presidente, as fortunas particulares em Lisboa não mudaram tão consideravelmente, não soffreram ha dois annos tanto em Lisboa, que se torne insolúvel uma divida de 1845 a 1847; ainda se poderia admitlir alguma difficuldade no pagamenlo desla divida, se os devedores fossem meia dúzia de individuos, mas não, Senhor, esta divida não é só de meia dúzia de individuos, é de milhares delles, eslá dividida em muilo pequenas parcellas, e as fortunas em Lisboa, repilo, não mudaram de tal sorte que se torne impossível o pagamento desla divida, e parece-me que e'objecto de conveniência publica, e de grande importância, quando nós eslamos a exigir sacrifícios de tal ordem, como são quatro decimas aos Empregados Públicos, cujos ordenados excedem a quatrocentos mil reis, quando .nós exigimos quatro decimas aos Capitalistas dos juros dos seus capitães, e não sei quantas aos Credores estrangeiros, que se não vá fazer um beneficio destes aos máos pagadores ; pois assim se despresam dez mil contos de véis de divida? Não se imponham tributos, mas faça-se o que se deve, iraetc-se de arrecadar o que se deve ao Eslado. Supponhainos ainda que o que se deve ao Estado, isto é, de 10:000 contos se não verifica se não .25 por cento; o que resulta é que se recebeu só dois mil e quinhentos conlos; ora pergunto eu, a divida aos Credores do Estado é de mil e duzentos a mil e trezentos contos e mais, o excesso é de mil e duzentos conlos; ora scr-me-ha licito fazer uma pergunta, qual é o Governo tão calonico na época presente, que indo-lhe á mão dois mil e quinhentos contos de réis, não se sirva desses meios para as urgências do momento? Pode haver fallando em these, mas hypollielicamente não se pode dizer. Não me demorarei mais em demonstrar que nâo é conveniência do Eslado receber uma divida de 10:000 conlos por metade. Resta-me demonstrar que nâo eslá nas conveniências dos Servidores do Estado receber menos do que se lhes deve, e ainda que se poderá dizer que elles nâo sâo prejudicados, por isso que os seus ordenados estão rebatidos, e por consequência por mãos alheias, deve-se.attender a que-assim mesmo elles são gravemente prejudicados, por quanto os re-batedores que folgam sempre com estas operações, contando já corn a fluctuação da forma dos pagamentos, fazem um desconto muito baixo, prejudicando assim os desgraçados Servidores do Eslado, que não têem remédio senão sacrificar os seus venci-Si-ssÂo N.° 2.
mentos por aquillo que os'rebatedores lhes querem dar, pois que o Governo lhes não paga correntemente os seus vencimentos, para elles poderem subsistir.
Ha ainda oulro inconveniente, que vem a ser a complicação das differentes espécies de moeda, que se 'vão estabelecendo no Paiz; eu disse em uma das Sessões passadas que era um mal publico, que todo o Governo devia evitar, a falta de unidade da moeda corrente; ha todas eslas espécies de moeda no Paiz, pelas Leis vigentes, entre os particulares e o Estado a tarifa; entre o Banco e os seus Credores e devedores as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846, que é presentemente uin terço erri metal e dois terços em Notas; entre os particulares; os disposições do Decreto de 3 de Dezembro de 1847, que é melade em metal e metade em Notas, pelo seu valor representativo, e agora entre o Estado c os seus Servidores, pela disposição desta Lei, tudo em Notas. Quem nos livrará deste labyrintho? Nâo e' preciso dar muila altenção aos livros de Economia Politica, para vêr que duas espécies de moeda corrente em um Paiz é um absurdo; ora, sendo duas um absurdo, quatro sâo dois absurdos; é mais; tres já é mais de um e meio, ele. Ora, nâo sendo, nem conveniente aos'Servidores do Eslado, nem ao Estado, que a divida activa desde 1831 até 1847 .seja liquidada deste modo; vejamos se é justo, honesto, e de conveniência publica; a justiça pede que todos os que devem paguem com igualdade, e os que têem de receber desses devedores, recebam com igualdade; mas desle modo os contribuintes não contribuem com igualdade, ha uma desigualdade muito grande nesle favor que se quer fazer aos omissos, e remissos, já não digo a respeito delles mesmos nos differenles períodos que se estabelecem para pagamento, mas a respeilo delles indislinclamenle comparados com os que pagam promptamente. Como haverá de hoje em diante quem pague promptamente, se pode deixando de pagar, não só pagar mais tarde, mas pagar menos?... À respeilo dos que pagam em differentes periodos, direi alguma cousa.