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gar tudo eni metal com juro, carregando este castigo só sobre os que não podem pagar, quando devia ser sobre áquelles que podem, mas que nâo querem, e nâo fallarei aqui de uma outra classe, que é privilegiada ; eu conheço alguns individuos desla classe, que ha 14 annos nâo pagam decima alguma. (Apoiados) Ora, deveremos nós consentir esles privilégios?... Parece-me que não e esta a mente, nem do Governo, nem da Camara, por tanto parece-me que o Projeclo, se se quizer regular pela justiça não pode ser approvado; enlão pelo lado da conveniência publica era melhor approvar o Projecto original do Governo. ' Sr. Presidenle, se se não põe um termo a oste modo de arrecadar a Fazenda Publica, os Governos futuros hão de ver-se na impossibilidade de satisfazer ás suas despezas. O Sr. Ministro daFazenda.se quizer ser franco, dirá se neste periodo em que os contribuintes esperam por esle favor, recebeu alguma cousa nos cofres públicos?... Este favor que elles esperavam, hão de esperar não só os omissos mas até os homens honestos, porque não querem carregar com a desigualdade, porque para ir promptamente pagar as contribuições havendo a noticia de algum favor, era preciso ser um calão, para assim o fazer.
Passarei a um oulro ponto que vem a ser acerca das Notas do Banco de Lisboa; eu direi o meu pensamento sobre as Notas, e sobre o effeito deste art. 1.° em respeilo a essas Nolas do Banco de Lisboa. As Notas do Banco de Lisboa não melhorarão pelas disposições apresentadas tio arl. 1.° do Projecto; o melhoramento que pôde haver no agio das Notas e'accidenlal, depois hão de precipilar-se senão houver outras medidas que lhe dêem auxilio em maior escala; diz-se que ha só cm giro4:000 e tantos contos; nós não sabemos o que é, porque ainda não se nos fez o favor de o dizer officialmenle, e' utn segredo que pertence só aos Senhores do Banco sabe-lo: mas se depoisdesle giro que aqui se estabelece neste artigo, tornarem as Nolas a vollar ao mercado, ha de haver um agio muilo maior.
O meu pensamento a respeilo das Notas é o seguinte; islo e uma opinião individual, é só para dizer o que entendo. Sr. Presidente, a primeira cousa que é preciso determinar, ê se as Notas do Banco de Lisboa representam divida do Banco, ou divida do Governo', porque, conforme for considerada, assim serão differentes as consequências; se for divida do Banco, tem urna serie de consequências differentes, do que sendo do Estado; porque sendo uma, divida do Banco as consequências são as seguintes. E oGoverno obrigado a cumprir todas as condições, e contractos feilos com o Banco para que elle possa ser obrigado a amorlisar essas Nolas, e o Governo tem obrigação de habilitar o Banco para que elle possa pagar a divida do modo seguinte — o Banco de Lisboa segundo oOrçainenlo de 1848 a 1849 tem a receber do produclo da venda dos Bens Nacionaès do Conlinenle 500 contos; da venda dos Bens Nacionaès das Ilhas adjacentes 182 a 190 contos; façamos a conta a 190 conlos; já se vê que leni a receber no anno de 1848 a 1849 da venda dos Bens Nacionaès 080 a 690 contos, dos quaes 690 contos a maior parle é fundo do Banco; ora desta sornma pôde o Banco distrair com destino a amortisação das Nolas uma parte, como 300 contos; applicando mais o juro de 5 por cento que recebte dos 3:000 contos de SiíssÀo N." 2.
Inscripçòes que tem em seu poder, e que importam em 150 contos juntos a 300 contos faz uma amortisação de 450 conlos, e dentro em oito ou nove annos estavam as Nolas amorlisadas; juntando a islo a obrigação que lem de amorlisar 18 contos mensaes que fazem 216 ao anno, teremos uma amortisação de 666 conlos déreis; e nada de juros ás Notas, porque os juros ás Notas não comprehendem senão meia dúzia, ou uma dúzia desses individuos que as podem ter em ponto grande; porque as mais estão distribuídas pelas mãos dos possuidores de Notas em pequena quantidade, que não fazem conta com esse juro.
Mas se as Notas passarem como divida do Governo, outras são as consequências, o methodo é outro, e então nesse caso deve o Governo-logo emancipar-se do penhor de 3:000 e lanlos contos de Inscripçòes que estão no Banco, e do juro de 150 contos que paga, e applica-lo para amorlisar as Notas, e ao mesmo tempo emancipar-se da divida ao Banco, igual ao numero das Notas que andam por 4:200 contos, nmorlisnndo assim melade do que o Governo deve hoje ao Banco de Portugal. Alem disto o Governo pôde lançar mão de outros meios, devendo merecer alguma consideração um Projecto que foi apresenla-do nesla Casa, ha poucos dias, em que se propunha que nos direitos das Alfandegas fossem recebidos 10 por cento addicionaes em Notas para serem amorlisadas ; por esta occasião procurei saber no Orçamento a quanto montávamos direitos das Alfandegas, e soube que andam por 4:99-2 conlos, mas conta redonda 5:000 conlos: 10 por cento são 500 contos por anno, e aqui eslá o Governo habilitado a amor-tisar 500 contos por anno; pore'm prescindindo mesmo que fosse toda esla quantia, e que se calcule a entrada das Notas por este meio em 300 ou 200 conlos, assim mesmo o Governo com esla somma e com os 150 contos dos juros dos 3:000 contos de Inscripçòes, amorlisaria annualmenle uma somma considerável, ficando aliás livre do juro que pagava ao Banco por uma divida de igual quanlia. Este e o meu pensamento geral como disse a respeilo deste negocio.
Agora preciso dar algumas explicações a respeito de uma palavra, ou de certa proposição que eu estabeleci em uma das Sessões passadas acerca do Banco de Lisboa e Contracto do Tabaco; eu disse: que o Banco e o Contracto do Tabaco eram interessados no agio e depreciação das Notas, a demonstração é a seguinte. O Banco de Lisboa ficou encarregado quando se aboliu a Companhia Confiança, de pagar 3:200 conlos dc Nolas promissórias, sendo ao mesmo tempo obrigado por Lei a amorlisar 18 contos de réis em Notas mensalmente, e tendo além disso obrigação de comprar 32 conlos de Inscripçòes a 44 por cento; já se vê que o Banco de Lisboa é interessado em pagar com menor valor real o maior valor nominal, e por isso linha interesse no maior agio das Nolas, cujo interesse nâo lhe imporia certamente alguma censura.