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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 55 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios. —\." Do Sr. Deputado J. J. de Mello, pedindo licença até ao fim da Sessão, por isso que occorrencias extraordinárias o chamam ao seio da sua familia. — Foi-lhe concedida.
2." Do Sr. Pereira Brandão, pedindo trinta dias de licença. — Foi-lhe^concedida.
O Sr. Presidente:—Por esla occasião devo observar aos Srs. Deputados, que, com quanlo haja numero na Camara, é necessário attender, a que a conveniência do serviço pede muilas vezes, que se não concedam estas licenças. (Apoiados) Sobretudo convém notar, que a Lei não permitle subsidio áquelles Senhores que se retiram da Camara; e mesmo aos que estão impedidos por mais de oito dias, não lho permitle logo que saiam para fóra de Lisboa: por consequência Jaca entendido que apenas os Srs. Deputados pedem licença e se retiram, cessa o subsidio.
E continuando-se na leitura da correspondência mencionou-se:
3.°—Um officio do Ministério do Reino, remetlendo as informações dadas pelas Auctoridades Administrativas de Braga sobre os quesitos que desta Camara lhe foram mandados acerca da Bibliotheca de Braga:- satisfazendo assim aos officios desla Camara de 15 de Março, ede 12 e2G de Abril. —Para a Secretaria.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se á terceira leitura do Projeclo de Lei de Reforma d'alguns artigos da Carta, que foi apresentado pelo Sr. Lopes de Lima; acabada esla leitura ha de ler logar a eleição da Commissão. ( Leu-se)
(Continuando) É a terceira leitura prescripta no arligo 141 da Carta; deve por tanto propor-se aCamara se o admitle á discussão.
Foi admitlido por 63 volos, contra 3.
(Continuando) Este Projecto será remellido á Commissão Especial de Reforma da Carta Constitucional, a cuja eleição se vai proceder.
O Sr. Mendes de Carvalho: — Sr. Presidente, eu fiz aqui um Requerimenlo n'uma das Sessões passadas, pedindo a V. Ex.a que quizesse convidar o Sr. Minislro do Reino, para responder a uma Interpellação que eu precisava fazer sobre o Projeclo n.° 8, que trncla do exclusivo do Terreiro Publico de Lisboa : S. Ex.a, creio que na Sessão immediala, respondeu, que na Sessão seguinte achar-se-ia habilitado para iraclaj- deste negocio, mas S. Ex.a tern aqui nppnrecido e ainda não tractou delle. Este negocio precisa de uma decisão promplissima, e eu o mostrarei quando fizer a Interpellação; eenlâo peço a V. £x.a qne, quando aqui- compareça o Sr. Ministro do Reino, o convide a declarar se se acha habilitado para responder á Interpellação.-
Vol. ò.°—Maio —1848 —Se^.ío N.* 2.
O Sr. Presidente: — As Interpellações tem logar na ultima hora da Sessão; enlão poderá o Sr. Deputado pedir a palavra sobre a Ordem, e perguntar ao Sr. Minislro se se acha habilitado para lhe responder.
O Sr. Mendes de Carvalho:—É isso mesmo o que eu quero.
E passando-se á
Eleição da Commissão-Especial composta de sete Membros para dar o seu Parecer sobre as Proposlas de Reforma de alguns artigos da Carta Constitucional, feitas pelos Srs. Lopes Branco e Lopes de Lima, e admittidas pela Camara.
Entraram na urna 74 listas, das quaes sendo irregulares 2 ficaram úteis 72; maioria absoluta 37. Sairam eleitos >
Os Srs. Vaz Preto com.............. 62 votos.
Lopes Branco............... 44
Machado de Abreu........... 42
Moniz...................... 39
Lacerda (D. José)............ 38
E como ninguém mais obtivesse maioria absoluta, passando-se a segundo escrutínio.
Entraram na urna 83 listas, das quaes sendo uma irregular ficaram úteis 82; maioria absoluta42. Sairam eleitos com maioria relativa
Os Srs. Costa Macedo com........... 40 votos.
Corrêa Leal................. 39
segunda leitura.
- Requerimento.—«Requeiro que pelo Ministério da Marinha se remetta a esta Camara o Parecer da Commissão externa, creada pelo Decreto de 6 de Outubro de 1847, sobre a reforma da Escola Naval.
— Palmeirim.
Foi admitlido e logo approvado.
Ordem do Dia.
Continua a discussão na especialidade do Projecto n° 37. (Vid. Sessão de hontem).
O Sr. Presidente leu a lisla dos Srs. Deputados, que tinham pedido a palavra e estavam inscriptos, sobre o artigo 1." e § 1.° em discussão.
O Sr. Assis de Carvalho:—Sr. Presidente, algumas considerações que dizem respeito á Politica Geral do Paiz, impedem que eu faça varias ponderações graves sobre o eslado da Fazenda Publica, a que poderia dar occasião o mesmo artigo do Projecto que está em discussão; as mesmas considerações impedem lambem, que faça outras ponderações igualmente graves a respeito das relações d'alguns Estabelecimentos com respeito á Fazenda Publica. A primeira necessidade do Paiz hoje é a ordem e a paz publica, e uma das condições para haver ordem e paz publica, é dar força ao Governo; mas também, assim como ,da parte dos Representantes da Nação deve haver esta prudência e cautela, da parte do Governo deve haver a condição de dar com franqueza e lealdade altenção aos mais graves negócios do Eslado. Entre os negócios graves do Estado estão o»

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muitos e variados objectos da Fazenda Publica, e entre estos, um Projecto de Lei para uma exacla e Verdadeira arrecadação da Fazenda Publica : ( Apoiados) como eu tenho toda a confiança qne o Governo dará attenção a esla matéria, desistirei das ponderações graves que deveria fazer; mas nem porisso deixarei de fazer algumas reflexões sobre o artigo 1." deste Projecto, assim como sobre o Banco de Lisboa, ¦« de dar algumas explicações sobre asserções «pie aqui avancei n'uma das Sessões antecedentes. ' Sr. Presidenle, ern todos os Orçamentos ha uma parle de receita «jue não se recebe, e uma parle de despeza que não se paga, e o resultado disto é, «pie passado algum tempo apparece uma operação financeira, que, favorecendo os devedores que não pagam, sacrifica os que devem receber e que não receberam. Esla é a marcha que se tem seguido desde 1834 ate' agora; de maneira que, em todos os Orçamentos, que representam urna verdadeira conla corrente de uma grande Casa Commercial, nem ha saldo a favor da receita, nem ha saldo a favor ou contra a despeza; tudo se dá por saldado, e o que fica para traz, fica para operações financeiras; donde icsulta sempre um sacrifício para os que lêem de receber do Eslado, e um favor para os que lêem. de .lhe pagar.
N'umá das Sessões passadas em que se discutiu o Projecto que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou para ser auctorisado a realisar 500 contos de réis, quando se nos disse, que era um sacrifício que se exigia para se enlrar no caminho da legalidade, e segundo os principios da Sciencia, disse eu nesla Camara— que nem desde 1834 alé agora se tinha caminhado pelos principios da Sciencia, nem se havia de caminhar muito aproximadamente em 14 ou 16 annos que corressem d'agora por dianle —: a prova disto está neste Projeclo de Lei, que não tem razão alguma'queo justifique senão a necessidade: — ainda o não vi justificar senão pela necessidade da occasião: mas vejamos se tendo nós necessidade de nos affastarmos dos principios da Sciencia, e não de faclo, mas de direilo, porque é por uni Projeclo de Lei que nos affaslamos desses principios, vejamos, digo, se não poderemos seguir um caminho mais justo e mais razoável, ainda que seja desviado desses principios da Sciencia. Para este fim eu compararei os dous Projectos de Lei; o originário do Governo, e o da Commissão; e compararei depois ambos com as regras da justiça, da conveniência publica, e depois da utilidade publica, porque nem sempie o ulil é (justo e honesto, e o ^Governo, quando tem de se decidir entre o ulil, e o honesto e justo, parece-me que deve antes decidir-se pelo honesto e justo.
O primeiro facto que apparece em resultado da comparação dos dons Projectos é uma cousa notável na Historia Parlamentar, e vem a ser — que o Governo pede ser auctorisado para emillir Bilhetes na quantia de 200 contos, e a Commissão concede-lhe cincoenta vezes mais, porque concede-lhe faculdade para poder liquidar as dividas do Eslado. Segundo o que disse um illuslre Membro da Commissão, que se pôde considerar technico neslas matérias, as dividas activas .do Estado desde 1333 a 1847 importam em 10:000 conlos, logo a Commissão concede ao Governo auctorisação para liquidar essas dividas na quantia de cincoenta vezes mais de 200 conlos, por- ¦ )
cento dessas dividas; «—assim mesmo n Commissão concede a auctorisação doze vezes e meia mais do que o Governo pede!... Nunca vi na Historia Parlamentar um facto dessa ordem. Ordinariamente res-Iringem-se os pedidos do Governo, e quando se costuma ser generoso, concede-se-lhe oque elle pede; pedia o Governo para um certo e determinado fim a quantia de 200 contos, deixando de mais a mais ainda duas terças parles de divida por liquidar, e dizer a Commissão de Fazenda — Nâo, Senhor, sou mais generosa: concedo ao Governo auctoridade para liquidar os 10:000 contos que são cincoenta vezes mais do que elle pede — confesso que é um dos primeiros factos notáveis que apparecem em resultado da comparação de uni Projecto com o oulro.
O segundo faclo tambem notável, é o dizer a Commissão de Fazenda, — Que não auclorisa a emissão de Bilhetes, porque as Notas são mais acreditadas— : isto passo eu a demonstrar que não é verdade, e o simples enunciado era sufficiente para o demonstrar.
Pois 200 contos de Bilhetes adrnissiveis em 10:000 conlos, com o prazo marcado de GO dias para entrarem, islo é, 200 conlos comparados com 10:000 contos, não lerão um preço mais favorável do que5:000 conlos de Notas comparadas com 10:000 contos? 5:000 conlos de Notas vão enlrar em 10:000 conlos de divida; vem a ser 1 para 2; e 200 conlos de Bilhetes vão enlrar em 10:000 conlos de divida; vem a ser 1 para 50; e além desta demonstração arithme-tica, a experiência mesmo mostra, que os Bilhetes que o Governo tem emiltido, têem lido um valor maior que as mesmas Nolas, porque os Bilhetes admissíveis na 4.1 e na 6.* parle dos direitos das Alfandegas, supponho eu que têem eslado entre b'0 e 80 e tanlos, e houve tempo em que estiveram acima do par, isto é, a 105, 107 e 108. Além de que os Bilhetes admissíveis nas Alfandegos são admissíveis em tempo indeterminado, e os que o Governo emit-tir pelo seu Projecto devem ser admittidos em 60 até 120 dias, o que deve concorier ponderosamente para valerem mais.
Já se vê que por o meu modo de calcular os Bilhetes adrnissiveis ein 10:000 contos de divida, deviam ter um valor muilo aproximado aos Bilhetes das Alfandegas, e são esles os inolivos pelos (juaes eu daria anles o meu volo a favor do Projecto do Governo; mas ainda ha oulro motivo que é o da moralidade c da jusliça; o Projeclo do Governo não diz — entrarão para liquidar as Conlas do Thesouro as Notas do Banco, Notas, do Banco que valem hoje conhecidamente metade—-diz — entrarão Bilhetes do Thesouro pelo seu valor nominal—que quando se emittirem não representam metade; não se estabelece o principio da injustiça que estabelece a Commissão dizendo que entrem as Notas do Banco de Lisboa que valem menos de 50 por cenlo, e já se vê que lambem por este ponto era preferivcl o Piojecto do Governo ao da Commissão.

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uieira parte, mas que não está nas conveniências das duas partes ultimas. Digo que está nas conveniências da primeira parte, islo e', dos devedores do Estado, porque quem eslá obrigado a pagar dez, per-mittir-se-lhe que salde a sua conta pagando só cinco ; não precisa demonstração, é axiomático, que esla disposição lhes é conveniente. Mas não está nas conveniências do Estado, porque se houvesse uma boa fiscalisação e um bom syslema de arrecadação, o Estado poderia ter recebido uma grande parle desla divida sem ser obrigado a fazer o sacrifício de mais de melade delia; nâo está nas conveniências do Estado receber só metade de uma divida, que sendo, pela maior paite, como disse o Sr. Ministro da Fazenda no seu Relatório, e como o diz a própria Commissão de Fazenda, divida de 1815 a 1817, e . a maior parte de Lisboa, parece que seria fácil demonstrar que era fácil a arrecadação em moeda corrente do Paiz.
Sr. Presidente, as fortunas particulares em Lisboa não mudaram tão consideravelmente, não soffreram ha dois annos tanto em Lisboa, que se torne insolúvel uma divida de 1845 a 1847; ainda se poderia admitlir alguma difficuldade no pagamenlo desla divida, se os devedores fossem meia dúzia de individuos, mas não, Senhor, esta divida não é só de meia dúzia de individuos, é de milhares delles, eslá dividida em muilo pequenas parcellas, e as fortunas em Lisboa, repilo, não mudaram de tal sorte que se torne impossível o pagamento desla divida, e parece-me que e'objecto de conveniência publica, e de grande importância, quando nós eslamos a exigir sacrifícios de tal ordem, como são quatro decimas aos Empregados Públicos, cujos ordenados excedem a quatrocentos mil reis, quando .nós exigimos quatro decimas aos Capitalistas dos juros dos seus capitães, e não sei quantas aos Credores estrangeiros, que se não vá fazer um beneficio destes aos máos pagadores ; pois assim se despresam dez mil contos de véis de divida? Não se imponham tributos, mas faça-se o que se deve, iraetc-se de arrecadar o que se deve ao Eslado. Supponhainos ainda que o que se deve ao Estado, isto é, de 10:000 contos se não verifica se não .25 por cento; o que resulta é que se recebeu só dois mil e quinhentos conlos; ora pergunto eu, a divida aos Credores do Estado é de mil e duzentos a mil e trezentos contos e mais, o excesso é de mil e duzentos conlos; ora scr-me-ha licito fazer uma pergunta, qual é o Governo tão calonico na época presente, que indo-lhe á mão dois mil e quinhentos contos de réis, não se sirva desses meios para as urgências do momento? Pode haver fallando em these, mas hypollielicamente não se pode dizer. Não me demorarei mais em demonstrar que nâo é conveniência do Eslado receber uma divida de 10:000 conlos por metade. Resta-me demonstrar que nâo eslá nas conveniências dos Servidores do Estado receber menos do que se lhes deve, e ainda que se poderá dizer que elles nâo sâo prejudicados, por isso que os seus ordenados estão rebatidos, e por consequência por mãos alheias, deve-se.attender a que-assim mesmo elles são gravemente prejudicados, por quanto os re-batedores que folgam sempre com estas operações, contando já corn a fluctuação da forma dos pagamentos, fazem um desconto muito baixo, prejudicando assim os desgraçados Servidores do Eslado, que não têem remédio senão sacrificar os seus venci-Si-ssÂo N.° 2.
mentos por aquillo que os'rebatedores lhes querem dar, pois que o Governo lhes não paga correntemente os seus vencimentos, para elles poderem subsistir.
Ha ainda oulro inconveniente, que vem a ser a complicação das differentes espécies de moeda, que se 'vão estabelecendo no Paiz; eu disse em uma das Sessões passadas que era um mal publico, que todo o Governo devia evitar, a falta de unidade da moeda corrente; ha todas eslas espécies de moeda no Paiz, pelas Leis vigentes, entre os particulares e o Estado a tarifa; entre o Banco e os seus Credores e devedores as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846, que é presentemente uin terço erri metal e dois terços em Notas; entre os particulares; os disposições do Decreto de 3 de Dezembro de 1847, que é melade em metal e metade em Notas, pelo seu valor representativo, e agora entre o Estado c os seus Servidores, pela disposição desta Lei, tudo em Notas. Quem nos livrará deste labyrintho? Nâo e' preciso dar muila altenção aos livros de Economia Politica, para vêr que duas espécies de moeda corrente em um Paiz é um absurdo; ora, sendo duas um absurdo, quatro sâo dois absurdos; é mais; tres já é mais de um e meio, ele. Ora, nâo sendo, nem conveniente aos'Servidores do Eslado, nem ao Estado, que a divida activa desde 1831 até 1847 .seja liquidada deste modo; vejamos se é justo, honesto, e de conveniência publica; a justiça pede que todos os que devem paguem com igualdade, e os que têem de receber desses devedores, recebam com igualdade; mas desle modo os contribuintes não contribuem com igualdade, ha uma desigualdade muito grande nesle favor que se quer fazer aos omissos, e remissos, já não digo a respeito delles mesmos nos differenles períodos que se estabelecem para pagamento, mas a respeilo delles indislinclamenle comparados com os que pagam promptamente. Como haverá de hoje em diante quem pague promptamente, se pode deixando de pagar, não só pagar mais tarde, mas pagar menos?... À respeilo dos que pagam em differentes periodos, direi alguma cousa.

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gar tudo eni metal com juro, carregando este castigo só sobre os que não podem pagar, quando devia ser sobre áquelles que podem, mas que nâo querem, e nâo fallarei aqui de uma outra classe, que é privilegiada ; eu conheço alguns individuos desla classe, que ha 14 annos nâo pagam decima alguma. (Apoiados) Ora, deveremos nós consentir esles privilégios?... Parece-me que não e esta a mente, nem do Governo, nem da Camara, por tanto parece-me que o Projeclo, se se quizer regular pela justiça não pode ser approvado; enlão pelo lado da conveniência publica era melhor approvar o Projecto original do Governo. ' Sr. Presidenle, se se não põe um termo a oste modo de arrecadar a Fazenda Publica, os Governos futuros hão de ver-se na impossibilidade de satisfazer ás suas despezas. O Sr. Ministro daFazenda.se quizer ser franco, dirá se neste periodo em que os contribuintes esperam por esle favor, recebeu alguma cousa nos cofres públicos?... Este favor que elles esperavam, hão de esperar não só os omissos mas até os homens honestos, porque não querem carregar com a desigualdade, porque para ir promptamente pagar as contribuições havendo a noticia de algum favor, era preciso ser um calão, para assim o fazer.
Passarei a um oulro ponto que vem a ser acerca das Notas do Banco de Lisboa; eu direi o meu pensamento sobre as Notas, e sobre o effeito deste art. 1.° em respeilo a essas Nolas do Banco de Lisboa. As Notas do Banco de Lisboa não melhorarão pelas disposições apresentadas tio arl. 1.° do Projecto; o melhoramento que pôde haver no agio das Notas e'accidenlal, depois hão de precipilar-se senão houver outras medidas que lhe dêem auxilio em maior escala; diz-se que ha só cm giro4:000 e tantos contos; nós não sabemos o que é, porque ainda não se nos fez o favor de o dizer officialmenle, e' utn segredo que pertence só aos Senhores do Banco sabe-lo: mas se depoisdesle giro que aqui se estabelece neste artigo, tornarem as Nolas a vollar ao mercado, ha de haver um agio muilo maior.
O meu pensamento a respeilo das Notas é o seguinte; islo e uma opinião individual, é só para dizer o que entendo. Sr. Presidente, a primeira cousa que é preciso determinar, ê se as Notas do Banco de Lisboa representam divida do Banco, ou divida do Governo', porque, conforme for considerada, assim serão differentes as consequências; se for divida do Banco, tem urna serie de consequências differentes, do que sendo do Estado; porque sendo uma, divida do Banco as consequências são as seguintes. E oGoverno obrigado a cumprir todas as condições, e contractos feilos com o Banco para que elle possa ser obrigado a amorlisar essas Nolas, e o Governo tem obrigação de habilitar o Banco para que elle possa pagar a divida do modo seguinte — o Banco de Lisboa segundo oOrçainenlo de 1848 a 1849 tem a receber do produclo da venda dos Bens Nacionaès do Conlinenle 500 contos; da venda dos Bens Nacionaès das Ilhas adjacentes 182 a 190 contos; façamos a conta a 190 conlos; já se vê que leni a receber no anno de 1848 a 1849 da venda dos Bens Nacionaès 080 a 690 contos, dos quaes 690 contos a maior parle é fundo do Banco; ora desta sornma pôde o Banco distrair com destino a amortisação das Nolas uma parte, como 300 contos; applicando mais o juro de 5 por cento que recebte dos 3:000 contos de SiíssÀo N." 2.
Inscripçòes que tem em seu poder, e que importam em 150 contos juntos a 300 contos faz uma amortisação de 450 conlos, e dentro em oito ou nove annos estavam as Nolas amorlisadas; juntando a islo a obrigação que lem de amorlisar 18 contos mensaes que fazem 216 ao anno, teremos uma amortisação de 666 conlos déreis; e nada de juros ás Notas, porque os juros ás Notas não comprehendem senão meia dúzia, ou uma dúzia desses individuos que as podem ter em ponto grande; porque as mais estão distribuídas pelas mãos dos possuidores de Notas em pequena quantidade, que não fazem conta com esse juro.
Mas se as Notas passarem como divida do Governo, outras são as consequências, o methodo é outro, e então nesse caso deve o Governo-logo emancipar-se do penhor de 3:000 e lanlos contos de Inscripçòes que estão no Banco, e do juro de 150 contos que paga, e applica-lo para amorlisar as Notas, e ao mesmo tempo emancipar-se da divida ao Banco, igual ao numero das Notas que andam por 4:200 contos, nmorlisnndo assim melade do que o Governo deve hoje ao Banco de Portugal. Alem disto o Governo pôde lançar mão de outros meios, devendo merecer alguma consideração um Projecto que foi apresenla-do nesla Casa, ha poucos dias, em que se propunha que nos direitos das Alfandegas fossem recebidos 10 por cento addicionaes em Notas para serem amorlisadas ; por esta occasião procurei saber no Orçamento a quanto montávamos direitos das Alfandegas, e soube que andam por 4:99-2 conlos, mas conta redonda 5:000 conlos: 10 por cento são 500 contos por anno, e aqui eslá o Governo habilitado a amor-tisar 500 contos por anno; pore'm prescindindo mesmo que fosse toda esla quantia, e que se calcule a entrada das Notas por este meio em 300 ou 200 conlos, assim mesmo o Governo com esla somma e com os 150 contos dos juros dos 3:000 contos de Inscripçòes, amorlisaria annualmenle uma somma considerável, ficando aliás livre do juro que pagava ao Banco por uma divida de igual quanlia. Este e o meu pensamento geral como disse a respeilo deste negocio.
Agora preciso dar algumas explicações a respeito de uma palavra, ou de certa proposição que eu estabeleci em uma das Sessões passadas acerca do Banco de Lisboa e Contracto do Tabaco; eu disse: que o Banco e o Contracto do Tabaco eram interessados no agio e depreciação das Notas, a demonstração é a seguinte. O Banco de Lisboa ficou encarregado quando se aboliu a Companhia Confiança, de pagar 3:200 conlos dc Nolas promissórias, sendo ao mesmo tempo obrigado por Lei a amorlisar 18 contos de réis em Notas mensalmente, e tendo além disso obrigação de comprar 32 conlos de Inscripçòes a 44 por cento; já se vê que o Banco de Lisboa é interessado em pagar com menor valor real o maior valor nominal, e por isso linha interesse no maior agio das Nolas, cujo interesse nâo lhe imporia certamente alguma censura.

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£5 contos de réis em moeda corrente no Paiz, pelo juro dos referidos 4:000 contos de réis. É pois do inleresse do Banco e do Contracto do Tabaco que para satisfazer ás obriçações que pesam sobre elle com relação a encargos de Notas, o faça com o menor prejuiso possivel, e sendo assim elle lem inleresse na depreciação das Nolas, isto é de fácil demonstração.
Por consequência tenho demonstrado que o Contracto e o Banco de Porlugal são interessados na depreciação das Nolas do Banco de Lisboa; sustento pois o que disse a lai respeilo, não retiro as expressões de que usei na primeira Sessão em que fallei neste objecto, porque ellas nâo importam nem offensa nem injuria a cousa ou pessoas; fico aqui.. .. e sobre este objecto não direi mais nada.
O Sr. Corrêa Leal; — Sr. Presidente, eu já prevejo que ha de parecer estranho á Camara enlrar eu nesla matéria, e tomar sobre mim dizer o que me parece a respeito do artigo em discussão, Seguramente a matéria é espinhosa, e ainda muito mais para mim, neste ponto principalmente: no enlre tanlo, tambem não é com o desejo de fallar, que me abalancei a pedir a palavra; é sim a minha consciência que me obriga a emiltir a minha opinião, tal como eu a posso ter, sobre esta matéria.
Sr. Presidente, senão tivesse vislo combater este primeiro artigo, e ouvido razões, aliás fortes, de pessoas muito habililadas para emitlirem as suas opiniões sobre este assumpto, razões que todavia me nâo convenceram a mim, nem da immoralidade do artigo, nem da sua injustiça, nem da sua inefficaci-dade, eu não pediria a palavra; porém, Sr. Presidenle, eu peço á Camara que tenha toda a benevolência comigo, e ouça com indulgência, o que me parece a respeito desle arligo.
Sr. Presidente, esle Projecto elaborado pela Commissão de Fazenda sobre o original Projeclo do Governo, produziu logo em mim um effeilo agradável, quer dizer, concebi-o logo; e foi de ião fácil intuição, para a minha comprehensâo, que não tive duvida de o apoiar desde logo, e se preciso fosse, de pedir e usar da palavra como agora faço para fallar sobre elle.
Nós sabemos, Sr. Presidente, que o estado do Paiz neste ramo é desgraçadíssimo ; não lemos mais que acceitar este faclo, reconhece-lo, e gemer com elle. Se fora preciso fazer agora á Camara a enumeração de Iodas as cousas que têem concorrido para este desgraçadíssimo eslado, talvez me não fosse custoso provar que elle procede todo das nossas commoções politicas, começadas em 1836, e repetidas em 1838, 1840, 1842, 1844, e a de 1846, islo é, repelida de dois em dois annos uma revolta, uma commoção polilica que tem arruinado a nossa fazenda publica, e a fazenda dos particulares. (Apoiados ) Ora, um dos peiores males, o ma! mais superior, aquelle que nos afílige muito de perlo, e lodos os dias nos atormenta, é necessariamente a existência das Notas; é aqui qne eu quero fazer, ou anles, que eu devo tornar o mais forte apoio para a minha argumentação.
E perguntarei, quem será o culpado deste infeliz estado, e principalmenle desta existência das Notas sem credito, que tem minado pelo fundamento todas ns fortunas? Será o Banco culpado d'isso? Eu direi que não, apesar de muita genle dizer que sim. Sejamos justos; o Governo não deverá ao Banco tanto dinheiro quanto era necessário para elle pagar as Voi.. 5.*—Maio —181-8 —SkssÂo N.° 2.
suas Notas? De cerlo que sim (Apoiados). Por consequência não se diga que o Banco faltou aos seus deveres, que foi fraudulento, que não foi honesto, que deshonrou a sua firma, ele, etc. Sr. Presidente, o Banco em quanlo pôde, e sem apoquentar o Governo, occorreu ao pagamento das suas Notas por uma serie de annos, e fez isto mesmo em presença de grandes e grandíssimas difficuldades. Logo que foi o que o fez parar? Nâo foi o que aconteceu na ultima época, em que a desconfiança se estabe-leceu por toda a parte e por lodos, e em que houve uma corrida constante sobre o Banco para pagar as suas Nolas ? Se elle tivesse em si o numerário preciso para as pagar, a depreciação não teria logar, assim como a não teria, se o Governo não tivesse, pelos acontecimentos politicos, sido levado á triste posição de não poder solver, para com o Banco, os seus débitos. Aqui, Sr. Presidente, hei de eu parar; não longe virá occasião em que isto se tracto mais longamente.
Eu vou entrar já, mais especialmente, na matéria do art. 1.° Disse-se que conceder que sc paguem as dividas ao Estado de 33 a 47 em Notas do Banco, é uma immoralidade, é um premio aos máos pagadores, e que não se devo conceder um favor desla ordem, tanto mais quando o Governo vem a receber só metade dessas dividas, lendo de pagar por inteiro aos seus credores. Sr. Presidenle, isto assim dito, parece ter muita força, mas analysado soce-gada e pausadamente, não é assim; porque o Governo quando recebe tudo em Nolas, em nada prejudica a Fazenda Publica. É verdade que o devedor com cincoenta lhe pôde pagar cem; ma,s o Governo com esses cincoenta que o devedor lhe dá, tambem vai pagar cem ao seu credor.
Pois nâo vão essas Notas entrar pelo seu valor nominal na amorlisação da divida ao Banco? Não vão no mesmo valor pagar uma divida aos Empregados Publicos? Logo o Eslado não perde, e os devedores lucram; mas os Empregados perdem.. . eis ahi o sacrifício inevitável, a que é força sujeitar. Nós temos 4:200 contos de Notas, e diz-se que a divida ao Eslado ainda sobe acima desta cifra.— Ora o favor é tal que eu não posso conceber como haja quem ílie resista, e quem queira ficar obrigado a pagnr depois em dinheiro forte e com juro; por consequência creio que por este modo hão de correr todos os devedores a pagar as suas dividas, e vindo todos, as Notas estão quasi amorlisadas, e os oulros Projectos de amorlisação que se lem proposto, virão a ser desnecessários; se correrem os 4:200 contos de Notas ao pagamento das dividas de que c credor o Eslado, e se de 4:200 conlos se tirarem 1:200 para pagar os atrasados aos servidores do Estado, não ficam 3:000 contos de Notas para o Governo amorlisar e para se queimarem? Seguramente. Que Notas ficam depois em circulação? 1:200 conlos. E essas nâo as amorlisarão os Bens da Universidade, a Loteria Nacional, e outras provisões que estão proposlas, e que se hão de realisar?
« Mas os Servidores do Estado vão receber uma moeda depreciada, e o devedor que linha obrigação de pagar por inleiro, vem a pagnr com um favor; de sorle que aquelles que comrnellem erro, ou crime (se quizerem) são beneficiados, e os que não com-meltem erro nem crime são defraudados.» Assim é ; comtudo ns Notas hão de valar mais quando

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se fizer esse pagamenlo aos Empregados. — E oxalá que o pobre Empregado Publico fosse ainda credor dessa divida, quando ella se chegasse a pagar; sabe Deus porque mãos ella enlão andará! ... Masainda que não ande, quando se chegar a distribuir esse pagamenlo aos Empregados Públicos, eslou e fico certíssimo de que as Notas a esse lempo já hão de ler uma quebia muito menor do que acl ualincnte teem ; porqire sendo as Notas procuradas para se pagar as dividas, hão de abaixar necessariamente. « Mas depois como são vendidas tornam a subir.» E este Projecto e' isolado ? .. . E a esse tempo não lemos immensas outras medidas, que de certo hão de produzir uma continuada e successiva piocura dessas Notas?.. . Não concebi nunca que fosse tão possivel-amorlisar as Notas como desde que lenho vislo as provisões que para isso estão ein mente, em projecto, e em andamento.
Eu, Sr. Presidenle, espero que quando assim fallo, e assim concebo, segundo a minha fraca comprehen-são, este Projeclo nos seus resultados, ninguém ha de maliciar as minhas palavras, e as minhas intenções, porque expresso uma opinião sincera e leal; tenho entendido que este é o modo mais rasoavel, é aquelle que me parece mais exequível, mais promplo, e de mais profícuo resultado; acho islo tangivel, estou a vêr que é possivel tocar-se o resultado e o beneficio desta Lei; porque vindo todos os devedores pagar com as Nolas, o Governo não fica defraudado, na parle que se pensa, que é no favor que o devedor recebe, por isso que o G iverno vai da-las ao J3anco pelo seu inteiro valor, e o Banco tem obrigação de as acceilar, e entretanto o Governo paga uma divida do Estado, que era obrigado a pagar; por consequência o Governo não recebe menos.para pagar mais, recebe tanto para pagar oulro lanlo. Agora a respeito do motivo que se lem apresentado de máos pagadores, que estão alrazados, nós sabemos muito bem quanlas causas podem concorrer para se deixar de pagar; têem havido muilas, e são conhecidas de todos.
Uma cousa me faz a mim muito peso, c é que esta divida, a que se faz o favor, é uma divida que se pede, e que é paga daquillo que é de cada um; eu me explico: a mim pedem-me, por exemplo, que eu pague aquillo que devia le>- pago do que era meu, que é a decima da minha industria, ou oulro imposto de uma cousa que é minha, e tenho esle favor; mas veja-se se o Projecto concede o mesmo favor aquelle que devia pagar o que linha em seu poder, que nâo era seu, e que não pagou, ao Exactor da Fazenda? Exceplua-o, porque esse dinheiro que não pagou, não era dos seus haveres, era dos contribuintes ; e a respeilo dos contractos acontece o mesmo. O Projeclo diz—Tu que conlraclasle, tens oulros compromissos com o Governo, por consequência paga por inteiro, e fica exceptuado do favor. — E então aquelle que paga do que é seu, que dá para o Estado uma parle do que e' seu, não será bem cabido esle favor ?...
Sr. Presidenle, eu que pensava que havia de dizer muita cousa, e que muila cousa deixo por dizer, vou resumir-me e concluir. O meu pensamento a respeito desle Projecto, vem a ser, que se elle depois de pns-/ sar na oulra Camara, e de ser sanecionado pela Soberana, tiver a fortuna (porque muilas Lpís não lêem essa fortuna) dc ser executado e cumprido, todos os Sr.ssÃo N 0 2.
outros Projeclos para a amortisação dc Notas não sâo precisos; e por todas as considerações que fiz, acho que o Projecto e' moral, e efficaz. Voto pelo artigo.
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidenle, continuarei a suslentar, como Membro da Commissão que assignei esle Projeclo, a doutrina delle, mas confesso que algum tanto desanimado depois das observações que ouvi a um respeitável illustre Depulado, e depois das impressões que o seu discurso me fez; as quaes ainda que na verdade me não produziram convicção nenhuma, não deixaram comludo dc me fazer impressão, porque cu faço sempre muito e mui considerável conceito das opiniões einiltidas por qualquer dos illuslres Depulados que se sentam nesla Camara, mormente por áquelles que mais se interessam, ou mais teem a peilo enlrar nesta maleria.
O Projecto começou e continuou a ser combalido da mesma maneira, porque o foi na sua generalidade ; os argumentos produzidos pelos illustresOradoresque o teem impugnado, não differeni nem na essência, nem na forma daquelles que foram apresentados, quandosc traclou da matéria em geral: em consequência pouco poderei acerescentar aqui lio que em resposla já fica dito.
Algumas considerações será comludo preciso fazer na occasião presente para bem se avaliar a essência, o pensamento ou a sentença do Projeclo, e para alé certo ponlo se conhecerem as razões e os motivos que a Commissão teve para prescindir, não da essência do pensamento fiindarnenlal, mas da forma, porque o Governo apresentou no seu Projecto.

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ta-se-mc que aqui eu faça uma digressão para vir ao ponto de que se deseja, (pie é, de votar o Orçamento e de ter pago com as receitas as despezas que o Orçamento auclorisa, estabelecendo um praso, em que a acção desse Orçamento dure, tanto para receber, como para pagar; é isto que não está ainda bem definido; e realmente para elle chamo eu a attenção dos Srs; Depulados, passando novamente pelos olhos o primeiro Parecer da Commissão de Contabilidade apresentado nesta Camara em Maio de 1843, Documento importantíssimo, qne parece que lem sido menos lido do que elle devera ser; nós falíamos em exercicio financeiro sem termos ainda estabelecido o tempo de duração desse exercicio, e d'aqui lem vindo um grande mal por se não dar attenção a esle importantíssimo ponto; e pois que a contabilidade é um dos mais importantes meios de fiscalisaçâo, esta não se lem podido fazer, nem se fará em quanlo se nâo estabelecer tal syslema. Parece-me que me vou affastando alguma cousa do objecto principal, mas são digressões necessárias que vão prender com o objecto; eis-aqui o Relatório do Tribunal de Contas apresentado nesla Camara esle anno, e rogo ao Sr. Ministro da Fazenda tome, e eslou certo que ha de tomar, e já tem tomado, em Ioda a consideração a matéria desla Consulta. Aqui está, é muito longo, é muito volumoso} não é matéria para se tractar em um discurso, é matéria para ser muito meditada. E como digo, em quanto se nâo marcar a duração da acção financeira para receber e para pagar, que e' o que se entende por exercicio, não é possivel haver regularidade em Finanças, nem se pôde saber o estado em que a Fazenda Publica eslá, nem do estado actual, nem de lempo nenhum. Em França antigamente, e não sei se hoje, havia-se/ estabelecido um modo inconcusso, imprelerivel, e verdadeiramente obri-gativo para a duração deste exame; pelo qual, á primeira visla se sabia o estado da Fazenda Publica; logo que lai syslema aqui se estabeleça, lodo o Paiz, lodo o mundo saberá qual é o eslado da nossa Fazenda Publica, mas pelo methodo actualmente seguido, não é possivel; vou chegando pouco a pouco ao ponlo que desejava; por esta falta acontece, que o Goveino ou o Thesouro, tendo de attender aos tributos que aqui foram confirmados pelas diversas Au-ctorisações e Leis de Orçamento para receber, (e fallo só da época constitucional) desde esse principio alé hoje não se pôde ainda realisar a importância lotai destes direilos, ainda mais, não pôde ainda verifi-car-se qual era a parle realisavel da cifra lolal que se linha votado; não sei se me explico bem. O Estado deixou de receber, por exemplo a quantia cem, para fallar em abstracto, e linha direito a esses cem ; mas o que lhe resla saber é se esses cem seriam ou não rcalisaveis. O Lançamento da Decima desde 1834 para cá tem apresentado uma cifra importante; estes Lançamentos são compostos de duas parles, da parle immedialamente realisada, e da parte não realisada, porque não foi paga; mas é necessário attender aos motivos porque não foi paga, se foi por ler sido incompetentemente lançada, c para isto deve haver novo systema dc Lançamenlo, ou se foi por não ler havido a diligencia necessária para se poder realisar no praso de lempo competente, sem que o Governo haja sido culpado desta falta, nem o pôde ser; Outra parle é, se esses individuos a quem e-sa Decima, ou Impostos annexos foram lançados, enlre os actos do SosÃo N-° 2.
Lançamento e da Cobrança perderam suas fortunas, como muito bem pôde acontecer, lia pois a notar falhas pela incompetência dos Lançamentos; ha a nolar falhas pela mudança de fortunas; ha a notar falhas pelo abuso, e ha a notar falhas pela negligencia das A uctoridades encarregadas do recebimento dos Impostos; e quanlo mais antigos forem esses tributos, quanto mais antigos elles existirem, tanlo maior será a difficuldade da sua realisação. O Estado pôde ter direito a Impostos e Decimas, ou a oulras espécies de rendimentos publicos nâo cobrados na importância, suppunhâmos (por hypolhese) de 10:000 contos de réis, e a parle realisavel destes 10:000 contos, em relação ás circurnstancias indicadas, pôde ser que não chegue ao ponto que eu hypotheticamente disse de 25 por cento, e muilo felizes seriamos nós, se se rea-lisasse um ou dois décimos; e porque se não poderão realisar? Pois não o devem esses devedores? E para aqui vem muito o considerar a natureza desses devedores, a respeito dos quaes tanta cousa se lem dito nesta Casa, como favor que se faz aos ináos pagadores, etc, é o que eu acabei de dizer, uma parle por incompetenlemente lançada não se pôde receber, outra parte perdeu-se, porque as fortunas se perderam, e por consequência não se pôde tambem cobrar, clc> O Governo no seu Relatório deu para hypolhec.i da diyida dos ordenados atrasados, ou orçou a importância desla divida em 4:000 contos, como aqui diz (Leu). Na falta de oulros Documenlos, porque desgraçadamente os nâo lemos, não ha senão um importantíssimo, que é aquelle a que já me referi, ode que vou novamente lançar mão, que vem no Diário do Governo de 2 de Março de 1818, no extracto que vou indicar. Estas matérias são árduas, agradam pouco, e por isso não admira que promovam pouco a allenção de alguém, mas a mim não me imporia com isso, porque eu cumpro com o dever da minha conscien-. cia, sustento o Parecer da Commissão, como uni dos meios mais adequados para conseguir os fins, a que ella se propõe. É este Documento, e posto que se tenham dado todas as ordens para que venham os maiores esclarecimentos, não é possivel que elles já viessem, eslou que hão de vir, e que nós, em tempo competente havemos de ter cabal conhecimenlo da dívida que se acha affecta ao Contencioso, porque quanlo á oulra podemos ter alguma idéa muito remota pelos Documenlos que á Camara tem apresentado alguns Governos, e nada mais. Ora seja-me licito lornar a lêr a nola do Documento importantíssimo que tenho na mão, que já aqui tenho cilado, e é o Resumo ou Extracto das quantias relaxadas ao Contencioso só nas seis Varas Judiciarias de Lisboa desde Outubro de 1835 a 31 de Outubro de 1847, resultado do exame a que procedeu o Visilador Fernando Antonio Ribeiro dos Sanlos, segundo a sua Representação dirigida ao Tribuna] do Thesouro Publico em 12 de Janeiro de 1848, inseria no Diário do Governo N.° 53 do mesmo anno.
Total das quantias relaxadas ao Conlencioso desde Outubro de 1835 a 31 Janeiro de 1813 e ainda por cobrar já deduzidas as falhas julgadas (1<_2:_507720 de='de' virtual='virtual' receita='receita' e='e' tag0:_488059br='_1.034:_488059br' cobradas='cobradas' do='do' quantias='quantias' livro='livro' réis='réis' constam='constam' tag1:_211908='_78:_211908' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1.034' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_78'>

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Transporte......... 1.034:488/059
Total da importância de 757 Processos de quantias liquidas remelti-das ao "Presidente da Relação, para lhes fazer dar andamento......... 2.238:363^065
Total por cobrar nos seis Bairros desde Fevereiro de 1843 a 31 de Outubro de 1847 — como foi publicado no Diário do Governo N." 289 del847 1.310:411^191
Total por cobrar afora a importância illiquida de mais 1857 Processos.................. 4.583:212^315
Esta divida pois é só relativa ás quantias que foram relaxadas ao Contencioso, as que foram deixadas de cobrar por os meios ordinários, e que os Exactores entenderam que deviam relaxar ao Poder Judicial para serem cobradas pelos meios qne elles tem ao seu alcance: — havendo só a deduzir a importância d'outras falhas; os Precatórios que existirem em poder dos Recebedores, ou ainda dos Escrivães para se receberem do Deposito Publico suns importâncias — a fim de que, diz o Funccionario em seu Relatório, se fizessem extensivas a esta dívida as disposições do DecretCde 26 de Novembro de 1836, ou servir ella para amorlisar por encontro alguma dívida do Governo; ou emfim para com tal hypolheca o Governo poder fazer algum conlraclo com alguma Companhia ; devendo Iiquidar-se a que por igual forma deve existir no resto do Districto de Lisboa, e mais nos outros dezeseis Districtos do Continente: as cifras ern que se calculam estas decimas, nem todas são realisaveis, porque muitas collectas teem sido lançadas injustamente, e estas necessariamente se hão de julgar de falhas; e tambem muitas destas collectas são fundadas sobre fortunas que se tem perdido depois do seu lançamento.
Ê preciso ter muito em vista a maneira pouco regular com que se procede ao Lançamento da Decima; teem-se cqmineltido neste Processo faclos escandalosos, faclos concorrentes lodos para que as verbas de receita votadas nunca dêem resultados competentes ; tem-se collectado em mais quem deve ser collectado em menos, e em menos quem deve ser collectado em mais. (Apoiado) Ainda hoje, Sr. Presidente, foi pedida a minha intervenção para que uma pobre Senhora não fosse obrigada a pagar 10$ réis dc decima em que foi colleclada, e porque estava sendo demandada ; pôz-se-lhe esta collecta de 10$ réis, classificando-a como Modista, quando ella não é senão uma desgraçada costureira que apenas ganha pela sua costura para mal se poder sustentar.
Eu chamo a allenção da Camara e do Governo sobre este faclo, não pareça elle de pouca importância para ser tomado em consideração pela Camara e pelo Governo, porque muitos oulros ha idênticos a este, e grande mal lem soffrido o Paiz pela desigualdade com que se tem procedido ao Lançamento da Decima (Apoiados) lanç.ando-sc aos pobres áquillo que elles nâo podem nem devem pagar, e aos ricos menos daqnillo que elles podem e devem pagar (Apoiados) e é esla a causa das revoluções (Apoiados) porque os pobres não podem pagar os tributos que lhe sâo lançados, ao mesmo tempo que os ricos que tem sempre sido os mais favorecidos, os instigavam á revolla, (Apoiados) para á sombra SkssÃo N." 2.
de taes commoções continuarem a não pagar quotas que justa e rigorosamente devem satisfazer. (Apoiados) Proprietários conheço eu que devendo pagar de decimas 500$ ou 600$ réis, nâo pagam talvez mais de 50$ ou 60$ réis (Apoiados) e são estes os principaes instigadores das nossas commoções polilicas; é destes e d'oulros factos, é do péssimo modo porque os lançamentos se fazem, que provêni urna grande parle das falhas que se encontram; e a causa de haver uma tâo grande dívida da parte dos Contribuintes, que nunca se podem nem poderão realisar as receitas votadas para despezas a que ella diz respeito, c d'aqui que veem grandes embaraços pnra as nossas Finanças, e esle mal é preciso remedia-lo muito de protnplo. (Apoiados) Eu espero que S. Ex.1 o Sr. Ministro da Fazenda ha de tomar esle objeclo em allenção, e que hade cumprir uma promessa, apresentando um novo Projeclo de Lei de Lançamento e Cobrança de Decima.
Sr. Presidente, o lançamento da decima e impostos annexos de 1843 a 1844 importou segundo o documento que tenho na mão, em 1.652:3l5$469 réis obtido do Thesouro, e é só relativo aos Concelhos de que havia noticia, pois que havia ainda muitos que não tinham mandado os competentes Mappas. Esta receita realisou-se no anno seguinte, que era a que este anno pertencia?
Não; eu vou dizer a que se realisou, e muito de propósito trouxe a conta do Thesouro Publico que é a que nos pôde esclarecer a este respeilo, e devo notar que, no anno de 1844 a 1845, o ingresso da decima e impostos annexos foi de uma importância considerável: mas esse ingresso não foi só relativo ao anno antecedente. Segundo esta conta do Thesouro que se deve considerar uma conla exacta e evangélica, e Deos nos livre que o nâo seja , porque mal iria ao Governo a respeilo do credito que devem merecer taes Documentos; pelo que deve dar-se-lhe lodo o credilo: segundo esta conta, digo, receberam-se de decima 1:457 contos; mas decompúnhamos esta verba: receberam-se pela decima de 1843 a 1844, que se considerou como receita do anno de 1844 a 1845 a que pertence esla conta, 881 conlos; de decima atrazada 575:960$093 réis, e relativa ao anno de 1841 a 1845 —31$142.

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Vol. 4.'—«Abril—18J8 —SesíÀo N.° 2.
ciosamente aproveitado no Decrelo de 20 de Novembro de 1836, facilitando aos devedores o pagamento de seus débitos por meios mais suaves. A Commissão de Fazenda não podia proceder de modo contrario; não devia estabelecer um systema de oppressão c dc violência absolutamente inexequível, sobre tudo quando muitas collectas tinham sido injustamente lançadas, e não ha Paiz nenhum no mundo aonde a cifra dos impostos realisada seja igual á votada;—No systema francez sé estabelece uma verba para annul-laçòes, a fim de se não defraudar a cifra da receita do Eslado. Enlendo pois que nâo ha injustiça em se fazer qualquer beneficio aos devedores do Estado, que não tem podido pagar, eentão não se poderá admitlir a classificação feila pelo nobre Depulado que sc senta nos bancos superiores quando disse — Os que veem pagar, pagam porque podem, e por consequência faz-se uma injustiça em se lhes conceder esle favor, porque deviam ter pago ha mais lempo — Os que não pagaram por lerem diíficuldades para isso, laz-se-lhes também um favor, mas menor que aos primeiros— E finalmente áquelles que nâo pagaram porque não quizeram nos prasos estabelecidos, exige-se-lhes que paguem metal, de mais a mais com um juro — Como-disse, não se pôde admillir esta classificação; áquelles que são máos j agadores, e de ordinário acontece que os mais remissos são aquelle* que mais podem fazer os seus pagamentos, esses continuando no seu systema, não quererão aproveitar-se do beneficio que -|* Lei lhes concede, e então ainda que o rigor da Lei possa recair sobre uma parle daquelles que não pagam porque não podem, na maior parle esse rigor lia de recair sobre áquelles que não pagam porque não querem, porque querem especular com a demora, e porque querem conservar em si os meios de que se vão servindo, mas islo é pelo que pertence aos devedores... (Vozes: — Deu a hora). O Grador: — Sr. Presidenle, eu nâo ouvi dar a hora, eslava entretido nesla questão, e ainda tenho muito que dizer; agora hei de considerar os credores do Eslado; porque quanlo aos devedores parece-me que tenho dito o sufficiente; entretanto como a hora deu, e a Camara eslá cançada, peço a V. Ex." que me queira reservar a palavra para amanhã, para continuar a dizer o que me falia ácêrca dessa chamada injustiça na desigualdade do favor concedido aos contribuintes.
O Sr. Presidente:—A Ordem do Dia para áma-'nhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O 1Rf.dactoh,
J. 13. «34.SXÃO.
das como o foi aquella á pobre costureira de que ha pouco fallei, ficaram porconse quencia 1:100 conlos de decima ordinária, o que não aconteceria se a decima fosse como devia ler sido lançada compelenie-mente, porque aquillo que fica em deficiência pelos máos íançanienlos, devia ser lançado áqueiles que o deviam pagar. Assim se teem accumulado os debilos dos conlribuinles, e isso tem resultado de elles não terem pressa de pagar, e de deixarem de pagar o que devem, em lempo competente, por molivos e razões que não vem para aqui indical-os, porque todos nós sabemos o qne se fez principalmente nas aldeãs paia se não proseguir nas execuções; é fácil mitigar por modos óbvios as iras de um executor da Fazenda, listas particularidades parecerão insignificantes e não* parlamantares; mas são verdades, e nem ludo o que parece de pequena importância, pôde deixar de merecer as honras de parlamentar: estas insignificâncias teem um grande valor e preponderância na administração da Fazenda Publica. Chegados ao momento actual, e tendo diante de nós uma tão importante somma, necessariamente havíamos de procurar meios de conseguir realisar pelo menos parle delia.
Eu calculei esla cifra em 10:000 conlos, e parece-me que o meu calculo não foi desarrasoado, porque importando as decimas relaxadas ao Contencioso só nos seis Bairros de Lisboa em 4:583 conlos e calculando as de todo o Reino em pouco mais do dobro desta quanlia não fui exaggerado; mas por venlura poder-se-hão realisar estes 10:000 conlos? Oxalá que se possam colher 12 e meio por ccnlo; eris mihi magnas jippollo! Será uma grande vantagem, se tanto se poder conseguir.

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