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pelo conlrario sendo lodos os pagamentos públicos feilos melade em melai sonanle, e metade ein Nolas com agio, só a parle Nolas, sem calcular com oagio, dará uma area de circulação de 4:800 contos por anno, calculando todos rendimentos em 9:600 conlos, e juntando aos 4:800 conlos em Nolas o agio respectivo leremos, calculando as Notas a 00 por cenlo de rebate, mais 4:800 conlos, e nesta hypothese te-i remos uma circulação annual de 9:600 conlos de Notas, e na proporção conforme o agio fór maior ou menor.
Nâo se diga, Sr. Presidente, que não ha falta de' " meio circulante, calculado pela circulação mesquinha, com que actualmente se provem as necessidades domesticas, porque e só a circulação era relação ás necessidades domesticas aquella que hoje se está fazendo. Não e'essa circulação que sc deve considerar, mas sim a circulação paTa ocommercio, para.asem-prezas, para o fomento da riqueza. (Apoiados)
E fora dc duvida, Sr. Presidente, que nos períodos de 1844 a 1846 sob diversos modos concorreu á circulação uma grande somma de capitães, que estavam fora delia; destes capitães os mais audazes foram interessar-se nas Companhias; os timoratos foram emprestar dinheiro a essas Companhias; os mais humildes foram para as Caixas Económicas; nenhuns capilaes escaparam a esta rede, e repentinamente converteram-se lodos em Papeis, e grande somma de metaes assim recolhidos foram para o estrangeiro, ea confiança, que tambem e' grande meio'.circulante, desappareceu.
Ninguim poderá seguramente provar que os capitães sobejam, nem nada prova a paridade do que aconteceu em 1834, quando o Papel-Moeda foi retirado da circulação.
Não posso comprehender, Sr. Presidente,'este syslema de estabelecer, em logar de um, lantos meios circulantes; em logar da simplificação temos a con-
fusão;, temos um meio circulante para o Governo de varias espécies — outro para oBanco — e outro para os Parliculares. Deste máo syslema seguem-se máos resultados, e por consequência injustiças relativas.
Eu nâo comprehendo lambem, Sr. Presidenle, como, pelos mesmos principios, se querem tirar consequências oppostas, o que succede com os contractos ate' Maio dc 1846, os quaes, por serem, conlractados em épocas em que. a moeda corrente era metal, quer o Projeclo que sejam pagos em metal,'em quanlo os contractos posteriores a Maio de 1846, feitos quando a moeda de enlão eram Nolas, serão tambem pagos em metal.
Todas eslas razões, Sr. Presidente, levam-mc á convicção de que a moeda fraca não deve estabele-cer-se ; foi esla a minha opinião, apenas appareceu o primeiro Projeclo, e nella ainda presisto. • O Sr. Ministro da> Justiça:— Sr. Presidenle, mando para a Mesa uma Proposta de Lei para.se darem 400/000 réis annuaes á Irmã e única herdeira do Cardeal Saraiva, por conta do que a esle se ficou devendo, e se acha liquidado..
Ficou sobre a Mesa para ter segunda Leitura.
O Sr. Presidenle: — Sua Magestade designou o dia de segunda feira, pelo meio dia, para receber a Deputação, que por parte desla Camara lhe ha de apresentar o Autografo da Lei a respeito das Collegiadas; e assim ficam prevenidos os Srs. Deputados, que compõem a Deputação, para no dia, hora, e fim indicado, se achem no Paço das Necessidades.
A Ordem do Dia para amanhã é a mesma de hoje.
Está levantada a Sessão__Eram quatro horas da
tarde. ¦
O R.EDACTOK, JOSÉ SE CASTRO FREIRE DE MACEDO.