O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3N73.

1851

Presidência do Sr. Leonel favares. (Decano).

on?;e horas e meia da manhã, fez o. Sr. 1.° Secretario a chamada, e veri fiçou^se estarem presentes 66 Srs. Deputados eleitos.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente; e sobre el-la disse.

O Sr. Jeremias .Mascarenhas: -^ Sr. Presidente, pela leitura da Acta vejo, que nella sê diz que a deliberação hontem tornada por esta Junta Preparatória foi em virtude do Regimento de 18i7; e eu asseguro a V. Ex.a e a Junta Preparatória, que não foi assim que o entendi; porque nós não temos Regimento, o Regimento não é Lei, e o que. não e Lei não pôde governar. Esta Assembleia pôde tomar qualquer deliberação, mas dizer que se regulou pelo Regimento, isso e' que não pôde ser,,,,..

O Sr. Presidente:^- Eu peço licença ao Sr. Deputado- para lhe notar, que nada disso vem agora para a approvação 4a Acta. O-que se resolveu lion-tem, e os Srs. Deputados eleitos que estavam presentes dirão, se se passou assim QU não, foi,, que na forma do Regimento de 1896, hontera se não procedesse a trabalho «Igum, e que começássemos hoje os nossos trabalhos, qualquer que fosse o numero dos Srs. Deputados eleitos que se apresentasse. Por còn-segucncia a Acta não pôde constar de outra cousa. Agora, se o Sr. Deputado se;não dá por satisfeita com esta redacção, e quer fazer alguma declaração para se lançar na Acta, tenha a bondade de a mandar por escripto para a Mesa, e mais nada. Todos os Srs. Deputados eleitos que estiveram hontem presentes, sabem que foi isto o que se passou, e nada mais.

O Orador: — Eu ainda quero continuar com a palavra.

O Sr. Presidente: —• Pois continue. Eu não quero privar nenhum Sr. Deputado eleito do direito defal-lar; mas peco-lhe que attendam que a questão e isto.

O Orador: ~- Ainda estou persuadido de que a Junta lomou hontem a resolução que V, Ex.a acaba de indicar, unicamente pelo poder que tinha para o fazer, porque não tendo Regimento que a obrigasse, podia tomar as decisões que quisesse; mas sem Regimento, porque não existe. Por tanto não com. bato a decisão da Junta Preparatória; reconheço^lhe podey para tomar todas as deliberações que quizer, mas intendo que a que tomou hontem, não foi em virtude de um Regimento que não existe, nem pôde obrigar. Pois esta Assemble'a pôde sugeitar-se a uma obrigação, sem haver Lei que lha imponha, a não ser por sua própria vontade? Não, Senhor, Por consequência a Junta decidiu como entendeu, mas não em virtude de Regimento, porque não existe; pelo menos e' esta a minha opinião,

O Sr. Presidente: — Eu li hontem o artigo ].° do Regulamento de 1827, depois perguntei á Junta, se queria, na forma desse artigo, deixar os trabalhos para-hoje, ou se queria que hontem fisessemos a/guina cousa; a Junta disse, que ficasse para hoje. Isto é o qne se passou. Agora estar a gastar mais tempo-

com isto, parece-me extemporâneo; não posso negar a palavra aos Senhores, que a tem pedido.
O Sr. Mello Soares:—Q Decreto, de SQ de Ju^ nhã deste anno diz no att. 120° u A Camará dos Deputados, tanto nas, Sessões Preparatórias, como depois de definitivamente constituida, na conformidade do seu Regimento, pertence a decisão definitiva dê todas as duvidas &c.
Logo esta disposição é o nosso Regimento, e nós não estamos aqui para derõgar a Lei eleitoral; por consequência e em conformidade deste artigo que nós nos devemos regular e decidir.
O Si\ Dias e Sousa :-*-*Eu não me levantei para responder cousa alguma ao .Sr. Deputado Jeremias Mascarenhas; V. E.a já teve a bondade de explicar suficientemente o que hontem se fez, entretanto o illustre Deputado fallou sempre suppondo-nos no mesmo estado em que elle está; S. S.a esqueceu-se de que a sua situação e'diversa da nossa, porque S. S.a e já Deputado, e nós somos apenas Deputados eleitos, porque ainda não foram approvados os nossos diplomas.
Eu pedi a palavra, porque me parece que na ré» dação da Acta se deve trocar uma palavra por outra ; creio que diz a final — a danara decidiu^ e pa-rece-rne que" se devia dizer—*•' a Janta Preparatória decidiu ~~ Póide ser que e u esteja enganado ; mas pá* rece-me que ouvi na jeitura da Acta a palavra Ca* «iam, e nós por ora não somos Camará. E objecto de pura redacção.
Ô Sr. Presidente.: — Mas em que parte da Acta lhe parece ter ouvido essa palavra l
O Orador: ~~ No fim, ou quasi no fim.
O Sr. Presidente:-~ O titulo da Acta está certamente enforme com o que diz o Regimento; agora, pôde ter escapado essa palavra n'u ma, ou outra parte, mas emenda-se. Peço á Junta que tenha a bondade de attender á minha posição. Eu aqui não devo estorvar discussão alguma; entretanto devo, tanto quanto este logar me obriga, impedir que se divague sobre um ou outro assumpto alheio ao ponto de que se tracta (Apoiados).-.
Agora só se tracta de approvar a Acta, isto e-, verificar pelos votos dos que estavam presentes hontem, se aquillo que se acabou de ler na AÍ;ta, e' ou não o que hontem se resolveu,-e nada mais. Por consequência intendo que não ha outra cousa a fazeiy senão propor á Junta, se approva ou não a Acta coni a rectificação proposta pelo Sr. Dias e Sousa (Apoiados).
Foi approvada catn a Feciijicctçâo proposta.