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que por ora se. tracle só da rapacidade legal do Sr. Carlos Bento.

O Sr. Mello e Carvalho: — Quando votei que se; imprimissem os Pareceres de Commissões de Verificação de Poderes, e que se de'sse algum espaço, para serem examinados pelos Srs. Deputados eleitos, foi na convicção de que esta era a maneira de se abbre-viar esta discussão, porque tendo cada 'um dos Srs, Deputados eleitos averiguado vagarosa e pausadamente os Pareceres, podiam com mais facilidade votar sobre as suas conclusões, deixando algumas questões nccidenlaes, que não influem sobre a sua conclusão. Nesta resolução fir«me estava eu de não pedir a pala-vra, senão sobre uni ponto accidental, concordando com tudo na conclusão deste mesmo Parecer; mas questões se suscitaram, que me fizeram mudar de resolução, e uma delias foi, quando ouvi graves detonações sobre o Decreto d« 20 de Junho de 1851, cujo elogio está na Representação de todos os Srs. Deputados que aqui estão por elle, pois que foi elle que regulou o exercício do direito eleitoral ; e corno eu fizesse parte da Commissão que teve por objecto a redacção deste Decreto, intendi que não podia deixar de dizer alguma cousa sobre este mesmo Decreto, para que se não dissesse que tinha passado, para assim dizer, som se lho fazer algumas observações em sua defeza.

Se quizerem estudar o espirito deste Decreto ; se quizerem estudar o seu pensamento, verão em todos os seus artigos urna deducção, senão rigorosamente lógica, porque em verdade alguns dos seus artigos estão alterados, todavia estão todos subordinados a um pensamento, qual e a sinceridade na eleição, o evitar as fraudes, e facilitar o livre accesso á Urna. Não se encontram no Decreto essas antinomias-, que outro Decreto quiz achar, porque o artigo 12.° que ahi só quer inculcar especialmente neste, caso, falia dos Deputados eleitos, que já tinham logares amovíveis e coimnissionadoa pelo Governo, e o artigo 17.° falia dos Deputados que depois de eleitos acceilarem empregos; por consequência não ha antinomia: porque um artigo faliu do pretérito, e outro do futuro.

Mas, Sr. Presidente, muito longe iria eu, se eu quisesse conciliar essas diversas contradieções, que alguns Srs. Deputados t.cm pertcndido fazer ver que existem no, Decreto. Q meu fi.rn e outro; deixemos o Decreto, porque o Decreto está executado; o que eu quero fazer ver. tique estamos impondo ura tributo a,o Paiz com similhauteà contestações; estamos dando escândalo; os.tamo-iios. desvirtuando; e então quando esta Junta se cons.t.ituir em Camará, o que se poderá suppòr que faremos, quando nós temos tido toda esta demora, para nos constituirmos ? Abriu-se o Parlamento nó dia 15 d« Dezembro; são hoje 5 de Janeiro, e ainda não está constituída a Camará, ainda agora ha apenas três Deputados proclamados! Isto põe-me na obrigação de ser o mais resumido possível, porque, não quero fazer, para assim dizer, uma censura que eu próprio conheço q,ue mereço.

A questão c simplicíssima ; o Decreto estabeleceu regras, e condições, para a elegibilidade, para a incompatibilidade, o para a opção. Tinha ou não a condição da elegibilidade, Ir.nha a capacidade-o Deputado eleito,, de. que se tracta ?. 'Vinha; pôde optar, quando cornpelenlementc se declare que o seu Olft-cio e. da.quelle?, em que tem Ioga r a opção, porque essa questão ainda não está-decidida. E ou não é um Ciliciai de Se.erelaria Empregado a.movivel á vontade

do Governo í Não e. 'Onde está a Lei? Ha por ventura Lei alguma, que declare amovível á vontade do Governo ura Officio ou Logar de Official de Secretaria? .Onde está? Apresente-se essa Lei? Em parte nenhuma existe. Declara-se sim ein uma Lei, que o Logar de Official de Secretaria e vitalício; mas entre o Logar de Commissão e o Logar vitalicio Im uma •grande distancia.

Mas, Senhores, serão questões destas que se poa-sam resolver em uma Junta Preparatória í Será aqui que se poderá dizer— o Logar de OíYicial de Secretaria e amovível? E aqui que se pôde privar um homem, que tem uma escala. . .

O Sr. Presidente: — O que está em discussão c somente a elegibilidade no momento da eleição, guardando-se para outra occasião a questão cm'que V. -Ex.*'ía entrando. Eu peço a V. Ex.'1 que se limite ao que está em discussão, a ver se terminamos isto mais depressa.

O Orador:— Mas, Sr. Presidente, se V. Ex,B me pftrrnitle direi que todas estas questões teem uma relação entre si, c então e necessário que neste complexo se toque em todas as questões, que foram disputadas; e assim me vejo na necessidade de fazer, para responder. Mas eu acabo; não quero 'de forma alguma prolraliir o debato. O que; digo para me resumir, e que mal vai ao Eslado, quando o funccio-nalismo está sendo viclitna de tantas irrcgularidades; então a acção, a vida da Sociedade está nulla. O que pode fazer um Empregado de uma Secretaria, e muitos outros Empregados de nomeação vitalícia, que estão debaixo do culello demissorio, e que perdem 10, 20, 80, 40 annos de serviço, qnc perdem todas as suas habilitações, que podiam ler Logares mais lucrativos, que podiam, ter uma subsistência rnai? certa e segura, e que só dedicam a servir o Estado, que nisso gastaram muito tempo para só habilitarem, para se verem demiltidos á vontade, ao arbítrio, ao capricho do Ministro'? E impossível quo as cousas só intendam assim. Quando a Lei declarou que os Logares eram vitalícios, qui/ mais alguma cousa do que dizer que os Logares crarn uma rnora e simples Com-.missão, porque entre uma e outra cousa na uma grande difícrença. Como 'rf possível, Sr. Presidente, que um Empregado do Estado sujeito a tantas eventualidades possa desempenhar bem o seií Oflicio, possa preencher bem as condições cio seu cargo, quando elle está sujeito á vontade do Ministro? A L1?i, que deve sempre ler cm vista p bem publico, não podo sujeitar os Empregados a osshs eventualidade?. Alem disto todos sabem quanta applicação, quantos estudos, quantas habilitações são necessárias para bei:1. desernpanhar um Emprego Publico de Officia! d e Secretaria.