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de se tractor da opção, P da incompatibilidade do Sr. Deputado eleito, não pôde ser senão agora; d'abi resultam duas vantagens; em primeiro logar cumpre-se a Lei ; e em segundo logar poupa-se muito tempo, porque jú tem havido uma discussão muito longa, e os Oradores que tomaram parte no debato, hão de fallar ngora muito menos. Cumpre-se a Lei, disse eu, porque a sua interpretação não pôde ser outra, senão que se tracle iminediatamente, que o Sr. Deputado se apresente na Camará; e a rasão é muito fácil de ver. O Decreto apresenta a hypothese do Deputado não vir aqui, ou de se apresentar; no caso de se não ap'csentar, diz o Decreto, que lhe dú um mez para poder optnr; porem logo que se npresenle, ha de decidir-se, ou cae-se na contradieção, e no absurdo de estar o indivíduo a legislar 29 dias, e só depois desses S9 dias é que ha de optar.

Ainda ha mais:—K* t á expresso no artigo 14. "do Decreto Eleitoral, que o Deputado deito pôde livremente renunciar o sou logar de Deputado, em quanto não tornar assento na Camnni, mas desde que toma assento, não pôde livremente renunciar; e pois antes deste faclo de tomar assento, que ha a Iractar da questão da opção — Se o Sr. Deputado eleito Carlos Bento for proclamado Deputado (ia Nação, e tomar assento na Camará^ e se depois decidir a Cornara, quando cons>liluida, que o logar é incompatível, e que por consequência o Sr. Carlos Bento quer, por hyj>oihe*e, optar .pelo emprego, como o podeiá fazer!... Não pôde ler Ilibar essa o p r ã" ; não [iode já dar a sua renuncia do logar de Deputado, poiipU: a Lei rii/. que não pôde o Deputado eleito liviemcnte renunciar o uru logar de Deputado, depois de ler tomado assento na Cri m u ia.

Kepilo: a Lei concede o p rã? o do um uiez ao Deputado, que não vem á Camará; rnas ao Deputado que jú se apresentou, a questão da opção deve Ira-ctar-se e resolver-sc antes de proclamado Deputado, e tornar assento na Camará, como tal ; não e necessário declarar primeiro, que o logar e incompatível, para depois se decidir a questão da opção, .liu bem vi já (pie alguns Srs. Deputados quiseram levar a questão a outros pontos; e parece-me que pela maneira que fali a rã m, especialmente o Sr. Citrlos Bento, e Dias e Sousa, quizeram dar a intender q>ue-para declarar incompatível o logar, era necessário'uma nova Lei apresentada nesta Camará, aqui discutida e votada, discutida e votada na Camará dos Dignos Pares, e que obtivesse a Sanceão Regia, e que só então e que se podia declarar amovível o Jogar de Official de Secretaria; só então-e que podia ter logar o optar, e só então e que podia vir ;a -questão da opção. Eu não sou desta opinião; de lacto conhece-se que o logar de Officinl de Secretaria e amovível, e consi'lerando-o esta Junta como tal, o Sr. Deputar do eleito Carlos Bento e obrigado a optar por uma ou outra coisa. A decisão'deve ser tomada já, para que se não dê o absurdo determos Deputados compatíveis ale ao dia 29, c incompatíveis no dia 30; quando a haver incompatibilidade tanto existe cila antes, corno depois do trigessimo dia, e nós diante da Lei não podemos permittir, que funccione aqui, como Deputado, senão somente quem o pôde ser pela Lei. E a Lei foi tão escrupulosa que, adrnil-lindo a possibilidade de algum cidadão acceilar alguma condecoração ou mercê honoroficu desde o dia. 'mmediato iio da sua eleição, para Deputado, deter-

mina., que no caso de ser agraciado, o Deputado (.-leito deverá declarar á Camará no praso de oito dias, se acceita, ou renuncia, a graça ou mercê, que lhe foi concedida; e nesses oito dias não poderá funccio-nar na Camará. Por tanto como se quer que funccione— como Deputado, aquelle que exerce um logar amovível, c que (í por isso incompatível com as funcçôes de Deputado.'... Em resumo direi, quo c necessário resolver desde já esta questão, ou que se declare, 90 o logar e incompatível, c no caso afrir-malivo, que o Sr Curió? Bento opte por uma cousa ou outra. Assim a questão da incompatibilidade, e da opção e agora que cabe traclar e resolver.

O Sr. Mello Soares:—Sr. Presidente, eu intendo que a questão da compatibilidade, ou incompatibilidade não se pôde traclar agora, (slpoiados), sórneute pôde ser discutida e resolvida, quando a Camará estiver jádefmitivamenteeonstituida (Apoiados). Nós por ora estamos em Junta Preparatória, e sendo as>úrj, eu vou mostrar «o illustre Deputado por Alemquer, e mostrar pelos seus próprios argumentos tirados do iirf. IA/', que não i-eslc o logur r-o tempo d\;lla s-e (radar, f ;fa quentão.

O art. 14." do Decreto Eleitoral diz — Que o Deputado eleito pôde livremente renunciar o seu logar de Deputado antes de tomar assento nu Camará — note-se bem -Cantes de tomar assento na Camarct=. e este assento na Camará c depois d'ella definitivamente constituiria; e isto não tem applicação alguma para o caso da Junta; nós estamos em Junta, e '•niãu o Deputado eleito não toma assento na Camará, logo não podemos agora declarai, c jú, qu Eleito seja compatível ou incompatível; a questão <_ de='de' assenf.o='assenf.o' constituída='constituída' posto='posto' assento='assento' tem='tem' oura='oura' preparatória='preparatória' consequência='consequência' dependente='dependente' negocio='negocio' este='este' na='na' deputados='deputados' acabado='acabado' junta='junta' eleito='eleito' que='que' tenha='tenha' qimndo='qimndo' reservado='reservado' por='por' se='se' para='para' discussão='discussão' definitivamente='definitivamente' intendo='intendo' camará='camará' não='não' tomado='tomado' houver='houver' _='_' a='a' ser='ser' preparatória.='preparatória.' trac-ta='trac-ta' e='e' tractado='tractado' slpoiadosj.='slpoiadosj.' cm='cm' oro='oro' deputado='deputado' o='o' p='p' pude='pude' t='t' devendo='devendo' ficar='ficar' agora='agora'>

O Sr. Presidente:—O objecto que tem estado em discussão e, se agora e a occasião própria para Iractar da questão da opção, e resolve-la definitivamente. Sobre esta matéria pronunciaram-se duas opiniões, e cada uma delias em sentido contrario. A primeira foi —que agora era a occasião competente, para traclar e resolver a questão da opção. A segunda opinião— que não é agora occasião e logar próprio de discutir e resolver a questão da opção, e que 60 é occai-ião competente, depois da Camará definitivamente constituída. — Hei de propor primeiro á resolução da Junta a primeira opinião, que foi enunciada; só esta for approvada, fica prejudicada a segunda ; senão for apprnvada, hei de propor então a segunda opinião; por tanto eu vou 'pôr o objecto ú vo-taç.ão do seguinte modo.— Primeiramente:

Os Senhores que são,de npin;ião que é agora a oe-casião competente para traclar a questão da opção, tenham a bondade'de se levantai '!

Rc»olccu-se negativamente.

O Sr. 1'rcsidcnte:—-Proponho então o seguinte :

'Os Senhores que são de opinião que á occacião e

logar competente para discutir e resolver a questão

du opção, e depois de definitivamente constituída ;i

Camará, tenham a bondade de se levantar..