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os Sis. Deputados qu'1 qui/ercm. Tenha V. l.íx.a u do umanlià continua a discussão do hojo. Kàta Icvan

bondade de mós robliítiir quando não forem pré- tada a Sessão. — Eram qnqsi fjualro horas da tarde risos. O 1.° REDACTOR,

O Sr. Presidente •-r- A Ifora está. n dar. Depois J. ». GASTÃO.

N." 3. 2."

Presidência do .Sr. Lçon.cl

(Pccuno).

r

./3Ls onze Ijoras e meia fez-se a chamada, c verificou-se estarem presentes 80 Srs. Deputados.

Foi Jida c approvada sem discus.S}V> a A«laU.a Ses-sio antecedente.

f O UR Kl » I' O N DBN ri A.

OFFICIOS: — - 1.° Do Ministério do Reino exigindo uma relação nominal de todos os Srs. Deputados Empregados d'aquelle Ministério, que optarem pelo subsidio. — Para a Secr-etqria.

2.° Do l." Deputado eleito Francisco José Vaninj de Castro, participando que logo que possa comparecerá na Junta Preparatória. — Inteirada.

3.° Do Sr. Deputado eleito António Dias d'Oli-veiva, participando que logo que o estado da sua ^aiide llu- permitia fazei jornada, partirá para comparecer na Junta Preparatória. — Inteirada.

O Sr. Presidente: — Os Srs, Peputados acabara m de ouvir ler o Ofncjo do Ministério do Reino, em que pede que os Srs. Deputados, que são Empregados (Vaquelle Ministério, declarem, se optam pelo ordenado dos empregos, ou pelo subsidio. Peço pois áquel-les Senhores que estejam neste caso, que façam a sua declaração para ser rcmetlida ao Ministério do Reino.

O S. Mello Soares: — Fui-me enviado urn addi-cionarnenlo ao Protesto de l B de Novembro, feito pelos Eleitores do Circulo Eleitoral de Beja; tenho a honra dê o remeller para a Mesa para V. Ex.a lhe dar o destino competente.

Foi remei tido á respectiva Commissão.

O Sr. Conde de Villa Real: — Entre os documentos que foram mandados pelo Ministério do Reino, a requerimento de dois Membros da primeira Commissão de Poderes desta Camará, vêem duas carias em forma de Officio que o Governador Civil de Villa Real requisitou do Commandante <_ n.='n.' de='de' rue='rue' relatando='relatando' governo='governo' tiveram='tiveram' commissão.='commissão.' entrevista='entrevista' também='também' fez='fez' tem='tem' apresento='apresento' como='como' urna='urna' importância='importância' ajudante='ajudante' es='es' ao='ao' enviaria='enviaria' eu='eu' promeltcu='promeltcu' copia='copia' caçadores='caçadores' que='que' acerca='acerca' governador='governador' uma='uma' muito='muito' ainda='ainda' occasiã.o='occasiã.o' comigo='comigo' dessa='dessa' logar='logar' por='por' para='para' sei='sei' teve='teve' civil='civil' acontecimentos='acontecimentos' não='não' respeito='respeito' mas='mas' _='_' ser='ser' carta='carta' a='a' d='d' os='os' e='e' porem='porem' desses='desses' pouca='pouca' á.='á.' presente='presente' m='m' o='o' exista='exista' p='p' rernetti='rernetti' u='u' da='da' porque='porque' rua='rua' agora='agora'>

Foi reniettida á respectiva Cotnmissâo.

no DIA.

Continuação da discussão de Pareceres das Com-'missões de Verificação de Poderes.

O Sr. Sarmento: — K w. pedi a palavra sobre a ordem, não tanto para lailnr sobre a matéria que está

1852.

em discussão, porque supponho que está esgotada; mas para evitar a repetição de questões similhantcs que vierarn tirar muito tempo 4 Junta, e nem a eol-loearam em boa posição, porque da maneira que temos, tractado çs.t# questão, sendo pós um Corpo, que nos estamos habilitando para legislar, damos um exemplo de menos rigorosa observância de J^ci; e cm segundo legar nó? pareceremos ser menos libcracs do que o Decreto Eleitoral, ern virtude do qual aqui estamos reunidos ; o perderemos o tempo que e necessário, paru Irmrtuf de outras questões de interesse d

Não ftz ijrqa Proposta, que hoje vou mandar para a Mesa, na ultima Sessão, ou n.a penúltima, porque intendi, que pelocstado a que chegou a questão, não seria agradável sqffocar a discussão.

A Proposta, que vou fazer e fundada no artigo 126.' do Decreto Eleitoral; este artigo diz, c peço a ai tenção da Camará sobre a§ palavras deste artigo ( Leu).

Camará du Deputados: — Intendo que se ronsi-dera como antes e depois de constituída, porque <_ p='p' leu.='leu.' diz='diz' _125.='_125.' assim='assim' artigo='artigo'>

Ora Camará d,e Deputadas nas suas Sessões Pré-paratorinu, d o mesmo que Janta Preparatória, qu< e, corno estamos agora; repilo o artigo 12(5.° d':'. (Leu).

Todas as vezes, Sr. Presidente, que os Deputa*loque são eleitos, estão recenseados, está acabada a questão; porque, Sr, Psesidente, e odioso fazer sair u m Deputado que foi recenseado, c que se acha eleito .; isto de certo e um acto odioso, quando pelo contrario clle pôde continuar a ser Deputado, ou deixar de o ser por meio da opção, porque isso está cm harmonia com o que diz o Decreto Eleitoral que hoje e Lei. Por todos estes fundamentos fiz a seguinte Proposta, que vou mandar para a Mesa.

PROPOSTA : -,— Proponho que, ern conformidade com o disposto no artigo 126.° do Decreto de 20 de Junho, se não tome nesta Junta Preparatória conhecimento da capacidade legal dos Deputados eleitos, toda a vez que se não mostre que seus nomes não se acham inscriplos no recenseamento dos Elegíveis para Deputados. —,- Sarmento.

O Sr. Presidente: — Esta questão d'ordcm que o Sr. Deputado, Auctor da Proposta acaba de apresentar, parece-me estar em contradicção com o que se venceu na. Sessão passada (Apoiados} ; com tudo vou sujeital-a á. admissão da Junta. O Auclor da Proposta tem urn fim muito louvável, que é o gastar-se o menos tempo, com questões, d'esla ordem, mas, corno disse, nãf) posso deixar de pôr á votação se a Junta adinitte. ú discussão a Proposta do Sr. Deputado.

Não foi admittida.

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que por ora se. tracle só da rapacidade legal do Sr. Carlos Bento.

O Sr. Mello e Carvalho: — Quando votei que se; imprimissem os Pareceres de Commissões de Verificação de Poderes, e que se de'sse algum espaço, para serem examinados pelos Srs. Deputados eleitos, foi na convicção de que esta era a maneira de se abbre-viar esta discussão, porque tendo cada 'um dos Srs, Deputados eleitos averiguado vagarosa e pausadamente os Pareceres, podiam com mais facilidade votar sobre as suas conclusões, deixando algumas questões nccidenlaes, que não influem sobre a sua conclusão. Nesta resolução fir«me estava eu de não pedir a pala-vra, senão sobre uni ponto accidental, concordando com tudo na conclusão deste mesmo Parecer; mas questões se suscitaram, que me fizeram mudar de resolução, e uma delias foi, quando ouvi graves detonações sobre o Decreto d« 20 de Junho de 1851, cujo elogio está na Representação de todos os Srs. Deputados que aqui estão por elle, pois que foi elle que regulou o exercício do direito eleitoral ; e corno eu fizesse parte da Commissão que teve por objecto a redacção deste Decreto, intendi que não podia deixar de dizer alguma cousa sobre este mesmo Decreto, para que se não dissesse que tinha passado, para assim dizer, som se lho fazer algumas observações em sua defeza.

Se quizerem estudar o espirito deste Decreto ; se quizerem estudar o seu pensamento, verão em todos os seus artigos urna deducção, senão rigorosamente lógica, porque em verdade alguns dos seus artigos estão alterados, todavia estão todos subordinados a um pensamento, qual e a sinceridade na eleição, o evitar as fraudes, e facilitar o livre accesso á Urna. Não se encontram no Decreto essas antinomias-, que outro Decreto quiz achar, porque o artigo 12.° que ahi só quer inculcar especialmente neste, caso, falia dos Deputados eleitos, que já tinham logares amovíveis e coimnissionadoa pelo Governo, e o artigo 17.° falia dos Deputados que depois de eleitos acceilarem empregos; por consequência não ha antinomia: porque um artigo faliu do pretérito, e outro do futuro.

Mas, Sr. Presidente, muito longe iria eu, se eu quisesse conciliar essas diversas contradieções, que alguns Srs. Deputados t.cm pertcndido fazer ver que existem no, Decreto. Q meu fi.rn e outro; deixemos o Decreto, porque o Decreto está executado; o que eu quero fazer ver. tique estamos impondo ura tributo a,o Paiz com similhauteà contestações; estamos dando escândalo; os.tamo-iios. desvirtuando; e então quando esta Junta se cons.t.ituir em Camará, o que se poderá suppòr que faremos, quando nós temos tido toda esta demora, para nos constituirmos ? Abriu-se o Parlamento nó dia 15 d« Dezembro; são hoje 5 de Janeiro, e ainda não está constituída a Camará, ainda agora ha apenas três Deputados proclamados! Isto põe-me na obrigação de ser o mais resumido possível, porque, não quero fazer, para assim dizer, uma censura que eu próprio conheço q,ue mereço.

A questão c simplicíssima ; o Decreto estabeleceu regras, e condições, para a elegibilidade, para a incompatibilidade, o para a opção. Tinha ou não a condição da elegibilidade, Ir.nha a capacidade-o Deputado eleito,, de. que se tracta ?. 'Vinha; pôde optar, quando cornpelenlementc se declare que o seu Olft-cio e. da.quelle?, em que tem Ioga r a opção, porque essa questão ainda não está-decidida. E ou não é um Ciliciai de Se.erelaria Empregado a.movivel á vontade

do Governo í Não e. 'Onde está a Lei? Ha por ventura Lei alguma, que declare amovível á vontade do Governo ura Officio ou Logar de Official de Secretaria? .Onde está? Apresente-se essa Lei? Em parte nenhuma existe. Declara-se sim ein uma Lei, que o Logar de Official de Secretaria e vitalício; mas entre o Logar de Commissão e o Logar vitalicio Im uma •grande distancia.

Mas, Senhores, serão questões destas que se poa-sam resolver em uma Junta Preparatória í Será aqui que se poderá dizer— o Logar de OíYicial de Secretaria e amovível? E aqui que se pôde privar um homem, que tem uma escala. . .

O Sr. Presidente: — O que está em discussão c somente a elegibilidade no momento da eleição, guardando-se para outra occasião a questão cm'que V. -Ex.*'ía entrando. Eu peço a V. Ex.'1 que se limite ao que está em discussão, a ver se terminamos isto mais depressa.

O Orador:— Mas, Sr. Presidente, se V. Ex,B me pftrrnitle direi que todas estas questões teem uma relação entre si, c então e necessário que neste complexo se toque em todas as questões, que foram disputadas; e assim me vejo na necessidade de fazer, para responder. Mas eu acabo; não quero 'de forma alguma prolraliir o debato. O que; digo para me resumir, e que mal vai ao Eslado, quando o funccio-nalismo está sendo viclitna de tantas irrcgularidades; então a acção, a vida da Sociedade está nulla. O que pode fazer um Empregado de uma Secretaria, e muitos outros Empregados de nomeação vitalícia, que estão debaixo do culello demissorio, e que perdem 10, 20, 80, 40 annos de serviço, qnc perdem todas as suas habilitações, que podiam ler Logares mais lucrativos, que podiam, ter uma subsistência rnai? certa e segura, e que só dedicam a servir o Estado, que nisso gastaram muito tempo para só habilitarem, para se verem demiltidos á vontade, ao arbítrio, ao capricho do Ministro'? E impossível quo as cousas só intendam assim. Quando a Lei declarou que os Logares eram vitalícios, qui/ mais alguma cousa do que dizer que os Logares crarn uma rnora e simples Com-.missão, porque entre uma e outra cousa na uma grande difícrença. Como 'rf possível, Sr. Presidente, que um Empregado do Estado sujeito a tantas eventualidades possa desempenhar bem o seií Oflicio, possa preencher bem as condições cio seu cargo, quando elle está sujeito á vontade do Ministro? A L1?i, que deve sempre ler cm vista p bem publico, não podo sujeitar os Empregados a osshs eventualidade?. Alem disto todos sabem quanta applicação, quantos estudos, quantas habilitações são necessárias para bei:1. desernpanhar um Emprego Publico de Officia! d e Secretaria.

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tenha resolvido que o logar o incompatível; mas isto ainda não eslá resolvido, e não é para esta Junta resolve-lo, porque isso depende de Lei.

Portanto, Sr. Presidente, concluo pela elegibilidade do eleilo Deputado, cujo brio, honra e maneira, porque se portou no Parlamento passado, e de todo o Paiz conhecido. Não digo isto para lisonjeá-lo ; conheço-o de haj muito, faço-lhe justiça. Concluo pois... Que hei de concluir f Verdadeiramente o Parecer jti está approvado; a questão é uma questão accidenlal; se e' sobre a sua elegibilidade no momento em que foi eleito que a quesláo versa, digo que elle linha toda a capacidade. Não dou o desenvolvimento, que quanto a rnim pôde ter esta questão, porque desejo abbre-viar a discussão, e economisar o tempo.

O Sr. Dias e Souza: — Sr. Presidente, senão fora a situação especial da minha vida publica fora desta Casa, eu cedia desde já da palavra sobre esta questão, porque supponho que se tem d ido quanto e bastante, paru que esta Junta Preparatória resolva com perfeito conhecimento de causa sobre cila; mas eu peço á Junta Preparatória, que attenda ás circums-tancias, que me assistem no presente assumpto, e que por consequência me releve o eu tomar algum tempo, que rnuito pouco será, porque tractarei de fazer esforços para resumir quanto for possível a minha argumentação— dirigindo-a unicamente aos argumentos, que ouvi propor pelo Sr. Deputado Auctor da Declaração.

Sr. Presidente, bão três os argumentos que, some não engano, foram apresentados pelo Sr. Deputado eleito Auctor da Declaração, sobre osqua.es elle formou toda a sua argumentação para julgar que não se dava a eligibilidudo ou capacidade passiva do il-lnst.ro Deputado eleito, a que se refere toda esta questão. O argumento e que o Decreto de 20 de Junho não com prebende em seu favor, senão os Empregados inamovíveis, islo e aquelles que só por julgamento ou sentença podem perder os cargos, que tj-verein da Soberana, e que todos os cargos chamados amovíveis, que podem ser tirados ao Funccionariopor deliberação do Governo, ern razão dos motivos de que o Governo e só juiz, todos esses ficaram cornpre-hendidos na disposição absoluta do Dccrcfo de 20 de Junho.

Já se vê que se o nobre Deputado conseguisse provar essas exclusões absolutas pela letra do Decreto de20.de Junho; se conseguisse mostrar com clareza que effectivamento não podia haver Empregado algum senão aquelle que não podcsse ser domittido sem sentença para que tivesse elegibilidade, tinha conseguido o seu fim, e estava perfeitamente lógica aconclueão. Mas o nobre Deputado não provou nem nunca o podia provar por mais subtilezas, que tenha o seu engenho rio objecto de interpretação de Lei, ern que lhe reconheço muita proficiência; não provou, digo, nem nunca poderia provar que o Decreto de 20 de Junho excluiu effectivamente da elegibilidade para Eleitor e para Deputado todos os Empregados, excepto aquelles que não podem ser pelo Governo demittidos sem preceder processo ou sentença, corno são as quatro classes conhecidas — os Empregados do Magistério Publico, os Empregados Judi-ciaes, os Militares, e os Ecdesiasticos Cofiados.— Paru mostrar isto recorreu ao mesmo Decreto. Ora um dos primeiros deveres do interprete e resalvar us contra dicções, que podorn apparecer da parte do.

Legislador, e evitar o absurdo que resulta sempre, que se invertem as regras. O segundo dever e que o Legislador precisa não só ter esclarecida intclligen-cia na matéria que se tracta, mas também muita proficiência em apreciar os factos, e apresentar regras claras, que sirvam de norma aos cidadãos, o nunca enganal-os.

O Decreto de SÓ de Junho estabelece no artigo 8.°, corno elegíveis para Eleitores de Deputados, entre outros, no § 5.° n." 1. — Os Empregados do Estado em effectivo serviço, jubilados, aposentados, ou reformados, e os que pertençam ás Repartições ex-tinctas, que tiverem de ordenado^ soldo, ou côngrua 200^000 reis. Ora, pergunto ao illustre Deputado: se e' possível, a não querer fazer um esforço contra as ide'as, que se apresentam naturalmente, que aqui só SB intende de Juizes, Empregados? no Magistério Publico, e Militares? Se estes Empregados que tem as Repartições extinctas, o todos sabemos quacs são, que são a maior parte dos Empregados de Administração, estavam todos no caso de perder o logar, sem preceder processo, nem sentença ? Eu tenho aqui a Lei; ella não quiz comprehender Empregados, que no sentido do illustrc Deputado são amovíveis. Mas no § 7.° que e onde o Sr. Deputado fez força maior, diz: —Tarnbem não podem ser Eleitores de Deputados os Empregados amovíveis, ou aqucllcs que tiverem Commissão subsidiada.

Sr. Presidente, e' preciso para rcsalvar, como devemos, ii roritrudícçãn, harmonisar esta parte com as outras, nem de outra maneira se pôde intender a Lei, porque não havemos desuppôr que o Legislador qtiix e não quiz na mesma Lei cousas inteiramente oppos-tas. E corno havemos derosalvar isto? É preciso ver o espirito que presidiu a este Decreto, que, segundo eu concluo, foi a favor da extensão do direito eleitoral, c nunca da sua rcstricção (sipoiadoj. Por consequência intendeu por emprego amovível, pondo logo a disjunctiva — ou — que serve para mostrar a cousa semilhante — uns e outros Empregados amovíveis, ou aquelles que tiverem Commissão subsidiada — quiz excluir aquelles que pelas Leis antigas se consideram como exercendo funcçõcs temporárias. Se rios não intendemos a disjunctiva—ou — para este fim, então as contradicções não podem deixar de re-salvar-se neste caso, e eu vou continuando para o mostrar.

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Mas veja o nobre Deputado que, segundo o seu principio —nenhum Empregado, que possa perder o seu Emprego sem processo ou sentença pôde ter elegibilidade.— E que diz o nobre Deputado da elegibilidade dos Secretários Geracs, dos Empregados Administrativos? Pois ha emprego mais amovível, mais incompatível, e não lhe dá o mesmo Decreto de 20 de Junho a elegibilidade, nào lhe deixa só a incompatibilidade relativa, que e' nos logarês onde, por sua auctoridade, pôde influir no livre exercicio do direito eleitoral ? -

Se pois o mesmo Decreto por sua letra nos aucto-riza a sustentar a opinião de que não foram conci-derados na exclusão os Empregados que podem perder os seus Empregos sem sentença, Como c pois que pôde proceder a presumpção apresentada pelo illuslre Deputado? Pôr modo algum. O que se deve concluir e a presumpção opposta, porque só essa e que e a verdadeira;.e só dessa maneira e'que se pôde resolver a doutrina do Decreto; de outro modo, e pela maneira que o Sr. Deputado o quer fazer intender, ellc conteria em si uma serie de contradicçõcs espantosa, que nós não podemos suppòr da parte dos Cavalheiros, que tractaram deste assumpto, porque todos elles tem intelligencia e prudência bastante, para procederem com toda a circunspecção, como procederam. Por consequência a disposição deste Dc-crcto e toda favorável, e não pode deixar de se intender assim, á dilação do direito; e toda no sentido mais liberal. . /

Ha um documento escripto, cuja douctrina está ao alcance de todos, que e o Diccionario Político, que creio ser competente pura o illustre Deputado, que diz, que todo o Cidadão e .elegível, e que a illegibi-lidade e' um contrasenso, e uma cousa inlógica; mas o Sr. Deputado sustenta uma doutrina inteiramente opposla. Pois o Decreto estendendo, quanto aos Eleitores em primeiro gruo, a capacidade passiva, aponto tal que era qiiasi o Suliragio Universal, podia restringir depois a elegibilidade na escala cm que o Sr. Deputado quer que se intenda? Era um absurdo. Restringir a eligibilidade nos casos, em que clle a restringe, sim, Senhor; mais, e como a quer intender o Sr. Depu.lndo, e absurdo. E quaes são os casos em que o Decrefó restringe a eligibilidade? E quando se apresentam pelo Indo dá'incompatibilidade, não podem ser outros; de outra maneira e não ser coherente com os princípios que se apresentam no Decreto.

Parece-me .pois ler mostrado, quanto ao primeiro argumento, que- a opinião do Sr. Deputado não se pôde sustentar de modo algum em presença da doutrina do "Derreto.

O segundo argumento apresentado pelo illustre Deputado, para sustentar a exclusão desta Camará do Sr. Deputado eleito Carlos Bento, foi a illegalidade de sou emprego. A este respeito já alguns distinctos Oradores, que rne precederam, disseram quanto bastava, para responder ao Sr. Deputado, e rnostrar-lhe o nenhum fundamento do seu argumento, e p -r consequência pouco mais tenho a accrcscentar ao que com tanta proficiência se tem dicto. Quero só notar os absurdos constitucionaes, que resultariam de se seguir a doutrina do Sr. Deputado. Por essa maneira ver-se-ía uma Junta Pré pá f a to r ia investida de func-ções, para conhecer das infracções do Poder Executivo; ver-se-ía urna Junta Preparatória decretar irnmediatamente a accusação dos Ministros, e obrigal-os a Voí. i.'— J ANUI fio — l «62.

sair daquellas Cadeiras ; vcr-sc-íam os Membros dessii Junta Prcparatoiia feitos, ao mesmo tempo, aecusa-dores e juizes, e onde nos levaria isto, Sr. Presidente ? Ver-se-ía mais; ver-sc-ía a Junta Preparatória roubando a competência ao Corpo legalmente constituído, á Camará dos Dignos Pares, a quem a Lei Fundamental do Estado dá o direito de julgar unicamente. Nós, Camará de Deputados, podemos decretar a accusação, dizendo que cila tem logar; mas o Tribunal competente para julgar essa accusação, c unicamente a Camará dos Pares. Por consequência veja-se a serie de absurdos, que se apresentariam, se-se seguisse similhante doutrina.

Não digo mais nada sobre este segundo argumento, porque já outros Senhores com mais eloquência disseram quanto se podia dizer a seu respeito.

Terceiro argumento----Passou em caso julgado a

exclusão do Sr. Deputado eleito na Commissão do Recenseamento, onde se julgou que não tinha a habilidade legal para ser eleito Deputado. Já a este respeito se disse também bastante para responder ao Sr. Deputado; por consequência, não querendo cair nunca na censura de repetir os argumentos que se apresentaram, só direi ao Sr. Deputado, que, se passou em caso julgado, se tem essa força a decisão dessas Com missões de Recenseamento, para o julgar in-habil para Eleitor, a mesma força não se pôde negar a essa'Corrímissão, que o recenseou elegível para Deputado, e por consequência que quern o elegeu, elegeu-o bem.

Não digo mais nada, Sr. Presidente; qúiz só responder a estes três argumentos, que foram os princi-paes que o Sr. Deputado apresentou. Quanto ao mais que S. S.a disse, tem sido já sobejamente respondido por outros Srs. Deputados.

O Sr. Fernandes ^Thomazz— (Sobre a ordem) Eu intendo, que a maioria da Junta está disposta a acabar desde já com esta questão (Apoiados), e não sou suspeito, pedindo a V. Ex.a, que a queira consultar sobrej se a questão está discutida, porque fui um dos que apresentei uma Proposta,' para que se discutisse immediatamente a questão da opção conjunctnrnente com esta ; mas a Junta intendeu, que só devia tractar,da capacidade, e não da opção, e essa questão parece-me que se tem tractado suffi-cientemente, e que a Junta está disposta n votar: por consequência peço a V. Ex.*, que a proponha á votação (Apoiados).

O Sr. Presidente: — O objecto que tem eslado em discussão, c a primeira parte da Proposta do Sr. Nogueira Soares, sobre a capacidade passiva do Sr-. Deputado eleito; esta Proposta tem uma segunda parte, mas esta segunda parte resolveu a Junta, que. ficasse reservada, para se tractar, depois desta primeira decidida e votada ; por consequência vou perguntar á Junta Preparatória, se a questão da capacidade, passiva do Sr. Deputado eleito Carlos Bento está suficientemente discutida.

Julgou se discutida j e a Junta approvou—que o Sr. Carlos Bento da Silva, Deputado eleito por Pianna, tinha a capacidade possível para ser eleito.

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de se tractor da opção, P da incompatibilidade do Sr. Deputado eleito, não pôde ser senão agora; d'abi resultam duas vantagens; em primeiro logar cumpre-se a Lei ; e em segundo logar poupa-se muito tempo, porque jú tem havido uma discussão muito longa, e os Oradores que tomaram parte no debato, hão de fallar ngora muito menos. Cumpre-se a Lei, disse eu, porque a sua interpretação não pôde ser outra, senão que se tracle iminediatamente, que o Sr. Deputado se apresente na Camará; e a rasão é muito fácil de ver. O Decreto apresenta a hypothese do Deputado não vir aqui, ou de se apresentar; no caso de se não ap'csentar, diz o Decreto, que lhe dú um mez para poder optnr; porem logo que se npresenle, ha de decidir-se, ou cae-se na contradieção, e no absurdo de estar o indivíduo a legislar 29 dias, e só depois desses S9 dias é que ha de optar.

Ainda ha mais:—K* t á expresso no artigo 14. "do Decreto Eleitoral, que o Deputado deito pôde livremente renunciar o sou logar de Deputado, em quanto não tornar assento na Camnni, mas desde que toma assento, não pôde livremente renunciar; e pois antes deste faclo de tomar assento, que ha a Iractar da questão da opção — Se o Sr. Deputado eleito Carlos Bento for proclamado Deputado (ia Nação, e tomar assento na Camará^ e se depois decidir a Cornara, quando cons>liluida, que o logar é incompatível, e que por consequência o Sr. Carlos Bento quer, por hyj>oihe*e, optar .pelo emprego, como o podeiá fazer!... Não pôde ler Ilibar essa o p r ã" ; não [iode já dar a sua renuncia do logar de Deputado, poiipU: a Lei rii/. que não pôde o Deputado eleito liviemcnte renunciar o uru logar de Deputado, depois de ler tomado assento na Cri m u ia.

Kepilo: a Lei concede o p rã? o do um uiez ao Deputado, que não vem á Camará; rnas ao Deputado que jú se apresentou, a questão da opção deve Ira-ctar-se e resolver-sc antes de proclamado Deputado, e tornar assento na Camará, como tal ; não e necessário declarar primeiro, que o logar e incompatível, para depois se decidir a questão da opção, .liu bem vi já (pie alguns Srs. Deputados quiseram levar a questão a outros pontos; e parece-me que pela maneira que fali a rã m, especialmente o Sr. Citrlos Bento, e Dias e Sousa, quizeram dar a intender q>ue-para declarar incompatível o logar, era necessário'uma nova Lei apresentada nesta Camará, aqui discutida e votada, discutida e votada na Camará dos Dignos Pares, e que obtivesse a Sanceão Regia, e que só então e que se podia declarar amovível o Jogar de Official de Secretaria; só então-e que podia ter logar o optar, e só então e que podia vir ;a -questão da opção. Eu não sou desta opinião; de lacto conhece-se que o logar de Officinl de Secretaria e amovível, e consi'lerando-o esta Junta como tal, o Sr. Deputar do eleito Carlos Bento e obrigado a optar por uma ou outra coisa. A decisão'deve ser tomada já, para que se não dê o absurdo determos Deputados compatíveis ale ao dia 29, c incompatíveis no dia 30; quando a haver incompatibilidade tanto existe cila antes, corno depois do trigessimo dia, e nós diante da Lei não podemos permittir, que funccione aqui, como Deputado, senão somente quem o pôde ser pela Lei. E a Lei foi tão escrupulosa que, adrnil-lindo a possibilidade de algum cidadão acceilar alguma condecoração ou mercê honoroficu desde o dia. 'mmediato iio da sua eleição, para Deputado, deter-

mina., que no caso de ser agraciado, o Deputado (.-leito deverá declarar á Camará no praso de oito dias, se acceita, ou renuncia, a graça ou mercê, que lhe foi concedida; e nesses oito dias não poderá funccio-nar na Camará. Por tanto como se quer que funccione— como Deputado, aquelle que exerce um logar amovível, c que (í por isso incompatível com as funcçôes de Deputado.'... Em resumo direi, quo c necessário resolver desde já esta questão, ou que se declare, 90 o logar e incompatível, c no caso afrir-malivo, que o Sr Curió? Bento opte por uma cousa ou outra. Assim a questão da incompatibilidade, e da opção e agora que cabe traclar e resolver.

O Sr. Mello Soares:—Sr. Presidente, eu intendo que a questão da compatibilidade, ou incompatibilidade não se pôde traclar agora, (slpoiados), sórneute pôde ser discutida e resolvida, quando a Camará estiver jádefmitivamenteeonstituida (Apoiados). Nós por ora estamos em Junta Preparatória, e sendo as>úrj, eu vou mostrar «o illustre Deputado por Alemquer, e mostrar pelos seus próprios argumentos tirados do iirf. IA/', que não i-eslc o logur r-o tempo d\;lla s-e (radar, f ;fa quentão.

O art. 14." do Decreto Eleitoral diz — Que o Deputado eleito pôde livremente renunciar o seu logar de Deputado antes de tomar assento nu Camará — note-se bem -Cantes de tomar assento na Camarct=. e este assento na Camará c depois d'ella definitivamente constituiria; e isto não tem applicação alguma para o caso da Junta; nós estamos em Junta, e '•niãu o Deputado eleito não toma assento na Camará, logo não podemos agora declarai, c jú, qu Eleito seja compatível ou incompatível; a questão <_ de='de' assenf.o='assenf.o' constituída='constituída' posto='posto' assento='assento' tem='tem' oura='oura' preparatória='preparatória' consequência='consequência' dependente='dependente' negocio='negocio' este='este' na='na' deputados='deputados' acabado='acabado' junta='junta' eleito='eleito' que='que' tenha='tenha' qimndo='qimndo' reservado='reservado' por='por' se='se' para='para' discussão='discussão' definitivamente='definitivamente' intendo='intendo' camará='camará' não='não' tomado='tomado' houver='houver' _='_' a='a' ser='ser' preparatória.='preparatória.' trac-ta='trac-ta' e='e' tractado='tractado' slpoiadosj.='slpoiadosj.' cm='cm' oro='oro' deputado='deputado' o='o' p='p' pude='pude' t='t' devendo='devendo' ficar='ficar' agora='agora'>

O Sr. Presidente:—O objecto que tem estado em discussão e, se agora e a occasião própria para Iractar da questão da opção, e resolve-la definitivamente. Sobre esta matéria pronunciaram-se duas opiniões, e cada uma delias em sentido contrario. A primeira foi —que agora era a occasião competente, para traclar e resolver a questão da opção. A segunda opinião— que não é agora occasião e logar próprio de discutir e resolver a questão da opção, e que 60 é occai-ião competente, depois da Camará definitivamente constituída. — Hei de propor primeiro á resolução da Junta a primeira opinião, que foi enunciada; só esta for approvada, fica prejudicada a segunda ; senão for apprnvada, hei de propor então a segunda opinião; por tanto eu vou 'pôr o objecto ú vo-taç.ão do seguinte modo.— Primeiramente:

Os Senhores que são,de npin;ião que é agora a oe-casião competente para traclar a questão da opção, tenham a bondade'de se levantai '!

Rc»olccu-se negativamente.

O Sr. 1'rcsidcnte:—-Proponho então o seguinte :

'Os Senhores que são de opinião que á occacião e

logar competente para discutir e resolver a questão

du opção, e depois de definitivamente constituída ;i

Camará, tenham a bondade de se levantar..

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O Sr. Presidente: — Agora segue-se a proclama-çâo dos Srs. Deputados que foram eleitos pelo Circulo de Vianna do Castello, por tanto são proclamados Deputados da Nação, os Srs. Joaquim Honorato Ferreira, e Carlos Bento da Silva; não proclamo o outro Senhor eleito, porque ainda não foi presente o seu diploma. Passa-se agora á discussão do Circulo de Braga.

O Sr. Conde de Samodâes: — (Sobre a ordem}. Parece-me que senão pôde por ora pasmar á discussão das eleições.feitas rio Circulo Eleitoral de Braga, porque ha uma parle do Parecer sobre o Circulo Eleitoral de Vianna, que ainda.não foi votada, nem discutida, e e essa parle do Parecer, com que eu rne não posso conformar, nem intendo que se possa ap-provar, sem ao menos se ouvir alguma razão que justifique a decisão que a Com missão desta Junta tomou, conforrnando-se com a resolução tomada pelo Collegio Eleitoral de Vianna, a respeito da annul-liição dos poderes de 8 Eleitores do Concelho d.e Villa Nova da Cerveira, sendo Ires da Villa, dois de Gondarem, e 3 de Campos. Desejava pois que V. Kx.a me dissesse, se com effeito isto está ou não eslá já votado, porque não estando quero fazer aqui uma pequena reflexão relativamenle a este parágrafo do Parecer da Commissoo?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado que acaba de -fallar, julga necessário que eu diga se uma parte do Parecer da Commissão a respeito do Circulo de Vianrin, c relativamente á annullação das eleições dos 8 Eleiitores do Concelho de Villa Nova da Cerveira, já esteve em discussão, e se já está resolvida pela Junta? (O Sr. Conde de Samodâes: — Sim, Senhor). Eti devo informar o Sr. Deputado, e a Junta de que é certo, que não houve discussão, nem houve ainda resolução sobre este parágrafo, e assim e necessário, -quanto a mim, haver uma discussão e resolução a respeito desta parte do Parecer (Apoiados).

O Sr. Mello Soares: — Quando se leu o Parecer (ia Commissão a respeito da eleição do Circulo de Vianna, assentou-se, -cieio eu, que quando não houvesse quem pedisse a palavra, se pozesse á votação, para se poupar lern.po (Apoiados). Ora o Parecer de que se Irada, todos o tiveram na mão; todos o examinaram; por consequência intendo que se alguém quizesse impugna Io na parte referida, tinha pedido a palavra; ninguém a pediu até 'hoje; por tanto'O modo tiiatura"! a proceder e'votar o parágrafo. Se o Sr. Deputado não lem alguma cousa que impugnar, vote-se, e não «os obriguem a uma discussão desnecessária. (Apoiados). Repilo: o Parecer leu-se, examinou-se, ninguém sobre esta parte do Parecer pediu ,a palavra, e por consequência o que se pegue c votar, e nada mais ha a fazer. Se o Sr. Deputado tem alguma cousa que dizer a respeito do parágrafo t? n i que a Commissão dá o seu assentimento á decisão do Collegio Eleitoral de Vianna, na porte em que annullou as eleições dos 8 Eleitores do Concelho de Villa Nova da Cerveira, e a Commissão diz que, TIO cnso de ser necessário tornar a funccio-har o Collegio Eleitoral de Vianna do Castello, >se deve previamente proceder á eleição dos 8 Eleitores referidos, então neste caso proponha a sua duvida. O Sr. Deputado tem, ou não tem, alguma cousa que dizer em impugnação. .'. . (O Sr. Conde de Sumo-•ifies-:—'Ponho que dizer).-Pois errlâo proponha a

sua duvida, porque a não ser assim, o que se deve, é já votar.

O Sr. Presidente: — O que se discutiu e votou primeiro, foi a sentença geral do Parecer a respeito da validade da eleição; depois a questão relativa á capacidade passiva das pessoas eleitas; e a verdade e', que não se discutiu nem votou mais nada do Parecer, porque todas as demais questões, que por ventura nelle podessem estar involvidas, ficaram para depois ; por consequência não pôde deixar de-haver discussão e votação especial sobre a segunda parle do Parecer, que e aquella á que se tem ali u di do' nesta questão de ordem; e nestes termos eu declaro em discussão o parágrafo do Parecer da Commissão, que diz respeito á annullação dos 8 Eleitores do Concelho de Villa Nova da Cerveira (Muitos apoiados).'

O Sr. Kcbcllo da Silva:—• V. Ex.a quasi que observou tudo quanto eu tinha a dizer—Eu queria observar ao illuslrc Deputado, que acabou de fallar, que havia, na verdade, uma lacuna nas decisões dá Junta — Sabe-se por certo que se dividiu por patte' da Mesa, e foi por urn accórdo da Junta que se pro-puzeram á discussão duas questões principaes; estas duas questões foram propostas, e sobre cilas a Junta tornou as suas decisões; resta, saber o que'se ha de decidir a respeito da terceira questão., que e a' providencia, que se deve,tomar a respeito'destes 8 Eleitores, para se su der o caso do Collegio' tornnr a funceionar. Eis-aqui o que o meu Collega quiz lembrar á J unia, para a regulação dos seus trabalhos.-

O Sr. Conde de Samodâes': — Eu não posso inlen-, der-coimo a illustre Commissão concluiu pela annullação destas eleições, principalmente das da Villa, e' das de Campos, quando a annullação destas eleições depende cia íimiullação que se fez de algumas listas,-as quaes a illuslre Com missão não teve presentes, nem ella sabe como' poderiam influir no'resultado' da eleição. Ora parece que estar a votar uma cousa,, sem podermos ajuisar das razões, que nos levam a isso, não pôde ser. Eu não-digo1 isto porque intenda que esta decisão (possa influir no resultado da:eleição, e muito -rnais porque rne pareço'.que este Collegio' não lornará a funccionar; mas-urna vez que à Goni-missuo mencionou isto .110 seu Parecer,- 6' necessário* que se tome urna deliberação, e' esta deve ser justa. Parece-me pois que a primeira cousa que .se devia examinar, era, se as listas podiam ou não influir no resultado da eleição; se não.puderetn influir, ou se" nós não pudermos conhecer dessas listas*, então- intendo que se .devem approvar as eleições na sua generalidade, c que deve ficar considerada válida a eleição destes Eleitores.

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mio o que fez. Não houve Protesto nem reclamação contra o que fez o Collegio Eleitoral, e por isso nós não podíamos fazer outra cousa. Que queria o Sr. Deputado? Queria que nós fabricássemos documentos? As listas nâoappareccram; corno havia aCom-missâo dar a sua opinião sobre uma cousa que lhe não foi presente ? E ate c uma presumpção de direito, que deve presumir-se bem feito qualquer acto, quando se apresenta um documento publico, e não se prova o contrario. A Acta do Collegio Eleitoral é um docnmcnto publico, não appareceu reclamação alguma em contrario do que alli se diz; por consequência a Com missão não podia fazer outra cousa senão o que fé».

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, parece-me que, sem fundamento, por menos não o ouvi, se accusou o Parecer da Comrnissâo de se dizer nelle que bem andou o Collegio Eleitoral de Vianna, quando annullou a eleição de 8 Eleitores. É necessário perguntar, só na s Co m missões se tractou a questão do modo seguinte. Foram as Com missões de ac-cordo, que quando nos Collegios Eleitoraes se não tivessem suscitado duvidas, nem questões, nem reclamações a respeito da legalidade das Assemblc'as Primarias, nós tomássemos um ponto de partida; isto e, que déssemos por valido aquillo que se tinha feito nas eleições? Parece-me que sim; e então, partindo deste principio, não ha\endo reclamações, nós íipprovamos as eleições, como se tinham íeito nos Collegios Kií-iiorui-s o approvamos rorno bem feita a exclusão destes 8 Eleitores do Collegio Eleitoral de Viann.i, porque também não appareceu reclamação em contrario. Ora eu assignei com declaração este Parecer, e a minlin declaração foi sobre este assumpto. A Lei DO artigo 12tJ.° § único considera dois casos em que pôde haver reeleição; o primeiro e quando já cslú constituída a Camará, e o segundo e quando ainda nãç está definitivamente constituída. Quando a Camará está definitivamente constituída, procede-se ás eleições primarias, e neste caso não e preciso o Parecer da Comrnissâo, porque clle serve só para antes da Camará estar definitivamente cons-lituida, e como por este Circulo não ha nenhum logar a preencher, antes de se constituir a Camará, não ha logar a proceder-se a nova eleição; por consequência intendo que a Cominissão approvou bem o procedimento do Collegio Eleitoral de Vianna, declarando que se deve proceder á eleição destes 8 Eleitores, mas só para o caso de ser preciso proceder-se a nova eleição. Por tanto intendo que aCom-inissão fez o que devia fíixer, c que não havendo quem peça a palavra, se deve votar o Parecer como está.

O Sr. Conde de Samodâes:— Parece-me que o que acabou de dizer o Sr. Deputado, não e absolutamente exacto, porque vejo que as Com missões, que foram nomeadas para a verificação dos Poderes, não seguiram todas o mesmo syslema. A primeira Com-missâo limitou-se só ao exame das Actas dos Collegios Eleitoraes, e quando a essas Actas não vinha appenso algum Protesto, não foi examinar as Actas das Asseinbleus Primarias; em quanto que a terceira Com missão não procedeu do mesmo modo. Leiam-se iodos os Pareceres da terceira Comrnissâo, e ver-se-lia, que ainda mesmo, onde não appareceu Protesto algum, foi examinar todas as Actas das Assernbleas Primarias. Aqui está o Parecer sobre as eleições de

Leiria, que não obstante serem todas as Actas nppro-vadas nas Assembleas Primarias, sern reclamação alguma ; entretanto a Comrnissâo intendeu que devia ir examinar essas Actas, e e*ta lesoluçrio não foi infiu-ctuosa, porque aqui vemos nós que ella propõo a annuliação de algumas Assembleas, annullação que podia influir na validade dos Deputados eleitos; se ella fosse n'uma escala um pouco maior, de urna só Assemblea bastava para impedir que alguns Srs. Deputados eleitos podessem tornar assento nesta Casa. Ora isto é um caso muito aparte daqur-lle de que se tracta. Não sei qual será o melhor modo de proceder na analyse deste Parecer; antes rne parece, sem querer fazer censura, que a segunda Commissâo andou talvez melhor do que a primeira.

Parece-me pois que, se acaso o Collegio Eleitoral não tem de funccionar mais, era inútil tudo quanto vem neste parágrafo: porque estes 8 Eleitores não inflniram para a validade da eleição, nem para que os Deputados eleitos sejam proclamados; agora se elle tem de funccionar, então deve lomar-se uma resolução conforme a justiça. Por cori">e'|uenc5a o que me parece e', ou que csla segunda parte? se olrvc eliminar, e não haver votação alguma sobre ella, ou então que aCommissão deve dar a razão, porque intende que se devem onnullar estes 8 Eleitores.

O Sr. Rebello de Carvalho: — Pedi a palavra sobre a ordem, para observar que me parece que esta questão eslá prejudicada. Julgo que a mente da Camará foi que cada Parecer relativamente ás eleições dos Circulo», entrasse em di

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado concluiu o seu discurso sendo de opinião que a questão eslá prejudicada. Ora como o Sr. Deputado acaba de estabelecer uma questão previa, intendo que e preciso decidi-la antes de continuar a discussão sobre o objecto de que se tracta.

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de Via n na ? Resolveu-se: éstú valida a eleição de Vianna. 2.° quesito — Foram bem eleitos os Deputados eleitos por aquelle Circulo? Resolveu-se: foram bem eleitos. Mas pergunto; resolveu-se igualmente sobre o 3.° ponto envolvido no'Parecer da Commissâo? Não. Portanto não pôde haver contradicçâo nenhuma em que se resolva agora este 3." ponto, por isso que não vai prejudicar os dois pontos já resolvidos; porque é uma cousa evidente, á vista do Parecer da Commissâo, que, qualquer que seja a resolução que se tornar a respeito destes 8 Eleitores, elles não pode rn influir nas eleições de Deputados, que tiveram uma maioria extraordinária: mas seesle Collegio poder funccionar, então nós não sabemos se estes 8 Eleitores poderão influir na futura eleição. Portanto intendo q lie não pôde ésla questão ficar assim como está, nem-julgar-se prejudicada (Apoiados).' R neste 'sentido que o meu Collega pediu se-resolvesse este negocio. A Junta pôde resolve-lo como intender na sua sabedoria ; não quero questionar se elle está bem resolvido, como a Commissão ò resolveu, ou se seria •melhor resolve-lo de outro modo; mas parece-me conveniente que a Junta o resolva. Termino pedindo a V. Ex." que abra a discussão sobre este objecto, c 'que se tome sobre elle uma resolução/

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados ouviram . que foram apresentados dois meios: urn, de líão continuar agora esta questão; é um verdadeiro dilatório; •o o outro é, para que acabe a quentão para sempre. Portanto eu vou propor á Junta orneio indicado pelo Sr. Fe r ré r; isto e', que não se Iracle agoia desta segunda parte do .Parecer, e que só se Iracle delia, quando for necessário mandar proceder a alguma rc-rleição por aquelle Collegio Eleitoral '(Jlpoiados). Ora parece-me que a resolução que se tomar a este respeito, pôde ficar -servindo para todos os casos si-milhantes, uma vez que a questão1 não influa no resultado da eleição do Collegio Eleitoral (slpoiadot).

Consultada a Camará, resolveu-que esta .questão> e idênticas que por ventura appareçnm em alguns outros Pareceres, não se traclem, sendo quando houver de, se proceder a reeleição nos Círculos rcspecti-^vos. -

O Sr. Presidente:— Passamos á "discussão do Pa-recer sobre as eleições de Braga.

Ti," o seguinte

PAUECKK.— «Circulo Eleitoral de Braga. Procedeu-se á eleição neste Collegio.Eleitoral sem iiregu-laiidades essenciaes. Votaram 1(55 Eleitores, e sairam eleitos os Srs. Visconde d'A/evcdo com 163 votos, João Feio Soares d'Azevedo com 163 votos, Visconde de Fornos de Algodres com 155 voloí, e Francisco José Alves Vicente com 155 votos. E como foram 'approvndas todas as eleições primarias, e não appa-•rKcesserrí duvidas nem reclamações; a Commissâo e de parecer que seja approvada a eleição por este Circulo. « •

- O Sr. Corrêa Caldeira: — A illuslres Commissão de Verificação do Poderes, encarregada de examinar o processo do Collegio Eleitoral de Braga, fdeu urn Parecer summamcnlc conciso. Diz dia no seu Puro-cer (Leu). Ora e urna coisa sabida, c de notoriedade publica,, que no Collegio Eleitoral de Braga, foi apresentado um Protesto contra a validade .de parte claquella eleição, assignado por 31 Eleitores. Deste facto ha na própria Acta vestígios claros, ain-Yla que o Protesto não foi junto á Acta, corno o de-V,n.. l.n —«Kxiíiko — 1852.

vera ser: enlretanto diversos Jornaes publicaram aquelle Protesto, e eu tenho aqui um aonde elle vem transcripto. Faço completa justiça ao desejo de acertar, ao zelo e á imparcialidade da illustre Commissão; mas e'.por isso mesmo que eu peço que este Parecer volte ao seu seio,- para que cila, tomando conhecimento das razões allegadas por aquelles Protestantes dg Collegio Eleitoral de Braga, traga á Camará um Parecer sobre elle.

Entre a teracidade dp Protesto, que foi apresen-do ao Collegio Eleitoral, e o que foi impresso, ap-pello para a memória dos illustres Deputados eleitos por esse mesmo Collegio^ alguns dos quaes estão presentes, e um dos quaes já pedia a palavra. Eu intendo que o numero dos indivíduos que o assigna-rarn, e as qualidade* muito especiaes, que os distinguem, alem daquellas-muitíssimo respeitáveis que lhes provêm de terem sido honrados com o suffragio dos seus concidadãos, são de certo provas sulficien-tes para que esta Junta totfie conhecimento das razões alli allegadas. •

Eu não quero dizer que as razões apresentadas sejam boas ou não, sejam ou não' procedentes na consequência, que clles queriam lirar; rnas intendo que devem ser examinadas, e que só depois do exame se deve votar. E por estas razões que proponho, que esle Parecer volte ú Commissâo para que tenha etu consideração o Protesto que foi publicado nas Eolhas publicas, e ríe que eu lenho aqui um exemplar que, se V. Ex.a quizcr, mandarei para a Mesa.

O Sr. Ferrcr: — Sr. Presidente, eu principio por agradecer ao: i Ilustre Deputado, que acabou de ial-lar, a urbanidade com que combateu ò Parecer da Commissâo; 'mas o Sr. Deputado ha de permittir que lhe diga que ò Parecer da Commissâo está em harmonia com o que consta da Acta, e que nem a Com missão podia dizer outra cousa diversa daquillo que disse. Da Acta consta o seguinte: — Que um Eleitor apresentara urn Protesto depois da Mesa estar constituiada, mas antes do Collegio constituído: quero dizer, elegeu-se ã.iMesa provisória: elegeu-se a Mesa definitiva: nomearam-se as Commissões de •Verificação de Poderes: remelteram-sc as Actas ás Cotnrnissões: retiraram-se estas, e nesta occasião urn Eleitor quiz apresentar ao Collegio o seu Protesto. — O Sr. Presidente do Collegio Eleitoral disse que o Collegio não estava ainda constituído, c que não era por consequência aquella a occasião opportuna, para se apresentar qualquer Protesto, mas sim que o seria depois do Collegio constituído: quero dizer, depois das Corrmiissõcs darem o seu Parecer, e serem approvados ou rejeitados.

Este procedimento do Collegio Eleitoral é muito rasoavel; não ha nada a censurar. Ainda não havia um juiz competente, para conhecer da admissão ou rejeição do Protesto. O Eleitor queria apresentar o Protesto: disse-se-lhe que não era aquella a occasião competente, e rmo redarguiu; mas quando chegou a occasião competente não appareceu, e tinha-se ido embora. O Protesto não vem junto á Acta, parece ate' que de certo modo houve uma acquiscen-cia a esta resolução, de que não era alli o logar op-portuno. Esta è a historia do Protesto.

Agora, se o Protesto não apparecc junto á Acta, que devia dizer a Commissâo? Havia de julgar um Protesto, que não viu ? Havia de dizer — Õ Protesto não vxíiu, mas como vem um Protesto impresso nas

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Folhas publicas, procedemos em conformidade do que elle diz ?!

Disse o illustre Deputado — Este Protesto foi impresso, e então deve ir á Commissâo antes de se votar esta eleição. — Oh Senhores! Pois a Commissâo ha de julgar por aquillo que dizem os Jornaes? Eu podia dizer muita cousa a este respeito: se nós houvéssemos de julgar pelo que dizem os Jornaes, tínhamos de decidir muita cousa absurda. Nós não podemos fa/er outra cousa que não seja á vista da-quillo que nos foi presente.

Agora se o Sr. Deputado tem c*te Protesto e o quer apresentar á Com missão, apresente-o, mas o Sr. Deputado não disse isso; disse:—O Protesto está impresso, c deve tomar-se conhecimento delle.— Eu protesto contra este modo de julgar: não o posso approvar, e não posso concordar com este julgamento pelo que dizern os Jornaes. — Não sei, se o Protesto que vem nos Periódicos, e o que se quiz apresentar no Collegio Eleitoral, mas ainda qu<_ que='que' a='a' c='c' fé='fé' mini='mini' leni='leni' o='o' p='p' creio='creio' para='para' commissâo.='commissâo.' também='também' não='não' seja='seja' paia='paia'>

O Sr. silves Picente: — Sr. Presidente, (MJ mio quero cançar esta Junta com a narração do* factos acontecidos no Collegio Eleitoral de Braga, porque levaria talvez longo espaço a contar minuciosamente tudo quanto aconteceu nesse Collegie. Limitar-me-hei por consequência á historia deste Protesto; e li-rnitar-rne-hei a ella, porque simplesmente a isso me nbri«r

Não entrarei nu validade (!OH facto.-- cjue podem nascer desse Protesto, porque hasta só notar que ella foi basearia sobie factos inexactos, e sobre factos acontecidos no Circulo Eleitoral, onde o Partido contrario venceu, como por exemplo, no Concelho de Villu-Cliãa. Esses factos foram praclicados por esses homens que venceram; e não faltarei ern muitos outros por que cites estão todos sujeitos ao conhecimento desta Junta, c porque o mesmo illustre Deputado não apresentou provas ou documentos por onde se possa tomar conhecimento deites. Por consequência, limilar-me-hei simples e unicamente á historia do Protesto. Mas antes d'isso e necessário fazer sentir a esta Junta um facto essencial. Urn dos Eleitores pelo lado opposto. possuindo d'um pensamento reservado, não deixou de empregar toda a casta de meios ao sen alcance, para conseguir os seus desejos. Eu, Sr. Presidente, havia de ser mais amplo, havia de ir mais longe, se elíes aqui estivessem, mas sem elles estarem, seria pó uca géneros idade da minha parte atacar indivíduos, que se não podem defender aqui. Não entrarei por consequência nestes factos; no entretanto, e' necessário que eu diga a esta Junta alto c bom som, que fazendo todos os esforços para conseguir os seus desejos, vendo que a perda era certa, recorreram ao meio de espalhar pelo Collegio vozes aterradoras, e falias contra a Lei do Estado: proclamararn-so revoltosos, Sr. Presidente, dizendo — Nós sornos Eleitores, rrias não reconhecemos o Diploma que nos concede o direito de Eleitor .— por consequência, vimos aqui protestar contra a validade deste Collegio, e por conseguinte contra a a validade das eleições que houverem de se fazer. E estiveram n'aquelle Collegio de tal maneira, que nunca quizeiam ser considerados Eleitores. Este facto foi o que os moveu a virem apresentar uai Pro-

testos antes de serem considerados Eleitores. Elles não estão aqui presentes, mas eu dou a minha palavra de honia que lhes disse — Vós sois Eleitores, doi-xai que a Assemblea se constitua, e então o apresentareis.— O Sr. Custodio de Faria Pereira da Cruz disse—\ós não queremos figurar neste Collegio ern cousa alguma — nós queremos unicamente apresentar este Protesto, porque não reconhecemos direito algum a este Collegio. — E porque não viriam elles depois do Collegio constituído apresentar o seu Protesto? E porque então reconheciam os princípios proclamados, e desciam do seu posto, proclamando a reforma da Carta que elles não queriam reconhecer. Aqui está o facto que aconteceu.

Mas vamos a ver se esta Junta pôde tornar conhe-nhecimento deste Protesto. O Sr. Ferrcr já disse que não se pôde tomar conhecimento d'um Protesto, que não vem appenso á Acta. A segunda questão e se elle deveria vir appenso á Acta. Quando elle foi apresentado, era ern tempo em que o Collegio não se achava constituído, e por ventura podíamos nós Irnctar de matérias legislativas antes de sermos proclamados Deputados da Nação?

Nós o que éramos? Apenas eleitos; ainda não estavam approvados os Eleitores; e consiituido o Collegio.

Depois que as Commissões deram o seu Parecer sobre as Actas, e segundo elles todos os Eleitores, inclusivamente aquellcs, que protestaram, foram declarados competentemenle eleitos. Os que protestaram, liniiam de.-«appnrcr:ido. O qu'1 e' isto. Sr. Presidente ? Prescindiram do seu Protesto. O que d i/ n Acta? Não diz que si- não admilliii o Protejo, diz, que por em quanto não tomava o Mesa conhecimento delle, e que o tomaria em tempo competente, quando o Collegio estivesse constituído. Sc os lileilores queriam apresentar o seu Protesto, o que deviam fazer? Kspcrar por tempo competente, e apresenla-lo ; mas como desappareceram, prescindiram d'elle; e não se diga, Sr. Presidente, que eu quero fugir de responder a esse Protesto, não, Sr. % Presidente ; mas eu agora não etnitto senão a minha opinião, e e', que esta Junta não pôde tomar conhecimento senão de Protestos cu-riaes, e não d'aquelles, que em tempo competente senão apresentam (/ípoiados}.

O Sr. Visconde de /Jzevcdo: — Sr. Presidente, o illustre Deputado eleito, a quem muito respeito pelos seus dislinctos talentos, assim como respeitei setnpie um illustre Parente seu, citou aqui um fuclo acontecido no Collegio Eleitoral de Braga. Fui eu o Cidadão, a quem coube a honra de presidir áquelle Col-legio, por isso posso dizer á Junta alguma cousa a esse respeito.

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do Protesto, os quaea tinham desappa resido l O que restava á Mesa ? Cumprir o seu dever, cumprir a Lei (apoiados), segundo a disposição do arligo 115." Foi o qne a Mesa fez. Dev« ria ella expedir Arnulog em busca dos Eleitores? A Mesa não os tinha á sua disposição. Q que havia ella de fazer? Ficar a espera dos Protestantes? Q«iem sabe, se viria a eternidade pôr termo á nossa espera ( Riso j!Por isso nós intendemos, que devíamos continuar os nossos trabalhos, e foi o que fixemos. Sn a Junta decidir, que este Protesto se deve aqui admittir, então proseguiremos, mas hei de pedir, que se elimine de cima daquella eleição este Protesto, pesadelo, que apparece, quando não pôde ser recebido, como uma espécie de fantasma, ou como os importuno», que só procuram as pessoas, quando elhis os não podem receber.

O Sr. Conde de Sainodâe*:— Sr. Presidente, não sustentarei a Proposta do Sr. Corrêa Caldeira, para que a Junta torne conhecimento do Protesto; isso pouco pôde influir para este resultado final da elei-çào; porque a maioria de Eleitores e irnmensa, e ad-mittido iiquelle Protesto, apenas podia resultar á an-nullação de uma ou oulra eleição. Mas, Sr. Presidente, assim como intendo, que talvez não seja muito regular o tomar conhecimento de um Protesto, que apenas- foi publicado pela Imprcrisíi, e não foi aq'ui apresentado, não deixo com tudo de fazer uma pequena reflexão, sobre o modo porque,a i Ilustre Com-missão exarou o Parecer da eleição de Braga.

Parece me, Sr. Presidente, que pela resolução, que acáinos agora de tomar, isto e, que quando os Collegios Kleitoraes possam vir a reunir, se deve tomar uma decisão sobre aquellas eleições, que possam influir no resultado geral; parece-me, que o caso se pôde tíilvex dar na eleição de Braga, por quanto, por esse Collegio, vejo eu um Cavalheiro, o qual exerce um emprego de C-munissão, emprego incompatível com o Ioga r de Deputado, e não be tendo elle ainda apresentado nesta Junta, e de mais lendo exercido esle emprego por largo espaço, pôde iniender-se, que talvez queiia optar pelo logar civil, e não pelo Ioga r de Deputado; e nesse caso parece-me, que virá a ter logíir vima reeleição naquelle Collegio.

Ora, urna das cousas, que se diz naquelle Parecer, e', qiie uma Assemblea ficou sem ter Presidente, porque, a Mesa Eleitoral se negou a dar aos Eleitores proclamados os diplomas de Deputados. Se isto assim e, o que eu não sei, parece-me, qne e uma.cousa, que pó'ie influir para o caso da reeleição: e como a Commisftão não examinou todas as eleições primarias, e unicamente se reduziu ao exame das Actas, parece-me, que seria conveniente, que se examinassem essas Actas, assim como fizeram a segunda e terceira Com-mUsòcâ relativamente á maior parle das eleições. Oia, debaixo deste ponto de vista e que me parece, que talvez o Parecer devia voltar á Com missão, a fim de ser reconsiderado; não na parle que diz respeito ao Protesto, que está impresso, è que não foi aqui apresentado, mas'porque intendo, que está deficiente rio ponto que acabei de indicar.

Em quanto ás rasòcs que vêem na Acla do Colle-gio Ele.iioral, de que não foi admitlido o Protesto, porque ainda não estavam approvados os Eleitores, parece-me, que isto nào é um argumento suficiente, e que o Collegio não andou bem, e antes acarretou sobre si um stygrna de faccioso ; porque se assim e', parece-me que também nós aqui não podêmoi falia r,

somos uma Camará, aonde não fie pôde dizer nada, e por tanto são inúteis os nossos trabalhos. Por tanto não posso deixar de stygmalisar de alguma maneira

0 modo como andou o Collegio Eleitoral.

Agora pelo que disse o Sr. Alves Vicente que os Eleitores não andaram mal, que os Eleitores não quiseram tomar parte no Collegio Eleitoral e estavam no seu direito, porque intendiam que a Lei era

1 Ilegal, parece-me que não fizeram bem, porque aqui estou eu também que não admitto os poderes extraordinários, que me são conferidos "no diploma, e entretanto aqui .estou para funccionar em virtude delles.

Não entro mais neste debate, nem quero dizer que a eleição do Collegio Eleitoral de Braga esteja riulla, pelo contrario parcce-me por aquillo que vi, porque lambem examinei o processo, principalmente a Acta do Collegio, e por aquillo que pude colligir (porque não vou buscar os actos externos) do que se passou no Collegio, que não se pôde impugnar absolutamente a eleição do Collegio de Braga ; mas debaixo do ponto ole vista que pôde haver uma reeleição, e que me parece que talvez seja conveniente que a Commissão desça oulra vez a considerar o processo todo.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Eu digo duas palavra» somente.

O que se tem dicto depois que eu fallei, prova a razão que eu tinha para sustentar a minha Proposta.

Deduz-sc do Parecer da Cornmissão que não houve no processo eleitoral de Braga duvidas, nem reclamações; e pela confissão; muito verdadeira e muito honrosa para clles, dos illustres Deputados eleitos por aquelle Circulo se vê que houve um Protesto. Eu não entrei na apreciação do Protesto, nem das razões que expende, nem rios factos que ai lega, disse somente — Esta J mi ia ha de querer tomar uma decisão fundada na exacta apreciação dos factos.—A il-lustre Com missão diz que neste processo não houve Protestos, nem duvidas, ncrn reclamações, c eu sei, prestei disso tcstimunho, que a illustre Comrnissão procedeu com todo o escrúpulo, zelo, e imparcialidade. A Comrnissão não podia ver o Protesto porque não estava appenso ú Acta. Eu tive a infelicidade de me não fazer coinprchender nesta questão pelos meus illustres Amigos e Collegas nesta Camará, alguns dos quacs,' principalmente o Sr. Fcrrer, que não sei se e Relator neste Projecto, teve grande parte em inc crismar a discorrer porque foi meu Mestre durante dois annos: não fiz a menor ceYisura á Com-missão, ao procedimento do Collegio Eleitoral de Braga, nem aos Deputados eleitos por aquelle Circulo; respeito-os muito, sou amigo de alguns, por consequência não tenho motivo nenhum para me dirigir pessoalmente a elles, nem ao seu procedimento. Eu disse simplesmente: — ACommissão diz que não houve neste Collegio duvidas, nem reclamações; rrias e'notorio que houve neste Collegio um Protesto — daí deduzi lo^o — e lógico que a illustreCorninissão, que o não pôde ver, pôde ter conhecimento dos factos que nelle se mencionam, e vir depois aqui um Parecer que seja fundado sobre a exacta apreciação desses factos. Aqui está o que propuz, e o debate mostrou: que tinha razão.

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mós princípios, por que nm Tribunal de Appellação tomaria conhecimento de recursos; funccionarnos pelos princípios simplicis júris ', não conhecemos senão dos autos que vêem por appenso: não me conformo com esta theoria.

Sr. Presidente, a Junta Preparatória deve examinar com escrúpulo todos os factos, dos quaes possa provar-se que influiram essencialmente no processo eleitoral, ou elles venham.no processo, junto á Acta, ou elles possam vir ao conhecimento delia por outro modo. Esla e a doutrina rnais liberal e e aquella que na practica se tem constantomenle seguido; cuido eu.

Sendo assim parece-me mais lógico, rnellior, mais racional tomar a Commjssâo conhecimento dos factos e dizer á Junta : — E verdade que foi apresentado ao Collegio tal Protesto, e verdade que os factos que nellc se acham não estão provados — e a Junta concluir daí, que o processo e! valido, que os Deputados eleitos foram bem eleitos. E isto mais lógico que dizer: não hoim; duvidas, liem reclamações em tal Oollegio, tendo havido um Protesto que os illustres Deputados eleitos confessaram que tinha havido.

Eis-aqui está o único ponto em que divergimos. Eu intendi que era melhor que a Commissão examinasse os factos mencionados no processo, as Actas que clizem respeito ás Assemble'as Primarias, da legalidade de cujos processos os protestantes se queixam, e depois dissesse ú Junta que as achava legaes ou illegnes, que nos dissesse que o processo tinha i.uirido legal c não tinh.'i havido duvidas nem reclamações. Eis-aqui o principio único sobre que chamei a a l tenção da Junta.

Não quero tomar o tempo, não insisto na minha Proposta, não quero que a Junta intenda que- quero suscitar uma questão que demore a conclusão dos trabalhos, mas quiz mostrar que tinha tido alguma razão, para desejar que se seguisse outro caminho.

O Sr. JWello Soares:—Parece-me que estamos gastando o tempo do modo rnais innlil e prejudicial. A questão reduz-se a um dilernma e muito simples: ou apparece um Protesto legalmente, reconhecido como tal, ou não apparece, e nem ha mesmo quem ataque ou accuse o Parecer da Commissão. St? appairce o Protesto nos termos devidos, o meio ordinário, legal, e conveniente e que seja remellidn ú Cmiimis-são, e a Commissão com clle e com os factos ver o que vale; se riâo ha este Protesto, só resta haver quem accuse o Parecer da Co m missão por elle não ter sido conforme ao que estava nas Actas; mas pela mesma exposição dos illustres Deputados que acabam de fallar daquelle lado da Camará (o Direito') se conhece que nas Actas não ha cousa alguma por onde a Commissão se podesse regular cm sentido contrario daquillo que fez, e nó.-» não haviiimns de lerem vista aquillo que não podíamos ler presente; logo o que ha a fíizcr, e votar.

Passo por tanlo ao seguinte:

Roqueiro que no caso de haver Protesto, elle seja presente á Mesa, c a Mesa o mande á Commissão, e a Commissão reconsiderará. Não havendo Protesto a Commissão não tem que reconsiderar, porque não se ataca, nem se accusa o Parecer com razão alguma ; e mesmo tomado o principio de que a Commissão devia ver os Actas das Assembleas Primarias, a Commissão não tem lá nada que ver, porque o que aqui se tonta são historias vocaes, e não ha dadadis* só nas Aclas das Eleições Primarias.

Desle modo acaba a questão. Aquelles que quize-rem atacar o Parecer, digam quaes são os erros. Por isso peço que apresentando-se algum Protesto se ponha á votação a reme>sa do Parecer a Commissão ; e em segundo logar, não havendo quem impugne, »e ponha a votos o Parecer da Commissão.

O Sr. Plácido d'Abreu:—Permitla-me V. Ex.* que pergunte se ha. algum Protesto apresentado por algum Sr. Deputado a respeito da eleição de Braga. Onde está esse Protesto de que se falia ? Onde está elle ? Como se quer que se lome conhecimento de uma cousa que não existe? Como se queria que a Commissão fosse examinar urn papel que ninguém vê, de que ninguém sabe, que ninguém apresenta ? Fulla-se n elle, mas onde está? Não sei como esteja a ser, objecto de discussão urna cousa que o não pôde sor porque não existe. O illustrc Deputado eleito o Sr. Doutor Caldeira apresentou á consideração de V. fix.* e desta Junta

Agora ha uma circumslnncia para que eu pedi a palavra, e sobre a qual desejo fizer algumas reflexões. O illuslre Deputado o Sr. Conde de Samo-dães acoimou de faccioso o procedimento do Collegio eleitoral de Braga. Parcce-mc que nesta asserção S. Ex.a procedeu com alguma paixão ou precipitação, por quanto no Collegio eleitoral de Braga antes de constituído apresentou-se urna espécie de Protesto para se tomar conhecimento delle, mas effectivamen-te o Collegio não se negou a tomar esse conhecimento, disse—Depois de sei Collegio constituído, venha o Protesto; ruas antes disso não posso tomar conhecimento delle. — Portanto nqui não ha espirito faccioso, nem desconsideração alguma para com os indivíduos que apresentavam o Protesto; o que havia era pressa para se apresentar o Protesto.

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rotação a conclusão do Parecer da Coinmisâào, e não tomar conhecimento de uma cousa, que não se apresentou á consideração nem conhecimento da Corn-missão, nem do Collegio, nemda Junta Preparatória. O Sr. Ávila (Sobre a ordem): —• Sr. Presidente, eu quero pôr termo a esta questão. Parece-me que a Junta não comprehendcu bem o que disse o Sr. Corrêa Caldeira. O meu Amigo e Collega não quiz por forma alguma combater a eleição, nem censurar o Collegio Eleitoral de Braga. O Sr. Corrêa Caldeira, segundo a idea que tenho, em vista da qual já fiz algum exame na Commissão respectiva, a que esta se prestou da melhor vontade, estranhou que neste Parecer se dissesse que não apparecern duvidas, nem reclamações: esta frase do Sr. Corrêa Caldeira era ria presença do protesto a que se ajludiu. Por consequência nem a intenção do Sr. Corrêa Caldeira, nern a nossa e de votar contra esta eleição ; pelo contrario, em vista das notas que tomamos, reconhecemos que os Cavalheiros que foram eleitos, estão bem eleitos, que tiveram unia grande maioria, e ainda que o Protesto prevalecesse, isso não influía nada para o resultado da eleição.

Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque desejava que esta questão não continuasse no terreno, em que está collocada. Nós votámos por esta eleição; nós achámos que o Collegio Eleitoral andou regularmente; que a illustre Cornmissão andou com a imparcialidade que caracterisa todas as Cornmissões, a quem foram commettidos estes trabalhos; recebam cilas este testemunho da minha consideração; francamente declaro que se prestaram com a melhor vontade a dar todos os esclarecimentos que nós desejámos. Mas torno a dizer, pedi a palavra unicamente para que se reduzisse a questão a este ponto, e talvez assim reduzil-a a um termo que todos desejamos. (^

O Sr; Presidente:—Visto o que se acaba de dizer por parte dos Senhores que impugnaram a eleição de Braga, não pôde continuar á'discussão. Por conseguinte eu vou pôr a eleição a votos. Foi approvado o Parecer.

O Sr. Ferrcr (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, no Parecer da Cornmissão não se mencionou que sejam proclamados os Srs. Deputados eleitos, porque ainda não tinham apresentado os seus Diplomas; rnas a Com missão já examinou os que dizem respeito aos Srs. Visconde de Azevedo, e Francisco Josc: Alves Vicente, e achou-os conformes.'A Comrnissão dá este Parecer á Junta Preparatória, a fun de quê V. Ex.° lenha a bondade de os proclamar Deputados.

O Sr. Presidente: — O que acaba de dizer o Sr. Relator da Commissão todos sabemos que é verdade, mas eu não posso apresentar á J unta esta Moção sem que na Mesa haja um. Parecer escripto. Parecc-rne que entretanto que a discussão continua, pôde o Sr. Relator da Commissão e mais Membros delia assig-nar o Parecer. A discussão vai continuando, e não se interrompe.

O Sr. /''crrer : — Sr. Presidente, todos os Membros da Com missão -estão .presentes e concordam. Parece-me uma incurialidade insistir nessa formalidade.

O Sr. Preidenlc: — Mas eu não posso prescindir delia sem a Junta o decidir (dpoiados). Por consequência.em quanto não vem o Parecer da Coinmis-s;V> a respeito dos Srs. Visconde-d'Azevedo.' <_ no='no' l.='l.' j.='j.' alvos='alvos' i='i' j='j' tag0:_='i:_' l='l' n='n' o='o' q='q' v='v' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i'>)%.

Vianna vai entrar em discussão o Parecer sobre o Circulo eleitoral de Barcellos. E' o seguinte:

Circulo eleitoral de Barcellos.

PARECER. —Na eleição deste Collegio não appa-recem irregularidades essenciacs. O Eleitor António Emílio de Sá Brandão propoz que a Mesa definitiva fosse eleita por escrutínio, e o Collegio por quasi unanimidade confirmou como definitiva a provisória. A Commissão intende que, á vista da Lei, não houve illegalidade. O mearno Eleitor disse, que estava informado que os dois Eleitores pelo Concelho de Villa Nova de Farnalicão não eram portuguezes, e que o declarassem debaixo de sua palavra de honra. Estes disseram, que, com qnanto tivessem estado no Brasil por algum tempo, não se tinham naturalisado neste Império. Aquelle Eleitor deu-se por satisfeito, e a Cornmissão intende, que não se tendo provado a qualidade d'estrangciros, e achando-se recenseados, com razão foram adrnittidos pelo Collegio a votar. Finalmente não quiz o Collegio tornar conhecimento das razoes, porque cm Rcquião não houve eleição de um Eleitor. A Cornmissão intende que esta Junta não deve occupar-se deste objecto; porque urn voto rnais não alteraria agrando maioria devotos dos Deputados eleitos. Mas deve proceder-se a esta eleição, se tiver, logar reeleição no Collegio Eleitoral.

Votaram 156 Eleitores, e annullou-se uma lista por conter signal externo, e saíram eleitos osSrs. Bal-thesar Machado ria Silva Salazar com 15J) votos; Carlos Felisardo da Fonseca Moniz corn 138 votos; o António Rodrigues Sampaio com 92 votos. E como não apparecern outras dúvidas, nem reclamações; intende a Com missão que1 a eleição por este Circulo eleve ser approvada, e proclamados Deputados os Srs. Carlos Felisardo da Fonseca Moniz, o. António Rodrigues Sampaio, que apresentaram seus Diplomas, » ' ,

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente : — Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo de Barcc.llos os Srs. Ccirlos Felisardo da Fonseca Moniz, e António Rodrigues Sampaio; não se podendo proclamar o terceiro, por que ainda não apresentou o seu Diploma.

Agora seguc-sc o Parecer sobre a eleição do Guimarães.

/i" o seguinte :

Circulo eleitoral de Guimarães.

PARECER.—Consta da Acta do dia l G d« Novembro, que se formou uma Mesa simultaneamente provisória e definitiva, por approvação de mais de três quartas partes dos Eleitores. E posto que depois no dia 17 o Kleitor Thomaz d'Araújo duvidou da validade do Presidente, o Collegio decidiu, que o Presidente da Commissão do Recenseamento era o Presidente do Collegio, o que a Mesa se achava bem constituída,-e que a approvava. A Commissão t! de •parecer que, ainda que este resultado de eleição não • seja rnuito regular, todavia não se deve por isso an-nullar a eleição; porque a vontade dos Eeitores foi que os Eleitores constituíssem uma ou outra Mesa.

Km Rile e. S. Clemente não houve eleição por fal-ta de quem -con-jpozes.se a Mesa. •Foram approvada* todas as eleições das (Mitras

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A ;%emUeu:> Piiuiai'i:i:i do Ci"'ulo. E s>ómenl.e se suscitaram as dúvidas seguintes: A eleição de três Eleitores do S. Clemente do Silvares foi approvada con-t rã o voto da Cornmissão de Verificação; na Asscm-Mca de Santa Senhorinha deram-se Diplomas a dois Eleitores —um mais novo, que tinha empatado com outro mais velho, e outro menos voiado, porque havia no mais votado diííerença no nome das listas e do Recenseamento. O Collegio admittiu a votar os excluídos. Também o Collegio approvou a eleição do Rio Douro apezar da irregularidade de algumas listas e falta da a (fixação do edital, e a do Padre .José Teixeira de Carvalho pela AsBcmblda de Var-xea-Cova (aonde se lhe objectara que não tinha o censo legal) por se achar recenseado, e não ter havido reclamação.

O Eleitor José Rodrigues de Carvalho, do Concelho de Fafe, apresentou um Protesto contra a decisão do Collegio a favor da Eleição de S. Clemente de Silvares, pedindo que se juntasse á Acta, n que se lhe. pii»*a*;>c Certidão dos documentos juntos á Acta da Eleição Primaria. (.) Colírio reprovou esto Protesto por falta de verdade e decoro devido ao Collegio, e mandou passar a Certidão, e juntar o Protesto á Acta.

A Cornmissào intende que esta Junta não lem de se occupar destas duvidas e reclamações ; porque não tendo os Deputados eleitos sido reeleitos por outros Círculos não terá logar segunda eleição por este Circulo de Guimarães, nem <_ de='de' a='a' pòe='pòe' cuja='cuja' em='em' dos='dos' escrutínio='escrutínio' do='do' votos='votos' eleitor.='eleitor.' duvida='duvida' eleitores='eleitores' grande='grande' o='o' p='p' se='se' podem='podem' deputados='deputados' maioria='maioria' resul-lado='resul-lado' legalidade='legalidade' vista='vista' alterar='alterar'>

António José Soares, Eleitor pelo Circulo deDus-luf, apresentou una artigo;, em tV,>rma de Fe Poli Liça para serem assignados pelus Candidatos a Deputados. Alguns doj eleitos os íissignaram com modificações, e o Collegio os remellcu á Camará. A Com-misáão intende que a Junta se não deve occuparcom files; porque os Deputados não ião, segundo os princípios de Direito Publico. Procuradores ou Cornrnis-sarios, propriamente ditos, dos Eieilores; mas Representantes da Nação. A sua instrucção é geral para fazerem tudo a bem do Paiz.

Não houve irregularidades essenciaes nas operações do Collegio. Votaram 15G Eleitores e saíram eleitos no primeiro escrutínio os Srs. Visconde d'Aze-nha com 124 votos; José Forlunalo Ferreira de Cas-íro com ]$3 votos; e Bento de Castro Abreu Magalhães com 117 votos. No segundo escrutínio votaram 157 Eleitores, e saiu eleito o Sr. Domingos Martins da Costa com 108 votos.

Por estas considerações a Cornmissão e de Parecer, que seja approvada a eleição deste Circulo e proclamado Deputado o eleito J que apresentor Diploma legal o Sr. Domingos Martins da Costa.

O Si. Fcrrer: — Sr. Presidente, pedi a palavra para urna declaração. O Sr. Deputado eleito Conde de Sainodães apresentou na Sessão passada um protesto contra esta eleição, o qual foi enviado para a Mesa, e V. Ex.a remetteu-o á Com missão. Este Protesto foi examinado pela Commissão, e ella decidiu que o Protesto apresentado pelo illustre Deputado não tem força suíficiente para fazer dissentir da opinião da Parecer que se acha impresso, quero dizer, a Commissão intende que não obstante este Protesto, a eleição do Guimarães se deve julgar valida.

O Sr. Conde de tiaiiiudát:.*. — Sr. Presidente, c-u apresentei aquelle Protesto conjunctainenle com dois documentos, porque me foi enviado por alguns dos Eleitores do Collegio Eleitoral de Gaitnarãe*: intendi por consequência, ser do naeu dever apresenta-lo nesta J unia Preparatória. Não me encarrego de o sustentar, porque também disso não sou incumbido, nem direi que as razões rvelle expendidas são ou não sufljoientea, para se d t- ver annullar a eleição deste Collegio; n>as como hontetn quando o apresentei juntamente com os documentos, ia dizer á Junta q unes tinham sido os motivos porque o Protesto não foi apresentado no Collegio Eleitoral, hoje que está em discussão o Parecer, que diz respeito a esta eleição, di-lo-hei, porque lambem disso me incumbiram.

Dizem os Eleitores signatários do Protesto que, quando o qnizeram apresentar ao Collegio Eleitoral de Guimarães, foi depois que o Eleitor José Rodrigues d« Carvalho apresentou um Protesto, pedindo que BC juntasse á Acta.-—"Diz a Commissão (Leu). Foi depois que este Eleitor apresentou o seu Protesto, que os outros quizerutn apresentar lumbeni o «eu , mas dizem elles que quando o Eleitor José Rodrigues de Carvalho apresentou o seu Protesto ao Collegio, se levantou um tal tumulío e uma tal confusão, que houve tanío grito e tanta ameaça, inclusivamente apresentando-se armas e bacamartes, que os Eleitores tiveram receio, de que, no estado em que se achava o Collegio, as suas vidas corressem peii-go, quando o apresentassem. Foi e»le o motivo porque o não apresentaram, c foi esto o motivo porque intenderam que o deviam apresentar nest.i Junta.

Sr. Presidente, dadas estas explicações, nas quaes não cumpro nada mais do que urna missão, e não entrando mesmo na avaliação de se e verdade ou não isto a que 09 signatários se referem; mas confio que o seja, porque confio na probidade dos Eleitores, que mo mandaram, não posso deixar de fazer tuna observação sobre o modo porque foi eleito o Presidente deste Collegio Eleitoral: isto indica ate certo ponto a maneira em que se achava o Collegio, e desculpa de algum rnodo o motivo que os Eleitores signatários do Protesto tinham para protestar. Com effeito Jogo no primeiro parágrafo deste Pare-cer, se vê que o tumulto e a desordem reinava neste Collegio Eleitoral: tumulto, a ponto de que nem o Presidente da Commissão do Recenseamento quiz que fosse proposto um Presidente definitivo para a Mesa. Este facto acha-se ale comprovado pelo que diz a Commissão no seu Parecer — que no dia 1(5 de Novembro se formou uma Mesa simultaneamente provisória e definitiva por approvação de mais de Ires quartas partes dos Eleitores. — Mas isto lambem me não parece muito exacto, porque o f;*clo e que nern havia dislincçâo alguma entre espectadores o Eleitores, e era tal o sussurro que não era possível conseguir-se uma resolução. Demais, o facto c que o Collegio funccionou effeclivarnente com gente que não estava approvada, porque o Presidente da Coin-misião do Recenseamento não era o Presidente definitivo da Mesa.

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para .de algurno maneira cstygmatisar este procedimento do Collegio Eleitoral.

C) Sr. Fcrrcr:—Sr. Presidente, o Parecer da Commiísão declara que o Eleitor José Rodrigues de Carvalho quiz apresentar ao Collegjo .'uni Protesto, e que o Collegio Eleitoral o rejeitou por falta de' decoro e decência devida ao mesmo Collegio Eluito-ral. Se este Prote&tn, de que si? ia M a na Acta, «í de que reza o Parecer impresso, é o mesmo de que falia o 9r. Deputado, que acabou de te sentar, isso c que eu não sei; mas estou inclinado,a crer que não.

Da Acta consta que o Protesto do Eleitor José Rodrigues de Carvalho, era um Protesto redigido em termos indecentes, e onde se faltava ao decoro devido ao Collegio, e o Protesto que o Sr. Deputado mandou para a 'Mesa, é um Protesto onde se guui-dam Iodas as conveniências; mas seja ou não, o que é facto, e, que o Protesto apresentado aqui pelo Sr. Deputado Conde ;de Sá moda es não foi appenso á Acta. Este Protesto já S. Ex." confessou que-não influia na validade da eleição, e parece-me ,por consequência, que e escusado dizer inaia nada soh;re este objecto.

O Sr. Deputado já confessou que tudo quando elle diz, não é bastante para an;nullar o Parecer daCom-missão, que concluo pela validade da eleição; mas eu não obstante isso, se m pi o ditei *|ue relativamente a esse Protesto, a maior parle dos artigos de acciisa-ção não vem provados; e rêlutiv

Por consequência, Sr. Presidente, eu intendo que nós não temos outra cousa a fazer, senão npprovar o Parecer ta;l qual -está.

O Sr. Conde de Sumoddea: —Sr. Presidente, a historia da apresentação do Protesto não tem nada com aquillo que acabou de dizer o Sr. Ferrer. Eu disse que, quando o Eleitor Jwse 'Rodrigues de. Carvalho declaro-ique queira apresentar rrrn 'Protesto, os outros Eleitores qui/eram apresentar 'também o seu ;.mas que pelo estado tumultuoso, cm 'q:rce se achava o Collegio.: .pelo estado do desordem, onde se fa/iani ameaças e apparcciarn armas, elles intenderam que era.mclhor nuo .o .apresentar, .guarda:ncl0-se para o ía/crom perante esta Ju-Mla. Eu não digo inais nada, me&rno porque, quanto fios fuadatrientos que só 'apresentam 110 Protesto, eu lambem níió le>n!io provas para os confirmar.

O Sr. F^errcr. —'Sr. Presidente, oqueacaba.de dizer o Sr. Deputado não se prova: elle mesmo diz que não sabe, se e verdade o que no Protesto se re-íV:re. Por consequência, não havendo prova nenhuma do ser verídico o que dizem os signatários 'do Protesto, nós não podemos fazer nada a esse respeito.

.l\'áo havendo

O Sr. Presidente:— Proclamo Deputado da Nação pelo Circulo d f Guimarães o Sr. Domingos Martins da Costa, por ser o único, que apresentou o' seu-

í'"»'! 'II

Diploma.

Agora segue-se o Parecer sobre as eleições do Dis-l.ricto do Porto, que cornprehende os dois Circules do Porto, o d'.A mura n t c;, e de Penafiel.

E o seguinte :

Porto, síniarantc, c P c na fiel.

PARr.c.iíii :— Acerca do se K to Circulo Eleitoral (Porto) a Coininissão leni a observar o seguinte:

No Collegio Eleitoral apresentaram-se 90 Eleito--rés. Destes,.'por diversos motivos, foram pelo Collegio excluídos li ; o proccdcu-se á eleição dos Deputados com 79 Eleitores, cm cftda um dos dois escrutínios que houve no mesmo Collegio.

Dos 4 Deputados alli eleitos, o rçenos votado teve 46. votos; isto e, Iodos os quatro foram eleitos por maioria absoluta do numero d'E:IeUores (legítimos ou illegitimos) que concorreram no Collegio no momento da sua abertura.

Na Acta do Collegio Eleitoral declarou um do^ Eleitores não 'excluídos que protestava contra a exclusão de 9 dos excluídos; rnas não apresentou nesta occasião os fundamentos do Protesto, nem escriptos ern separado, nem verbalmente, para serem incluído* na Acta.

Na Sessão desta Junta Preparatória de 22 do corrente, urn dos Sr.3 Deputados eleitos por outros Círculos apresentou ivrn Protesto escripto contra íis ex> clusõcs que ficam enunciadas, e assignado por 2 excluídos, e por 13 não excluídos.

Entrando no «xarne das 1,'i exclusoes, a Com missão achou a respeito de rada uma delias o seguinte:

A primeira (do Cidadão Bento 'Duarte dos.Reis,, eleito pela Assemblea de Valladares) funda-se em que este Cidadão nào apresentou o seu Titulo de Eleitor.

-Mas não liro tendo" ••remettido n Mesa respectiva, o sendo isto culpa delia, seria rua doutrina aquella que deixasse ás Mesas a faculdade de inutilisar as eleições, não rcmeltendo os Xitulos aos Eleifoies.

Da Acta constava a eleição do dito Eleitor Bento Duarte dos Heis. Por isso pareceu á Commissão cjue este Eleitor deve ser restituído ao seu direito, se houver reeleição.

A segunda (do Cidadão José Pereira da Costa. eleito pela AssembUía da Capella do Senhor do Pa-Iheirinho) foi fbndada em diversos motivos.

A Commissão parece- bastante, para ser julgado illcgal este Eleitor, o estar o seu nome ínauifesla-me-n-te viciado em ambos os Cadernos do Recenseamento respectivo. E por isso. se houver reeleição, .parece também á Commissão -que se deve mandar proceder á eleição primaria da Asssrnblda do Senhor do Piilheirinho.

As noves seguintes exclusoes (d'Eleitores de diversas Asse-mbíeas Primarias) são as dos Cidadãos Visconde; d'Oliveira, Sebastião.' Filjppe Barbosa de-Castro, Quintino Emygdio Pereira de Castro, José Ferreira dos Santos, António Fernandes da Moita, Manoel Moreira, Manoel Francisco Ferreira, Joaquim Fernandes Barbosa, e José António Júnior.

O Cidadão 'Visconde ('{'Oliveira foi julgado pelo sexto Collegio Eleitoral il-lcgitimo, porque sendo e l Io Empregado Publico inamovível, e tendo por tsso domicilio legal e forçado em Lisboa, não pod.ia exercer funcçòes eleiloraes ern qualqder outro Concelho, nem ser nclle recenseado.

Sobre este assumpto, ainda que a mudança de domicilio político,' facultativa aos outros Cidadãos, o podesse lambem ser aos Empregados Públicos, seria preciso que o Cidadão de que se tracta tivesse snli?.-feito as condições estabelecidas no Decreto de 30 de Junho, artigo 35."

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mas nem ao menos a cilas se refere no Protesto que foi apresentado na Sessão da Junta Preparatória de 22 do corrente.

Em consequência não pôde deixar de considerar-se, que o mencionado Cidadão, mesmo cpncedendo-se que tinha a faculdade de mudar o domicilio, não satisfez ao preceito legal paro isso necessário.

Parece, pois,.evidentemente nullo em taes circums-tancias o recenseamento deste Cidadão no Concelho do Porto; e a Camará dos Deputados, antes ou depois de definitivamente constituída, pôde assim dc-daral-o, segundo o artigo 125." do Decreto Eleitoral, c tendo havido, corno houve, reclamaçfio sobre isso no Collegio respectivo.

É portanto a Commissão de parecer que o Cidadão Visconde de Oliveira era illegitimo Eleitor por uma Assemblea Primaria pertencente ao sexto Circulo Eleitoral, e que se houver reeleição de algum Depurado por aquolle Circulo, se deve antes delia, mandar proceder a nova eleição na mesma Assemblea Primaria.

Os outros 8 Cidadãos foram pelo Collegio declarados illegitimos Eleitores, porque ate o dia 25 de Outubro ultimo tinham sido Regedores das suas Fre-guezias ; sendo-lhes dada a todos a demissão naquclle dia, quando estavam tão próximas as eleições primarias; e tendo-se apresentado no Collegio Eleitoral aqucllas demissões, de modo que a respeito da data delias não ficou duvida alguma.

O nt:i:n:to de 20 de Junho, artigo 8." § 7.°, pxcliu» (l;i illegibilidade para Eleitores de Deputados os Em-pregados amovíveis. O emprego de Regedores l ti neste i-aso. As explicações do artigo 4." do Derroto do «(i de Julho não abrangem este emprego.

O recenseamento, pó i*, cios Regedores cm questão linha sido nullo desde a sua origem, e devia considerar-se como uni abuso de aucloridade, o corno uma grande ferida n'uma das disposições mais salutares da Lei. As demissões dadas no dia 25 de Ou,-tubro não podiam remediar aquella nullidade. A Camará, segundo o artigo 125.° do Decreto Eleitoral, pertence conhecer delias.

E por isso parece á Commissão que se devem declarar nullas as eleições dos alludidos Cidadãos para Eleitores das suas Assembleas Primarias; e que se naquclle Circulo houver reeleição de Deputados, se devem mandar antes fazer de novo as eleições das ditas Assembleias.

Deste modo intende a Commissão que fica devidamente considerado o Protesto apresentado na Sessão de 22.

Como, porem, nenhuma das mencionadas exclu-feõcs de Eleitores mudou a maioria absoluta com que foram no sexto Collegio eleitos os 4 Deputados a clle pertencentes, parece á Commissão que a eleição dos ditos Deputados está regular e válida.

Quanto á eleição pelo sétimo Circulo Eleitoral (Porto), achou esta Commissão algumas irregulari-tlades, que se ponderaram miudamente no Parecer da Commissão por aquellc Collegio encarregada de examinar os Títulos dos Eleitores e mais papeis respectivos.

Este Parecer acha-se appenso á Acta Eleitoral do Collegio; e pôde agora ser examinado.

Nenhuma das ditas irregularidades, porem, vicia a eleição que se fez no dito Collegio, porque mesmo aquella que esta Commissão agora julga essencial

está muito longe de alterar a maioria absoluta que obtiveram os Srs. Deputados alli eleitos.

A indicada irregularidade e' a seguinte:

No Collegio Eleitoral se apresentaram os Eleitores Tiberio Augusto Pereira Mendes, e António da Silva Torres, como eleitos pela Assemblea Primaria da Folgosa.

A Commissão daquelle Collegio foi de opinião que estes 2 Eleitores fossem declarados illegitimos, porque não estavam recenseados como elegíveis para Eleitores de Deputados.

Por parte de Tiberio Augusto Pereira Mendes foi apresentado um documento, em virtude do qual o Collegio o julgou legitimo. Este documento vem junto á Acta, marcado com a lettra A.

Consiste elle n'uma Petição, cm que Tiberio Augusto Pereira Mendes pede ao Governador Civil que lhe rnande passar por Certidão se no Caderno do Recenseamento, remettido do Julgado da Maia, dos Cidadãos que se acham em circunstancias de serem votados para K leitores de Deputados, se acham in**-criptos os nomes de Tiberio Augusto Pereira Mendes, José Ferreira Alves, e José Ferreira Maia.

A Certidão passada pelo Secretario do Governo Civil diz que ao mesmo Governo Civil foi rerncttido do Julgado da Maia o Caderno de Recenseamento dos Cidadãos elcgiveis a Deputados, e que neste Caderno se acham os nomes do primeiro e segundo, mas não o do terceiro.

Nenhum togar do Derroto de 20 de Junho passado manda remctler aos Governos Civis os Cadernos de Recenseamento dos Cidadãos elegíveis para Eleitores Ho Deputados. O artigo 6í).° manda remet-ter aos Governos Civis os Cadernos dos Cidadão^ clcgivciá para Deputados.

A Certidão não diz o que o Requerimento pedia: diz uma cousa muito diversa.

A illegibilidade para Deputado não importa a. il legibilidade para Eleitor de Deputados. Basta ver a esse respeito a distincção que faz o Decreto citado no artigo 8.° § 7.° (que na sua sentença geral não foi alterado pelo outro Decreto de 26 de Julho), comparado com os artigos 12.° e 13.°

Por isso e innegavcl que Tiberio Augusto Pereira Mendes tinha sido mal eleito Eleitor de Deputados; porque não estava recenseado nessa qualidade.

A esta Commissão parece, por isso, que o diclo Eleitor Tiberio Augusto Pereira Mendes deve agora ser declarado illegal, como pelo Collegio Eleitoral o foi o outro da mesma Assemblea ; e que, se houver reeleição, se deve mandar proceder antes delia a nova eleição primaria na Assemblea de Folgosa.

Corno, porem, este incidente de modo nenhum altera a maioria que, segundo já se disse, obtiveram os Srs. Deputados eleitos no septimo Circulo Eleitoral, a Commissão julga regular c válida a eleição-feita no mesmo Collegio; e visto acharem-se conformes os diplomas ate agora apresentados, á Commissão parece que os Srs. Deputados, portadores delles, António José Coelho Lousada, Barão de Palme, v António Alúizio Jervis d'Atouguia, devem ser proclamados Deputados da Nação Portugueza.

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a Commissão t: de parecer que sejam proclamados Deputados.da Nação Portugueza.

A Cominissão.achou igualmente regular a eleição pelo nono Circulo Eleitoral (Penafiel), c conformes os diplomas dos Srs. Deputados eleitos pelo mesmo Circulo, António d'A/evedo Mello'e Carvalho, e Agostinho Albano da. Silveira Pinto, que já estão presentes, e que a Commissão e de parecer que sejam proclamados Deputados da Nação Porlu-gueza.«

O Sr. Presidente: — Este Parecer será discutido e votado por parles. O que está em discussão e a parte relativa ao sexto Circulo (Porto). . O Sr. Louzada: — Eu tinha querido DO principio destes trabalhos que estas varias divergências daCom-inissão se guardassem e discutissem no fim, mas acaba de vencer-se que uão se discutam, quando não in-fluircm uo resultado geral da eleição. 'Esta eleição está nestes termos, porque o numero dos Eleitores era de 90: todos os quatro Deputados foram eleitos com a maioria absoluta: ha um illusíre Deputado que foi eleito por 4G votos; por consequência o primeiro numero acima da maioria relativa, é nesta conformidade deixo de fallar sobre diversos assumptos, que se iractaram naqucllc Collegio. Direi comtudo, que já que nesse Collegio houveram muitas cousas, que fizeram sensação no Pa i z, queria que não passasse uma errata, que vem no Parecer da Commis-são, onde d i/, que foram 13 as exclusõcs dos Eleitores, quando ellas foram 'Unicamente II; por tanto desejo,- que neste pequeno incidente, fique bem determinado, que foram somente os Eleitores exclui-dos 11. c não 111. como^diz o Parecer.

O Sr. Presidente:— E verdade o que diz o Sr. Deputado. Os Eleitores excluídos foram 11 só. Como não e impugnado o Parecer na sua sentença geral, eu proponho á vota"ção da Junta o Parecer da Coram issão relativo ao (>." Collegio Eleitoral. Foi approvado o Parecer.

O Sr. Presidente: — Não posso proclamar •nenhum Sr. Deputado por este Circulo, porque ainda nenhum dos Eleitos apresentou o seu Diploma.

Agora passa-se á parte do Parecer relativa'ao 8.° Circulo. (Porto).

Fui approvado KCIII discussão.

O Sr. Previdente: — Proclamo Deputados da Nação -pelo 8.° Circulo (Porto) os Srs. António-José Coelho Lousada, Barão de Palnie, c António Alui-zio Jervis d'Alouguia. Não proclamo o 4.", porque ainda não apresentou o seu Diploma.

Segue-se agora aparte do Parecer, relativa a Ama-rantc.

.Foi approvada sc.m discussão. O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados pelo Circulo de Amarante os Srs. Rodrigo Nogueira Soares Vieira, e Custodio Rebello de Carvalho.

Segue-se aparte do Parecer, que tem relação com as eleições de • Penafiel. - Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo de Penafiel os Srs. António deAzc-vedo Mello c Carvalho, c Agostinho Albano da Silveira Pinto, por terem já apresentado os seus Diplomas.

Antes de tractarmos da eleição cie Chaves, parece-me conveniente ler o Parecer da Com missão sobre o* Diplomas dos Srs. Visconde de Azevedo, e Alves Vor.. l." — JANKIUO —1842.

Vicente, que foram eleitos Deputados pelo Collegio Eeiloral de Braga.

Foi lido na Mesa, c é o seguinte:

PARKCER. — A l.a Commissão de Verificação de Poderes, tendo-lhe sido presentes os Diplomas dos Deputados eleitos por Braga, os-Srs. Visconde de Azevedo, ê Francisco José Alves Vicente, e tendo verificado que tem a capacidade legal, e devoto que devera ser proclamados Deputados da Nação Portu-gucza.

Sala da Cornrnlssão, 5 de Janeiro de 1852. — José Caetano de Campos, António Maria .Ribeiro da Costa Haltreman, João de Mello Soares e J^ascon-cellns, F. Fcrrer.

Foi approvado sem,discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo por tanto Deputados" da Nação pelo Circulo de Braga os Srs. Visconde de Azevedo, e Francisco José Alves Vicente.

Segue-se agora a discussão sobre o Parecer relativo ás eleições de Chaves.

E' o seguinte

Chaves.

P A. u. E c. K u-, — A Commissão e de opinião que se deve npprovar a elleiçâo, pois não houve irregularidade ou millidude qtie influa no resultado da dita eleição; e que devem ser proclamados Deputados, desde já, os Sr*. António José d'A vila, e D. Francisco d'Assis e Almeida, qne apresentaram seus diplomas.

O Collegio começou a funccionar com. 1L29 Eleitores.

Faltaram com causa................ 5 »

Sem causa....................'. •. . l »

Total.

135

Não se verificaram os diplomas de Ires Eleitores de Ribeira de Pena, por falta dos Cadernos de Recenseamento.

Entraram 126 listas — saíram os Srs.:

António José d'A vila . . .".................... 104

Francisco José Vanini de Castro.............103

D. Francisco d'Assss e Almeida.............100

Todos tiveram grande maioria, nlem da absoluta necessária.

Chegaram a final os recenseamentos de Ribeira de Pena, depois dó escrutínio; foram verificados os diplomas, e proclamados Eleitores; imo votaram por estar concluído o escrutínio.

Houve 2 Protestos, que ambos desa(.tendeu o Col-li;gio Eleitoral: o 1..° por ter sido admitlido a votar, e ter í-ido Secretario da Mesa, António Pinto de Lima, na Assernblea de Saneio 'Estevão, estando privado de seus direitos políticos.

A Commissão não encontra n prova dessa privação dos direitos políticos; mas se a houvera, d sua opinião que não podia votar, nem ser Secretario da Mesa.

O outro Protesto é contra os Eleitores António José Antunes Guerreiro, e João Teixeira Martins, o o primeiro por ser Escrivão do Juízo Ordinário, e o segundo Professor do Ensino Primário; o Collegio desattendcu este Protesto: a Commissão e de opinião que o primeiro deve ser excluído; pois e incompatível seu emprego amovível 'com o cargo de Eleilor,

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e que havendo de se reunir o Collegio se deve pré-viamente mandar proceder a essa eleição; não assim do segundo, que não c amovível.

O Sr. Presidente:—Este Parecer tom de ser votado em duas partes, nina sobre a validado da eleição, e outra sobre a capacidade legal dos Eleitos — por isso o que está em discussão é a primeira parle.

Foi approvuda sem discussão.

O Sr. Presidente: — Agora está em discussão a parte que diz respeito á capacidade legal dos Eleitos.

O Sr. Ftrrer: — Sr. Presidente, nesse Parecer, que se acha impresso diz-se, que devem ser proclamados Deputados os dois Senhores, cujos nomes ahi estão inscriplos em resultado dos seus diplomas, o Sr. D. Francisco d'Assis e Almeida, e o Sr. António José d'Ávila; mas constou depois á Co m missão, que o Sr. Deputado eleito I). Francisco d'Assis e Almeida não se achava recenseado: a Commissão veiificou o recenseamento, e com cfieito nfio se acha lú o nome do Sr. Deputado; e por iiso a Commisbão apresenta o seguinte

PARI:C;EII —-A primeira Commissão de Verifica-cão de Poderes em addicionamento ou declaração ao seu Parecer, sobre as eleições do Circulo de Chaves, tem a declarar que não se achando inscripto no recenseamento o Sr. Deputado eleito D. Francisco d'Assis e Almeida, deve a sua proclamação de Deputado ficar para depois de constituída a Camará, onde tem a apresentar como a L*'i lhe permitir, a prova de que tem o censo, e qualificações nei e?s,»i i.is p.na Depulu-do. —Sala da Commis^ão, 31 de Dexeinhro

O Sr. Presidente: — Como não ha duvida a respeito do Sr. António José d'Avila desde já o proclamo Deputado pelo Circulo de Chaves.

A lespeito do Sr. D. Francisco d'Assis e Almeida, vê-se, que clle não está recenseado. Este Sr. Deputado tem documentos relativo* ú sua capacidade; estes documentos, na forma da Lei, não se podem agora examinar; e portanto a legalidade, e capacidade do Sr. D. Francisco d'Assis e Almeida, fica para se traclar, depois da Camará constituída.

O Sr. Mello c Carvalho: — Sr. Presidente, aqui já se resolveu o contrario; e eu passo a mostrar, que todas aquellas condições de elegibilidade, sujeitas a reclamações e sujeitas a recursos, não pertencem mais n esta Junta Preparatória. O Decreto estabelece as condições da elegibilidade, e diz — As condições de elegibilidade são o gozo dos Direitos Políticos; terá idade de 25 annos com as excepções ahi marcadas; ter o censo, e o domicilio político. Ora para este processo, o que manda ? Diz, que se affixarão três listas na porta da Igreja, uma dos Eleitores primários; outra dos Elegíveis, e outra dos Deputados; se nesta lista qualquer houvesse ommissões ou inserções não devidas, pertencerão as reclamações ou ao próprio interessado, ou a um terceiro, ou á Auctoridade. Não houveram, nem consia, que houvessem reclamações, conseguiritemente eslào no caso de se julgar válidas essas eleições. O caso da reeleição e depois, assim corno o recurso para osTribunacs Judiciaes. Por consequência o juiz competente era a elegibilidade; quero dizer, era a eleição, feita por qu-em a podia fazer; o recurso, ropito, perlenrr aos Tribunaes, e não a esta'

Junta; do contrario é estabelecer um conflicto, que se tornará desagradável (Uma voz: — Mas o indivíduo, de que se tracta, não está recenseado). Como não está elle recenseado? Eu peço aos Srs. Deputados que aitendarn, que a minha proposição e' outra: eu torno outra vez a estabelecer, quaes são aã condições de elegibilidade.

Sr. Presidente, o Decreto de 20 de Junho muito expressa e determinadamente diz — Que as condições de elegibilidade são o gos-o dos Direitos Políticos; segundo, a idade de 25 annos com as excepções ahi marcadas; terceiro, o censo; quarto, o domicilio: eu fallo de condições em geial. Diz mais, que se for-maião ires listas, e manda que ellas sejam alfixadas na porta da Igreja ; primeira, a de Eleitores primários; segunda a dos elegíveis; e terceira, a dos Deputados. Depo's estabeleceu o praso para as recluma-çõ«'s, findo o qual não seriam admillidas reclamações; sobre que? Não seriam mais admillidas reclamações sobre se algum Cidadão ou imo foi inserto na lista, ou foi inserto indevidamente. Dix mais—lírio caso de que a decisão d.«s Commissões seja desfavorável a qualquer Cidadão, se poderão interpor recursos, recursos para os Júris, recursos para as Relações, e recursos para o Supremo Tribunal cie Justiça: houve alguma reclamação a respeito deste Cidadão ? Nào; ha o facto de não estar recenseado; pois nào obstante não estar recenseado não polé elle hojy ser da mesma forma proclamado Deputado conjunelamente com os outros, se não houve reclamação, pioteslo ou declaração alguma ? Parece-me, qu'1, conhecido como e, e aquillo que e claro, obvio e ião patente não necessita

O Sr. Ottolini: — Sr. Presidente, parece-me que nós aqui não temos senão a cumprir a Lei, a olhar só para a letra da Lei ; essa (í que nos ha de regular. O artigo 126 diz (Leu}.

Portanto a obrigação das Commissões de Poderes e examinar, primo, a validade do diploma ; secundo, se o Deputado eleito está na lista dos elegíveis; não e necessário recurso nenhum, porque e obrigação esta, que esiá inherente ás Commissões o desempenhar. O que fez a Commissão de que se tracla ? Creio que foi ver a lista dos Klegiveis para Deputados, e riào achou lá o Sr. Deputado de que se tracta ; por consequência a sua obrigação era applicar-lhe rigorosamente o principio da Lei (/Ipoiodoa). Nós não somos aqui Legisladores, somos meros executores da Lei que existe. Por consequência parece-me-que a opinião do meu Collega, que respeito muito por todos os títulos, vai perfeitamente de encontro á Legislação vigente, c a minha opinião e, que se faça o que diz a Commissão. Se o Sr. Deputado não foi recenseado por ommissào da Commissão do Recenseamento, deve apresentar na Camará constituída o mesmo documento, que devia apresentar na Commissâo do Recenseamento, oxaminar-se do mesmo rnodo e decidir-se, se tem ou não a capacidade legal para ser Deputado (Apoiados).

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portanto a questão não e senão de tempo (Apoiados). •

Foi approvado o Parecer da Connnissão.

Q Sr. Presidente: — Passa-se ú discussão do Parecer sobro a eleição de Bragança.

o seguinte :

Hragança.

PAUKCKR.— Pelo que diz respeito ao Circulo de Bragança, lambem a Com missão e de opinião da validade da eleição, e que deve ser proclamado Deputado o Sr. António de Azevedo Mello e Carvalho, que apresentou seu diploma : e caso se proceda áelei-çào de um novo Deputado, deve-se então mandar previamente proceder á eleição primaria dos 3 Eleitores do Concelho de Parada, e dos 20 do Concelho de Mogadouro, pelas ra/.ôes que ao diante se expõem.

A totalidade dos Eleitores do Circulo são 141. O Collegio começou a funccionar com 119 votos: terminou fiincc.ionando só com 98: sempre esteve mais da' maioria d;i totalidade dos Eleitores. Dos eleitos obtiveram o Sr. Mello c Carvalho 96, .o Sr. P essa nhã 95, e o Sr. Ferreira 94; tiveram, portanto, não ^ó maioria absoluta dos Eleitores que votaram, que foram 98. mas lambem da totalidade dos Eleitores do Circulo, inclusivo os que não foram eleitos; e uqutilles cuja elrição se annullou ; que toiem 20 que se não elegeram iur Mogadouro, e 3 que foiam exelu dos por «Ilegalidade da eleição da Asãembléa Piimaria de Parada, a que pertenciam.

No Mogadouro não se fez a eleição: o Presidente do Recenseamento não se, prestou á dieta eleição, corn o fundamento do abuso de auctoridade do Administrador do Concelho e Delegado, que por rneio de suborno, e coacção tinham posto em grande ditfi-culdade, e impossibilidade de votar livremente, estando a tropa a uma legoa da Villa,-receiando elle Presidente sérios .conflidos; e dizendo o Juiz de Direito em exercício privado de sua aucloridade. Se taes factos existiram, não o pôde a Com missão decidir, pois que não existe prova plena nos documentos que foram presentes áCommissão, que são a tal respeito unicamente o olficio do Presidente desacompanhado de lodo e qualquer adminiculo: quando haja reeleição, e necessário previamente mandar proceder a esta eleição primaria.

Na Assembleia Primaria de Parada houve eleição; os 3 Eleitores, porem, foram excluídos do Collegio Eleitoral, e com justo motivo, pois lendo sido eleitos pela maioria de um volo, appareceu reclamação justificada contra 3 Eleitores primários, que se encontravam tendo nota de descarga no respectivo Recenseamento :. um por ler fuDecido antes da eleição; outro por estar gravemente doente no dia da eleição, e impossibilitado de comparaccr, e outro por ditferença no nome.

Viole Eleitores retiraram-se do Collegio Eleitoral, e não votaram porque não quizeiam, a saber: 11 do Concelho de Chacim, que são todos os de tal Concelho; l, João Emílio Vargas, do Concelho da I/.e-da ; e. {J do Concelho do Outeiro, que são também todos' os de tal Concelho.

Também houve um Protesto contra a distribuição

das Assembleas Primarias de Cortiços, di/endo-se,

.que o tinham sido de modo que dessem mais Elci-

loies: nem disso ha prova, nem consto q-ne se recor-

resse; lambem se diz que a Me«a foi inslallada an-tes da hora: também se não prova.

Finalmente, um Protesto contra a eleição de Seráficos, por ter concluído os trabalhos depois do sol posto; também se não prova. -

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Por ora ainda não está presente na Camará, dos Deputados eleitos por este Circulo, senão o Sr. António de Azevedo Mello e Carvalho; proclamo o Sr. Deputado, e os outros ficarão para quando estiverem presentes. Entretanto proclamo Deputado pelo Circulo de Bragança, o Sr. António de Azevedo Mello e Carvalho.

A Com missão respectiva mandou agora pnra a Mesa uin outro Parecei a respeito de um Sr. Deputado eleito pelo Porto, Parecer que não se cornpre-hendeu no primeiro, porque quando foi escripto ainda cá não estava o Sr. Deputado de que se tracta; como agora o está, e o seu diploma foi apresentado, a Commissãò diz o seguinte

PARI:CKR.— A 1.* Commissãò dê Verificação dc>. Poderes examinou o diploma do Sr. Deputado eleito, Caetano da Silva Amaral pelo 7.° Circulo do Porto, -e e de parecer que seja proclamado Deputado.

Sala das Sessões, ô de Janeiro de 1852. — José Caetano de Campos^ Vicente Ftrrer, y/. M. da Cosln Jioltrcman., João de Mello Suares e J^ascon-' ccllos.

Foi approvado sem discussão, e proclamado Deputado pelo Porto o Sr. Caetano da Silva Amaral.'

O Sr. Presidente:— Passamos á eleição de Mon-corvo. O Parecer da Commissãò é o seguinte

Moncorvo.

PARECKR.— Pelo que diz respeito ao Circulo de Moncorvo, a Commissãò e de opinião que se deve approvar esta eleição,

A. totalidade dos Eleitores são 77; compareceram rio Collcgio Eleitoral 75; era, portanto, a nuiioriu absoluta dos Eleitores presentes 38, e da totalidade dos Eleitores, inclusive os que não compareceram 39. Os Deputados eleitos obtiveram, o Sr. Joaquim Rodrigues Ferreira Ponte'» í>8 votos, e o Sr. João Pedro d'Almeida Pcssanha GI ; e pois evidente que obtiveram urna maioria tal, que ainda quando attori-didos os três únicos Protestos que existem, nada in-ílniam os Eleitores a que e l lês se referem no resultado da eleição: pois que os Protestos são cm quanto á Assernblea -de Urros que deu 3 Eleitores, ein quanto á de Lamas de Orelhão, qiic deu (i, c etu quanto ú de Carivaçacs que deu 4; totalidade dos Eleitores contra quern s'e protesta 13 : sendo ainda de notar, que o Protesto contra' a eleição primaria de Caniçaes,. e por se lerem achado umas listas pequenas .emassadas dentro d'outras maiores; as quaes não foram contadas, pois excediam ao numero das listas que deviam ler entrado dentro da urna, conferidas c

O de Lamas de Orei hão, e Protesto contra a Commissãò de Recenseamento ; por ser composta dcqueni não eram os mais ou menos colleclados; está contra protestado, e não ha prova do Protestoj e nada in-, ílue.

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listas aos votantes; não liu prova ultima, nem podia influir no resultado do Collegio Eleitoral. »

O Sr. Presidente : — Não se podo ainda proclamar nenhum Deputado por este Circulo, porque nenhum está presente, nem os seus Diplomas examinados.

S(vuo-se o Parecer sobre as eleições de Aveiro, e Oliveira d'Azemcis.

O Parecer é o seuinte :

Aveiro, e Oliveira d" d~

PARECER. — Igualmente parece á Co rn missão, que as eleições dos Collegios Kleitoraes de Aveiro, e Oliveira d' Azeméis, Círculos n.08 1-1 e 15 do Decreto de 20 de Junho próximo passado, estão regulares, devendo por isso ser approvados e proclamados Deputados os Cidadãos António Luiz de Scabra, Manoel José Mendes Leite e José Estevão Coelho de Magalhães, desde já, pois apresentaram seus Diplomas : e pelo Circulo de Oliveira d' Azeméis, desde já, António Aluizio Gervis de Atougiiia, Jnlio Cio-mes da Silva Sanclies, José Joaquim da Silva Pe-rcira, e Luiz Moreira Maia da Silva: cumpre, porem, á Commissão declarar, que no Collegio Eleitoral de Aveiro foram annullados os Diplomas dos 3 Eleitores naAssemblea Primaria deAngeja c Fros-sos, pela razão de na dieta Assembléa se haver apresentado força arniadu, sem ser requisitada pelo Presidente da Mesa: e parece á Commissão que o Collegio Eleitoral se houve bem nesta exclusão : e nu caso de haver reeleição, deve previamente proceder-se a eleição primaria destes Eleitores. Nota igualmente a Cornmi»são, que no dito Collegio d'Aveiro foi requerido, que se não contassem os votos contidos cm 14 listas que entraram no segundo escrutínio, pela razão dada pelo reclamante de serem as ditas listas escriptas em papel de cor, e todas do mesmo formato: e parece á Commissão que o dito Collcgio Eleitoral deferiu bem, mandando contar os votos contidos naquellas listas, que se acham appcn-sas á Acta respectiva, porque o papel delias e de uso comrnum, e o formato, qual e, não podia influir como signal externo. Advertindo, comtudo., que se se annu l lassem os votos contidos nas listas,, prejudicariam o único Candidato eleito nesse escrutínio, Tho-maz de Aquino e Carvalho, o qual teve 12 votos nas dietas listas, c tendo sido apurado Deputado por 54 votos, de concluir e, que não saía, se taes listas se não contassem, pois o Collegio funccionou com 103.

Quanto ao Parecer acerca do Circulo de Villa Real, não pôde a Commissão apresenta-lo já. »

O Sr. Presidente: — Fica por ora em discussão a parte que diz respeito a Aveiro.

Poi approvado nem discusiiâo.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação pelo Dislriclo de Aveiro os Srs António Luiz de Seabra, Manoel José' Mendes Leite, e José Estevão Coelho de Magalhães, por serem osqne já apresentaram os seus Diplomas,

Segue-se agora a parle que diz respeito á eleição de Oliveira d'Azemcis.

Foi approvado sei n discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo 'Deputados da Nação pelo Circulo de Oliveira de Azeméis os Srs. António Aluizio Jervis de Alougiiia, Júlio (Jorm-.s da Silva Sauchcs, José Joaquim da Silveira Pereira, e Luiz Moreira da Maia e Silva.

Agora vai ler-sc um Parecer sobre o diploma do Sr. José da Costa Sousa Pinto Basto, que foi posteriormente presente á Commissão.

O Parecer c o seguinte:

PARECER. — A primeira Commissão de Verificação de Poderes, tendo-lhe sido apresentado o diploma de Deputado eleito pelo Circulo de Oliveira de Azeméis, José da Costa Sousa Pinto Busto, e tendo verificado a sua capacidade legal, e' de opinião que seja proclamado Deputado da Nação Portugueza. Sala da Corri mis?ão, 5 de Janeiro de 1832. — José Caetano de Campos — Vicente Fcrrer — /. de Mello Soares e f^asconccllos.

Foi approvado sem discussão, e proclamado Deputado pelo Circulo de. Oliveira de A\cmeh, o Sr. José tia Cos/a Soma Pinto ]3asto.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora o Parecer sobre as eleições do Districlo de Jvsboa relativo ao-, Círculos de Alemquer, L M HW e Setúbal.

O Parecer c o n

Círculos de dletnqucr, Lisbo.i, e Setúbal.

PA R KC E R. — » A segunda Com missão eleita por esta Junta Preparatória examino r os títulos da eleição c a habilidade legal dos Deputados eleitos pulo Di.stri-cto de Lisboa, que cornprehende o í Círculos de Alemquer, Lisboa, e Setúbal, com os ti.ea 26, °7, 28 e29; e combinando os mesmos títulos com as Actas das A-seinbleas L!eiti.iiue>, u muis pap-.-ls; Vc.rificou, que as Ac.las destes quatro Circulo, e-lavam regulares, e sem Protesto, ou reclamação; e que os Deputados eleitos tinham as qualidade* lega es. A Commissão viu que em algumas Assembhvis Primarias, havia ir-regulai idades, e Protestos ; mas que eram tão poucos, e de tão pouca importância, que não viciavam, nem iníluiam na validade da eleição.

A Commissão verificou, que pelo Circulo de Alem quer foram eleitos Deputados os Srs. António Maria Ribeiro da Costa lloltreinan ; Francisco Maria de Carvalho; e Car!os Marques Baptista, que tem as qualidades cia Lei ; c por isso deve approvar se a. eleição, c proclamarem-se Deputados. O Sr. Carlos Marques Baptista apresentou á Commissão a Escri-ptura Pública que celebrou com os Locatários do Subsidio Litlerario, pela qual lhes sublocou o ramo do mesmo Subsidio do Concelho da Mcrceanno, desejando conhecer, se por esse contracto perdera a qualidade para ser Deputado, cm vista do art. 19.° da Lei de 20 de Junho de 1851. A Commissão intende, em vista das condi;;òe do Subsidio Litterario de 10 de Janeiro de 1850, que o Sr. Carlos Marques Baptista não esta comprehcndido na disposição da Lei; porque nem éCiestor principal, nem contractou com o Governo, e por isso conserva a sua qualidade do .Deputado.

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Pelo Circulo de Setúbal foram eleitos, e devem fundada, em quanto ao Contador, pois que, como proclamar-se Deputados, os Srs. António Rodrigues Empregado amovível, não podia na realidade ser Sampayo ; António Maria de Fontes Pereira de Mello ; .e Conde de Villa Real (D. Fernando). »

O Sr. Presidente: — Está ern discussão a parte que diz respeito a Alcmquer.

foi eipprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Na-

ção pelo Circulo de Alcrnquef os Srs. António Maria Ribeiro da Costa Holtrcman, Francisco Maria de Carvalho, c Carlos Marques Baptista.

Agora segue se a parte que diz respeito aos dois Círculos de Lisboa.

fui approvado sem dixcussuo.

O Sr. Presidente:— Proclamo Deputados da Nação pelos Círculos de Lisboa os Srs. José Caetano de Campos, Leonel Tavares Cabral, .Toso da Silva Passos, José Maria do Cazal Ribeiro, Anselmo José' Braamcarnp, António Rodrigues de Sampayo, José Estevão Coolho de Magalhães, António Maria Fontes Pereira de Mello, e Francisco de Paula Aguiar Oltolini.

Segue-sc agora aparte que diz respoilo ao Circulo de Setúbal.

Foi appr ovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo Eleitoral de Setúbal os Srs. António Rodrigues Sampayo, António Maria de Fontes Pereira de Mello, e Conde de Villa Real (D. Fernando).

Passa-se agora ao Parecer da Com missão sobre a eleição .de Coimbra.

/!." o seguinte:

Eleição do Circulo de, Coimbra.

PA n KC i-; u. — a Parece ú Com missão que esta eleição não tem vicio algum capital, que possa influir no seu rés u liado final.

, As duvidas e reclamações, que se mostram na Acta do Collegio Eleitoral reduzem-se ás seguintes:

Protestam os 3 Eleitores de Tentugal, que foram excluídos, com o fundamento de que a decisão do Collegio Eleitoral fora injusta, por se não provar corno cumpria que'a Auctoridade exerceu na eleição a violência e coacção . que se lhe impunha. K com effeilo a prova desta arguição reduz-se á declaração de um volante, que fora avisado para ir receber a sua lista de certa Aucloridude ; e á declaração de um Regedor, que fizera esse, e outros avisos. A Còm-rnissão intende, que ainda quando estas duas declarações, que no Protesto se dizem feitas perante a Mesa, se considerassem como verdadeiras, daqui se não pôde deduzir a certeza cie que houve coacção, visto que o facto dessas mesmas declarações está revelando que o terror da Auctoridade não fora tão grande como se a l lega; e por tanto, e de parecer que a eleição de Tentugal deve ser ri validada a fim de que estes Eleitores sejam admittidos no Collegio Eleitoral, caso haja de proceder-se a alguma eleição complementar.

Protestam, outro sim, 2f> l.íleiíores contra a decisão do mesmo Colhgio, que admittiu a votar como Eleitores, 2 Cidadãos, um que era Contador no Juizo de Coimbra, e outro que estava despachado Delegado da Procuradoria Regia na Comarca da R.e^oa. A Corri missão intende, que a reclamação e Voi.. 1."— JAN.IÍIIIO — liJMZ.

para que tenha logar a mterdicçí tanto mais, que passando o principio contrario, se abrirá porta a abusos não menos perigosos, queaquel-les que a Lei pertendia evitar.

Protesta igualmente o Eleitor Manoel de Serpa Machado contra a decisão do Collegio Eleitoral na parte em que annullou a eleição de S. Paulo e Eiras, com o fundamento de que o corpo de delicio cm que o Collegio se estribara, não provara sufiicicnto-menle a violência e coacção, que se attribuia á Auctoridade Administrativa, e que, quando a provasse,

0 Collegio Eleitoral não devia tomar cm consideração esta matéria por se achar affecta ao Poder Judicial. A Com missa o intende, que estas razões não procedem, e que a decisão do Collegio Eleitoral que annullou aquella eleição, deve ser sustentada, por isso, que as violências arguidas estão exuberantemente provadas pelo depoimento das testimunhas desse corpo de delicio, e nem o conhecimento que o Poder Judicial leni de tomar destes factos, pôde inhi-bir eita Junta de os apreciar devidamente, pelo absurdo que se seguiria, de vôr-se obrigada a consagrar

1 m mediatamente as violações mais flagrantes da liberdade eleitoral. A isto accrcscc, que o Poder Judicial só tem que occupar-se destes fados em relação á verificação da responsabilidade individual, que nada tem que ver co:n a validade ou invalidacie do Processo Eleitoral.

Mas como nenhumas destas decisões podem alterar o resultado do escrutínio; parece á Com missão que devem ser reconhecidos como Deputados legitimamente eleitos pelo Circulo de Coimbra: Os Srs. Joaquim António de Aguiar, António Joaquim Bar-jona, Vicente Ferrer Neto de Paiva, Thomaz de Aquiuo de Carvalho, Justino António de Freitas. -.1

foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação polo Circulo de Coimbra os Srs. Joaquim António de Aguiar, António Joaquim Bnrjona, Vicente Ferrer Netlo de Paiva, e Justino António de F rei Ias. Não se proclama outro Sr. Deputado, porque ainda não apresentou o seu Diploma.

Segúc-sc agora a discussão do Parecer sobre as eleições fie Arganil.

Ti" o seguiu l c

Circulo dc~ Arganil.

PAIIIÍCKK. — Esta eleição está igualmente no caso de ser approvada, porque não offerece irregularidade que possa inlluir no seu resultado final.

Na Acta do Collegio Eleitoral só apparecern duvidas e reclamações relativamente ás Assembleas de Midões e da Louzã, as quaes a Mesa se absteve dei resolver, por se não. julgar competente para isso.

Tendo a Mesa da Assemblea de Midões, procedido á contagem e leitura das listas, c declarado Eleitores os 2 Cidadãos qus haviam obtido maior numero do votos; a saber:

Os Srs. António Ribeiro de Abranches com L2!.), António Rodrigues Brandão com 1(>;

c apparecendo mais 2 Eleitores, pedindo ser admittidos a votar, com o pretexto de não serem passadas

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as duas horas, mas só uma, depois da ultima cha-Kiadn, foram admittidos, e como o resultado destas duas listas elevasse a 17 o numero dos votos do Cidadão Vicente de Paula Corrêa, que tivera 15, proclamou este de novo, em logar daqucllc ; intende a Cornmissão que esta resolução foi illcgal, tanto porque este escrutínio addieional, incompatível com o segredo da eleição, não podia ler logar em vista da Lei, como porque as duas horas de espera tinham já passado, corno a própria Mesa declarara, o não era da chamada geral que se fizera no fim destas que as dietas duas horas deviam ser contadas; e que portanto o primeiro eleito, e n;io o segundo, e o que deve ser chamado e admittido em caso de eleição complementar.

Na Assernblea da Lousa apparece uma longa serie de Protestos, e Contraprotestos: — 1.° sobre a reunião da Freguezia de Sepins á Freguesia da Louzã : — 2.° por causa das violências, que se dizem exercidas, contra a liberdade eleitoral, sobre os Eleitores daquclltt Freguesia ; «MM quanto ao primriio ponl.o i: incontestável, que a Lei foi violada, por isso que ac.haudo-se a Fregue/.ia de Sepins, a quasi duas le-goas da Louzã, era á Freguezia de Villarinho, que lhe ficava mais próxima, que devia ser annexada, e não áquclla; c parece á Commissão quo este abuso deve ser stigmatisado posto que não possa iníluir no resultado da eleição: c pelo que pertence ás violen-cias arguidas parece á Commissão que senão acham provadas cm forma altendida; e por tanto intende que devem ser reconhecidos co/no Deputados legitimamente eleitos por aquelle Circulo: Os Sis."Aristidcs Ribeiro Abrnnchcs Caslello Branco, António Saraiva do Carvalho, António Conca Caldeira.

.Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo de Aiganil os Srs. Aiistides liibeiro Abranches Gastei Io Branco, António Saraiva de Carvalho, e António Corrêa Caldeira.

Agora segue-se o Parecer sobre as eleições de Trancoso.

Trancoso.

PAIUUT.II. — Vè-se do Decreto de 20 do Junho que este Collegio devia eleger 3 Depurados, e da respectiva Acta que ficou constituído com 150 Eleitores, sendo approvadas e julgadas válidas pela maioria dos presentes todas as eleições primarias do Circulo. Procedendo-se á votação, entraram na urna 11-2 listas, e saíram eleitos no primeiro escrutínio os Srs. Visconde do Vai longo com 99 votos; João António Lobo de Moura com 76. No segundo escrutínio entraram na urna Ml listas, e foram mais votados Eduardo Pinto Sobral com 62, e Caetano de Seixas e Vasconcellos com 67: e como nenhum destes Cavalheiros obteve ainda maioria absoluta, procedeu-se a terceiro escrutínio forçado, em que entraram os nomes de ambos, o saiu eleito Caetano de Scixas e Vasconcellos com 83 votos; sendo a final proclamados Deputados pelo Collegio os Srs. Visconde de Vallongo com 99 votos ; João António Lobo de Moura com 76, e Caetano de Se i xás, com 82.

.Examinada a Acta, apparece u rn. Protesto assignado por José' Januário Teixeira Leite dó Castro, Eleitor pela M<_-da. p='p' por='por' e='e' outros='outros' do='do' diver-='diver-' eleitores='eleitores' mais='mais' _11='_11'>

sos Concelhos contra a admissão no Collogio

Como, porem, ainda que se deduza m por conta destes 6 Eleitores, 6 votos aos Deputados eleitos, ficam todos ainda com o numero superior ú maioria absoluta; intendo a Commissão que pôde su-Unl.ar-s:-a eleição delles, e que devem sor proclamados Deputados pela Camará, os Srs. Visconde de; VaUon^o, e João António Lobo de Moura, não havendo norcv-sidade de se mandar substituir as eleições dps .Miei-tores que parece devtyem-se annullar, porque não ha vacatura nenhuma aeste Circulo, nem por isso o Collegio tem de tornar a funccionar.

Foi approvado neni discussão.

O Sr. Presidente:—Proclamo Deputados da Nação poio Circulo 'J.'..' Trancoso o-: Hr~. Visconde '•" Vallongo, e João António Lobo de Moura.

Passamos agora ao Parecer sobro a eleição do (Já: -telio Branco.

í' o seguinte

a^ t d Io K ranço.

PAKKCLK. — A segunda Commissào de Pude u.-, depois de haver maduramente examinado a Eleição de Castello Branco, c de parecer quo cila devo sei approvada, visto que não ha mdlidado nenhuma essencial que possa influir no resultado da Eleição.

Concorreram ao Collegio 15.'{ Eleitores, que oram muitos mais que o numero necessário para a validade do acto. Nomearam a Mesa, e decidiram pela lê galidade da Eleição do todos oi Eleitores presentes, com excepção dos dois que haviam sido eleitos pela Assem bica de Monsanto, pois quo das respectiva:-;. Actas se mostra quo havia dois outros Cidadãos mais votados do quo elles.

Examinada a Acta da Assembloa do Monsanto, vè-se aífect i vãmente- que os Cidadãos Lopo Jo:>e de. Sequeira e Moura, o Joaquim Marques Falcão, a quem a Mesa entregou os diplomas, obtiveram apenas o primeiro -14 votos, o o segundo 43; quando os Cidadãos António Ribeiro, e António Joaquim Portugal, haviam obtido cada um 60 votos, tornando-se por pretexto para se não entregarem os diplomas a estes, o ser um Juiz Ordinário Substituto, e outro Juiz de Pa/, o por consequência ambos Empregados amovíveis.

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direito para emendar o erro comaiettido pela Mesa de Monsanto, condluindo por consequência iqnic vic-rarn a -votar no dito Còlleg.io aquelles que tinham direito a fazê-lo.

Parece pois á Commissâo, como ella já tinha á honra de dizer-vos, que a Eleição está valida, e foram legalmente eleitos Deputados os Srs. António Eirmino da Silva Campos e Mdllo, Luiz Augusto Rebello da Silva, José de Mello Giralde? Sampayo Bourbon, Barlholomcu -dos Martyres Dias e Sousa, e João José' Vaz Preto Giraldcs, devendo ser proclamados Deputados os primeiros quatro, que já apresentaram os seus .diplomas.»

O Sr. Holtreman:—Sá V. Ex.a divide o Parecer, votando-se primeiro sobre a validade da eleição, e depois sobre a capacidade legal dos eleitos ; a respeito da primeira parte nada tenho a dizer, mas desejo fallar sobre a capacidade legal de urn dos eleitos.

• O Sr. Presidente: — Então (aça favor de dizer .qual e.

O Sr. Holtreman: — E o Sr. Barlholomeu do.; Martyres Dias e Sousa.

O Sr. Presidente:—Quanto á -eleição de Gaste 11 o Branco não ha quem peça a palavra senão a respeito da capacidade legal do Sr. Dias e Sousa ; corno não se offerece duvida senão a este respeito ponho á votação o Parecer menos a parte que pertence ú capacidade legal do Sr. Dias e Sousa,

l1'ai ap.provado o .Parecer com esta 're&lricçno.

O Sr. Preude.ntc /<_ sampayo='sampayo' de='de' c='c' silva='silva' os='os' branco='branco' luiz='luiz' augusto='augusto' castello='castello' josé='josé' antónio='antónio' srs.='srs.' giraldes='giraldes' p='p' rcbello='rcbello' por='por' proclamo='proclamo' bourbon.='bourbon.' deputados='deputados' mello='mello' imrminoda='imrminoda' campos='campos' nação='nação' da='da'>

Agora e necessário que o Sr. Deputado IloHre-

• mau estabeleça as. suas. duvidas sobre a capacidade legal do Sr. Dias e Sonsa.

O Sr. Holtreman: — Sr. Presidente, cal>e-me sem* pré a sorte de encetar questões, 'que podem parecer pessoaes; mas a Junta, se não me tiver já leito justiça, ha de vir .a fazer-ma de futuro, acreditando, que quando levanto estas questões não e com a idea de serem pessoacs (Apoiados], mas sim porque, para mini, O5 princípios estão acima das pessoas.

O Sr. Bartholorncu dos Martyrcs parece-me que não pôde ser proclamado Deputado da Nação Por-lugue/e, porque perdeu o seu logar de Deputado, e {>erdeu-o, porque e um artigo muito expresso, rnuito positivo e. muito terminante da Lei que assim o dix. Já depois das Camarás reunidas, já depois do dia Io de Dezembro foi publicado urn Decreto da Di-cladura, pelo qual se creou a Bulia da Cruzada; não me lembra agora a data; mandei buscar o; Diários para a mostrar. .E evidente, que não pôde haver nomeação para um emprego sem que primeiramente exista o emprego, a Bulia da Cruzada não existia, e por consequeneia o emprego do Sr. Barlholomeu dos Martyres não podia ser dado, senão depois da existência da Bulia...

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado me da licença, direi, que ainda agora chegou do Ministério do Reino a resposta a um requerimento do Sr. Deputado sobre este assumpto.

O Sr. Holtreman:—Pa/ V. E x.* favor de mandar ler ?

O Sr. Presidente: — Vai lèr-se e depois o Sr. Deputado continuará.

O Sr. Secretario .-•Ivèlino deu COMta de urn

OFFICIO do Ministério da Justiça em resposta ao que lhe foi dirigido por virtude do Requerimento do Sr. Holtreman, -declarando que o Sr. Dias e Sousa fora nomeado -para Deputado da Junta Geral da Bulia por Decreto -de 3- de Outubro, sem que ate •agora tenha renunciado; e que o Bacharel Francisco Luiz Henriques de Sousa Sècco fora despachado por Decreto de 17 de Setembro ultimo para o Logar de Delegado na Comarca do

O Sr. Holtreman.—Sr. Presidente, oOlficionão chegou senão neste momento. Pela sua 'leitura eu conheço desde já, que isto deve dar logar a uma questão de maior gravidade (Apoiados}, porque ap-parece uni Empregado nomeado com uma data anterior á existência do 'emprego para que foi nomeado, e necessito, por isso, de habilitar-me para poder votar com conheeimehto de causa, porque e uma questão de alta importância. Peço portanto á Junta que decida na sua alta sabedoria, que esla questão lique adúada para que se possa examinar (slpoia-•dos}., porque não e possivclexamina-la no momento. E'u não podia esperar, não podia •imaginar, que a nomeação apparecesse com essa data^ e por consequência estava falia ndo n'urn sentido d'ifferente; agora que vejo a data, preciso, por força, -de tempo para examinar a questão.; e peço só á Junta, para-conhecer a 'necessidade que ha de conceder o adiamento, que tenha em vista, que se Irada da nomeação de um emprego com data anterior á da creacão do em-

prego. O Sr.

Peço a palavra para a

Dias c Sousa : — rectificação de um facto.

.Foi apoiado o adiamento e entrou em

O Sr-. Dias e Soitía: — Eu apoio o adiamento, c assento ale que e justo que lenha logar; mas por esta occasião não posso deixar passar sem reparo uma asserção aqui feita pelo illustre Deputado, Au-clor do diaínento, quando disse á Junta, e ate chamou sobre isto a sua especial attenção que eu Linha sido no:neado para um emprego, que ainda não existia ao tempo, em que eu tora nomeado. ~ Is!o não d exacto, porque o illustre Deputado, prestando attenção á leitura dos Decretos, ou diplomas competentes, que estão sobre a Mesa, verá que o Decreto da minha nomeação e datado de 2,1 de Outubro de 1851, e que a creação .do Logar já existia ; mas o que se regulou novamente quanto á parti; administrativa desse Tribunal, ou desssa Corporação tem a data de 20 de Setembro de 1851, por consequência existia cm 20 de Setembro um Decreto determinando a creação do Logar, e a minha nomeação para esse Logar veriticou-se em 2iJ de Outubro de 1851, quero dizer, .um nu;/, depois do primeiro relativo a creação, e quasi dois mexes antes, da reunião da Junta. Portanto já se vê que o que disse o illustre Deputado não é exacto, e que aquillo que pareceu servir-lhe mais, ou ser mais forte, para sustentar a sua Proposta ou adiamento, e uma inexactidão, e foi esta inexactidão que eu quiz rectificar e' nada mais.

Quanto ao adiamento não tenho duvida alguma de o apoiar e votar por elle.

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conhecimento desta maletia, já pela sua delicadeza, já porque ella recommenda uma grande circunspecção, e um exame profundo sobre outros pontos, que possam dizer respeito a urna questão grande,' como esta e, pelas circumslancias com que ella agora se apresenta, não só quanto a qualquer ponto de direito; mas sobre tudo é uma questão grande, e de moralidade, com relação ao conceito que se pôde lançar sobre esta Camará (Apoiados).

Eu não creio que a publicidade seja só uru meio de fazer conhecer as Leis áquelles que tem de executa-las, e a quem ellas obrigam ; é lambem uma garantia da ordem chronologica em que são expedidas. Para mirn custa-me realmente a prestar fé implícita á data, em que os Leis apparecem no Diário do Governo; para rnim as Leis datam desde o dia que são 'publicadas; e é este o uso estabelecido ha muito entre nós; e se assim senão continuar, não saberemos quando qualquer Lei feita nos Corpos Doli-bcrantes começa u obrigar ou a desobrigar, e algumas vezes, pelo demora na publicação, e por consequência na execução, podem certas Leis lornarem-»e inúteis. Todas estas observações as apresento, porque tenho desejo do exame ; não lenho desejo nenhum de censurar; antes lenho muita pena de ler que lastimar, porque isto c de lastimar muito. Até aqui posso dize-lo sem perigo !

Portanto intendo que esta Junta deve a si, e deve ao illuslre Deputado, cuja honra e probidade nós temos em muita conta, digo, por elle mesmo deve examinar fsto objecto seria e gravemente, de maneira que possa lirar de sobre nós toda n suspeita por deixarmos correr sem exame cousas tão importantes, o que recue em pessoas que cslão em certa posição.— Peço pois o Adiamento pura virem os respectivos do-cutr.enlos, e examinarmos este negocio pausada e se-liamento (Apoiados).

O Sr. Holtrcrnan: — Eu fiz um Requerimento nesta Junta, e referi-me nelle a datas acompanhadas de toda a. exactidão, porque olhei á data da publicação no Diário do Goveino. Sc-i bem que o documento, que está sobre e Mesa, lem a data de 23 de Outubro; isto e', o Decreto que diz respeito á nomeação do Sr. Deputado pura (empregado do Tribunal da Bulia da Saneia Cruzada tem a data de 23 de Outubro de 1851, mas eu sei lambem que ha uma Lei de 1833, publicada depois de acabada a Chan-cellaria Mor da Corte e Reino, que determina, que as Leis e Decretos somente começam a obrigar depois de publicada» no Diário do Governo — O De-creio que nomeia o Sr. Deputado eleito para o já referido logar, está no Diário dê 15 de Dezembro, islo é no dia immedialo á abertura da Junta, por consequência, eu não lendo em visla, senão os Diários do Governo, não commelti inexactidão alguma.

As datas dos dois Diplomas que estão sobre a Mesa, o primeiro da creação do Tribunal è de 20 de Setembro de 1851, e o segundo, da nomeação do Sr. Dias e Sousa é de 23 de Outubro do meiiuo an-no; a publicação de um « de outro teve logar nos dias que já indiquei; e é por causa de todas estas circunstancias que a questão deve ser adiada, para a examinarmos devidamente. Não quero fallor rnais, porque sem estar mais habilitado, do que estou ago-r.-i, não posso fullar mais na questão.

Voto pelo adiamento.

O Sr. Presidente : — Segundo o que a Junta lem

presenciado, vê que »e propor, o adiamenlo da questão da capacidade legal do Sr. Deputado eleito Dias e Sousa, afim de se examinarem os documentos, a que se lem alludido na discussão; nesta conformidade vou consultar a Junta.

Foi appravado o adiamento.

O Sr. Presidente: — Segue-se o Parecer sobre n* eleições da Guarda.

E' o seguinte

Guarda.

PAUECF.R. — A segunda Commissãoexaminou lambem a eleição da Guarda, e attcndendo a que concorreu ao Collegio um numero de Eleitores rrniilo maior do que a miaoria absoluta do numero total : attendendo a que todas as operações Eleiloraes se ef-fecluaram neste Collegio sern que contra ellas haja Protesto, ou reclamação alguma, nern appareça cousa que duvida faça ; e' de parecer que a eleição se deve declarar válida o legal, e que elevem ser piocla-mndos Deputados ou Sra. Joaquim Manoel de Abien da Fonseca Caslcllo Branco, e José Ribeiro de Almeida, únicos desle Circulo que por ora apresentaram os seus diplomas.

Allendendo, porém, n que da Acta do Collegio Eleitoral se mostra que não compareceram alli Eleitores pelo Concelho de Castello Mendo, nem pelo Assem-blea de Touraes, do Concelho de Linhares, é de parecer que a Junta dê disto parte ao Governo para elle indagar os motivos, porque a eleição se uão fez, e mandar proceder contra os que disso foram rui-pátios.

Sala da Commissâo, em 27 de Dezembro de 1851. — António Lui% de Scabra (Presidente), líodrign .Vogiieira Soares (Relator, com declarações), Frederico Guilherme da Silva Pereira^ António P< -qnitto Seiras d'Andrade, (Secretario).

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente:— Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo da Guarda os Srs. Joaquim Manoel de Abreu da Fonseca Castello Branco, e José Ribeiro de Almeida, por serem os únicos que já apresentaram os seus diplomas.

Agora segue-se o Parecer sobre as eleições da Figueira.

E' o seguinte

Circulo Eleitoral da Figueira.

PARKCEU. — Na Acta do Collegio Eleitoral dc»le Circulo apparecem diversos Protestos e reclamações, que a Com missão não-pôde deixar de tomar em consideração.

Protesta-sè contra a decisão do Collegio Eleitoral, que ndmittiu 2 Eleitores pela Assembléa de Verride, não competindo a esta senão l Eleitor, em vista da, sua população e da disposição da Lei. Prova-se por uma Certidão exlrahida da Secretaria do Governo Civil de Coimbra, e confirmada por Certidão da Administração do Concelho, e atteslado do Parodio, que esla Fregoexia não continha mais de 437 fogos. li* portanto evidente que o Collegio Eleitoral decidiu contra a Lei, e que o Eleitor menos votado deve ser eliminado, se houver de pioceder-se a alguma eleição complementar.

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iioe.l Jos« d e Brilo Caldas, e João Pereira de Oliveira; pela Assemblea das Freguezias de Alcáçova, Magdalena, S. JVlartinho, c S. Miguel de jVlontemór o Velho, com o fundamento de que aquella •Assemblea só podia dar 2 Eleitores, e não 4, por isso que as Freguezias da Magdaleníi, c S. Miguel se aclm-vam annexadas á sobredicla Freguezia de Alcáçova. A Comrnissâo intende, que o Collegio Eleitoral de-cid.iu bem, por isso que o facto desta annexaçâo não pôde deixar de produzir a unidade administrativa que no temporal equivale a uma verdadeira exlinc-Çâo.

Protesta-se igualmente contra a decisão do Colle-gio Eleitoral, que julgou legues as eleições do Concelho de Maiorca. Este Protesto e fundado nas seguintes ra/.ões :— l.a que os Eleitores por Buarcos Joaquim Martins da Rocha, e José Marque? Ribei-10 ; o Eleilor por Ferreira António da Silva Carvalho; o o Eleilor por Branha Belchior Nello, não tinham o censo necessário: — 2.* que não haviam sido affixados os Editues de que trncta o artigo G6." do Deerelo Eieiloral— 3.'1 as violências, c excessos praticados pelo Administrador do Concelho de Maior-..ra, deportando cidadãos na véspera das eleições, for-Çando outios a receber a lUla da sua mão, e fazendo.os conduzir escoltados por Cabos de Policia ale ú Urna no dia da eleição.

O primeiro fundamento não parece attendivel, por isso que os cidadãos dcqiie se tracln, se. acham com-petenttincnle recenseados, e as Ceitidòes de Decima (jue se apresentam e mostram falia de censo em certa Freguezia, não excluem a possibilidade de que estes cidadãos tenham propriedade, e paguem decima em outras, factos que t-ó a Commissuo do Recenseamento podia, e devia devidamente apreciar, .e de que se não recorreu.

O segundo fundamonlo acha-se desvanecido por Cci liclão de iiffixaçíio .passada pelo Official competente.

Em quanto ao terceiro fundamento, apparccern ef-fe.clivíiinente públicas formas de 3 Cilícios do Administrador do Concelho Francisco Severino de Almeida, pelas quacs se moslra terem sido intimados os cidadãos Felix Maria Tudella, Luiz Custodio Lon-tro, e Frederico da Silva Nobresa, o primeiro em 30 de Outubro, e os segundos no 1." de Novembro, para se. apresentarem no Cjoverno Civil de Coimbra, iuiuelle no dja ,'!], c estes dentro de vinte e quatro horas, sem comludo se declarar o motivo, e o fim destas intimações.- Estes factos parecem na realidade injustificáveis, e pela coincidência com a época da eleição 'induzem vehernente snspeija. de ingerência abusiva da Auctoridade nos actos eleitoraes. Mas a vossa Commissâo não achando provadosadminicular-mente os outros foclos arguidos; intende, que não pôde deixar de sustentar a decisão do Collegio Eleitoral, que melhor os podia apreciar. . E corno a eliminação do Eeilor supramencionado por Verride, nenhuma influencia pôde ler no resultado geral do escrutínio; e de parecer que devem icr reconhecidos como Deputados legitimamen-.te eleitos pelo Circulo da Figueira: os Srs. Roque Joaquim Fernandes Thomaz, e Joaqnim Carlos da Silva.

António Liiit, de S cabra (Presidente) Frederico Guilherme da Silca Pereira. — António Pcquitto Sci.ras á" Andrade (Secretario). Rodrigo Nogueira Vo,.. 1."— JANEIRO — 18Í>2.

Soares (Relator, com declarações, e vencido em oar-

le>', •

Foi approvado sem discussão.

^ O Sr. Presidente:— Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo da Figueira os Srs. Roque Joaquim Fernandes Thomaz, o Joaquim Carlos da Silva.

Segue-se o Parecer sobre as eleições de Leiria.

j£' o seguinte r

PAUKCEK:— A segunda Commissâo coube examinar lambem as eleições do Circulo Eleitoral de Leiria, c percorrendo a Acta do Collegio Eleitoral, e as Procurações dos Eleitos, não achou motivo suííi-cieiitemenle forte para annullar a eleição de qualquer dei l es. As Cornrnissões nomeadas n'aquelle Collegio para a verificação da identidade dos Eleitores, e da legalidade de seus diplomas concluíram em seus Pareceres pela validade das eleições em rodas as Assembleias Primarias, e estes Parccere* iòram unanimemente approvados pelo Collegio, onde não appa-receu duvida, nem reclamação alguma.

Como, porem, o Collegio Eleitoral deste Circulo tem, talvez, de reunir-se segunda vez, e á Janta Preparatória pertence, na conformidade do artigo 125." do Decreto de 20 de Junho passado, o decidir defi-nilivatnenle todas as duvidas e reclamações, que se suscitarem, não só nos Collegios Eleiloraes, mas.também nas Assembleas Primarias; julgou a Comrnissâo, que devia descer a um exume mais.minucioso das operações eleitoraes nas Assembleias do primeiro gruo para que, achando n'ellas quaesquer duvidas, ou redarnaçõeâ fundadas, as podesse levar ao conhecimento da Junta Preparatória conjunctamcnte com o seu Parecer.

, E não foi infructuoso esle trabalho da Cotnrnissuo, porque, nas eleições de algumas Assombleas Primarias, ell.i achou .reclamações ç Protestos dignos de consideração, porque se fundam ern irregularidadcs cornmeilidus, que viciam radicalmente o mandato de alguns Eleitores, que. votaram no Collegio. Na Assembleia composta das duas Freguesias — a Barreira, e a Sc! cie Leiria — obtiveram os dois Eleitores, 'que ella deu, um 137, e o outro 135 fotos; foram, porem,.necessárias para perfazer este numero'29 listas, que. entraram na urna, lendo a marca do papel. Houve um Protesto contra a'admissão destas listas, e de rnais.3 outras similhantes, que recairarn nos dois Cidadãos immediatamente mais votados.

Este protesto funda-se ctn que a marca do papel, em que se fez a lista^ devia -considerar-se verdadeiramente vim carimboj e por issso sufficicnte para a. annullar, porque podia destruir O segredo do escrutínio. A Mesa despresou estas razões, partindo do principio, que não era desta marca, ou destes signacs que a Lei ia!lava, porque era um signal corninurn, de que. todos podiam aproveitar-se. .A Commissâo intende que a Mesa não andou bem cm decidir por esle modo. O Decreto Eleitoral não podia, assim como nenhuma Lei pôde, prevenir todas as espécies: proscrevendo as listas em papeis decores, (artigo 79.°) transparentes, ou que tenham qualquer signal, marca, ou numeração externa, os auctores daquelle Decreto não podiam intender, que tinham remediado tudo, 'e cortado por uma vez os voos ao espirito de facção, que trabalha incessantemente em descobrir novos meios para illudir as Leis. Apontando aquelles exemplos nàp fizeram mais do que prevenir os abusos 'Suais flagrante?, quê lhes tinha feito conhecer a las-

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timosa historia de nossas eleições passadas; mas convencidos de que isso não bastava, deixaram antes (artigo 78.°) consignado o principio geral — q»e o es-crutinio seria secreto de rnodo tal, que de nenhum Eleitor se podesse conhecer, ou vir a saber o voto. A recta applicação deste principio corta pela raiz todos os abusos, e á vista delle a questão que se agita, formula-se d'u m modo mui simples nestes termos:— Podem, ou não, as listas feitas em retalho de papel, que. tenha a marca da fabrica, quebrar o segredo do escrutino, fazendo conhecer o voto do Eleitor ? A Cornmissão resolve pela affirmativa. E na verdade, quem quizer conhecer se os Eleitores, a quem dá listas, votam do certa maneira, não tetn mais do que dar-lh'as com esta marca, e observar as que lançam na urna. D'aqui resulta, corno primeira e necessária consequência, a falta de liberdade dos Eleitores; porque os que dependem d'alguem, e não tern a coragem cívica sufnciente, vendo que lhes dão listas assim marcadas, vào lunçal-as na urna por medo, e m u i Ias voxcs contra sua vontade. Nem pude dizer-se, que este meio, ficando ao alcance de todos, perde por isso a sua qualidade nociva; porque as facções não se intendem urnas corn as outras na escolha dos meios desla natureza, umas recorrem a uns, outras a outros por conveniência própria, e o mal subsiste sempre. A estas razões geraes ern matéria de eleições accresce na espécie, de que se tracta, urna outra particular de facto, que mostra satisfactoria-mente o propósito firme rle violar o segredo do esrru-linio por este meio. Esla razão vem a ser o próprio numero das listas, que são 29. Quern hadc pois at-tribuir ao acaso o recorrer-se a 29 folhas de papel (visto que cada uma tem uma só marca) para fazer L29 lista», quando uma só folha podia fornecer o papel sufnciente para as fazer todas ? E quem ha de acreditar ainda rnais, que foi só por acaso, que se destinou para cada uma o retalho de papel, onde se achava a marca ? Por todas estas razões a Cornmissão intende que estas 29 listas, assim como as outras 3 com marca idêntica, devem annullar-se, e que assim os 2 Eleitores que foram ao Collegio não são le-gitimos Eleitores, porque tendo um 137, e outro 135 votos, descontados os %9 dessas listas, que nelles re-cairam, descem um para J08, e o outro para 106, ficando vencidos pelos dois immediatamenle mais votados, que descontando-lhes também os 3 votos das listas annulladas, ficam um em 110, porque teve 11,'?, e outro em 1J2, porque teve 115.

Assim na futura reunião do Collegio, a Cornmissão e de parecer, que sejam chamados estes últimos, que são os verdadeiros Mandatários. A Cornmissão abstem-se de emittir a sua opinião a respeito de outro Protesto, que se refere á distribuição irregular das Assem bleas HO Concelho de Leiria. iNao julga que possa, á vista do Decreto Eleitoral, intrornetter-se n'essa matéria, nem mesmo o Processo Eleitoral, quando lhe coubesse esse direito, lhe podia fornecer os dados suficientes paru decidir com conhecimento de causa.

No Concelho de Ancião ^ncontram-se também Protestos nas eleições das duas Assembleas, em que o mesmo se dividiu. Os fundamentos destes Protestos são graves, e a Cornmissão não duvidaria votar pela nulliclade d'aqueiías eleições, se taes fundamentos viessem eoncludenternente provados, principalmente em relação á matéria d« facto. Na verdade a coac-

ção, que se diz exercida pelas Auctoridadeâ Administrativas, e pelos Cabos de Policia, deixa-se á faina publica o cuidado de a provar; as relações de parentesco, que ligavam 3 Membros da Commissão Recenseadora, ainda que fossem sufficientes para viciar radicalmente a composição daComrnissào, também senão provam ; a distribuição irregular das F ré-guezias pelas duas Acsembleas do Concelho não pôde, pelas razões já expostas, ser avaliada por esta Commissão, de rnodo que, apesar de taos Protestos, não podern annullar-se totalmente similhantes eleições; deve, porem, annullar-se a eleição do Cidadão Joaquim Mendes de Lima, porque contra ella procede o Protesto, fundado no emprego, que exerce, de lis. crivão, visto que elle se prova pelo Caderno do Recenseamento, onde elle se qualifica corri essa profissão. Deve pois na Assem bica de Ancião proceder-se ú eleição de um outro Eleitor, que substitua aquelle, que o não pôde ser pela sua qualidade de Empregado amovível.

l\a Assemblca da lícdinha f"i proclamado Eleitor o Cidadão FrancÍM/o José Mendes, que não eslava recenseado: a Mesa duvidou mandar-lhe contar o primeiro voto, que logo nelle recaiu ; rnas apresentando-se aqueíle Cidadão, aliegou, que o motivo porque não tinha sido recenseado, fora porque, ao tempo do Recenseamento, era Correio Assistente ern Pombal ; que deixara de o ser ern tempo, em que já não podia reclamar para ser admittido, e que pagava a quota rle derinm necessária. A Acta diz, que elltí mostrara isto tudo com documentos lega es perante a Mesa, mas a Commissão não julga, que ella tivesse poder para o con-idernr como recenseado; d'ahi resultariam irnmensoí abusos, e o argumento deduzido do artigo 126." do Decreto de 20 de Junho,, que dá á Camará a faculdade* de admittir, ern certo-, casos, a tornar assento o Deputado eleito, que não estava recenseado, não procede neste caso, porque aquella disposição deriva-se d'uma outra ordem de ideas, que nos inhibe de conceder ás Mesas essas faculdades, ern relação aos Eleitores. Considera pois a CoimnH-são, que este Eleitor e' illegitimo, e e de parecer, que se mande reunir a Assemblea para votar outro em seu Jogar.

Achou finalmente a Commissão um Protesto contra a eleição da Freguezia das Áreas no Concelho da Pederneira, Protesto, que se funda principalmente nos vícios do Recenseamento, onde foram admittidoa Cidadãos, que não deviam votar, e excluídos outro-;, que tinham esse direito. A Coinmis:'ã-o intende, que tendo os recursos do Recenseamento um processo regular, e especial no Decreto Eleitoral, cumpre aos Cidadãos valer-se (Jelles, primeiro que d'outros meios,, o que não fizeram, adverti/ido, que ainda mesmo que fossem adrnittidos todos esses Cidadãos, que dizem indevidamente excluídos, e eliminados os recenseados indevidamente, a eleição não leria resultado ditíerenlo pela grande maioria, que alcançaram os dois Eleitores proclamados; não se attreve por iáso a votar pela sua annullação.

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uiu menos votos, Leve 60; logo, ainda que se sup-ponha que nelle recaíram os votos dos que votaram indevidamente, e se lhe descontem, ainda assim existe maioria a favor do Deputado eleito, ficando demonstrado o que a Commissão avançou no principio do s»'U Parecer—que as irregulatidades que achou no Processo Eleitoral deste Circulo, não em m suíficientes para viciar o mandato de nenhum dos Deputados eleitos por elle.

Conclue pois tendo a honra de propor ú Junta Preparatória a proclamação, "como Deputados, dos Srs. Júlio Gomes da Silva Sanches, Fauslino da Gama, António Xavier Rodriguez Cordeiro, José de Almeida e Silvn» e Lucas da Trindade Leitão, que todos apiesentaram já os seus diplomas.

Resta á segunda Cnmmis-ão para terminar os seus trabalhos emillir o seu Parecer acerca das eleições dos Círculos de Lamrgo, Tondella, e Vixeu. A Com-mis>ão começará pelo primeiro destes Círculos, porque foi aquelle, por onde no Collegio Eleitoral se apresenta rã m Protestos de consideração contra a Eleição do» 2 Deputados eleitos os Srs. Francisco José' da Costa Lobo, e António Pinheiro da Fonseca Ozo-rio, o primeiro dos quaes fui eleito no segundo es-crutinio por 86* votos de 157 Eleitores presentes, e o segundo no terceiro forçado por 76 votos de 150 $ó-mente-, porque os outros nào compareceram.

O Protesto apresentado conira a Eleição de Francisco Jo^é da Cos»!» Lobo funda-se em ser elle Caixa Geral do Contracto do Tabaco, e corno tal inhibido de poder ser Deputado, pela disposição do artigo 10.° n.° 3.° do Decreto de i20 de Junho. A Commissão, traclamlo de examinar a força deste Protesto, veio no conhecimento de que, segundo os Estatutos da Companhia do Tabaco, Sá buo-e Pólvora de 27 de Dezembro do 18-14, artigo 12.°, a gerência dos negócios de-ita Companhia foi confiada a 5 Membros, que alli foram designados, e. em cujo numero se não encontra o nome do Deputado eleito.. H» verdade que pelo artigo final transitório destes Kslatutos, e elle designado primeiro Supplente dos Caixas acluaes; mas á Commissào não consta, que elle tenha passado a «flecti vo, ^caso único c; m que julgu ter Ioga r a interdicção da Lei E pois a Com missão de parecer, que o Cidadão, a que se allude, .pôde ser Deputado em quanto não for Caixa (-('lectivo, porque só então, corno gerente, está comprehemiido na disposição do Decreto citado.

O Protesto apresentado eontra a eleição de António Pinheiro da Fonseca O/orio funda se em ser a mesmo Substituto do Juiz- de Direito em1 etíectivo serviço ha longo tempo, e em não lhe ter sido dada a tempo a demissão. A Commissào considera, que este Proleslo também não procede, porque a demissão foi dada por-Decielo de 10 de' NoiMmbio, e não se prova, (pie o Deputado eleito estivesse em exercício no tempo próximo das eleições.

Km quanto aos outros 3 Deputados eleitos não ha duvida alguma; e por isso a Commissào julga, que devem ser proclamados Deputados por aquelle Circulo os Srs. António Sarmonto Teixeira Saavedra, Conde de Samodães, Francisco, Francisco Gomes de Carvalho, Francisco José da Costa Lobo, e António' Pinheiro da Fonseca Ozorio. que já apresentaram as suas Procurações' em forma.

No Circulo de Vixeu,nào houve no Collegio Eleitoral Protesto, diívidn, ou reclamação alguma : é foram eleiios os Srs. Conde da' Ponte por" 101 voto?/

Júlio Gomes por 101, Barroso 109, João de Mello 95, e Visconde de Almeida Garrett por 90, considerável maioria de H5 Eleitores, qtle compareceram no Collegio. E pois a Commissào de Parecer^ que sejam proclamados Deputados por aquelle Circulo os Srs. Conde da PonU?j Júlio Gomes, João de Mello, e Garrett, que já apresentaram os seus diploma». Apparece pelo Concelho de Môes um Protesto contra a validade das eleições primarias: o Collegio, porém, julgou-as válidas, e a Commissão intende, que julgou bem, porque os motivos ponderados não são s u f* ficientes, nem suficientemente provados. No Circulo de Tondella também a Commissào não achou ha eleição de Deputados Protesto, ou reclamação, que mereça especial menção, e julga por isso, que deve sor proclamado Deputado por áqiielíe Circulo o Sr. José! Caetano de Campos, que apresentou à sua Procuração em forma.

Sala da Commissão, 30 de De/embro de 1851.— Anlouio. Luiz de Seabra, Presidente (com declarações). — Rodrigo Nogueira Soares, Relator (corri declarações). —^ Aidnnio Pequittõ Seixãs de Andrade, Secretario. — Frederico \jluilhertne da Silva Pe-

reira.

O Sr. Presidente:—-O Parecer sobfc esta eleição está jttnt.o com o Parecer sobre às ^c Larnégo, Vi-zeu, c Tondèllà; rnas por ora está erii discussão só a parte, que diz respeito a Leiria.

Foi npprovado sem* discussão.

O Sr. /'residente:—Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo de Leiria os Srs. Júlio Gomes da Silva Sanches, Faustino da Gama, António Xavier Rodrigues Cordeiro, José d'Ahrieida c Silva, e Lucas tia Trindade Leitão.

Segue se agora a parte do Parecer, que diz respeito á eleição de Lamego.

O Sr. íjoltrcnian:—Corno lenho alguma cousa a oppòr a respeito da capacidade legal do Sr. Deputado Costa Lobo, por isso' peço que se reserve esta questão, para oecasião própria, isto é, que; seja posta a votos somente a parte que diz respeito á validade da eleição, e que depois se proclamem De-. putados da Nação os mais Senhores designados no Parecer.

O Sr. Presidente: — Etn presença do pedido do Sr. Deputado, e do que já se tem feito em casos idênticos, vou por a votos o Parecer da Commissão sobre a eleição do Circulo eleitoral dói Lamego, sem prejuízo da questão que haja á propòr-se e tractar-se «i respeito, da capacidade legal do Sr. Deputado eleito F. J. da Costa Lobo.

Foi approvado o Parecer com esta retricçãot

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação pelo Circulo de Lamego os Srs. António Sár-' mento Teixeira Saavedra, Conde >de Sarnodães (Francisco), Francisco-Gomes de Carvalho, e António Pinheiro da Fonseca Ozorio.

Agora tem a tractar-se da questão da capacidade legal do Sr. Costa Lobo.

O Sr. Holtreman:—Eu desejo saber primeiramente, se acaso veio já a resposta do Requerimento,' (pie eu fiz para que, pelo Ministério do Reino, se informasse esla Junta sobre quaes eram actualmente os .Directores dá Companhia dos Vinhos dó Alto Dou.ro7

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querimenlo do Sr. Deputado foi hontcm remcUido para a respectiva Secretaria.

O Sr. Holtreman:— Nesse caso parece-me mais conveniente adiar esta questão, porque tendo eu pedido certos documentos, para me esclarecer devidamente, e não tendo ainda vindo esses documentos, lia da minha parte toda a dificuldade para agora discutir e votar a respeito da questão da capacidade legal do Sr. Costa Lobo. (O Sr. Cosia Lobo: — Peço a palavra). Como o Sr. Deputado a quem estimo rnuito, e que foi rneu Condiscípulo, pediu a palavra e tenha talvez a dar algum esclarecimento a este respeito, uão direi por ora mais nada.

O Sr. Cosia Lobo: — Sr. Presidente, o meu antigo Condiscípulo provavelmente quer saber, se sou ou não, na actualidade, £)ireclor da Companhia dos Vinhos do Alto Douro. — E certo que bastantes mexes não estive neste Ioga r; mas eu dou direito ao meu amigo que me considere corno Dirrclor da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, e nessa qualidade estou persuadido que o exercício desse logar não embaraça o desta Cadeira, com que tanto me honro.

O Sr. Holtreman: — Eu desejaria saber, por alguma forma, se esta Junta quer esperar que venham os documentos que eu pedi, ou se quer, não obstante não terem vindo, entrar já na discussão (foaes: — Já, jíí;.

O Sr. José Estcvdn:— Não e pos^ivel liaclui já desta questão, e por isso eu pt-di a palavra para propor o Adiamento delia.

Este ai ligo do Decreto Eleitoral, que júga com o que diz respeito ás excliisões dos Chefes ou Directores de Companhias, e uru artigo muito importante c melindroso. A Comrnis>ão (pie formulou o Projecto de Decreto Eleitoral, que tão accusadu foi de ter improvisado excltisões relativas ás pessoas que dirigem essas Corporações, que toem Contractos, ou formam Companhias regulares, precisa justificar perante o Parlamento que não procedeu |de levo neste assumpto tão gravo e importante. A Comrnis^ão quiz estabelecer a este re&pe.ilo uma regra, usas uma regra que seja de moralidade para o Parlamento; uma regra estabelecida en> Paizes, onde se estabeleceu pela mesma experiência dos factos, que também entre nós se tem passado, rnas passado entro nós com resultados mais graves; e por isso não teve duvida em adoptar aquel-les princípios, para trazer mais independência ao Parlamento.

Levantaram-se graves queixas contra essa Lei; e essa Lei e íiquella ern virtude da qual esta Assemblea aqui está. É preciso lavar a Lei dessas accusaçòes, e. eu faço desta causa, causa desta Assemblea. É aqui que cumpre abrir uma discussão a tal respeito, e em nenhuma outra occasiáo ellu vem melhor que na actual ; mas deve ser Iractada com toda a circums-pecção e madureza, e e por isso que eu peço o Adiamento, para que cheguem todos os documentos precisos, para colher Iodas as explicações, e podarmos depois tomar urna decisão devidamente, fundamentada. Eu não sei oficialmente', se o Sr. Costa Lobo é o» não Director da Companhia dos Vinho» do Alto Douro; não estou agora bem ao alcanço das disposições dos Estatutos dessa Companhia, portanto preciso saber ludo isto, e não o posso saber, sem ter os respectivos documentos e examina-los. Eu não quero

votar de leve nem pró nem contra a capacidade legal do Sr. Costa Lobo; e preciso profundar o quês-lào, para que senão possa dizer que a Com missão andou de leve, registando oquelle artigo na Lei, sem nenhum resultado para o Parlamento, amparando a independência parlamentar mais com espantalhos do que. com realidade?.

Peço o Adiamento da questão.

*4poiado o Adiamento, na forma do Regimento, entrou em discussão.

O Sr. Cosia Lobo: — Acho muito justo o receio do illustre Deputado; mas esse seu receio acaba, apenas eu declaio (pie ate hoje não pedi a minha demissão, e que sou eííecti vãmente Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro; por consequência ahi tem o Sr. Deputado a confissão de que sou ainda Director, e á visla desta confissão, parece-me inútil que S. S.* espere rnais tempo pelas declarações que possa mandar o Sr. Ministro do Reino, que tal-vc/. mesmo as não possa, dar, porque talvez não saiba se eu sou ou não elíectivamcnte. Director da Companhia.

A Companhia e' obiigada, quando procede á sua eleição, n mandar ao (joverno a declaração de quem são os seus Directores; mas esta eleição fez-se ha mais dodóis annos, e então pôde dar-$e, ocaso de o (joverno não saber, se eu sou ainda Director, ou se pedi a minha demissão, como estou persuadido que- não sabe.

Por consequência, qunndo eu, n-proprín indivíduo de 0,1)611) se Irada, declaro que sou ainda Director da Companhia, pároco-me que o Sr. Deputado não pôde ter duvida qu<_ allegou='allegou' que='que' pedir='pedir' e='e' n='n' o='o' p='p' ioga='ioga' adiamento='adiamento' para='para' continue='continue' fundamento='fundamento' não='não' hisruçsno='hisruçsno' r.='r.' tem='tem'>

O Sr. Ifollrcman:—Eu perlcndo combater a capacidade eleitoral do Sr. Dequlado eleito por dois motivos; o primeiro e' em viitude das fuiuçòes que exerce no Porto, como Caixa do Contracto do Tu-bfico ; o segundo fi como Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro. Já sei, porque S. S.'1 propriamente o confessa, que é ainda Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, e quanto ao Contracto do Tabaco tenho também presentes as condições impressas desse Contracto. Mas peço, ainda assim o Adiamento, porque preciso ter presentes dois documentos: — o primeiro são os Estatutos da Companhia do Contracto do Tabaco, e o segundo a Lei da crenç.ão da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, para á vista delles poder decidir se o Sr. Deputado pôde ou não cunliuunr n ter assento nesta Camará. Esta questão é muito melindrosa, e é mais uma razão porque me parece, que é necessário o Adiamento, para que Iodos os Srs. Deputados *e postam habilitar, á vista dos documentos, que peço, a decidir só o Sr. Deputado eleito tem ou não a capacidade legal para ser Deputado.

Digo mais a S. S.", não e por mini que peco estes esclarecimentos, porque já estudei a matéria, e pela minha parte estou prompto a entrar já nesta discussão; mas a Junta toda não o pôde estar, e por consequência e necessário que este negocio seja adiado, para se poder tractor com conhecimento de causa.

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que acabou defallar, está habilitado, como disse, para entrar na discussão, mas Ioda a Junta o pôde estar; e por isso as razoes apresentadas, para justificar a necessidade do adiamento não procedem, e continuo a pedir á Junta que o não approve, e que entremos já nesta questão.

O Sr. José Estevão: — Os esclarecimentos que se pedem, são para cada um dos Srs. Deputados poderem votar com conhecimento de causa, e segundo a sua consciência neste assumpto. Eu por mirn declaro que não estou habilitado para entrar nesta questão, nem sei mesmo ainda os documentos, que preciso pedir, para me habilitar. Se as Leis, a que se referem estes assumptos,- estão impressas e se isso só e bastante, parece que todas às questões se podem decidir sem mais exame, porque para todas ha Leis impressas, e no entanto os Advogados e Casuistas queimam muitíssimo as pestanas em folhear essas Leis, e dizem que as cousas não estão decididas pela Imprensa Nacional.

Eu não sei se o Sr. Deputado, de que se tracta, e ou não Director ou Caixa do Contracto do Tabaco no Porto ; sei que é Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, porque o disse. Ora as espécies são diversas, diversissimas, e embora não seja Caixa do Contracto do Tabaco, tem em todo o caso a Direcção de uma Companhia Commercial. Mas estas duas Companhias tem diversas espécies, e diversas naturezas. É preciso examinar primeiro essas espécies, e resolver depois; mas resolver com conhecimento de causa, porque resoluções desta ordem não se podem tomar de leve. É necessário estudar a questão e esse estudo não se pôde fazer sem tempo.

Isto não e' um caso inteiramente novo; já hoje se tomaram resoluções idênticas a respeito de outros Senhores, sem que a Junta deixasse por isso de conhecer que esses Cavalheiros lêem todos a habilidade precisa para bem desempenhar o cargo de Deputado. Por consequência, aqui só temos motivos para lastimar a separação de um Collega, que nos priva por algum tempo da sua Companhia, mas não pôde deixar de ser-assim.

Peço pois ao nosso Collega consinta em estar por algum tempo ausente de nós, ficando lá fora, que hade ficar acondicionado, porque se ficasse á chuva, então não, mas hade ficar bem acondicionado, ate' a Junta estar habilitada para entrar nesta questão, e decidida com conhecimento de causa. Parece-me que S. S.a mesmo não deixará de concordar nisto por credito de um Corpo, a que hade pertencer, e ainda que não pertença, que deve querer que tenha credito. Voto portanto pelo adiamento.

O Sr. Cosia Lobft: — Parece-me dura e ale barbara a opinião do illustre Deputado; mais que barbara, parece-me ate' um pouco tyrannico que se diga sem entrar na discussão da matéria, sern se ter discutido primeiro-—Sáe d'aqui, Deputado, e serás chamado, ou entrarás na Camará, quando tractarmos dessa quentão ! —Isto não se faz em pai te alguma, e neste caso o mesmo se podia fazer acerca da eleição de qualquer outro Deputado; bastava dizer um que não tinha podido estudar ainda as eleições, e ver todos os actos practicados nas Asserabléas Primarias e Collegios lileitoraes, para privar o Deputado do direito que tinha de ser proclamado como tal. Isto-é bárbaro! Não tem outro nome. Pois se eu me não refiro a documentos, que não tenham andado nas VOL 1." —JANEIRO - 1853.

tnãos de todos, e de que a imprensa se não tenha occupado a discutir; se todos estes documentos estão impressos, pôde S. S.a dizer, com verdade, que os ignora? De certo que não; e então se isto e'assirn, como se me hade impor este preceito bárbaro ? Parece-me que S. S.a não pôde exigir tal. Pois as Companhias não foram discutidas nas Casas do Parlamento, e não o tem por muitas vezes sido pela Imprensa ? Pois a illustre Commissão dá o seu Parecer sobre estas eleições; publica-se este Parecer, passa-se todo este tempo, que tem corrido de então para cá, e só agora e que o illustre Deputado intende que não pôde conhecer deste objecto, sem pedir esclarecimentos ? Pois não teve tanto tempo para os pedir; não careceu delles ate agora, e só nesta occasião, e que lhe são precisos ? De certo que não, e por consequência o conselho de S. S.a não o acceito, e peço mesmo á Junta que o não sanccione, porque se o fizer pratica, na minha opinião, um acto de barbaridade.
O Sr. Conde de Samodães: — Sr. Presidente, a hora está já muito adiantada, apenas faltam alguns minutos para acabar a Sessão; por consequência a questão do adiamento está decidida de facto, e parece-me que daqui ate' depois de amanhã, ha tempo sufficiente para os Srs. Depulados terem occasião de examinar todos esses documentos; mas se o adiamento não estivesse determinado de facto, eu continuava a oppor-me a elle, porque ha muitos dias que foi distribuído este Parecer de Lamego; ha muitos dias que os illustrcs Deputados sabiam que havia da entrar em discussão; e por consequência ha muito tempo que podiam e deviam estar preparados para isso. Intendo que este adiamento não tem logar nenhum, muito principalmente quando isso vai influir nos direitos do Sr. Costa Lobo, porque a Junta, por .este modo que tem andado hoje, que já approvou 20 ou 25 eleições, pôde na Sessão irnmediata approvar o resto, constituir-se, e o Sr. Deputado ficar privado do seu direito ate' que haja occasião de se tractar deste negocio ; por tanto, se o adiamento não estivesse de facto determinado, eu, por mim? votava contra elle.
O Sr. José Estevão : — Não tem nada com o adiamento de urna questão o ella estar dada para ordem do dia; e não se adiam senão os assumptos, que são dados para ordem do dia. Pois a Camará quando adia um Projecto, ou urna questão qualquer, para que e? É para a estudar mais, ou para a estudar toda se não tiver estudado nada; mas ella não tem obrigação de dizer que não estudou. Agora adiar as matérias, que não estuo dadas para ordem do dia, para a discussão, isso e que não é possível; e se o e, eu adio as questões que se hão de decidir daqui ate' ao fim da Sessão ; sabe V. Ex.a ou alguém quaes ellas são? Pois eu peço desde já o adiamento de Iodas ellas (Riso).
Eu peço o adiamento desta questão paramim, por que não estou habilitado para a discutir, e se o Sr. Deputado insiste comigo, para que desista do adiamento, então declaro que já sei como heide votar. O .adiamento, por tanto, não e contra a defeza do Sr. Deputado, é a favor delia, é em beneficio da boa parte.
Eu não sabia se o Sr. Deputado era Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro; sei-o agora com certcsa, porque S. S.a assim o disse. Também sei agora que o Sr. Deputado é Gerente, Clavícula-

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rio ou Caixa do Contracto do Tabaco HO Porto, e isto não nos disse S. S.a que era, mas creio que e, porque alguém mo aflJruia; nem mesmo creio que devesse haver mais modéstia uo Sr. Deputado para nos declarar que era Caixa do Contracto do Tabaco do que Director da Companhia dos Vinhos do Douro ; mas preciso saber se e ou não, porque se «ffec-tivamente é Caixa Geral do Contracto do Tabaco, então a Lei e expressa a esse respeito; não é precisa mais discussão, e sinto que não hajam 40 Contractos do Tabaco, e 40 Caixas, para votar pela incompatibilidade de todos para Deputados, e fazer ver deste modo ao Paiz, que ainda ha homens, que tem coragem e independência bastante para se desprenderem de considerações pcssoacs, etractarern só dobcrn geral do mesmo Paiz. Sinto que não hajam 40 Caixas do Contracto, para votar contra todos elles.

Digo pois que não estou habilitado para discutir; o Sr. Deputado diz que sim, e eu digo que não; e não adiantamos nada com questões desta ordem ; só perdemos tempo. Pois n ao adia mo* á pnuro a questão do Sr. Bartholornou dos Martyres, que e uma questão de incompatibilidade? Pois porque não havemos de resolver o mesmo a respeito desta, que e da mesma ordem ate' que a Junta esteja habilitada para decidir com conjiccimento de causa ? Concluo insistindo pelo adiamento. Eu mesmo, já disse, que rnc parece que preciso pedir alguns documentos sobre este assumpto; mas não sei ainda quaes hão-de ser. Agora façam o que quizerem, poique senâoap-j>r

O Sr. Peíjuito: — Trarta-Sfi do adiamento do Pa-recer da Corri missão de Verificação de Poderes sobre as eleições de Lamego na parte relativa á capacidade legal do Sr, Costa Lobo, e «MJ vou mostrar as razões ern que me fundo para concluir que deve sor approvado esse adiamento.

li u intendo que desde o rnome?i(o om que se pediu o adiamento desta questão por duvidas que se levantaram, em virtude das quaes se pôde considerar que não pôde entrar nesta Casa o illuslre Depu-putado eleito, ou seja como Caixa ou fierente do Contracto do Tabaco, ou como Director da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, eu, Membro dessa Commissão de Verificação de Poderes, não podia deixar de votar pelo adiamento.

Na Com missão appnreceu só a duvida sobre ser Caixa Geral do Contracto do Tabaco c Sabão, mas não se fez menção da outra circumstancia, que o a de Director da Companhia dos Vinhos do Douro. Esta questão tem necessariamente de ser do novo traetada, e creio que os Membros da Commissão tem de se occupar delia; por consequência parece-me que o adiamento deve ser approvado ; e eu, pela minha parte, declaro que voto por elle.

Não havendo quem maio pedisse a palavra^ julgou-KC a matéria discutida t c foi approvado o adiamento.

O Sr. JVogucira Soares : — Como Relator da Commissão votei pelo adiamento, por que intendo, que desde o momento em que apparcccu alguém que duvidasse clu capacidade legal do Sr. Costa Lobo, para »er eleito Deputado, nijo podia deixar de votar por esse adiamento, para que essa questão podessc ser traetada com pleno conhecimento de causa, e em occasião em que estejamos todos esclareciJos. Mas agora devo ucvrescentar duas palavras; votou-se o

adiamento; o Sr. Costa Lobo não] pôde continuar a estar aqui quando a Junta for Camará^; e portanto necessário que nós abbreviemos quanto pudermos a época do adiamento, c que estudemos esta questão primeiro que qualquer outra. Parece-me que depois de amanhã talvez podessemos eslar habilitados para votar,

O Sr. Presidente: —- O Sr. Deputado propõe que este adiamento seja só ate alem d'amanhã.

O Sr. José EaUváo: -«• Eu hei de pedir alguns doeu meu tos sobre a matéria, por ora não sei quaes sejam.. . (Uma voi: —Mas c preciso decidir-se isto com brevidade, porque no entanto o Sr. Costa Lobo não pôde aqui estar).

O Orador: —• Não pôde cá estar? Se rne consultassem sobre se clle devia cá eslar, dizia que o Sr. Costa Lobo está no rnesmo caso que está 'o Sr. Bar-tholomeu dos Martyres.. . ( fozet: — Mas o Sr. Costa Lobo não está proclamado).

O Orador: — Se não está proclamado, então injustiça foi ern o não proclamarem, porque está no mesmo caso do Sr. B;irlholomeu dos Marlyres; por que o Sr. Bartliolomcu perdeu a elegibilidade «join o emprego que aceilou.

(O Sr. Dias e Sousa:—Deixe estar que lhe mostrarei se a perdi).

O Orador: —Eu tornara ver-me livre destas questões; hei de pedir alguns documentos relativos á questão que se traeta, não sei quando clles virão, com tudo se quizerem, posso votar, rnas não me reputo habilitado para isso.

O Sr. Presidente. — Mas como concluo o Sr. Deputado ?

O Sr. José Estevão: -—Concluo dizendo qu'> hei de pedir alguns documentos a este respeito; mas não sei ainda, prccisamt-inlt: qtuu-s «lie* hão-de ser.

O Sr. Nogueira Soares: — Eu tinha pedido n palavra para dizer ao Sr. Deputado por Aveiro e Lisboa, que tanto os Estatutos da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, como as condições do Contracto do Tabaco estão impressos.

O Sr. José Estevão: — Pois se quizerem, eu voto já.

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ouvido, c .defender a ininha eligibilidade ; hei de íallar.

O Sr. José Estevão: — Declaro .que no dia que se tractar a questão do Sr. Deputado, não venho cá, se intende que eu o quero pôr fora.

O Sr. Dias e Sonsa:—t Não tem auctoridáde sem me ouvir. Sr. Presidente, todo o homem que não toma a serio questões desta natureza, não e'liberal. Ern que consiste aqui o liberalismo ? Corno d que se ousa privar a um Deputado dá Nação do seu direito, sem o ouvir ? É sobre esse ponto que eu digo, que não lia ninguém, que rne possa pôr fora, por que ninguém rne pôde privar que advogue a honra com que os meus concidadãos me distinguiram; hão de ouvir-

me primeiro, e depois julguem então como quiserem^ por que hei de obedecer ao que decidir a Maioria:

O Sr. Costa Lobo: — Roqueiro, Sr. Presidente, qiie a Junta decida se eu posso continuar a vir ás suas Sessões.. . (Fozes : — Pôde, pôde).

O Sr. Presidente: — A hora já deu, não pôde continuai- a Sessão, a ordem do dia para a Sessão de Quarta feira e a continuação da matéria dada, e ò mais que se oftereecr. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSlTDE CASTRO FREIRE DE M ACEDO.

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

Chamada. -~- Presentes 82 Srs. Deputados. .//bcrtura.— As onze horas e meia da manhã. /Ida. -r- Approvada." - ..

CORRESPONDÊNCIA.

. OFFIXMOS:—l/ Do Ministério do Reino participando, que o Governador Civil do Funchal havia coimnunicado áquello Ministério, que no dia 21) do rnez de Dezembro passado tinha o Collegio Eleitoral daquclle Districlo procedido á eleição de Deputados.

Sí.° Do mesmo Ministério rerneltendo cópia au-ihcnlica dos Membros da Direcção da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, para satisfazer ao requerimento do Sr. Uoltreman.

. 3.".Do Sr. Deputado Julião da Silva Vieira, participando que o seu estado de saúde não lhe per-rnitte assistir ás Sessões senão depois de feita a chamada.

Ao ler.-sc wn Officio do Sr. Deputado eleito f^a-ntni, que ~ pela segunda vez participa d Junta os motivos porque não tinha ainda comparecido, disse

O Sr. Presidente:—.Como é segunda participação, c uinda não vieram os documentos necessários. vai paia a Secretaria.

O Sr. Costa Lobo:—Sr. Presidente, pedi a palavra para-mandar para a Mesa os Estatutos da Companhia Geral d'Agricultura das Vinhas do Alto Douro; e j lindamente a Lei de "21 d'Abril de 184,'i que e orgânica deste estabelecimento; e de mais a mais uma Declaração nestes termos:

DECLARAÇÃO: — Declaro que no momento da minha partida da Cidade do Porto, na qualidade de Deputado eleito, estava eu exercendo o logar de Director da Companhia Geral d'Agricultury. das Vinhas do Alto Douro, logar para que fui reeleito em .1849, e que termina neste a imo : declaro outrosirn que estava exercendo lambem.o logar de Caixa Clavicula-rio da Companhia do Contracto do Tabaco, e que hoje mesmo está nessa qualidade assignado alli o meu nome, sendo meu Procurador a este respeito, o SrfConstantino António do Valle Pereira Cabral, da-mesma Cidade. Declaro finalmente, (pie nunca exerci na Companli.ia do Tabaco outro-logaV que não fosse

1852.

o de Caixa Claviculario; e que para tudo isto eu invoco o testemunho' dos Srs. Deputados das Províncias do Norte que me conhecem. — Coi-ta Lobo.

(Continuando): — E urna nota da Legislação que a este respeito está nesta Casa: tudo isto vou enviar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Os papeis • ficam na Mesa para os Srs. Deputados examinarem.

O Sr. D. Francisco d'Almeida: — Mando para a Mesa os documentos pelos quaos se prova que tinha o censo legal quando fui eleito Deputado pelo Circulo de Chaves.

O Sr. Presidente: — Os papeis do Sr. D. Francisco d'Alrneida, relativos á sua eleição, são mandados á respectiva Com missão.

O Sr. floltreman: — E para mandar para a Mesa um Requerimento,'pedindo différentes documentos.

RECIUERIMENTO : — Roqueiro pela Secretaria distado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, com urgência:

1.° Cópia aulhenlica das Portarias de remessa dos Decretos, que nomearam Deputados da Junta Gera! da' Bulia dá Cruzada ao Reverendo Bispo rcsigha-tario de Cabò'Ve'rde, ao Visconde d'Alges, a Carlos Clíristovão Gomes Pereira, e a Bartholomeu dos Martyres Dias c Sousa.

2.° Qual a data em que foram mandados entregar ' aos dictos Deputados nomeados.

.V, Cópia authentica dos O lúcios dos dictos Deputados eleitos aceusando a recepção de taes Decretos. . .

4." Cópia authentica da Bulia do Santíssimo Padre Pio 9.°, concedendo de novo aos fieis destes Reinos e seus Domínios todas as indulgências e graças espirituaes e lemporaes da antiga Bulia da .Cruzada : sendo esta Bulia do Santíssimo Padre Pio 1).°, aquella a que se refere o Decreto publicado no Diário de 15 do Dezembro.

5.° Cópia atithenlica da Acta da installação da dieta nova Junta da Bulia da Cruzada. — Uoltreman.

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