O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 2

SESSÃO DE S DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs. Joaquim Gonçalves Mamede. Antonio Pequito de Seixas Andrade.

Chamada. — presentes 34 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. João de Roboredo, Ferreira Pinto Basto e Garcia da Rosa.

Fallaram — os srs. Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello Carvalho, Geão, Heredia, D. Antonio da Costa, Emilio Brandão, Girão, Gouveia Osorio, Duarte de Campos, Barros e Sá, Cunha e Sá Seabra, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Pereira Menezes, Pinto d'Albuquerque, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Aristides, Barão das Lages, Bartholomeu dos Martyres, Bento de Castro, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Cyrillo Machado, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Bivar, Barroso, Rezende, F. C. do Amaral, Alves Vicente, Nazareth, Sena Fernandes, Pegado, Dias Grande, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Pinto Tavares, Sepulveda Teixeira, Bernardino Cardoso, Judice Samora, Pinto de Magalhães, Benevides, Sousa Pinto Basto, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Delorme Colaço, Carvajal, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Matoso, Aboim, Sousa Cabral, Browne, Paredes, Trindade Sardinha, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos(Manuel), Sousa Feio, Osorio de Figueiredo, Paulo Romeiro, Placido de Abreu, Balthasar de Campos, Pita, Fernandes Thomás, Coelho de Carvalho, Sena Bello, Pinto de Barros e Visconde de Porto Carrero.

Abertura—á meia hora da tarde. Acta — approvada..

Declarações.

1.ª — Do sr. secretario Mamede, de que o sr. J. M. de Abreu o encarregou de participar á camara, que por motivo justificado não tem comparecido na camara, mas espera estar presente até ao dia 16.

A camara ficou inteirada.

2.ª— Do sr. Azevedo e Cunha, de que não póde comparecer á sessão do dia 2 por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.°—Do sr. deputado Moraes Carvalho, acompanhando cem exemplares das observações que fez sobre a primeira parte do projecto do codigo civil portuguez do sr. Antonio Luiz de Seabra.

Mandaram-se distribuir, sendo a offerta recebida com especial agrado.

2. °—Do sr. João Maria Alves de Sá, resignando o logar de deputado.

3. ° —Do ministerio do reino, participando que no dia G de janeiro, e no convenio das religiosas da Estrella, ás onze horas da manhã, e logo depois da festa dos Reis, se ha de cantar um solemne Te-Deum, a que tenciona assistir Sua Magestade, em acção de graças, por ter a Divina Providencia affastado d'esta capital o terrivel flagello da febre amarella.

A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: — Nomear-se ha uma grande deputação para assistir ao Te-Deum.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

Nota de Interpellação.).

Peço que seja prevenido, com urgencia, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, de que preciso saber quaes são as idéas do governo a respeito dos direitos differenciaes estabelecidos para os vinhos portuguezes na actual pauta brazileira. = Paulo Romeiro= Rodrigues Cordeiro.

Requerimentos.

1.°—Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da guerra, se remetta a esta camara:

I. Uma felação nominal do todos os officiaes da arma de artilheria não habilitados com o curso da mesma, indicando-se a data da sua praça, e a sua situação;

II. Uma relação dos officiaes da mesma arma, que, estando competentemente habilitados para pertencer-lhe, estão fazendo serviço na mesma, indicando se se estão arregimentados, se no estado-maior, e desde quando;

III. Uma relação daquelles que, tendo tambem as habilitações scientificas, estão empregados em commissões estranhas á arma, e com que vencimentos o foram;

IV. Uma relação dos officiaes do estado-maior, infanteria e cavallaria, e individuos não militares (se constar n'este ministerio), que se acham empregados em commissões de engenheria, e quaes são as habilitações litterarias em relação ao curso competente da arma de engenheria, que cada um d'elles possue. = Conde de Samodães.

2.º—Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, seja remettida a esta camara uma nota do numero de reclamações individuaes e collectivas, que foram feitas nos concelhos de Lamego, Armamar, Taboaço e Pesqueira, no districto de Vizeu; e nos de Mezão-frio, Santa Martha, Villa Real, Provezende, Peso da Regoa e Sabrosa,

Vol. II—Janeiro—1858.

2