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2.a SESSÃO DA JUNTA PREPARATÓRIA EM 5 DE JANEIRO DE 1875 Presidência do ex." sr. Visconde de Carregoso (decano)

Secretários — os srs.

Marcai de Amedo Pacheco Júlio Marques de Vilhena

STJMMARIO

Discussão da acta da anterior sessão — Apresentação e approvação de pareceres das commiseõea de verificação de poderes.

Alertitra—Á uma e meia hora da tarde. Presentes—54 srs. deputados eleitos.

Leu-se a acta da sessão anterior. O sr. Pedro Franco: — Pedi a palavra para, com o devido respeito, impugnar a acta da sessão passada, no ponto em que se menciona a apresentação de um protesto contra a eleição do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.

Talvez esteja em engano, mas confesso que não me lembro de ter ouvido mandar para a mesa o protesto de que falia a acta, porque, aliás, tomaria a palavra a fim de pedir o cumprimento do artigo 103.° do regulamento d'esta camará, que diz que á junta preparatória pertence exclusivamente a decisão definitiva de todas as duvidas e ré-, clamações que se suscitarem nas assembléas eleitoraes primarias.

O processo eleitoral respectivo á minha eleição não trazia protesto algum, nem nas assembléas primarias se apresentaram mesmo duvidas. O protesto que apparece agora foi aqui apresentado subrepticiamente, senão teria impugnado a sua apresentação.

Este protesto c o mesmo que já foi apresentado, também fora de tempo, na administração do concelho, por uns indivíduos que se dizem eleitores, e que ignoro se o s3o; d'ali subiu ao governo civil, onde alguns cidadãos foram pedir copia para contraprotestarem, a fim de que não ap-parecesse a accusação sem apparecer a defeza, e foi-lhes respondido que tinha subido ao ministério do reino.

Dirigiram-se ali, e por um despacho do sr. presidente do conselho, que então dirigia aquelle ministério, foi negada a certidão ou copia, dizendo-se no despacho que se mandara reenviar o protesto ao administrador para este o entregar aos protestantes, fazendo-se-lhe ver que tinha sido irregular o seu procedimento em p receber.

Com espanto meu li hoje no extracto dos jornaes e acabo de ouvir ler na acta, que foi aqui apresentado o decantado protesto!

Repito, não vi apresenta-lo n'esta casa, e invoco o testemunho da junta preparatória, se ouviu algum sr. deputado pedir a palavra para apresentar similhante protesto (Apoiados.)

Peço, portanto, a v. ex.a que me esclareça a este respeito, isto é, que declaro se effectivãmente foi apresentado o protesto a que allude a acta.

O sr. Presidente: — Hontem quando se estava tratando da eleição de uma das commissões de verificação de poderes, foi apresentado ao sr. secretario um protesto contra a validade da eleição pelo circulo n.° 71, e diz s. ex.a que me deu conhecimento d'esse facto, mas confesso que não prestei maior attenção.

Mais tarde fez-se uma insinuação ao sr. Vilhena, insi nuação que de certo não foi de má fé...

O sr. Pedro Franco: — D'isso estou convencido. O Orador: — E que foi recebida, porque, pouco expe rientes, tanto eu como os srs. secretários, dos trabalho parlamentares, precisamos de alguém que nos guie.

Sobre esta questão, melhor do que eu, pôde o sr. Vilhena -dar alguns esclarecimentos, e para isso convido s, ex,* a usar da palavra.

2

O sr. Secretario (Júlio Vilhena):—Hontem apresentou-se na mesa um protesto contra a validade da eleição >elo circulo n.° 71; eu declarei ao sr. presidente que esse >rotesto se achava na mesa, porém s. ex.a não fez essa communicaçãó á camará. Mas parece-me que não é isto motivo de questão.
Agora tem o sr. Pedro Franco conhecimento do protesto,
>óde apresentar as considerações que julgar convenien-
es contra elle, e á commissão de verificação de poderes
compete conhecer da validade ou invalidade da eleição.
'Apoiados.)
O sr. Pedro Franco:—Não contesto o direito que a commissão tenha para tomar conhecimento do qualquer documento que seja apresentado n'esta casa, nem quero con-ra-protestar o protesto, porque seria dar-lhe credito.
Entendo que segundo a lei não se pôde protestar senão
nas assembléas eleitoraes. É exactamente nas assembléas
ileitoraes, e não na junta, onde se reconhece a identidade
Los protestantes e onde se pôde contra-protestar com igual
[ireito. A junta hoje não pôde conhecer se esse protesto
é assignado por cidadãos eleitores ou por indivíduos que o
não sejam. (Apoiados.)
O sr. Ferreira Braga:—Não tenho de tratar d'esta [uestão, que está pendente de parecer da commissão respectiva.
Hontem quando o sr. presidente convidou oa deputados a remetterem para a mesa quaesquer documentos relativos a eleições, entreguei esse protesto mettido n'uma folha de >apel, na qual escrevi o seguinte:
c Mando para a mesa um protesto contra a validade da leição pelo circulo n.° 71, para ser presente á respectiva íommissão». E assignei-me * Ferreira Braga, deputado pelo circulo n.° 88.»
Procedi assim porque me disseram que era esse o costume.
Não tenho mais explicações a dar. O sr. Barros 6 Ounha: — O facto contra que reclama o sr. deputado eleito por Belém n£o é de certo aquelle que se tem discutido; nem elle podia contestar o direito que tem o sr. deputado Ferreira Braga de mandar para a mesa o protesto que entendeu devia ser apresentado, nem contra a mesa, que o não devia ter acceite; o sr. deputado eleito por Belém unicamente reclama porque esse facto se passou clandestinamente, e porque se danos jornaes e na acta como tendo sido publico quando a camará não teve conhecimento d'elle.
Só hoje pelos jornaes é que soube que se tinha apresentado aqui um protesto, o qual a camará tinha admittido! Estive aqui hontem até ao ultimo momento de sessão e não tive conhecimento de que esse protesto tivesse sido apresentado ; contra este facto é que o sr. deputado reclama, e eu entendo que na acta se deve fazer a devida rectificação. Emquanto ao protesto, já foi remettido á commissão, e creio portanto que a sua acceitação é caso julgado. A commissão ha de toma-lo na conta que entender que elle merece. Emquanto ás explicações que foram dadas são comple-tamente satisfactorias. O facto passou-se como se passam muitas cousas n'esta casa, julgando-se que não ha gravidade em se passarem com menos publicidade.