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6. DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a roais stricta imparcialidade, assegurando a todos o pleno uso dos direitos que a lei confere aos representantes do povo. (Apoiados.)

Poderei errar na apreciação de algum incidente, mas confio inteiramente na illustração e na rectidão da camara, que saberá aconselhar-me, fazendo justiça ás minhas intenções conciliadoras.

Estou já costumado á vossa indulgencia, e conto com ella na presente sessão. Espero que todos os srs. deputados concorrerão para sustentar a dignidade d'esta camara, correspondendo assim aos votos do paiz que tem n'esta occasião attentas em nós as suas vistas. (Apoiados.)

Espero ainda que a camara consentirá que se lance na acta um voto de louvor, á mesa provisoria pelo modo por que dirigiu os seus trabalhos. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Mando para a mesa o orçamento da receita e despeza do estado para o anno de 1876-1877.

É o seguinte:

RELATOKIO

Senhores. — No orçamento de despeza e de receita geral do estado para o exercicio de 1876-1877, que tenho a honra de vos apresentar, continua a suspensão da amortisação da divida externa, e suppõe-se novamente prorogada, como vos proponho, a modificação na taxa do imposto de viação de que tratava a lei de 16 de abril de 1867.

N'estes termos é a receita avaliada em réis............................... 24.059:981$000

E a despeza em.................. 24.795:906$772

havendo assim ainda o desequilibrio de réis 735:925$772

E para se chegar a este resultado, o governo applica do rendimento dos conventos de religiosas, supprimidos, 40:000$000 réis, destinados, como nos anno3 anteriores, a completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.

O saldo disponivel d'estes rendimentos no dia 30 de junho ultimo, segundo os esclarecimentos prestados pela junta do credito publico, subia a réis............ 29:65081 õ

Havia juros por cobrar de inscripçõe3 pertencentes aos mesmos conventos no valor de réis......................... 22:913$250

Os juros d'essas inscripções, nos dois annos economicos de 1875-1876 e 1876-1877, importam em réis............. 9:591$000

O rendimento dos bens, nos mesmos dois annos, póde avaliar-se, sobre a base do ultimo anno, em réis............. 19:000$000

o que somma...................... 81:155065

A despeza d'este cofre será no anno corrente e no futuro réis.................... 3:000$000

E devendo ser applicado d'esta receita, nos termos do artigo 3.° da lei geral de despeza de 13 de abril de 1875,

réis.................... 30:000$000 33:000$000

ainda ficarão disponiveis réis

48:155$065

Esta somma é muito superior, como se vê, á que o governo propõe seja applicada á dotação do clero parochial das ilhas adjacentes.

A despeza d'este orçamento comparada com a das tabellas organisadas em virtude da lei de despeza do exercicio corrente, apresenta uma differença para mais de réis........................... 634:955$157

Esta differença provem de disposições legislativas vigentes e, em todo o caso, de urgentes e impreteriveis necessidades do serviço publico.

Para esta differença concorrem, entre outras, as seguintes verbas:

1.° Encargos da terceira emissão de obrigações do emprestimo para os caminhos de ferro do Minho e Douro...... 130:977$000

2.° Encargos do emprestimo para a construcção da penitenciaria e conclusão

do hospital Estephania.............. 19:375$000

3.° Encargos resultantes da lei de 18 de março de 1875, que reformou os serviços das alfandegas................. 90:000$000

4.° Encargos a maior com 03 juros aos diversos bancos pelos adiantamentos para

pagamento ás classes inactivas........ 21:000$000

5.º Encargo a maior com as quotas de cobrança dos rendimentos publicos, por ser maior a receita sobre que ellas estão

calculadas......................... 13:500$000

6.° Encargo a maior com a creação de novas cadeiras de instrucção primaria,

em numeros redondos............... 15:000$000

7.° Augmento do preço das forragens e rações das guardas municipaes e das praças do exercito e da marinha, em numeros redondos.................... 60:000$000

8.° Vencimento dos juizes e delegados dos procuradores regios nas 26 comarcas creadas depois da lei de despeza do actual

exercicio.......................... 18:200$000

9.° Melhoramento de pret das praças do corpo de marinheiros da armada, nos termos da lei de 18 de março de 1875, numeros redondos..................... 22:000$000

10.° Pelo restabelecimento da verba

para grandes reparações navaes....... 45:000$000

11.º Encargo a maior com a conservação de estradas, por ser maior o numero

dos kilometros construidos............ 18:000$000

12.º Para mais nas verbas do material do serviço telegraphico, em resultado do seu grande e successivo desenvolvimento 17:800$000

13.° Para mais nos encargos da divida fluctuante, que representa, principalmente, o juro das sommas levantadas para pagamento de dotações atrazadas á junta do credito publico, restituição das sommas em deposito para remissão de recrutas, destinadas á compra de novo material de guerra; os encargos das sommas applicadas á construcção das pontes da alfandega de Lisboa, doca de Ponta Delgada, exposição de Vienna de Austria e de vinhos de Londres; continuação da construcção do caminho de ferro de sueste, etc.. 64:000$000

Total...... 534:852$000

Do que se demonstra que, apesar de muitos serviços antigos descriptos no orçamento serem n'este mais amplamente dotados, como vos mostrará o exame que fareis do documento que vos apresento, a differença para mais entre as avaliações, anterior e actual d'esses serviços, é proximamente de 100:000$000 réis.

E apesar da comparação em absoluto dos encargos do anterior com o actual orçamento da despeza mostrar o mencionado excesso, o deficit diminue 272:593$843 réis, porque as receitas, não obstante o rigor regulamentar com que foram calculadas, são superiores 907:549$000 réis ao que fóra previsto para o actual anno economico.

Não se apreciará a situação financeira pela simples enumeração das circumstancias que acabo de vos mencionar.