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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

podendo por consequencia saber-se se o resultado da votação póde ou não influir na synopse.
N'este sentido não tenho duvida em dar o meu voto á reclamação do sr. José de Azevedo Castello Branco.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. Emygdio Navarro e de que pediu a urgencia.
Leu-se a seguinte:

Proposta

A junta resolve que a approvação dos differentes pareceres eleitoraes não prejudica o apuramento ulterior dos votos para a formação da lista dos deputados da accumulação. = Emygdio Navarro,
Foi admittida a urgencia e logo approvada sem discussão a proposta.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, novamente, para se votar o parecer relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 78, Almada, que conclue pela approvação da eleição do sr. Jayme Arthur da Costa Pinto.
Leu-se e foi approvado.
Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 3

(Circulos n.º 41 - Cantanhede 47 - Penacova e 67 - Figueiró dos Vinhos)

Senhores.- A segunda commissão de verificação de poderes, á qual foram presentes os requerimentos apresentados na sessão de 4 do corrente da junta preparatoria, para que as eleições realisadas nos circulos n.ºs 41 (Cantanhede), 47 (Penacova) e 67 (Figueiró dos Vinhos) sejam julgadas pelo tribunal de verificação de poderes averiguou que esses requerimentos foram assignados por quinze deputados eleitos e que nas assembléas primarias e de apuramento dos mencionados circulos houve protestos.
É, pois, de parecer que os respectivos processos estão nas condições exigidas pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884 para serem julgados pelo alludido tribunal, e devem ser-lhe submettidos, fixando-se para o seu julgamento o praso de vinte dias contudos da data em que a junta preparatoria ou a camara deliberar sobre este assumpto.
Sala das sessões da commissão, em 7 de janeiro de 1890. = J. A. Pires Villar = Luiz de Mello fiandeira Coelho = Pedro Monteiro = José Paulo Monteiro Cancella = Alexandre Cabral.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - A junta está inteirada dos motivos que determinam a proposta que vou mandar para a mesa, e por consequencia limito-me apenas a fazer a sua leitura.
É a seguinte:

Proposta

Proponho que a junta preparatoria mande proceder a uma separação parcial doa cidadãos votados nos circulos eleitoraes, cujos processos sejam enviados ao tribunal especial para que possa proceder-se á verificação dos poderes dos deputados eleitos pela accumulação independentemente dos trabalhos do tribunal especial. = José de Azevedo Castello Branco.
Foi admittida.

O sr. Emygdio Navarro: - É simplesmente para apresentar um additamento, substituição ou modificação á proposta apresentada pelo sr. José de Azevedo Castello Branco, para que em logar de ser a junta quem mande proceder, ao trabalho da synopse, ella seja feita pela mesa.
É um trabalho ligeiro, visto serem poucos os processos.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - De accordo.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a mesa, como delegação da junta, faça a synopse dos votos nos pareceres remettidos ao tribunal de verificação de poderes. = Emygdio Navarro.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está em discussão a proposta que acaba de ser lida como substituição da do sr. José de Azevedo Castello Branco.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posta á votação e approvada.
O sr. Presidente: - Vae ler-se novamente, para se votar o parecer n.° 3, que concorda na remessa para o tribunal dos processos eleitoraes dos circulos n.ºs 41, 47 e 67.
Leu-se e foi approvado.
Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 2

(Circulo n.° 46 - Oliveira cio Hospital)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes, foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 46 (Oliveira do Hospital).
Do exame do referido processo se conclue que o numero de votantes de todo o circulo, foi de 6:529.
Tendo obtido os cidadãos:

Antonio Eduardo Villaça .... 4:154 votos
Dr. Joaquim Alves Matheus .... 801 »
Caetano de Sanches de Castro .... 377 »
Guilhermino Augusto de Barros .... 234 votos
Antonio Pinto de Sousa Magalhães .... 299 »
Sebastião do Sousa Dantas Baracho .... 173 votos
Dr. Antonio Henriques da Silva .... 112 »
José de Abreu do Couto Amorim Novaes .... 103 »
Dr. José de Azevedo Castello Branco .... 76 »
Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 61 »
Augusto Fuschini .... 41 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão Antonio Eduardo Villaça, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 7 de janeiro de 1890. = J. A. Pires Villar = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Paulo Monteiro Cancella = Pedro Monteiro = Alexandre Cabral.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
Leu-se o seguinte:

PARECER N.° 4

(Circulo n.° 54 - Armamar)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral pelo circulo n.° 54.
Do exame do referido processo se conclue que o numero de votantes em todo o circulo foi de 4:723, tendo obtido os cidadãos:

José de Azevedo Castello Branco .... 3:575 votos
D. Francisco de Lucena e Faro .... 2:108 »
Luciano Cordeiro .... 19 votos
José Maria Latino Coelho .... 18 votos
Augusto Fuschini .... 3 votos

E não lendo havido protesto nem reclamação alguma, é