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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do exame do referido processo se conclue que o numero de votantes de todo o circulo foi de 17:143, tendo obtido os cidadãos:

Conselheiro Albano de Mello Ribeiro Pinto.... 5:340 votos
Francisco Barbosa do Couto Cunha Souto Maior.... 5:341 votos
Conselheiro José Dias Ferreira.... 5:190 votos
Conselheiro Caetano Pereira Sanches de Castro.... 4:950 votos
Joaquim Alves Matheus.... 4:823 votos
Dr. Antonio Henriques da Silva.... 4:782 votos
José de Abreu do Couto Amorim Novaes....1:135 votos
Conselheiro Guilhermino Augusto de Barros.... 854 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho.... 681 votos
Luciano Cordeiro.... 459 votos
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.... 437 votos
Antonio de Sousa Pinto de Magalhães.... 150 votos
Conselheiro José Maria Latino Coelho.... 113 votos
Augusto Manuel Alves da Veiga.... 65 votos
Augusto Fuschini.... 9 votos
Luiz Cypriano Coelho de Magalhães.... 6 votos
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto.... 2 votos
Francisco José Cardoso.... 4 votos

E não tendo havido protesto ou reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamados deputados os cidadãos mais votados, Francisco Barbosa do Couto Cunha Souto Maior, conselheiro Albano de Mello Ribeiro Pinto e conselheiro José Dias Ferreira, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.
Sala da commissão, 7 de janeiro de 1890. = J. A. Pires Villar = Pedro Monteiro = Alexandra Cabral = José Paulo Monteiro Cancella = Luiz de Mello Bandeira Coelho, relator.
Approvado sem discussão.
Leu-se por ultimo o seguinte:

PARECER N.° 16

(Circulos nos. 77 - Olivaes e 100 - Horta)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foram presentes dois requerimentos apresentados na sessão da junta preparatoria da camara dos deputados de 4 do corrente e assignados cada um d'elles por quinze srs. deputados, pedindo que as eleições realisadas nos circulos n.° 77 (Olivaes) e 100 (Horta) sejam julgadas pelo tribunal de verificação de poderes, creado pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884.
A commissão, tendo verificado que alem da condição dos requerimentos virem assignados por quinze srs. deputados se dava tambem a outra condição marcada no citado artigo 11.° da lei de 21 de maio, de haver protestos apresentados contra a validade da eleição, é de parecer que os processos eleitoraes relativos áquelles circulos nos. 77 e 100 sejam remettidos ao tribunal a fim de serem julgados, fixando-se para o seu julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que ajunta preparatoria ou a camara deliberarem sobre este parecer.
Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 7 de janeiro de 1890. = Joaquim Simões Ferreira = Francisco José Machado = Antonio Eduardo Villaça = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = D. João de Alarcão = F. de Medeiros.
Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Não ha mais trabalhos sobre a mesa. A proxima sessão é ámanhã, devendo abrir-se ás tres da tarde.
Está levantada a sessão.

ram cinco horas da tarde.

O redactor = S. Rego.