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JUNTA PREPARATORIA

2.ª SESSÃO EM 22 DE ABRlL DE 1890.

Presidencia do Exmo. Sr. Joaquim Germano de Sequeira (decano)

Secretarios - Os exmo. srs.

Alvaro Possolo
Julio Cau da Costa

SUMMARIO
Apresentação de officios - Depois de uma pequena discussão em que tomaram parte os srs. Dias Costa, Baracho, Pedro Victor, Elias Garcia, ministro da instrucção publica e Ferreira de Almeida, sobre o apuramento dos votos dos Srs. Deputados eleitos por accumulação, approva-se a primeira parte de uma proposta do Sr. Dias Costa, e uma proposta do Sr. Pedro Victor sobre o mesmo assumpto. - Seguidamente approvaram-se os pareceres que foram apresentados sobre as eleições dos circulos n.ºs 55,6,17,18,32,15,23,29,60,42,49,41,51,57,45,37,63,21,64,26,28,12,25-A, 31, 2, 46, 67, 71 74, 76, 77; 78, 36, 13, 3,5,20, 7, 15 96 e 61. - Foram enviados ao tribunal os processo relativos aos circulos nº84 ( Torres Novas), nº96 ( Lagos ) e nº20 ( Bragança) . o Sr. Francisco Machado, depois de algumas considerações que fez, apresentou um requerimento, pedindo esclarecimento pelo ministerio da marinha.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde

Presentes á chamada - 70 srs. deputados eleitos.

Acta- Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo o processo relativo á eleição pelo circulo nº 88 ( Ponta Delgada).
Outro do sr. deportado eleito Antonio de Oliveira Monteiro, participando que opta pela eleição do par.
Foram enviados a commissão de verificação de poderes.

O sr. Ferreira de Almeida:- Mando para a mesa o parecer da segunda com missão de verificação de poderes sobre a eleição pelo circulo n.° 61 (Ceia).
Visto não haver protestos nem reclamações peço á v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para este parecer poder desde já entrar em discussão.
O Sr. Dantas Baracho : - Mando para a mesa os pareceres da primeira commissão de verificação de poderes sobre os processos eleitoraes relativos ás eleições pelos círculos de Espozende, Valle Passos, Alijó, Matosinhos, Mogadouro e Marco de Canavezes.
Como sobre estas eleições não ha protestos nem reclamações, peço a V. exa. que consulte a junta sobre se, dispensando o regimento, consente que entre desde já em discussão.
O Sr. João de Paiva:- Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições pelos circulos da Figueira e Trancoso.
Como não offerecem duvidas, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para poderem ser discutidos estes pareceres desde já.
O Sr. Alberto Pimentel : - por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres sobre as eleições pelos circulos nº 51 8 Vouzela), nº 41 ( Cantanhede) e nº 49 ( Santa Comba Dão).
Como não houve protesto, peço a v. exa. que consulte a junta para que estes pareceres possam entrar desde já em discussão.
O Sr. Antonio Teixeira de Sousa : - Mando para a mesa os pareceres da segunda commissão de verificação de poderes relativamente as eleições pelos circulos nº 37 ( Oliveira de Azemeis), nº45 ( Argani) e nº 57 ( Guarda ).
Não constando dos respectivos processos que houvesse protestos ou irregularidades, peço a V. exa. que consulte junta sobre se permitte que os pareceres entrem desde já em discussão.
O Sr. Santos Viegas :- Mando para a mesa os pareceres da segunda commissão de verificação de poderes sobre as eleições pelos circulos 63 ( Covilha) e 64 (Idanha a Nova).
Dos respectivos processos eleitoraes não consta que haja irregularidades, e por isso peço a v. exa. que consulte a junta sobre se permitte que entrem desde já em discussão, dispensando - se o regimento.
O Sr. Barão de paço Vieira ( Alfredo) : - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres sobre os processos eleitoraes relativos aos circulos nº2 ( Monsão), 31 ( paredes), 25-A ( Povoa de varzim,) 12 ( Fate), 28 ( Amarantes), 26 ( Santo Thyrso) e 21 ( Moncorvo).
Como V. exa. sabe, segundo o artigo 12.º do regimento os pareceres sobre os processos eleitoraes devem ser impressos e distribuidos. como porém, não houve protesto nem reclamações sobre estes, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para elles poder entrar desde já em discussão.
O Sr. José Cavalheiro:- Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições pelos circulos nºs 46 ( Oliveira do Hospital), 67 8 Figueiró dos Vinhos), 71 ( cadavel,) 74 ( Mafra), 76 ( Belem) e 77 ( olivaes).
Como não ha protestos sobre estas eleições, peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa o regimento para estes pareceres entrarem desde já em discussão.
O Sr. Sergio de Castro : - Mando para a mesa os pareceres da segunda commissão de verificação de poderes relativos as eleições pelos circulos nºs 13( Celorico de Basto) e 36 ( Arouca).
Peço a V. exa. que consulte a junta sobre se dispensa regimento para desde já entrarem em discussão estes pareceres.
O Sr. José Lobo do Amaral:- Mando para a mesa alguns diplomas dos Srs. Deputados eleitos.
O Sr. Moraes Sarmento:- Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições pelos circulos nºs 3 ( Valença), 5 ( Braga) e 7 ( Barcellos).
Não tendo havido reclamações nem protestos; peço a v. exa. que consulte a junta sobre se, dispensando o regimento, permitte que estes pareceres entrem desde já em discussão.
O Sr. Marcellino de Mesquita:- Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes ácerca da eleição do circulo de Bragança.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A commissão, em vista da fórma como correu o processo eleitoral, foi unanime em quo o mesmo processo seja remettido ao tribunal especial de verificação de poderes.
O sr. Eduardo Jose Coelho: - Remetto para a mesa varios documentos relativos á eleição da Figueira.
Leu-se na mesa o parecer relativo a Lamego.
É o seguinte:

PARECER;

Circulo n.° 53 (Lamego)
Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 53 (Lamego), onde o numero total de votantes foi de 5:563, distribuídos, pelos seguintes cidadãos :
José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso. .. 2:880 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins......... 1:202 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal............ 30 "
Francisco José de Medeiros ................ 30 "
Caetano Pereira Sanches de Castro........ 30 "
Adriano Mendes Leal ......................... 6 "
José Maria de Alpoim Borges Cabral ...... ... l:385 "
Considerando que a eleição foi feita em conformidade com a lei e não havendo protestos contra ella, entende a vossa commissão que deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, que apresentou o seu diploma.
Sala das sessões da segunda commissão, em 22 de abril de 1890. = Antonio Teixeira de Sousa - João de Paiva- Sergio de Castro = Santos Viegas - Alberto Pimenitel = Ferreira de Almeida, relator.
O sr. Dias Costa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta.
(Leu.)
Os fundamentos d'esta proposta , são os seguintes:
Quanto ao primeiro, o parecer que foi agora lido contém, alem dos votos do deputado eleito, votos de accumulação que devem ser contados, antes da approvação do parecer, aos respectivos candidatos.
Esta proposta já foi apresentada na primeira sessão de janeiro por um illustre deputado que então era da opposição e hoje é da maioria; e por isso creio que ella não póde ser arguida de menos conveniente.
Esta proposta tem por fim evitar que haja alguma demora na remessa, dos processos pelo tribunal; porque é possível que o tribunal não possa dar parecer no praso fixado pela camara.
Não é rasoavel que a contagem se faça depois da approvação do parecer, e sim á proporção que os pareceres forem sendo apresentados á discussão.
São estes os motivos por que apresentei a minha proposta.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho:
1.° Que a junta preparatoria resolva que a approvação dos differentes pareceres eleitoraes não prejudique o apuramento ulterior dos votos para a formação da lista dos deputados de accumulação;
2.º Que a mesa da referida junta seja incumbida do formular uma synopse das votações constantes dos processos eleitoraes que forem remettidos ao tribunal de verificação do poderes. = F. F. Dias Costa.
Foi admittida.
O sr. Baracho: - Eu não impugno a proposta, visto que ella é moldada em uma outra que foi feita no tempo em que era opposição o sr. José de Azevedo Castello Branco.
A primeira commissão de verificação de poderes já hoje preveniu sobre a contagem dos votos para a accumulação; e sobre a eleição de Bragança ella propria fez a synopse.
Se esta proposta tivesse sido apresentada hontem, s. exa. tinha-se antecipado; mas hoje apresentada, fomos nós que nos antecipámos.
Foi unicamente para dizer isto que eu pedi a palavra.
O sr. Dias Costa: - Pedi a palavra para agradecer ao meu collega a explicação quo acaba de me dar por parte da primeira commissão de verificação de poderes, dizendo que entende quo se deve ir fazendo a synopse, e depois em vista d'ella a mesa fazer a contagem.
A opportunidade da apresentação da proposta parece-mo que seria quando se tratasse do primeiro parecer das commissões de verificação de poderes, porque era n'essa occasião que se devia resolver se o facto da approvação dos pareceres não significava senão que se approvava o parecer relativo ao candidato a que elle se referia, e não o numero de votos para a, accumulação.
O sr. Pedro Victor: - Pedi a palavra para confirmar o que disse o sr. Baracho.
É minha opinião que effectivamente se deve fazer em todas as commissões de verificação de poderes a synopse de todos os votos que houver a contar, a fim de nos termos da lei se contarem para o apuramento dos deputados de accumulação. Com quanto alguns dos processos estejam no tribunal especial de verificação de poderes, entendo que devem ser tomados em conta todos os votos dispersos.
O sr. Elias Garcia: - Segundo a legislação, os pareceres das commissões de poderes devem designar os nomes de todos os cidadãos votados em cada um dos círculos e o numero de votos, qualquer que elle seja.
Diz a lei que depois de julgados todos os processos, se procederá a um apuramento dos deputados que podem ser eleitos por accumulação, o que quer dizer que o apuramento dos votos obtidos pelos deputados de accumulação é uma simples operação de arithmetica, porque os pareceres estão julgados; mas por isso mesmo que é uma operação arithmetica, póde commetter-se um erro, e contra esse póde reclamar-se.
Ha comtúdo julgamentos que não são feitos n'essa assembléa, e são os julgamentos sobre es pareceres remettidos ao tribunal especial.
Para um processo eleitoral ser remettido ao tribunal especial, é necessario que quinze deputados assim o requeiram, e que nas assembléas primarias ou de apuramento tenha havido protestos. Ora, a praxe estabelecida é, que os requerimentos pedindo que os processos sejam remettidos ao tribunal, vão á commissão de poderes e esta informe sobre se ha protestos e se effectivamente os requerimentos apresentados contêem quinze assignaturas. Desde que estes dois requisitos se dão, o parecer vem á camara, e é doutrina corrente que a camara não póde rejeital-o, pelo menos é esta a minha opinião; mas succede que, quando se vae fazer a synopse relativamente aos pareceres julgados n'esta camara, faltam os pareceres quo são o resultado do julgamento do tribunal.
Tambem está consignado na lei que, depois de julgar, o tribunal tem obrigação de designar o numero de votos que obtiveram os candidatos. Depois de completado o julgamento e conhecido elle n'esta camara, tínhamos, por consequencia, todos os elementos indispensaveis para proceder ao apuramento por accumulação..
Mas n'esta lei foi previsto o caso de se poder fazer esse trabalho sem prejuízo e independentemente do parecer.
(Leu.)
Quer dizer, quando se vir que ha demora no julgamento de um processo, a junta póde mandar proceder á synopse.
Com respeito aos processos que são demorados a junta manda relacionar todos os cidadãos votados no circulo ou círculos. Quem é que manda fazer esta relação? Este é o ponto.

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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890

Não está estabelecida a praxe n'esta casa, ou por outra está estabelecida; mas a manter-se eu pedirei que seja mais desenvolvida. Digo por que.
Em janeiro d'este anno votaram-se duas propostas, dizendo uma d´ellas que á approvação de um parecer, não prejudica a votação por accumulação. Evidentemente não prejudica; A outra que a synopse seja feita pela mesa.
N'esta ,parte, se a camara o resolver, eu não o impugnarei, mas podemos investigar-se a mesa está em melhores condições do que qualquer, outrem, ou estabelecer quem é ,que effectivamente deve fazer essa relação.
Os processos vão ás commissões e devem ser fechados e lacrados. As commissões abrem e vêem se ha protestos, e desde o momento em que os haja, e requerimento para qualquer processo ir ao tribunal, formula o seu parecer n'este sentido.
Mas eu julgo que a commissão deve completar o seu trabalho, fechar e lacrar esses papeis para serem enviados ao tribunal, porque no anno passado se pediu que houvesse todo o cuidado na remessa dos papeis que fossem para o tribunal.
É da maior conveniencia e necessidade que os papeis sejam fechados e lacrados. A commissão abre-os, e depois a mesa para formular a relação ha de abril-os outra vez? Parecia-me muito melhor resolver a junta que as commissões que tivessem de dar parecer sobre os processos que têem de ir ao tribunal dessem parecer e ao mesmo tempo fizessem esta relação, só uma e mais nada; e digo que fizessem esta relação porque é preferível ao systema adoptado no anno passado.
Então incumbiu-se a mesa d'esse trabalho. É evidente que eu tenho a maxima confiança na mesa, nem quero tirar-lhe esse trabalho por falta de confiança n'ella; é porque a relação do anno passado não mostrou qual fosse a votação; e eu entendo que a votação que houver deve ser publicada.
D'este modo quando a commissão apresentar um parecer para qualquer processo ir ao tribunal, apresenta a relação e essa relação publica-se. Por consequencia seria conveniente que a camara adoptasse o principio de que as commissões de verificação, de poderes, quando tenham de dar parecer, apresentem a somma dos votos que os candidatos á accumulação obtiveram.
Publicado isto e distribuido a todos nós; facilmente podemos fazer o apuramento; d'esta fórma não póde haver duvidas, salvo no erro que possa haver na somma.
No entretanto a camara deliberará como entender.
( O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas).
O sr. Ministro, da Instrucção Publica (João Arroyo): - Tomo a palavra para como deputado eleito exprimir o meu voto relativamente a este assumpto.
Estou inteiramente de accordo com a proposta do sr. Dias Costa, porque s.ex.ª não fez mais do. que repetir as duas propostas que foram apresentadas na junta preparatoria na sessão de 7 de janeiro d'este anno pelo sr. Emygdio Navarro.
Effectivamente a primeira parte da proposta do sr. Dias Costa, é o mesmo que a primeira proposta apresentada pelo sr. Emygdio Navarro, e a segunda parte da sua proposta é o mesmo que a segunda proposta apresentada pelo mesmo senhor.
Entendo, que ambas ellas contêem pontos de jurisprudencia já assentes pela camara, e relativamente aos quaes não existem motivos sufficientes para serem alterados; pontos de jurisprudencia que contém e envolvem todas, as duvidas e dificuldades que o assumpto poderia levantar.
N´este sentido penso que a deliberação tomada pela junta preparatoria na sessão de 7 de janeiro foi a mais conveniente e em conformidade com a proposta então votada e agora renovada pelo sr. Dias Costa. .
Portanto não encontro motivos para que seja alterada a proposta, e dou-lhe o meu voto.
O sr. Cardoso Pimentel: - Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 84 (Torres. Novas).
Como por parte de quinze srs. deputados foi requerido que este processo fosse ao tribunal especial, e como no mesmo processo se encontram protestos e contra-protestos é a commissão de parecer que elle seja enviado ao tribunal especial.
O sr. Dantas Baracho : - Parece-me que o illustre deputado o sr. Elias Garcia não me comprehendeu quando me dirigi ao sr. Dias Costa. S. exa. entende que se deve fazer a synopse dos votos dados para a accumulação pelos processos que vão ao tribunal de verificação de poderes.
Eu disse que a primeira commissão de verificação de poderes tendo hoje de se occupar d'esses processos relacionara todos os votos e que quer a synopse seja feita pela mesa ou por qualquer outra entidade, os aproveita. E esses pareceres são publicados no Diario das sessões e ahi se verá o apuramento feito.
Vejo que todos estamos de ,accordo n'este assumpto. (Apoiados} As pequenas divergencias que, ha são de fórma.
Estou perfeitamente de accordo com todos aquelles que querem a maxima brevidade no apuramento d´essas eleições, porque já fui candidato por accumulação, e desde o momento em que estamos, ou suppomos estar eleitos, todos nós desejâmos partilhar dos trabalhos d'esta casa.
Desejo, pois, dizer unica, e simplesmente ao sr. Elias Grarcia que a primeira commissão de verificação de poderes preveniu os desejos de s. exa., procedendo da fórma como procedeu, dando parecer sobre a eleição de Bragança para que o processo fosse ao tribunal, relacionando todos os, votos, unicamente com o intuito, como se diz no parecer, de não embaraçar a accumulação.
Creio que s.ex.ª ficará satisfeito com estas explicações, que me parece serem concisas, mas tambem clarissimas.
O sr. Pedro de Carvalho: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo plurinominal de Ponta Delgada.
O ar. Arthnr Hintze Ribeiro : - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo de Ponta Delgada.
O sr. Pedro Victor : - Parece-me que os desejos dos srs. Elias Garcia e Dias Costa se satisfazem e podem concordar perfeitamente, com aquillo que nós acabâmos do fazer na commissão de verificação de poderes.
Os diversos processos sobre as eleições que são contestadas, ou que têem de ir ao tribunal, são distribuídos pelas tres commissões de verificação de poderes, conforme os circulos a que pertence cada um d'esses processos. As commissões podem fazer perfeitamente o apuramento de votos em cada um dos processos e depois a mesa reunir os diversos elementos e fazer o apuramento geral ou a synopse dos deputados eleitos. Parece-me que d´esta fórma está perfeitamente resolvida a questão.
O sr. Costa Pinto : - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo de Almada.
O sr. Elias Garcia: - Eu creio que todos estamos de accordo. Ha, porém, uma differença principal. Pretende-se que o systema adoptado o anno passado seja o mesmo que o systema adoptado este anno; não é, é outro. Eu acceito qualquer, d´elles. O meu desejo é que á medida que for feita a synopse relativamente aos processos enviados ao tribunal, seja publicada pela mesa, quer seja feita pela mesa, quer seja pela commissão de verificação de poderes, o que não me parece correcto é deixar isto ao arbitrio, porque este anno a commissão entendeu que devia apresentar pareceres d'esta fórma e para o anno podem as commissões fazer outra cousa.
De fórma que a segunda commissão póde não entender o mesmo que a primeira.
Por consequencia, parecia-me conveniente estabelecer a regra de que a synopse seja feita ou pela commissão eu

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pela mesa; mas parecia-me melhor que o fizessem as commissões.
Posto isto, pedia a v. exa. sr. presidente, que provocasse uma deliberação da camara a este respeito, porque não me parece rasoavel deixar o arbitrio ás commissões de fazerem o que quizerem, e porque o processo do anno passado não se parece com o d'este anno.
O sr. Pedro Victor : - Mando para a mesa uma proposta.
(Leu..)
É a seguinte:
Proposta
Proponho que o apuramento de votos dos deputados por accumulação seja feito pela respectiva commissão de verificação de poderes com relação aos processos que forem approvados, e a synopse geral feita e proclamada pela mesa.= Pedro Victor da Costa Sequeira, deputado eleito pelo circulo, n.º 89.

Foi admittida.

O Sr. Ferreira de Almeida : - Como o nosso collega o Sr. Elias Garcia affirmou que não sabia o processo da segunda commissão de verificação de poderes, eu, como presidente d´este commissão, declaro desde já a v. exa. e á junta, para não haver duvidas, que os pareceres que por ora têem sido examinado nenhum d´elles tem protesto.
Os pareceres d´este modo são faceis, como o regimento determina; e a synopse final far-se-ha como se entenda mais conveniente.

O Sr. Dias Costa: - Se bem entendi a proposta do sr. Pedro Victor, parece-me que s. exa. deseja que a mesa faça o apuramento dos votos, servindo-se para isto das synopses feitas pelas commissões de verificação de poderes, só em relação aos processos que forem remettidos ao tribunal especial, porque para os outros não ha duvida de que a camara, depois de constituida ha de encarregar a commissão de fazer esta synopse, ou ha de eleger uma commissão especial para fazer o apuramento...
O Sr. Pedro Victor: - Esqueci-me de mencionar na proposta, que era unicamente com respeito aos processos que fossem ao tribunal especial.
O Orador:- Se é esse o espirito da proposta eu não tenho duvida em votal-a e por consequencia peço que a segunda parte da minha proposta fique substituida pela proposta do sr, Pedro Victor.
Foi approvada a primeira parte da proposta do sr. Dias Costa e a proposta do sr. Pedro Victor.
O Sr. Dias Costa:- Pedi a palavra para declarar que retiro a segunda parte da minha proposta.
Foi retirada a seguida parte da proposta do sr. Dias Costa.
Foi approvado o parecer sobre a eleição do circulo n.º 53 ( Lameyo)
Decidiu se que entrassem em discussão os pareceres apresentados. Foram lidos na mesa.
São os seguintes:
PARECER N.º 31
Circulo nº 55 ( Moimenta da Beira)
Senhores.- A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo nº 55 Moimenta da Beira), onde o numero total de votantes foi de 5:103, distribuidas pelos seguintes cidadãos.
José Antonio da Almeida 1:407 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torga 600
Conselheiro Guilhermino Augusto de Barros 350
José Maria Alpoim Cerqueira Borges Cabral 890
Francisco José de Medeiros 500
Joaquim pedro de Oliveira Martins 500
Anselmo de Assis Andrade 530
Bernardino Pereira Pinheiro 151 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 300
Julio Carlos de Abreu e Sousa 150
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 125
Considerando que a eleição foi feita na conformidade da lei, e não havendo protestos contra ella, entende a vossa commissão que deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado, josé Antonio de Almeida, que apresentou o seu diploma.
Sala das sessões da segunda commissão, 22 de abril de 1890.= Antonio Teixeira de Sousa= João de Paiva= Santos Viegas= Alberto Pimentel= Sergio de Castro= Ferreira de Almeida, relator.
Foi approvado.
PARECER Nº 7
Circulo n.6 ( Espozenda)
Senhores.- Pelo exame a que procedeu a vossa primeira commissão de verificação de poderes, reconheceu que no circulo nº6 ( Espozende) houve a votação total de 4:867 suffragios, que recairam nos seguintes cidadãos:
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas 1:809 votos
Joaquim Alves Mmathens 1:093
Julio Carlos de Abreu e sousa 954
Luiz Gonzaga dops Reis Torgal 471
Bernardino Pinheiro 244
Francisco José de Medeiros 239
Gulhermino de Barros 147
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 10
E não havendo protesto nem reclamação algum e a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 22 de Abril de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira= José Estevão de Moraes Sarmento= Marcellino Mesquita= Luciano Monteiro0 L. Bandeira Coelho= Barão de Paçô Vieira ( Alfredo)0 Sebastião de Sousa Dantas Baracho, relator.
Foi approvada
PARACER N.º12
Circulo nº 17 ( Villa passos)
Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo nº17 (Valle Passos). Pelo escrupuloso exame a que ella procedeu, reconheceu- se que a votação total foi de 3:417 suffragio, que recairam nos seguintes cidadãos:
Joaquim Teixeira de Sampaio 1:748 votos
Francisco josé de Medeiros 1:482
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges cabral 140
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 47
E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão Joaquim Teixeira de Sampaio, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 22 de abril de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira= José Estevão de Moraes Sarmento= Marcellino Mesquita= Luciano Monteiro= Barão de Paço Viera Alfredo= L. Bandeira Coelho= Sebastição de Sousa Dantas Baracho, relator.
Foi approvado.

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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890 11

PARECER N.º 13

Circulo n.º 18 ( Alijó)

Senhores. - Procedendo a vossa primeira commissão de verificação de, poderes ao exame do processo eleitoral relativo ao circulo n.º18 ( Alijó), reconheceu que a votação total foi de 4:347 suffagios, distribuidos pelos seguintes cidadãos:
Antonio Teixeira de Sousa 1:534 Votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 1:245
José Maria de Alpoim de Gerqueira Borges Cabral 800
Francisco José de Medeiros 742
Bernardino Pereira Pinheiro 15
Guilhermino Aúgosto de Barros 10
Jeronymo Barbosa Cabral Pereira de Abreu e Lima
E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão, de parecer que a eleição, deve ser aprovada e proclamado deputado o cidadão Antonio, Teixeira de Sousa, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 22 de, abril de 1890; =Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = Barão de Paçô Vieira (Alfredo} = Luiz Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho relator:
Foi approvado:
PARECER N.º 32
Circulo n.° 32(Bouças)
Senhores.- Tendo precedido a vossa primeira commissão de verificação do poderes ao exame do processo eleitoral relativo ao circulo nº32 ( Bouças), reconheceu que a votação total foi 10.461 suffragio, distribuidos pelos seguintes cidadãos.
Manuel Vieira de Andrade,4:637 votos
General Caetano Pereira Sanches de Castro 1:224
Luiz, Gonzaga dos Reis Torgal 1:212
Francisco, José de Medeiros, 1:225
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 1:153
José Augusto Correia de Barros. 500
Anselmo de Assis Andrade. 500
Bernardino Pereira Pinheiro. 10
E não tendo, havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão Manuel Vieira de Andrade, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão em 22 de abril de 1890 = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Medsquita= Luciano Monteiro = Luiz Bandeira Coelho = Barão de Paçô Vieira ( Alfredo) = Sebastão de Sousa Dantas Baracho, relator:
Foi approvado
PARECER Nº 15
Circulo nº 23 ( Mogadouro)
Senhores. - Tendo a vossa primeira commissão de verificação de poderes procedido ao escrupuloso exame do processo eleitoral relativo ao circulo nº23 (Mogadouro), reconheceu que a votação total foi de 10:180 suffragios, distribuidos pelos seguintes cidadãos:
Antonio Eduardo Villaça 5.000 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 2:117
António Eduardo Villça 5:000 votos
José Maria, de Alpoim de Cerqueira Borges 2:117
Guilhermino Augusto de Barros 1:265
Francisco José de; Medeiros 738
José Augusto Correia ,de Barros 707
Joaquim Pedro, Oliveira Martins 273
Julío Carlos de Abreu e Sousa; 60
Adriano Emilio de Sousa Mondes Leal 20
E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão Antonio Eduardo Villaça, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da Commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = Barros de Paçô Vieira ( Alfredo) = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho , relator.
Foi approvado
PARECER Nº 19
Circulo nº 29 ( Marco de canavezes)
Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo procedido ao exame do processo eleitoral relativo ao circulo n.°29 (Marco de Canavezes), reconheceu que a totalidade da votação foi de 8: 300 suffragios, distribuidos pelos seguintes cidadãos:

osé Pinto Moreira. 4:355. votos
José Augusto, Correia de Barros. 2:000
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 2:000
Joaquim Pedro, de Oliveira Martins. 50
Joaquim Alves Matheús. 35
Bernardino Pereira; Pinheino 30
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 20
Christovão de Matos Teixeira Pinto 10
E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão José. Pinto Moreira, que apresentou o seu diploma em fórma, legal.
Sala da commissão em 22 de abril de l890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Barão, de Paçô Vieira = Luçino Monteiro == L.Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho, relator.
Foi approvado
PARECER N º33
Circulo n.°60, (Trancoso)
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo da eleição a que, se procedeu no circulo, n.°60 e sobre elle dá o seguinte parecer Numero de votantes, 6:539
Obtiveram os cidadãos
Eduardo Augusto Xavier da Cunha. 3:197 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal. 606
José Maria de, Alppim Ceuqueira Borges Cabral 869
Francisco José de, Medeiros 524
Joaquim Alves Matheus. 613
Bernardino, Pereira Pinheiro 198
Caetano Pereira Sanches de Castro. 442
Joaquim Pedro de Oliveira, Martins 50
Anselmo de Assis Andrade 40
Julio Carlos de Abreu e Sousa. 40
José Augusto Correia de, Barros. 20
0 acto eleitoral correu com regularidade, e porque o cidadão mais votado, obteve o, numero de votos, para perfazer a maioria legal, a commissão é de parecer que seja

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

proclamado deputado o cidadão Eduardo Augusto Xavier da Cunha, logo que apresente o seu legal diploma.
Sala da segunda commissão, em 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida. =Santos Viegas = Teixeira de Sousa= Sergio de Castro - Alberto Pimentel=João de Paiva.
Foi approvado.
PARECER N.º 25
Circulo n.º 42 (Figueira)
Senhores. - A vossa commissão do verificação de poderes examinou o processo da eleição a que se procedeu no circulo n.º 42 (Figueira) e sobre elle dá o seguinte parecer:
Numero de votos, 3:942.
Lista inutilisada, 1.
Numero real de votantes, 3:941.
Obtiveram os cidadãos :
José Gonçalves Pereira dos Santos 3:382 votos
Bernardino Pereira Pinheiro. 378
Caetano Pereira Sanches de Castro 102
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 76
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto.
Sebastião de Magalhães Lima. l
Theophilo Braga. l
O acto eleitoral correu sem irregularidades que possam influir no resultado final da eleição.
E porque o cidadão mais votado obteve o numero de votos para perfazer a maioria legal, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão José Gon- çalves Pereira dos Santos; que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da segunda commissão, em 22 de abril de 1890 = Ferreira de Almeida = Teixeira de Sousa Santos = Viegas = Sergio de Castro = Alberto Pimentel-João de Paiva,
Foi approvado.
PARECER N.º 28
Circulo n.º49 (Santa Comba Dão)
Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou, o processo eleitoral do circulo n.°49 (Santa Comba Dão), e reconheceu que o numero real de votantes foi de 5:544, não se realisando o acto eleitoral ,na assembléa do Carregal por não ter comparecido o presidente da mesa, allegando falta de saude, nem o numero sufficiente de eleitores para constituirem a mesa, não deixando, comtudo, de estarem presentes os papeis relativos á eleição.
O administrador do concelho tendo esperado até ás onze horas e meia, sem que chegassem os eleitores indispensaveis para organisar-se a mesa, lavrou um auto de não eleição que assignou, e ao qual se refere a acta da assembléa de apuramento, a que vem appenso.
A vossa commissão reconheceu que obtiveram votos os seguintes cidadãos : _
José Victorino de Sousa e Albuquerque, com. 3:263 votos
Joaquim Alves Matheus. 1:007
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 617
Francisco José de Medeiros 232
Anselmo de Assis e Andrade. 215.
Bernardino Pereira Pinheiro. 171
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal. 30
Amandio Emilio dei Sousa Mendes Leal. 8

Considerando que na assembléa do Carregal os eleitores não quizeram usar dos seu direitos políticos, sem que, todavia, faltassem os papeis indispensaveis, para o acto eleitoral e que não houve protesto algum relativo a este facto ou a quaesquer outros.
Entende a vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão José Victorino de Sousa e Albuquerque, que apresentou o seu diploma.
Sala das sessões, 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Sergio de Castro= Santos Viegas = Antonio Teixeira de Sousa Alberto Pimentel, relator.
Foi approvado.
PARECER n.° 1

Circulo n.° 84 (Torres Novas)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 84 (Torres Novas), e examinando este processo reconheceu a commissão existir um protesto e contra protesto, apresentados na assembléa de apuramento. E porque foi requerido por, mais de quinze deputados eleitos, que este processo fosse enviado ao tribunal de verificação, de poderes creado pela lei de 21 de maio de 1884:
É a vossa commissão de parecer que nos termos do artigo 11.° da citada lei seja este processo enviado, ao referido tribunal para ser resolvido no praso de vinte, dias a datar da resolução da junta preparatoria, sobre este parecer.
Sala da commissão, em 22 de abril de 1890.== Joaquim T. Sampaio =José Joaquim de Sousa Cavalheiro - José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Manuel Vieira de Andrade = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.
Synopse dos votos apurados segundo a acta de apuramento

Abilio Eduardo da Costa Lobo 4:939 votos
Dr. Augusto Victor dos Santos 3:668
Bernardino Pereira Pinheiro. 31
Francisco Felisberto Dias da Costa 2
Caetano Pereira Sanches de Castro l
Alexandre Alberto da Rocha, Serpa Pinto l

J. P. Sampaio == Cavalheiro == Pimentel

Foi approvado.

PARECER N.° 24

Circulo n.° 41 (Cantanhede)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.°41 e reconheceu que o numero real de votantes foi de 4:832 e que obtiveram votos os seguintes cidadãos :

Bacharel José Luiz Ferreira Freire 856 votos
Conselheiro José Augusto Correia de Barros 840
Bacharel Francisco José de Medeiros 819
Bacharel José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 759
General Caetano Pereira Sanches de Castro 716
Conego Joaquim Alves Matheus. 433
Julio Carlos de Abreu e Sousa 160
Bacharel Anselmo de Assis Andrade 145
Conselheiro Guilhermino Augusto de Barros 104

Considerando que a eleição foi feita na conformidade da lei e que não houve, protestos contra ella, entende-a vossa commissão que deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão José Luiz Ferreira Freire, que apresentou o seu diploma.
Sala das sessões da commissão, 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida- João de Paiva == Santos, Viegas - António Teixeira de Sousa = Sérgio de Castro = Alberto Pimentel, relator.
Foi approvado.

PARECER N.º 29

Circulo n.º 51 (Vouzella)

Senhores.- A vossa, segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 51

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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890 13

e reconheceu que o numero real dos votantes foi de 4:332 e que obtiveram votos os, seguintes cidadãos:

Luiz de Mello Bandeira Coelho 1461 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 600 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 420 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 760 votos
Francisco José de Medeiros 420 "
Luiz Gonzaga dos Réis Torgal 421 "
Bernardino Pereira Pinheiro 170 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 80 votos

Considerando que a eleição foi feita na conformidade da lei e que não houve protesto contra ella, entende a vossa commissão que, deve ser approvado é proclamado deputado o cidadão Luiz do Mello Bandeira Coelho, que apresentou
O seu diploma.
Sala das sessões da commissão,22 de abril de 1890 = Ferreira, de Almeida = João de Paiva = Antonio Teixeira de Sousa = Sergio de castro = Santos Viegas = Alberto Pimentel, relator.

Foi approvado.

PARECER N.°32.

Circulo n.º57-(Guarda)

Senhores. Á Vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.° 57 (Guarda). Depois de devidamente examinado a commissão verificou que o numero real de votantes foi de 22:066, tendo obtido:

Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso 7:150 votos
Marcellino Antonio da Silva Mesquita 7:150 «
Eduardo Augusto da Costa Moraes 7:150 votos
Joaquim Simões Ferreira 6:750 votos
Francisco José de Medeiros 5:375 «
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 5:375 votos
Guilhermino Augusto de Barros 5:225 «
Caetano Pereira Sanches de Castro 5:225 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 2:932 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 2:633 votos
José Augusto Correia de Barros 2:633 votos
Anselmo de Andrade 2:633 votos
Joaquim Alves Matheus 2:633 «
Julio Carlos de Abreu e Sousa 2:232 votos

Do processo eleitoral não consta irregularidade nem protesto, e por isso a vossa commissão é de parecer que sejam proclamados deputados pelo circulo n.º 57 os cidadaõs Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Eduardo Augusto da Costa Moraes, e Joaquim Simões Ferreira, por serem os mais votados e por haverem apresentado os seus diplomas em fórma legal. Sala das sessões, 22 de abril de 1890.= Ferreira de Almeida == Sergio de Castro = Santos Viegas = Alberto Pimentel = João de Paiva = Antonio Teixeira de sousa, relator. Foi approvado.

Parecer N.° 26

Circulo n.º45 (Arganil)

Senhores. - Á vossa segunda, commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º45 (Arganil). Depois de examinado, convenientemente, à vossa commissão verificou que o numero real de votantes foi de 3:745, distribuidos pelo seguinte modo:

Bacharel Albino Abranches de Figueiredo 2:141 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 872 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 214 votos

nselmo de Assis Andrade 338 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 135 "
Bernardino Pereira Pinheiro 15 "

Do processo eleitoral não consta irregularidades nem protesto, e por isso á vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado, pelo circulo n.º45 o cidadão Albino Abranches Ferreira de Figueiredo, que obteve a maioria dos votos e que apresentou o seu diploma em fórma legal. Sala das sessões, 22 de abril de 1890 = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Sergio de Castro = Santos Viegas = Alberto Pimentel = Antonio Teixeira de Sousa, relator.
Foi Approvado.

PARECER N.°23.

Circulo n.º37 (Oliveira de Azemeis)

Senhores.- Á Vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º37(Oliveira de Azemeis) e depois de examinado, convenientemente verificou que o numero real dos votantes foi de 5:375 e que o resultado da votação em todo o circulo foi o seguinte:

Conde de Covo .... 3:296 votos
Dr. Joaquim Alves Matheus 750 votos
Conselheiro José Augusto Correia de Barros 753 votos
Bacharel José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 572 votos
Listas Brancas 3 votos
Inutilisada 1 «

Não constando de processo eleitoral irregularidade nem protesto, é a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado pelo circulo n.º37 o cidadão conde de Covo, que obteve a maioria dos votos e que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões, 22 de abril de 1891 = Ferreira de Almeida = João de Paiva =
Sergio de Castro Santos Veigas = Alberto Pimentel = Antonio Ferreira de Sousa, relator.
Foi approvado.

Parecer n.° 35

Circulo n.º 63 (Covilhã)

Senhores.- A segunda commissão de verificação do poderes examinou o processo do acto eleitoral que teve logar no circulo n.º 63 (Covilhã) e da ácerca d'elle o seguinte parecer.

acto eleitoral correu com regularidade tendo entrado na urna 8:508 votos, dos quaes obteve o cidadão:

Elvino José de Sousa e Brito 3:229 votos
Guilhermino Augusto de Barros 1:835 «
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1:353 «
Francisco José Medeiros 560 votos
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 450 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 520 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 530 «
Francisco Felisberto Dias Costa 50 votos
Adriano Emilio de Sousa Esteves Mendes Leal 21 votos

A soma d'estes é de 8:508, o numero igual aos votantes. E porque o cidadão mais votado obteve o numero de votos, que perfazem a maioria legal, a commissão é de
são é de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Elvino José de Sousa e Brito. Sala das sessões, em 22 de abril de 1890.-Ferreira de

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Almeida = Antonio Teixeira de Sousa = João de Paiva = Sergio de Castro = Alberto Pimentel = Santos Viegas.
Foi approvado.

PARECER N.º 14

Circulo n.º 21 (Moncorvo)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 21 (Moncorvo).
Do exame do referido processo verificou-se que não houve protesto nem reclamações e que o numero de votantes em todo o circulo foi de 7:694, tendo obtido os cidadãos:

José Joaquim de Sousa Cavalheiro 3:464 votos
José Maria do Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:519 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 1:020 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 1:021 "
Guilhermino Augusto de Barros 320 "
Caetano Pereira Sanches de Castro 250 "
Francisco José de Medeiros 100 "

Em vista d'isto é parecer da vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado José Joaquim de Sousa Cavalheiro, que apresentou o seu diploma em fórma legal. Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira = José, Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Barão de Paço Vieira (Alfredo), relator.
Foi approvado.

PARECER N.°36

Circulo n.° 64 (Idanha a Nova)

Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral n.°64, (Idanha a Nova), e reconheceu que o acto eleitoral foi regulai- em todas as assembléas, sendo o numero de votos entrados na urna, igual ao das descargas, de 6:048.
Obtiveram votação os seguintes cidadãos:

João Pinto Rodrigues dos Santos 2:710 votos
Guilhermino Augusto de Barros 2:674 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 600 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 64 votos
6:048 votos

A commissão é de parecer que esta eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado, João Pinto Rodrigues dos Santos, logo que apresente o seu diploma.
Sala das sessões da segunda commissão, 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = Alberto Pimentel = Antonio Teixeira de Sousa = Sergio de Castro = João de Paiva = Santos Veigas.

Foi approvado.

PARECER N.° 17

Circulo n.°26 (Santo Thyrso)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n;°26 (Santo Thyrso), e do seu exame verifica-se que o numero total de votantes foi de 4:307, distribuidos da fórma seguinte:

Antonio Manuel da Costa Lereno 2:982 votos
José Augusto Correia de Barros 2:160 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:012 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 406 votos
Guilhermino Augusto de Barros 326 "
Caetano Pereira Sanches de Castro 200 votos
Francisco José de Medeiros 156 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 43 "
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 4 votos

E não havendo protesto nem reclamação alguma, é parecer da vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado Antonio Manuel da Costa Lereno, que apresentou o seu diploma na fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890 = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Barão de Paçô Vieira (Alfredo}, relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 18

Circulo n.º 28 (Amarante)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.°28 (Amarante).
Do seu exame vê-se que o numero total dos votantes em todo o circulo foi de 5:943, distribuidos da seguinte fórma:

João Pereira Teixeira de Vasconcellos 2.989 votos
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 1:200 votos
José Augusto Correia de Barros 100 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 300 "
Joaquim Alves Matheus 192 votos
Anselmo de Assis Andrade 136 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 292 "
Francisco José de Medeiros 292 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 100 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 342 «

E não havendo protesto nem reclamação alguma é parecer da vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado João Pereira Teixeira de Vasconcellos que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor a Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Barão de Paçô Vieira (Alfredo), relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 9

Circulo n.º 12 (Fafe)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral pelo circulo n.°12 (Fafe).
Do exame do referido processo se conhece que o numero de votantes em todo o circulo foi de 2:362, distribuidos da maneira seguinte:

José Maria de Oliveira Peixoto 1:720 votos
Francisco José de Medeiros 642 votos

E não tendo, havido protesto nem reclamação alguma é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, e proclamado deputado o cidadão mais votado José Maria de Oliveira Peixoto, que apresentou o sen diploma em fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril

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SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890 15

de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Barão de Paço Vieira (Alfredo), relator.
Foi approvvado.

PARECE N.° 16

Circulo n.º 21-A (Povoa de Varzim)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 21-A (Povoa de Varzim).
Do seu exame verifica-se que o numero total de votantes foi de 3:948, distribuidos da fórma seguinte:

Alberto Augusto de Almeida Pimentel 1:318 votos
Joaquim Alves Matheus 556 votos
José Augusto Correia de Barros 506 votos
José de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 556 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Monteiro 250 votos
Francisco José de Medeiros 250 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 256 "
Caetano Pereira Sanches de Castro 256 votos

Não havendo protesto nem reclamação alguma é parecer da vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, que apresentou o seu diploma na fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita =Luciano Monteiro = Barão de Paçô Vieira (Alfredo), relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 20

Circulo n.° 31 (Paredes)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 31 (Paredes e Villongo) do qual se vê que o numero total de votantes foi de 5:055, tendo obtido os cidadãos:

Antonio José Arroyo 2:655 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 600 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 600 votos
Guilhermino Augusto de Barros 200 "
José Augusto Correia de Barros 600 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 400 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma é parecer da vossa commissão que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado Antonio José Arroyo.
Sala das sessões da commissão, em 22 de 4 abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Barão de Paço Vieira (Alfredo) relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 4

Circulo n.º 2 (Monsão)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º2(Monsão)
Do exame do referido processo se concluo que o numero de votantes de todo o circulo foi do 5:779, distribuidos da seguinte fórma:

Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro 3:781 votos
Joaquim Alves Matheus 932 votos
José Augusto Correia de Barros 868 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 147 votos
Francisco Felisberto Dias Costa 41 votos
Adriano Emilio de Sousa Mendes Leal 10 votos

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma a vossa commissão é de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado Manuel Thomás Pimenta de Castro, que apresenta o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = José Estevão de Moraes Sarmento Marcellino Mesquita = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Luciano Monteiro = L. Bandeira Coelho = Barão de Paço Vieira (Alfredo) relator.
Foi approvado.

PARECER N.º 27

Circulo n.º 46 (Oliveira do Hospital)

Senhores. - Á terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.° 46(Oliveira do Hospital).
Pelo exame d'esse processo verificou-se que o numero total dos votos foi de 5:879, sendo votados os seguintes cidadãos:

Bacharel Antonio Sergio da Silva e Castro,
jornalista, com 2:811 votos
Joaquim Alves Matheus 1:486 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 1:482 votos
Bacharel Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 80 votos
Adriano Emílio de Sousa Mendes Leal 20 "

E tendo o acto eleitoral corrido com regularidade em todas as assembléas, e sem protesto, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão mais votado, bacharel. Antonio Sergio da Silva e Castro o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 22 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = Manuel Vieira de Andrade = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.
Foi approvado.

PARECER N.º 37

Circulo n.° 67 (Figueiró dos Vinhos)

Senhores.- Á terceira commissão de verificação de poderes, foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.º67 (Figueiró dos Vinhos). Examinado esse processo verificou-se que o numero total de votos entrados nas diversas urnas, foi de 9:07.1
Sendo votados os seguintes cidadãos:

João Alves Bebiano, industrial e proprietario 5:139 votos
Anselmo de Assis Andrade 1:446 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, advogado 911 votos
Caetano Augusto Sanches Pereira de Castro, official do exercito 522 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 503 votos
Francisco José Medeiros 361 "
Bernardino Pereira Pinheiro 189 "

E tendo o acto eleitoral corrido com regularidade em todas as assembléas e sem protesto, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadã mais votado João Alves Bebiano, o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = Manuel Vieira de Andrade José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Foi approvado.

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

PARECER N.° 38

Circulo n.º 71 (Cadaval)

Senhores. - Á terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.° 71 (Cadaval).
Examinando esse processo verificou-se que o numero total dos votos entrados nas diversas urnas foi de 6:352, sendo votados os seguintes cidadãos:

José Monteiro Soares de Albergaria 1:965 votos
Francisco José de Medeiros 1:.304 "
Caetano Pereira Sanches de Castro 1:094 votos
Julio Carlos de Abreu e Sousa 600 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 445 "
Joaquim Alves Matheus 335 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 210 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 200 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 199 votos

E, tendo o acto eleitoral corrido, com regularidade em todas as assembléas e seu protesto, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão mais votado.
José Monteiro Soares de Albergaria, o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = Manuel Vieira de Andrade = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Fui approvado.

Leu-se o parecer sobre a eleição do circulo n.° 74. (Mafra}.
É o seguinte:

PARECER N.º 39

Circulo n.° 74 (Mafra)

Senhores: - Á terceira commissão de verificação de poderes foi, presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.°74 (Mafra). Examinando esse processo verificou-se que o numero total dos votos entrados nas diversas urnas foi de 2:159.
Sendo votados os seguintes cidadãos:

Dr. Joaquim Germano de Sequeira 1:74 votos
Eugenio Jacques Mascarenhas Silveira 280 "
Dr. João Gualberto de Barros e Cunha 50 "
Dr. Luiz Gonzaga dos Réis Torgal 110 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 4 "
Guilhermino Augusto de Barros 1 "

E tendo este acto eleitoral corrido, com regularidade em todas ás assembléas sem protesto, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado o dr. Joaquim Germano de Sequeira, o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 22 de abril de 1890. = Joaquim Teixeira Sampaio = Manuel Vieira de Andrade = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

O sr. Presidente: - Como vae tratar-se da minha eleição, eu retiro-me d'este logar, e convido a occupal-o o sr. Eugenio de Castro.
Occupou a cadeira da presidencia o. sr. Eugenio Augusto Ribeiro de Castro.

Foi approvado o parecer sobre o processo eleitoral do circulo n.º 74 (Mafra).
Tornou a occupar a cadeira da presidencia o sr. Germano de Sequeira.
Leram-se os seguintes pareceres:

PARECER N.° 40

Circulo n.º 76 (Belem), n.°77 (Olivaes), n.º 78 (Almada)
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou os processos das eleições, que se verificaram nos circulos abaixo indicados e ácerca d'elles tem a honra da apresentar o seguinte parecer:

Circulo n.° 76 (Belem)

Numero total de votantes, 2:45l.
Numero real dos votos, 2:392.

Os cidadãos votados foram:
Ignacio José Franco, com 1:202 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 483 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 216 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torga 189 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 93 votos
Francisco José de Medeiros 81 votos
Joaquim Alves Matheus 59 "
Francisco Felisberto Dias Costa 28 "
José Elias Garcia 14 "
Alexandre Alberto da Rocha Pinto 11 "
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 2 votos
Manuel de Arriaga 2 "
Joaquim José Correia 2 "
Anselmo de Assis0 Andrade 2 "
Guilhermino Augusto de Barros 1 "
José Maria Latino Coelho 1 "
Joaquim Lopes da Silva Descalço 1 "
Augusto Maria Osorio 1 "
José Joaquim de Almeida 1 "
Sebastião Saraiva Correia Lima 1 "
Serpa Pinto 1 "
Victorianno Estrella Braga 1 "

Circulo n.° 77 (Olivaes)

Numero total de votantes, 2:891.
Numero real de votos 2:806.
Os cidadãos votados foram:

Francisco Joaquim Ferreira da Amaral 1:99 votos
Francisco Manuel Homem Christo 859 "
Luiz, Gonzaga dos Réis Torgal 12 "
Bernardino Pereira Pinheiro 6 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 6 "
Julio Carlos Abreu e Sousa 3 "
Joaquim Alves Matheus 1 "

Circulo, n.° 78 (Almada).

Numero total de votantes, 2:350.
Numero real de votos, 2:336.
Os cidadãos votados foram:

Jayme Arthur da Costa Pinto 1:914 votos
Sebastião de Magalhães Lima 303 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 102 votos
Bernardino Pereira Pinheiro 8 votos
Bernardino Pereira Ferreira 1 "
Bernardino Pinto 3 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 3 "
José Carlos de Carvalho Pereira 2 "

Em todas estas eleições correu o acto eleitoral com regularidade e porque os cidadãos mais votados obtiveram a maioria legal e apresentaram, os seus diplomas, em fórma legal, é á vossa commissão de parecer que taes eleições sejam approvadas e proclamados deputados os cidadãos

Página 17

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890 17

Ignacio José Franco Francisco Joaquim Ferreira do Amaral e Jayme Arthur da Costa Pinto.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1890.= J. F. Sampaio = Manuel Vieira de Andrade = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José de Sousa Cavalheiro.
Foi approvado.

PARECER N.º 22

Circulo n.º 36 (Arouca)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 36 (Arouca). D'elle se vê que o numero real dos votantes foi de 7:142 votos, distribuidos pelos seguintes cidadãos:

Francisco Felisberto Dias Costa, lente da escola do exercito e do instituto industrial e commercial de Lisboa 2:834 votos
Caetano Pereira Sanchez de Castro 850 votos
Francisco José de Medeiros, juiz de direito 2:736 votos
Luiz Gonzana dos Reis Torgal 722 "

A eleição correu com toda a regularidade; e porque o cidadão mais votado foi Francisco Felisberto Dias Costa, que apresentou o seu diploma em fórma legal, é a vossa segunda commissão de parecer que seja proclamado deputado.

Sala de sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Antonio Teixeira de Sousa = Alberto Pimentel = Santos Viegas = Sergio de Castro, relator.
Foi approvado.

PARECER N.º 40

Circulo N.º 13 (Celorico de Basto)

Senhores.- A vossa segunda commissão de verificação de poderes procedeu a exame do processo eleitoral do circulo n.º 13 (Celorico de Basto), de que resultam as seguintes votações para os cidadãos abaixo assignados:

Bacharel Luciano Affonso da silva Monteiro 2:378 votos
Bacharel Luiz Gonzana dos Reis Torgal 1:165 "
Anselmo Assis Andrade 292 "
Julio Carlos Abreu e Sousa 292 "
Conselheiro Caetano Pereira Sanchez de Castro 465 "
Dr. Francisco José Medeiros 330 "
Bacharel José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 485 votos
Adriano Emilio de Sousa Mendes leal 50 votos

Estas votações sommam 5:457 votos, que tantos foram os votos entrados nas diversas assembleias, o que tudo está de harmonia com o apuramento final.
O acto eleitoral correu com toda a regularidade e porque o cidadão mais votado foi o bacharel Luciano Affonso da Silva Monteiro, a commissão é de parecer que seja proclamado deputado, visto ter apresentado o seu diplomas em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão em 22 de abril de 1890. = Ferreira de Almeida = João de Paiva = Antonio Teixeira de Sousa = Santos Viegas = Alberto Pimentel = Sergio de Castro, relator.
Foi approvado.

PARECER N.º5

Circulo n.º 3 ( Valença)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º3 (Valença), de cujo exame concluiu que o numero total de votos foi de 3:970, distribuidos pela seguinte fórma:

Dr. José Maria pestana de Vasconcellos 2:273 votos
Gaspar de Queiroz ribeiro de Almeida e Vasconcellos 1:487 votos
Conselheiros Caetano Pereira Sanchez de castro 71 votos
Julio Carlos de abreu e Sousa 71 "
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 21 "
Bernardino pereira pinheiro 19 "
Gaspar de Queiroz ribeiro 1 "
Gaspar de Queiroz ribeiro de Almeida 1 "
Listas brancas 26 "

Não houve reclamação nem protesto. Apenas na assembleia de Cerveira se notou uma differença de dois votos a menos, que não influi no resultado geral da eleição, pelo que é a vossa commissão de parecer que esta deve ser aprovada, e proclamado deputado o cidadão mais votado, o dr. José Maria pestana de Vasconcellos, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = Barão de Paço Vieira ( Alfredo)= Luiz Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = José Estevão de Moraes Sarmento, relator.
Foi approvado.

PARECER N.º 6

Circulo n.º 5 (Braga)

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.º5 (Braga), do qual se mostra haver sido o numero total de votos de 24:650, sendo o das listas entradas nas urnas de 12:352. os cidadãos votados foram os seguintes:

Bernardino Pacheco Alves passos 8:119 votos
Adolpho da cunha Pimentel 8:050 "
José Frederico larapino 4:221 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 1:374 "
José Augusto Correia de Barros 1:556 "
Joaquim Alves Matheus 703 "
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 3780 votos
Guilhermino augusto de Barros 66 votos
Dr. Bernardino Pereira Pinheiro 150 "
Luiz Gonzana dos Reis Torgal 11 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 9 "
José Ferreira de Magalhães 4 "
Francisco Felisberto dias costa 2 "
Augusto Manuel Alves da veiga 1 "
Sebastião pereira da cunha 1 "
José Alves de moura 1 "
Francisco de Albuquerque 1 "
José de Oliveira Barbosa 1 "
José Antonio ribeiro 1 "
Listas brancas 27 "

Não houve reclamação nem protesto, e por isso a vossa commissão é de parecer que a eleição deve ser approvada, sendo proclamados deputados os tres cidadãos mais votados: Bernardino Pacheco Alves Passos, Adolpho da Cunha Pimentel e José Frederico Laranjo, que apresentaram os seus diplomas em fórma legal.

Sala de commissão, 22 de abril de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = Barão de Paço Vieira (Alfredo) = Luiz Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = José Estevão de Moraes Sarmento, relator.
Foi approvado.

Página 18

18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

PARECER N.° 3

Circulo n.° 20 (Bragança)

Senhores.- A primeira commissão de verificação de poderes, á qual foi presente o requerimento apresentado na sessão de 21 do corrente, da junta preparatoria para que a eleição realisada no circulo plurinominal n.° 20 (Bragança) seja julgada pelo tribunal de verificação de poderes, averiguou que esse requerimento foi assignado pelo numero legal de deputados (mais do que quinze deputados eleitos) e que nas assembléas de apuramento e na primaria de Vinhaes houve, protestos.

É portanto a vossa commissão de parecer, que o respectivo processo está nas condições exigidas pelo artigo 11.° da lei de, 21 de maio de 1884, para ser julgado pelo alludido tribunal, fixando para o seu julgamento o praso de vinte dias, contados da data em que a junta preparatoria ou a camara deliberar sobre este assumpto.

A vossa commissão, para os effeitos da eleição por accumulação, elaborou a seguinte synopse das votações constantes de duas actas divergentes das assembléas de apuramento

Primeira acta

Numero total dos votantes, 11:964.
Listas brancas, 5.
Listas inutilisadas, 326.
Distribuição da votação:

Antonio José Lopes Navarro 6:219 votos
Luiz Virgílio Teixeira 6:095 "
Eduardo José Coelho 5:423 "
Alvaro Mendonça Machado do Araujo 5:404 votos
Francisco José Medeiros 98 "
Alves da Veiga 12 "
Bernardino Pinheiro 3 "
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 3 votos

Segunda acta

Numero total de votantes, 12:056.
Listas inutilisadas, 5.
Distribuição da votação:

Eduardo José Coelho 6:430 votos
Alvaro Mendonça Machado de Araujo 6:411 votos
Antonio José Lopes Navarro 5:501 "
Luiz Virgílio Teixeira 5:395 "
Francisco José Medeiros 98 "
Augusto Manuel Alves da Veiga 12 "
Bernardino Pinheiro 3 "
José Maria do Alpoim de Cerqueira Borges Cabral 3 votos

Sala das sessões da primeira commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = L. Bandeira Coelho = Luciano Monteiro = Barão de Paço Vieira (Alfredo) = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita, relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 8

Circulo n.º 7 (Barcellos)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 7 (Barcellos) do qual se mostra ter sido o numero total de listas entradas na urna 5:531, obtendo votos os seguintes cidadãos:

Conselheiro José de Abreu do Couto Amorim Novaes 1:577 votos
Dr. José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 900 votos
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 703 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 596 "
Conego Joaquim Alves Matheus 590 "
Conselheiro Guilhermino Augusto de Barros 393 "
Conselheiro Caetano Pereira Sanches de Castro 307 "
Bernardino Pereira Pinheiro 306 "
Francisco José Medeiros 153 "

Não tendo havido reclamação nem protesto, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão José de Abreu do Couto Amorim Novaes, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Marcellino Mesquita =Barão de Paçô Vieira (Alfredo) = Luciano. Monteiro = L. Bandeira Coelho = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = José Estevão de Moraes Sarmento, relator.
Foi approvado.

PARECER N.° 11

Circulo n.° 15 (Montalegre)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral, do circulo n.º 15(Montalegre), do qual se demonstra haver sido o numero de votantes de 5:648, sendo os cidadãos votados os seguintes:

Conselheiro Antonio Pessoa de Barros e Sá 2:929 votos
Caetano Pereira Sanches de Castro 612 "
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal 600 "
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral 487 "
Joaquim Alves Matheus 413 "
Joaquim Pedro de Oliveira Martins 330 "
Julio Carlos de Abreu e Sousa 157 "
Francisco José de Medeiros 120 "

Não havendo protesto nem reclamação, entende a vossa commissão que deve ser proclamado deputado Antonio Pessoa de Barros e Sá, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 22 de abril de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Barão de Paço Vieira (Alfredo)= Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Marcellino Mesquita = Luciano Monteiro = José Estevão de Moraes Sarmento.
Foi approvado.

PARECER N.° 2

Circulo n.° 96 (Lagos)

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação do poderes foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.º 96 (Lagos), e examinando este processo verificou, que n'elle existia um protesto deduzido na acta da assembléa do apuramento, e porque foi requerido por mais de quinze deputados eleitos, que este processo fosse enviado ao tribunal de verificação de poderes, nos termos do artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884; é a vossa commissão de parecer que effectivamente se envie áquelle tribunal, para ser resolvido no praso de vinte dias.

Sala das sessões da commissão, em 22 de abril de 1890.= Joaquim Teixeira Sampaio - José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel = José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso.

Synopse dos votos apurados

Antonio Maria de Pina Azevedo Castello Branco 2:970 votos
Dr. Bernardino Pereira Pinheiro 27 "

Página 19

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1890 19

Bernardino Pereira Pinheiro 15 votos
Luiz Gonzala dos Reis Torgal 7 "
Angelo Sarrea de Sousa Prado 3 "
Bernardino Pinheiro 2 "
Paulo José da Costa Aniceto 1 "
Augusto Landeiro 1 "

J.T. Sampaio = Cavalheiro = Pimentel = Pedroso.
Foi approvado.

PARECER N.34

Circulo n.º 61 (Ceia)

A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo
eleitoral do circulo n.º 61 (Ceia) onde o numero total de votantes foi de 4:571, distribuidos pelos seguintes cidadãos:

Amandio Eduardo da Mota Veiga 2:591 votos
Antonio Hortencio Ferreira da Fonseca 1:979 "
João Cabral Soares de Albergaria 1 "

Considerando que a eleição foi feita na conformidade da lei, e não havendo protestos contra ella, entende a vossa commissão que deve ser approvada e proclamado deputado o cidadão Amandio Eduardo da Mota Veiga, que apresentou o seu diploma.

Sala das sessões da segunda comissão; em 22 de abril de 1890.= João da Paiva = Antonio Teixeira, de Sousa = Sergio de Castro = Alberto Pimentel = Ferreira de Almeida, relator.
Foi approvado.

O sr. Francisco Machado: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, e depois de fazer a sua leitura, apresentarei breves considerações para o justificar.

«Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me sejam enviadas com toda a brevidade:
«1.° Copia de todo o processo relativo ás armações de Peniche, processo que existe na primeira repartição da direcção geral d'aquelle ministerio.

«2.° Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que a tal respeito existe na capitania do porto de Lisboa.

«3.° Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que existe na capitania do porto de Peniche, relativa ao mesmo assumpto.»

Sr. presidente, os attentados praticados pelo governo durante esta eleição, são tão graves, e tão monstruosos, que eu tenho obrigação de tratar doeste assumpto a toda a sua altura.

É preciso que o ex-ministro da marinha tenha mais pellos no coração do que tem na cara, para praticar taes attentados; posso até dizer não tem pellos mas sim estevas para praticar a monstruosidade que praticou.

Admiro-me que o sr. ex-ministro da marinha praticasse os actos que praticou, e quando eu mostrar á camara e ao paiz quaes e de que natureza elles foram, todos os meus collegas se hão de revoltar.

Basta dizer que mandou a Peniche dois navios de guerra como ameaça aos eleitores; basta dizer que houve um ministro que poz a faca ao peito dos donos das armações, chamando-os ao seu gabinete e dizendo-lhes: "Ou hão de votar com o governo, ou são arrasadas e destruidas as suas armações e reduzidos á miseria os pescadores que não quizerem submetter-se".

Isto é um acto de tal modo vil, que eu não tenho palavras para o qualificar.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Eu seria indigno de mim e do mandato de que estou investido, se não tivesse coragem para dizer tudo quanto sinto, e se não levantasse aqui a minha voz para censurar um tal procedimento.

Os meus eleitores ao conferir-me o diploma, estavam confiantes do que eu hei do saber defendel-os e defender os seus interesses.
Quem pratica actos d'esta natureza não póde continuar a ser ministro, porque um ministro da corôa não desce tanto, que vá propositadamente reduzir á miseria os que não lhe querem dar o voto.
É um procedimento ignobil...

Vozes : - Ordem, ordem.

(Susurro.)

O Orador: - Não desejo alongar as minhas observações, assim como não desejo calumniar ninguem. Peço estes esclarecimentos, porque é com factos e provas que quero ser acreditado.

O sr. Presidente: - Peço licença ao sr. Francisco Machado para lhe ler o artigo 8.° do regimento, que diz:
"Artigo 8.° Emquanto não estiver em exercicio a mesa definitiva da camara, hão poderá tratar-se de objectos estranhos aos actos eleitoraes, a verificação de poderes, ou á eleição do presidente, vice-presidente, secretarios e vice-secretarios."

Portanto, emquanto se estiver em junta preparatoria, não se póde tratar do objectos estranhos ás eleições.

O sr. Francisco Machado: - Eu vou já terminar...

O sr. Presidente: - Perdão; eu estou acostumado a entrar nas discussões e delicadamente. - Peço licença para lhe fazer estas observações.
Alem da disposição categorica da lei, que não permitte que na junta preparatoria se trate de assumptos alheios ao objecto das eleições, parece-me que s. exa. procederia perfeitamente em harmonia com a boa educação que lhe conheço e com a nobreza de sentimentos, que tambem lhe não desconheço, se retirasse as palavras que chegaram aos meus ouvidos, e foram que o procedimento de um ministro fora um procedimento vil o ignobil. Não posso tolerar-lhe que se dirija assim a um ministro da corôa. (Muitos apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Se v. exa. dá licença, eu explico.
Os factos foram de tal modo attentatorios que eu hei de empregar as palavras que os expliquem.

Sr. presidente, eu podia dizer a mesma cousa, servindo-me de outras palavras; mas vindo do meio do povo e acostumado a fallar de modo que o povo entenda, não posso dizer as cousas se não de um modo bastante claro.

Demais, não faço senão proferir palavras que estão no diccionario da lingua portugueza, e que são applicaveis aos factos que se deram. (Apoiados.)

Vozes: - Ordem, ordem. Isto não póde ser.

O Orador: - Eu respeito e acato a auctoridade de v. exa., sr. presidente, e a de todos.
Vou, portanto, terminar; mas, antes d'isso, devo dizer que o ministro que praticou taes attentados foi quem me ensinou a proferir estas palavras quando estava n'esse logar.
(Apoiados da esquerda.)

Vozes da direita: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Convido o sr. deputado eleito a retirar as palavras a que me referi, substituindo-as por outras.

O Orador: - Eu não desejo offender ninguem, mas os actos praticados pelo ex-ministro da marinha, merecem o devido correctivo, e os meus eleitores exigem que eu os desafronte, e foi para isso que me elegeram. Se elles me julgassem incapaz de os desafrontar não me tinham eleito.

O povo que me elegeu está indignado e exige que eu manifeste aqui a sua indignação.

O sr. Presidente : - Convido o sr. deputado eleito a retirar aquellas palavras, e a substituil-as por outras.

Estou na mesa provisoria, na mesa da junta preparato-

Página 20

20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ria, mas estou tambem acostumado a assistir a discussões importantes, e sei...

Parece-me, portanto, que o sr. deputado eleito podia ter empregado outras palavras.

Não chamarei o sr. deputado eleito á ordem, mas peço-lhe que retire a palavra vil, porque a considero injuriosa.

O Orador: - Eu acato e respeito, a auctoridade de v. exa., não só como homem, mas tambem pelo logar que está occupando, e v. exa. sabe o muito respeito e a muita consideração que lhe dedico, mas seu estou bastante offendido e o governo feriu-me profundamente

Não desejo no emtanto offender nem v. exa. nem ninguem; e, como v. exa. me pede com tanta delicadeza que retire as palavras, vil e ignobil, eu retiro as deixando a v. exa. a liberdade de as substituir por aquellas que à v. exa. aprouver com tanto que fique o sentido.

Vozes: - Muito bem.
O requerimento que o sr. Francisco machado apresentou
é o seguinte:

Requerimento

Requeiro, que, pelo ministerio da marinha, sejam enviadas com toda a brevidade.

1.° Copia de todo o processo relativo ás armações do Peniche que existe na primeira repartição da direcção geral d'aquelle ministerio;

2.º Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que existe a tal respeito na capitania do porto de Lisboa.
3.º Copia de toda à correspondencia, incluindo a telegraphica, que existe na capitania do porto de Peniche, relativa ao mesmo assumpto.

Sala das sessões da junta preparatoria, em 22 de abril de 1890. = O deputado eleito pelo circulo n.° 69, F. J. Machado.

O sr. Presidente. - O requerimento do sr. Francisco Machado fica reservado para quando a camara se constituir, porque me parece que não é agora occasião opportuna para se tratar d'este assumpto.

O sr. Francisco Machado: -,Parece-me que este requerimento, que é um simples pedido de esclarecimentos, tanto póde ser expedido pela junta preparatoria como pela camara.

O sr. Presidente: - Agora não se trata senão restrictamente do que diz respeita aos processos eleitoraes.

O sr. Francisco Machado: - Estes documentos são-me necessarios para discutir depois a eleição das Caldas.

Os actos a que elles se referem praticaram-se por causa d'esta eleição; e portanto necessito d'elles para a discutir.

O sr. Presidente: Pois bem, vae expedir-se o requerimento.

O sr. Francisco Machado: - Muito obrigado a v. exa.

O Presidente: - A Ordem do dia de ámanhã e a continuação da de hoje; e á hora de abertura da sessão é as duas dá tarde.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

O redactor = Rodrigues Cordeiro.

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