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parte o risco da influencia individual, que pode affectar a maioria do Conselho. Até aqui tenho considerado a organização do Conselho d'Estado pelo lado da sua maior utilidade; mas devemos advertir, que limitando a sete o numero dos Conselheiros, com o fim de poderem ter um Ordenado, he necessario considerar, que sendo da vontade do Rei, ou sendo absolutamente necessario aposentar algum dos Conselheiros por motivas, que sempre apparecem, quando se quer que elles appareção, necessario he fiquem com todo o Ordenado, ou ametade delle, a titulo de aposentadoria por seus serviços; e entrando outros em seu lugar, fica a porta aberta, tanto para se fazerem novos Conselheiros com Ordenados, como para a multiplicação dos Ordenados, a titulo de aposentadorias. Por esta maneira fica illudido o principio de economia, que servio de base aos Artigos do Projecto. Ultimamente devemos reflectir, que para o Conselho d'Estado somente devem ser chamadas Pessoas da maior independencia, e da mais consumada capacidade, e experiencia em materias de Governo, circumstancias que não podem encontrar-se em Pessoas sem Empregos, de cujos Ordenados, ou Rendas, não possão subsistir com decencia, razão esta porque não se faz necessario estabelecer Ordenados aos Conselheiros, o que por maneira alguma pode admittir-se, quando o numero delles fôr indefinido. Devemos tambem lembrar-nos, que Empregos tão eminentes, e vitalícios, franqueião uma larga estrada á ambição; não ponhamos a par desta paixão a paixão menos nobre da cobiça, e não receêmos por isso que faltem Pessoas dignas de occupa-los, ainda mesmo quando se não estabeleção Ordenados; e por isto, e pelas mais razões, que tenho expendido, sou de voto que se rejeite o Projecto em toda a sua generalidade.

O Sr. F. J. Maia: - Eu voto contra o Projecto sobre o numero, e Ordenado dos Conselheiros d'Estado. Em alguns dos motivos, que tinha a expender, fui prevenido pelo Illustre Deputado, que acabou de fallar. Eu leio o Artigo 107 da Carta, que diz assim (lêo): daqui infiro que só ao Rei compete designar o numero, e as qualidades das Pessoas, que ha de escolher. As razões expendidas pelo Sr. Miranda são de muito pêzo; havendo numero certo de Conselheiros pode embaraçar a decisão dos Negocios, por haver sempre Pessoas impedidas, já por molestias, já por outros motivos; e por isso o numero de sete seria considerado pequeno: se o estendessemos iriamos talvez embaraçar, e teríamos um numero extraordinario, e neste caso seria necessario estabelecer Ordenados extraordinarios. Os Conselheiros d'Estado até agora nunca tiverão Ordenado; e para que havemos nós agora sem precisão alguma carregar a Fazenda Publica com despezas extraordinarios? O Auctor da Carta podia muito bem designa-lo se julgasse que o devião ter, assim como fixar-lhe o numero, e elle o preveniria. Por consequencia não devemos ir contra a mente de quem o podia ter decidido, se assim o quizesse: voto por tanto contra o Projecto; e, no caso que elle passe, fallarei sobre o Ordenado, que me parece excessivo.

O Sr. Serpa Machado: - Eu adopto o Projecto na sua generalidade; e vou responder ás objecções, que se tem feito contra elle. Ha duas questões, que são dependentes uma da outra: parece-me que a primeira questão he se elles devem ter, ou não, Ordenado; e para resolver esta questão he necessario vêr se elles são Empregados Publicos, ou não. São, porque o diz a Carta; e encarregados das Funcções as mais importantes, e da maior gravidade: por tanto não se pode duvidar que as suas Funcções os constituem Empregados Publicos, e por isso não devem ser isentos de ter uma gratificação pela importancia do seu serviço: isto he uma regra tão obvia, que não tem contradiccão. He verdade que alguns Empregos temporarios poderão não lei Ordenado; porem desses mesmos alguns o tem. O Serviço temporario nesta Camara he compensado com um Ordenado, ou indemnisação. Logo: como o não devem ler aquelles? Sendo pois verdade que estes Empregados entrão na razão dos outros Empregados, he de razão que se lhe não negue um Ordenado como os outros tem, e segundo a dignidade das suas Funcções. Daqui deduzo que, tendo de se estabelecer Ordenado, he necessario que aqui se marque. Examinando bem o Artigo da Carta, que tem servido de objecção, não lha acho; por quanto diz o Artigo: = Havera hum Conselho d'Estado composto de Conselheiros nomeados pelo Rei. = Combinando este Artigo com outros da Carta, deduzo que não impede o Ordenado, nem enumero, porque depende de uma Lei Regulamentar: por tanto tenho mostrado que este Projecto combina com o Artigo da Carta, e a não offende, porque uma cousa he a Carta deixar este caso omisso, outra he designa-lo positivamente; não havendo pois opposição nenhuma na Carta a que se estabeleça um numero fixo, he da natureza das cousas que elle se estabeleça. Não tracto da quantia do Ordenado, porque isso será quando se tractar desta materia, e então veremos se deve ser maior, ou menor; e he forçoso, uma vez que só deva marcar este Ordenado, sejão em numero fixo, e determinado. Pelo que pertence a este numero, eu quizera que esta Camara, quando chegasse a este caso, não marcasse senão o maximo, e o minimo numero, de que devia ser composto este Conselho. Por tanto parece-me que tenho mostrado não haver opposição na Carta Segundo; sendo os Conselheiros d'Estado Empregados Publicos, e tendo altas Funcções, devem ter Ordenado maior, ou menor. Por tanto não acho opposição no Artigo da nossa Carta, e voto pelo Projecto.

O Sr. Campos: - Sr. Presidente: este Projecto parece que foi apresentado á Camara debaixo de pessimos auspícios, porque todos os Srs., que tem pedido a palavra, o tem feito para o impugnar, excepto o que ultimamente me precedêo. Eu, ainda que Membro da Commissão, devo confessar que não tenho grande predilecção pelo Conselho d'Estado; mas apezar disso reconheço a sua necessidade, e mesmo que desta Instituição se pode tirar grande proveito. Mas entremos na materia.
Que ha de haver um Conselho d'Estado, não he objecto de questão; a Carta no Artigo 107 expressamente o determina. Mas haverá um numero fixo de Conselheiros? Terão elles Ordenado? Estes são os pontos, que exigem o nosso exame.

Se se demonstrasse que os Conselheiros d'Estado devem ter Ordenado, ter-se-hia eliminado a primeira questão, porque uma he relativa á outra; porem como os desejos do Sr. Miranda são de que ellas se separem, eu não teria dúvida em satisfaze-lo, se o Sr.