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não haja Ordenado: basta-lhe serem os que cercão o Rei para delle receberem as Graças para si, para seus filhos, e para os seus parentes.

O Sr. Derramada: - Sr. Presidente, Escusado he tractar agora da utilidade, ou inutilidade da existencia de um Conselho d'Estado n'uma Monarchia Representativa: elle está decretado na Carta, deva portanto existir. A questão proposta he, se devemos fixar o número de seus Membros, e se estes deverão vencer um Ordenado. Primeiro que tudo me farei cargo de responder ao honrado Membro, que abrio a discussão, e que pertendêo mostrar que era contra a Carta a decisão affirmativa da questão proposta, deduzindo o seu principal argumento do Artigo 107, que decretando que haja um Conselho d'Estado, sem fixar o numero de Membros, de que deve ser composto, tem por claro que este número deve ser indeterminado: ao que respondo que, se a Carta não fixa o número, tambem não prohibe o fixa-lo. E assim como ella não fixa o número dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça, e das Relações Provinciais, e o deixou tacitamente ao cuidado da Lei regulamentar, porque ninguem dirá que o número de Vogaes de semelhantes Corporações deve ser indeterminado, do mesmo modo deixou á discrição da Lei relativa ao Conselho d'Estado o estabelecer o número dos Membros, de que este Conselho deve constar; e isto se corrobora ainda mais pela resposta, que se deve dar á segunda parte da questão, que deve ser afirmativa, como passo a mostrar; isto he, que os Membros do Conselho d'Estado devem vencer um Ordenado. Eu até me custaria a crer que se pozesse em dúvida uma tal Proposição, se a não ouvisse sustentar com tanto calôr. Os Membros do Conselho d'Estado são Funccionarios Publicos, obrigados a residir regularmente na Côrte, e abandonarem portanto qualquer outro Emprego, que poderião fazer do seu tempo, e de seus talentos; e são responsaveis pelos conselhos, que derem manifestamente dolosos. Ora: se taes Empregados, e com taes Attribuições não devem ser sustentados á custa do Estado, então não sei que razão haja para assignar vencimentos aos Funccionarios Publicos. Mas diz-se: não se despachem para este Emprego senão os Grandes, Bispos, Pares, Generaes etc. A isto respondo eu que se uma tal restricção se podesse fazer á escolha livre do Rei, assim mesmo se deverão assignar Ordenados, segundo a regra = que, quem serve o Estado, á custa do Estado deve ser mantido - mas uma semelhante restricção ataca por uma parte a Prerogativa Real, e por outra o patrimonio do merecimento, que a nossa excellente Carta admitte a todos os Empregos do Estado por elevados que sejão. Muitas vezes a nomeação d'ElRei se verificará em indivíduos, que dotados da grandes talentos, e virtudes, sejão destituídos de bens da fortuna, porque esta não anda vinculada ao merito. Digo pois que he de rigorosa justiça, e de muita utilidade política o assignar aos Conselheiros d'Estado um Ordenador sufficiente para a sua decorosa sustentação. Nem imaginemos porisso que se carrega mais o Thesouro Publico. Costuma-se dizer que n'Arithmetica das Finanças, 2 e 2 não fazem 4. Em materia d'administração; e a respeito d'Empregados Públicos o que apparentemente custa menos, he por via de regra o mais caro. Quando na Prussia se augmentárão os Ordenados aos Perceptores das Rendas Publicos, subio a arrecadação destas de mais de um quarto. Desejára eu que não só os Conselheiros, porem todos os Empregados Portuguezes recebessem Ordenados sufficientes para a sua decorosa subsistencia: talvez elles custassem menos á Nação, ou, pelo menos, seria esta mais utilmente administrada.

O Sr. Tavares d'Almeida: - Quando pedi a palavra foi para sustentar o Projecto de Commissão. Alguns Srs, disserão que os Conselheiros d'Estado não erão Empregados Publicos, e que portanto não devião vencer Ordenados; porem a Carta Constitucional no Artigo 109 diz (lêo), e marcando-lhe ella responsabilidade, como poderão deixar de ser Empregados Publicos? Ora: se elles são Empregados Publicos, se devem ser responsaveis, como não hão de vencer Ordenados? A honra por si só he bastante? Deve pois combinar-se sempre o interesse particular, com o interesse público. Disse outro Sr. Deputado que este Conselho devia ser renovado todos os annos; a isso respondo que quanto mais se renovarem estes Empregadas menos dexteridade n'elles ha de haver. Concluo portanto que são Empregados Publicos, e que como taes devem vencer Ordenado, já porque hão de tractar-se com decencia, já porque devem sustentar certo decoro; e, finalmente, já porque trabalhão.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho; - Sr. Presidente, eu pedi a palavra antes de alguns Srs. Deputados, para illucidar a materia. Quando este Projecto foi discutido na Commissão, largamente se tractou, se o número de Conselheiros d'Estado devia ser fixado, ou não; e se isto, no caso da afirmativa, era com effeito da competencia da Commissão. A materia offerecia em verdade grande dúvida á primeira vista, e eu confesso que a tive; porquanto o Augusto Legislador disse «deve haver um Conselho d'Estado» e parou aqui. Ora: he certo que tambem não diste que devia ter um Regimento, sendo claro que o ha de ter, porque Conselho d'Estado sem Regimento não pode subsistir. Eu fui convencido pelas razões, que então se ponderárão, que se devia fixar o número, visto a necessidade de se fixar a despeza para o futuro orçamento; e com effeito, se combinarmos os differentes lugares analogos da Carta, se vê facilmente que se lhe não oppõe o Artigo em discussão; accrescendo demais que as razões de politica e de interesse pública parecem exigir a fixação do número. Tambem ninguem pode duvidar que os Conselheiros d'Estado são Empregados Publicos, e que como taes devem_ ter Ordenados; e que, ou ha de passar na Camara o principio de que nenhum Funccionario Publico ha de ter vencimentos, ou então se ha de confessar que he uma injustiça manifesta o negar-se que os Conselheiros d'Estado os tenhão. (Apoiado, apoiado). A Commissão não pode ser accusada de falta de economia, porque o Artigo 2.º lá apresenta o remedio, propondo que aquelles, que forem nomeados Conselheiros d'Estado deoixem de perceber o Ordenado, que se lhes marca, uma vez que por seus Empregos os tenhão iguaes, ou maiores; e que, sendo menores, somente venção o excesso para os perfazer. Concluo que a despeza não pode causar medo; porque, sendo de suppôr que os nomeados para semelhantes Empregos tenhão outros, pouco poderá