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ser o que se haja de dispender com elles; e bem assim que se não deve suppôr, como se disse, que não haverá regeneração neste Corpo moral, porque esta se dará todas os vezes que algum prevarique, aconselhando mal EIRei, que por certo não ficará com as mãos debaixo dos braços; porem lhe mandará formar culpa, e o punirá conforme merecer: que igualmente se dará pela substituição em virtude de impossibilidade fysica, ou moral, e até pelo caso de morte, no que tudo por certo deve convir o Illustre Preopinante: A' vista de tudo isto sustento o Projecto, não só pelas razões, que produzi, mas pelas da conveniencia, que daqui resulta. A Commissão entrou em dúvida se devia fixar o número de sete, ou de nove, e assentou que fossem sete, porque lhe não achou inconveniente: sustentando portanto o Projecto em geral, reservo-mo para fallar mais largamente quando se tractar de cada um dos seus Artigos em particular.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Qual fosse a despeza da Casa Real, e a despeza do Conselho d'Estado, o Excellentissimo Sr. Ministro da Fazenda no seu Relatorio o exigio saber, para apresentar o Orçamento do presente anno, qual he a Dotação da Casa Real, e os Ordenados dos Conselheiros d'Estado suppoz que o Conselho d'Estado havia de vencer Ordenados; e porque o número destes he conexo com os Ordenados, que devem vencer, pois não he possível saber-se a totalidade da despeza, sem se conhecer quantos são, e quanto tem de Ordenado, porisso a Commissão propoz o número. Uma cousa he crear um Emprego, e outra nomear um Empregado. Ao Poder Executivo pertence nomear os Empregados, e ao Legislativo crea-los. EIRei pode fazer um Bispo, mas a Lei ha de crear o Bispado. Se o Titulo de Conselheiro d'Estado he da nomeação do Rei, não poderia entrar em dúvida que o seu Ordenado, e número, e dar-lhe Regimento he da Lei, e Poder Legislativo. Passarei agora a fazer uma reflexão sobre os Ordenados: antigamente os Conselheiros d'Estado não vencião Ordenado, porem erâo Lugares honorarios, sem responsabilidade, nem obrigação alguma; agora tem responsabilidade, e são obrigados a prestar os seus serviços; e, apesar de se lhes estabelecerem Ordenados, ainda se ganha muito. Com a Carta morrerão os privilegios, que elles gozavão, porque EIRei fazia um Conselheiro d'Estado, e não o mandava chamar mais: agora não pode acontecer assim, ha de mandar necessariamente chama-los em certas occasiões, tem portanto necessidade de certas despezas extraordinarias, de uma residencia fixa, e porisso devem ter um Ordenado. Tem responsabilidade, e não quererão estar sujeitos sem paga alguma. Em quanto á economia lá está o 2.° Artigo, que diz que no caso que sejão chamados homens, que tenhão outros Empregos, e com elles grandes Ordenados, não venção nada, d'outra forma estaria EIRei privado das luzes, que um homem, que lhe podia ser util, e á Nação, podia dar-lhe; mas que, por não ter meios, o não poderia chamar, e ficaria privado dos seus bons Conselhos. Concluo portanto que isto ha de acontecer muitas vezes, não se lhes designando Ordenado, devendo observar-se que a despeza he muito pequena. E declaro que defendo o Projecto como homem, e Representante da Nação, e não como Relator da Commissão de Fazenda; he somente porque me parece justo.

O Sr. Miranda: - Um dos Illustres Preopinantes, que ultimamente fallárão a favor do Projecto, principiou o seu Discurso por se mostrar admirado da opposição que o mesmo Projecto encontrava, como se esta não fosse a sorte geral de todos elles, pois claro he que, se não houvesse differença de opiniões nunca haveria discussões. Disse mais, que um máo fado acompanhava este Projecto, por quanto durante a discussão se tinhão patenteado, a respeito do mesmo, as maiores demonstrações de antipathia. A argumentos desta natureza he muito facil responder, porque a supposta antipathia poderia retorquir-se com outra figurada simpathia da parte daquelles Srs. que sustentão o Projecto, digo, figurada; porque pela minha parte eu me absterei sempre de personalidades, e imputações de motivos indecorosos, não faltando nunca ao respeito que um Deputado deve a esta Camara, ao Publico, e a si proprio. Não he pois por antipathia que eu de novo me alevanto para combater as ultimas razões, que se tem apresentado a favor do Projecto. Todos os que o tem sustentado ainda não responderão aos argumentos, que contra elle se tem produzido, tirados da conveniencia da sua organisação, da sua concordancia com os princípios da Carta, e dos inconvenientes, que se tem ponderado, do pequeno número de Conselheiro?, isto he, de sete, segundo o primeiro Artigo do Projecto. As duas razões principaes, ou argumentos maiores, que se tem apresentado na discussão, reduzem-se a duas: Primeiro: que, tendo todos os Empregados Publicos um salario, tambem os Conselheiros d'Estado o devem ter, porque tambem são Empregados Publicos. Segundo: que os Conselheiros d'Estado, sendo responsaveis, devem pelo principio da sua responsabilidade ter um Ordenado; porque, não o tendo, talvez não houvesse ninguem que quizesse servir semelhantes Encargos. O primeiro argumento cabe por si mesmo, por se achar estabelecido em um principio, cuja generalidade não he nem exacta, nem verdadeira: ha muitos Empregos públicos sem Ordenados, taes são os dos Dignos Pares, os dos Camaristas; e taes serão, logo que se acharem estabelecidos, os dos Jurados, e Juizes de paz; não sendo pois verdadeiro o principia geral, a consequencia não pode ser necessariamente exacta, antes pela natureza da cousa a consequencia, que mais naturalmente se deve tirar, he precisamente a contraria. Quanto ao segundo argumento, tambem não pode convencer-me; porque se todos os Empregados, que tem responsabilidade, houvessem necessariamente de ter Ordenados, sem dúvida os deverião ter os Camaristas, os Jurados, e os Juizes de Paz, que certamente o devem ser pelos actos de conhecido, e manifesto dolo, peita, ou suborno. Nem por falta de Ordenados receêmos que não haja Aspirantes aos, lugares de Conselheiros d'Estado: os favores, e as graças, que rodeião os Thronos dos Reis, o ar mui agradavel, que em tal elevação se respira, são sufficientes attractivos para a maior parte dos homens, sem que a estes se acrescente o de um Ordenado, que em tal posição, ou he mesquinho, ou desnecessario. Por estas razões, e por outras que tenho ouvido, e que não repetirei de novo, estou convencido de que o Projecto não pode ser adoptado.

VOL. I. LEGISLAT. I. 4 A