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O Sr. Moniz: - Prescindirei dos principios geraes, porque já foi impugnado, e tambem não fallarei nas suas relações com a Carta, porque, no meu entender, ella nem o condigna, nem o rejeito. Olha-lo-hei somente pelo lado da conveniencia. Entre os Srs. Deputados, que tem fallado, alguns tem estabelecido como principio geral, que devem ter Ordenados porque são Empregados Publicos, e por isso devem ser recompensados. Convenho no principio, e estimaria que todos os Empregados Publicos os tivessem, de maneira que ficassem no abrigo das tentações, a que a fraqueza humana he tão propensa. Mas achar-se-ha o Estado em circumstancias de assim lhos estabelecer? Um dos Srs. Deputados admittio, que em casos mui extraordinarios se poderia consentir em alguma excepção. E não será extraordinaria a situação, em que se acha a Nação? Uma divida pública immensa, despezas espantosas, que nos ameação, a agricultura atrazadissima, o commercio paralizado, as fontes da industria quasi todas exhauridas; em fim: scenas de miseria nacional por toda a parte, não serão circumstancias sufficientes para constituir a excepção? Nós sabemos que EIRei tem toda a liberdade de nomear os Conselheiros d'Estado, porque assim o diz a Carta, mas tambem sabemos que a ElRei compete, não só o que pertence a qualquer homem, isto he, escolher pelos princípios da boa razão, mas, o que lhe he mui particular, escolher segundo à sua Alta Sabedoria. E não permitte esta que ElRei escolha os Membros do Conselho d'entre as Pessoas, de maior saber, e de mais experiencia na pratica dos Negocios? E onde estão estas Pessoa», não he na classe dos Empregados Publicos em exercício, que já gozão de avultados Ordenados, ou dos que estão aposentados com elles? Alguns Srs. parecem recear que ElRei, ou a Sereníssima Senhora Infanta Regente, ficarão assim mais limitados na sua escolha, porque alguns dos mais habeis Empregados Publicos estão postos de parte. Esta reflexão teria para comigo grande pezo, se eu não tivesse diante dos olhos a magnanimidade, com que EIRei, e a mesma Senhora Infanta se tem havido para com taes Pessoas. Attendendo pois á severa economia, a que nos obriga o estado da Nação, voto contra o

Projecto.

O S. Caetano Alberto: - O Projecto reduz-se a dous principios geraes; marcar o número dos Conselheiros d'Estado, e estabelecer-lhes Ordenados; eu voto contra elle na sua generalidade. Pelo que diz respeito, á primeira parte, eu vejo na Carta Constitucional, que todas as vezes que se falla em algum número, que se deve determinar por Lei, a mesma Carta o manda estabelecer por Lei regulamentar; assim, quando se tracta do número dos Deputados, o Artigo 70 da Carta Constitucional diz expressamente: uma Lei regulamentar marcará . . . o número dos Deputados, etc.; quando se tracta das Secretarias d'Estado, diz o Artigo 101: a Lei designará ... e o seu número; quando se tracta das Relações, diz o Artigo 125; haverá as Relações, que forem necessarias para commodidade dos Povos: porem no Artigo 107 somente se diz, que haverá um Conselho d'Estado, de Conselheiros nomeados pelo Rei, sem referencia a alguma Lei, que marque o número: Logo, tambem nós o não devemos marcar, para irmos conformes com a Carta. Alem disso, supponhamos que depois de cheio esse número, que se limitar, alguma Pessoa se faz conhecida por seus grandes talentos, e se mostra digna de ser Conselheiro d'Estado; porque motivo devemos privar o Rei de a escolher, de se aconselhar com ella? Os Homens não se fazem conhecidos ao mesmo tempo.
Pelo que diz respeito á segunda parte, quando a Carta não estabelece Ordenados aos Dignos Pares, tambem não prohibe que se lhes estabeleção, e todavia pinguem dirá que se lhes devem estabelecer, ainda que ninguem nega que sejão Empregados Publicos: logo, tambem aos Conselheiros d'Estado, a quem pela Carta não estão marcados Ordenados, se não devem agora marcar; porque, se o Auctor da Carta quizesse que os tivessem, o diria, assim como fez no Artigo 38, relativamente aos Deputados. Alem disso, Conselheiros d'Estado não são um novo Emprego, já existião antes da Carta, e existião sem Ordenado, que lhes pertencesse como taes; parece pois que se a Carta quizesse fazer innovação, quanto a Ordenados, o faria expressamente, ou com referencia a alguma Lei regulamentar,
Por tanto voto contra o Projecto, não por ser contrario directamente á Carta, como alguns Srs. Deputados disserão; mas por me parecer mais conforme a esta não se marcar o número dos Conselheiros d'Estado, nem estabelecer-lhes Ordenados.

O Sr. Leomil: - Esta he uma das questões mais melindrosas, que se tem tractado nesta Camara; e bem o mostrão as differentes objecções, que se lhe tem feito; e, á vista do que se tem expendido, estou cada vez mais firme na minha opinião, que já havia formado de casa por occasião da formação do Projecto de Lei da Responsabilidade dos Ministros, e Conselheiros d'Estado, que trago entre mãos. Tem-se estabelecido um principio, do qual resulta que não pode fazer-se alguem responsavel, sem se lhe estabelecer Ordenado, Eisaqui os princípios, em que os Illustres Membros da Commissão fundárão a sua Proposta. Se estes princípios se mostrarem especiosos, estará tirada toda a dúvida. He necessario attender á natureza desta nova Associação Política, onde temos quatro Podcres, e cada um he independente: a Carta assim o dia: = A divisão de cada um, e a harmonia entre todos he o principio conservador. = Temos a tractar do Conselho d'Estado, e dizem que o Projecto não he outra cousa mais do que o opinião do Governo. A Carta diz no Artigo 110: (lêo). Temos por consequencia o Conselho d'Estado annexo á Pessoa do Rei, para elle o ouvir. Vamos a vêr quaes são as Attribuições do Rei: Elle he o Chefe de toda a Organisação Politica: Elle necessita deliberar sobre a Sancção das Leis; e assim como as Camaras deliberão, e tem tantos Membros, assim delibera o Rei com o seu Conselho. Por ventura alguem aqui tem Ordenado? Haverá na Camara dos Dignos Pares quem o tenha? Não: e então há de have-lo na Camara junto ao Poder Monderadôr? Mas estes são responsaveis: vamos a vêr em que? (lêo o Artigo da Carta.) Note-se: diz = haverá um Conselho d'Estado: = mas não diz = a Lei marcará o seu número = como diz no Artigo 101 a respeito dos Ministros d'Estado. Quaes são pois estes Negocios, em que, ouvidos os Conselheiros d'Estado, são responsaveis? Será quando forem ouvidos sobre a declaração de uma Guerra?