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Isso he uma atribuição do Poder Executivo, e todavia tambem o Artigo 11O da Carta manda ouvir nisto, os Conselheiros d'Estado. Ha outros casos, em que o Conselho d'Estado pode aconselhar, e que são da attribuição do Poder Moderador. Isto, Senhores, he confundir os Podêres; não podêmos deixar de separar a idéa do Conselho d'Estado da idéa do Poder, a que elle está annexo: se acaso nós a considerarmos como qualquer outro Emprego Publico, infallivelmente se segue absurdo, e o marcar-lhe o numero achará immensos inconvenientes; por exemplo, decidimos que haja sete Conselheiros d'Estado, já o BRi não pode ter mais que sete: ora, adoecem estes sete, ou parte delles, não podia o Rei nomear mais para o aconselharem, porque uma vez sanccionada por elle a Lei, que lhe taxar o numero dos Conselheiros, já elle a não pode excedêr sem contradicção comsigo mesmo. Por tanto: estes inconvenientes não se poderião impedir, mesmo porque nós nâo podemós pôr Leis á natureza do homem. Eu persuado-me sempre que os Conselheiros d'Estado viverão, e morrerão muito innocentes, sem cometter crime; e tanto he o que devemos suppôr de todo o homem pela presumpção de Direito Natural; e por consequencia não havendo defeito, nem delicto da parte do Conselheiro, ou Conselheiros, como poderia o Rei suspendê-los, e por conseguinte substituir outros na sua falta? Logo: com uma semelhante Medida Legislativa nada mais tínhamos feito do que tolher a Liberdade ao Poder Moderadôr, e crear novos Ordenados, que nunca houve, em notorio gravame da Fazenda Publica, e da Nação. Diz-se: este Ordenado não obsta, porque consegue-se o mesmo fim; o Projecto prevenia esse inconveniente no Artigo 2.°, porque o que tiver outros Empregos não tem por este Ordenado algum; por consequencia estamos no caso de não haver Ordenados: diz-se tambem que haverá alguem de grandes conhecimentos, e de grandes virtudes; porem, que, por serem pobres, não poderão servir estes Empregos. Isto até eu tomo como uma offensa feita á virtude: por ventura o homem pobre não he um Cidadão? Qual será o Cidadão honrado, e sabio, que ambicione esse mesquinho Salario? Não haveria um só, que se não offerecesse voluntariamente; e demais, não he só o dinheiro, que paga; ha acima, delle outro preço mais nobre, e eminente, as Graças, e as Honras; são estas, a que todo o homem nobre mais aspira: quantos Conselheiros não terá havido desde o primeiro Affonso até hoje sem receberem Ordenado, contentando-se, e dando-se por muito bem; pagos com os Titulos, Distincções, e Honras? E reputará, alguem este meio inferior ao dinheiro? He o attractivo maior para todos os homens este Thesouro das Graças, que não serve senão para este fim: e he, uma das Attribuições do Poder Executivo, pois que poda dá-las francamente; e a quem as ha de dar senão aos que accedão ao pé de si? Desenganemo-nos, Senhores, de que o Thesouro das Graças não tem outro fim, senão fazer o mesmo que Thesouro do dinheiro, e pagar Serviços, que este nunca pagaria, nem convinha, por isso que seria confundir a natureza dos Serviços. Alem disto, com esse novo Ordenado não se poupa o outro das Graças, e das Mercês, que o Rei em todo o caso lhes há de prodigalisar, por isso que são os seus predilectos; e, para assim o dizer, as Imagens, de cujo collo elle pendurará as veneravel Relíquias, como em memoria de Seus Milagres Políticos. Quasi todos os grandes Serviços até agora se pagavão com um Habito, com uma Commenda, e com outras cousas desta natureza; e nós agora com os auspicias de um Governo Liberal, que todo deve tender para reformas, e melhoramentos, principalmente em Economia Publica, queremos crear novos Empregos, novos Ordenados... O mais he nós agora irmos até fora das Atribuições do Poder Legislativo, porque eu não posso conceber como era presença da Carta nós possâmos fazer uma Lei taxativa do numero dos Conselheiros d'Estado sem uma invasão directa no Poder Moderador, a quem he livre aconselhar-se com quem muito quizer. A idéa aqui enunciada, de que o Conselho d'Estado he uma restricção do Poder Moderador, he um sofisma, ou antes sonho, porque eu não sei que possa haver maior amplitude a obrar do que o poder qualquer deliberar, e aconselhar-se bem antes de obrar; alem disto só poderia entendesse como restricção, se o Rei fosse obrigado a obrar conforme os Concelhos, e que he absurdo por isso que elle não está ligado a isso, e fica-lhe sempre salva a regra: = todos os Conselhos tomarás, só o teu não deixaras. = Por tanto: não devemos taxar o numero, nem estabelecer Ordenados; não deve haver despeza alguma sem necessidade; não ha maior recompensa do que receber um Titulo, e até he conforme á Economia Publica: por consequencia muito reconheço a necessidade do Conselho d'Estado, que he indispensável; mas, quanto é Carta, nem sequer nos apontou a menor idéa, que possa conduzir-nos a crear Ordenados novos; havemos nós estender-nos alem della com notorio prejuízo da Fazenda Publica? De certo não.

O Sr. Moraes Sarmento: - Tracta-se na verdade de um objecto de muita importancia, pois o Conselho d'Estado, já antes da existencia da Carta, era um Corpo Político de tamanha Authoridade, que o nosso Escriptor D. Francisco Manoel não hesitou reconhecer ser a Authoridade immediata á Real, e até refere ter o Conselho d'Estado governado este Reino como Authoridade Soberana pelo espaço de trinta dial. Olhemos porem para o Conselho d'Estado segundo a Carta. Seguirei o pensamento do Sr. Leomil, o qual prevenio as minhas intenções, e farei por desenvolver as suas idêas. Elle applicou para o premio dos Serviços dos Conselheiros o Motto da Ordem do Tozâo de Ouro = Pretium non vile laborum. Os Conselheiros d'Estado chamados por ElRei para o fastígio das Honras hão de provavelmente ser escolhidos dos Empregados mais conspícuos dos differentes ramos da Pública Administração; e somente serviços relevante», e talentos eminentes, e o mais acrisolado patriotismo poderão ser as qualificações para lugar tão distincto. Na forma da nossa Carta, e segundo a prática dos Governos Representativos, prática, que o Grande Legislador da Carta tem reconhecido ser a base da prosperidade das Nações livres, qual he o modo porque se conserva a Camara dos Pares? He certamente pela entrada do talento, e do grande merecimento dentro d'ella. Nunca podia entrar na mente do Immortal Auctor da Carta que a Casa dos Pares em Portugal fosse o Livro de Ouro de Veneza, em o qual somente estavão inscriptos certos nomes com a posi-