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tres mil homens para ouvir os seus Conselhos, e manda-los depois embora; e he isto o que não ha de acontecer cora os Conselheiros d´estado, porque depois de os chamar não os pode mandar embora; porque destes ha de haver um numero certo, e o Rei he obrigado a aconselhar-se com elles. Eu fallo abstractamente, e sempre faltarei assim: não fallo do nosso actual Rei, de quem todos conhecem a Magnanimidade, e Virtudes; porem pode vir um, que queira aconselhar-se mal, e por isso a Carta prevenio isso: por tonto não são estes Conselheiros d'Estado os de que fallou o Sr. Leomil

O Sr. Leomil: - Eu, por não ir mais longe, principiarei por responder, 1.º aos argumentos do Sr. Mouzinho da Silveira, que acaba de preceder-me; 2.° aos do Sr. Derramado; 3.º aos do Sr. Camello fortes; 4.° finalmente aos do Sr. Serpa Machado, se me lembrarem. Assim se fiz preciso para que no calor da discussão a surpreza dos argumentos não lume o lugar à convicção.

Disse o Sr. Mansinho da Silveira = que Deos nos livre de que os Conselheiros d'Estado vão servir com a mira nas Honras, e Mercê, porque então não serão bons Conselheiro; = e seu digo o contrario = Deos nos livre du que vão com a mira no dinheiro!! = Com effeito: he preciso querer de proposito confundir a luz com as trevas, para não conhecer a differença, que vai do Ouro aos Carochá, ou Distinctivos. Uns, e outros seduzem , e corrompem , conforme os diversos estados dos homens, pois que, segundo elles, uns ambicionarão mais, não duvido, os Titulos, e Honras do que o proprio dinheiro; porem ente precioso, e encantador metal corrompe tudo, isto he, corrompe a quem o ambiciona, e a quem o paga, quero dizer, a pobre, e miseravel Nação, que he a que ha de pagar esses Ordenados; ao passo que os Titulos, Honras, e Distinctivos não passão de nomes, e fitas, que nada pezão sobre a Nação, mormente hoje que, segundo a Carta, não podem ser pingues, ou conter mercês pecuniarias. Já o Poeta Latino reconhecêo esta verdade quando disse, pintando a avareza: = quid non mordalia pectora cogis auri Sacra fames!! =

Disse mais = que o Conselho d'Estado he uma restricção do Poder Real, que o mesmo Rei quiz impor a si;- e eu digo o contrario, ou = que he uma ampliação: = o que são as cousas!! .. Se quando o Rei disse na Carta: = haverá um Conselho d'Estado composto de Conselheiros vitalícios nomeados por Mim, para serem ouvidos em todos os Negocios graves, etc., etc. = dissesse tambem: = e o Rei obrará segundo o que lhe aconselharem, = então de certo o Rei tinha posto uma restricção a si mesmo, ou ás suas Attribuições, por isso que fazia dependente o exercicio delias do Conselho d'Estado; mas elle não disse tal, nem podia dizer, porque ia tolher a sua liberdade, e independencia, principio conservador dos Poderes Politicos; nem poder tão pouco inferir-se uma tal restricção só do simples dicto na Carta: = haverá um Conselho d´Estado, etc., que será ouvido, e será responsavel; = porque então tambem o Corpo dos Secretarios d'Estado, e o Supremo Tribunal de Jussiça, etc. serião outras tantas restricções do Poder Real, por isso que tambem a Carta a respeito destes diz como a respeito dos Conselheiros d'Estado: = haverá differentes Secretarios d'Estado; = haverá um Supremo Tribunal de Justiça, etc.; = e ninguem dirá que isto sejão restricções.
Pelo contrario: eu chamarei sempre a isto = ampliações. = Todos sabem que o Dogma fundamental do Governos Representativos he = a inviolabilidade da Pessoa do Rei, - sem a qual a balança, e equilibrio dos Poderes, que alguns Publicistas chamão quimera, estava perdida, por isso que, como Rei, não perde a qualidade d´homem, e como tal sujeito a faltas, que importão conta, e responsabilidade; e esta nunca poderia pedir-se ao Rei sem grande risco para a Nação. Foi por tanto preciso que alguem respondesse por elle, sem com tudo tolher-lhe a liberdade de obrar dentro do circulo das suas Attribuições circumscriptas nos Capitulos 5.°, e 6.° do Poder Moderador, e Executivo, e nenhum outro meio havia para Conciliar a Liberdade do Rei com a sua inviolabilidade, senão o de fazer cahir toda a responsabilidade sobre os seus Ministros, e Conselheiros d'Estado, cuja responsabilidade, longe de induzir restricção no Exercicio do Poder Real, antes induz amplitude, por isso que forma huma contrabalança da inviolabilidade do Rei, e a garantia da Nação contra a Liberdade resultante d'aquella inviolabilidade.

Ninguem, que se lenha dado ao estudo da Filosophia Moral, até agora disse que da deliberação, exame, e escolha doa meios de obrar resulte coacção, ou restricção á liberdade, antes esta cresce na razão directa da deliberação, e dos meios, que esta lhe proporciona: e he nisto que vai a differença do racional ao irracional; do livre ao necessario; aquelle pensa primeiro, e delibera antes de obrar; este obra sem pensar; de maneira que sem deliberação, ou isto que se chama = razão ,=: não pode haver liberdade, e he tonto isto verdude que, a pezar da razão muitas vezes aconselhar o melhor, ainda assim seguimos o peior, como já disse... Video meliora, proboque, deterira se sequer.

He necessario pois não confundirmos este alto Emprego de Conselheiro d'Estado com os outros, que de sua natureza exigem taxa de numero, e de Ordenado; porque em fim = dignus est mercenarius mercede sua, = he justo que se pague a quem trabalha; mas nem só o Ordenado em dinheiro he a paga do trabalho, tambem na Condecorações, os Títulos, e as Honras são paga ainda mais eminente do trabalho de um Conselheiro, que por sua mesma natureza exclue toda a idéa de mercenario. Ta he, Srs., a natureza, e condição das cousas humanas, que não he licito tirar a cada uma o que lhe he inherente, sem destruir logo a sua natureza propria. Este chamado Emprego de Conselheiro d'Estado he o que os Franceza chamão = Pensamento do Governo; = porque como lá toda a iniciativa he do Governo, este, antes de a propor ás Camaras, a recebe do Rei pelo orgão, e deliberação do seu Conselho, Outro tanto vem a ser o nosso Conselho d'Estado: he o pensamento do Rei, não para o fim da iniciativa das Leis, como na França, mas para o aconselhar, e dirigir consultivamente nó exercicio de suas Attribuições em ordem á melhor encolha, e acerto, sem que todavia o Rei estes já ligado a seguir esses Conselhos, que ás vezes podem ser peiores do que se o Rei obrasse por si só sem taes conselhos; e eis um novo argumento contra a restricção do Poder Real a favor da sua li-

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