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ctos de economia; e, para sermos coherentes, devemos ir com este systema até o fim, fazendo delle applicação ao Conselho d'Estado, pois de outra maneira vamos estabelecer uma nova Patriarchal em Lisboa. Escolhidas aquellas pessoas d'entre os differentes Empregados públicos, que já tem Ordenados, pode-se com facilidade estabelecer o Conselho d'Estado, como o premio de serviços bons, e distinctos, e verificar-se nelle o = Otium cum dignitate. Tambem me parece que para o andamento da Carta não se deve marcar o número dos Conselheiros d'Estado, o qual, como judiciosamente observou o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, não se pode deixar de marcar, uma vez que elles tenhão Ordenados, a fim do Orçamento se fazer com a devida regularidade. Voto portanto contra o Projecto da Lei.
Sendo chegada a hora de findar a Sessão, o Sr. Vice-Presidente declarou que ella continuaria na Sessão seguinte; e dando igualmente para Ordem do dia a continuação da discussão do Projecto para a Eleição das Camaras, e os trabalhos das Commissões Centraes, e Especiaes, que estiverem promptos, disse que = estava levantada a Sessão =, sendo 2 horas, e 10 minutos.

OFFICIO.

Para o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos, e de Justiça.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Passo ás mãos de V. Exa. as Reclamações de Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo, Deputado eleito pelo Algarve, com todos os mais papeis relativos á sua prisão, que forão presentes á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, para que unindo-se aos da culpa, por que se acha pronunciado, possa tudo ser remettido á Camara dos Dignos Pares do Reino, aquem pertence o seu conhecimento, em conformidade dos Artigos 26, 27, e 41 , §. 1.º da Carta. = Deos Guarde a V. Exa. = Secretaria da Camara dos Deputados, em 3 de Janeiro de 1827. = Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Luiz Manoel de Mouta Cabral. = Francisco Barrozo Pereira.

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã, na falta do Sr. Presidente, tomou a cadeira da Presidencia o Sr. Vice-Presidente.

Feita a chamada pelo Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 81 Srs. Deputados, faltando, alem dos 8, que ainda se não apresentárão, 21; a saber: os Srs. Marcianno d'Azevedo = Barão do Sobral = Leite Pereira = D. Francisco d'Almeida - Bettencourt - Bispo Titular de Coimbra = Trigoso = Travassos = Ferreira de Moura = Campos Barreto = Gerardo de Sampayo = Machado de Abreu = Ribeiro Saraiva - Rebello = Rebello da Silva ~ Luiz José Ribeiro = Alberto da Cunha = Pimenta Aguiar = Borges Carneiro = Azevedo e Mello = e Alves Diniz, todos com causa motivada.

Disse o Sr. Vice-Presidente que - estava aberta a Sessão; - e, sendo lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso que a Commissão Administrativa havia nomeado para seu Presidente ao Sr. Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; para Thesoureiro
o Sr. Luiz Antonio Rebello; e para Secretario o Sr. João Alexandrino de Sousa Queiroga. Pelo que o Sr. Vice-Presidente propoz á Camara - Se approvava a mesma nomeação, e authorizava a respectiva Commissão a receber do Thesouro as Prestações applicadas para as despezas da Camara, com Recibo assignado pelos tres sobredictos Nomeados? = E se resolvêo unanimemente que = Sim; expedindo-se nesta conformidade a competente Participação ao respectivo Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda.

Referio o Sr. Deputado Secreterio Ribeiro Costa a escusa, que enviou, por doente, o Sr. Deputado Marcianno d'Azevedo.

O Sr. Sousa Castello Branco: - Eu fiz hum Projecto na anterior Sessão a beneficio da Agricultura, o qual foi distribuído ás Secções Geraes; e parece-me que está no caso do Artigo 66 do Regimento o decidir-se qual deve ser o seu destino.

O Sr. Vice-Presidente: - Parece que seria conveniente que passasse outra vez o Projecto ás Secções Geraes, a fim de ser remettido á Commissão Central.
O Sr. Lima Leilão: - Na Sessão anterior fiz duas Proposições, que estão reduzidas aos Projectos Números 37, e 82. O Sr. Noronha, hoje Ministro d'Estado dos Negocios da Marinha, fez outra, que tem o Número 67, sobre semelhante meteria, as quaes julgo muito interessantes para serem discutidas na presente Sessão de Legislatura Ordinaria.

Decidio-se que as actuaes Secções Geraes tomem em consideração os Projectos apresentados na Sessão do anno passado, e nomeiem as respectivas Commissões Centraes para aquelles Projectos, que se não acharem ainda a cargo de alguma das Commissões Centraes antigas em effectividade.

O Sr. F. A. Campos: - Eu peço á Camara que o Sr. Deputado Queiroz se reuna á Commissão encarregada de redigir o Projecto para a Lei das Eleições, visto que tem feito muitos trabalhos sobre este objecto, que podem ser de grande utilidade.

O Sr. Secretario Barroso: - Parece que está vencido que estas Commissões sejão compostas de tres Membros, e não sei se he conveniente alterar agora esta decisão.

O Sr. Sá Pereira: - Na ultima Sessão da Sessão Extraordinaria pedi á Camara o mesmo a respeito da Commissão encarregada das Ordenanças Militares; vencêo-se que não: não sei se agora terá lugar votar-se.

O Sr. Vice-Presidente: - Então vencêo-se um caso particular; agora tracta-se de outro caso particular: a Camara decidirá o que lhe parecer conveniente.
O Sr. Caetano Alberto: - O que se pede he que se una á Commissão um Sr. Deputado, que tem trabalhos sobre o objecto, de que ella está encarregada, que lhe podem ser de grande utilidade; e não que se augmente o número dos seus Membros.

O Sr. Vice-Presidente propoz se o Sr. Deputado

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Queiroz devia asociar-se á Commissão encarregada da Lei sobre o modo prático das Eleições, e numero dos Deputados da Nação Portugueza, e se decidio que sim.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - A Commissão de Fazenda tem prompto o Projecto, que promettêo, sobre as providencias para os Criados da Casa Real, que houverem de ser despedidos em virtude de reformas, que Sua Alteza haja de fazer, e pelo qual se lhes assegurão seus Ordenados: em V. Exca. julgando conveniente pode dar-lhe a palavra.

O Sr. Vice-Presidente: - A Commissão de Fazenda terá a palavra em tempo conveniente; agora passâmos, á Ordem do Dia.

Continuou a discussão do Projecto n.° 80, já começada na Sessão antecedente, sobre o numero, e Ordenado dos Conselheiros d'Estado. ( Vide pag. 20.)

Sr. Miranda: - O Projecto, que se acha em discussão, tem duas partes: Na primeira se fixa o numero dos Conselheiros d'Estado, que, segundo o 1.º Artigo do Projecto, são sete. Na segunda se determina o Ordenado annual, que devem vencer, o qual, segundo parece á Commissão, deve ser de oito mil cruzados, feita a deducção de outros vencimentos, que possão perceber a titulo de Benefícios, Soldos, ou Ordenados. Porei agora de parte o questão se esta he, ou não a occasião propria de tractar-se d'esta materia, ou se ella deve ficar reservada para quando se tractar do Regimento do Conselho d'Estado; porque, ainda mesmo quando esta idéa se offerecesse, nenhum inconveniente, antes muita vantagem haveria em se estabelecerem desde já algumas bases, que podem fixar as opiniões dos Illustres Membros da Commissão, que por esta Camara forão encarregados da redacção d'aquelle Regimento, e não só por este motivo, mas tambem, o que mui essencial julgo, porque da resolução, que a Camara tomar à este respeito, depende a escolha, e nomeação das pessoas, que houverem de servir um Cargo tâo eminente. Antes de expor a minha opinião ácerca do Projecto em geral, direi alguma cousa ácerca da ordem, que, na exposição dos argumentos, me parece deve observar-se. Ainda que este Projecto seja apresentado pela Commissão de Fazenda, como relativo a um objecto de Despeza pública, que deve formar uma das verbas do Orçamento; não he debaixo de um ponto de vista financeiro, que elle essencialmente deve ser considerado. O Conselho d'Estado sendo, pela Carta, um Appendice dos Poderes Políticos, aquelle que por seus concelhos, e deliberações deve servir de illustração ao Rei, e aquelle que pela responsabilidade de seus conselhos offerece uma garantia pelos actos do Poder Moderador, em que a responsabilidade dos Ministros d'Estado não tem lugar, he necessario que elle seja organisado por maneira, que elle possa plenamente corresponder ao seu destino; he necessario tambem, que pela sua organisação se ache em harmonia, e concordancia com os princípios estabelecidos na Carta. Por conseguinte devemos considerar a organisação deste Corpo relativamente á sua essencia, e importancia, e fixar o numero dos Conselheiros na conformidade destes principios. Estabelecido o numero, então deveremos tractar de seus Ordenados, discutindo-se se elles devem, ou não devem tê-los; e, no caso de assim se decidir, quaes devem ser os Ordenados. Apresento n'esta ordem o meu argumento, porque seguindo-se a inversa, ou dando-se como certo, que elles devem ter Ordenados, a Camara, por principios de economia, seria obrigada a reduzir o numero dos Conselheiros, o qual, por simples intuição, nem deve ser excessivo, nem tambem mui limitado. Tendo exposto os meus princípios, como se tracta do Projecto em geral, desde já darei-a minha opinião: Eu o rejeito em toda a sua generalidade. Rejeito-o em toda a sua generalidade: porque estou persuadido de que, segundo a Carta, não pode limitar-se o numero dos Conselheiros d'Estado, e que o Rei pode nomear quantos bem lhe parecer. Diz o Artigo 107 da Carta: = Haverá um Conselho d'Estado, composto de Conselheiros vitalicios nomeados pelo Rei, = e nada mais acrescenta, que faça referencia a disposição, ou Lei alguma regulamentar. Poderá dizer-se, que a omissão da Carta nesta parte tanto pode interpretar-se affirmativa, como negativamente, e que, neste estado de dúvida, deve interpretar-se este Artigo por outros Artigos da Carta. Ainda que esta regra de Hermenentica seja uma regra seguida, e geralmente recommendada na interpretação das Leis, he necessario confessar, que nem sempre he verdadeira, nem segura; e de certo não he aquella, que em Artigos Constitucionaes deve seguir-se. O principio, que em tão importante materia deve abraçar-se, he o inquestionavel, e fundamental principio do bem do Estado, e da utilidade pública. Vamos pois examinar se será conveniente que sejão sete somente os Conselheiros d'Estado, além das Altas Personagens, ta que se refere o Artigo 112 da Carta. He bem sabido, e a experiencia de todos os tempos o tem mostrado, que os Corpos formados de Membros, cujas funcções são vitalícias, estão sujeitos aos achaques, e fraquezas da natureza humana; que os seus Membros fatigados com o pezo dos Negocios, tendo, com o tracto do tempo, adquirido um espirito de rotina, e authomatico, acabão por fim em serem indolentes, e incapazes da actividade, e energia, que demandão as circumstancias do Governo; e assim como nos seres organicos da Natureza a vida não consiste senão na regeneração das suas partes; nos corpos políticos não pode haver uma continua vitalidade, se elles não forem degenerados pelo recrutamento de novos Membros. Alem disto, nada he tão difficil na pática, como a boa escolha das pessoas, que para os Empregos se nomeião. Ha muitas que, por acasos favoraveis, e por circumstancias felizes, tem adquirido um gráo de reputação, que os recommenda para certos Empregos; e quando passão a exerce-los, põem em toda a evidencia a sua incapacidade; e se isto acontecer com um Conselheiro d'Estado, ou com dous, porque razão ha de ficar o Rei privado de ratificar este erro, ou uma mal aconselhada escolha, procedendo a uma nova nomeação, o que não poderia fazer sendo limitado o numero dos Conselheiros. Por outra parte, o Conselho d'Estado sendo, por assim dizer, o orgão pensante do Governo, não pode ser mui limitado, como o seria sendo somente composto de sete Pessoas, das quaes algumas, em muitos casos, se acharião impedidas, ou por molestia, ou accidente; porque em um tão pequeno numero, nem pode haver uma discussão illustrada, nem formar-se uma opinião legal, pondo ainda de

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parte o risco da influencia individual, que pode affectar a maioria do Conselho. Até aqui tenho considerado a organização do Conselho d'Estado pelo lado da sua maior utilidade; mas devemos advertir, que limitando a sete o numero dos Conselheiros, com o fim de poderem ter um Ordenado, he necessario considerar, que sendo da vontade do Rei, ou sendo absolutamente necessario aposentar algum dos Conselheiros por motivas, que sempre apparecem, quando se quer que elles appareção, necessario he fiquem com todo o Ordenado, ou ametade delle, a titulo de aposentadoria por seus serviços; e entrando outros em seu lugar, fica a porta aberta, tanto para se fazerem novos Conselheiros com Ordenados, como para a multiplicação dos Ordenados, a titulo de aposentadorias. Por esta maneira fica illudido o principio de economia, que servio de base aos Artigos do Projecto. Ultimamente devemos reflectir, que para o Conselho d'Estado somente devem ser chamadas Pessoas da maior independencia, e da mais consumada capacidade, e experiencia em materias de Governo, circumstancias que não podem encontrar-se em Pessoas sem Empregos, de cujos Ordenados, ou Rendas, não possão subsistir com decencia, razão esta porque não se faz necessario estabelecer Ordenados aos Conselheiros, o que por maneira alguma pode admittir-se, quando o numero delles fôr indefinido. Devemos tambem lembrar-nos, que Empregos tão eminentes, e vitalícios, franqueião uma larga estrada á ambição; não ponhamos a par desta paixão a paixão menos nobre da cobiça, e não receêmos por isso que faltem Pessoas dignas de occupa-los, ainda mesmo quando se não estabeleção Ordenados; e por isto, e pelas mais razões, que tenho expendido, sou de voto que se rejeite o Projecto em toda a sua generalidade.

O Sr. F. J. Maia: - Eu voto contra o Projecto sobre o numero, e Ordenado dos Conselheiros d'Estado. Em alguns dos motivos, que tinha a expender, fui prevenido pelo Illustre Deputado, que acabou de fallar. Eu leio o Artigo 107 da Carta, que diz assim (lêo): daqui infiro que só ao Rei compete designar o numero, e as qualidades das Pessoas, que ha de escolher. As razões expendidas pelo Sr. Miranda são de muito pêzo; havendo numero certo de Conselheiros pode embaraçar a decisão dos Negocios, por haver sempre Pessoas impedidas, já por molestias, já por outros motivos; e por isso o numero de sete seria considerado pequeno: se o estendessemos iriamos talvez embaraçar, e teríamos um numero extraordinario, e neste caso seria necessario estabelecer Ordenados extraordinarios. Os Conselheiros d'Estado até agora nunca tiverão Ordenado; e para que havemos nós agora sem precisão alguma carregar a Fazenda Publica com despezas extraordinarios? O Auctor da Carta podia muito bem designa-lo se julgasse que o devião ter, assim como fixar-lhe o numero, e elle o preveniria. Por consequencia não devemos ir contra a mente de quem o podia ter decidido, se assim o quizesse: voto por tanto contra o Projecto; e, no caso que elle passe, fallarei sobre o Ordenado, que me parece excessivo.

O Sr. Serpa Machado: - Eu adopto o Projecto na sua generalidade; e vou responder ás objecções, que se tem feito contra elle. Ha duas questões, que são dependentes uma da outra: parece-me que a primeira questão he se elles devem ter, ou não, Ordenado; e para resolver esta questão he necessario vêr se elles são Empregados Publicos, ou não. São, porque o diz a Carta; e encarregados das Funcções as mais importantes, e da maior gravidade: por tanto não se pode duvidar que as suas Funcções os constituem Empregados Publicos, e por isso não devem ser isentos de ter uma gratificação pela importancia do seu serviço: isto he uma regra tão obvia, que não tem contradiccão. He verdade que alguns Empregos temporarios poderão não lei Ordenado; porem desses mesmos alguns o tem. O Serviço temporario nesta Camara he compensado com um Ordenado, ou indemnisação. Logo: como o não devem ler aquelles? Sendo pois verdade que estes Empregados entrão na razão dos outros Empregados, he de razão que se lhe não negue um Ordenado como os outros tem, e segundo a dignidade das suas Funcções. Daqui deduzo que, tendo de se estabelecer Ordenado, he necessario que aqui se marque. Examinando bem o Artigo da Carta, que tem servido de objecção, não lha acho; por quanto diz o Artigo: = Havera hum Conselho d'Estado composto de Conselheiros nomeados pelo Rei. = Combinando este Artigo com outros da Carta, deduzo que não impede o Ordenado, nem enumero, porque depende de uma Lei Regulamentar: por tanto tenho mostrado que este Projecto combina com o Artigo da Carta, e a não offende, porque uma cousa he a Carta deixar este caso omisso, outra he designa-lo positivamente; não havendo pois opposição nenhuma na Carta a que se estabeleça um numero fixo, he da natureza das cousas que elle se estabeleça. Não tracto da quantia do Ordenado, porque isso será quando se tractar desta materia, e então veremos se deve ser maior, ou menor; e he forçoso, uma vez que só deva marcar este Ordenado, sejão em numero fixo, e determinado. Pelo que pertence a este numero, eu quizera que esta Camara, quando chegasse a este caso, não marcasse senão o maximo, e o minimo numero, de que devia ser composto este Conselho. Por tanto parece-me que tenho mostrado não haver opposição na Carta Segundo; sendo os Conselheiros d'Estado Empregados Publicos, e tendo altas Funcções, devem ter Ordenado maior, ou menor. Por tanto não acho opposição no Artigo da nossa Carta, e voto pelo Projecto.

O Sr. Campos: - Sr. Presidente: este Projecto parece que foi apresentado á Camara debaixo de pessimos auspícios, porque todos os Srs., que tem pedido a palavra, o tem feito para o impugnar, excepto o que ultimamente me precedêo. Eu, ainda que Membro da Commissão, devo confessar que não tenho grande predilecção pelo Conselho d'Estado; mas apezar disso reconheço a sua necessidade, e mesmo que desta Instituição se pode tirar grande proveito. Mas entremos na materia.
Que ha de haver um Conselho d'Estado, não he objecto de questão; a Carta no Artigo 107 expressamente o determina. Mas haverá um numero fixo de Conselheiros? Terão elles Ordenado? Estes são os pontos, que exigem o nosso exame.

Se se demonstrasse que os Conselheiros d'Estado devem ter Ordenado, ter-se-hia eliminado a primeira questão, porque uma he relativa á outra; porem como os desejos do Sr. Miranda são de que ellas se separem, eu não teria dúvida em satisfaze-lo, se o Sr.

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Serpa Machado não tivesse prevenido essas razões, que seria necessario repelir. Entretanto, como o unico argumento do Sr. Miranda se funda no Artigo 107 da Carta, demonstrarei que elle nada prova a seu favor. O Artigo diz simplesmente, = haverá um Conselho d'Estado, = e daqui quer inferir que, não designando numero determinado de Conselheiros, nós o não podemos fixar. Esta conclusão não he exacta, porque se o Artigo se exprime genericamente, tanto se pode interpretar, que o numero dos Conselheiros deve ser determinado, como que deve ser indefinido; mas se combinarmos este Artigo com o §. 1.° do Artigo 74, ver-se-ha claramente que o espirito da Carta he que o numero dos Conselheiros seja determinado; porque, quando falla da nomeação dos Pares, diz = sem numero fixo, = o que igualmente diria a respeito dos Conselheiros, se essa fosse a sua intenção. Logo: o dicto argumento nada prova para que não possa fixar-se o numero dos Conselheiros.

Ora: que os Conselheiros d'Estado devem ter Ordenado he para mim evidente pelas seguintes razões. Os Conselheiros são Empregados Publicos, e como taes devem vencer Ordenado. Dir-me-hâo que o Ordenado não he uma condição inherente aos Empregos: convenho; mas todas as vezes que os Empregos trazem, a quem os exerce, despezas superiores ás que farião se fossem simples particulares, o Governo tem obrigação de estabelecer um Ordenado, que indemnise essas despezas. Em vão nos queixaremos da prevaricação dos Empregados, se lhes não estabelecermos meios de subsistencia; e todos nós sabemos que a maior parte dos abusos, que se comettem na Administração Publica, não tem outra origem senão a falta de meios. O argumento, que hontem se produzio, de que os antigos Conselheiros d'Estado nunca perceberão Ordenado, nada prova; porque o antigo Conselho d'Estado era um Corpo inerte; não era convocado senão rarissimas rezes, e apenas quando os Ministros querião lançar de si a responsabilidade; dirigindo por si sós em todas as mais occasiões os Negocios da Nação. Alem disso: era isto mais um Titulo de honra do que um Emprego, e por isso era só dado a Pessoas de alta Consideração, ás quaes não dava algum trabalho, nem augmentava as despezas. Actualmente he o contrario: elles devem ser consultados pela Carta em todos os Negocios do importancia: tem de assistir ás Funcções da Côrte tem de ter um trabalho regular, que lhe ha de ser fixo pelo Regimento; e tudo isto exige uma remuneração. Os mesmos Conselheiros do antigo Conselho d'Estado tinhão importantes recompensas, pois seus Filhos obtinhão Patentes no Exercito, e Lugares d'accesso na Magistratura; de sorte que o argumento de paridade, que se produzio, prova o contrario do que se pertende.

Outro motivo, porque devem ter Ordenado, he que elles estão sujeitos á responsabilidade; e para mim he evidente que todas as vezes que a Lei impõe obrigações, e commina pena, essas obrigações não devem ser gratuitas.
Os Srs. que tem impugnado o Projecto, parece terem-se movido mais pelo principio da antipathia, do que por sólidas razões; principio, de que se seguem os maiores inconvenientes, como demonstra o Sabio Jeremias Beutham. Bastava ser o Conselho d'Estado determinado pela Carta para o suppôrmos uma Instituição importante. A Carta he tão sábia; as suas partes correspondem-se, e contrabalanção-se de tal fórma, que ellas fazem um todo perfeito; e neste sentido eu julgo o Conselho d'Estado como uma das maiores garantias. A prova he que o Rei he Inviolavel, e Sagrado: quando elle obra como Chefe do Poder Executivo os Ministros são responsaveis pelos seus Actos; mas aonde existe a responsabilidade quando elle obra como Poder Moderador, não havendo Conselho d'Estado? Um parte nenhuma; e então os Actos do Rei tornão-se Actos pessoaes. Para estes casos he que o Conselho d'Estado he uma Instituição preciosa. Elle nos responderá se o Rei nomear tão grande quantidade de Pares, que enfraqueça a consideração deste Corpo Político; se não convocar as Côrtes Extraordinarios quando o bem do Estado o exigir; se por uma piedade mal entendida perdoar a rebeldes, e facciosos, de sorte que perigue o Bem do Estado, etc. Ora: um Corpo, que tem de exercer tão altas Funcções, deve ter um Ordenado, que assegure a sua independencia. Voto portanto pelo Projecto na sua generalidade.

O Sr. Girão: - Levanto-me para responder ás razões expedidas nesta Camara em favôr do Projecto em discussão; pois tudo quanto se tem dicto ainda não destruio o meu modo de pensar, pelos inconvenientes, que resultarão, fixando-se um numero certo de Conselheiros d'Estado, e vendo-se ElRei obrigado a ter sempre os mesmos, sem podêr regenera-los, tendo alem disso, outro inconveniente pelo lado da economia, indo carregar a folha dos Empregados Publicos, que importa só nesta Capital em mil oitenta e oito contos de réis. Disse um Illustre Membro que a Commissão ia coherente com os meus mesmos princípios, porem eu julgo que a Commissão deixa a porta aberta ao Patronato, tolhendo assim que ElRei possa ter toda a latitude na escolha, para não ter Conselheiros taes, que para o serem usem das intrigas, e todas as baixezas, que até aqui se tem praticado para subir aos eminentes Empregos, tomando para este fim tantas mascaras como Protheu de formas tinha. Haverá homens muito dignos de aconselhar o Rei sem dependencia de Ordenado. Por exemplo, não haverá muitos entre os Generaes, no Alto Clero, na classe dos Grandes, nos ricos Proprietarios, que tenhão muito interesse pelo bem da Patria, e dêm bons conselhos? Disse-se hoje que os Conselheiros d'Estado são Empregados Públicos. Não sei; sejão embora, mas segue-se que pelo serem devão ter Ordenados? Não; porque ElRei sempre os escolherá daquellas Classes respeitaveis, que andão ao seu lado, e que o não necessitão, e porisso não devemos augmentar novas despezas, attendendo ás tristes circumstancias do Thesouro, e as calamidades da Nação. Sem fallar das despezas actuaes, lembra-me que em 1822 a Divida do Estado, entrando o papel-moeda, era de 115 milhões de Cruzados, que depois se contrahio um emprestimo de 25 milhões; e para obviar tão grandes males toda a economia será pouca; portanto, respeitando como devo o Artigo da Carta, voto que haja Conselho d'Estado, porem sem Ordenado. O dinheiro de papel foi creado, segundo diz Jacome Raton nas suas Recordações, porque um Membro da Junta quiz ter um Emprego. Haja Conselho d'Estado, porque a Carta o determina, mas

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não haja Ordenado: basta-lhe serem os que cercão o Rei para delle receberem as Graças para si, para seus filhos, e para os seus parentes.

O Sr. Derramada: - Sr. Presidente, Escusado he tractar agora da utilidade, ou inutilidade da existencia de um Conselho d'Estado n'uma Monarchia Representativa: elle está decretado na Carta, deva portanto existir. A questão proposta he, se devemos fixar o número de seus Membros, e se estes deverão vencer um Ordenado. Primeiro que tudo me farei cargo de responder ao honrado Membro, que abrio a discussão, e que pertendêo mostrar que era contra a Carta a decisão affirmativa da questão proposta, deduzindo o seu principal argumento do Artigo 107, que decretando que haja um Conselho d'Estado, sem fixar o numero de Membros, de que deve ser composto, tem por claro que este número deve ser indeterminado: ao que respondo que, se a Carta não fixa o número, tambem não prohibe o fixa-lo. E assim como ella não fixa o número dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça, e das Relações Provinciais, e o deixou tacitamente ao cuidado da Lei regulamentar, porque ninguem dirá que o número de Vogaes de semelhantes Corporações deve ser indeterminado, do mesmo modo deixou á discrição da Lei relativa ao Conselho d'Estado o estabelecer o número dos Membros, de que este Conselho deve constar; e isto se corrobora ainda mais pela resposta, que se deve dar á segunda parte da questão, que deve ser afirmativa, como passo a mostrar; isto he, que os Membros do Conselho d'Estado devem vencer um Ordenado. Eu até me custaria a crer que se pozesse em dúvida uma tal Proposição, se a não ouvisse sustentar com tanto calôr. Os Membros do Conselho d'Estado são Funccionarios Publicos, obrigados a residir regularmente na Côrte, e abandonarem portanto qualquer outro Emprego, que poderião fazer do seu tempo, e de seus talentos; e são responsaveis pelos conselhos, que derem manifestamente dolosos. Ora: se taes Empregados, e com taes Attribuições não devem ser sustentados á custa do Estado, então não sei que razão haja para assignar vencimentos aos Funccionarios Publicos. Mas diz-se: não se despachem para este Emprego senão os Grandes, Bispos, Pares, Generaes etc. A isto respondo eu que se uma tal restricção se podesse fazer á escolha livre do Rei, assim mesmo se deverão assignar Ordenados, segundo a regra = que, quem serve o Estado, á custa do Estado deve ser mantido - mas uma semelhante restricção ataca por uma parte a Prerogativa Real, e por outra o patrimonio do merecimento, que a nossa excellente Carta admitte a todos os Empregos do Estado por elevados que sejão. Muitas vezes a nomeação d'ElRei se verificará em indivíduos, que dotados da grandes talentos, e virtudes, sejão destituídos de bens da fortuna, porque esta não anda vinculada ao merito. Digo pois que he de rigorosa justiça, e de muita utilidade política o assignar aos Conselheiros d'Estado um Ordenador sufficiente para a sua decorosa sustentação. Nem imaginemos porisso que se carrega mais o Thesouro Publico. Costuma-se dizer que n'Arithmetica das Finanças, 2 e 2 não fazem 4. Em materia d'administração; e a respeito d'Empregados Públicos o que apparentemente custa menos, he por via de regra o mais caro. Quando na Prussia se augmentárão os Ordenados aos Perceptores das Rendas Publicos, subio a arrecadação destas de mais de um quarto. Desejára eu que não só os Conselheiros, porem todos os Empregados Portuguezes recebessem Ordenados sufficientes para a sua decorosa subsistencia: talvez elles custassem menos á Nação, ou, pelo menos, seria esta mais utilmente administrada.

O Sr. Tavares d'Almeida: - Quando pedi a palavra foi para sustentar o Projecto de Commissão. Alguns Srs, disserão que os Conselheiros d'Estado não erão Empregados Publicos, e que portanto não devião vencer Ordenados; porem a Carta Constitucional no Artigo 109 diz (lêo), e marcando-lhe ella responsabilidade, como poderão deixar de ser Empregados Publicos? Ora: se elles são Empregados Publicos, se devem ser responsaveis, como não hão de vencer Ordenados? A honra por si só he bastante? Deve pois combinar-se sempre o interesse particular, com o interesse público. Disse outro Sr. Deputado que este Conselho devia ser renovado todos os annos; a isso respondo que quanto mais se renovarem estes Empregadas menos dexteridade n'elles ha de haver. Concluo portanto que são Empregados Publicos, e que como taes devem vencer Ordenado, já porque hão de tractar-se com decencia, já porque devem sustentar certo decoro; e, finalmente, já porque trabalhão.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho; - Sr. Presidente, eu pedi a palavra antes de alguns Srs. Deputados, para illucidar a materia. Quando este Projecto foi discutido na Commissão, largamente se tractou, se o número de Conselheiros d'Estado devia ser fixado, ou não; e se isto, no caso da afirmativa, era com effeito da competencia da Commissão. A materia offerecia em verdade grande dúvida á primeira vista, e eu confesso que a tive; porquanto o Augusto Legislador disse «deve haver um Conselho d'Estado» e parou aqui. Ora: he certo que tambem não diste que devia ter um Regimento, sendo claro que o ha de ter, porque Conselho d'Estado sem Regimento não pode subsistir. Eu fui convencido pelas razões, que então se ponderárão, que se devia fixar o número, visto a necessidade de se fixar a despeza para o futuro orçamento; e com effeito, se combinarmos os differentes lugares analogos da Carta, se vê facilmente que se lhe não oppõe o Artigo em discussão; accrescendo demais que as razões de politica e de interesse pública parecem exigir a fixação do número. Tambem ninguem pode duvidar que os Conselheiros d'Estado são Empregados Publicos, e que como taes devem_ ter Ordenados; e que, ou ha de passar na Camara o principio de que nenhum Funccionario Publico ha de ter vencimentos, ou então se ha de confessar que he uma injustiça manifesta o negar-se que os Conselheiros d'Estado os tenhão. (Apoiado, apoiado). A Commissão não pode ser accusada de falta de economia, porque o Artigo 2.º lá apresenta o remedio, propondo que aquelles, que forem nomeados Conselheiros d'Estado deoixem de perceber o Ordenado, que se lhes marca, uma vez que por seus Empregos os tenhão iguaes, ou maiores; e que, sendo menores, somente venção o excesso para os perfazer. Concluo que a despeza não pode causar medo; porque, sendo de suppôr que os nomeados para semelhantes Empregos tenhão outros, pouco poderá

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ser o que se haja de dispender com elles; e bem assim que se não deve suppôr, como se disse, que não haverá regeneração neste Corpo moral, porque esta se dará todas os vezes que algum prevarique, aconselhando mal EIRei, que por certo não ficará com as mãos debaixo dos braços; porem lhe mandará formar culpa, e o punirá conforme merecer: que igualmente se dará pela substituição em virtude de impossibilidade fysica, ou moral, e até pelo caso de morte, no que tudo por certo deve convir o Illustre Preopinante: A' vista de tudo isto sustento o Projecto, não só pelas razões, que produzi, mas pelas da conveniencia, que daqui resulta. A Commissão entrou em dúvida se devia fixar o número de sete, ou de nove, e assentou que fossem sete, porque lhe não achou inconveniente: sustentando portanto o Projecto em geral, reservo-mo para fallar mais largamente quando se tractar de cada um dos seus Artigos em particular.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Qual fosse a despeza da Casa Real, e a despeza do Conselho d'Estado, o Excellentissimo Sr. Ministro da Fazenda no seu Relatorio o exigio saber, para apresentar o Orçamento do presente anno, qual he a Dotação da Casa Real, e os Ordenados dos Conselheiros d'Estado suppoz que o Conselho d'Estado havia de vencer Ordenados; e porque o número destes he conexo com os Ordenados, que devem vencer, pois não he possível saber-se a totalidade da despeza, sem se conhecer quantos são, e quanto tem de Ordenado, porisso a Commissão propoz o número. Uma cousa he crear um Emprego, e outra nomear um Empregado. Ao Poder Executivo pertence nomear os Empregados, e ao Legislativo crea-los. EIRei pode fazer um Bispo, mas a Lei ha de crear o Bispado. Se o Titulo de Conselheiro d'Estado he da nomeação do Rei, não poderia entrar em dúvida que o seu Ordenado, e número, e dar-lhe Regimento he da Lei, e Poder Legislativo. Passarei agora a fazer uma reflexão sobre os Ordenados: antigamente os Conselheiros d'Estado não vencião Ordenado, porem erâo Lugares honorarios, sem responsabilidade, nem obrigação alguma; agora tem responsabilidade, e são obrigados a prestar os seus serviços; e, apesar de se lhes estabelecerem Ordenados, ainda se ganha muito. Com a Carta morrerão os privilegios, que elles gozavão, porque EIRei fazia um Conselheiro d'Estado, e não o mandava chamar mais: agora não pode acontecer assim, ha de mandar necessariamente chama-los em certas occasiões, tem portanto necessidade de certas despezas extraordinarias, de uma residencia fixa, e porisso devem ter um Ordenado. Tem responsabilidade, e não quererão estar sujeitos sem paga alguma. Em quanto á economia lá está o 2.° Artigo, que diz que no caso que sejão chamados homens, que tenhão outros Empregos, e com elles grandes Ordenados, não venção nada, d'outra forma estaria EIRei privado das luzes, que um homem, que lhe podia ser util, e á Nação, podia dar-lhe; mas que, por não ter meios, o não poderia chamar, e ficaria privado dos seus bons Conselhos. Concluo portanto que isto ha de acontecer muitas vezes, não se lhes designando Ordenado, devendo observar-se que a despeza he muito pequena. E declaro que defendo o Projecto como homem, e Representante da Nação, e não como Relator da Commissão de Fazenda; he somente porque me parece justo.

O Sr. Miranda: - Um dos Illustres Preopinantes, que ultimamente fallárão a favor do Projecto, principiou o seu Discurso por se mostrar admirado da opposição que o mesmo Projecto encontrava, como se esta não fosse a sorte geral de todos elles, pois claro he que, se não houvesse differença de opiniões nunca haveria discussões. Disse mais, que um máo fado acompanhava este Projecto, por quanto durante a discussão se tinhão patenteado, a respeito do mesmo, as maiores demonstrações de antipathia. A argumentos desta natureza he muito facil responder, porque a supposta antipathia poderia retorquir-se com outra figurada simpathia da parte daquelles Srs. que sustentão o Projecto, digo, figurada; porque pela minha parte eu me absterei sempre de personalidades, e imputações de motivos indecorosos, não faltando nunca ao respeito que um Deputado deve a esta Camara, ao Publico, e a si proprio. Não he pois por antipathia que eu de novo me alevanto para combater as ultimas razões, que se tem apresentado a favor do Projecto. Todos os que o tem sustentado ainda não responderão aos argumentos, que contra elle se tem produzido, tirados da conveniencia da sua organisação, da sua concordancia com os princípios da Carta, e dos inconvenientes, que se tem ponderado, do pequeno número de Conselheiro?, isto he, de sete, segundo o primeiro Artigo do Projecto. As duas razões principaes, ou argumentos maiores, que se tem apresentado na discussão, reduzem-se a duas: Primeiro: que, tendo todos os Empregados Publicos um salario, tambem os Conselheiros d'Estado o devem ter, porque tambem são Empregados Publicos. Segundo: que os Conselheiros d'Estado, sendo responsaveis, devem pelo principio da sua responsabilidade ter um Ordenado; porque, não o tendo, talvez não houvesse ninguem que quizesse servir semelhantes Encargos. O primeiro argumento cabe por si mesmo, por se achar estabelecido em um principio, cuja generalidade não he nem exacta, nem verdadeira: ha muitos Empregos públicos sem Ordenados, taes são os dos Dignos Pares, os dos Camaristas; e taes serão, logo que se acharem estabelecidos, os dos Jurados, e Juizes de paz; não sendo pois verdadeiro o principia geral, a consequencia não pode ser necessariamente exacta, antes pela natureza da cousa a consequencia, que mais naturalmente se deve tirar, he precisamente a contraria. Quanto ao segundo argumento, tambem não pode convencer-me; porque se todos os Empregados, que tem responsabilidade, houvessem necessariamente de ter Ordenados, sem dúvida os deverião ter os Camaristas, os Jurados, e os Juizes de Paz, que certamente o devem ser pelos actos de conhecido, e manifesto dolo, peita, ou suborno. Nem por falta de Ordenados receêmos que não haja Aspirantes aos, lugares de Conselheiros d'Estado: os favores, e as graças, que rodeião os Thronos dos Reis, o ar mui agradavel, que em tal elevação se respira, são sufficientes attractivos para a maior parte dos homens, sem que a estes se acrescente o de um Ordenado, que em tal posição, ou he mesquinho, ou desnecessario. Por estas razões, e por outras que tenho ouvido, e que não repetirei de novo, estou convencido de que o Projecto não pode ser adoptado.

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O Sr. Moniz: - Prescindirei dos principios geraes, porque já foi impugnado, e tambem não fallarei nas suas relações com a Carta, porque, no meu entender, ella nem o condigna, nem o rejeito. Olha-lo-hei somente pelo lado da conveniencia. Entre os Srs. Deputados, que tem fallado, alguns tem estabelecido como principio geral, que devem ter Ordenados porque são Empregados Publicos, e por isso devem ser recompensados. Convenho no principio, e estimaria que todos os Empregados Publicos os tivessem, de maneira que ficassem no abrigo das tentações, a que a fraqueza humana he tão propensa. Mas achar-se-ha o Estado em circumstancias de assim lhos estabelecer? Um dos Srs. Deputados admittio, que em casos mui extraordinarios se poderia consentir em alguma excepção. E não será extraordinaria a situação, em que se acha a Nação? Uma divida pública immensa, despezas espantosas, que nos ameação, a agricultura atrazadissima, o commercio paralizado, as fontes da industria quasi todas exhauridas; em fim: scenas de miseria nacional por toda a parte, não serão circumstancias sufficientes para constituir a excepção? Nós sabemos que EIRei tem toda a liberdade de nomear os Conselheiros d'Estado, porque assim o diz a Carta, mas tambem sabemos que a ElRei compete, não só o que pertence a qualquer homem, isto he, escolher pelos princípios da boa razão, mas, o que lhe he mui particular, escolher segundo à sua Alta Sabedoria. E não permitte esta que ElRei escolha os Membros do Conselho d'entre as Pessoas, de maior saber, e de mais experiencia na pratica dos Negocios? E onde estão estas Pessoa», não he na classe dos Empregados Publicos em exercício, que já gozão de avultados Ordenados, ou dos que estão aposentados com elles? Alguns Srs. parecem recear que ElRei, ou a Sereníssima Senhora Infanta Regente, ficarão assim mais limitados na sua escolha, porque alguns dos mais habeis Empregados Publicos estão postos de parte. Esta reflexão teria para comigo grande pezo, se eu não tivesse diante dos olhos a magnanimidade, com que EIRei, e a mesma Senhora Infanta se tem havido para com taes Pessoas. Attendendo pois á severa economia, a que nos obriga o estado da Nação, voto contra o

Projecto.

O S. Caetano Alberto: - O Projecto reduz-se a dous principios geraes; marcar o número dos Conselheiros d'Estado, e estabelecer-lhes Ordenados; eu voto contra elle na sua generalidade. Pelo que diz respeito, á primeira parte, eu vejo na Carta Constitucional, que todas as vezes que se falla em algum número, que se deve determinar por Lei, a mesma Carta o manda estabelecer por Lei regulamentar; assim, quando se tracta do número dos Deputados, o Artigo 70 da Carta Constitucional diz expressamente: uma Lei regulamentar marcará . . . o número dos Deputados, etc.; quando se tracta das Secretarias d'Estado, diz o Artigo 101: a Lei designará ... e o seu número; quando se tracta das Relações, diz o Artigo 125; haverá as Relações, que forem necessarias para commodidade dos Povos: porem no Artigo 107 somente se diz, que haverá um Conselho d'Estado, de Conselheiros nomeados pelo Rei, sem referencia a alguma Lei, que marque o número: Logo, tambem nós o não devemos marcar, para irmos conformes com a Carta. Alem disso, supponhamos que depois de cheio esse número, que se limitar, alguma Pessoa se faz conhecida por seus grandes talentos, e se mostra digna de ser Conselheiro d'Estado; porque motivo devemos privar o Rei de a escolher, de se aconselhar com ella? Os Homens não se fazem conhecidos ao mesmo tempo.
Pelo que diz respeito á segunda parte, quando a Carta não estabelece Ordenados aos Dignos Pares, tambem não prohibe que se lhes estabeleção, e todavia pinguem dirá que se lhes devem estabelecer, ainda que ninguem nega que sejão Empregados Publicos: logo, tambem aos Conselheiros d'Estado, a quem pela Carta não estão marcados Ordenados, se não devem agora marcar; porque, se o Auctor da Carta quizesse que os tivessem, o diria, assim como fez no Artigo 38, relativamente aos Deputados. Alem disso, Conselheiros d'Estado não são um novo Emprego, já existião antes da Carta, e existião sem Ordenado, que lhes pertencesse como taes; parece pois que se a Carta quizesse fazer innovação, quanto a Ordenados, o faria expressamente, ou com referencia a alguma Lei regulamentar,
Por tanto voto contra o Projecto, não por ser contrario directamente á Carta, como alguns Srs. Deputados disserão; mas por me parecer mais conforme a esta não se marcar o número dos Conselheiros d'Estado, nem estabelecer-lhes Ordenados.

O Sr. Leomil: - Esta he uma das questões mais melindrosas, que se tem tractado nesta Camara; e bem o mostrão as differentes objecções, que se lhe tem feito; e, á vista do que se tem expendido, estou cada vez mais firme na minha opinião, que já havia formado de casa por occasião da formação do Projecto de Lei da Responsabilidade dos Ministros, e Conselheiros d'Estado, que trago entre mãos. Tem-se estabelecido um principio, do qual resulta que não pode fazer-se alguem responsavel, sem se lhe estabelecer Ordenado, Eisaqui os princípios, em que os Illustres Membros da Commissão fundárão a sua Proposta. Se estes princípios se mostrarem especiosos, estará tirada toda a dúvida. He necessario attender á natureza desta nova Associação Política, onde temos quatro Podcres, e cada um he independente: a Carta assim o dia: = A divisão de cada um, e a harmonia entre todos he o principio conservador. = Temos a tractar do Conselho d'Estado, e dizem que o Projecto não he outra cousa mais do que o opinião do Governo. A Carta diz no Artigo 110: (lêo). Temos por consequencia o Conselho d'Estado annexo á Pessoa do Rei, para elle o ouvir. Vamos a vêr quaes são as Attribuições do Rei: Elle he o Chefe de toda a Organisação Politica: Elle necessita deliberar sobre a Sancção das Leis; e assim como as Camaras deliberão, e tem tantos Membros, assim delibera o Rei com o seu Conselho. Por ventura alguem aqui tem Ordenado? Haverá na Camara dos Dignos Pares quem o tenha? Não: e então há de have-lo na Camara junto ao Poder Monderadôr? Mas estes são responsaveis: vamos a vêr em que? (lêo o Artigo da Carta.) Note-se: diz = haverá um Conselho d'Estado: = mas não diz = a Lei marcará o seu número = como diz no Artigo 101 a respeito dos Ministros d'Estado. Quaes são pois estes Negocios, em que, ouvidos os Conselheiros d'Estado, são responsaveis? Será quando forem ouvidos sobre a declaração de uma Guerra?

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Isso he uma atribuição do Poder Executivo, e todavia tambem o Artigo 11O da Carta manda ouvir nisto, os Conselheiros d'Estado. Ha outros casos, em que o Conselho d'Estado pode aconselhar, e que são da attribuição do Poder Moderador. Isto, Senhores, he confundir os Podêres; não podêmos deixar de separar a idéa do Conselho d'Estado da idéa do Poder, a que elle está annexo: se acaso nós a considerarmos como qualquer outro Emprego Publico, infallivelmente se segue absurdo, e o marcar-lhe o numero achará immensos inconvenientes; por exemplo, decidimos que haja sete Conselheiros d'Estado, já o BRi não pode ter mais que sete: ora, adoecem estes sete, ou parte delles, não podia o Rei nomear mais para o aconselharem, porque uma vez sanccionada por elle a Lei, que lhe taxar o numero dos Conselheiros, já elle a não pode excedêr sem contradicção comsigo mesmo. Por tanto: estes inconvenientes não se poderião impedir, mesmo porque nós nâo podemós pôr Leis á natureza do homem. Eu persuado-me sempre que os Conselheiros d'Estado viverão, e morrerão muito innocentes, sem cometter crime; e tanto he o que devemos suppôr de todo o homem pela presumpção de Direito Natural; e por consequencia não havendo defeito, nem delicto da parte do Conselheiro, ou Conselheiros, como poderia o Rei suspendê-los, e por conseguinte substituir outros na sua falta? Logo: com uma semelhante Medida Legislativa nada mais tínhamos feito do que tolher a Liberdade ao Poder Moderadôr, e crear novos Ordenados, que nunca houve, em notorio gravame da Fazenda Publica, e da Nação. Diz-se: este Ordenado não obsta, porque consegue-se o mesmo fim; o Projecto prevenia esse inconveniente no Artigo 2.°, porque o que tiver outros Empregos não tem por este Ordenado algum; por consequencia estamos no caso de não haver Ordenados: diz-se tambem que haverá alguem de grandes conhecimentos, e de grandes virtudes; porem, que, por serem pobres, não poderão servir estes Empregos. Isto até eu tomo como uma offensa feita á virtude: por ventura o homem pobre não he um Cidadão? Qual será o Cidadão honrado, e sabio, que ambicione esse mesquinho Salario? Não haveria um só, que se não offerecesse voluntariamente; e demais, não he só o dinheiro, que paga; ha acima, delle outro preço mais nobre, e eminente, as Graças, e as Honras; são estas, a que todo o homem nobre mais aspira: quantos Conselheiros não terá havido desde o primeiro Affonso até hoje sem receberem Ordenado, contentando-se, e dando-se por muito bem; pagos com os Titulos, Distincções, e Honras? E reputará, alguem este meio inferior ao dinheiro? He o attractivo maior para todos os homens este Thesouro das Graças, que não serve senão para este fim: e he, uma das Attribuições do Poder Executivo, pois que poda dá-las francamente; e a quem as ha de dar senão aos que accedão ao pé de si? Desenganemo-nos, Senhores, de que o Thesouro das Graças não tem outro fim, senão fazer o mesmo que Thesouro do dinheiro, e pagar Serviços, que este nunca pagaria, nem convinha, por isso que seria confundir a natureza dos Serviços. Alem disto, com esse novo Ordenado não se poupa o outro das Graças, e das Mercês, que o Rei em todo o caso lhes há de prodigalisar, por isso que são os seus predilectos; e, para assim o dizer, as Imagens, de cujo collo elle pendurará as veneravel Relíquias, como em memoria de Seus Milagres Políticos. Quasi todos os grandes Serviços até agora se pagavão com um Habito, com uma Commenda, e com outras cousas desta natureza; e nós agora com os auspicias de um Governo Liberal, que todo deve tender para reformas, e melhoramentos, principalmente em Economia Publica, queremos crear novos Empregos, novos Ordenados... O mais he nós agora irmos até fora das Atribuições do Poder Legislativo, porque eu não posso conceber como era presença da Carta nós possâmos fazer uma Lei taxativa do numero dos Conselheiros d'Estado sem uma invasão directa no Poder Moderador, a quem he livre aconselhar-se com quem muito quizer. A idéa aqui enunciada, de que o Conselho d'Estado he uma restricção do Poder Moderador, he um sofisma, ou antes sonho, porque eu não sei que possa haver maior amplitude a obrar do que o poder qualquer deliberar, e aconselhar-se bem antes de obrar; alem disto só poderia entendesse como restricção, se o Rei fosse obrigado a obrar conforme os Concelhos, e que he absurdo por isso que elle não está ligado a isso, e fica-lhe sempre salva a regra: = todos os Conselhos tomarás, só o teu não deixaras. = Por tanto: não devemos taxar o numero, nem estabelecer Ordenados; não deve haver despeza alguma sem necessidade; não ha maior recompensa do que receber um Titulo, e até he conforme á Economia Publica: por consequencia muito reconheço a necessidade do Conselho d'Estado, que he indispensável; mas, quanto é Carta, nem sequer nos apontou a menor idéa, que possa conduzir-nos a crear Ordenados novos; havemos nós estender-nos alem della com notorio prejuízo da Fazenda Publica? De certo não.

O Sr. Moraes Sarmento: - Tracta-se na verdade de um objecto de muita importancia, pois o Conselho d'Estado, já antes da existencia da Carta, era um Corpo Político de tamanha Authoridade, que o nosso Escriptor D. Francisco Manoel não hesitou reconhecer ser a Authoridade immediata á Real, e até refere ter o Conselho d'Estado governado este Reino como Authoridade Soberana pelo espaço de trinta dial. Olhemos porem para o Conselho d'Estado segundo a Carta. Seguirei o pensamento do Sr. Leomil, o qual prevenio as minhas intenções, e farei por desenvolver as suas idêas. Elle applicou para o premio dos Serviços dos Conselheiros o Motto da Ordem do Tozâo de Ouro = Pretium non vile laborum. Os Conselheiros d'Estado chamados por ElRei para o fastígio das Honras hão de provavelmente ser escolhidos dos Empregados mais conspícuos dos differentes ramos da Pública Administração; e somente serviços relevante», e talentos eminentes, e o mais acrisolado patriotismo poderão ser as qualificações para lugar tão distincto. Na forma da nossa Carta, e segundo a prática dos Governos Representativos, prática, que o Grande Legislador da Carta tem reconhecido ser a base da prosperidade das Nações livres, qual he o modo porque se conserva a Camara dos Pares? He certamente pela entrada do talento, e do grande merecimento dentro d'ella. Nunca podia entrar na mente do Immortal Auctor da Carta que a Casa dos Pares em Portugal fosse o Livro de Ouro de Veneza, em o qual somente estavão inscriptos certos nomes com a posi-

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tiva exclusão de outros. Semelhante Systema ia estabelecer uma Aristocracia prejudicial: a Aristocracia creada pela Carta ha de parecer-se com aquella, que existe em Inglaterra, tão delicadamente descripta pelo maior talento feminino, que talvez tenha existido; fallo da Baroneza de Stael-Holstein; escuso repetir as suas palavras. A Casa dos Pares Portuguezes ha de ter as suas portas abertas para o merecimento. Ahi tem os Conselheiros d'Estado o premio dos seus serviços, ou, pelo menos, as suas esperanças, as quaes a maior parte das vezes, são as recompensas dos mais bem fundados planos de ambição. Já em outra occasião se mostrou que os Ordenados forçosamente havião de limitar o número dos Conselheiros, e, limitando-o, iriamos restringir a Authoridade Real, pois o Conselho d'Estado he um Appendice do Poder Executivo, ou do Poder Moderador, segundo a positiva classificação da nossa Carta, que estabelecêo como ponto de doutrina politica o pensamento, que o Conde de Lanjuinais tinha lembrado nas suas Doutrinas Theoreticas de Organisação de Poderes Constitucionaes. Estabelecêo-se outro principio, que eu reputo falso, é vem a ser, que somente dos Funccionarios pagos se pode exigir a responsabilidade: os mesmos Jurados, se prevaricarem, hão de estar sujeitos á responsabilidade. He preciso que entendamos que o direito de se exigir a responsabilidade não he uma conta mercantil de = deve, e ha de haver. = Escusado me parece o demorar-me mais. Não posso conceber como os Conselheiros d'Estado, pertencendo a Repartições, aonde o seu amor da Patria já foi reconhecido, deixem de satisfazer aos seus distinctos Empregos, se não tiverem Ordenados. Quantos serviços, de primeira relevancia tem sido feitos, sem serem pagos, e sem genero de recompensa alguma? Torno portanto, como na antecedente Sessão, a votar inteiramente contra o Projecto.

O Sr. Galvão Palma: - Serei laconico, he este o meu estilo; não quero produzir idêas já expendidas, não tanto para se não verificar em mim o Plagiato tão frequente em Corpos Legislativos, como por estar convencido que a mais severa economia de tempo não interessa menos nesta Camara, neste Thesouro de Luzes, como a do numerario no Thesouro Nacional. Deve estabelecer-se Ordenado nos Conselheiros d'Estado? Respondo affirmativamente. A primeira Lei, a Lei elementar, que serve de base a todo o Codigo bem organisado, reclama subsidios a favor de quem trabalha. Denegar-lhos he perpetrar atroz esbulho, inhabilitando não menos ao serviço o que para elle he chamado. A Carta Constitucional, quando no Cap. 7.° manda crear o Conselho d'Estado, implicitamente insinúa que dê subsistencia aos Membros d'elle, pelo bem sabido principio, que quem quer o fim, quer os meios; logo: os Conselheiros que, segundo o Projecto de Lei em questão, não tiverem Beneficios, Ordenados, ou Soldos, devem ser remunerados para subsistirem, sem que obstem os argumentos propostos pelos Srs. Deputados, que impugnão o Projecto, os quaes vou ligeiramente passar em revista. Primeiro: Que podem escolher Conselheiros das altas Classes, que tem grande Patrimonio; mas esta lembrança tende a circumscrever a esta Jerarchia a Eleição da Sereníssima Senhora Infanta Regente, a quem aliás a Carta não prescreve limites: accresce o excluir tantos Cidadãos, que pelas suas luzes, e virtudes estão habilitados (apezar da falta de subsistencia decente, pois que a chamada fortuna he quasi sempre avara ao merecimento) para preencher dignamente este eminente lugar.

A escacez do Thesouro (e he o 2.º argumento) não deve obstar a está medida, pois não sendo a Camara que vai crear taes lugares, mas S. Magestade, obedecer ás Regias Determinações he o nosso mais sagrado dever. Outro argumento he deduzido dos Dignos Pares, Vereadores, e Juizes, que servem sem Ordenado, o que igualmente he futil; pois aquelles tem grossos Bens da Corôa, e Ordens Ecclesiasticas provenientes de generosidade do Soberano, que lhes chegão abundantemente para uma lauta subsistencia. As outras duas Classes não tem Empregos vitalícios, mas annuaes, e porisso (mesmo quando não recebessem propinas) passavão por incómmodos de pouca monta, mas nunca privações, o que aconteceria aos Conselheiros.

O Sr. Magalhães: - Tem-se dicto tanto, que eu não terei que dizer, senão qual he o meu voto. Quando principiou esta discussão estava eu resolvido a rejeitar o Projecto, e depois da discussão mais resolvido estou: os motivos, que me obrigão, são (lêo o Artigo ll2 da Carta): alem deste ha outros muitos Artigos que, tractando de differentes objectos, dizem = a Lei regulará =: este Artigo 107 não falla de Lei, mas dá uma Prerogativa ao Rei, que eu entendo ser coarctada, não só em marcarmos as Pessoas, mas em lhes designar Ordenados; por consequencia: fazendo nós uma Lei para semelhante objecto vamos limitar a Prerogativa Real; mas quando se vença o contrario, ainda assim entendo eu que o Projecto he insufficiente, porque o número de 7 he muito pouco: já o Sr. Miranda expoz uma razão muito palpavel, mostrando a necessidade de se regenerarem estes Corpos moraes: e assim he que a Camara dos Senadores nos Estados Unidos da America tem regras invariaveis para esta regeneração; porem outras ha de não inferior momento. Convem que em todos os Corpos Collectivos entre sempre um número sufficiente para se estabelecer uma justa, e legal opposição, pois só da contrariedade de opiniões pode resultar a verdade; e quanto menor fôr o número, mais facilidade ha de se amalgamarem: portanto convem que o Conselho de Estado tenha um número maior, e nesse caso talvez eu inculcaria que o maximo fosse 100, e o mínimo 50!.... Em quanto ao Ordenado entendia eu tambem que não devia fixar-se-lhe algum, já porque me parece natural recahirr ordinariamente a escolha sobre os altos Dignatarios, e Empregados públicos, como aquelles, que mais cercão o Throno, que quasi sempre não vai alem destes, que constituem a Côrte; já porque, dispondo o Chefe do Poder Executivo dos Empregos, Honras, e Mercês, mesmo pecuniarias, com approvação das Camaras, neste ultimo caso podia, servindo-se destes meios, supprir a falta de recursos, que se désse n'um indivíduo de merecimento, falta, que he bem comummente o seu triste apanagio: todavia, depois das razões, que ouvi a tal respeito, não sei se me decidirei a votar por um Ordenado; porem assim mesmo acho o Projecto insufficiente, e portanto que deve rejeitar-se para voltar á Commissão, pois acho que oito mil cruzados he mui pouco: os

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seus trabalhos são muito grandes, e portanto devem ter o mesmo Ordenado que os Secretarios d'Estado....

O Sr. Camello Fortes: - Tem este Projecto duas partes: a primeira relativa no numero dos Conselheiros d'Estado: a segunda ao seu Ordenado. Ambas ellas tem sido impugnadas. Dizem que a primeira he contraria ao Artigo 107 da Carta Constitucional. Eu porem não vejo em que consista esta opposição. O Artigo diz (lêo). He claro que a Carta manda que haja Conselheiros d'Estado vitalícios nomeados por ElRei. Esta Proposição he geral, e porisso nem prohibe que o numero dos Conselheiros seja indeterminado, nem que seja certo, e determinado. Já na verdade: que o determinar o numero dos Conselheiros não he contra a Carta se prova, 1.° porque, se elle quizesse que o seu numero não fosse fixo, assim o havia declarar, como fez a respeito dos Dignos Pares, no Artigo 74, §. 1.°, 2.°; porque a expressão = nomeados por ElRei = posta simplesmente se applica na Carta a Nomeações d'EIRei restrictas a certo numero, v. g. no Artigo 75, § 2,3,4,5,e 6, onde se referem Nomeações d'ElRei, que são restrictas a numero certo, sem comtudo se declarar esta restricção: pela mesma forma devemos entender este Artigo 107; e por consequencia determinar o numero dos Conselheiros d'Estado não he contra a Carta.

Quanto a vencerem Ordenado, alem das razões de Justiça Universal, ponderadas por muitos dos Srs. Deputados, parece-mo não o vencerem he pouco conforme á Carta; e me parece opposto ao Artigo 145, $. 13, que admitte todo o Cidadão aos Cargos públicos, sem outra differença que não seja a dos seus talentos, e virtudes. Ora: se os Conselheiros d'Estado não tivessem Ordenado, tendo grandes despesas a fazer , só o poderião ser os que fossem ricos, e erão excluídos os pobres, apezar de ter talentos, e virtudes superiores. Alem disso parece tambem contrario ao §. 14 do dicto Artigo, que impõe a todos a obrigação de contribuir para as despezas públicas á proporção dos seus haveres; pois que os Conselheiros d'Estado, servindo gratuitamente, alem das contribuições proporcionadas aos seus bens concorria de mais com suas luzes, e talentos, trabalho do espirito, e corpo, e com as despezas, que era necessario fazer em razão do Cargo vitalicio, cuja desigualdade he contraria ao dicto $. 14. Portanto voto polo Projecto.

O Sr. Serpa Machado: - No decurso desta discussão occorre uma cousa, singular, e vem a ser, que o Ministerio, a quem mais particularmente pertence sustentar as prerogativas da Corôa, propoz, como diz a Commissão, que se estabelecesse o Ordenado aos Conselheiros; e convem por consequencia que uma Lei fixe o seu numero; porem em contrario os Honrados Membros, que combatem a Lei, constituem-se zelosos defensores destas prerogativas, no que não excedem seus attributos; mas um tal caso he digno de admiração. Depois desta observação passarei a combater tres principaes argumentos, que tem sido reproduzidos debaixo de differentes formas: o 1.° contra os Ordenados he deduzido da necessidade de uma rigorosa economia: o 2.º he o argumento dos Nichos: e o 3.° he tirado da necessidade da renovação do mesmo Conselho quando os Membros nomeados se inhabilitem. Em quanto á economia, esta não consiste em não pagar a quem trabalha. Que diriamos de um particular, que não pagasse aos seus Criados? Que diriamos de um Proprietario, que, por não fazer as despezas da Cultura, deixasse por amanhar as suas terras, evitando assim as despezas, mas privando-se do rendimento? Em fim, Srs., não continuemos a fomentar um abuso há muito censurado em Portugal, de que neste Paiz há duas classes de pessoas, umas que comem, e outras que trabalhão: he necessario que esta sabia Lei corrija este funesto principio, e que dê de comer a quem trabalha. Eu respeito muito a Nobreza, porque se acha consignada na Carta, e he uma parte integrante das nossas Instituições; porem venero também muito a Aristocracia do merecimento, e não quero que se lhe fechem as portas no Conselho d'Estado, como pertendem os Contradictores deste Projecto. O argumento dos Nichos, como disse o Sr. Gyrão, ou accommodações, que se preparão naquelle conselho, he contra quem o produz; porque, sendo o numero dos Conselheiros indefinido, como querem os Contradictores do Projecto, mais Nichos há, aonde se vão collocar os Sanctos novos; e se não são de ouro, e metal, são de honra, e de grandeza, com que ainda muita gente se tenta. Em fim, se o Conselho pode pela cachexia dos seus Membros cahir em enfermidade, e inutilidade, o meio de remediar este inconveniente he restabelecer hum numero maior do que propõe a Lei, mas não deixar numero indeterminado. Concluo sustentando o Projecto em geral; e não continúo porque se achão victoriosamente refutados os argumentos em contrario, tirados da Constituição.

O Sr. Derramado: - Pedi, segunda vez pedi a palavra, Sr. Prestante, para responder á instancia do Sr. Miranda, que pertendêo sustentar o seu argumento deduzido da Constituição, oppondo á refutação, que lhe fiz com o espirito, e letra da mesma, em mais de um lugar; que te no Artigo 180 se não diz o numero de Membros, de que deve ser composto o Supremo Tribunal do Justiça, no Artigo 118 te declára expressamente, que ha de constar do numero, que os Codigos determinarem; o que não se dizendo em Artigo algum do Conselho d'Estado, não valia a paridade, que eu tinha produzido. Nisto ha uma equivocação manifesta da parte do Honrado Membro; porque no Artigo 118 só se declara expressamente, que haverá Jurados, tanto no Civel, como ho Crime, nos casos, e pela forma, que os Codigos determinarem; e por nenhum modo, que os Tribunaes serão compostos do modo, que os Codigos determinarem: este cuidado deixou a nassa Carta ás Leis regulamentares, tanto para os Tribunaes de Justiça, como para o Conselho d'Estado: fica por tanto em inteiro vigor a minha primeira resposta. Os mais argumentos, que se tem adduzido, dirigindo-te pela maior parte a excluir do Conselho d'Estado a patrimonio do merito, já tiverão devida resposta; mas sempre acrescentarei, que me espanta ouvir tal instancia da bôca dos Deputados da Nação, cujo mais honroso dever, e que elles mais gostosamente exercitão, he o de punir com todas as suas forças pelas prerogativas dos Cidadãos seus committentes; espanto-me, torno a dizer, que Homens elevados aos Empregos honorificos, e sobre tudo a esta elevada Missão, por seus talentos, e virtudes, queirão hoje fechar a porta do Conselho

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d'Estado ás virtudes, e talentos de seus iguaes! Disse um Honrado Membro, que se houvesse algum homem do merecimento extraordinario não assistido de bens da fortuna, quando chegasse a Conselheiro d'Estado já teria outros Empregos com Ordenados para subsistir. Pois bem, se tiver estes Ordenados, o Thesouro não despenderá com elle, porque se lhe descontão, como diz o Projecto. Mas he fazer muita justiça á distribuição das graças, e suppo-las sempre attribuidas nos talentos extraordinarios; justiça na verdade esteril para tantos homens grandes, que tem vivido como os Homeros, e Camões, n'uma honrosa mendicidade. Outro Honrado Membro opina, que he de algum modo deslustrar a alta cathegoria de Conselheiro o assignar-lhes um vencimento pecuniario, corroborando o seu modo particular de sentir, a este respeito, com exemplos proprios d'outros homens, e d'outros tempos. Estes tempos heroicos já passárão, os homens d'agora não se dedignão de acceitar o que lhes he indispensavel, segundo os usos sociaes, pura manterem aos olhos do mundo o respeito, e lustre dos seus Cargos. Esperava eu que os Srs., que fazem um tal argumento, acabassem por renunciar os seus subsidios; mas não nos quizerão dar este exemplo da exactidão da sua Theoria: talvez seja por se chamar o seu vencimento Subsidio, e não Ordenado: pois bem, chamemos ao dos Conselheiros, não Ordenado, mas Subsidio. Disse-se ainda mais, que havião muitos Empregados, que não vencião Ordenados, como os Pares, e Deputados. Mas estes argumentos nada colhem; porque, alem de que as Funcções de taes Empregados são meramente temporarias, os Dignos Pares, alem das Attribuições Representativas, constituem uma Magistratura Patriciana em favor da sua Classe, das suas Prerogativas, Privilegios, e Regadias, que ella lhes dá a opportunidade de sustentar; e eis-aqui tambem uma Remuneração do seu Serviço; e os Srs. Deputados vencem um Subsidio, e devem ter uma determinada renda, que os constitue Accionistas da empreza social, que elles, mais do que os Cidadãos menos abastados, tem mais interesse em bem administrar. Abstenhamo-nos pois de remover dos grandes Empregos o abalisado merecimento, e de offender por este modo um principio Democratico do nosso Codigo Político, que os Deputados da Nação devem devidamente apreciar. Concluo de todas estas considerações o que já d'outras conclui, quero dizer, que he tão injusto, como impolitico, o privar os Conselheiros d'Estado de um Ordenado condigno á sua decorosa sustentação.

O Sr. Pessanha: - A materia está esgotada; tenho ouvido por uma, e outra parte razões fortíssimas; confesso que as expendidas pelos Defensores do Projecto tem feito no meu animo um grande abalo: todavia não posso acomodar-me, nem a que se limite o numero dos Conselheiros d'Estado, nem a que se lhes estabeleção Ordenados. Se se fixar o numero dos Conselheiros d'Estado, estabelecendo-se-lhes Ordenados, força será que o numero dos Conselheiros seja mui restricto; e como os Conselheiros tem de ser vitalícios, he possível verificar-se a hypothese de não haver de facto Conselho d'Estado, porque a maior parte dos seus Membros se tornarão nullos pela sua provecta idade: que estabeleçâmos um Conselho d'Estado numeroso com Ordenados, não o permitte o apoucamento da nossa Fazenda Publica: alem de que, eu receio muito que um semelhante Estabelecimento sem norma alguma degenere mais n'outro meio de acommodar afilhados. Eu ouso apontar um meio, que me parece pode conciliar as opiniões diversas; que podemos ter Conselheiros d'Estado em numero sufficiente, e indefinido, bem que a sua nomeação seja onerosa ao Estado; porque se não fará uma Lei que regule a promoção para Conselheiros d'Estado? Por ventura a nomeação dos Conselheiros d'Estado não será sujeita a certas regras? Não deverão elles ter dado provas, e muitas provas da sua aptidão para tão alto Emprego, passando por Empregos inferiores, em que tenhão desenvolvido os seus talentos, e capacidades estabeleça-se por Lei, que não seja nomeado para Conselheiro quem não tiver tido tantos annos de Serviço em Tenente General, em Membro do Supremo Tribunal de Justiça; quem não tenha tantos de exercício em Par do Reino, em Bispo, ou Arcebispo, e tudo ficará remediado. Teremos Conselheiros com aptidão, e faculdades para poderem manter o decoro de sua alta Dignidade. A Carta não se oppõe ao estabelecimento de uma semelhante Lei; a Carta diz (Artigo 107) que haverá um Conselho d'Estado nomeado pelo Rei; mas não diz que o Rei os nomeará livremente, como quando falla da nomeação dos Ministros d'Estado (Artigo 71, §. 5). A Carta, (Artigo 130) fallando do Supremo Tribunal de Justiça, prescreve que este será composto de Juizes Letrados, tirados das Relações por suas antiguidades. Ora: assim como se prescreve regra para a nomeação dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça, porque se não prescreverão tambem para a nomeação dos Conselheiros d'Estado? Os Romanos, que a muitos respeitos podem ser citados, como modelos d'um bom Governo, tinhão estabelecido que todos aquelles Cidadãos, que tivessem exercido uma Magistratura Curial, entrassem de direito no Senado, que era o Conselho d'Estado da Republica; os Senadores devião ser vitalícios, não tinhão Ordenado; mas devião ter um certo rendimento; e quando os Censores fazião o recenseamento das diversas Ordens do Estado lançavão fora do Senado aquelles de seus Membros, que achavão não ter esse rendimento. Ora pois, sigamos esse exemplo: sejão os nossos Conselheiros d'Estado o Senado da Monarchia Portugueza. Voto por tanto contra o Projecto, e que volte á Commissão para que arranje um Projecto de Lei sobre a Promoção para o Conselho d'Estado, segundo as bases, que tenho tido a honra de propor á Camara.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Ouvi dizer a um Illustre Deputado que não só com dinheiro se pagão os Serviços, que tambem se pagão com Mercês. Deos nos livre que hajão Conselheiros d'Estado, que vão servir com a intenção de Honras, e Mercês, porque de certo não serão bons Conselheiros d'Estado. O homem de bem he o que quer trabalhar de graça quando tem meios; quando os não tem quer que lhe paguem: a pobreza não he demerito. Os Criados, que se vem offerecer, e se ajustão por todo o preço, não são bons Criados, e querem roubar o dono da casa: destas economias he que tem vindo todos os males á nossa Administração: o estabelecimento dos bons Ordenados ha a melhor economia. O argumento do Sr.
Leomil não tem vigôr, porque ElRei pode chamar

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tres mil homens para ouvir os seus Conselhos, e manda-los depois embora; e he isto o que não ha de acontecer cora os Conselheiros d´estado, porque depois de os chamar não os pode mandar embora; porque destes ha de haver um numero certo, e o Rei he obrigado a aconselhar-se com elles. Eu fallo abstractamente, e sempre faltarei assim: não fallo do nosso actual Rei, de quem todos conhecem a Magnanimidade, e Virtudes; porem pode vir um, que queira aconselhar-se mal, e por isso a Carta prevenio isso: por tonto não são estes Conselheiros d'Estado os de que fallou o Sr. Leomil

O Sr. Leomil: - Eu, por não ir mais longe, principiarei por responder, 1.º aos argumentos do Sr. Mouzinho da Silveira, que acaba de preceder-me; 2.° aos do Sr. Derramado; 3.º aos do Sr. Camello fortes; 4.° finalmente aos do Sr. Serpa Machado, se me lembrarem. Assim se fiz preciso para que no calor da discussão a surpreza dos argumentos não lume o lugar à convicção.

Disse o Sr. Mansinho da Silveira = que Deos nos livre de que os Conselheiros d'Estado vão servir com a mira nas Honras, e Mercê, porque então não serão bons Conselheiro; = e seu digo o contrario = Deos nos livre du que vão com a mira no dinheiro!! = Com effeito: he preciso querer de proposito confundir a luz com as trevas, para não conhecer a differença, que vai do Ouro aos Carochá, ou Distinctivos. Uns, e outros seduzem , e corrompem , conforme os diversos estados dos homens, pois que, segundo elles, uns ambicionarão mais, não duvido, os Titulos, e Honras do que o proprio dinheiro; porem ente precioso, e encantador metal corrompe tudo, isto he, corrompe a quem o ambiciona, e a quem o paga, quero dizer, a pobre, e miseravel Nação, que he a que ha de pagar esses Ordenados; ao passo que os Titulos, Honras, e Distinctivos não passão de nomes, e fitas, que nada pezão sobre a Nação, mormente hoje que, segundo a Carta, não podem ser pingues, ou conter mercês pecuniarias. Já o Poeta Latino reconhecêo esta verdade quando disse, pintando a avareza: = quid non mordalia pectora cogis auri Sacra fames!! =

Disse mais = que o Conselho d'Estado he uma restricção do Poder Real, que o mesmo Rei quiz impor a si;- e eu digo o contrario, ou = que he uma ampliação: = o que são as cousas!! .. Se quando o Rei disse na Carta: = haverá um Conselho d'Estado composto de Conselheiros vitalícios nomeados por Mim, para serem ouvidos em todos os Negocios graves, etc., etc. = dissesse tambem: = e o Rei obrará segundo o que lhe aconselharem, = então de certo o Rei tinha posto uma restricção a si mesmo, ou ás suas Attribuições, por isso que fazia dependente o exercicio delias do Conselho d'Estado; mas elle não disse tal, nem podia dizer, porque ia tolher a sua liberdade, e independencia, principio conservador dos Poderes Politicos; nem poder tão pouco inferir-se uma tal restricção só do simples dicto na Carta: = haverá um Conselho d´Estado, etc., que será ouvido, e será responsavel; = porque então tambem o Corpo dos Secretarios d'Estado, e o Supremo Tribunal de Jussiça, etc. serião outras tantas restricções do Poder Real, por isso que tambem a Carta a respeito destes diz como a respeito dos Conselheiros d'Estado: = haverá differentes Secretarios d'Estado; = haverá um Supremo Tribunal de Justiça, etc.; = e ninguem dirá que isto sejão restricções.
Pelo contrario: eu chamarei sempre a isto = ampliações. = Todos sabem que o Dogma fundamental do Governos Representativos he = a inviolabilidade da Pessoa do Rei, - sem a qual a balança, e equilibrio dos Poderes, que alguns Publicistas chamão quimera, estava perdida, por isso que, como Rei, não perde a qualidade d´homem, e como tal sujeito a faltas, que importão conta, e responsabilidade; e esta nunca poderia pedir-se ao Rei sem grande risco para a Nação. Foi por tanto preciso que alguem respondesse por elle, sem com tudo tolher-lhe a liberdade de obrar dentro do circulo das suas Attribuições circumscriptas nos Capitulos 5.°, e 6.° do Poder Moderador, e Executivo, e nenhum outro meio havia para Conciliar a Liberdade do Rei com a sua inviolabilidade, senão o de fazer cahir toda a responsabilidade sobre os seus Ministros, e Conselheiros d'Estado, cuja responsabilidade, longe de induzir restricção no Exercicio do Poder Real, antes induz amplitude, por isso que forma huma contrabalança da inviolabilidade do Rei, e a garantia da Nação contra a Liberdade resultante d'aquella inviolabilidade.

Ninguem, que se lenha dado ao estudo da Filosophia Moral, até agora disse que da deliberação, exame, e escolha doa meios de obrar resulte coacção, ou restricção á liberdade, antes esta cresce na razão directa da deliberação, e dos meios, que esta lhe proporciona: e he nisto que vai a differença do racional ao irracional; do livre ao necessario; aquelle pensa primeiro, e delibera antes de obrar; este obra sem pensar; de maneira que sem deliberação, ou isto que se chama = razão ,=: não pode haver liberdade, e he tonto isto verdude que, a pezar da razão muitas vezes aconselhar o melhor, ainda assim seguimos o peior, como já disse... Video meliora, proboque, deterira se sequer.

He necessario pois não confundirmos este alto Emprego de Conselheiro d'Estado com os outros, que de sua natureza exigem taxa de numero, e de Ordenado; porque em fim = dignus est mercenarius mercede sua, = he justo que se pague a quem trabalha; mas nem só o Ordenado em dinheiro he a paga do trabalho, tambem na Condecorações, os Títulos, e as Honras são paga ainda mais eminente do trabalho de um Conselheiro, que por sua mesma natureza exclue toda a idéa de mercenario. Ta he, Srs., a natureza, e condição das cousas humanas, que não he licito tirar a cada uma o que lhe he inherente, sem destruir logo a sua natureza propria. Este chamado Emprego de Conselheiro d'Estado he o que os Franceza chamão = Pensamento do Governo; = porque como lá toda a iniciativa he do Governo, este, antes de a propor ás Camaras, a recebe do Rei pelo orgão, e deliberação do seu Conselho, Outro tanto vem a ser o nosso Conselho d'Estado: he o pensamento do Rei, não para o fim da iniciativa das Leis, como na França, mas para o aconselhar, e dirigir consultivamente nó exercicio de suas Attribuições em ordem á melhor encolha, e acerto, sem que todavia o Rei estes já ligado a seguir esses Conselhos, que ás vezes podem ser peiores do que se o Rei obrasse por si só sem taes conselhos; e eis um novo argumento contra a restricção do Poder Real a favor da sua li-

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berdade de obrar, mesmo contra as deliberações do Conselho.

Disse o Sr. Deramado que se admirava dos que, como eu, impugnavão o projecto, se não lembrassem de que ao mesmo tempo estavão impugnando o principio mais Democratico, que eu encontra na Curta, qual o §. 13 do Artigo 145, o qual admitte ledo o Cidadão aos Cargos publicos, sem outra differença que não seja a dos seus talentos, ou virtude?

Respondendo a este argumento tenho a dizer em primeiro lugar, que eu não encontro na Carta principio algum precisamente Democratico, antes nella vejo todos os elementos combinados de tal forma, que não passão do Monarchicos-Representativos. Alem disto, o principio alli canonisado n'aquelle §. do merito, e das virtudes he mais velho do que todas as Constituições Monarchicas, e Democraticas, tanto assim que nos mesmos Governos absolutos, em que só a vontade de um he a Lei, tem sido sempre o chamado merito, o virtudes o causal (ainda que pretextada) de que os Despotas sempre se servírão para tirarem o premio a quem por Direito he devido, para o darem aquelles, a quem por titulo nenhum era devido. He esta uma verdade attestada pela experiencia mesmo dos nossos dias, em que para se premiarem os que nenhum merecimento tinhão, e mesmo (por desgraça) nenhumas virtudes tinhão, e algumas estavão cobertas de vicios, sempre se procurou como pretexto, e causa o = altendendo aos bons serviços, os merecimentos, e boas qualidades, que concorrem em F... sou servido, etc. etc. etc. = Penso que não pode haver apologia maior ao merito, e ás Virtudes, do que a que lie feita pelos mesmos, que o estão reconhecendo n'aquelles, que nunca o tiverão. Uma cousa pois he reconhecer o merito, e os virtudes, e outra premia-lo; esta foi sempre a grande dificuldade em todos os Governos, ainda mesmo nos Liberaes, e permitia Deos que d'ora em diante nós vejâmos na prática o fructo daquelle §. da Carta! Alem disto: em que vão os impugnadores do Projecto de contradição com aquelle §?

Por ventura o não admitir número luxado de Conselheiros d'estado, nem Ordenado será excluir deste Emprego os homens de talentos, e virtudes? Isto he um ataque directo aos homens de merecimento, porque he julgar que elles não são capazes de servir o Rei de graça, ou que elles não suo susceptiveis do estimulo das Honras, Titulos, etc. Então já se acabou a raça dos descendentes dos Albuquerques, Pachecos, Castros, e Almeidas, que morrerão pela Patria mais polires que os Camões!! Oh! porque os homens de merito, e talentos de ordinario não são abastecidos de bens da fortuna, e por isso mal poderão sustentar a decencia, e decoro devido a este Emprego pela falta de meios.

Assim se tem aqui vagamente estabelecido principios (e alguns são os principais do Sr. Serpa Machado): assim será, e desgraçadamente em Portugal a classe dos homens de merito lem sido systematicamente desprezada, e de certo que he esta a classe mais empobrecida; porem não he menos certo, depois do que disso Adam Smith, Waltus, e todos os Economistas = que a pobreza, e a riqueza estão sempre na razão inversa das precisões, e bem pode um , que seja menos abundante em bens da fortuna ser todavia mais rico de que o outro, se menorea forem as suas
precisões. A experiencia he a melhor prova desta verdade, pois homens ha que parecem muito ricos, que na realidade são muito pobres, porisso que nem toda a riqueza do Cresso satisfaria ao seu luxo, e precisões.

Disse tambem o Sr. Serpa Machado = que com o estabelecimento do Ordenado de oito mil cruzados para o Conselheiros d'Estado não ficava o Rei privado tambem lhe dar Graças, e Titulos. - Pois ahi está o absurdo, e o inconveniente de se estabelecer o Ordenado em dinheiro, porque vem os Conselheiros a ler duas pagas, o dinheiro, e as Graças; porquanto, a quem ha de ElRei dar essas Graças, e Titulos senão aos quo estiverem junto de ai!

Quanto ao argumento do Sr. Camello, diz elle = Que o não designar o Artigo 107 da Carta número curto de Conselheiros não obsta para que n´uma Lei senão designe, porque tambem no §. 2.º do Artigo 75 vem entre as Attribuições do Poder Executivo o nomear Bispos, e prover os Beneficios Executivo, sem designar número, ao passo que o número dos Bispos, e dos mais Beneficios Ecclesiasticos está designado por Lei. - Na verdade: este argumento de analogia, alem de nada provar, he, de mais, falso, porque não ha Lei alguma, que taxe o número dos Bispos, e mais Beneficios, nem a podia haver, por que isso seria tirar o Direito ao Rei de reduzir, ou augmentar, como julgasse conveniente ao Estado, o número dos Bispos, e mais Beneficios; e de facto hoje, segando a nova organisação social, seria ate absurdo o taxar semelhante número, porisso que cortava pela raiz ioda a reforma de melhoramento, e até seria contrario ao Artigo 3.° da Carta, em que a Nação não renuncia o Direito a qualquer porção de territorio nas tres Partes do Mundo, e por conseguinte aos meios de propagar, e de sustentar a Religião por meio dos Bispos, e Pastores.

Finalmente, Senhores, he necessario desenganar mo nos que este officio de Legislador não he officio de Almotace, que a tudo põe taxas. Em tudo os extremos são perigosos; e este perigo de legislar, que de ordinario affecta a todas as Assembleas deliberantes , não he menos perigoso do que o seu contrario. Não nos aconteça a nós como, em Inglaterra em 1824, aonde o Parlamento só em uma tarde fez sessenta Bills, todos Leis declaratorias de outras: se nós assim fizermos, daqui a pouco estâmos na necessidade de fazermos só Leis derogalorias , e declaratorias de outros. Deixemos a liberdade ao Rei de escolher os seus Conselheiros como bem quizer, e no número que quizer, porque nisso vai o livre exercicio das suas, Attribuições. Elle sabe muito bem o que tem a fazer, e por isso ninguem melhor do que elle sabe, a quem ha de elejer.

Eleja sete, setenta, ou setecentos, comtanto que nem um só destes vença Ordenado.

Por ultimo tenho a lembrar-lhes, Senhores, que não nos lisonjeêmos de que com a formação desta Lei termos conseguido o que desejâmos, essa responsabilidade effectiva dos Conselheiros d'Estado eu estou occupado na formação desla Lei, parece-me que poderia asseverar já que ella nunca virá a ler execução, porque são infinitos os modos, pelos quaes um Ministro, ou Conselheiro d'Estado pode illudir a responsabilidade; e de quem devamos esperar tudo he

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da Liberdade da Imprensa, desta grande Lei, que a ninguem perdoa: e por consequencia torno a repetir; que uma vez que a Carta não marcou numero de Conselheiros d'Estado nem dêo a mais leve idéa de que se lhes estabelecessem Ordenados, nós não devemos passar alem della, muito mais em materia de estabelecer novos Ordenados, que sempre são odiosos, por isso que nunca os houve alegara, e mais sempre houve Conselheiros d'Estado, nem são precisos d'ora em diante, que mais devemos olhar para a economia da Nação.

O Sr. Soares Franco: - Julgo que se lem divagado muito sobre este objecto. Pergunta-se: a Carta oppõe-se a que se determine na Lei o número dos Conselheiros d'Estado! Não certamente; porque, não dizendo cousa alguma, deixa liberdade ao Legislador para fazer o que bem lhe parecêr. Tudo no Mundo lem limites; alem da Natureza fica o Cahos; alem do indefinido fica a desordem, o a confusão. He pois necessario que se marque este número. Quanto mais, a questão se deve dar-se, ou não Ordenado, está ligada á fixação do número dos Conselheiros d'Estado; e como sou de opinião que se deve dar, lambem o sou que o número deve ser determinado.

As Leis devem acommodar-se aos homens, para quem são feitas; Solon não dêo aos Athenienses as melhores Leis, mas as que mais convinhão aos seus costumes; e ellas tem variado conforme os seculos.
Os homens de hoje não gostão de trabalhar sem recompensa. O ultimo Catão morrèo em Ulica, e os tempos Cavalheirescos já acabarão. Naquelle tempo os Paladinos ião brigar pelo Mundo em honra de uma Dama, que mal conhecião.

Mas passemos a examinar as obrigações dos Conselheiros d'Estado: elles tem de aconselhar EIRei em todas as materias graves, como Tractados de Paz, ou de Guerra, Sancção de Leis, ele. Devem estar promptos em todas as occasiões, que forem chamados; he preciso portanto que residão em Lisboa, que tenhão na Capital uma Casa decente, Carruagem, Criados, ele., que deixem de administrar com vigilancia os bens, que tiverem na Provincia. Estas circumstancias exigem de certo que tenhão um Ordenado, não tanto pela responsabilidade, que he summamente difficil exigir-lhes, como pelas obrigações, a que tem de satisfazer. As Honras são tambem um incentivo poderoso; mas uma cousa não exclue a outra: os homens collocados em Lugares eminentes, porisso que tem Ordenados, não devem ficar privados de receberem as Honras, que merecerem pelos seus bons serviços. E se então tem já alguns outros Ordenados, o Artigo 2.º providencêa esse caso, declarando que se levem em conta. Approvo pois o Artigo, relativamente ao Ordenado, que assigna nos Conselheiros d'estado, e que consequentemente se fixe por Lei o seu numero, visto que a Carta não Irada deste objecto.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Diz a Carta (lêo) He um comparativo, refere-se ao Rei, logo este lem obrigação de o ouvir. ElRei pode fazer tudo, mas neste caso com esta restricção, e he uma unica excepção, em todos os outros casos, que a Carta marca, impôe no Rei a restricção de o ouvir; por consequencia temos desta parte decidido, porque assim o diz a Carta. Diz o Sr. Leomil ( não me lembra já o que). Ha precisões absolutas; o homem necessita comer, e se não come tres ou quatro dias morre de fome, logo esta ha uma precisão absoluta; pode haver um homem, que necessite pedir um Cruzado novo para ir jantar um, e outro dia, e que esteja no estado de ser Conselheiro d'Estado; e ElRei chama-o, porem como lhe não pode dar Ordenado, elle vai ao Conselho carregado de trapos, e no fim morre de fome; e alem disto ha necessidades relativas ao grão de cada homem na Sociedade; e seria vergonha ver ir a pé uma Conselheiro pobre, estragando com a lama as Tapessarias do Paço, e estando envergonhado diante do fausto de seus Collegas; ou absurdo condemnar o pobre benemerito a não ser Conselheiro d'Estado: o mais são historias, que nada valem.

O Sr. André Urbano : - A Commissão vio-se obrigada a marcar o número dos Conselheiros d'Estado, dizem os Srs. que sustentão o Parecer; e que isto em nada se oppõe á Carta; mas isto mesmo he que eu vejo contrario á Carta Constitucional. A Carta diz privativamente: = Havera um Conselho d'Estado = porem vêmos que não marca um número certo de Conselheiros d'Estado; porque diz, o Principe Real, logo que tiver dezoito annos completos, será de direito do Conselho d'Estado; (Artigo 112. Cap. 7) e os mais Infantes serão Conselheiros d'Estado por nomeação livre do Rei; logo: se tem a liberdade para nomear os seus Augustos Filhos, como deveremos nós marcar um número certo para os Benemeritos Cidadãos Portuguezes? Alem disso, o Rei tem obrigação de escolher, não ha de de escolher senão o merecimento, e chamar os homens aptos para os Empregos de Conselheiros; e haverá em Portugal só nove homens que tenhão virtudes, e merecimento para ser Conselheiros? certamente não; por tanto não invadimos o Poder do Rei: áquelles, que forem chamados pela suas virtudes, se lhes dê Ordenado, não tendo subsistencia, voto eu.

O Sr. vice-Presidente propoz, se a materia estava sufficientemente discutida, e vencêo-se que sim.

O Sr. Caetano Alberto: - Na conformidade do Regimento, a votação deve ser nominal, por se tractar da generalidade do Projecto.

O Sr. Derramado: - Apoio, e requeiro que a votação seja nominal.

Procedêo-se á votação nominal sobre a approvação, ou rejeição da materia do Projecto em geral, na forma do Regimento; e frita a chamada successivamente votárão, approvando, os Srs. = Camello Fortes = Lima Leitão = Frias Pimentel = Antonio Maya = Ribeiro da Costa - Carvalho e Sousa = Vieira Tovar = Barão de Quitella = Ferreira Cabral = Pereira do Carmo = Vieira da Motta = Rodrigues de Macedo = Conde, de Sampaio = Araujo e Castro = Pereira Ferraz Abreu e Lima = Campos = Barroso = Bórja Pereira = fortunato Leite - Pereira Cerqueira - Gravito = Soarei, Franco - Tavares de Almeida - Van-Zeller. - Xavier; de Queiroga = Costa Rebello = Almeida Novaes = Aguiar = Galvão Palma = Alexandrino Queiroga = Costa Sampaio = Henriqueues do Costa = Costa Fria = Bracklami = Guerreiro - Castano de Paiva = Curpertino da Fonseca - Correia Trelles - Derramado = Cordeiro = Macedo Ribeiro = Mascarenhãs e Mello - Pimentel Freire - Mouzinho da Sil-

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deira - Carvalho = Gonsalves Ferreira = Azevedo Loureiro = Mousinho de Albuquerque = Poulo da Cunha = Sousa Castello Branco = Nunes Cardoso = Visconde de Fonte Arecada - Viconde de S. Gil de Perre. E votação, rejeitando, os Srs. Mendonça Falcão = Moraes Sarmento - Xavier da Fonceca - Gyrão = Alberto Soares - Pessanha = Francisco Joaquim Maya = Leite Lobo = Xavier da Silva = Isidoro José dos Santos = Magalhães = Rodrigues Coimbra =Queiroz =Pinto Villar = Ferreira Botelho = Mello Freire = Barreto Feyo = Moniz = Tavares de Carvalho = Gonçalves de Miranda = Sousa Carvalho = Rocha Couto = Leomil = Sousa Machado. = Vencendo-se assim por 55 votos contra 24.

O Sr. Vice-Presidente: - Entra em discussão o 1.º Artigo do Projecto.

O Sr. Cordeiro: - Parece-me que o numero he muito limitado: nós temos seis Secretarios d´Estado, e dous encarregados de dous objectos distincto. que tão na Repartição das Justiças os Negocios Ecelesiaticos; e na Marinha os Negocios do Ultramar; e portanto a minha opinião he que o numero de Conselheiros d´Estado seja nove. Se he Emenda sobre este objecto ou a amando para a Mesa.

O Sr. Serpa Machado: - Proponho como Emenda, que não sejão nem menos de cinco, nem mais de dez.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Peço que se toma em consideração a Emenda do Sr. Cordeiro.

A Commissão de Fazenda, quando redigio este Artigo, teve larga discussão sobre se deveria fixar o numero de selo, ou do novo; vencendo-se a final que fosse, o de sete, porque assim ficava a despeza Sendo menor. Julgando por tanto á Commissão que o numero de sete era o conveniente, eu como Membro da mesma, não impugno que seja nove, e até convenho em que o sejão.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Não me opponho á Emenda proposta pelo Sr. Serpa Machado, e concordo um que se não prescreva o numero necessario de Conselheiros d'Estado, alem dos Principes da Casa Real, mas atiles se fixem unicamente os limites do numero d'elles, designando-se o maximo, e o minimo: quereria porem que ambos so numeros extremos fossem impares, com vistas de evitar o empate de votos. Passando agora a discorrer sobre a letra do Artigo, que será em discussão, observo que nelle se determina que hajão sete Conselheiros d'Estado feitos por Nomeação do Rei, alem dos outros, que podem ser nomeados na forma do Artigo 112 da Carta Constitucional. Isto parece dar a entender que não pode haver Conselheiro, que não dependa da Nomeação do Rei; porem na realidade não he assim; por quanto, segundo a disposição do citado Artigo da Carta, o Principe Real, logo que chega a certa idade, he Conselheiro d´Estado sem dependencia de nomeação alguma, como he patente á vista do Artigo (léo ). Por consequencia, ainda que se approve o numero de sete Conselheiro, que no Projecto se estabelece alem dos Principes da Casa Real, não pode o Artigo, que se discute, ser approvado nos termos, em que está concebido; e he necessario enunciar a sua doutrina de incido que fique em perfeita harmonia com o Artigo 112 da Carta Constitucional.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Estou perfeitamente de acordo com a Emenda do Sr. Cordeiro.

Parece-me que he melhor systema, que o do Sr. Serpa Machado. Em quanto ao que disse o Illustre Deputado, que acabou de faltar, não se lhe oppõe o Projecto, por tanto escusa de continuar a discussão porque não vale o pena; consiste em o numero ser de nove, e he certo que a Emenda do Sr. Serpa Machado quasi condiz com isto.

O Sr. Magalhães: - Uma vez vencida a materia de Projecto, acho a idéa do Sr. Serpa Machado sobre o maximo, e o minimo tão razoavel, que não posso deixar de sustenta-la com todas as minhas forças. Porem desejo igualmente que se aproveite a lembrança do Sr Cordeiro, tirando a proporção das Repartição das Secretarias d'Estado; de maneira que o numero minimo dos Conselheiros d'Estado nunca seja inferior ao daquellas Repartições; e que o maximo nunca esteja preenchido; e por isso deve ser mais amplo, a fim do que no momento, em que o Rei descobrir um homem digno, e cuja aequisição possa ser util ao Estado, não tenha a porta fechada, tendo-se marcado um numero fixo, que sempre deva estar cheio, podendo vir a ser uma perda mui funesta: e porisso me parece bom que o minimo seja nove, e o maximo de dezoito, ou vinte.

O Sr. Serpa Machado:- Quasi era desnecessario levantar-me para sustentar a minha opinião. Como alem deste numero ha tambem Conselheiros Natos está claro que, ainda que nós marcassemos o maximo, sempre para aquelles ha lugar, e pode ficar o numero impar. Não se vencendo a minha Emenda tambem approvo a do Sr. Cordeiro.

O Sr. M. A. de Carvalho: - A Emenda, que acabou de offerecer o Sr. Serpa Machado, e a judiciosa observação, que ultimamente fez o Sr. Magalhães, fazendo-me mudar do conceito, suscitárão-me ao mesmo tempo a idéa de Emenda, que creio satisfaz aos desejos de ambas (léo): Concebido o Artigo por esta forma, he claro que podendo haver até nove conselheiro d'Estado, em lugar de um numero fixo, já fica liberdade a ElRei para chamar ao seu Conselho, quando o deseje, o homem, ou homens de merecimento.

O Sr. Sarmento; - Eu vou apontar um modo de deixar ao Rei a liberdade de nomear mais Conselheiro d'Estado, que o maximo, que aqui se designar: havendo uns com Ordenado, e outros sem elle; e se parecer a V. Exca. eu mandarei esta Entenda, ou sería mais conveniente que a commissão, deliberando sobre os differentes Pareceres, que tem havido, fizesse uma nova redacção.

O Sr. Vice- Presidente mandou proceder á leitura de todas as diferentes Emendas.

1.º Do Sr. Deputado Galvão Palma, que diz - Alem dos Conselheiros d'Estado, de que fala o Artigo l12 da Carta Constitucional, haverá mais sete nomeados pelo Rei.

2.ª Do Sr. Cordeiro, que diz = Os Conselheiros d' Estado serão nove.

3.ª Do Sr. Serpa Machado, que diz = O numero dos Conselheiros d'Estado não será menor de cinco, nem maior de dez.

4.ª Do Sr. Carvalho, que diz = Adiante da palavra Constitucional se dirá - Poderá haver ate nove Conselheiros.

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5.º Do Sr. Sarmento, que diz: A Fazenda Publica satisfará a despeza Ordenados dos sete Conselheiro d'Estado, vencendo cada um delles dous contos de réis, sem que se possa restringir a a nomeação de outros conselheiros, que não venção Ordenado.

6.ª Do Sr. Magalhães, que diz: = Proponho que se fixe o maximo, e o minimo dos Conselheiros d'Estado sendo o minimo número o de nove, e o maxima o de quinze,
Julgada a materia sufficientemente discutida, entregou o Sr. Vice- Presidente á votação successivamente os duas Emendas dos Sr. Cordeiro, e Serpa Machado. E não forão approvados.

Propoz mais a Emenda do Sr Carvalho, e - foi approvada, = com o que ficarão prejudicadas as outras duas Emenda; resolvendo-se que a primeira do Sr. Galeão Palma, tendo somente por objecto redacção, voltasse á Commissão para a tomar em consideração.

Por ser checada a hora de fechar a Sessão, e requerendo-se se prorogasse para se ultimar a discussão do resto do Artigo, propoz o Sr. Vice-Presidente a prorogação; mas se negativamente.

Resolvêo-se, em consequencia de uma Indicação do Sr. Leomil, que a antiga Commissão de Petições, e não a actual, prompuficasse o Projecto de Lei sobre o objecto do Requerimento de D. Jeronyma Emilia Travassos Valdez, na forma que se havia decidido na Sessão de 21 de Dezembro do anno passado.

Dèo conta o Sr. Secretario Ribeiro Costa de de um Officio do Sr. Marquez de Tancos, pares do Reino, e Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino, acompanhando os Exemplares das Actas impressas da mesma Camara, das Letras G, H, I, e K, e seu respectivo Indice. Mandarão-e distribuir.

Dèo mais conta do Officio do theor seguinte:

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - De Ordem da Senhora Infanta Regente, em Nome d'EL-Rei, transmito a V. Exc.ª, para ser presente á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, a inclusa Consulta do Real Conselho de Marinha, em data de 14 de Dezembro ultimo, sobre a differença de Pareceres dos Conselheiros, ré pertence, ou não ao Conselho o Juizo dos casos crimes, que não recebem sobre individuos da Armada Real, mas que dependem, de conhecimentos navaes: visto que o objecto, de que se tracta, pertence ao Corpo Legislativo, como tractando-se de interpretar Lei. - Deos guarde a V.Exc. ª Palacio da Ajuda em 3 de Janeiro de 1827. - Excellentissimo e Revefendissimo Senhor Bispo Reservatorio de Coimbra, Presidente da Camara dos Sr. Deputados da Nação Portugueza. (Assignado) Antonio Manoel de Noronha.

Consulta.

Serenissima Senhora. - O Alvará de um de Fevereiro de 1825 determinou que competisse ao Real Conselho de Marinha o que estava ordenado pelo Decreto de 3 dg Outubro de 1823, ao que se relativo á Instancia ultima de todos os factos de Marinha, e no que parece a Prezas, encontros com Corsarios, amais objectos identicos, cuja decisão dependa de conhecimentos navaes, como são os mencionados no Alvará de 6 de Novembro de 1810: Entende conseguintemente a pluralidade dos Conselheiros abaixo assignados que compete ao Conselho a ultima instancia de todos os Negocios cuja decisão deve depender dos dictos conhecimentos, por ser este o fundamento da Disposição Regia; porque, com effeito, nenhum outro Tribunal poderá decidir taes Negocios, sejão civeis, ou crimes, com adequada intelligencia d'elles, pois nenhum pode considerar unido aos meus Membros aquelles conhecimentos com os de Jurisprondencia; e porque, seguindo mesmo o §. 16 do Tu. 8 º da Carta Constitucional, a decisão de taes Negocios pertence por sua natureza ao Juizo particular do dieta Conselho, conforme o que fica exposto, é conforme se conhece evidentemente a respeito de Naufragios; pois só Juizes Maritimos podem decidir com conhecimento de cansa, se elles são dolosos, ou culpaveis: convindo ponderar que esta mesma he a praxe de outras Nações Europeas: Comtudo, havendo Conselheiros, a quem parece que não compete a criminal, que deixa de recahir em individuos da Armada Real, que neste raso seria a unica excluida de seguir a marcha estabelecida sobre o mencionado fundamento; o mesmo conselho desejoso de nunca deixar de executar pontualmente as Reaes determinações, tem a honra de fazer subir esta differença de pareceres no Real conhecimentos de vossa alteza, para que Vossa Alteza, se digne de resolver a este respeito o que houver por mais acertado. Lisboa em 14 de Dezembro de 1826. ( Assignados ) Joaquim José Monteiro Torres - José Maria Dantas Pereira - Francisco José Vieira.

Mandou-se remetter por cópia a cada uma das Secções geraes, para o tomarem em consideração, e no nomearem logo a respectiva Commissão central.

Dèo o Sr. vice-Prezidente para a Ordem do dia da seguinte Sessão a continuação do Projecto N.° 80, o Projecto 91 sobre a liquidação da Divida Publica, e a continuação do Projecto N.º 9 sobre a liquidação Divida publica, e a continuação do projecto N.º 71 as Eleições das Camaras; e disse que estava levantada a Sessão, sendo 2 horas e 25 minutos.

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO

Ás 9 horas e 4O minutos da manhã occupou a Cadeira o Excellentissimo Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa fez a chamada, e se achárão presentes 85 Srs. Deputados falando, alem dos 8, que ainda se não apresentárão, 17; a saber: os Srs. Marciano de Azevedo - Barão de Quintella - Conde de Sampayo - Custodio José Late - Bettencourt - Barreio - Pinto Villar - Gerardo de Sampayo - Sousa Castelo Branco - Nunes Cardoso - Trigoso - Travassos - Izidro José dos Santos - Ferreira de Moura - Luis José Ribeiro - Alberto da Cunha - Azevedo e Mello - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e sendo lida a Acta da Sessão; precedente foi approvada.

Referio o Sr. Secretario Ribeiro Costa as escusas,

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