O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(11)

não, que os Srs. Deputados eleitos sejam chamados á barra, á medida, que se forem seguindo as suas respectivas eleições.

O Sr. Luiz Ciprianno: - Eu julgo necessario esclarecer-me: o regimento determina, que sejam admettidos, os Deputados eleitos na Camara para se defenderem quando haja dúvida, sobre a habilidade de suas pessoas, ou lelagilidade dos titulos; por ora não tem havido opinião a esse respeito; a questão só versa sobre as irregularidades da fórma da eleição em que elles não são culpados; ainda se não poz em dúvida a sua habilidade; quando se pozer é que tem logar o serem chamados: eu vi que as duvidas só versaram sobre a fórma da eleição e os Deputados eleitos não tem certamente nada a dizer sobre isso, e só quando fôr enunciada alguma opinião de inhabilidade, então, é que tem logar o seu chamamento.

O Sr. Presidente: - Eu hei de observar o regimento.

O Sr. Barjona: - as dúvidas não são sobre a habilidade das suas pessoas, tão sómente sobre a fórma da sua eleição; apezar disso devemos exigir, que venham, e até mesmo o deveriamos exigir quando o regimento o não mandasse positivamente; quem, melhor do que elles, póde defender a sua causa. Ninguem lhes nega o respeito devido ás suas pessoas; mas trata-se dos defeitos da eleição, e são elles, que devem vir aqui, combatellos, e sustentada, se assim o entenderem. Se elles não vierem: eu saio da sala.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, ás vicissitudes das cousas, humanas são bem notaveis!! Eu já em outro tempo reclamei nesta Camara que viesse á barra um Deputado eleito; porém negou-se-me, e não veio!.... Agora requeiro o mesmo, e com mais força, se é possivel, que requeri da outra vez; e tenho esperança de conseguir alguma cousa; diz expressamente o regimento (leu): ora pois tornarei a repetir o que eu já pedi, e me foi negado, peço-o agora outra vez. e com mais força que o pedi nesse tempo. Espero porem um resultado contrario ao que então tive.

O Sr. Presidente: - Farei as propostas por a sua ordem natural.

O SN Passos (Manoel): - Sr Presidente. Eu desejo que os Srs. Deputados do Minho, os da Estremadura, e Algarve compareçam todos juntos; e os motivos que eu tenho para votar sobre a legalidade da eleição do Minho, são os mesmos que tenho para votar sobre a eleição da Estremadura, e do Alemtejo, e por isso desejava que comparecessem todos, para deffenderem a sua causa, pedirei tambem que sejam postas á votação simultaneamente todas as eleições.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, votar sobre todas ao mesmo tempo, não me parece que seja proprio; nada, sobre cada uma de per si.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor á Camara se quer que entrem em discussão todas as eleições ao mesmo tempo ha um Sr, Deputado que propõe que seja cada uma sobre si; e outros Srs. ha que pretendem que sejam postas simultaneamente as eleições da Estremadura, Minho, e Douro á votação a Camara decidirá o que hei de fazer.

O Sr. Passos (Manoel): - As eleições das provincias do Douro e da Beira Baixa, estão na mesma razão que a eleição do Minho, estão na mesma, é a mesma a posição d'umas, e d'outra; se não ha questão pois para a provincia do Douro, e Estremadura, tambem a não ha para o Minho agora se ha para esta, tambem não póde deixar de a haver para as outras. Ha a mesma razão.

O Sr Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu peço perdão ao Sr Deputado que acaba de fallar; mas eu acho muitissimo differente a eleição do Minho da eleição da Estremadura, e eu vou dizer por uma vez em que differe - diz-se = houve dous eleitores que tendo pertencido o anno passado á Beira Baixa, vieram agora votar á Estremadura; mas qualquer dos eleitos na Estremadura teve sessenta votos, ou perto disso; os que tiveram maioria pelo lido opposto, tiveram vinte e quatro ou vinte e cinco, então que mal fizeram dous votos? Outro tanto não acontece á do Minho, que a differença para bem, ou para mal é de onze votos. Eu não sei que votos tiveram os eleitos, e se fizeram bem se mal; porém dous votos na Estremadura entre sessenta e vinte e quatro, que proporção tem? Por consequencia tem muita differença uma da outra, eu não me opponho a que estejam presentes, só faço esta observação.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Não ha a questionar se este ou aquelle está ou não eleito Deputado - a questão está precisamente em dous principios, os quaes são applicaveis a todos que não foram proclamados Deputados, e reduzem-se a estes: a saber - as eleições em que tomaram parte eleitores que não pertenciam áquelle circulo, envolvem por isso nullidade? Isto porém manifesta-se em todas as eleições que restam a proclamar; e então se este principio vale contra uma, ha de valer contra todas; porque se é nullidade, importa para todos: o outro principio é saber se as listas do recenseamento, e os editaes que a lei manda que sejam remettidos para verificar os poderes dos eleitores, devem estar pirsentes no acto da eleição, e se não o estando produz esta falta nullidade - se produz, todas as eleições aonde isto aconteceu estão nullas, nós o conferenciámos as que faltavam, já vimos que todos os que votaram eram eleitores - são estes os principios; se importam nullidade é para todas. O que me parece é que é improprio chamar aqui os Srs. Deputados eleitos, não se trata da sua pessoa; ninguem os accusa de defeito fisico que os impossibilite para serem Deputados. trata-se de saber se estão eu não eleitos, quer dizer se houve nullidade na sua eleição; se houve nullidade na eleição, não ha motivo para serem chamados á barra; senão houve devem todos ser proclamados Deputados; a questão reduz-se a estes dous principios: é sobre elles que se deve discutir, primo - Votos de mais importam nullidade? - secundò - Não terem chegado as listas do recenseamento, e os editaes para se verificarem os poderes dos eleitores, induz tambem nullidade - Eis-aqui está o que ha a examinar - e deste exame deverá resultar ou que todos fão Deputados, ou que nenhum delles o é.
O Sr. Soares d'Azevedo - Quando eu pedi a palavra estava fallando o Sr. Passos (Manoel), e observei que elle relatando as eleições das diversas provincias que julgava nullas, e de quaes eram os Srs. Deputados eleitos que deviam ser chamados á barra, não comprehendeu os do Douro, e eu então pedi a palavra para dizer que ao Sr. Passos (Manoel) talvez lhe esquecesse o relatar tambem a eleição do Douro, porque se a eleição do Minho estava nulla, ou como tal se podia julgar por terem concorrido alli onze eleitores de mais, e que pertenciam ao Douro, tambem a do Douro estava nulla por terem faltado nella os ditos onze eleitores, porque a nullidade de uma por ter eleitores de mais, envolve a nullidade da outra por lhe terem faltado, e por isso me persuado que tanto os Deputados eleitos do Minho, como igualmente os do Douro devem ser chamados á barra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A questão por ora não é sobre o parecer da Commissão, e então para que estão a gastar tempo?

O Sr. Presidente: - A actual discussão deve sómente versar-Se deve votar-se simultaneamente em todas as eleições, ou se em cada uma de per si.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A Commissão ligou-as todas, prendeu-as todas - por consequencia deve-se tratar de todas, e não póde deixar de ter todas, quando se trata de accusar, devem ser todos ouvidos, diz-se, não se trata da habilidade ou inhabilidade de pessoas, mas trata-se de decidir-se estão ou não estão eleitos, são offendidos nos seus direitos, e devem deffender-se. Por consequencia peço que não gastemos mais tempo; e tudo que não seja metter em

VOLUME II. LEGISLATURA I. 2 A