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certo, que em grande parte não existem, ou não tem o valor, que lhes dá a Commissâo ? Taes foram as minhas expressões : e agora pergunto — foi ou não exacta a minha asserção ? (Apoiados)

O illustre Deputado censurou ainda de pouco lógico o rrieio , que aconselhei para se tomar conhecimento das decisões da^uellas juntas de apuramento , que , tendo, annullado actas parciaes , haviam assim proclamado Deputados a cidadãos, que não o seriam sem aquella circutnstancia. Um dos meus honrados amigos rebateu já triunfantemente as ponderações do nobre orador, pore'm não me julgo dispensado de sustentar também a coherencia da opinião, que emitti. Disse eu que, no estado em que nos achávamos, pouco importava, que as juntas de apuramento tivessem , ou não a faculdade de an-annullar actas, porque concedendo-lhes mesmo essa faculdade, pertencia a esta Gamara, como tribunal de recurso, a de tomar cotthecimento das suas decisões: desta maneira que não consumíssemos tempo com uma tal questão, e que tractassemos de conhecer os fundamentos, con$ que as actas haviam sido an-nulladíts., (Apoiados.) Em que se manifesta aqui fal-; ta de lógica? Como a encontrou o Sr. Deputado? Não e iogica, disse o Orador, a opinião do Sr. Ávila (citou-rne pelo meu nome, não lhe farei o mesmo) porque devia tomar em consideração ojuizo dos membros da Junta. Oh Sr. Presidente, pois quando eu proponho que, em logar de se recusar ás Juntas a faculdade de annullar actas, lhe sappunhamos por agora essa faculdade, e avaliemos os motivos, que tiveram para fazer uso delia, não estabeleço como base da decisão, que havemos adoptar, o próprio juízo dcs membros das Junlas? Não foi o que eu fiz, quando pedi que se tomassem ern consideração as actas, que haviam sido annulladas em Braga, La-mego , e Vizeu , visto que os motivos, pelos quaes as Juntas as haviam posto de parte, eram absoluta-oíente inexactos? Assim é precisamente na minha opinião que se toma em consideração o juízo dos Membros das Juntas, e custa a acreditar que o il-lustre Deputado se lembrasse de me combater por es-le lado.

Porem não foi para este fim que pedi a palavra: pouco importa ao merecimento do Parecer, que seja eu, ou o illustre Deputado, que seja despido de coherencia na sua maneira de raciocinar, e peço perdão á Camará de me ter demorado um só instante sobre este objecto, perdão que me lisongeio de merecer ern attençâo a ter sido injustamente provocado. O para que pedi a palavra foi para sustentar a exactidão dos factos, que apresentei na sessão de sab-bado, exactidão, que foi constestada pelo nobre Deputado,

O illustre Orador pertcndeu demonstrar, que não existia a contradicçâo, que eu patenteara entre as decisões das Juntas do apuramento deCastello Branco, e Lamego, decisões, que a Commissâo h,avia ap-provado , apezar de irem de encontro uma á outra» JÊu sustento todavia que essa contradicçâo existe, e hei de prová-lo com documentos irrefragaveis.

Disse eu que a Junta de Lamego depois de ter indevidamente annullado quinze actas, não proclamara Deputados os que nas restantes obtiveram a maioria absoluta debaixo do irrisório pretexto de que para esla deviam ser tomados, em conta os votos das aclas annulladas, sem embargo de não terem estes

aproveitado a nenhum dos Votados! Que pelo contrario em Castello Branco no primeiro escrutínio reconheceu a Junta do apuramento, que a maioria absoluta só se devia contar sobre as actas approvadas, e assim proclamara Deputados, que de nenhuma maneira o seriam se alli tivessem prevalecido os princípios da Junta de Lamego. E que a Commissâo sano cíonara estas duas decisões, apezar doestarem em prefeita contradicçâo!!! (repetidos apoiados do lado direito) E como provo eu o que tenho avançado? Provo-o com as próprias aclas, em que vem consignados os trabalhos dessas Juntas. Ei-los aqui, Sr. Presidente: vou lê«las á Camará, e por ellas se verá que é perfeitamente exacto quanto tenho estabelecido. (Leu)

Mas, disse o Sr. Deputado, as actas approvadas em Castello Branco comprehendiam a maioria dos votantes, as de Lamego a minoria: assim a Junta do apuramento deste Circulo não quiz proclamar os cidadãos, que haviam obtido a maioria na primeira eleição, porque estes só representavam a minoria dos eleitores. Perdoe me o Sr. Deputado, porém a sua supposiçâo é perfeitamente gratuita ern vista da acta, que acabo de ler. A Junta de Lamego, torno a re« petir, não quiz proclamar os Deputados, que tinham obtido a maioria absoluta nas actas approvadas, porque a maioria absoluta, segundo ella, devia também ser contada sobre as actas annulladas! A Junta de Castello Branco pelo contrario proclamou Deputados, que não tinham maioria absoluta senão sobre as actas approvadas: e a Commissão no seu Parecer approvou ambos estes procedirnentos! ! ! O argumento, que produzi, e' portanto exacto, e se ha contradicçâo e' nos deffensores do Parecer.

Porem eui logar d'estar a Commissâo a procurar evasivas para justificar a Junta de Lamego, não lhe seria mais honroso, não seria mais concorde com as funcções, que lhe conferiu esta Camará, que examinasse com imparcialidade os fundamentos, que teve a Junta, para annullar tantas actas? Não seria motive- sufficiente para chamar a altenção da Commissâo o ver, qua entre trinta actas havia a Junta annullado quinze, e entre estas oito, que já haviam sido approvadas para o apuramento dos Senadores? Não haviam sido por esta Camará enviadas á Commissâo muitas representações de Camarás Municipaes, de Assembleaseleitoraes , e de differentes cidadãos, quei° xando-se da arbitrariedade, com que a Junta exercera suas funcçôes! Não julgou a Commissão do seu dever o tomar conhecimento da verdade ou falsidade das imputações, que se dirijiana á Junta, e em matéria tão transcendente qual a de falsear a representação nacional ? Oh Sr. Presidente, pois se a Commissâo o tivesse feito, teria reconhecido,'que a maior parte d'essas actas foram annulladas por motivos absolutamente falsos, (apoiados) teria reconhecido, que juntando a§ actas, que devem ser approvadas, ás-que o foram pela Junta, se obtinha a maioria dos votantes, e que assim se desvanecia cotnpletamente esse mesmo subterfúgio, a que se quiz recorer para justificar a Junta. (Apoiados) TaiUo uma como outra destas asserções foi pormim cabalmente demonstrada na sessão de sabbado; e hontem o tornou a ser pelo illustre Deputado, que se senta no banco superior (o Sr. Aguiar), e até agora nenhum dos nossos adversários nem ao menos se atreveu a impugnar as provas, que apresentámos, (.apoiados.)