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«orno um bem para todos? Por ventura os que enchem a brecha recebem algum bem daqui ? recebem a morte: e com que se lhes paga? Com uma ficção, que os homVns lêem inventado, que e muita fama e gloria; mas os pobres homens lá ficaram. E para que e isto? para salvar o melhor bem do maior numero. Eu es\ou prornpto para o fazer, mas nunca -direi que vou buscar o meu bern.

Ora, Sr. Presidente, eu desejaria antes, « taais conforme me parecia isso com os princípios, que tenho acabado de a_vançar, que sobre matéria de elei-•ções dissesemes ; tudo o que sã fez está feito; aias como o Parecer da Commissâo não ataca os meus princi-pios, pelos quaes me regulo neste negocio, approvo o Parecer, porque entendo que corn essa excepção se não quebra a -maioria parlamentar, e ainda assim não se pôde por um partido era estado de tyrannisar o outro.

Ora, Sr. 'Presidente, tem-se falíado muito da legalidade da existência de cada um de nós nesta Ca-

mará, e com justíssima razão; mas nas actuaes cir* cumstancias pergunto eu aosillustres Oradores, que se apoiam nessas razões qual será mais illegal ; que una Deputado que devia, por exemplo, estar aqui, por mil votos esteja só por oitocentos, fazendo leis, ou que o Governo esteja fazendo leis sern que tenha a mJllessima parte de um voto para isso? Eu entendo que a maior necessidade do paiz hoje e que se constituam seus corpus colegislativos para fazerem leis e para calçarem a roda do carro do escândalo em que vai marchando a Administração pública em Portugal; porqu?, para mira é menos illegal que aqui esteja um Deputado fazendo leis por um único voto de um eleitor, ainda que elle fosse um magarefe do que ver estar fazendo leis por quem não tem nem uma centelha de authoridade para isso, (apoiado.) O Sr. Presidnete: — A ordem do dia para ama-n6ã é a mesma de hoje. — Esta fechada a Sessão.-— Eram é horas da tarde.

N.° 3.

Presidência do Sr. Bispo Conde.

.bertura**— Ao meio dia.

Chamada-*— Presentes 89 Srs. Deputados, faltando os Srs. Celestino , Faria, César de Vasconcellos, e Midcsi. ••••'' :. :; -•-••-.

Correspondência'—Deu-se conta da seguinte:

Ministério dá Justiça : U m officio acompanhando os papeis / requisitados por esta Junta Preparatória , e relativos aos acontecimentos occorridos na Cidade do Porto por occasiâo das eleições; e sobre a invasão do guerrilheiro íjuilhade no Districto de Vian-na, por occasiâo' também das eleições.— Ficaram sobre a Mesa pura serem examinados,

Outro rernettendo :o traslado do processo relativo aos factos praticados na Igreja da Lapa, da Cidade do Porto por occasiâo das eleições,—-ficou sobre a Mesa pára ser examinado.

Ordem do dia — Continuação da discussão do Parecer da Corcmissão de Poderes. x

'O Sr. Agostinho d lhano: — Sr. Presidente, ainda que eu haja sido prevenido por muitos illustres Deputados que têem impugnado o Parecer da Commissâo, tocando em mtsitas da« espécies, em que tencionava fállar, 'julgo-m« precisado de conservar a palav.rà ; porque desejo que a minha opinião a respeito dá questão importantíssima, que estarntís discutindo, seja muito bem entendida, e nella não tenham equivoco 'nenhum os meus contituintes.' Julgo-me alem disso oi>rigado a responder, se a1 tanto me ajudar a'minha curta intelligencia, a alguns argumentos que foram prodasidos por um illustre Deputado Membro da Commissão, com que tractou de responder áquelles dos illustres Deputados .que o impugnaram , muito especialmente em relação ás eleições do Porto.

Nenhum dos Deputados que têem impugnado o Parecer da Commissâo com a força do raciocínio, com a expressão dos factos, com o poder dos números, cujos argumentos, tenho para mini j que ainda não foram cabalmente respondidos, nenhum delles,

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estão, e de todos sabidos; nelles se vê o que se entende por justiça , e se não é élla a base principal desses argumentos, também, se me não engana a lembrança, parece-rne ter ouvido qm? o illustre Deputado (que não está presente) disse, que se unicamente s;e attendesse aos principies da justiça j e os quizessem ver applícados restrictamentfí, talvez ré" coássemos diante delles. Não recuamos, Sr. Presidente, não recuamos, uma vez que a justiça seja imparcialmente applicadâ. Uma grande parte das dificuldades, que actualmente nos lêem embaraçado ^ e a ff!ta de fixação das attribuições das Junta elei* toràes, ou de apuramento. :

O illustre Deputado esforçou-se por mostrar, que as Mesas das Juntas do apuramento eram Mesas eleitoraes, o que ninguém ate agora duvidou, porque a Lei assim lh'o chama, mas no que ha alguma duvida e' se eleição e apuramento são uma, e a.mesma cousa. Eu entendo, Sr. Presidente, que logo que os Cidadãos de qualquer Circulo j ou Assfettibtéa eleitoral hajam lançado na urna livremente a expressão da sua vontadi?, que a eleição está consumada, e que ella ahi acaba; tudo o mais são meios de reco* nhecer o resultado da eleição, o qual, sendo, ou devendo ser, a expressão da vontade geral, é mister que os votos sejam lealmente lícios, lealmente contados, e que o numero dos votantes seja exactamente determinado * fazendo«se disto os assentos ou actas t, q"ue deverão reuuir-se no centro doOirculo eleitoral j e e' preciso que ellas vão revestidas de todas aquellas formalidades» e solemnidádes, que podem dar-lhes o critério d'authenticidade. Ate'aqui, Sr. Presidente, entendo eu que seestendem as attribuições das Juntas eleitoraes. Mas, Sr. Presidnnte, conceder a estas Juntaseleitoraes o direito indefinido d'annullar actas, conceder-lhe a omnipotência annullativa , a que ponto, a que absurdo nos levaria tal omnipotência! .. A' eleição pela minoria, e dar á eleição Uma direcção especial, e mesmo á não eleição, frustrando-se por tal modo a reunião da Representação Nacional. •E desgraçadamente de tudo isto temos exemplos na presente eleição; da primeira hypolhese o vemos na eleição de Braga j que por tal fundamento foi annul-lada pela Cornrnbsão; da segunda elle ahi está na eleição de Larnego, e no segundo escrutínio no Dis-íricto de Vizeu , onde a eleição levou uma direcção diversa daquella, queanteriorrnenle tinha. O exemplo de Leiria não está exactamente na terceira hypothese, mas a denegação dos diplomas aos Eleitos do Povo conduz aos mesmos resultados^ que a arjnullaçâo completa de todas as actas: e se assim procedessem todas as Mesas dos Círculos eleitoraes, annullando a seu arbítrio , de modo que não podesse haver maioria de Representantes da Nação j estaríamos nós hoje aqui ? Já se vê por tanto que as Juntas eleitoraes não podem ter tal faculdade, e que até seria absurdo conceder-lhes essa omnipotência annullativa; e e' por isto que eu combato a opiraiâo do Sr. Deputado, porque julgo ser-me permittido também ter a minha,, sendo livre a cada um pensair differentemente, e tão varia foi ella neste obiecto, que ate' as differentes

T i * . . -i . "r

Juntas eleitoraes tiverao opinjao diversa, e ate uma delias, a de Leiria, pediu ao Governo esclarecimen* íos a este respeito, os quaes lhe deu, e foram mui conformes á razão, e fundadas na Lei.

Em todo o caso, e esta A.ssembléa o tribunal de recurso das decisões das mesas do apuramento j e dê-

se a esta Assemble'a o riome que se quizer, chame-se tribunal de justiça j supremo Jury, ou Junta preparatória, a lei não designa outro tribunal ; e é ella a quem pertence o direito de decedir da validade das nossas eleições. E não sé diga, que esta faculdade pertence á Camará depois de constituída , coroo já aqui ouvi; porque aonde está a Camará constituída depois que acaba qualquer Legislatura? bastaria pa-;ra isto a simples apresentação das nossas procusações, e então estaríamos já constituídos, o que e absurdo, ou somos nós reunidos em virtude dessas procurações, que havemos de decidir da sua validade? E' pois a esta Assemb!e'a (diga-se ò que qimer) que compete esse direito de approvar , e reconhecer da validade, ou não validade das procurações, e remediar de algum modo os defeitos, que ellas possam ter. E como poderíamos nós proferir este julgamento sem ter diante dos olhos os documentos todos, por onde se prove que a lei foi observada, que as Mesas eleitoraes se houveram dentro,dos termos da lei , qua nossas procurações são genuínas. E se porventura o regimento previne de algum modo este inconveniente, inconveniente que qui? obviar o Sr; Deputado Gorjâo, fazendo uma opportuna indicação, que não foi atten-dida, foi esta decisão que levou aCommissão a apresentar aquelle Parecer, dá maneira que o apresentou, levando-nos á necessidade de entrar nesta questão ; porque se aquelía indicação fosse attendida , nós teríamos uma suíficiente maioria.para constituir aCa-rnara p«lo modo como o regimento marca. Naappli-cação destes princípios $ contrahir-me-hei só ao Circulo eleitoral do Porto, aonde a existência d'aque!-les factos, que impediram ao cidadão o livre exercício do seu direito eleitoral, é incontroversa, porque é de notoriedade publica, e que me não cançarei em proxar, porque alem disto ahi estão os documentos. Eu desejo, Sr. Presidente, que táes factos não se reproduzam mais, desejo mesmo que delles se perca a noticia, mas nunca para os amnistiar; porque elles devem ser severamente condemnados.

O terror, e o meda habilmente incutidos em grande numero de habitantes de algumas assembléas eleitoraes, os impediu de levar á urna os suffragios, be

O Sr. Deputado negou a existência de tal medo, e disse que não achara o critério que marca o Digesto no titulo de metus causaj eu nada entendo do Digesto y nem pertendo entender. O que sei, Sr. Presidente, e que sem iojuriar os habitantes do Porto effecti-varnente existio esse terror, e seria injuria-los (e isto é" que eu reputo injuria) j considerando-os como dementes, se acaso concorressem á urna para votar, diante dos perigos que se lhe antolhavam : o illustre Deputado quiz provar que tal medo não existiu, e para isto recorreu â dous argumentos na verdade muitos poderosos, aos quaes procurarei responder com a curteza do meu engenho, quanto me seja possível.

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co PorVo, em cujas assembleas eleiioraes, eu ainda não di.*se que deixasse de haver liberdade jeal, oà appan-nte; rcesmo dentro do Porto, corno já ,na prh-meira v n, ente a falta dtj liberdade, porque só apenas ha três íisseu>ble'as, dentru das quaos efectivamente- existiu t-sse terror, e. é nessas quo entendo q.ue não ht»> ve-aquel!a plena liberdade para votar , e foi éster o sentido em que escrevi a emenda que mandei para a Mesa: feita pois a diminuição, parece-me que fica atienuado o argumento do 111 ustre Deputado emquarç-. to assevera que foram 10:996 os habitantes do Circulo do Porto que concorreram á urna, ccwno na verdade foram, c;as naquellas assembléas em que osci* dadãos deixaram de comparecer pela razão que acabo de dizer, e certamente muitíssimo pequeno o numero em comparação.

O outro argumento, a que o illustre Deputado recorreu , pnrece-me mais um rasgo da sua eloquência, de que oííectivãmente uma realidade; disse a. illustre Deputado. Pois os habitantes do Porto que em suas trincheiras durante o memorando cesro resistiram ás falanges inimigas, e a oitenta mil baionetas, como seria possiveí que esses homens fossem tocados do medo e do terror? E' verdade, Sr. Presidente, que o cerco do Porto é um dos episódios da nossa historia o mais honroso para aquella Cidade: mas que paridade tem O cerco do. Porto, Sr. Presidente, com as circunstancias das eleições? N'aquella occasiào entre a vida e a morte não bavia meio ; era necessário arnscar a vida por todos os meios para evitar a morta : e por issn todos os habitantes capazes de pegar em armas tinham necessidade de comparecer nas suas trincheiras para d'a!i defenderem a sua própria vida, de suas «'«posas, de SPUS "filhos, a sua dignidade e a própria salvação da Pátria; que foi o baluarte da liberdade, e uma verdade: mas que risco correriam os habitantes do Porto, deixando do comparecer á urna? O único risco era perderem o seu voto; d'ahi não resultava outra consequência; parece-me, Sr. Presidente, qu« não tem relação alguma aquillo que acabo dp refeiir, relativamente ao risco que corriam os habitantes do Porto, ou que deviam necessaria-wnte correr quando se trac-tava da defensa da sua própria vida. Quanto aos factos, Sr. Presidente, para, que hei de eu estar a repeti-los n'esta casa? Sào gt-ra!r, íMile subidos pnra que enfade está Assemble'a cem olJt-s que poder:; trazer-lhe á lembrança recorda-çõr-s dolorosa*; mas em fim sempre tocarei uma cir-cumstancsa ; e vem a ser; um corpo de homens que tinha sido creado para fiscalisar as barreiras do Porto na entrada do vinho para a cidade, toinou a seu cargo tatubeui cuidar que as portas das Igrejas eram bas reiias, e as listas dos votantes nas eircumstancias das pipas de vinho ; om tempo competente noa entraremos sobre este objecto

De resto as actas do Porto ahi estão; e n'el!as se •encontram os mesmos defeitos que são commúns a muitos outros. Fui notado, Sr. Presidente, de ter terminado o meu primeiro discurso com urna sentença ds uui homem celebre dos tempos modernos; e vou incorrer agora na mesma censura, terminando este meu pequeno discurso com uma sentença de um homem celebre dos lernpos remotos; este homem é Se-neca— Qui vetai pcccare, cum puss.it, jubet.-—Voto portanto contra o parecer da Commissâo,

O Sr. Ávila: —Sr. Presidente, os meus illustrpa amigo.s têern esgotado a matéria, e eu teria de bom grado cedido da faculdade de fallar segunda vês sobre este assumpto, se não julgasse do meu dever o iaipugnar as razões, com que foratr. combatidos por •aJguns de meua nobres collegaâ os argumentos, que espmvdi na. sessão de Sabbado. Estes argumentos fir-rnaiido-se^eno factos,, q-«e constam das actas, e documentos:, que as a cora p an h a ir» , merecem' ai tenção ; nem devo consentir, que po< um só instante se duvide de sua veracidade.. O-meu estado de saúde não me permitia que abuse por muito letnpo da atenção da Camará: rogo pois aos meus nobres Coílegas se dignem honrar-aie com toJa a sua benevolência.

Quando eu pedi a palavra, faliava o illustre Deputado por Aveiro, e dirigia contra mim toda a força dos seus. raciocínios: ao Orador seguirarn-se outros, que maisou menos tentaram destruir os meus .argumentos. Eu deveria pois responder aos nobres Deputados na ordem , em que me combateram: po-réai julgo dever fazer uma excepção a favor do Sr. Presidente da Co m missão, visto ter-me este no seu discurso de hontecn referido expressões, que não pronunciei, e que, se tivesse emittido, muito feririam o melindre da Commissâo.

Sinto que o Orador não esteja presente, pore'rri nem por isso isso entendo que devo suspender a minha explicação, assim porque esta diz respeito a toda a Commi.ssão, quatro dos Membros da qual oc-cupam as suas.cadeiras; como porque é esta a ulti-* ma vez, que tenho direito de fallar sobre este objecto»

O illustre Deputado queixou-se de que eu imputara á Commissâo o haver dissimulado documentos, e pediu que lhe desse uma explicação desta frase: respondo , que não foram essas as expressões de que me servi : que o que eu sustentei foi que a Commissâo havia exaggerado as irregularidades, que encontrara nas eleições de alguns Círculos, e dissimulara o valor dos documentos , que as attenuavam , e mesmo em alguns casos destruíam completameníe. Esta frase, que tem um sentido tnui diverso do que o Orador me refere, exprime um facto, que foi perfeitamente demonstrado, não só pelo exame, que eu e os meus illusíres Coílegas fizemos das actas de todos os Círculos do Reino , pore'm ate pela mesma confissão da Commissâo. Não foi todavia o meu intento dirigir-lhe por esía causa a menor expressão de censura: respeito muito os seus Membros, e sou intimo amigo d'algum delles.

Kesponderei agora aos outros illustres Oradores.

O Sr. Deputado por Aveiro (J..Estevão) começou o seu discurso dizendo, que se achava humilhado perante os Deputados, que haviam impugnado o Parecer j que se arrependia de o haver assignadoj que se admirava de ter podido sacrificar os dictames da justiça ás suggestoes d'uma política ruinosa j qu& era a primeira vez, que, isto lhe havia acontecido r e que para completar a mia conversão nada mais era necessário do que conveiicer-se de que os seus adversários eram, fieis aos pr incipios, que tanto alardeavam: que para este fim ia analyzar os seus discursos, e se nelles encontrasse aquelles dictames de justiça, que tanto haviam aconselhado á Commissâo, seria o primeiro a arredar-se delia, e a alistar-se nas bandeiras dos que a combaliam.

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rados amigos, e depois de ter entendido que ca havia pulverisado com ponderaçõs^s, a que estou certo que e»les darão uma mui triunfante resposta, jiisf que também não encontrava justiça nos meus arga-njentos, porque se se adoptasse a minha emenda a respeito das eleições de Braga ? Lamego, Vizeu, e Guimarães, viriam a esta Camará homens d'uma cor', que lançariam mui graves suspeitas sobre as minhas inUnçòei! Kis toda a refutação 4o illustre Depulado. Sr. Presidente, quando propuz que as decisões das Juntas do apuramento dos Circules de Braga, La-ir.ego, e Vizflu fossem reformadas, e se tomasseiTi em <_:_ com='com' virjainerite='virjainerite' argumentos='argumentos' serem='serem' pedi='pedi' havia='havia' procurasse='procurasse' altribuições='altribuições' das='das' annohando='annohando' haviam='haviam' apoiado.='apoiado.' suas='suas' ir.='ir.' aquellas='aquellas' totalmente='totalmente' eu='eu' sobre='sobre' as='as' essas='essas' derivados='derivados' verificado='verificado' nua-='nua-' que='que' actas='actas' _-.='_-.' juntas='juntas' ipaiúdot='ipaiúdot' dos='dos' lso='lso' annuilado='annuilado' satão='satão' iru-ios='iru-ios' se='se' documentos='documentos' por='por' provei='provei' mesa='mesa' oi='oi' sem='sem' _='_' a='a' os='os' fien.jitt='fien.jitt' ou='ou' sado='sado' ir-jrespondiveis='ir-jrespondiveis' quando='quando' pretextos='pretextos' abu='abu' _.crccão='_.crccão' fundamento='fundamento' todos='todos' falsos='falsos'>ter conhecimento de quaes haviam sido osCidadàos, que no Circulo d« (iuitnarài»s haviam obtido a fnaio-ria absoluta de votos na primeira eleição, fundamentei este pedido na consideração de que tendo tido logar naquella Vi lia urn attenlado horroroso, atten-tado de que não há exempío nos fastos das Sacões, em que ha governo representativo; attenlado, que havia ficado impune", não devia esta Cansara recompensa-lo ainda, reconhecendo as eleições, a que eile havia dado origeít'. Se o Sr. Deputado queria pois demonstrar, que nào encontrava os dictames de justiça nas ponderações, que fiz sobre as eleições destes Círculos, devia fazer ver que eram destituídas de fundamento as razões que produzi. Não o tendo feito ha de permillir-me que lhe diga, que as minhas intenções sào perfeitasíiente justificadas pelas razões que aliaguei, e que o Sr. Deputado não pôde destruir; que pelo contrario o Sr, Deputado insistindo sem motivo, que o justifique, que se conservem no estado monstruoso , em que presentemente se encontram as eleições desses Círculos, quando desta circunstancia reôulta o ficarem nesta Causara homens d'uma cor política, que está em harmonia com a do ilíustre Orador, merece por esta causa, e com toda a aparência de razão, o anathema de injustiça , que sobre miro perteadeu fulminar.

Pore'm, Sr. Presidente, como será possível demonstrar que eu , e os meus honrados amigos , temos faltado aos dictames de justiça, que tanto aconselhámos á Commissão ? Não temos nós todos declarado que estamos promptos a abandonar estas cadeiras no mesmo momento, em que se nos prove, que indevidamente as occopamos? (Vivos e repetidos apoiad'os do lado direito. ) Porque, Sr. Presidente, nós estamos todos firmemente convencidos, que a maior de todas calamidades, que pôde hoje cair sobre este Paiz, e a de ter Camarás compostas de homens, em quem a Nação não reconheça os seus representantes, aquelles aquém confiou os seus destino, em quem depositou todas as suas esperan-, ças, (Vivos apoiados.) Se o homem , que reunir todas estas qualidades, mal poderá hoje (quem quer que elle seja) nas melindrosas ciroumstancias , em que nos vernos collocados, desempenhar dignamente o alto encargo de representante da Nação, como o poderá aquelle, que vier nesta casa occupar um logar , para que não foi nomeado pelos votos dos

povos? Não temos nós, torno a dizer, proclamado esLa doutrina? Não temos altanivUile declarado que estamos prouiptos a acceitar ascoribequeciaádos princípios, que estabelecemos?' Provou já alguém que no3 combatíamos c;;rtas eleições, unicamente •porque assim nos convinha, ao mesmo passo que sustentávamos outras-, porque também nos convinha, apezar de se encontrarem nas circunstancias da-quellas, que havíamos impugnado? Só assim, Sr, Presidente,'se poderia demonstrar, que os dictarn-es 'da justiça não haviam presidido aos nossos argumentos. Pore'm nem o Sr. Deputado o fez, nem é capaz de o fazer com toda a força do seu raciocínio : pôde pois arrepender-se sem escrúpulo de haver abraçado as ideas da Commisiâo, na certeza de que só um arrependimento sincero lhe poderá merecer a absolvição do grande peccado que comei-teu, assignando um-tão injusto Parecer.

O mesrno Sr. Deputado clisse que a annuílaçao das eleições da província de Madrid, que eu havia citado, fora um acto injusto, um acto impolitieo, que havia desagradado a toda a Nação- Responderei ao Sr. DepuSado, que tudo isto e' inteiramente estranho ao objecto, para que lembrei esse facto. Eu citei a annullação das eleições da província de Madrid quando quasi sequeira contestar a esta Camará o direito de annuiiar a elleição d'um , ou outro de seus Membros: e então eu disse, que esse direito havia já sido exercido por Camarás Portu-guezaá, e que na Nação visinha as próprias Camarás de 1837, quando se constituíram, annullaram ,toda a eleição cia província de Madnd. A respeito da injustiça deste acto direi todavia ao illustre Deputado, que eu segui também atteníamos essa discussão, e que se uns tacharam a annullaç.ão de injusta, outros bem pelo contrario fizeram ver, e creio, que triunfantemente , que ella era reclamada pelos princípios da mais rigorosa justiça.

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certo, que em grande parte não existem, ou não tem o valor, que lhes dá a Commissâo ? Taes foram as minhas expressões : e agora pergunto — foi ou não exacta a minha asserção ? (Apoiados)

O illustre Deputado censurou ainda de pouco lógico o rrieio , que aconselhei para se tomar conhecimento das decisões da^uellas juntas de apuramento , que , tendo, annullado actas parciaes , haviam assim proclamado Deputados a cidadãos, que não o seriam sem aquella circutnstancia. Um dos meus honrados amigos rebateu já triunfantemente as ponderações do nobre orador, pore'm não me julgo dispensado de sustentar também a coherencia da opinião, que emitti. Disse eu que, no estado em que nos achávamos, pouco importava, que as juntas de apuramento tivessem , ou não a faculdade de an-annullar actas, porque concedendo-lhes mesmo essa faculdade, pertencia a esta Gamara, como tribunal de recurso, a de tomar cotthecimento das suas decisões: desta maneira que não consumíssemos tempo com uma tal questão, e que tractassemos de conhecer os fundamentos, con$ que as actas haviam sido an-nulladíts., (Apoiados.) Em que se manifesta aqui fal-; ta de lógica? Como a encontrou o Sr. Deputado? Não e iogica, disse o Orador, a opinião do Sr. Ávila (citou-rne pelo meu nome, não lhe farei o mesmo) porque devia tomar em consideração ojuizo dos membros da Junta. Oh Sr. Presidente, pois quando eu proponho que, em logar de se recusar ás Juntas a faculdade de annullar actas, lhe sappunhamos por agora essa faculdade, e avaliemos os motivos, que tiveram para fazer uso delia, não estabeleço como base da decisão, que havemos adoptar, o próprio juízo dcs membros das Junlas? Não foi o que eu fiz, quando pedi que se tomassem ern consideração as actas, que haviam sido annulladas em Braga, La-mego , e Vizeu , visto que os motivos, pelos quaes as Juntas as haviam posto de parte, eram absoluta-oíente inexactos? Assim é precisamente na minha opinião que se toma em consideração o juízo dos Membros das Juntas, e custa a acreditar que o il-lustre Deputado se lembrasse de me combater por es-le lado.

Porem não foi para este fim que pedi a palavra: pouco importa ao merecimento do Parecer, que seja eu, ou o illustre Deputado, que seja despido de coherencia na sua maneira de raciocinar, e peço perdão á Camará de me ter demorado um só instante sobre este objecto, perdão que me lisongeio de merecer ern attençâo a ter sido injustamente provocado. O para que pedi a palavra foi para sustentar a exactidão dos factos, que apresentei na sessão de sab-bado, exactidão, que foi constestada pelo nobre Deputado,

O illustre Orador pertcndeu demonstrar, que não existia a contradicçâo, que eu patenteara entre as decisões das Juntas do apuramento deCastello Branco, e Lamego, decisões, que a Commissâo h,avia ap-provado , apezar de irem de encontro uma á outra» JÊu sustento todavia que essa contradicçâo existe, e hei de prová-lo com documentos irrefragaveis.

Disse eu que a Junta de Lamego depois de ter indevidamente annullado quinze actas, não proclamara Deputados os que nas restantes obtiveram a maioria absoluta debaixo do irrisório pretexto de que para esla deviam ser tomados, em conta os votos das aclas annulladas, sem embargo de não terem estes

aproveitado a nenhum dos Votados! Que pelo contrario em Castello Branco no primeiro escrutínio reconheceu a Junta do apuramento, que a maioria absoluta só se devia contar sobre as actas approvadas, e assim proclamara Deputados, que de nenhuma maneira o seriam se alli tivessem prevalecido os princípios da Junta de Lamego. E que a Commissâo sano cíonara estas duas decisões, apezar doestarem em prefeita contradicçâo!!! (repetidos apoiados do lado direito) E como provo eu o que tenho avançado? Provo-o com as próprias aclas, em que vem consignados os trabalhos dessas Juntas. Ei-los aqui, Sr. Presidente: vou lê«las á Camará, e por ellas se verá que é perfeitamente exacto quanto tenho estabelecido. (Leu)

Mas, disse o Sr. Deputado, as actas approvadas em Castello Branco comprehendiam a maioria dos votantes, as de Lamego a minoria: assim a Junta do apuramento deste Circulo não quiz proclamar os cidadãos, que haviam obtido a maioria na primeira eleição, porque estes só representavam a minoria dos eleitores. Perdoe me o Sr. Deputado, porém a sua supposiçâo é perfeitamente gratuita ern vista da acta, que acabo de ler. A Junta de Lamego, torno a re« petir, não quiz proclamar os Deputados, que tinham obtido a maioria absoluta nas actas approvadas, porque a maioria absoluta, segundo ella, devia também ser contada sobre as actas annulladas! A Junta de Castello Branco pelo contrario proclamou Deputados, que não tinham maioria absoluta senão sobre as actas approvadas: e a Commissão no seu Parecer approvou ambos estes procedirnentos! ! ! O argumento, que produzi, e' portanto exacto, e se ha contradicçâo e' nos deffensores do Parecer.

Porem eui logar d'estar a Commissâo a procurar evasivas para justificar a Junta de Lamego, não lhe seria mais honroso, não seria mais concorde com as funcções, que lhe conferiu esta Camará, que examinasse com imparcialidade os fundamentos, que teve a Junta, para annullar tantas actas? Não seria motive- sufficiente para chamar a altenção da Commissâo o ver, qua entre trinta actas havia a Junta annullado quinze, e entre estas oito, que já haviam sido approvadas para o apuramento dos Senadores? Não haviam sido por esta Camará enviadas á Commissâo muitas representações de Camarás Municipaes, de Assembleaseleitoraes , e de differentes cidadãos, quei° xando-se da arbitrariedade, com que a Junta exercera suas funcçôes! Não julgou a Commissão do seu dever o tomar conhecimento da verdade ou falsidade das imputações, que se dirijiana á Junta, e em matéria tão transcendente qual a de falsear a representação nacional ? Oh Sr. Presidente, pois se a Commissâo o tivesse feito, teria reconhecido,'que a maior parte d'essas actas foram annulladas por motivos absolutamente falsos, (apoiados) teria reconhecido, que juntando a§ actas, que devem ser approvadas, ás-que o foram pela Junta, se obtinha a maioria dos votantes, e que assim se desvanecia cotnpletamente esse mesmo subterfúgio, a que se quiz recorer para justificar a Junta. (Apoiados) TaiUo uma como outra destas asserções foi pormim cabalmente demonstrada na sessão de sabbado; e hontem o tornou a ser pelo illustre Deputado, que se senta no banco superior (o Sr. Aguiar), e até agora nenhum dos nossos adversários nem ao menos se atreveu a impugnar as provas, que apresentámos, (.apoiados.)

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E então, se senão pôde contestar, que uma grande parte de cidadãos Portuguezes foi injustamente privada da mais nobre de suas prerogativas, qual a de Concorrer para a organisação do Corpo Legislativo, não deve esta Camará reparar essa injuria contando-lhes os seus votob? Não deve elia manifestar assim a sua firme adliesâo á Constituição do paiz, e o pro posito de manter a todo o custo o livre exercício das prerogativas que ella'confere a todos os cidadãos! Não deve ella estigtnatisar assim o crime, e provar, que jamais se arredará da estrada da lei? Custa a crer, que não seja isto o que se nos venha propor; e mais custa a crer ainda, que depois de manifestadas tantas contradicções, tantas incoherencias, ainda se insista em defender o Parecer!

A Corrimissâo, disse-se, acceitou as eleições como um facto, e não quiz ingerir-se nas decisões das Juntas. Perdoem-me os Srs. Deputados, que empregaram este argumento, porém elie e' compíetamente inexacto: a Cornmissão annuMou a acta de Caçor-rães, approvada pela Junta de Vizeu ; a Commissão annullou as eleições de Braga, apesar de estarem os Deputados daqueíle Circulo proclamados pela Junta do apuramento; a Commissão não reconheceu emficri a eleição de dous Deputados por Guimarães, apezar de terem estes sido proclamados pela Junta. Se a Commissão entendeu portanto que devia annullar aquellas decisões por injustas, porque não fez ornes-, mo a todas as que encontrou no mesmo caso? (Re* petidos apoiados do lado direito) N a verdade, Sr. .Presidente9 por mais que me esforce, não encontro «rn único principio fixo em todo o trabalho da Com* missão.

O mesmo Sr. Deputado, referindo-se á acta de Caçorrães, na quai affirmara eu, que havia evidente falsificação na votação de dous nomes, roubando-se a um duzentos votos, que foram dados a outro, disse, que havia examinado essa acta, e que não encontrara senão uma só falsificação. Este facto e' mui grave, porque se fora verdade o que allega o Sr. Deputado, resultaria, que eu havia enganado a Camará. Para mejustificar desta inculpaçâo, fui hoje outra vez examinar essa acta , e o iihistrc Secretario, que se senta á direita de V. Ex.% o Sr. Alberto Carlos, reconheceu comigo, que haviam effectivãmente duas falsificações, poiâ que ao Sr. Gonçalo de Sousa Lobo se haviam subtraído duzentos votos, os quaes haviam sido addicionados aos do Sr. João VictoHno. ( O Sr. dlberio Carlos apoiou o Orador). Assim, Sr. Presidente, se o Sr. Deputado, quando fallar segunda vez, ainda insistir sobre este objecto, eu requeiro a V. Ex.a que mande correr essa acta pelos bancos dos Srs. Deputados j aíim de que todos reconheçam, que e perfeitamente exacto quanto asseverei.

O mesmo illustre Deputado repetiu uma objecção, que tem já sido feita a todos os que impugnam o Parecer, e a que se tem dado muita importância tanto dentro do Parlamento, como fora delle: esta objec* cão é, que se se adoptar a nossa doutrina serão an-nuliadas muitas eleições, expôr-se-ha de novo a Nação a um choque eleitoral, e sobre tudo não teremos Camarás tão cedo, quando os inales, que s o ff ré o Paíz, reclamam delias prompto remédio. Este argumento já foi respondido, mas não importa que o seja ainda uma vez, porq.ue parece que se querem cerrar os ouvidos á sua refutação. Qual'de nós, que !em impugnado o Parecer, pediu que se annulias-

sem as eleições deurn só Circulo? (Repetidos apoiados do lado direito). Se alguém propoz aqui aahnul-lação de algumas eleições, foi a Commissão, foram os seus defensores, sustentando a annullação daselei-ções de Braga. (Repetidos apoiados). Nós nem queremos que essas seannullem: nós pedimos unicamente, e ahi estão sobre a meza as nossas emendas, que perfeitamente o demonstram, nós pedimos unicamente, que naquellas Assembléas, ern que a violência despojou os cidadãos do seu direito de votar, se não tomem em consideração as eleições das mesmas, e sé proclamem Deputados os que nas restantes tivessem obtido a maioria absoluta: que naquelles Círculos, em, que bandos facciosos destruíram as actas se procurem restabelecer estas em vista dos documentos que devem ainda existir: e que naquelles Círculos em fim, em que as Juntas de apuramento tivessem indevidamente, annullado algumas actas, se tomem,estas em consideração, e sejam proclamados Deputados aquel-les, aquém esta nomeação dedireito pertencer. (Repetidos apoiados). Assim nern uma só eleição terá logar, se se adoptarem as nessas ide'as: ^os cidadãos novamente proclamados, e que quasi todos estão nesta Capital, virão já amanhã tomar assento nesta sala : os que se acham nas Províncias não tardarão também em comparecer, e o Parlamento sem soffrer nos seus trabalhos a interrupção de um só dia, praticará um acto de profunda justiça, esciagará aanar* chia, e provará praticamente a Nação , que é digno dos altos destinos, queella lhe confiou. ( f^ivos apoiados). Tenho assim anniquillado esse fantasma, com que tanto nos tem pretendido aterrar os nossos adversários.

Porem baste, quanto ao Sr. Deputado por Aveiro»

O Sr. Deputado por Castello-Branco disse, que eu havia combatido as eleições daqueíle Circulo, e tentou responder a argumentos, que imaginou , que eu havia feito para esse fim. Eu não impugnei as eleições de Castello-Branco: fiz só um paralello entre estas, e as de Lamego: alguma cousa tetabo com tudo a dizer a este respeito, que não fez rça Sessão de Sabbado por nimiamente fatigado; previno com tudo desde já a Camará que as minhas ponderações em nada prejudicaram o Sr. Deputado.

O illustre Deputado por Guimarães imputou-mé o haver desfigurado os acconteciruentos que tiveram logar naquella Villa, e quando eu esperava, que o nobre Orador demonstrasse o que avançara , bera pelo contrario lhe ouvi confessar a existência do crime horroroso, que eu havia referido, deplora-lo, (e estou certo que do coração, porque faço justiça ás suas intenções) considera-lo como attentatorio á li* berdade civil, e á segurança indevidual, a pedir á Camará, que lançasse sobre elle ura espesso véo ! ! ! Reconheceu igualmente o Orador, que a Authorida-de Administrativa do Districto havia tido conheci^ mento do crime, e ordenara ao Administrador do Concelho de Guimarães,' que tomasse as precauções necessárias para o atalhar; pore'm accrescentou o Sr*, ' Deputado, que eu não havia ruminado bem essa portaria, e por tanto que referira inexactamente o que e!!a continha* Aqui a tenho, Sr. Presidente, vou lê-la á Garoara, e demonstrarei desta maneira que nada citei de leve, (leu-a).

E' por tanto indisputável que em Guimarães se^ praticou um attentado horroroso, e tanto mais repre-Lensivel, quanto que o Administrador Geral, tendo

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tido conhecimento delle, ordenara ao seu delegado que o prevenisse, o contrario do que elle fez protegendo inquestionavelmente esse crime: o fim dos facciosos era o de obstar que viessem a esta Camará os homens, a quem aquelle Circulo honrara com os seus votos. O que convinha por tanto fazer era o de procurar por todos os meios restabelecer os antigos documentos, para malograr as intenções dos perversos. E foi isto o que se fez ? Não; antes bem pelo contrario, mandou-se proceder a novas eleições, e com estas obteve o crime a recompensa, que ambicionava; porque nenhum dos Cidadãos, que antes haviam obtido a maioria absoluta, foi effectivãmente proclamado!!-! E ha de esta Camará sanccionar tamanha immoralidade, reconhecendo as suas consequências?

Tendo assim respondido ás objecções dos meus il-lustres Collegas, vou agora cumprir o que pro.metti, relativamente ás eleições do Circulo de Casteíío-Branco.

Eu não tive tempo para examinar, corno desejava, as eleições desse Circulo , porque os três dias, que para este fim nos foram concedidos, apenas deram para o muito que offereciam a averiguar alguns dos outros Círculos, e com especialidade o Porto, Braga , Guimarães, Bragança, Vizeu , Lamego , e Leiria. Quando pude ver as actas de Castelío-Bran-co reconheci que, tanto no primeiro, como no se-gundoescrutinio, haviam sido aigurnasactas annulla» das pelas Juntas da cabeça do Circulo: não tendo porém, torno a dizer, já tempo para examinar este objecto com a altenção devida, parecendo-me comtu-do que as decisões da Junta no segundo escrutínio eram menos justificáveis que as do primeiro, e manifestavam um decidido caracter de parcialidade , eu dediquei ao seu exame os poucos momentos que me restavam , e vou communicar á Gamara o resultado das minhas averiguações^ esperando que aigum dos meus Coliegas, que eu sei que profundaram as operações do primeiro escrutínio, nos diga o que encontroa a este respeito.

A Junta do apuramento annullou no segundo escrutínio as actas das Aôseiubléas de Rosmariinhal, Sarzedas e Várzea , debaixo do pretexto de que apre-sentavaai mais votos do que os que podiam produzir aã listas. Examinando este negocio encontrei que no Rosínaninhal haviam votado cincoenla eleitores, cada ura dos quaes votando em íeis -candidatos, podiam as listas produzir trezentos votos, os quaes são -effectivãmente os que se encontram ! Que nas Sarzedas appareceram realmente na urna mais duas listas do que as que podiam produzir os votantes; pore'm que a Junta, qu-e^por este motivo havia annullado toda esta eleição, approvára a de Cardigos, apesar de declarar a acta que se haviam recebido cincoen-ta e seis listas, e verificar-se pela lista dos votantes, que sÓ4 haviam votado trinta e quatro! Que na Várzea em fim a acta declarava que tinham votado só cincoenta e cinco eleitores, quando a totalidade dos votos exigia cincoenla e seis: todavia que a Junta, que annullára aquetia acla sóporesse motivo, approvára a de Penarnacor, que estava precisamente nas mesmas circuojstaocias, e demais evidentemente falsificada !

Com effeito, examinando-se essa acta, vê-se que o numero dos votantesestá claramente deturpado; aacta declarava que os votantes, qtie haviam comparecido,

eram oitenta e cinco: entretanto contando-se os votos, conheceu-se que estes só podiam ser dados por oitenta e seis eleitores; para fazer desapparecer pois aqueila incoherencia, converteu-se o cinco em seis fazendo um z da primeira perna do w, um s da segunda, e raspando o c, e o o, pore'm coro tamanha infelicidade, que se fez um buraco no papel! (Riso.) Esta falsificação foi patente na Junta do apuramento; o portador dessa acta, e que havia sido Secretario da Asseíubiéa, não negou o facto, antes pelo contrario o explicou da forma que referi: e corntu-do a Junta, que havia .sido inexorável com as actas de Sárzedas e Várzea, approvou a de Penamacor, bem como já o havia feito á deCardigos, porque assim lhe convinha!

Reclama pois a justiça, que se torne em consideração a acta de Rosmaninhal indevidamente annul-» lada , e que as de Sarzedas, Cardigos, Várzea, e Penamacor, ou sejam todas annulladas, ou todas approvadas. Não posso pois deixar de requerer, que a emenda, que já mandei para a Mesa, e que diz . respeito ás eleições de Braga, Lamego, e Vizeu, se ,faça também extensiva ao segundo escrulinio do Circulo de Castello-Branco.

Eu diria também alguma cousa a respeito do Circulo do Porto, onde se commetterarn attentados, que não devem deixar de altrahir a attenção desta Camará, e que e igualmente indispensável que não fiquem impunes: porem esta matéria foi mui habilmente tractada por urn dos rneus illustres amigos (o Sr. A. Albano) com cuja emenda já declarei que plenamente me conformava: e além disto um outro de meus amigos (o Sr. Seabra) já pediu a palavra, e estou convencido de que nada deixará a desejar sobre este objecto.

Terminaria aqui o meu discurso, se um illustre Deputado nos não tivesse censurado de sófallarrnos nas eleições, que nos eram cxtranhas, e de não dizermos cousa alguma das nossas. Eu estava resolvido a não fallar sobre as eleições do Circulo de Évora, que tenho a honra de representar, excepto no caso em que alguém se levantasse a impugnal-as : aqueila increpação força-rne corntudo a romper o silencio, e devo faze-lo agora, porque já nenhuma outra occasião me resta sobre este assumpto: tanto mais que nenhum dos meus honrados collegas por aquelleDistricto tem a palavra, e ainda mesmo que agora a pedisse, ser-lhe-ía difflcil o obte-la, attento o grande numero de oradores, que se acham inseri ptos.

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a lista destes: na de Santo António dos Arcos declara-se expressamente o numero dê listas, que entraram na urna: na de S. Pedro de Terenna falta effectivamente a declaração do numero de listas, pore'm vem junta a relação do numero dos votantes, que o supre completamente. Quanto ao segundo escrutínio: em Montemór declara-se expressamente que os votantes foram sessenta e um : em Jerome-nha diz-se, que as listas foram tantas, quantos os votantes: e remette-se junto á acta a lista destes: nas actas das duas AssembSe'as de Terenna falta realmente a expressão do numero de listas, que entraram na urna, pore'm remettem-se as listas dos votantes, que o suprem completamente. Assim as irreguíaridades, que a Commissão encontrou em algumas actas deste Circulo, ou não existem, ou são completamente destruídas pelos documentos, que as acompanham.

Faz-se também menção d'um protesto do Regedor da Parochia da Sc acerca da distribuição de listas, que fora feita por Cabos de policia, pretextando ordens delle Regedor. Este protesto e'todavia distruido pelo mesmo auto d'inquerito de testemunhas , que o acompanha, e que nada absolutamente prova do. que pretendeu o Regedor ! Esse documento curioso está sobre a Mesa, e rogo aos Srs. Deputados, a quem ainda restar alguma dúvida a este respeito, se dignem consulta-lo.

A eleição pelo Circulo fie Évora está pois perfeitamente legal, e os Deputados, que hoje o representam nesta Camará, são perfeitamente aquel-les, a quem os povos honraram com os seus votos. Assim o reconheceu o digno Administrador Geral daquelle Districto, e que me está ouvindo, quando participou officialmente ao Governo , que o que se dizia contra as eleições de Évora podia offerecer assumpto para artigos de jornaes, porém de maneira alguma para annullar essas eleições, (o Sr. Derramado apoiou o Orador}.

Tenho sido, Sr. Presidente, muito longo, e muito mais do que julgava poder; mais vejo.me forçado a terminar. Antes de o fazer, e ignorando se o meu estado de saúde me permittirá de acompanhar esta discussão até ao fim, vou declarar á Camará-como votarei sobre este delicado assumpto.

1.° Que no Círculo do Porto se annullem as actas daquellas Assembléas, cm que os cidadãos foram pela violência affugentados da urna, e se proclamem Deputados os que nas actas restantes obtiveram a maioria.

2." Que quanto a Braga, Lamego, Vizeu no segundo escrutínio, e Castello-Branco no segundo escrutínio, se proceda nesta Camará a um novo apuramento, tomando em consideração as actas que as Juntas da cabeça daquelles Círculos indevidamente annullaram.

3.8 Que quanto ao Circulo de Guimarães se procure por todos os meios averiguar quaes foram os Deputados eleitos no primeiro escrutínio, e se proclamem estes, estigmatizando assim o horroroso at-tentado , que na sua Capital teve logar.

Só assim, Sr. Presidente, praticará asta. Carnara um acto de profunda justiça nacional. Só assim fará ao Paiz um eminente beneficio, dando-lhe utn Parlamento composto dos homens, a quem a Nação honrou com a sua confiança, a quem entregou a defeza de seus interesses, e o pezado, e melindroso

encargo de prover ás necessidades, que aoppriniema (Repetidos apoiados do lado direito).

O Sr. José Estevão : — Ouvi soltar uma expressão ao Sr. Ávila, d'onde se deduzem suspeicões de dês* lealdade; não sei se se referiu a mim : eu não tenho culpa de ter menos vista do que elle, e não poder verificar qual foi a viciação na acta de Caçorraes ; e declaro que não sei como se possa verificar essa viciação.

O Sr. Ávila: —Eu não me referi a ninguém individualmente; mas para se conhecer a viciação da acta de Caçorrães requeiro a V. Ex.a que mande correr pelos bancos dos Srs. Deputados a ,mesma acta, a fim de que cada um com os seus olhos se desengane das falsificações * que nella foram feitas.

O Sr. José Estevão:—Como oSr. Deputado acaba de declarar que se não referia a nenhum Deputado individualmente, não faço questão deste objecto.

O Sr. Alberto Carlos,: *— Sr. Presidente , acaba de fallar um Orador, que tem descarregado golpes fortíssimos sobre o Parecer da Co;nmissuo, e que pensa havê-lo puiverisado, segundo ha pouco se gloriou ! Outros otêem accomettido a seu modo, tachando-o de excessivo, defeituoso, injusto, e monstruoso ! e também de incorrectas algumas expressões de que os membros da Commissão se serviram para sua defeza ; e houve alguém , e a primeira honra cabe ao Sr. Joaquim António de Magalhães, que pertendeu escalfar as trinxeiras da Commissão, e vir combate-la dentro dos seus próprios redutos! Mas nomeio de tudo isto tenho observado com prazer, que o maior pezo do combate tem cahido principalmente sobre a exactidão, ou inexactidão do relatório, ou sobre as expressões rnais, ou menos correctas de alguns membros; e isto tem desviado muito os golpes do final do mesmo relatório, que incerra propriamente o Parecer da Commissão, e com (ílle a consolidação, e vida desta Asscmbléa, e por ventura o íris da ordem, 6 segurança publica /.... Atéqui o relatório tem sido como um conductor, que atlrahe sobre si os raios, e coriscos; mas que por isso mesma resguarda o edifício sobre que está colocado. Assim e&poro eu que continuará por diante, eque afinal teremos afortuna de ver embora despedaçado o conductor; rnas sem ruina, e sem estrago o edifício, que junto delle se alevanla !

Sr. Presidente, como as arguições que se toem feito contra a Commissão, se apoiam em certos pontos capitães , e se dirigem principalmente por aquelle lado por onde parece se representa menus forte, cumpre sahir ao encontro dosaggressores, brigar com elles sobre esses pontos, e se possível for, desaloja-los, e ao mesmo tempo reforçar com u rua explicação franca , e terminante aquelle lado por onde todos querem investir. Começarei por este.

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ínissão do que mal; porque quem as emprega mostra claramente, que não tem outros argumentos em que se funde. Entretanto por honra da Commissão, e por satisfação ao publico, eu empraso os Srs. Deputados, para que remetiam essas notas para a Mesa, porque convém tirar proveito dos seus trabalhos, ou se não têern que accrescentar, para que cessem taesdeclama-çôes. A Commissâo não se poupou a fadigas, e já que me obrigam , direi que foi tão assídua no trabalho, que até chegou ater uma sessão continua de20 horas, entrando para este palácio ás nove horas da manhã, sahindo só ás 5 da madrugada seguinte: ahi estão-pá rã testemunhas os Empregados da casa, que não soffreram pouco nessas noutea. E' pois de razão que já que os Srs. Deputados estiveram então descan-çados, trabalhem agora, mandando para a Mesa o resultado das suas investigações, que eu estou certo se hão de reduzir a metade menos do que selem querido ostentar, ou talvez a nada, mas emficn venha o .o,ue houver, ou se nada ha, não nos roubem mais -tempo -com isso. Sigamos as arguições. ; Um -dos pontos que mais se notou á Comniissão, foi 'ser excessiva em considerações políticas, porque um nobre Deputado por Vizeu (que muito estimo ver chegar, porque e' sinal de estar restabelecido) não pôde soffrer que a Commissâo dissesse nó primeiro pe-riodo do seu Parecer, que não excedia muito oslimi° tes das suas faculdades, eic.j concluindo que isto era uma confissão de que excedeu alguma cousa! O Sr. •Deputado serviu-se d'aquelle tristíssimo argumento á contrario sensu de que sempre costumam lançar mão os enredadores das questões; e na verdade magoa, ver lançar mão de taes argueras, quando a questão é tão transcendente, e ofíerece outros pontos importantes para considerar-; mas por isso mesmo não me demorarei muito ein responder a uma similhante arguição. A Commissâo diz em summa = *dinda que -o ineu primeiro dever seja dar-vos conta dos factos eleitoraes, e da opinião que d*elles tenho, c&mtudo não julgo muito fora das minhas f acuidades, lembrar-vos as considerações políticas, que me f oram presentes.= E'manifesto que todas as considerações de» A/em estar presentes a todos os membros d'esta Assein--foléa, e todos as devem saber como a Commissão as -sabe; e o modo indirecto e modesto, porque a Commissão as quer despertar, e umad'aquellas decencias oratórias, que se costuma empregar, para não pa-lecer, que se tem o leitor, ou o ouvinte, por ignorante do que deve saber: entretanto o juiz próprio d'es-ta questão, deveria ser um mestre, que ha muito des-cança na sepultura, e cujas lições ainda hoje são apreciadas; era Quintiliano : mas como da decisão nada .pode resultar paraa conclusão do Parecer (porque ou se fallasse, ou não, em considerações políticas, sempre ellas deviam ser attendidas por quem não quizer julgar ás ce'gas) em tal caso julgue-se cotnoquizerem, e se acharem que a Commissão disse demais, não lhe paguem essa parte da obra, que lhe não encommen-daram, mas não gastemos mais tempo com isso, que slle e' preciso, e necessário para outras applicações. Também se tem imputado muito á Commissão de âer injusta, e infundada quando diz: gne f alta ao total dos processos eleitoraes, o caracter da verdadeira authenticidade. Disse-se que isto era caluniniar a representação Nacional, que era oiuito legal e verdadeira, com pequenas excepções; e das expressões da Oommissâo eoncluio-se logo? que estava contradi-

ctoria, porque propunha que se aprovasse o que era falso! Ora vamos ao exame do negocio, e do que diz a Commissão, que ou se não quiz entender, ou de propósito se confunde, com manifesto abuso da dialetica mais ordinária l

Ao começar a justificação n'esta parte, occorre muito naturalmente oinfandum^ regina, jubes reno-vare dolorem: mais pois que a Commissâo tem sido violentamente provocada, se alguma cousa se disser de rnais do^que fora prudente, e político, dizer-se, ficará por conta dos provocadores, porque a Commissão não ha de passar por injusta, e ao mesmo tempo insensata. Eu v©u pois indicar a maior parte das sòlemnidades, que a lei marca para o processo eleitoral, e peço á Assemblea, que tenha a bondade de me escutar com paciência, porque lhecumpre ter tudo presente, para ser igual na sua decisão; e se quizer apurar as cousas com todo o rigor da legalidade , para se ir desde já dispondo a aniquíllur-se se?n remédio, o que eu não espero ver, porque confio, que o bom, senso ainda nos não terá abandonado a tal ponto, que queiramos deixar o Paiz correndo todos os riscos da desordem, e da arbitrariedade, só porque as formulas de um processo complicado, não foram observadas, quando o não podem ser sem uma nova lei!

O processão eleitoral, começa pelo recenseamento dos eleitores, e elegíveis, e esta parte difficil e complicada, e', sem controvérsia, da rnaiortranscendencia; porque o mais, e o menos, e' igualmente vicioso, e a concessão de voto a quem a lei o nega, assirn como a sua recusa a quero a lei o concede, vai com-municar a toda a eleição um deffeito insanável, e que escapa mesmo a todo o calculo rasoavel que d'elle se queira fazer. Entretanto em quantas partes foi regular o recenseamento? O nobre Deputado por Santarém disse hontem, que a lei era proletoriaj este não seria o maior deffeito se ella nâoadmiltisse tanta elasticidade; mas o peior foi, que muita gente, da que lhe faz essa accusação, foi a primeira em se aproveitar d'essa circumslancia, pois em algumas partes até se recensearam mendigos , não sendo possível d'outra sorte, que apparecesse similhante numero de votantes, attentos os fogos de certas Parochias. E que diremos a respeito do tempo, e modo das reclamações? umas admittiram-se fora do tempo, lá se fez naMealhada no circulo deCoimbra, consta d'es-ses papeis; outras regeitaram-se por frívolos pretextos-; algumas das Mezas arvoraram-se era Juntas de recenseamento; e em fim cada um fez o que lhe pareceu, e o que lhe dictavam as suas opiniões políticas, ou dos seus amigos; de sorte que houve uma desigualdade, e arbitrariedade vergonhosa , como consta de muitos documentos que ahi se acham entre esses papéis (apoiado) arbitrariedade que eu antevia, quando se votou a Lei de 9 d'Abril, e por isso fui então de opinião, que se decretasse um censo designado por qualidades e profissões certas, e visíveis, que aâo ficasse ás Juntas fingi-las á sua vontade. Agora pois quaes serão as eleições do Reino, onde os recenseamentos se fizeram com a regularidade, e igualdade legal?., eu espero que me respondam: e se querem legalidade, então comecemos por aqui; e venham os recenseamentos que hão de dar matéria curiosa.

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(e não e porque eu de propósito o procurasse) aquel-le facto dadesanexação do Concelho de Almendra do Circulo da Guarda, para o de Trancoso, facto escandaloso , a que o Governo deu causa , deixando alterar urna divisão, que fazia parte da lei, e que se postergou, talvez para fins particulares, segundo por ahi já se tem dito: o facto foi o seguinte que corista dos documentos que ahi estão juntos aos papeis do respectivo Circulo. A Camará de Almendra representou ao Governo para ser aggregado o seu Concelho a outro Circulo ; e o Governo em logar de indeferir logo o requerimento, como lhe cumpria por ser contra a lei expressa, remetteu-o ao Administrador geral respectivo, para lhe deferir como fosse de justiça! A justiça estava na execução da lei, e não havia mais que esperar; mas quando ha boa vontade, para tudo no mundo ha remédio: o negocio foi ao .Administrador, e este achou-se impedido, e em seu logar o Secretario, que não era dos escrupulosos, fez o milagre, e revogou a lei n'aquella parte! A par disto, quê fizeram muitas Camarás? tiveram ellas em conta acommodidade dos povos, e que as Assemhle'as não excedessem a 2:000 fogos, como a lei ordena? íoi bem pelo contrario; e é tal a desgraça, que em muilas partes, nem se sabe quantas Assembléaselei-toraes houve em cada Circulo; porque as Camarás não mandaram os mappas das divisões, e até n'es9es massos ha um mappa enviado por um Administrador geral, que diz mappa provável das Assembléas, ele. de sorte que só ha probabilidade a respeito de uma circunstancia ião essencial, cuja falta podia fazer com que não viessem á cabeça do Circulo osvotosde alguma Assembléa, que se ignorasse; e bem podiam os portadores occulta-los, se quizessem, que ninguém d'isso lhes pediria contas! Assim mesmo pôde ser que alguém diga , que tudo isto foi muito legal.. ..

Agora a nomeação dos Presidentes das Assembléas, e outra formalidade que a lei marca; efez-se isto regularmente em toda a parte?.... A lei diz — primei-10 os Camaristas actuaes, depois os anteriores nafal-ta dos outros; entretanto não se fez caso algum d'es-ta disposição, porque um Camarista lá estava com dores de cabeça, outro ficava muito longe, outro era indifferente, e não fazia conta a alguém, e era preciso, que outro fosse em seu logar, e não se curava das qualidades legaes que elle devia ter, e disto também esses papeis oíferecem provas: entretanto tudo isto será uma continuada legalidade....

Da mesma sorte & colocação das Mesas, e uma formalidade importantíssima. Diz a lei que sejam colocadas em logar acceasivel a todos, para poderem ser fiscalisadas, porque, Sr. Presidente, a lei não desconhecia tudo: diíficeis foram as circumstancias, quando foi votada; foi nomeado de Março, mas ella mirava a esse firn louvável, que por falta d'algumas providencias mais deixou decon»eguir-se. A lei bem sabia o que se costuma fazer, e como se lê um nome por outro com a maior facilidade; mas as cousas correram , como se sabe, e as provas ahi apparecem também nos papeis eleitoraes, e citarei para exemplo o que succedeu no Circulo de Coimbra, na Assemble'a de JWaiorca, e não quero referir mais.... Aqui temos pois outra illegalidade.

Segue-se a nomeação das Mesas. A lei diz que o Presidente proporá os mesarios d'entre os concorrentes, e claro está, que só dos que têem voto. Eu logo fallarei no grave defeito d'esta determinação ;

mas agora vejamos só se ella se cumpriu: a prorã negativa ali está nos documentos: em muitas par-» tes nomearam-se homens não recenseados, e ate' aji está uma acta, que declara por occasião de um protesto, que o nomeado tinha enganado a Mesa, dizendo que era recenceado ( e ainda bem que aquel-la Mesa tinha seu resto de pudor que ainda buscou esta desculpa, porque muitos alem de arbitrários foram demasiado imprudentes) mas veja-se que credito merecerão similhantes mesarios, que foram tão devotos do trabalho, que faltaram á verdade só para entrarem na Mesa !

Não é menos uma formalidade importante, que se lavre acta da formação da Mesa, e que se pu-blique in continenti na porta da Igreja, porque a lei o manda, para que os concorrentes conheçam os indivíduos, que lhes hão de tomar conta de seus votos, e se informem do seu caracter, porque muitos são mais couhecidos pelo nome, e pela fama, do que pela figura, e segundo convier poderão empregar mais ou menos vigilância ; entretanto são frequentes as actas em que nenhuma menção se faz d'estas circumstancias, e é constante que se não cuidou disso: e ati'avez de tudo hão de querer por força que taes eleições se chamem legaes?!

Sobre a mesa também a lei ordena, que estejam as listas dos recenseados para ali se irem notando , e descarregando os votantes; pois em varias partes faltava esta circumstancia importante, e até ali se declara n'uma acta que não estava a lista porque tinha esquecido em casa de um mesario ! Ora agora diga-se-me que taes eleições foram legaes, que eu lhes responderei com a lei.

Deve estar presente o Parocho para reconhecer os votantes, ou no seu impedimento nomear-se uma pessoa idónea para o substituir: entretanto ahi estão provas de que em muitas partes se não 'cumpria isso. Digam-me se isto é legal ?!

Não é menos preciso que sobre a lista do recenseamento se ponha nota no nome de cada votante, para depois se contarem, e confrontarem com as listas que entraram na urna, e afinal formar a relação dos votantes. Em quantas partes se não deixou de fazer isto ? em muitas, se era pessoa conhecida, nem se ia ver a lista, e recebia-se o voto; e depois, ou senão formou lista de votantes (porque muitas ahi faltam n'esses papeis [apontando para a me' sã] ou se fez quando, como, e de quem se quiz ! e enlão hão de querer por força que isto se chame legal?!

Chamada geral depois de recebidas as listas. Diz a lei que se faça uma chamada geral dos cidadãos, e isto é conveniente para que não fique sem votar nenhum dos recenseados que se apresentar; e ao mesmo tempo se veja, se tem sido admittido algum não recenseado. Pois tal chamada se deixou de fazer em muitas partes. Mas os Srs. da legalidade hão de applicar para aqui a lei escripta, e dizer* me se isto é legal.'

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lante se podem accrescentar um ou mais riscos. Eu espero saber se estes também são actos legaes?

A lei manda que se não apurem os votos depois de se pôr o sol, e se guardem as listas nas urnas: alguém houve, que as guardou de mais, porque as levou para casa; outros sabe Deos como as guardaram ... e alguns accenderam luzes para as fechar, talvez para que os Sá n tos fossem testemunhas de como isso se fazia, porque também n'isso podia entrar zelo religioso, segundo conjecturou o nosso collega por Alemquer . . . Mas todos estes processos bem pode ser que sejam legaes! . ..

A lei diz também , que feito o apuramento se af-fixará na porta da Párochia a lista dos votados, e os votos que Leve cada um para que o publico possa conhecer, se foram augmentados, ou diminuídos. Pore'm examinem as actas, e vejam em quantas se dá conta d'esta formalidade!... Mas se querem chamem-lhe legaes.

Da mesma sorte a lei ordena em seguida , quê se formem as listas dos votantes, e se mande logo uma para a porta da Igreja, e ale ao 3.° dia outra para o Presidente da Gamara da cabeça do Circu/lo: entretanto ahi está nesses papeis a prova negativa, de que isto faltou em muitíssimas partes ; e igualmente todos sabem, que ninguém, ou quasi ninguém, se importou com tal lista da porta da Igreja, ainda que ella seja importantíssima para se poder logo combinar se houve ou não falsidade, notando, como votantes, pessoas que nem lá appa-receram : e no resto fez-se uma cousa informe chamada lista, muitas vezes sem assinatura, ou cheia de emendas, ou nomes accrescéhtados nos espaços , que visivelmente denunciam a falsidade, e tal e qual, se remetteu tarde e ás más horas para a cabeça do Circulo; e ainda em muitas partes nem se esteve com o incommodo da remessa; e lambem por taes que éllas eram, não fazem falta. Ora agora se alguém me disser que em taes 'processos elei-toraes houve legalidade, e authenticidade, eu desespero da boa fé dos homens.

Remessa das listas dos votados por l.a e 2.a «ia deníro de 3 dias — assim o manda a lei, e é isto da maior importância, para prevenir falsificações, tanto mais perigosas, quanto maior for a demora, e houver logar de fazer combinações da votação d'ou-tras Assembléas ; porque em fim, quantos mesarios, ou portadores serão capazes de renovar as eleições lá nos seus gabinetes! c cumpriu-se esta determinação? Ahi estão muitas actas que o dizem; n "outras faltou ; n'outas rapresentou-se alista no dia do apuramento difinitivo ! Então a authenticidade de si-milhantes eleições parece-me que e' historia ? .. .

Nomeação dos portaderes das actas. — A lei prevendo que alguns Concelhos mais populosos teriam muitas Assemble'as, e que seria incommodo aos povos mandar ir portadores de todas ellas, ás vezes a grandes distancias , ordenou, que os portadores nomeados em cada Assembléa se reunissem passados 3 dias na Camará respectiva, e ahi nomeassem dous de entre si, que levassem todas as actas do Concelho, e as apresentassem fechadas: e nesse caso, ou ainda quando fossem directamente da parle das As-semble'as, que fossem sempre dous; e com toda ara-zão, para se fiscalisarem reciprocamente, e mesmo para dar alguma fé ao documento que se apresenta por parte de cada Assembléa, o qual não leva ra-

conhecimento, nem outras garantias, a não ser a fé dosdous portadores; quando não facillima cousa seria fingir uma acta, e manda-la por qualquer mensageiro, que lá ninguém sabia, se era boa ou má!

Ora bem, isto é uma verdade reconhecida, e nel-la se fundou com razão a Meza de Vizeu para re-geitar a acta de Vouzella, como logo melhor explicarei ; mas se a isso se faltou na maior parte dos casos, porque ou se mandaram pelo correio, ou por homens a quem se pagou, como bem se declarou n'um protesto junto a acta geral de Leiria; foi só tim portador, porque o outro lhe doeu a cabeça, 'ou não quiz, ou em fira se mandou por qualquer pessoa, que nem sabia, se era portador como de« clarou o tal de Vousella (apoiado) ou em fim netn lá foi alguém, ou se levou um papel aberto, e informe , se tudo isto é sabido e comprovado por esses mesmos documentos, que estão sobre a Meza, com que alucinação nos estão pregando , que taes processos eleitoraes são muito authenticos, e legaes , e que a Conamissão oscalumniou quando disse o contrario ?! ..

Distincção no apuramento dos Deputados—Tatn-bern foi uma emenda introduzida por mira na lei eleitoral, (porque eu creio que já disse que também fui quem propuz a formação das listas dos votantes, e votados, e a sua publicação, e remessas por primeira , e segunda via). A lei manda fazer 2 listas, u:na dos que lêem residência, ou naturalidade, e outra dos outros, e apurou dos primeiros metade, e mais um , tendo maioria absoluta no 1." escrutínio, ainda que não sejam mais votados de que os outros. Porém cumpriu-se isto? Vejí,m lá corno se fez em Guimarães, e sabe Deos como se faria n'outras partes; e pelo menos devendo haver igual distincção na lista tríplice, eu vejo nesses papeis, que apenas n'uQio, ou n'outra parle se fez caso disso, e no geral formou-se a lista dos mais votados, quando é certo, que isso podia induzir um vicio insanável na eleição segundo o numero, e qualidades dos que estivessem apurados, e os que restassem para apurar, por que por exemplo, se no 1.° escrutínio, se achassem com maioria absoluta todos os que não tinham naturalidade , ou residência, e dependessem do 2.° escrutínio os outros, mas o triplo mais votado fosse todo não residente, ou não votavel, éc'aro, que, nestecaso, nem uai só do triplo mais votado devia entrar na lista; e era iniãter ir buscar nomes de pessoas naturaes , ou residentes , ainda que fossem os menos votados, e tivessem uui só voto, porque emfim só faltava apurar os que tivessem estas qualidades. Ora vejam agora, como se ha de chamar legal, e authentico o processo, onde nenhuma attençâo houve por isto? Insta;nt instam os Srs. da legalidade, que então apurar-se-hâo as cousas em todas as direcções nos termos da lei, e veremos onde vai dar o caso? ....

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Eu tinha certamente estudado a lei eleitoral, e meus collegas a teriam estudado mais, porétn quando na Coimnissão appareccu o registo da lista tríplice em alguns cadernos das Assemble'^8 de Lamego (e note-se que esta formalidade foi observada na eleição tle Lamego, que tanto se tem combatido) eu, e meus collegas estranhamos por um pouco, e não entendemos logo a razão, porque aquillo se tinha feito! Se nós dirigíssemos ás eleições, e' provável que nós não mandaríamos fazer o registo, que nos custou a en* tender depois de feito; e á similhança disto muitas formalidades escapavam por tnda a parte, muitas na mesma boa fé, e eu quero que se note bem isto, para a conclusão, que eu logo hei de tirar: entretanto es ta formal idade não se pôde chamar indifferente; porque qualquer alteração na lista tríplice, que pelo registo sequer prevenir, pôde prejudicar todos os direitos dos inscriptos verdadeiramente; e de certo o processo, onde falta uma das formalidades, que a lei ordena, se não pôde chamar legal, e aolhentico.

Em seguida diz a lei, que se annuncie o Q.° escrutínio para hora certa, e logar designado. Isto claramente se entende quanto e essencial, para que todos concorram a votar , a fiscalisar-se reciprocamente etc. etc. Mas em alguma parte se não cumpriu , como foi era Arganil, que se fez um Domingo antes dó que a lei mandava; ahi consta dos papeis respectivos. E isto vale muito, porque um ho-raern que descança á sombVa da disposição da lei, não concorre ao acto fora do dia, que ella ordena; e então na sua ausência ernpalma-se admiravelmente, e faz-se tudo.... Digam-me pois se isto tatn-bem e' legal 1

A lei manda mui positivamente, que em cada uma das actas se faça expressa declaração das reclamações que houveram , e das decisões que se tomaram: e ali consta de alguns protestos, que não foram tomados nas Mesas, nem nas actas se fez mensão de tal, porque alguns rnesarios sabiam a regra de que facilmente esquece o que senão escreve, e1 agradava-lhes. E taes actos também serão lê-gaes ?. . . • '

A Commissão indicou designadamente a falta de numeração das listas, porque ha um artigo expresso, que diz que as actas devem (note-se bem) declarar necessariamente o numero de listas, que entram na urna j e a Assernble'a ahi tem no relatório em quantas actas falta essa solemnidade. Já alguém disse, que muitas das notadas pela Commissão conte'm este numero virtualmente, porque se referem ás listas dos votantes, que vem juntas; outras que a trazem no fun declarada; e também houve quem dissesse, que esta circumstancia era me-' nos importante, uma vez que por algum modo se podesse vir no conhecimento do numero dos que votaram ; porque este era o fim da lei pára calcular a maioria. Peço licença para dizer, que me pá-.rece não ter entendido a lei, quem assim discorreu. A numeração das listas, que a lei manda fazer antes de começar o apuramento, tem dons fins: um é certamente para calcular as maiorias: mas o outro, não menos importante, e' para prevenir as falsidades ; e para que os concorrentes fiquem logo n'a-quelle acto certos da quantidade dos votantes; e por ahij e pelo seu voto, e dos seus amigos possam logo ajuizar, se a Mesa apurou fielmente, ou se leu uns nomes por outros, ou se augmentou o numero

de votos, ou, se cada lista, levava mais do numere? de nomes correspondente ao Circulo etc.: e é para isso que a lei no artigo 48 manda contar as listas, tomar nota, e publicar logo na porta da Igreja para se ver in coritinenti, e poder tirar todos estes resultados. E não supre de maneira alguma a referencia, que se faça á lista dos votantes, porque essa ha de ser formada posteriormente até ao 3.° dia, e ate'lá se podem cometter muitas falsificações, e se impedem as outras prevenções indicadas, e se uma d'ellas e também o ajuizar da fidelidade d'essa lista, porque, conhecido o numero dos votantes no dia da eleição, difficil e' depois augmentar ou diminuir a lista: e eis-aqui como uma tal referencia não prehenche de modo algum o fim mais importante a que ,a lei se propõe ; assim como o não prehenche a, referencia aos eleitores presentes, como ahi ap-parece n'uma acta , creio que de Villa Real; porque bem podia um cidadão ter estado presente ao formar a Mesa, e depois ausentar-se; e ainda que assim não fosse a referencia deixava sempre mal avaliado o verdadeiro numero, porque se não podia perceber, como sendo expresso por algarismos na porta da Igreja, e isso estorvaria as vantajosas combinações, que eu ha pouco referi.

Também a declaração no fim da acta não supre o que alei teve em vista; porque a acta só se lavra no fim do apuramento, quando já os eleitores se tê^m ausentado, e impede-lhes tomar nota, e combinar como dito fica. A!e'm de que a acta e' verdadeiramente a historia dos aclos eleitoraes, deve referi-los pela ordem que a lei os ordena, e seria monstruosa se os transposesse; e se a4ei no arí. 48 manda contar antes do apuramento, e tomar disso nota, como se ha de chamar.regular uma acta, que reserva para o fim dar conta de um acto, muito anterior? Isto foi o que eu no outro dia notei ao nobre Deputado por Coimbra, quando se queixou de que a Commissão não foi exacta nas suas correcções, em quanto dizia regular uma acta de Villa Real, por trazer a contagem no fim , porque isso valia o mesmo. Agora vê o nobre Deputado, que não vale o mesmo; e que a Commissão estava certa do que dizia.

Todas estas immensas irregutaridades que tenho notado são faltas particulares, e privativas do processo eleitoral: agora as actas incerram outras, contrarias ao que as leis determinam para quaesquer actos públicos. Considere-se primeiro o estilo, e sistema da maior p^rte das actas. Ai! Sr. Presidente, nem eu me quero recordar disso, porque ainda estou bem

nauzeado de as ler. Umas começam por dar poderes. .. i <_.3 p='p' r='r' _.r='_.r' _7='_7' _.='_.'>

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'êobre um risco que se tinha lançado para fechar o espaço em toda a extensão da linha, o que mostra vi-sivelmente que foi depois ali posta esta declaração, sabe Deus quando (mas em fim é desculpável que cada um seja indulgente com sigo): vamos ás irregula-ridades).

Nota-se em muitas actas, que as assignaturas foram feitas por 3 e 4 tintas diversas; o que persuade, que devendo ellas ser feitas e assignadas no acto, e no logar próprio, foram feitas em casa particular, e foram depois assignar a casa dos mesarios, e como e quando se quiz.

Das listas dos votantes já eu disse que na maior parte sáo monstruosas; muitas nem lêem data, nem assignatura, nem se sabe a que Assemblea pertencem, e quasi nenhuma declara se pertence ao 1.° ou 2.* escrutínio ; e só se avalia pelo masso em que as achamos mettidas; rnas sobre tudo encontra-se uma cir-cumstancia em muitas, que para mira tbes tira todo o credito, e vem a ser, que trazem os espaços regulares entre cada linha, e depois apparecem lá n'uma, ou n*outra lauda muitos nomes mettidos nos espaços, segundo a ordem alfabética os chamava, tão unidos, e amontoados (mas tão sordidamente) que parecem sardinhas empilhadas!

Então pregunto aos Srs. que querem justiça rigorosa, se todos estes actos, e estes processos, assim como eu tenho indicado, e ahi se achão, se todos são authenticos e legaes, que hajão de passar no seu tribunal?... (vivos apoiados do lado esquerdo) Pela minha parlo, Sr. Presidente, assignei o relatório, na mente de que legai e' só aquillo, que se acha conforme com alei — solemne o qne está revestido das formulas, e todos os quesitos legaes, — e authentico aquillo que tem assolemnidades e caracteres dos auios públicos, e legaes; que indicão no seu theor os actos e circumstancias, que por lei devem intervir em todo o processo respectivo: e como vejo que isto falta grandemente nessa volumoza papelada eleitoral, e que feita uma rigorosa confrontação com todos os quesitos que apontei, talvez não escape sem alguma, nem a vigésima parle, como digo, eu estava eestou nestas ide'as, e por isso, que me pareceu muito exacto o relatório, nessas expressões, que tão acremente se lhe tem censurado. Sim, Srs., a maioria dos processos eleitoraes carece de verdadeira ãuihenlicidade , •A Commissâo não queria explicar tão miudamente, como eu tenho feito aprova desta verdade; ella apenas a indica nesse mesmo período ; mas pois que a provocaram , ella não ha de ficar assim tachada de injusta e calumniadora, e ao mesmo tempo insensata. Cada um devia ter conhecido isto, e guardar-se de dizer que a Commissâo não tinha estudado os processos eleiíoraes, porque os nobres oradores, que tanto a lêem censurado, é que me parece (e perdoem-me elles) que não estudaram o relatório da Commissâo.

Nem se diga que a Commissâo naquellas expressões capitula de falsa a maioria das eleições, e que lança sobre a representação nacional um anathema iníquo: não, Srs. ; porque uma cousa não e solemne, e authentica, não se segue que seja falsa; um acto pôde ser muito verdadeiro, e todavia sertão mal exarado, que não tenha nem sombras de authenticida-de; por exemplo, um homem dispõe deseus bens, faz seu testamento, mas nem o mandou lançar em nota, nem lhe juntou as testemunhas competentes, nem o

exara cotn os mais quesitos , e solemnidades legaes $ e então não s? pôde chamar de modo algum solemnes; e authentico, ainda que todavia elle é muito verdadeiro, pois contém a declaração do que elle quer que se faça deseus bens depois da sua morte. ACom-rnissâo entende que são verdadeiros Representantes da Nação todos os que aqui se assentam , e ella propõe para ser proclamados; mas sustenta, que as eleições da maior parte não estão revestidas dos caracteres, e signaes e formalidades, que as constituam authcnticas e solemnes j e que se houvessem de julgar-se por um stricto direito, eram insustentáveis. Agora se os Srs., que têem combatido o Parecer, não entendem esta distincção, que ha entre ser authentico ou verdadeiro^ distincção que se aprende com os primeiros elementos da dialetica, isso não pôde a Commissâo remediar, e depende talvez de não se querer reflectir sobre as suas palavras, ou dos bons desejos que ha de a envolver, porque também ahi se diz no Relatório, que os vícios das actas podem por diverso modo fraudar a Representação Nacional e quasi todos os Oradores tem daqui concluído — que a Commissâo assevera, que de facto estão fraudados, como se da possibilidade se podesse concluir a existência da cousa!! diante de similhante lógica nem ás mais solidas verdades mathematicas se sustentarão por certo ; rnas eis-nqui em que vem a parar todos esses ap-paratosos ataques contra a exactidão, e justiça do Relatório. Agora vamos aos outros. Um dos grandes defeitos que também se notou á Commissâo foi o não ter ella moralisado separadamente os factos de cada um dos Círculos; mas, Sr. Presidente, era isso possível? Eu ovou explicar. A Commissâo quando chegou ao gabinete respectivo, e viu todos esses papeis devia necessariamente assustar-se de proferir uma sentença sobre cada umd'elles, porque, como continham actos praticados em diversos pontos do Reino, e por pessoas de conhecimentos, opiniões, e moralidade diversa, como já reconheceu o nobre Deputado por Santarém, não havia a Commissâo de começar a lançar uma censura rígida sobre cada um sern ter conhecimento de todos; tanto mais que se poderia seguir o inconveniente d'ella se achar em graves con-tradicções, e no firn desfazer tudo que tinha feito: a Commissâo pois moralizou em relação aos factos de todos os Círculos , e debaixo das considerações, e vistas politicas, que apresentou, e em resultado tirou aquella conclusão, que lhe parece sensata; agora os nobres Deputados rnoralisem como quiserem ; e se a moralidade particular de cada um dos factos não lhes der o resultado da Commissâo, emendem-no; se a Commissâo não foi boa moralista, ella não veio aqui abrir escola de moral; sigam o methodo que quizerem ; mas por mais que duvidem, a finat hão de reconhecer as consequências dos factos, como a Commissâo reconheceu. Ou ser políticos, ou deixar de ser Deputados por esta vez, e a Nação em desordem ! . . .

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pendeu, lendo a'reforma judiciaria; ora pois vejamos o que diz a reforma judiciaria (leu): art. 500 § 1.° diz-—.«Ainda que a nullidade não seja expres-«samente decretada na lei, se xalgurna das partes «protestar pela sua observância, o acto será nul-«lo. Será também nullo o acto ern que faltar al-«gutna formalidade substancial, de modo que sem «ella se não preencha o fim da lei. n

Alli ha muitos protestos contra muitas actas (con* tinuou a ler). «Art. 501 § único.—«Ainda que a «nullidade não seja expressamente decretada, to-«davia se o acto for substancial do processo, de « modo que á sua falta, ou illegalidade influa no «exame, e decisão da causa, ou se alguma parte «houver protestado, o acto será nullo."

Ora pois digo eu (e não será fácil demonstrar-me o contrario, porque ha pouco indiquei as razões) que todas as formalidades são substanciaes, que influem na decisão; porque todas as forraalidadestêem urn fim santo e justo, o de certificar a verdade da-quelle acto, e então, como os Srs. Deputados pedem , que se preencha a execução da lei , para que se saiba, se e' verdadeiro, ou não o acto eleitoral , então ha de ser pela doutrina dos nobres Deputado.s que se ha de julgar esta causa, e elles hão de ser todos cpndemnados! .; . Mas pôde isto ser no estado actual dos negócios públicos ?.. . Sr. Presidente, eu também sou rigorista, quanto entendo qíie o devo ser, porque o bem publico assim o pede, e quando estamos na occasião em que podemos ser rigorosos ; e tanto que algum dos meus colíegas estará lembrado 5 que, quando se discutiu a lei eleitoral, eu propuz uma emenda para que &e decidisse que toda a falta de solemnidade induziria nullidade; e recordado estou que p Sr.Leonel.se oppôz a-esta minha emenda, dizendo que isso não era possível .j visto o estado em que estava Portugal, com falta de conhecimentos, de luzes, e muitas outras cousas, e tanto a Carnara annuio a estas ide'as, que se rejeitou, ou eu retirei o additamento, e na verdade o facto das eleições bem provou, que homens de muitos conhecimentos erraram os processos eieitoraes, porque e uma cousa nova fora dos seus usos ; por exemplo, ahi ha uma acta, Sr. Presidente, no Circulo de Coimbra , de uma Mesa , onde estava um advogado, (e chamo o testemunho do Sr. Joaquim António de Magalhães) um advogado de muitos créditos (e os merece realmente) e apesar disso a acta está informe e tristemente lavrada ; entretanto e' umDr. acreditado, que tem mais-de trinta ânuos de advocacia ; eu mesmo tenho sido Presidente em muitas eleições parciaes, e não obstante fazer sempre um formulário com muito cuidado, ás vezes ainda me escapam algumas solemnidades. Estafai-ta de certo não e' porque eu deixe praticar falsidades j porque isso nunca consenti, e espero que não consentirei, quanto de mim depender; mas eu mes-rno tenho deixado escapar solemnidades; e se isto me acontece que tenho dever de conhecer as lais , o que fará a um homem que não tenha tal obrigação? Assim no julgamento das nossas eleições é necessário dar todos estes descontos. Mas os nobres Deputados querem muito rigorismo ?*.... então seja também aqui nullo tudo aquillo em que se não observou a solemnidade da lei! Não é possível ?.. . bem o sei... Mas, Sr. Presidente, ainda ha outra impossibilidade de avaliar essas faltas? porque mui-

tas partem d'um espirito manhoso, e outras de uma sinceridade innocente ; muitas são praticadas com os fins de falsificação, outras são por urn desleixo, e descuido muito innocente ; e quaes são os documentos que nós ternos para averiguar a moralidade de cada um, que praticou essas faltas ? Vem por ahi algum certificado, de que um homem e' de muita honra, e que o outro não? E ainda que viesse esse certificado a minha consciência certamente não se poderia decidir, quando não conhecesse o indivíduo, por que muitos homens honrados cometterarn falsidades. Mas, Sr. Presidente, ate' aqui fallei da impossibilidade de moralisar devidamente os factos ? agora a maior difficuldade é assegurar da existência desses factos; e se elles foram taes quaes se apresentam hoje: por acaso temos nós para isto os documentos necessários, e legaes? não por certo, e eis-me aqui chegado ao ponto roais vital d'esta quês* tão, que e como uma ponte por onde têern desfilado muito airosos todos os que têem vindo atacar av Commissão. O meu nobre amigo, o Sr. Vasconcel-los, já hontem começou a cortar-lha, mas eu vou-lhe rachar as vigas para nunca mais servirem, e os que quizerem passar outra vez hão de se affogar no pântano!... Comecemos por ver que documentos legaes se apresentam sobre essa Mesa. Creio que ninguém me contestará, que uma cousa não pôde ser legal senão quando ,e auctorisada por uma lei , e então pergunto eu, qual é a lei que mandou conservar ás Camarás Municipaes, ou ás Juntas essas actas parciaes que ahi estão? Vieram essas actas, mas d'onde vieram ellas ? onde estavam guardadas ? Qual era o empregado responsável pela exactidão d'esses documentos 1 Não sei qual é, porque não vejo na lei a quem isso se encarregue; e senão appareça quem mostre a lei ! por conseguinte são documentos remettidos para aqui muito graciosamente , talvez emendados, porque se podem emen-'dar com uma pennada, em quanto urn homem dá um ai, e eu tenho a convicção de que muitas dessas actas estão alteradas,depois do processo eleitoral ; e logo mostrarei que eilas foram alteradas: mas, Sr. Presidente, d'onde vieram estes documentos? Ou vieram das Camarás Municipaes estranhas ao negocio eleitoral, ou vieram das Mesas eieitoraes ; porem Mesas não poderão existir depois d'acabado o processo eleitoral, porque a lei diz , que logo depois d'elle acabado se dissolvam, então apparecern lá n'uma Junta de Parochia, ou n'uma Camará Municipal, que as guardou mui curiosamente , ou por acaso, como faria qualquer particular; mas por isso mesmo não são de modo algum authenticas nem legaes; por consequência, Sr. Presidente, na questão em que nos achamos, só se podem reputar legaes, e servir de base para prova, aquelles papeis que foram remettidos pelas Mesas eieitoraes em virtude da expressa determinação da lei; e estes mesmos devem ser olhados com muito critério , e com muita circunspecção ; não devern merecer a nossa cega confiança porque a fonte donde dimanaram foi muito impura : a lei não manda remetter as actas parciaes, como já foi reconhecido, e as listas, e os tnais documentos sahiram de ura tribunal vicioso , e affectado do sentimento de parcialidade pela sua mesma organisação; e como tal os seus processos principalmente os extemporâneos, ou extra-legaes, são muito suspeitos,

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Alguém já disse que alei eleitoral era muito boa, eu que trabalhei alguma couza nella, não serei suspeito, se disSer, que ella tem graves deffeitos, e o maior delles e o modo da formação das Mezas, por que no estado actual da divisão d'opiniões políticas a lei tudo encaminha para ajuntar cada Mesa d'um só partido! e' verdade que em alguma parte não aconteceu assim, honra seja feita a algum Presidente mais imparcial, que teve o melindre de chamar para o pé de si homens de differentes partidos; mas foram muito poucos; succedeu em' Lamego, onde houve 3 Membros denominados setembristas, e 2 cartistas, segundo já nos informou um orador, apezar de ser el!e, que rnuito combate as decisões d'aquella Mesa !

Diz-se que a lei concede á Assemble'a o direito de reprovar a eleição do Presidente; mas quem tem a coragem de se oppor a um homem de certa representação? N'algumas partes se fez isso ; mas em muitas outras partes eu sei, que se approvaram Mesas contra o desejo de quem as approvava, só por não quererem chocar o melindre de quem as propunha: e então, Sr. Presidente, em regra a Mesa estava formada, de quem? de homens d'uma só cor politica ; e não eram os 'mais pacatos, nem o podiam ser pelas circumstancias do negocio: os pacatos, os indiffererites , ainda que amem o bem do seu Paiz, estão tão longe de se intrometterem curiosamente na formação das Mesas que antes fo-giam d'ali ás horas próprias; e apenas hiam mais tarde lançar a sua lista; e os que se apresentavam cedo, d'ordinario já levavam o fito feito de ser da Mesa, ou de coadjuvar que ella se formasse dos seus. Ora então se eu sei isto, se todos o sabem, havemos de diser que as Mezas erão muito imparciaes, e que os seus actos são puríssimos, e livres de toda a suspeita ? ! Quem vimos nós comporem a maior parte das Mesas ? Uns poucos de homens d'uma só cor politica muito pronunciada ; mas, Sr. Presidente,, e uma verdade que todos sabem (e por consequência não insulto ninguém noquevou dizer, ainda que e triste. . . ) e uma verdade, digo, que homens de muita honra, de muita independência, e muito melindre de caracter nas suas transacções particulares, não tèeií) escrúpulo nenhum neste negocio público e cornmetteni toda a casta de falsidades. Eu conheço perfeitamente homens que são incapazes de faltar á sua palavra em todos os negócios particulares, e todavia nestes arranjos eleitoraes não merecem nenhuma confiança ou por frouxos, e condescendentes, corn quem lhes pede, ou porque estão ressentidos, e apaixonados, ou em fim porque de facto desejam favorecer um certo parlido ; e ate'alguns tomam isto por uma virtude! o que e' fácil de explicar, porque um homem que pensa que são melhores os senis princípios, e que melhor condusem ao interesse público, julga que todos os meios que o guiam para esse fim são uma virtude; qual e pois a primeira emenda que se deve fazer na lei eleitoral ? .E" ver se se entrega a uma sorte cega a formação das Mezas, a fim de que os seus Membros sejam dedifferenles opiniões, e sefiscalisem reciprocamente ; mas tudo isto e para o futuro ; e como por agora estamos julgando trabalhos, e processos cie Mesas por aquclia forma organisadas, e forçoso toma-los quaes os achamos,- reconhecer, que eí-les são muito suspeitos ? e que merecem muito

pouca confiança, especialmente quando são contestados. Para que se não diga que isto são suspeitas, e vagas declamações, apontarei factos comprovados por esses mesmos papeis que estão sobre a Mesa. O 1." é do Circulo de Leiria. A Mesa do apuramento difmitivo annulou a acta de Alfa-seirão , por declarar , que tinha admitiido 24 cidadãos que naquelle acto reclamaram para votar. Alguém, que observou na acta este fundamento , e o queria destruir, foi grangear uma certidão da Mesa de Alfaseirão, ern que declara que os 24 Cidadãos-adrnittidos a votar tinham sido admittidos supple-mentarmente pela Camará de S. Martinho e que a declaração que fizeram na acta de que se apresentaram a reclamar, queria dizer, que se apresentaram com a decisão da Camará ; e para fazer isto crivei ajunta-se urna certidão do Secretario da Camará em que declara, que 24 Cidadãos d'aqueila Parochia reclamaram e foram attendidos, ctc. ; tnas vai-se ver a acta dos Senadores, e declara ella pe-iasmesmas expressões, que foram admittidos 35 Cidadãos ; mais 11 do que os dos Deputados ! deforma que olhou-se somente para a acta dos Deputados, onde havia o receio, e forjou-se a certidão para os 24; rnas os 35 ficaram scrn defeza ! o engano era fácil ; mas vcjão lá n'um só caso como apparece a falsidade de uma Mesa, e urn Secretario da Camará! para mim ella e induvitavel, apezar de qualquer combinação, ou explicação, que lhes queiram dar porque as expressões das 2 actas são conformes, e pela certidão da Camará sempre se convence ao menos, que 11 Cidadãos foram admittidos sem recenseamento, porque para elles nem. reclamação se diz ter havido na Camará.

Outro facto ainda mais curioso e' esse da Mesa de Santo António da Ilha da Madeira, que teve a habilidade de fazer votar os mortos (risadas) ha mais de dons annos! os presos ha muitos mezes! gentes que ha muito não eram parochianos! e finalmente muitíssimos cidadãos, que não appareceram na Mesa ! consta plenamente d'essas certidões , e documentos authenticos, que estão juntos aos papeis d'aquelle Circulo : aquillo é que foi uma Mesa milagrosa ! . . . e entretanto já ouvi que os seus membros eram gente muito de bem ; mas isso não me admira, porque ha pouco disse, que n'cstas baralhadas eleitoraes pouca gente conservou o devido melindre e pondenor!

Outro facto e' essa representação de Bragança, que já aqui se nos apresentou: ai L nVste não toco, porque fica reservado .para o meu nobre amigo o Sr. Lima, que sendo.d'alli natural, e por alíi eleito, sabe melhor explicar o caso; mas aguarde a Assemble'a que ha de rir ao ver o despejo com que ahi se apresentaram três ou quatro folhas de assi-gnaturas, repetidas pela mesma ordem, só para inculcar grande numero de reclamantes!

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ma; depois da acta estar lavrada e àssignada, entornou-lhe o tinteiro, e disse; — ai-jesus; ora agora no fim do trabalho e' que aconteceu isto; agora não posso estar afazer outra; fala-hei em casa: — os outros seus collegas de muito boa fé, disseram-lhe — pois leve-a para casa, copei-a, e depois mande-no-la para assignarmos: elle levoa-a com effeito, mudou o nome do candidato, e mandou-a depois assignar pelos membros da Mesa, e estes assignaram na melhor boa fé, e não descubriram tal falsidade I

Tal e, Sr. Presidente, o perigo das falsificações da parte das Mesas eleitoraes: agora qual não é el-Ic depois de tudo isto, por occasião dh remessa dos papeis ou das Assernble'as parciaes para a cabeça •do Circulo, ou d'aqui para o Governo, ou do Governo para as Cortes? Vamos á prova d'isso.

E' mna verdade que se perdeu a primeira via dos documentos do Porto, ou pelo menos é verdade infalível que o Administrador geral âiz -que os mandou, e cá "dizem que os não receberam; ou o Administrador geral do Porto falta á verdade, o que eu não acredito, ou elles se perderam; eu não quero saber qual das duas; a verdade e' que desapareceram ; e quem os estraviou decerto melhor os .falsificaria por geito.

E digam-me os Srs. Deputados, qual e o carecte-ristico para se conhecer a verdade de cada uma das actas apresentadas na cabeça do Circulo , ou aqui na Junía preparatória? conhece a Junta do apuramento, ou nós, as assignaluras de cada um dos me-sarios parciaes? trazem cilas reconhecimento? As primeiras e segundas vias que por proposta minha a lei manda remetter, são com effeito um meio de prevenção contra as falsidades n'esl.a parte, mas não bastam, e da Junta do Circulo ate ao Governo não ha esse preservativo. Supponhamos que na Juntado apuramento de um Circulo seannuliavam certas actas por certo fundamento ; e sendo isto conhecido, que os interessados na sustentação das actas annulladas corriam ás Mesas nas respectivas Assembléas com quem se entendiam, e faziam uma acta nova, livre do defeito apontado (e isto era fácil obter das Mesas ate' por capricho , e zelo da sua primeira obra ) e vinham introduzi-la no rnasso das actas, entendendo-se com quem tivesse os papeis em seu poder; pergunto eu quem era capaz de conhecer a verdadeira acta ? pois muitas foram emendadas quanto á numeração das listas depois do apuramento ; e co-nhecó-se isso d'esses papeis, porque em algumas •actas geraes accusa-se essa faita, e vão-se ver as actas parciaes e elias trazem no fim a declaração! e ás vezes mal posta; rToutras diz-se que não vinham assignadas ou as listas etc, e vai-se ver, e estão já assignadas ! n'outras diz-se, como em JLamego, que eram duas discordes, e vai-se a ver, e apparece só uma etc. etc. Eu suspeito fortemente que tudo isto foi depois substituído ou emendado ; e então por taes documentos illegaes, suspeitos, extemporâneos é que pertendem qne se restabeleçam votações?! Não serei eu que cegamente dê para isso o meu voto para me não precipitar n'um erro quasi certo. . .quando quero fugir de uma duvida. A par disto e necessário pois reconhecer a verdade, triste por certo, mas que é verdade, e não e nova para o povo Por-tuguez: apparecem Assemble'as com 500, e mais votos e sabe-se perfeitamente que foram 3 ou 4 homens que fizeram aquillo, e fizeram-no por exem-

plo n'uma parte em que à mím mesmo deram 500 e tantos votos, que me não aproveitaram, porque não foi em Lisboa, mas aproveitaram a outros d'outros princípios, e foram três homens que me fizeram este favor, que eu rejeito, e sempre rejeitarei. E então eu cheio d'esta convicção, como hei de dizer, reprovo isto que e' illegal, e voto por isto que e' legal ? E como se prova que e legal ? por documentos d'esta natu-Teza que se apresentam illegaes, e extemporâneos?

Ora, Sr. Presidente, eu espero que levemos esta questão onde elladeveir, como gente decente , e não estejamos a gritar por formulas, como a gente que se leva por espantalhos: temos obrigação de ver o fundo das cousas, conhecer como se fizeram : os Srs. Deputados, que estão aqui, viram corno isso •se fez nos seus Círculos, e então e' necessário con--sultar a sua consciência, e não ir dar um golpe n'u-nia acta, porque lhe falta alguma solemnidade, e approvar outra, talvez bem feita, mas por isso mesmo mais falsa, porque e outra convicção rainha que muitas actas, que estão recheadinhas detodas as formalidades , são talvez as mais falsas , porque quem as falsificou, teve o cuidado de as fazer com atten-ção e regularidade j e sobre a Mesa contou, e des-tribuiu melhor os votos antes de escrever.

Sr. Presidente, dir-se-ha que a Commissão em vista do que deixou ponderado hão accredita nada: ate' certo ponto e verdade; não accredita aquillo que está em perfeita contradição; mas fora d'isso reconheceu o que aqui lhes apresentaram as Juntas do apuramento , e não se atteve a dar preferencia in-distinctamente a todas as actas parciaes, sobre as geraes, porque não quer commetter uma injustiça e temeridade : mas em regra geral presume que e' exacto o que aqui está, e tem essa obrigação, por que se as Mesas do apuramento tomaram uma decisão, referindo-se a certos documentos isso deve mais conceito que os documentos graciosos que hoje se apresentam em contrario ; porque estavam ali os portadores das actas, e havia aqueila fama publica que indica em cada Circulo muitas falsidades por nlais que se occultern ; e então podiam as Juntas do apuramento avaliar a verdade melhor do que nós, que estamos lendo um papel sem saber ormc foi feito. Então a Commissão reconheceu em regra (edcvia reconhecer) que é verdade oque aquise apresenta, porque e' fundado nos factos das Juntas que de-, vem merecer mais conceito; eu dou uma prova. Em Lamego, que aqui anda sempre na dança, a Mesa era composta de duas cores políticas dous dos chamados cartistas, e os outros setembrislas, e.que fez a Mesa? annulou actas com votos setembristas e annullou actas com votos cartistas. Aqui está o Sr Deputado Gaíafu-ra, que perdeu lá mil e tantos votos; annullou-se a acta de Sinfães, e o motivo que a Mesa tomou, foi por que vinham duas actas com numero diverso de votos'

Hontem um Sr. Deputado quiz alludir a este af-cto e explicar o motivo do engano da Mesa, dizendo que uma acta era de S. João de Sinfaens, outra de S. Christovão de Sinfaens e que a Mesa se enganou asseverando, que eram idênticas. Mas ao Sr. Deputado esqueceu accrescentar o mais que diz a Mesa, e e' que as actas traziam assignafciras ijenli" cãs; e então não erâõ diversas Assembléas.

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^ue algum tirou uma das actas, ou se perdeu. Ora ' agora ou reconhecer o que a Commissâo reconhece, ou não ter Camará de Deputados! Este dilema apontado pela Commissâo assustou muito; acabar com a Representação Nacional no momento em que estamos rnais precisados delia! Isso assombrou, e com razão: e então depois de alguns dias dediscussâo ne* gou-se até que se tivesse faliado em annullar eleições, e disse-se restabeleçam-se ; mas em resposta basta lem* brar que o Sr. J. A. de Magalhães ate começou provando que da novaeleição não vinha grande inconveniente ; e por consequência isto é urna verdade reconhecida : entretanto como havemos de restabelecer? Por esses documentos que ahi estão? Eu peço aos nobres Deputados por honra sua e da Nação, que não quei-iam dar preferencia sobre esses documentos a outros duvidosos; embora a Commissâo duvide de muitas; duvida-se com ella; mas não façamos como um viajante inprudente que não tendo certeza de urn carni» nlio, ouve urna voz, que não conhece, que lhe diz, hão é por ahi, é por alli, e que logo se mette por esse'caminho sem mais reflexão, e com muito maior risco de se perder: não será mais prudente ir seguindo ale' poder encontrar melhor guia, com tanto que se vá avançando sempre na desejada direcção; ou só de toda ella se ingnorar voltar atraz, á primeira povoação, e perguntar? E' o que a Commissâo quer fazer a respeito de Braga; não achou salda e voltou atrax, roande-se tornar á urna: das outras eleições não duvidou tanto ; mas achou que não eram preferi veis para as restabelecer uns documentos sem legalidade ; e então com o critério prudente foi considerando uns e outros, e disse no fim : as necessidades publicas exigem que isto se desculpe, não ha remédio ; é um arbítrio de prudência, que não se pode sujeitar ás formalidades; e o juizo de um jurado, que não pode, nem deve dar a razão do seu dito; guia-se pela sua consciência, prudente, e esclarecida. Agora, Sr. Presidente, vamos a outra arguição, que ainda hoje se fez nesta Camará; a contradicção da Cnrarnissào. Diz-se, ella appcovou o facto de Castcllo Branco inteiramente contrario ao que appro-vou em Lamego e Braga. Oonfesso que no primeiro dia fiquei embaraçado, porque a gente não tem estes conhecimentos de facto todos presentes; e então fui ver, e ri-me. Sr. Presidente, quando eu quero averiguar se duas cousas são contradictorias, olho para \jf0a e para outra, vejo se tem os feições similhantes, se todos osattributos, ecircumstancias são idênticas, comparo-os em fim em todas as direcções , e se as acho sempre conformes, e que a respeito d'u ma se decidiu assim , e a respeito d'outra de diverso modo, então digo •=. ha contradicção ; mas tendo ellas cir-cumslancias diversas umas das outras, nunca posso arguir as duas decisões de estarem em sontradicção; se ponho em uma balança dous pesos iguaes, e se sobe uma e desce a outra, ha contradicção, ha falsidade na balança; mas agora, se uma tem mais um arrátel, ou mais uma onça, se vir que esta pé'sa rnais que aquella, não digo que ha contradicção, está exacta. Ora vamos a este facto para ver o que houve. Em Lamego, a Mesa encheu-se daquelle espirito de rigorismo, pelo qual pugnam osSrs. ímpugnado-res da Commissâò, e então annullou imparcialmente actas de todas as cores políticas; na maior parte delias apparecem provados os fundamentos, n'outras não apparecerem; mas eu já apontei a razão, e que

haveria descaminho nesses papeis; porque não posso crer que homens sensatos estivessem comettendo fraudes em presença de seus adversários políticos. Disseram elles depois disto: esta gente, cujos votos se annullaram, e votante, foi á urna, não voíararn com as formalidades da Lei, mas são votantes, devem apurar-se os seus votos, para se formar o total, e comparar com elle a maioria absoluta, que e' ame-tade e mais um dos que votaram j e então a Mesa viu que o resto dos votos apurados não só não era maioria absoluta em relação ao total dos votos de todas as actas; mas além disso, que os votos apurados a cada candidato eram menos do que os que lhe foram annullados ; porque, por exemplo, o Sr. Frederico de Azevedo e Faro para a lista tríplice tinha 1659, e se contasse, as annullações teria 3397, por consequência os votos annullados excedia 79 os apurados; o Sr. António de Lemos Teixeira de Aguilar, teve para a lista tríplice 1545, e se lhe contassem os das actas annulladas teria 3302; o Sr. GonçaloJosé de Sousa Lobo, teve para a lista tríplice 1327, e se lhe contassem os annullados teria 2997, e assim os mais, sendo os rejeitados muitos mais do qwe os apurados; e então diz-se muito afoitamente que a Commissâo não examinou isto: examinou, simSrs., e examinou bem , e a prova ei-Ia aqui nestes trabalhos (apontou para o mappa que tinha aberto na mão) , e o nobre Deputado , que mais nos arguiu , bem o sabia, porque elle mesmo mesmo nie pediu este mappa na Comraissão , e apezar de ser urn tra-baiho privativo delia, que podia não confiar a ninguém , eu não lh'o neguei : lá o teve o temqo que quiz , edepois restituindo-m'o disse, que mal o tinha visto l mas o facto é que ha no mappa uma classificação de actas rejeitadas com certas notas, e uma somma de diversas porções de actas, e quanto amim o nobre Deputado se equivocou perfeitamente com isto, porque achando n'uma columna 2921 para o Sr. Frederico d'Azevedo, julgou que todos tinham sido apurados; e éomo aquelle numero era tnais de metade de 4746, total de todas as listas, avançou o que ouvimos, que se tinha rejeitado um Deputado ,< que pela mesma conta da Mesa tinha maioria absoluta! Ha dias eu notei ao Sr, Deputado este equivoco , e a causa delle, e querendo eSle ver outra vez o mappa, francamente me recusei, para que lhe não servisse segunda veiJ de equivoco, e motivo para tão fortemente accusar a Cotnmissão. Assim basta que o Sr. Deputado reconheça que se equivocou , e que os votos apurados ao Sr. Frederico d'Azevedo foram somente 1659, e não 2921 ; e nenhum dos outros teve tantos como elle, e parece com effcito que o Sr. Ávila já hoje reconheceu isto mesmo, e explicou d'a!guma forma o seu equivoco.

Viu pois a Commissâo, que em Lamego no 1.° escrutínio se não tinham proclamado Deputados, e se tinha mandado proceder a 2.°, porqus ninguém tinha obtido maioria em relação á totalidade das listas , e os votos apurados eram menos , que os rejeitados ; e como em Braga se estava nas mesmas cir= cumstancias, além das mais razões que a Commissâo indica no seu relatório, julgou elia quedevia propor, que não fosse reconhecida procedente aeleçâo deBra-ga, e que se mandasse renovar. Parece-me.que nisto não ha contradicção, antes ha verdadeira coherencia, e que a Commissâo eátudou, porque ella queria acertar.

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actas annullàdas não passou de 467, como declara á acta geral, antes fazendo-se a conta pelas actas par-ciaes ainda parece menos, porque 2 das annullàdas não trazem declaração do numero de listas, e calculando pelos que nellas tem mais votos parece que só seriam no total 460; mas qualquer que seja, é certo, que aquelle numero de votos rejeitado, e muito menor do que os votos apurados a cada Deputado: e eis-aqúi a differença essencial entre esta espécie e a de Lamego e Braga; ao mesmo tempo que também o numero das listas rejeitadas era muito menos de metade do total das listas apuradas, e rejeitadas, o que lambem foi diverso em Latnego , e Braga! E9 verdade, que a Mesa de Castello-Branco para calcular a maioria absoluta não metleu em conta os actos annullados, como fez a de Lamego; mas a espécie sobre que decidiram estas Mesas era muito diversa como fica notado; e por conseguinte nem ellas foram contradiciorias,^nem aCommissão, quando propõe, que se tolere o seu procedimento. Depois disto e necessário advertir, que a Mesa de Castello-[Branco nâoapprovou Deputado algum com minoria, como quiz indicar o Sr. Deputado pelo Ale'm-Tejo.; porque o numero dasjistas approvadas foi de2:943, cuja maioria são 1:472; e q Sr. Júlio, aquém aquelle Sr. Deputado se referiu, teve 1:559 alem de77 votos que lambem perdeu nas actas annullàdas, então e' claro, Sr. Presidente^ qne não se proclamou Deputado nenhum pela minoria, não só em relação ao to» tal dos votantes, contando votos não recuzados, mas mesmo em relação aos votos que cada uni teve, na totalidade das atlas apuradas, e rejeitadas, e aqui está omappa pelo qual se mostra evidentemente isto que acabo de dizer; e entretanto chamou-se a isto con-Iradicçâo?! Tal é o fogo com que se accomette o parecer da Co m missão ! .. .

Agoiu vamos a Vizeu; em Vizeu disse-se aqui que »e recust-u a acia de Vouzella., não se approvando a acta de Caçorâes nem a de Masseira Dão que se tinha atroptíllado tudo, e que outros eram, os Deputados do 2."escurtinio por aquelle circulo! Eu que também tinha mandado tirar um mappa da eleição de Vizeu: fiquei á espera da minha vez, e chegou-me,' graças a Deos: vamos pois a contas. Porque não se recebeu a acta de Vouzella? Eu confio muito na im-parcralidade do nobre Deputado que isto indicou (ainda que na verdade muito melindrosa, e arriscada é à imparcialidade daquelle homem que trabalha de coração nas eleições; eu ainda não metti o coração n*um negocio que não tomasse por elle alguma paixão, mesmo sem eu querer) entretanto eu reconheço a honradez do nobre Deputado; mas disse elle, rejei-íouse a acta de Vouzella porque se apresentou aberta, e quiz-nos mostrar que a determinação da Lei não exige que as actas venham fechadas; e para isto ajuntou, quando os portadores são membros da Mesa, são homens ern quem as Mesas depositam a sua confiança, então nesse caso, que podiam ir as actas abertas. Outro foi o espirito da Lei, e posso dize-lo porque fui o author dessa emenda , mas se depois na redacção se não explicou bem , por ella e' que se deve julgar, e embora assim fosse;1 mas esqueceu ao nobre Deputado accreseentar uma circumstancia que aili está na acta, e que só por esquecimento lhe podia «scapar , para ir d'acordo com a sua imparcialidade; ahi diz-se (são formaes palavras, que se podem mandar ler nessa acta geral) « que a Mesa decidiu

« não tomar conhecimento dos ditos papeis, não só « pela dita razão de virem abertos contra o disposto « no Art. 55 § 1.°: mas também pelo dito Cidadão « dizer = não saber se,era o próprio eleito por isso « que não tinha sido Mesario! — » parece-me Sr. Presidente que a Mesa do apuramento em Vizeu. rejeitando a acta da mesa de Vousella por e⩽ motivos, procedeu muito bem ; e ate eu a alguns ouvi dizer, que havia todos os indícios de que esta acia tinha sido falsificada. Agora a daMa^ceira Dão; porque não contou a com missão e a Mesa esta acta? Porque na Mesa não se achou, e na Mesa não se pôde contar o que se não acha: e a commissão não contou porque não reputa legal a que hoje se lhe apresenta: supponhamos que dous portadores d'actas se distrahiam no caminho, e não vinham no tempo competente? Não se contam as actas que elles traziam. O voto dos ausentes accresce aos presentes^ os eleitores .que os mandaram castiguem-nos não depositando nelies para a outra vez a sua confiança, mas o geral da eleição não hade ficar dependente de comparecerem esses dous homens ; porém diz o nobre Depula-do, ahi está a certidão nessa Mesa ; o nobre Deputado hade estar lembrado que disputando nós já sobre isso fia commissão, eu lhe disse que S.S,a não podia provar, que^aquella acta era legal e authentica, e que d'aqui dependia toda a questão. x

O Sr. Deputado quando fallou quiz d'algum mo-$o persuadir isto; mas respeitando muito tudo quanto elle diz, não posso mudar de convicção. ,_Agora em quanto á acta de Cassorrâes; porque se não adffiittiu? para justificar a commissão não precisaria senão referir-me ao que tem dito os nobres Deputados, e muito principalmente o que ha pouco disse um Sr. Deputado pelo Alemtejo, a respeito de urna acta falsificada no circulo deCastello Branco. Quem pugna por legalidades não deve querer actas viciadas, mas saiba o Sr. Deputado por Vizeu que ainda quê áquella acta fosse admittidá, e restabelecida ,como elle pertende, ainda assim não alterava a eleição para quem elle quer; e senão, veja.

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va-o sentar aqui) então digo, segundo este mappa; resulta que o Sr. João "Victorino teve ( mettendo em conta &s emendas de Cassorrães) f:404, eoSr. Gon-çalo José de Sousa Lobo 1:803; porém restabelecida a acU COÍBO quer o Sr. Deputado, e tirando ao Sr. João Vicíoriho os que se lhe accrescentararn, e dando ao Sr. Lobo os que se lhe tiraram: a ordem da •votação e a seguinte; o Sr. José de Pina Cabral 2:3S7; ó Sr*. João Gualberto de Pina 2:210; o Sr. João Victorino Í:204; o Sr. António INunes 2:137; o Sr. João Lopes de Moraes S:068; o Sr. Luiz Teixeira 2:020; e o Sr. Lobo £:008.

Aqui notarei de passagem que o Sr. José Estevão, e o Sr. Ávila ambos tinham ruéão no que ha pouco diziam ; mas não se entendiam ; e por isso eu devo explicar o negocio, visto que o Sr. Ávila invocou o meu testemunho para confirmar a sua asserção. Dis-3e o Sr. José Estevão, que ião sabe ler hoje qual era o verdadeiro numero que está por baixo das emendas da acta de Cassorrães, e diz o Sr. Ávila, que el-•la se acha emendada e»n dous lagares, e que o Sr. José Estevão nega isto. Não é a∼, o Sr. José Estevão quando diz que não vê, não se refere a nufne-ro dos Jogares emendados, refere-se á antiga escriptu-raçâo, que está por baixo das emendas, que elle diz não vê quaeseí Ias fossem , como pertendeoSr. Deputado por Vizeu; agora, que são dous os logares das emendas, isso não padece a menor duvida, e foi o que eu confirmei ao Sf. Ávila; mas, como digo, essa não é a questão do Sr. José Estevão. Era resultado de quanto levo dito se vê, que ficam desvanecidas todas asdtividas, que setinham arrojado com tanta força contra a commissão por causa da eleição de Vizeu, e Lamego; mas antes de passar alem lançarei ainda uma vista d'olhos sobre este circulo, e com uma s.ó interrogação acabarão para sempre as duvidas que contra elle se repetem. Disse hontem urn nobre Deputado com muita vehem^ncia pois haverá quem approve as eleições de Lamego? não acredito. Ora eu vou fazer a mesma reflexão; Que fez a Mesa de Í,amego ? não approvou Deputados porque os volos apurados não davam a ninguém maioria, em relação á totalidade das listas, e eram menos do que os das actas rejeitadas; bem; e eTahi o que se fez neste ca-só, pelo menos, de grande duvida? foi-se consultar, quem? as vontades dos votantes; e que disseram os \ votantes? os votantes disseram = os nossos representantes são aquelleS) em quem nós agora votamos = logo segue-se que não foram osprimeiros. Supponha-mos que a primeira eleição foi transtornada de má fé, e sem fundamento: ainda neste supposto, poderia-se ir por ventura contar a vontade dos eleitores;, vontade expressa 1 não pôde: e haverá então quem queira destruir-nos este principio? não acredito, o Povo de Lamego disse, osmeus Deputados quero que sejam Fulanos e Fulanos- disseram quequeri&m aquel-les; pótle-se acaso ir contra o voto expresso do povo?. .; e havia de haver alguém, que se quizesse vir aqui sentar contra a sua vontade 1 = eu tenho a honra de ser Deputado por Lisboa, honra não merecida, mas que eu não sollicitei de ninguém ; foram osiueus amigos, que assim o quizeram , talvez a meu pezar; entretanto, se a maior parte dos meus Constituintes, dissesse = não te queremos a ti — não me demorava um só mornealo nestes bancos, apezar de já ter assento; e haverá quem queira vir aqui sentar-secToutro modo? não o creio.

Ora agora, por diversos Srs. tem sido. taxada a Commissão de usurpadora, porque quer usurpar o direito nacional, indo contra a vontade dos eleitores; mas como queremos nós, a Commissão, usurpar os direitos do povo quando nós queremos o que o povo disse que quer?! O povo é que manda aquk os seus procuradores, e elle é que tem somente o direito de os mandar, e se elle recusou confirmar a sua primeira eleição, o que havemos nós de fazer f por acaso havemos de suppôr se fez algum contracto com os primeiros eleitos? Sr. Presidente, esta do segundo escrutínio é a sua ultima vontade: por consequência contra isto não ha nada mais nem pôde haver.

Em seguida a tudo isto, é forçoso tocar aqui uma questão, que também selem querido confundir; disse-se = contaram votos não apurados para calcular a maioria, e fez-se disto um grande espanto! Ora pois nem eu sei o que é mais regular. Maioria absoluta é mais de metade do numero total dos votantes; mas qual é a lei, que diz que quando se vota mai, ouillegalmenlé, não se hade ser votante? como nas eleições a exigência da maioria absoluta é ordenada para haver toda aattençâo peia vontade doseleitores habilitados para votar, parece consequente, que ainda não votando legalmente sempre seja votante, quem quijs, e diligenciou votar; mas a meu ver deverá fazer-se uma distincção; se a acta fosse annullada pelo fundamento de que os votos questionados não existiram'—então-não se deveriam levar em conta; porque o fundamento da rejeição os suppunha não existentes, mas quando elles se não apuram, porque se reputam sim existentes, mas não legaes, então devem-se levar em conta para as maiorias, porquê o cidadão que tinha direito de votar, o tem dejaoder escolher, em quanto não disser a lei que não; e esta não existe.

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>Joutriríiilr£2ente9 islo é, entender atei segundo os princípios de hermenêutica jurídica, isso não só nós, roas todos os cidadãos podern, e devem interpretar qualquer lei; porem interpretar como legisladores — isso e que nós antes de constituídos, e sem o concurso da cutra Camará , e da Coroa não podemos de modo algum fazef: então para o futuro é que devemos acautelar essas e muitas outras cousas. Entre-fanto por agora énecessario convir não só neste principio, mas ainda n'outro, que debalde se tem pretendido contestar; e veto a ser, que sedeve reconhecer corno procedente o comportamento das Mesas em quanto elie foi pelo menos decentemente apoiado na lei j ou na f alta da lei. As Mesas tinham, e nem podiam deixar de ter o direito de fazer cumprir as disposições eleitoraes, e de dirigir o processo respectivo: então precisavam decidir muitas duvidas, e tomar muitos arbítrios quando não deveriam parar, como esteve succedondo á de Lema ; ou fazer castel-íos na areia, porque, por exemplo, se afinal se reconhecesse qire uma lista tríplice tinha sido ridiculamente baseada em actas informes, e em papeis arbitrários de qualquer portador todo o segundo escrutínio, que delia partiu, seria inútil: e d aqui resulta, que é forçoso estar pelo que as Mesas decidiram n'aquillo em que directamente se não oppuzeram ó. lei; e ainda mesmo quando se receia, que ellas ap-peilassem para a lei com a sua malícia: porque em íim na maior parte dos casos d impossível verificar o dolo: as Mesas, e íh Ioga r de seconfessarem culpadas, se applaudiram de zelosas: os Srs. que pugnam pela legalidade, não poderão argui-las sem incoherencia; e apoz de tudo vem as considerações do estado do Paiz, a impossibilidade de renovar as eleições cotn melhor vantagem sem uma nova lei; e em fim a necessidade de nos constituirmos, e fazer alguma obra boa: eis-aqui pouco mais ou menos o fio, que serviu de guia ít Corri missão. Mas e'já tempo de sair destes desfiladeiros, que realmente são apertados e escabrosos ; eu vou discorrer um pouco em campo mais largo, e vou reconhecer se a justiça, com que tanto se tem appeiidado contra a Coínmissão, é com effeito uma divindade, ou se é algum fantasma, a que sã íem dado este nome para nos nietter medo !

Muitos dos Srs. que tern chamado pela Justiça, dizem que ella consi&te em regular o caso deste ou d'aquelle candidato , em annullar esta ou aquella eleição , onde lhes parece que houve medo, ou estratégia, e emfim em admittir ou despresar este ou aquelle documento, que lá lhes faz mais conta para certo caso ; porem quasi todos sp querem saber do seu caso — e, conforme elle o exige, assim exageram, ou atenuam as circumstancias, e tem-se visto que sobre os defeitos, que por alguma forma os interessam, não são diíliceis ern desculpas, ou em passar de Jargo ; sobre o resto, neste ou naquelle ponto—lei e mais lei, e justiça, e mais justiça! Houve ate um Sr. Deputado peio Alem-Téjo, que disse que só queria saber de justiça, e não conhecia de conveniências como se a justiça não fosse a primeira, e a principal das conveniências? ! Assim pelo que tenho ouvido nesta, discussão, apezar de ser um Advogado, que devo ter algumas idéas do que é justiça, entrei

doada de cego em quem se etiqueta cota eíla ? í Os antigos e' certo que a pintavam com a venda nos olhos, e talvez que o Sr. Ávila recordado destas pinturas nos disse que á sua justiça não queria saber de conveniências i e marchava como uma cega ! mas então, Sr. Presidente comecei a assustar-me!.. . figurei que a justiça estava deste lado (apontava para o banco superior), e queria ir para aquella Mesa (apontava para a Mesa que lhe estava fronteira), e como era cega, e não reparava nas conveniências, não se importava com estas estantes nem com os espaços desiguaes que as separam , eentâo ella ahi começava a marchar: mas ai! Srs. que a triste quebrava a& pernas, e a cabeça logo na primeira passada, e mal dos Srs. Deputados que lhe ficassem por perto, que não haviam de levar máo encontrão.. ..

Então a justiça com similhantes qualidades não pôde servir á humanidade; e' necessário que ella seja muito discreta, que tenha muito abertos os olhos da razão, para ver ao travez dos valles, e dos séculos; para olhar mais para diante do qua para traz 5 e para combinar com muita-discripcâo cssacrificioss que são precisos para chegar aos seus fins, e preferir os menores: assim, se eu quero hir para aquella Mesa (apontou para a Mesa fronteira) como não posso sem grande perigo saltar por cima destas estantes, hei de ir de volta por alguma destas coxias, ou do lado direito, ou do lado esquerdo, e reparo de quê lado estão mais collegas para sair pelo outro, por onde incommode menos; e devo preferir o ineomrno-do destes embora elles sejam meus amigos, porque neste sentido é que os antigos pintavam a sua justiça vendada; isto e, somente para não conhecer amigos, ou inimigos, quando tracía de distribuir prémios ou penas; mas tarnbem desta forma a justiça Connnissão e'alheia a contemplações ; porque aCorn-missão propõe a exclusão dos Deputados por Braga, embora elles sejam seus amigos políticos! A verdadeira justiça poi»; aquelia, que deve servir de norma a um Deputado consiste na harmonia das suas decisões, com o maior bem do maior numero, Considerado em relação ao presente., e ao futuro*

Quando o magistrado encarregado da execução das leis quer ser justo a sua justiça consiste na harmonia das suas decisões com a determinação da lei^ que. se lhe manda cumprir j porque a lei já deve ter sido calculada paia o maior bem do maior numero, e ao julgador isolado só compete cumpri-la; nem se pôde esperar que elle entre na combinação de maiores vantagens, porque só, ou ainda com alguns collegas s não pôde ter as precisas informações dos interesses geracs, nem sã lhe poderia, sem manifesto risco, confiar uai arbítrio, que na maior parle das vezes degeneraria em abuso, sem meio possível de responsa* bilidade; posem os legisladores, que são encarregado? de vigiar pelos interesses geraes, determinando os sacrifícios particulares, que elles exigem, esses não podem ter outra regra de conducta, outra justiça v senão o 'maior bem do maior numero segundo a sua, prudência lhodictar, e isto ainda mesmo quando parecem fazer as vezes de julgadores, conto no caso presente, porque a sua primeira lei e' a sua procuração, que lhe encarrega o promover o interesse pú-blico, na conformidade cia lei fundamental.

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certas alturas do seu discurso, julguei que elle ia tirar uma consequência igual á do Parecer da Cora-missão; mas elle fascinou-se quando moralisou os factos, porque tomou documentos graciosos, e illegaes, como provas aut/ienticas (e esta e a falha vital da sua argumentação) e partindo desta base falsa, as consequências foram tão falsas como as d'aquelles Oradores, cujas theorias justiceiras me não lem parecido exactas!

No meio disto também ouvi com alguma surpreza um illustre Deputado porVizeu, que se assenta d'aqel-le lado, estigrnalisar a definição de justiça que se apoia no principio de utilidade do maior numero. Parece-me que elle a tachou de velha , caduca, c go* thic

Ora agora j Sr. Presidente, vou responder ao nobre Deputado, que mais valente, como eu disse, tentou escalar as trincheiras da CommÍ8são:= Disse elle = eu admitto o vosso principio político como o pró* prio para decidir esta questão; vós desejais assegurar a ordem, e tranquillidade pública ; vossos desejos são iguaes aos meus; mas vós illudis-vos nos meios, que Laveis proposto±= vós transigis com a força bruta, e d'aqui lia de vir a anarquia j a dissolução social; 05 eleitores que virem rejeitados os seus escolhidos nào se contentarão! assim retrogradamos para a barbaridade a passos de gigante, e imos na estrada em que se perderam todos os antigos; e em que a mesma França se perderia se lhe não accudisse o grande génio de Napoleão !....„

Confesso Sr. Presidente, que ao aspecto deste quadro estremeci, porque apezar de tudo eu tam* bem tenho medo ; mas fazendo uso da reflexão, parece-me que taes proposições não tem applicação alguma ao nosso caso; porque onde é que nós tran-sijimòs com a força bruta? A' Commissão não foram presentes documentos alguns por onde se prove que as eleições, cuja approvação ella propõe fossem extorquidas por força? No Porto, onde se tem feilo grande alarde disso, com uma representação de numerosas assignaturas, nada se convence , porque das correspondências officiaes, que ahi se acham, de todas as autoridades, e mesarios, vê-se com effeito, que ali houve algumas rixas por occa-sião das eleições, antes, e depois; mas foram ellas provocadas reciprocamente pelos dous partidos op-postos ; a maior parte não passaram de palavra, algumas foram muito distante das Mesas, e ate' posteriores á eleição, e nenhuma se pôde razoavelmente considerar como exercendo uma influencia immedia-ta sobre a eleição pró ou contra certo partido, porque ambos disputavam com reciprocas vantagens. «*

Em Braga alguma cousa de força se pôde considerar, porque diz-se que se espancou um criado d'um portador de actas, e que isto espalhou medo, e fez ausentar alguns portadores; mas aCommissão não transigio a respeito de Braga; e talvez aquelle acontecimento, ale'm de outras cousas, também pesasse na balança para se annullar a eleição; por que a Commissão tem tanto honor, como os mais virtuosos Cidadãos á intervenção da força, e das fraudes, quando as acha legalmente provadas.

Em Guimarães houve com etYeito um altentado horrível no primeiro apuramento, attentado que é necessário prevenir de futuro com rigorosas penas, assim como muitos outros escândalos: quando me contaram aquelle facto, Sr. Presidente, estava eu em Coimbra com um amigo de V. Ex.a e elle pôde ser testemunha de que eu disse verdadeiramente magoado— se assim procedemos — adeus liberdade! Mas tendo-se inutilisado a primeira votação por effeito daquelle desacato, tendo-se mandada proceder a outra, e não havendo outro meio legal de dar representantes aquelle Circulo; a Commissão , que havia de fazer ? havia de ser como o mestre-escóla, que vio no Sena o menino agarrado a um salgueiro próximo a ir ao fundo; e em logar de correr a salva-lo, começou a pregar-lhe — tu és um turbulento, um louco) mereces bom castigo por te deixares cair etc. — O rrenino mais prudente do que o pedante, respondia-lhe r— pois Sr. mestre tire-me daqui, depois me castigará^ senão eu afogo-me: havia aCommissão de fazer o mesmo ? ou havia de mandar fazer terceira eleição igual á segunda, e com incom-modo, e sem utilidade dos povos? Alguém disse que o Governo devia restabellecer a primeira eleição pelas actas parciaes, que ficaram lá pelas gavetas d'algum Mesario. Pois o Governo havia de restabelecer uma eleição por documentos illegae& e graciosos? Se o tivesse feito accusa-lo-hia solemne-te. Dado aquelle triste acontecimento o Governo de certo foi mais prudente crn mandar voltar á urna ; porque em casos muito duvidosos ou difficies e' sempre mais seguro, e mais imparcial consultar novamente a vontade dos eleitores; e se alguns homens caprixosos apareceram , que se amuaram , e não quizeratn votar, e induziram talvez Concelhos inteiros para que não votassem, devemos lastimar, que elles fossem tão melindrosos, ou apaixonados: em política não se pôde esperar por certo génios embirrantes, e escrupulosos, que não dão desconto xa nada; porque senão a cada momento pararia o carro: quantas vezes alguém e' mal tractado sem razão; e conhece-o; mas cala-se,, e vai seguindo porque do contrario vem muito peor?

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quem teria melhores intenções, quem mais amftnte da prosperidade da sua pátria do que elles? Entretanto erraram completamente na resistência desabrida, que opposeram aos terroristas desde o principio da Convenção: de certo elles não comprehen-diam bem o coração humano, não entendiam a necessidade de dar muito desconto ás paixões : não calculavam os excessos, a que elles podem conduzir quando são asperamente contrariados, e ignoravam os meios de os conduzir nomeio de uma revolução ; e com as suas resistências, e seus ataques obstinados na tribuna irritaram contra si a fúria das paixões , e foram talvez a primeira causa das scenas luctuosas, que se seguiram por um longo periodo , e que anda hoje assustam só ao ler-se! ....

Disse mais o Sr. Deputado —sem Napoleâo a França estava perdida! a historia não comprova esta asserção. Que e', Sr. Presidente, a historia da revolução franceza? a meu ver e' o grande espelho pcli-tico, que todo o homem d'Estado deve ter sempre diante da vista, porque seascircurastancias da França foram especiaes, se as circumstancias das outras nações não chegaram talvez nunca áquelle ponto (e oxalá nunca cheguem) entretanto os factos apresentam ali as suas consequências naturaes, que pelo menos em miniatura foram, e hão de ser sempre as mesmas em toda a parte; porque um excesso provoca constantemente outro excesso ! Assim quando Napo-leão se apresentou de volta da Itália não estava a republica triunfante em todos os pontos, e a Europa tremendo delia? A França, diz-se, estava aponto de ser retalhada como a Polónia se Napoleâo não apparecesse. Isto não e exacto. A republica estava victoriosa em toda a parte quando se assiguaram os preleminares deLeóben. Hoche marchava sobre Fran-cfort, e no momento em que tinha feito cinco mil prisioneiros, e estava a ponto de destruir completa-meníe todo o exercito inimigo foi Napoieâo, que pela assignatura dos preliminares lhe veio roubar talvez a pagina mais brilhante dos seus grandes feitos. Quando depois Napoleâo voltou do Egypto, (cuja expedição encerrando planos da maior transcendência era só devida á sua ambição, e que foi talvez quem colocou novamente a França em grandes embaraços) então mesmo não acabava de dar-se a batalha deZu-rich , que deixou em respeito e desconcerto os allta-âoà 1 Os partidos e' certo que estavam chocados na-quelie momento; mas eram as influencias ambiciosas de Napoleâo, e sua família que sopravam a discórdia; e se elle quando chegou se unisse sinceramente ao Directório, ou pelo menos se se não pozesse á testa da revolução, que o destruiu, elie venceria esta crise j como já tinha vencido outras, e a republica marcharia. Assim Napoleâo, a meu ver, com a sua ambição sem limite e' que comprometteo a França de um modo perigoso, porque em 1814 é que esteve para ser retalhada, e talvez a política de Luiz 18 e' que accudisse a esse desastre. Sem Napoleâo é muito crivei, que a republica marcharia, porque os dias do terror tinham passado; os pattidos, ainda que inquietos, eram muito menos fortes; as novas medidas de defensa contra a agressão estrangeira ião produzir o seu fructo, e os alliados recuariam espavoridos, como sempre tinham experimentado; e então as cousas marchariam, porque o estado interno da França estava muito melhorado; os grandes abusos estavam decepados, a sementeira das reformas estava feita, e

tão bem feita, que nem osBourbons se atreveram a destrui-las; tocou a Napoleâo colher osfructos da revolução, e na colheita, e no aproveitamento manifestou elle o seu génio admirável e fez obras de uma grandeza, e utilidade setn igual; mas e' preciso reconhecer que a revolução tinha preparado todos os ma-teriaes l Voltando pois ás transigencias de que a Com-missão é arguida, eu tenho para mim, Sr. Presidente; que governar um povo não e' com mandar um regimento de soldados, especialmente n'uoi systema representativo : e' necessário um tacto finíssimo, uma penetração aguda, que vá atra vez dos séculos, e que se encaminhe ruais para diante do que para traz; porque o passado só pôde servir de lição , e o futuro é objecto de prevenções, e conjecturas muito circums-pectas.

Lembrou-se o Sr. Deputado que o Parecer da Commissâo iria de encontro á opinião pública, e que oseleitores reagiriam senão viam os seus Deputados; e o Sr. Deputado por Santarém , altegou que a opinião pública era o faro! que devíamos seguir neste negocio, e que atrás delia a Commissâo se não despenharia. Entretanto a opinião pública, se se toma pelo que pensam, e desejam os partidos não sei que seja exclusiva a favor dos adversários do Parecer; se se toma pelo que pensa e deseja o maior numero de pessoas, também me não persuado que seja contraria ao Parecer da Commissâo, e de algum apoio nos pode servir o resultado das eleições da Capital, e do Porto, e os mais Círculos, que elegeram em igual sentido ; e se finalmente se entende o pensar, e os desejos dos homens sensatos, e desapaixonados, estou convencido de que essa opinião está pelo Parecer da Commissâo; porque o que taes pessoas desejam é que se façam boas leis, e que os partidos se tolerem , e não queiram ser exclusivos; e que se não esteja sempre em disputa de pessoas, em quanto ha muito que disputar sobre as cousas. E quanto ao receio de que os eleitores se irritem não vendo admittidos os seus votados, parece-me que este argumento ou nada vale, ou e commum para a Commissâo, porque os Deputados que ella propõe todos tiveram muitos votantes. Mas, Sr.Presidente, olhemos isto como e' na realidade; quem são os eleitores que tomam a peito o resultado dos seus votos? Eu o digo. Em cada Circulo não passa regularmente de 12 a 24 pessoas influentes que tomam á sua conta dirigir os outros, e dar-lhes listas, e o resto vota por condescendência, ou por empenho, ou por zanga, e quasi sempre sem conhecimento de causa. Eu mesmo, que não votei lista de chapa, já hoje me não recordo de todos os nomes da minha lista, e foi composta por mim, quanto mais a quasi totalidade dos votantes, que recebem o que lhe entregam , e que a maior parte das vezes não conhece. A propósito meoccorre agora um facto que ha menos de mez e meio succedeu em Coimbra na eleição da Junta Geral do Districto. Houve n'ella muitas faltas, e entre outras foi o não haver as listas dos recenseamentos dos habilitados para serem eleitos : a fina! appareceu votado um nome com 22 votos, sendo os eleitores 34, e perguatando-se quem era o tal eleito , ninguém soube dar noticia delle dentro ou fora da Assemble'a, nem os próprios 22 eleitores, que o tinham votado! Foi caso de riso, e a final disse-se que havia engano em um nome; e alguém em particular me contou como aquillo procedeu de ter certa pessoa dado a lista, que serviu de

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originai para as copias, « coroo o primeiro errou, todos depois erraram , e nenhum sabia em quem votava: e note-se queos votantes erarw eleitores de Pa-rochia, escolhidos de ordinário entro as pessoas mais distinctas; então á semelhança destes perguntem lá agora áquasi totalidade dos eleitores cio Rei no, quem sào os seus votados, e perguntem-lhes se se aga&tam por aqui os não ver assentados, que elles naturalmente respondem-lhe — nós sabemos lá quem elles eram ?

Eis-aqui pois o inverso do quadro que nos apresentou o iliuslre Orador a quem me refiro, e se eu não tenho a mão e o pincel tão delicado como ò seu, ao menos elle ha de reconhecer que as minhas tintas são mais fixas, e verdadeiras.

Em consequência estou tão longe de recear que o Parecer da Coiumissão produza os funestos resultados, que o nobre Deputado nos agourou, que/antes recearia o contrario, se elle,não fosse approvaHo. E lembremo-nos do qiie se tem passado na Peninsula lia 9> anno&, e que ella estaria hoje £ anrtos adiante, se não tivesse havido tantos caprichos, e tanta* indiscrições. Também entendo que em pohtica, assim como não deve haver desleixo, também não deve haver demasiado escrúpulo, em tudo e preciso meio termo. Os Francezes quando aconíeseu a revolução de Jnlho tinham- mui poucos Deputados reunidos em Paris para as Cortes Ordinárias; e que fizeram] Aproveitaram-nos; e para que? paradistruir utna dy-nástia , e decretar urna nova, apezar de que não li-nham poderes constituintes l E se tivessem lá appa-recido muitos escrúpulos, e que pugnassem'por Lei, princípios, justiçaetc. que se seguiria? Não fazer cou-• sã alguma: e quem sabe o que d'ahi teria resultado? Pois não, Srs., approvou-se uma nova dynastia, e decretou-se uma Constituição era menos de 7 horas, com muito poucos Deputados, e sem poderes cons-fituintes! e lá vai marchando ha 9 annob! JSis-aquí como procede um povo já muito adiantado de nós quando chega a certas crises.

Por fim quero fazer um pedido áCamara, o qual eu espero obter, muito principalmente d'aquelle Srs. que querem exista appiicaçào da lei, e que sejamos rigorosos Juizes. Temos hoje estabelecido umsystema dê julgar, em que a decizão dos factos é entregue ao «Jury, e este decide pela sua intima convicção, sem estar sujeito a formula, nem dar a razão da sua decizão. Este é de ceito o mais solido fundamento da verdadeira liberdade; e com quanto o nosso Jury deva, e possa ser muito reformado, è melhorado, eu pugnarei sempre pela conservação d'esta instituição; porque tenho observado ' de perto as vantagens de uma decisão dos Jurados quando os querem, ou .sabem dirijir segando o espirito da Sei. Os Jurados pois nos casos ordinários decidem pela sua convicção, e quando antevem orezuStado da appiicaçào da lei, por aíais que se lhes diga, que se esqueção disso, elíes íá proporcionam a sua decisão , de maneira que não rezulte algum absurdo, ou inconveniente, ou crueldade (talvez nisto consista a excellencia do Jury, porqueespecialmente as leis criniinaes, nunca podersi abranger nas suas expressões todas as modificações, que o seu espirito, e ò born senso aconselham ; e é isto o que pôde suprir um Jury esclarecido). Ora pois a presente questão é quasi toda de facto: eu peço que não consideremos tim grande Jury para a decidir, e que não nos embrulhemos nas

formulas, raas que sigamos os ditames da nossa consciência esclarecida. Nem haja receio deaffrontar documentos por mais especiosos, que sejam. Ainda não ha dous mezes que eu fui jurado, e bem a meu pezar votei que dois homens erão auctores de uma morte: Os Srs. Deputados por Coimbra bem o sabem, foi o assassino da calçada de Santo António. Dizião algumas testemunhas que os RR. estavam naquelíe momento n'outra parle, outros juravam que certos homens com o traje visto aos assassinos tinham passado de ida e volta, por utn logar muito distante da morada dos re'os; mas por muitas circumstancias, e outros depoimentos, a minha convicção estava formada , e eu com os meus colíegas pronunciamos a decisão fatal, e o Juiz condemnou á morte! . ..Tomara eu que a pena sã commute em degredo perpetuo , porque não me conformo muito com a pena «3-ti ma.

Da mesma sorte pouco antes tinha havido era Coisn-bra uma cousa importante: era um testamento nun-cupativo, on-de appareciam seis testetumunhas unif^r-mes, e alguns, de cerío caracter, a dizer quasi uniformem* n te—isto fez-se assim, o deste, edaquelle modo, et.c,, e asseveraram com firmeza tal, que eu sendo advogado rui cau^a, nunca pude envolve-los env conlradicçào manifesta. Mas uat Jury esclarecido, apoiado em c«rlas circunstancias poderosas, decidiu unanimemente — o testamento é fingido j eann u liou-se, e valia, segundo me informaram, talvez âvz cou.toa de reis! N'uma audiência seguinte fatiando coto o Juiz de direito sobre o resultado, dissp-ni-e elic-, se eu jalguòse pelo systtma antigo á vista do a)legado e provado, julgava valioso o testamento ; porque as testemunhas não foram suficientemente conlradictadas: mas se eu fosse jurado, julgava como julgou o Jury; porqne estou convencido de que o testamento e faiào. Ora liguem-se lá ás formulas?....

Portanto eu peço que decidamos a, questão daselai-ções como um Jury o primeiro, e ornais qualificado da Nação, que profiramos um voto conscencioso, e dirigido pelo conhecimento que ternos do tudo queos partidos fizeram nas eleições, e subordinado também, ás consequências que anlevemos da nossa decisão; o como aqueíias eleições, que ás vezes apparenlasn legalidade, são muitas vezes ião falsas, como cada uni de nós, e toda a Nação conhece, eu espero sobretudo, e o peço por honra desta Assemble'a, que nós não comprometíamos indignamente, votando que se annuilem certas eleições , em que por acaso faltam certas formalidades; mas que são verdadeiras na substancia, e ao mesmo tempo approvando outras, que na apparencia se representão legáes, mas que no «eu fundo são menos verdadeiras do que as formuladas, como cada um sabe, e entende ern particular (que ô publico também o sabe , porque muitas cousas presenciou , que eu não quero indicar).

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podem attestar alguns Srs. Deputados por Coimbra, e não tenho receio do meu Diploma , porque sou Deputado pela Capital, sobre que ninguém disputa. Também estou muito certo, que nenhum dos oradores, que mais atacaram o Parecer, tinham intenção de aíacar particularmente os seus Membros; e con-scguintemeníe com as melhores disposições poderemos votar; e eu torno a pedir que votemos sem dependência do formulas, e só por uma esclarecida consciência. Se houve faltas, e excessos, não ha meio de os remediar sem nova lei ; agora estamos como succede depois de urna grande batalha, ou desordem = enterrar os mortos, e cuidar dos viços para qnc não morram corno os outros. Quantos a Conuisissão pro-poser para que sejam proclamados Deputados, todos se devem considerar verdadeiros representantes da Nação , porque cada um tem milhares de votos expressos, e a nenhum falta o assenso da maioria Nacional, que vendo publicar os seus nomes, ainda essa tnaior:a não reclamou contra elies. Aprovemos pois o Parecer da Commissâo, e pelas bons e saudáveis providencias que decretemos, façamos cerlo, que o povo não podia ter melhores procuradores, porque corn itlo se acabam Iodas as duvidas.

( Todo es l c longo discurso foi repelidas vezes apoiado , principalmente do lado esquerdo, e foi ouvido com a maior attenção de ambos ou lados da Camará.)

O Sr. Dias de dzeoedo :—Quando eu fallei na sessão de segunda feira, >:àu de um meio de expressar me «u o ;;no era possível taJvez explicar com clareza , tuas COÍBO outras circunstancias tem oocorri-do depois, as quaes eu ítâo julgava que se locassem , par í,sào deixei de dar todos os esclarecimentos que o iiiustre Deputado, que acabou agora de fallar, me taxou c c» não ter dado.

O Sr. Deputado disse que a Mesa do Circulo de Vizeu deixou de acceitar a acla de Vouaella porque o seu Presidente declarara não ter sido feita com todas as solemnidades; porem se o Sr. Deputado lesse o protesto, que se fez contra anâoacceitação da acta, e se lèsse-o offício do Presidente da Camará de Vouzella para o Presidente da Mesa, lá encontraria que o Sr. Malafaia, portador da acta, chegando á Mesa do apuramento entregara a acta, e sendo perguntado se elle era o portador, dissera que na mesma acta estaria esta declaração; a acta não declarava, e por consequência para que havia elle dize-lo? e faliando com a clareza, de que o iiiustre Relator da Comrais-são cleu exemplo, direi que elle ia com muito medo ; (eu nuo queria fallar assim ; não queria mesmo

referir-me áquella Mesa, porque não gosto de repelir Git'is cousas) e então com este medo não teve occa-sião de exprimir tndo o que tinha a dizer asimilhan-íe respeito. Ora o nobre Membro daCommissâo disse que a lei permitte a desculpa d'u m portador, que teve algum impedimento; ora dizendo o Presidente da Camará que o Sr. Malafaia tinha sido portador da acta com toda a legalidade , porque como Mesa-rio era supplente; e se o iiiustre Membro da Cooi-missão se tivesse dado a este trabalho, de certo não faria a censura que fez. Outras muitas explicações tenho eu a dar ; porém eu faço um serviço ao meu pais, sacrificando o meu desejo de fallar outra vez nesta questão, e por isso deixo de as dar, e mesmo porque não e com com extensos discursos, os quaes eu não posso fazer porquê rne sinto muito doente, que se esclarecem as questões, e por isso concluo ex-

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pressando uma verdade: o iliiiâíre Deputado não sa« lisfez em cousa alguma os artigos em questão , e por isso eu pedi a paíavra sobre a ordem para dar esta explicação.

O Sr. sílberlo Carlos : — Por explicação ao que acaba de dizer o Sr. Deputado, declaro que a respeito de Vouzella referi as próprias palavras, que se acham na acta, as quaes não posso reputar menos altendiveis do que as explicações qua ouço. E quanto ao mais, se o Sr. Deputado achou que eu não satisfiz nada sobre a questão, isso não o'deve atlígir, e outros (It.-cidirâo de quem e' a culpa.

Q'Sr. PI na Cabral de Loureiro: — Eu teria, Sr. Presidente, continuado a'ser, mero cxpectador da discussão , se não visse que alguns illustres Deputados, censurando o Parecer daCommissâo, ai ilidiram a eleição de Vizeu feita no segundo escrutínio; chegando nm deiles, Deputado pelo mesmo Circulo, a stigmatisá-ia por maneira lal, que parece haver querido inculcar que suas asserções não teriam replica. Kntão eu , que fui eleito nesse escrutínio julguei do meu dever pedir a palavra para responder-lhe; e ainda que agora podia deixar de o fazer, viáto que o illustre Membro da Cornonssão, que acabou de fallar, combateu victoriosamente seus argumentos; direi cointiuio sempre alguma cousa, para que não pareça, que meu silencio procede de alguma convicção contraria. De defeituosa por três causas e tachada essa eleição ; porque a Mesa do apuramento nào acceilou a acta de Votizelia; porque (dizem-o eiies) foi roubada a acta de Fornos de Maceiradào; e por-qtie apparece na acta de Cassurrães emendada a numeração dos votos dados em dous indivíduos. "Versando cada uma destas causas sobre matéria diversa, cumpre-me tractá-las separadamente. Prisineira. A acta de Vouzella não foi acceita pela Mesa. E' isto unia verdade, que seconhece daacla gerai; mas dos illustres Deputados, que hão referido este facto, nenhum , nem mesmo aqueilc, que mais se estendeu sobre a matéria, referiu as circumstancias que o acompanharam, servem a esclarecê-lo, e a justificar o procedimento da Mesa. Passo por isso a expô-las. A Mesa tinha-se constituído, e tractavu já do apuramento, quando, um indivíduo se apresenta para entregar uns papeis abertos. Que papeis sào esses? (lhe pergunta alguém da Mesa). 12' (diz eilc) a acta de Vouzella. A acta de Vouzella! (lhe replicaram) e vem aberta? Entrego-a (responde elle) conforme ma remelteram. Remelteram ! (lhe replicam de noro) pois o Sr. não e' portador? Não sei (torna elle a responder). Eu não fui da Mesa; nem tão pouco assisti ú 'eleição; acho-me d'hamais tempo nesia cidade. Foí-me d'alii reoieltida para eu a entregar, tracto de satisfazer.

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claraçôes dadas: isto é, que não sabia se era portador , porque não tinha sido Mesario. Foi por vir aberta, e por essas declarações que á Mesa do apuramento resolveu e decidiu não acceita-la; e rneparece, que esta resolução foi justa.

Sim , Sr. Presidente, acho que esta resolução foi justa , porque nenhuma garantia se apresentava da veracidade e exactidão da acta. A lei de 9 de Abril artigo 55 § l determinou que as actas fossem remet-tidas fechadas; e ainda que pareça, e já aqui se dissesse que esta determinação, attento o logar, em que se acha collocada, diz respeito ao caso, em que no mesmo Concelho tenha havido mais do que uma Assemble'a, e não ao caso em que tenha havido uma só; comtudo ella não deve entender-se restricta somente ao primeiro, mas comprehensiva de ambas; por quanto a lei n'essa determinação teve em vista estabelecer uma garantia contra a falsificação, ou viciação das actas, e estas tanto podem ser feitas pelos portadores de muitas, como pelos portadores de uma só.

Demais, alei no mesmo artigo 55 determinou que as actas fossem remettidas pordous portadores, e que estes se elegessem d'entre os Mesarios; e no §. 4, determinou que quando algum delles se impossibilitasse de comparecer na Junta eleitoral deveria mandar sua escusa, a qual seria apresentada ao Presidente delia pelo outro portador da acta. Neste caso po-re'm nenhum destes requisitos existiu ; porquea!e'm de que a acta vinha aberta, o indivíduo se apresentou só, e longe de apresentar desculpa de outro portador, elle mesmo declarou, que o não era, ou (o que vale o mesmo) declarou, que não sabia se o era, porque não tinha sido Mesario, nem assistido á eleição. Nada falta de tudo isto: pergunto eu agora, qual era a garantia, que se apresentava da veracidade e exactidão da acta?

Respondeu-se-me, Sr. Presidente, ou antes respondeu-me d'antemão o illustre Deputado por Vizeu, dizendo, que a garantia estava nas qualidades doin-dividuo, que a apresentou; que esteera o Sr. António de Malafaia Freire Telles, homem cavalheiro, honrado, e conhecido naquelles sítios. Estou longe de lhe negar estas qualidades; conheço-o bem ; e devo accrescentar que em tudo ornais o acreditarei, mas etn política, e como homem de partido, eu não con-fionelle, e também sei que elle não confia em mim, que nem por isso deixo de me considerar também honrado.

Disse o mesmo illustre Deputado que a Mesa da eleição, entregando-lhe aberta a acta, depositara nel-le sua confiança. M as qual confiança? Este argumento teria força se se tractasse de negocio, que só dissesse respeito a essa Mesa, ou aos Membros que a compunham, mas não quando setractava de negocio que dizia respeito a todo o Circulo, ou antes á Nação inteira. Demais, elle ainda perdia toda a que aliás podesse ter, logo que seatlendesse a que a Mesa não lha entregou , mas remetteu-lha ; e assim tinha eila passado por outras mãos, aonde podia ser viciada antes de chegar ás suas.

Disse mais que a JVlesa do apuramento podia desvanecer as suspeitas de falsidade, ou viciação da acta, se cometia combinasse uma certidão da mesma acta, que a Mesa da eleição lheremetteu no dia seguinte. Esta remessa não consta da acta geral; mas eu quero suppo-la para perguntar = qual era essa Mesa d1 eleição, que ainda durava, tendo ultimado seus trabalhos havia quinze dias? qualauthenticidade?

ou qual força attribuir'aessa certidão? Eu terei logo occasião de voltar a esta matéria, que agora deixo para passar á segunda causa de defeito.

Fazem os nobres Deputados consistir a segunda causa de defeito em ter sido (dizem-o elles) roubada a acta de Fornos de Maceiradão ; mas quaes são as provas que deste facto se apresentam? nenhumas, Sr. Presidente, nenhumas! Ha um protesto feito pelos portadores das actas de Mangoalde, Fornos, e Cassurrães; portadores que o foram á Cabeça do Concelho, aonde todas estas Assemble'as pertenciam ; no qual declarara ter entregado adous d'entre si todas estas actas para as levarem á Junta eleitoral, e no qual estes também declaram tê-las alli entregado., éter depois sido roubadas a de Fornos de Maceiradão. Mas um protesto não e uma demonstração, ou urna prova, e do facto em questão nenhuma outra existe.

Com esse protesto juntou-se uma copia ou certidão da aeta passada pelo Secretario da Camará de Mangoalde poucos dias depois daquelle, em que se diz co-mettido o roubo. Mas se a acta poucos dias depois existia no archivo da Camará de Mangoalde, como nade suppôr-se que ella foi entregue na Mesa do apuramento, ed'ahi roubada, anão ser pelos mesmos portadores?

Dir-se-ha talvez que a JVlesa da eleição tinha da acta tirado uma copia, e que, remettendo-se uma delias á Junta eleitoral, a outra ficava no archivo da Camará. Seja assim; mas então perguntarei eu qaat delias foi remettida a Junta, e qual ficou no archivo "l se me responderem que a copia e que foi remettida á Junta, dir-lhes-hei que era a original a que devia ser remettida, e que como >em vez desta o foi a copia, pouco importa o/ie ella tivesse descaminho, porque nunca podia pela Mesa ser tomada em consideração. E se me disserem que a copia e' a que ficou no archivo da Camará, dir-lhes-hei então que a certidão delia extrahida para nada presta.

A lei de 9 de Abril mandava que as Mesas da eleição lavrassem uma acta, mas não lhes mandava tirar copias, nem para isso asauthorizava ; e, se a Mesa da eleição de Fornos tirou alguma , ella excedau suas attribuições; e essa copia não pôde hoje servir a provar o que na eleição se passou. Esta matéria foi mui bem demonstrada por um illustre Deputado por Guimarães em urna das Sessões passadas, e já hoje o foi também pelo illustre Membro daCommis-sâo, que me precedeu. Conformando-me com seus argumentos deixo de os repetir; e passo já áterceira causa de defeito.

Consiste a terceira causa de defeito em apparecer na acta de Cassurrães emendada a numeração dos votos dado.s'em dous indivíduos. Este defeito existe; a Commissão o notou, e eu o conheci , examinando a acta. E' porém uma imputação gratuita aquella, que se faz á Mesa do apuramento, attribuindo-lbes semelhante altentado. Eu conheço, Sr. Presidente, alguns dos Membros, quecorapozeram a Mesa ; conheço-os por honrados; e estou por isso longe de me persuadir quefo*sern capazes de ocometter. Imputo-lhes todavia a falta d'attenção, e o pouco escrúpulo, com que a examinaram deixando passar tamanho vicio.

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Sr.; mas ao que elle disse tenho eu ainda a accres-centar que o Sr. João Victorino, bera conhecido pela maior parte desta Assemble'a, não só não era capaz de semelhante baixeza, mas até se achava a esse tempo ausente em distancia demais de três tegoas de Vizeu nas Caldas chamadas de Valle de Madeiros. Disse também que a Mesa em seus trabalhos tivera em vista fazer Deputados homens do seu partido. Por minha parte rejeito a idea da expressão no sentido ern que me parece, que elle a proferiu ; declarando que o meu único partido, como Deputado, seráaquelíe que medictar aminharasâo, e a minha consciência.

Do que tenho dito parece-me poder concluir que a eleição de Vizeu não e' tão defeituosa, como se tem affirmado, ao menos por minha parte, único que sou incluído no Parecer da Com missão; cumprindo-me declarar que, para eu dever ser proclamado Deputado, não era preciso que deixassem de contar-se os votos das três actas, de que tenho fal-lado ; mas bastava que se não contassem os de uma só, se e' certo que o numero que continham é aquel-le, que referiu o illustre Deputado por Vizeu.

Segundo o exemplo, que este me deu, eu farei lambem urna confissão igual, á que elle fez, mas em sentido contrario: S. S.a disse que tinha trabalhado quanto pôde com todas as suas forças para a eleição de Viz-cii ; eu, Sr. Presidente, se isto é virtude, confesso que comettí um grande peccado, porque nada trabalhei, excepto pedindo a alguns de meus amigos, que tirassem o meu nome das suas listas, e daquellas, que passassem, e o substituíssem pelo nome de pessoa, por cuja eleição eu me interessava. Em Vizeu, em outros Concelhos do mesmo Circulo , e principalmente no meu exis-

tem pessoas de caracter, que poderão attesta-lo.

O mesmo Sr. Deputado, forcejando quanto pode em seu discurso por ver se podia fazer-me perder esta cadeira, mostrou ao mesmo tempo algum sentimento, porque eu tivesse de perde-la, desvelo este que muito lhe agradeço. Estou persuadido que a não perderei, porque penso que esta Assemble'a não será levada a dar uma decisão, que eu acho demasiadamente injusta; mas, quando a dê, eu peco ao Sr. Deputado que não seafílija, protestando-lhe, que me ha dever sahir desta Sala com tanta, ou mais serenidade de animo, e com tanta, ou mais presença d'espirito, do que nella entrei a primeira vez. (Apoiados).

O Sr. Monit,; —Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Ex.a sobre a ordem para rogar á Com-missão de Poderes, que quizesse dar quanto antes o seu Parecer sobfe uma Representação d*alguns cidadãos da Madeira, que aqui foi apresentada pelo Sr. M. A. de Vasconcellos, a fim de que a eleição deste Circulo possa ser votada conjunctamente com as outras, e não fique dependente desse Parecer.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, a Commissão teta muito gosto em satisfazer os desejos do Sr. Deputado, pore'm tenho a observar que esses papeis ainda lhe não foram remettidos, mas logo que o sejam , a Commissão será sollicita em apresentar o seu Parecer.

O Sr. Moniz: — Então pedia a V. Ex.a que mandasse para a Commissão ess.es papeis.

O Sr. Presidente:—Fica na lembrança dós Srs. Secretários b enviarem esses papeis para a Commissão. A hora está quasi a dar; a Ordem do dia para amanhã e' a mesma de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram 4 horas da tarde.

N.° 4.

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1839.

Presidência do Sr. Bispo Conde.

.bértura— A meia hora depois do meio dia.

Chamada — Presentes 91 Srs. Deputados, faltando os Srs, Faria , César de Vasconcellos, Ávila, e Celestino.

Acta—- Approvada sem discussão.

Ordem do Dia — Continuação da discussão do Parecer da Commissão de Poderes.

O Sr. Presidente: — Vamos entrar na Ordem do dia ; antes disso porém julgo conveniente fazer uma observação. Nesta grande questão tem havido duas opiniões bem distinctas; uns Srs. querem que seap-prove o Parecer da Commissão tal e qual está no ultimo §, que se propôz á discussão; e os outros desejam que, á excepção que a Commissão fez de Braga, se accrescente mais alguma d'outros Círculos ; os Srs. que são desta segunda opinião tem fal-lado a meu ver com alguma variação ; e, para facilitar a votação, eu peço aos Srs. Deputados, qae faltarem neste ponto, tenham a bondade de terminar com precisão quaes são os Circules, que rep-provam, e destes quaes são aquelles, em que appro-vam se instaurem as primeiras eleições, ou quaes são aquelles, em que julgam se deve proceder a nova eleição. Creio que os Srs. Deputados, fazendo esta differençaj e exprimindo-se com precisão, e bastante

claresa, facilitar-me-não a proposição final, e evitemos talvez novas discussões sobre o modo de propor. (Apoiados).

O Sr. Ferrer : — Sr. Presidente , depois de tantos e tão brilhantes discursos que se tem proferido na importante questão, que nos occupa, ainda julgo do meu dever expor os fundamentos do meu voto, não só para que sejam conhecidos desta Camará, mas para que sejam conhecidos de meus Constituintes , e da Nação; pois que entendo que depois da decisão desta Camará, seja ella qualquer que for, ainda a opinião pública ha de proferir um juizo inexorável, juízo que eu respeito tanto, como a decisão desta Camará.

Sr. Presidente, eu também voto contra o Parecer da illustrada Commissão; e voto contra elle, porque considerando es>te Parecer em geral, combinando os princípios, que elle proclama com. o resultado final, ou com a sua conclusão, parece-me que elle é incontestável. Mostrarei depois que estes mesmos princípios consideráveis em si não são admissíveis , e procedendo por este modo, Sr. Presidente, chegarei a final ao methodo, que V. Ex.a acaba de propor, e distinguirei quaes são as eleições, que se devem annullar, e quaes são ãquellas, que devem ser restauradas. Sr. Presidente, eu não vou fazer amargas censuras á Commissão ; é a primeira ?ez5

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