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N.° 3. JS-íasíu> cm 3 to /jD^virjciro... 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
^—shamadu--~ Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. ylctti — Approvada.
O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Está na Mesa o diploma do Sr. Deputado eleito pela província do Douro, José Caldeira Leitão Pinto: de-ver-se-ha mandar com urgência á commissão de verificação de poderes, visto achar-se no edifício da Camara o mesmo Sr. Deputado eleito, (apoiados)
(Continuando): — O Sr. Deputado Lopes de Vasconcellos participa «pie não tem podido, nem poderá ainda por alguns dias comparecer nas sessões por motivo dc moléstia.
- Lcu-sc logo na Mesa o seguinte
Decreto.""—Em virtude do, arligo primeiro da carta de lei de tres de setembro de mil oitocentos e quarenta e dous, e sobre proposta da Camara dos Srs. Deputados da Nação PorLugueza: Hei por bem Nomear a Marcos Pinto Soares Vaz Preto do Meu Conselho e Meu Esmoler Mór, e ao Barão de Chancelleiros do Meu Conselho e do d'listado, para sup-prirem o eventual e simultâneo impedimento do Presidente e Vice-Presidentc da dita Camara. O Presidente da Camara dos Srs. Depulados da Nação Por-tugueza, assim o lenha entendido c faça constar á mesma Camara. Paço de Belém em 31 de janeiro dc 18-16. — RA 1N H A. = Conde dc Thomar.
CORll ESP0NDENC1 \ .
0(ficios: — I." Do Ministério do Reino, incluindo oulro do Ministério da Marinha e Miramar, com cópias de differentes providencias adoptadas nos Estados da Índia com relação á eleição de Deputados em Gôa; e participando ter-se pedido com instancia a segunda via das aclas, e mais papeis, concernentes ÚV mesma eleição, e procurando saber o motivo que lem retardado a-chegada dos ditos papeis em primeira via.— A' commissão de verificação de poderes.
2." Do mesmo Ministério, remettendo as actas e mais papeis relativos áeleição de Deputados em Gòa.
— Ay commissão de verificação de poderes.
3." Do Ministério da Guerra, com o mappa da força, do exexcilo no 1." de janeiro próximo prete-rilo.—A' commissão de guerra.
Teve segunda leitura o seguinte
Requerimento. — Requeiro que se peça ao Governo com a maior urgência: 1." uma conta exacta, clara, e especial das despezas feitas com n revolta do Porto em 1812: 2." outra igual das despezas feitas coin a revolta de Torres Novas: 3." outra acerca do destino que levou a anlieipação dos quatro mil contos do Tabaco. Requeiro finalmente que em quanto estes esclarecimentos não chegarem á Camara, e os oulros que o Ministério te n obrigação de apresentar nos primeiros dias da sessão, se suspenda a discussão da Resposla ao Discurso da Coroa. Requeiro mais que se peça ao Governo pelo Ministério do Reino todo o processo da dissolução da camará municipal do Porto, anles da revolta que alli teve logar em 18J.-2; c lambem Ioda a correspondência entre este Al mistério e o administrador geral, que então o era Vol. 2."— Fevereiro — 1846.
no districlo do Porto. Salla das sessões em 4 de fevereiro de.l8tG. — O Depulado, .7. A. d^ Magalhães. ¦ z Não foi admiilido a discussão
O Sr. Albano Caldeira: — Mando para a Mesa dous pareceres da commissão dc verificação de poderes acerca dos diplomas, dos Srs. Depulados eleilos, José Cardoso Braga e José Caldeira Pinto Leilão e Albuquerque. Os Srs. Deputados eleitos acham-se no corredor.
Lcram-sc na Mesa c são os seguintes Pareceu. — A commissão de verificação de poderes examinou o incluso diploma do Sr. José Cardoso Braga, Deputado eleilo pelo collegio eleiloral do Douro, o qual achou legal o em devida forma.
li porque o dito Senhor não foi ainda proclamado, por não 1er sido presente á commissão o indicado diploma quando se (raclou da respecliva eleição, é de parecer que praticada esla formalidade, seja o dito Senhor admiilido a prestar juramento, e tomar assento na Camara. Salla da commissão em 5 de fe-vereiío de 1816. — F. A. F. da Silva Ferrão, Albano Caldeira Pinto d'Albuquerque, B. dos M. Dias c Sousa, (Secretario.)
¦ Parecer. — A commissão de verificação de poderes examinou o incluso diploma do Sr". José Caldeira Pinto Leitão e Albuquerque, Depulado eleilo pelo collegio eleitoral do Douro, o qual achou legal e em devida forma.
E porque o dito Senhor não foi ainda proclamado, por não ter sido presente o diploma quando se tra-ctou da respecliva eleição, é de parecer que praticada esta formalidade, seja o dito Senhor Deputado admiilido a prestar juramento e tomar assento na Camara. Salla da commissão em 5 de fevereiro de 1846.
— F. A. F. da Silva Ferrão, Albano Caldeira Pinto d'Albuquerque, B. dos M. Dias e Sousa, (Secretario.)
O Sr. Presidente: — Esle objecto tem sido sempre considerado urgente pela Camara; porlanlo ponho os dois pareceres em discussão. (Vo:ss: — Volos, votos^).
Foram logo approvados.
E depois dc proclamados pelo Sr. Presidente, foram os dois Srs. Deputados introduzidos na Sala pelo Sr. Jrice-Secretario Cnnlia Leite, prestaram juramento, c tomaram assento.
O Sr. Antonio Dia? d'Azevedo: — Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei. O projecto lem duas parles: a primeira quanto á extineção do imposto de 20 réis em cada alqueire de sal de consumo no paiz ; c a segunda parte é a subslM.trçãò desle nusm.i imposto. Oecuparei pouco tempo á Camara expondo as razões que me obrigam a apresentar este projecto, e que eu desejarei seja adoptado, não só para bem dos proprietários das marinhas, como para o bem do comniercio, e em geral para o do paiz. . ;
- O consumo deste género lem diminuído a um ponto extraordinário, tal que os proprietários .das marinhas julgam ser-lhes talvez impossível continuar no seu fabrico, e que terão de abandonar as suas marinhas

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Os proprietários que nào exislem nos locaes aonde estão as marinhas situadas, e que ordinariamente as trazem arrendadas, não encontram rendeiros, nem estes não se apresentam , porque o género não tem consumo, e elles não podem por consequência obter o numerário necessário para pagamento dessas mesmas rendas.
O commercio do mesmo género tem soffrido uma estagnação quasi geral, as embarcações que se occu-pavam na sua conducção para as differentes barras do paiz acham-se encalhadas, e não podem continuar nesse mesmo trafico.
Inclusivamente a nossa pescaria tem soffrido uma grande quebra por causa do imposto do sal que lambem é cobrado na salga da mesma pescaria, e tem isso acontecido n'um ponto tal que, não lendo o nosso pescado opreçosufficiente, acontece hoje aquillo que nunca aconteceu em Portugal. — Embarcações estrangeiras apresenlam-se nos nossos portos, e, quando conhecem que não ha competidores á compra do pescado, compram-no por preço muito diminuto, e porque o sal que elles compram se reputa sal de exportação e não paga por consequência o direito, salgam nos nossos portos e vão assim abastecer os mercados estrangeiros, aonde os nossos pescadores, aquelles que se empregam na salga do peixe, não podem com elles competir por causa da differença do imposto. Isto é um prejuiso e muito grande.
Eu poderia expender muitas outras razões, mas eslou convencido de que este objeclo ha de vir á discussão, e então terei occasiâo de provar quantas asserções tenho estabelecido, e muitas outras, para demonstrar não só a inconveniência que resulta aos proprietários das marinhas do imposto, mas a in--conveniencia para o commercio e a inconveniência para o paiz.
A segunda parle é a substituição deste imposto. '¦Si. Presidente, não seria eu aquelle que apresentasse ¦a esta Camara a exlincção de um imposto pelo qual vem. um tal ou qual produclo ao Governo sem ao mesmo lempo apresentar o modo de o substituir. "Calculando-se pela receita de qualquer dos mezes de outubro, dezembro, janeiro, e ainda mesmo feve-'reiro julgar-se-ia que o produclo desle imposto era de uma vantagem muilo grande; porém nâo é assim ¦>. porque, reunindo a despeza que se faz com a fiscalisação e cobrança desle imposlo, reunindo a diminuição do consumo e a inhabilidade em que fi-•cam ós proprietários de poderem contribuir para as despesas do estado, reunindo a diminuição do direilo do pescado, eu alrever-me-ia a demonstrar — que o produclo desle imposlo, quando não seja negativo, é pelo menos neutro para a fazenda. No entanto como •4 obrigação nossa auxiliar o thesouro para poder com as; suas despezas, e, a illuslre commissão de fazenda, quando apresentou o projecto desle imposto, julgou que elle'produziria a quantia de 80 contos, eu estabeleço na segunda parte do projecto a maneira de aubstjluir esses 8Qt contos sem gravame da fazenda e sem gravame dos contribuintes. O imposlo, Sr. Presidente; , 4 estabelecido sobre o consumo; devendo por consequência, lodos os, que consomem contribuir para elle e paga-lo: neste caso o melhor meio que eu cachei para substituir o mesmo imposto, é addiciona-' Jo á\ contribuição de repartição; vindo por este meio •cada individuo apagar 77 ou 78 réis, quantia muito pequfma. E faço isto nâo por qne o sal uão podesse -Sessão n.° 3. i
com o imposto, mas por que com o pretexto do imposto o sal existe hoje nas províncias a dezoito vinténs e a cruzado cada alqueire, e o commercio que se fazia para as mesmas províncias aonde se trocava o sal por outros géneros, acabou completamente.
O projeclo que mando para a mesa está assignado por alguns dos Srs. Deputados. Peço a V. Ex." a urgência delle, e, no caso de ser admiltido, que seja remettido á commissão de fazenda, a qual achando-se hoje sem trabalho algum ser-lhe-ha lacil dar sobre este projecto o seu parecer com alguma urgência, porque elle é de interesse, e de interesse muilo urgente. Mas porque é conveniente que a illuslre commissão de fazenda, tendo de trabalhar sobre esle objecto, possa obter, além daquelles dados que lhe sejam conhecidos, e que cada um dos illustres membros da commissão tem por suas capacidades, muitos outros esclarecimentos que existem no Thesouro, e na Secretaria da Fazenda, eu faço um requerimento pedindo certos documentos e esclarecimentos á Secretaria da Fazenda, e ao Thesouro, para serem presenles á illuslre commissão. (leu)
E aproveito a occasiâo para fazer um terceiro requerimento. Todos nós conhecemos as vantagens que vêem ao paiz da facilidade das communicações, e que para se dar essa facilidade é necessário que as nossas barras a lenham também para a introducção das embarcações. A barra de Setúbal é uma das barras proveitosas ao paiz; (apoiados) é talvez uma das mais proveitosas. (apoiados) A barra de Setúbal não está arruinada, mas caminha para isso desde que se acabou com uma medida que havia em outro tempo, em que não era consentido nem permitlido aos pescadores poderem entrar ou sair a barra de Setúbal sem levarem a bordo um guarda, por isso que elles se apresentavam na barra a pescar, e para levantar o peixe do Jeito do rio, deitavam nelle muitas pedras, e por isso pejavam a barra. Houve depois disso uma outra medida, mas para ella se pôr em prática é necessário fazerem-se despezas alguma cousa avultadas. A fiscalisação do lastro, que concorre muito para a boa limpeza do rio, pois trácia de evitar que no rio se lance arèa e lastro que trazem todas as embarcações que entram em Setúbal, carece para ser efficaz, de que se façam certas obras, com especialidade depois da tempestade que houve no fim de 181-5. Ora ha uma propriedade em Setúbal cujo rendimento dá de. sobejo para essas obras, propriedade da qual se duvida quem é o verdadeiro senhor c possuidor: mas porque eu eslou convencido de que é a fazenda o verdadeiro senhor e possuidor delia, apesar de a fazenda nâo se achar ainda hoje na sua posse, andando aliás esse produclo extraviado, faço um 'terceiro requerimento que é. (leu) Desejo que isto seja presente á illustre commissão de fazenda, para uma vez terminar esta duvida, e se obter um rendimento que eu julfo de uma vantagem extraordinária para a conservação da barra.de Setúbal.
Leu-se logo na mesa o seguinte Projecto de lei.—Artigo 1." Do primeiro de jalho do corrente anno em diante cessa a cobrança do imposto de vinte réis em alqueire de sal que se consumir no reino e províncias ultramarinas; sendo por este modo derogado o art. 3." da carta de lei de 21 de novembro de 1844.

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contribuição de repartição, o distribuído pelos districlos administrativos e províncias ultramarinas, na devida proporção.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das Cortes, em 5 de feveieiro de 1846.— (Assignados) A. Dias d* Azevedo, J. Bento Pereira, Aí. José da Costa, F. Caetano das Neves e Castro, J. Pinto Saraiva Meirelles Falcão, F. da Costa Cardoso, J. Paes Falcão, M. Bento Rodrigues, J. da Fonseca Veiga, F. dc Paula Basto, e J. dè Sande. Magalhães Mexia.
Posta a urgência em discussão disse
O Sr. A. Albano:—(Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu fui prevenido pelo nobre Deputado que apresentou esse projecto. Quando o nobre Deputado estava fazendo a exposição delle, vi que continha matéria da maior e mais grave importância possivel, não só relativamente ao imposto de que se tracta, mas relativamense á substituição do mesmo imposlo: são duas partes muitíssimo importantes sobre as quaes e' chamada esla Camara a formar o seu juizo, e a dar a sua opinião; e deve tracla-las e julga-las cotn a maiorpausa ecom a maior allenção, porque o objecto se torna digno disso.
Eu tinha pedido a palavra para requerer o mesmo que o nobre Deputado requereu, que e—julgar-se esse prejecto urgente, dispensar-se a segunda leitura, e ser retnellido imtnediatamente á commissão de fazenda. A maleria, como disse, e summamenle grave, carece-se por conseguinte de baslanles esclarecimentos: estou persuadido de que o nobre Depulado tem a este respeilo esclarecimentos importantíssimos; ai-guns outros Srs. Deputados lambem os lerão, e não poderão deixar de coadjuvar a commissão de fazenda com os esclarecimentos que tiverem obtido pela-experiência e pralica nas suas respectivas províncias a este respeito. E maleria portanto sobre a qual se não pôde perder um só momento, mesmo para se moslrar ao paiz — que a Camara tem todos os desejos de o alliviar de qualquer encargo ou imposlo que ache o sobrecarrega, c é superior ás forças dos con-tribuintes.
De mais a commissão de fazenda lem de interpor o sen parecer sobre esse objeclo com tanta mais urgência, com tanta mais necessidade quanlo da própria commissão de fazenda saiu um projeclo sobre esle imposto. A experiência é sempre a pedra de lo* que da qualificação da bondade de qualquer medida que se haja de tomar: os resultados é que justificam constantemente as primeiras idéas; os erros dos homens são o que os tem trazido ao conhecimento da verdade; errando muitas vezes, e só errando muitas vezes, é que se chega a alcançar a verdade, porque alcança-la de uma vez só é dado a ospiritos sublimes, a ospiritos inspirados deixe-se-me assim dizer, que a encontram á primeira visla. Nós podemos ter errado, inas é da nossa obrigação emendar o erro uma vez conhecido, uma vez demonstrado.
Portanto sobre a ordem quereria eu que esla Camara fosse consultada acerca da dispensa da segunda leilura, e que o projecto fosse remellido irame-dialamonte á commissão de fazenda. -
O Sr. Presidente: — A questão é urgentíssima.
O Orador: — Eu tenho fallado sobre a urgência e não sobre outra cousa; portanto pedindo a palavra sobre a ordem e fallando no sentido em que lenho fallado estou na ordem, e alé poderei demorar-me Sessão, n.° 3.
mais alguma cousa sobre o assumpto, porque não faço senão corroborar com Iodas as forças a sua urgência, mostrando a importância do objecto. Talvez a sua inconveniência se apresente á vista de lodos os esclarecimentos e informações que nós podemos ler por meio dos Srs. Deputados, e que o Governo ha' de dar sobre o assumpto; porque lambem o Governo ha de ser ouvido nesta questão, ou lalvez elle mesmo haja de tomar nella a iniciativa. Mas como quer que seja, eu entendo que é matéria da maior urgência; porque o da maior urgência para a Camara dos Deputados ludo quanto versar sobre impostos e sobre recrutamento; sendo esla Camara aquella aonde somente estes dois particulares assumptos podem ler a iniciativa: e por isso ainda que todos os assumptos são de urgência, estes dois são da maior urgência; porque são por excellencia objectos privativos da Camara popular. Enlendo pois que a urgência se recommenda por lodos os molivos.
O auctur desta proposta é um empregado distin-cto, o qual tendo pela experiência reconhecido-os inconvenientes do actual imposto, vem apresentar a esta Camara um projecto tendente a eliminar o mesmo, e a substiluil-o, segundo se vê da segunda parte do dito projeclo. Por consequência eu declaro que com todas as minhas forças hei-de apoial-o ; acompanliando-o sempre até onde poderem essas minhas débeis forças. Em oulro tempo é verdade que assim não pensei, mas estava fundado na experiência d'outras nações, e na do nosso próprio paiz pelo lempo em que existiu este tributo; e por isso tractei de combater a favor do imposto com o mesmo denodo com que bei-de agora combater contra elle; declarando desde já, que procedo assim sem a mais pequena huiniliaÇão, porque nesta parte tenho o exemplo de Sir Robert Peei no discurso que não ha muito acabou de proferir na Camara dos ComJ muns em Inglaterra, onde declarou que nâo se humilhava de propor a revogação de certos impostos por ter em oulro lempo sido advogado da emusa do sys* tema delles. E com effeito, qual é o homem qile se pode humilhar por conhecer que errou?... Podé ser que eu errasse sobre a conveniência do imposto na matéria em (pie recaía, mas as minhas convicções então eram filhas da leitura do que se passava nas outras nações onde elle existe com mais violência e força do que entre nós foi determinado por aquella lei, e entretanto nada mais fácil do que as minhas convicções mudarem em resultado da experiência. A iniciativa sobre a matéria de impostos ó privativa desta Camara; sobre o imposto de que agora s>e falia, lem havido muitos clamores, e podem-se ainda levantar; é necessário portanto que a Camará concorra pela sua parte em adoptar uma medida tendente a nlliviar os contribuintes, e a fornecer ao Governo uma quantia igual aquella em que tinha sido orçado o mesmo imposto. Não me persuado potém, que a respeito da substituição apresentada pelo nobre Deputado haja a mesma vantagem , e nesta paite não o acompanharei eu. A queslão pois é simplesmente da urgência : por isso não entrarei na matéria. Ecom effeito eslou persuadido que não lenho sabido da ordem , isio é , da maleria da urgência, rogando em conclusão, que seja apoiada a urgência, e que a Camara annua aos desejos do Sr. Depulado.

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•lente, en creio que está em discussão a urgência simplesmente: e observarei que não me parece o caso ião urgente como uma medula de salvação publica ; podendo por consequência ficar para auiH-nbã; porque d'outro modo iremos despresando as formulas do regimenlo que são protectoras da madureza com que devem ser discutidas todas as matérias.
Approvada a urgência foi o projecto remei.ido á commissão de faxenda.
Os requerimentos ficaram para segunda leitura, c publicar-se-hão quando a tiverem.
O Sr. Santos Silva: — Mando para a Mesa o diploma do Sr. Deputado eleilo pelo Douro, José Martins da Cosia, o qual não tem podido apresen-tar-se ainda nesta Camara por motivo de doença.
Foi o diploma remellido a commissão de verificação de poderes.
O Sr. Pessoa Cabral: — Incurnbiu-tne o Sr. Deputado Neves e Castro Sénior , de paiticipar á Camara que continua incommodado de saude , e por isso não pode conparecer.
O Sr. Fonseca Veiga ;—lncumbiu-rne o Sr. Deputado Marçal Henrique de Azevedo e Aboim, de participar á Camara, que tem faltado e continuará talvez a faltar a algumas sessões, por motivo de moléstia.
ordem do dia.
Discussão do projecto u." I da Resposla ao Discurso do Throno.
Projecto n.° I. — Senhora I A ('amara dos Deputados da Nação Portugueza ouviu com gratidão profunda a expressão dos sentimentos que a Vossa Madeslade animam, ao vèr reunidos em roda do sen Throno os Representantes da Nação,
A boa Índole do leal povo porlugiiez, não menos que aos esforços do Governo de Vossa Majestade é devida a manutenção da paz e ordem publica, condições essenciaes de toda a prosperidade e civilisa-ção: nessa ièidole e nesses esforços funda a Camara a sua convicção de que a ordem e a paz permanecerão inalteráveis.
Folgam os Eleitos do povo com que mais numerosos e estreitos vínculos nos vão ligando a todas as Potencias Estrangeiras; e desejam ardentemente que em mutuas concessões, assentes na duplico base de utilidade incontestável e reciprocidade real, so procure desenvolver para o;nosso Cnmmercin vasto o esperançoso futuro. Esperam que para ião vant.ijosa empreza nào deixarão de concorrer as convenções de Commercio e Navegação com vários Estados da liga das alfandegas allemãs, e sobro allribuições consulares com Sun Magestade Catliolioa.
Reconhece a Camara serem dignas da lealdade desta Nação, no honroso empenho da suppressão do infame trafico da escravatura, as provas de firmeza do Governo, coroadas por tão feliz resultado como Vossa Magestade houve por bem annuncinr-lhe.
Foi ouvida com sumina satisfação pela Camara a coinmunicaçào de (pie o Governo de Vossa Magestade, havendo desempenhado as obrigações conlra-hidas dentro e fora do reino, concoirêra assim para a consolidação do orodiío publico; fim que jamais se alcançará so para elle não convergiieni efficacia na arrecadação e a devida economia nnsdespozn do serviço publico.
Será por isso escrupulosamente examinado o Or-SessÀo n. 3.
çamento do futuro anno económico, para que no? encargos do Estado façam frente os seus recursos, sem que seja aggravada a situação do Paiz. Igual allenção merecerão á Camara ns propostas de lei que houverem de ser-lhe apresentada:-, o nas quaes espera quo serão constantemente conciliados os interesses politicos, sociaes e financeiros dos Cidadãos e do listado.
Na fixação da força armada deteir.i e mar, mos-trar-se-ha a ('amara solicita cm haruionisar segurança, decoro e recursos da Nação.
A Camara imita a Vossa Magestade no fervoroio desejo do que o jegimen representativo so firme profundamente nos interesses e hábitos dos povos; reconhecendo que tão importante fim exige as indispensáveis condições do harmonia dos poderes, mutuo respeito pelas competentes altribuiçòcs, o constante e sincera observância das praticas e exigências conslilucionaes. — Bernardo Gorjão Henriques, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Florido Rodrigues Pereira Fcrra%, Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Joaquim José da Costa Simas, José Feliciano de Castilho, João Rebello da Costa Cabral.
O Sr. Agostinho Albano (Sobre a ordem): — V. Ex.a hontem deu para oídem do dia a discussão da Reposta ao Discurso da Coroa condicionalmente, islo é so acaso não continuasse ainda hoje naCaina-mara dos Dignos Pares a discussão sobre o mesmo assumpto: porem a discussão na outra casa continua, os Srs. Ministros acham-se n'olla oceupados, e o nobre Ministro que eslá agora aqui presente, por muita deferência para com esla Camara, a que pertence, veio seguramente na-supposição de que a Camara resolvesse entrar na discussão; mas parece-me que nós não poderemos dc maneira alguma deixar de adiar esta questão (apoiados), islo é alé que esteja terminada a di«cussão na outra Camara,— quanto mais que o nobre Ministro que lemos presente fez hontem um longo discurso n'aquellu casa, em consequência do qual é de suppor que lenha de ouvir respostas ás quaes julgará necessário ainda redarguir. Seria por tanto uma violência cou-idera-vel, e seria mesmo contra o decoro (pie se começasse um lai debate n'esla Camara, sem que na outra se achasse concluido: Por esles fundamentos, o pelo primeiro que já citei, isto é de ter V. Ex.a dado o projecto para ordem do dia de bojo em termos condicionaes, faço ò requerimento de se adiar a dis-discussão para amanhã, se acaso .acabar hoje a discussão na Camara dos Dignos Pares, e, no caso negativo então para depois dc concluído lá o debate. — (apoiados.) Peço pois a V. Ex.a queira consultar a Camara sobre esle meu requerimento quo étão condicional, como o annuncio que se havia feilo da ordem do dia para bojo
O Sr. Presidente: — Eu não disse que designava esta oídem do dia para ser discutida bojo — se acaso na Camara dos Digno Pares tivesse acabado, a discussão — mas sim que — se a Camara julgasse que não podia hoje entrar em discessão, se podia propor o aditamento — Não estabeleci pois a condição que se diz, deixei á sensatez da Camara o propor o adiamento havendo d'isso necessidade. Se-gue-se portanto vermos agora se o adiamento c apoiado por cinco Srs. Depulados.

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O Sr. Presidenle: — A ornVm do dia para a sessão seguinte é a discussão desle projecto, se nos termos do adiamento houver para isso lugar. Por isso convido os Srs. Deputados a reunirem-se amanhã á
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hora do costume. lí«tá levantada a Sessão Eram duas horas da (arde.
O 1." Redactok.

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