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quem ate agora não lem pago; quem se não utilisar deste favor, se tiver uma causa maior para se justificar, será attendido; porém para áquelles que se não aproveitarem desle favor, sem que tenham a causa maior, que os justifique, é preciso a pena estabelecida no artigo 4.°; porque, se não houver o receio de que acabando este praso as dividas hão-de ser cobradas com maior ónus e rigor, continuará o mesmo systema de demorar para nunca pagar, e serão inúteis os artigos antecedentes — porquanto esses que não tem pago, continuarão a não pagar, e não se utilisarão do favor nos praso3' njarcados.
E não temam os illustres Deputados qufe esta pena vá recair só nos contribuintes pobres, porque estou persuadido de que uma grande parte dos que devem são áquelles que não pagam, porque não querem, e que até agora não tem satisfeito'as suas dividas, escudados nos vicios da Legislação, e nas circuius-tancias violentas, por que lem passado o Paiz: n es-teá é de Ipda a jusliça que se lhes imponha a pena de pagarem mais cinco por cento de juro, mesmo como compensação das iuirnensas perdas que o Estado, soffre, quando não cobra os seus rendimentos no devido tempo.
Eu, Sr. Presidenle, não sei se poderei realisar as rninhna esperanças a respeito desle Projeclo, mas passados ps periodos n'elle marcados, lenho tenção de fazef publicar no Diário do Governo os nomes de todos os indiyiduos, que desde 18311 alé hoje não lem pago as suas dividas ao Estado, (Apoiados) deixando assim, de cumprir osseus deveres com grave prejuízo da Fazenda Publica.
Pois áquelles que lem de pagar n'um cerlo tempo não sabem a sua obrigação, é preciso sempre que se lhe bata á porta jO, 20, 30 vezes para cumprirem esse dever? ! .. . E preciso acabar por urna vez com este systema de relaxação e abandono cm pagar o que a Lei manda; porque sem que a Fazenda Publica arrecade np devido tempo as quantias que a Nação, vola para, as suas despezas, a administração não pôde ser regular.
O Sr. F Não se bate á poria, dos conlribuinles 20 e 30. ve-, zes, antes pelo conlra rio procura-se que elles nãopa-guem, porque, assim convém. Além disso já aqui o disse e torno, a repetir; muitas vezes accumulam-se-qs lançamentos de dois, tres e quatro annos, exigin-do-se dos povos que paguem tudo de urna vez! Ac-SkssÀo N." 3. i
cresce que ainda hoje em alguns concelhos nâo eslá feito o lançamento de 46 a 47! Por consequência como se podem considerar devedores ao Eslado para lhes ser imposta a pena, que no artigo se estabelece aos contribuintes dos concelhos, aonde se dá esla circumstancia ?...
Ainda ha mais: desde 1834 na maior parte dos concelhos não se fazem os lançamentos como a Lei manda, copiam-se e daqui resultam vexames aos povos, porque os valores dos géneros nâo são sempre os mesmos. De mais não se ha de attender á guerra por que passámos, em que o povo soffreu tanlo, em 'que os lavradores deram á força os seus trigos, os seus milhos e os seus vinhos; em que homens armados entravam pelas portas dentro, e roubavam os povos ?...
Por todas estas circumslancias julgo que esta pena é injusta, e não deve ser estabelecida; do quese deva tractar, é de melhorar o actual systema de arrecadação de tributos, o qual em grande parle tem col-locado o povo na situação de não poder pagar; e ha muito, que o povo reclama uma medida que melhore esse systema: o Governo tem uma prova de que o atraso das dividas é em grande parte resultado do-máo syslema.de arrecadação, era que o povo paga para o Parocho, para o Município epara os Expostos, o que tudo faz uma somma muilo maior do que aquella que ello paga para a Fazenda, ea povo não deve ao Parocho, nem ao Município, nem aos Expostos. Ora pergunto eu ha de se punir o povo, porque não pagou sem se attender ás circumslancias, que o collocaram na posição de não pagar?...
Por tanlo volo pela Emenda do illuslre Deputado por Vizeu, porque ns razões que S. Ex.*- produziu, sâo de toda a força.
O Sr. J. 1. Guedes: — Eu havia pedido a palavra sobre o arl. 1.°, porque precisava responder a diversas observações que aqui se fizeram sobre esse mesmo artigo; entretanto como espero ler occasião dc fallar quando se discutir o art. 7." reservar-me-.hei para então, e nâo cançarei agora a Camara com esse assumpto. Mas quanlo a este art. 4." direi que me parece impossível que se possa sustentar que não é necessário, depois das provisões da Lei, desde o momento ern que se pertende que os contribuinLes tenham um favor; eu estou persuadido que se se lhes não imposer uma pena, não se consegue nada; é um favor que nem aproveita aos. contribuintes, nem traz beneficio algum ao Estado; entendo, Sr. Presiderile, que esla pena é indispensável, e se pecca é por pequena. (Apoiados) Nem lambem vejo que tenha os inconvenientes que apontou, o illustre. Deputado por Vizeu. Disse S. Ex.* que o juro era convencional, porém parece-me que também ha juro penal; além de que ainda na, hypothese a que S. Ex." alludiu, se conlém o juro convencional, porque aqui faz-se uma convenção tacila, fuz-se um favor a quem pagar em uma certa época; o credor está no caso de dizer, paga-me em tal espaço, alias tens de me pagar juro.
Não entro em mais considerações, digo só que de-pois da Camara votar os art."' 1.°, 2." e 3.°, não ha. remédio se não approvar o 4.°