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cripto. Pois que o pedido para o Addilamento ir á Commissão é feito por parte do Governo e da Commissão, não é necessário Proposta por escriplo: proponho á Camara se quer que o Additamento vá á Commissão para o tomar na consideração devida.
Decidiu-se uffirmaiivamente.
O Sr. Ministro da Fazenda:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas Propostas de Lei, que passo a lêr.
Senhores: — Os encargos e empregos publicos só são creados para fins de utilidade publica; épor isso indispensável, que os individuos que a elles aspiram, tenham a aptidão necessária para que os possam servir dignamente, correspondendo aos fins para que lhes são encarregadas asfuncçóes dos respectivos cargos e empregos. Seria fazer injuria aos Membros que compõe esla Camara pretender provar-lhes que sem cerlos estudos, segundo a natureza das differentes funeções, é muito raro encontrar individuos hábeis para os empregos: e é fora de duvida que alé os talentos extraordinários só por meio de estudos convenienles adquiiem inteira aptidão paia o trabalho, ou ao rnenos por meio delles mais se desenvolvem, e aprefeiçoam. Fundado nestas verdades sim-plices, mas innegaveis, venho apresentar-vos uma Proposla de Lei, regulando as habilitações indispensáveis para ser admiltido aos diversos empregos das Repartições sujeitas ao Ministério a meu cargo.
Não proponho que se exijam quantas habililações por ventura seria conveniente que tivessem os pretendentes aos diversos empregos; pareceu-me que não convinha por ora exigir tudo quanlo seria bom, mas que era necessário sem demora exigir o que se deve reputar indispensável, segundo a natureza, e impoitancia dos diversos encargos e empregos, tendo muilo em vista, que se por um lado convém desviar de pielendenles aos empregos do Estado os indivi. duos que os não podem desempenhar devidamente, por oulro lado tambem é necessário, lendo em visla o eslado da inslrucçâo publica, não deixar accessi-veis os empregos publicos a (no limitado numero de individuos, que ou de lodo faltassem candidatos aos empregos, ou o seu numero fosse tão limitado, que não podessem escolher-se aquelles que tenham as necessários qualidades moraes, que não devem exi-gir-se menos do que as da inlelligencia e dosa-ber.
A importância de se cxigiiem qualificações litle-rarias dos Aspirantes aos empregos publicos, pôde, e deve lambem considerar-se pelo lado económico. Só quando lodos os Empregados possuírem as condições de verdadeira aptidão para o serviço, é qua o trabalho das Reparlhões Publicas se poderá fazer com a conveniente brevidade, e ao mesmo tempo com o menor numero possivel de Empregados, do que resultará melhor serviço para a Nação, e menor dispêndio para a Fazenda Publica; destas considerações seevidençeia sem duvida a necessidade de fazer uma Lei geral de habililações pura lodos os encargos públicos; mas uma Lei de lai natureza exige longo estudo, e alé acertadas modificações no actual systema de instrucção publica: não se podendo porém fazer desde já um trabalho perfeito, e ião vasto como convém, nem por issio deixei de reputar de summa importância, que-quanto anles se estabeleçam certas habilitações,' que a Lei declare indispensáveis para a maior parte dos empregos su-
inferiores a l$áOO réis, poderão ser satisfeitas com o abatimento de 20 por cento — Paes Filias-Boas. Foi admittido á discussão
O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu tinha pedido a V. Ex.1 que esta Emenda apresentada pelo Sr. Depulado Villas-Boas fosse á Commissão , para, a considerar, e pôr em armonia com as oulras disposições do Projeclo.
O Sr. Paes Villas-Boas:—Convenho em que a Emenda vá á Commissão.
O Sr. Gorjâo Henriques: — Sr. Presidente, votei contra o julgar-se discutido o art. 4.°, porque entendo, uma vez que se adoptou o Addilamento do Sr. Izidoro Guedes, que é necessário considerarmos tambem o que eslá votado nos artigos antecedentes. Esse Additamento resalva da pena dos 5 por cenlo aquelles contribuintes, que não pagaram por não estarem feilos os lançamentos, porque não tem culpa da omissão das Aucloridades, que os.devem fazer; mas por oulro lado é preciso que consideremos que esles mesmos individuos não sejam privados dos benefícios, que lhes concedem as disposições dos arligos antecedentes: o Projeclo diz assim (Leu).
Aqui está um beneficio, mas ha outro segundo beneficio para aquelles que quizerem pagar denlro deste prazo, porém nada se diz daquelles, que não pagaram porque os lançamentos nâo estavam feitos. Por consequência é preciso que a Commissão reconsidere islo depois do Addilanienlo do Sr. Izidoro Guedes, porque eximiu do castigo aquelles que não pagaram sem ser por sua culpa; mas parece-me que vaitirar-Ihes o beneficio que elles gozariam, se os lançamentos estivessem feitos, porque não deixariam de pagar. Portanto uma vez que se adoptou este Addilamento, peço á Commissão que ponha em harmonia o não cnsligq com o gozo do beneficio, do qual não devem ser privados; peço á Commissão que tome em consideração esta minha observação, porque me parece que não é ociosa. Os artigos dizem (Leu).
E se denlro destes mesmos 00 dias senão fizerem os lançamentos, hão de ficar privados desle beneficio de que gozariam, se os lançamentos estivessem feitos ? Certamente que não. Realmente dos annos de 1815 a 1817, lia muilos lançamentos por fazer, e esta espécie não deve escapar ao Legislador : por tanlo li-inito-me a pedir á Commissão, que tome esta idéa em consideração, quando apresentar a ultima redacção deste Projecto.
O Sr. Presidenle: — O que está em discussão é o Addilamento proposto pelo Sr. Paes Villas-Boas; tem a palavra o Sr. Corrêa Leal.
O Sr. Corrêa Leal:—Mas nâo posso fallar sobre a reflexão que fez o illustre Depulado, que acaba dc fallar ?
O Sr. Presidente: —De cerlo (pie não, porque isso não eslá em discussão; foi uma recommendação que o Sr. Depulado fez á Commissão, mas não ha Proposta nenhuma: o que eslá em discussão é o Additamento do Sr. Paes Vilias-Boas, sobre o qual c Sr. Ministro da Fazenda e um Membro da Commissão pediram que não houvesse votação, e que fosse remettido á Commissão para o considerar; por consequência esta é que é, para assim dizer, a questão de Ordem (Apoiados).
O Sr. Corrêa Leal: — Eu tambem concordo em que vá á Commissão.