O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( o )
181-7 a 30 de Junho de 1848; e o mais que se receber ha de ser amorlisado: por consequência o Governo princiando a receber eslas contribuições nesta moeda, principia immediatamenle a pagar aos Empregados Públicos, e desde que acaba de pagar os seus vencimentos, que na minha opinião nâo podem exceder a 2:000 conlos, nem lá. chegam, tem obrigação pela disposição do art. 8." de principiar a amorlisar as Notas; "não volta por tanto ao'mercado senão aquella moeda com que o Governo pagar aos Empregados Públicos; essa não pôde ch»gar paia todos os contribuintes que estão á espera delia para sc aproveitarem do beneficio que se lhes concede, e dahi o que resulta e', que o Governo e a illustre Commissão não concedem (e não podem conceder em virlude da base que adoptam no Projecto) o favor a lodos os contribuintes: por consequência oGoverno em muilo pouco lempo se ha de ver embaraçado pelo que pertence ao reslo das contribuições, para as quaes não chega amoeda, com a qual se permitle o pagamento destas contribuições.
Nâo sei se os illustres Deputados teem comprehen-do o argumento que eu faço; eu torno a repelil-o para que seja bem comprehendido.
As receitas alrazadas que se permitte que sejam pagas em Notas, são pelo menos 8:000 contos; já se disse que chegam a 10:000 contos, mas eu não quero que sejain senão 8:000—-as Notas em circulação são 4:000 conlos — o Governo e a Commissão não destinam eslas receitas senão para pagamento dos vencimentos dos Empregados Públicos —- estes vencimentos orço-os eu quando muito em 2:000 contos, e pela disposição que se acha no art. 8." do Projecto, o Governo é obrigado a amorlisar todas as iNolas que excederem a quantia necessária para pagar os vencimentos dos Empregados Públicos; só voltam ao mercado aquellas que receberem os Empregados; essas cfTeclivamenle tornam a voltar aos cofres do Eslado, e por consequência completa a amortisação dos 4:000 contos de Notas (Apoiados) mas como a divida é de 8:000 contos, muitos contribuintes não se poderão aproveitar do benficio da Lei por já não haver Nolas no mercado.. . (Apoiados— O Sr. A. Albano: — Oh que fortuna!) Mas então qual é o beneficio que o Governo e a illuslre Commissão pertendem conceder"áquelles contribuintes, para os quaes não chegou a moeda, com a qual se concede o pagamento das contribuições alrazadas? Era necessário propor para esses um beneficio equivalente, ou então depois o Governo ver-se-ha embaraçado para conseguir o pagamento das contribuições que ficam por cobrar. Estes Apoiados que agora me dão, o que provam é, que o objecto principal do Projecto é uma amortisação. em grande; (Apoiados) mas daqui deduzo eu outro argumento para combater o Projeclo ou o arl. 1." e os seus parágrafos: como é possivel que se apresente uma amortisação desla ordem, sem que primeiro se estabeleça e se proponha a receila, com a qual se ha de indem-nisar o deficit, que fica nos recursos com os quaes o Governo havia de satisfazer as despezas correspondentes, epara os quaes eslava votada essa mesma receita? Segundo os principios, sempre que se tracta de uma amortisação, e necessário que se restabeleça correspondentemente uma receila, qne não deixe ficar deficit nesse fundo que se amorlisa, ee isloexactamente aquillo que nós nâo vemos. Nós vemos neste Projeclo uma SbssÂo N.* 3.
anortisação em grande; vemos uma amortisação de 4:000 conlos, mas nâo vemos de sorte nenhuma uma receila que faça desapparecer o deficit que essa amortisação causa": eu espero pela apresentação do Projecto propriamente de amortisação, e ahi nós veremos, se se falia a esta condição especial de todas as amorlisações. São 4:000 contos que se amortisam.. . (O Sr. A. Albano: — Oh que fortuna!) Mas onde está a receita que suppia o deficit, que fica em consequência desla amortisação? Pois será isto conveniente á organisação das Finanças? Sera isto conveniente ao Governo vendo-se cercado de tantos embaraços pelas] circumslancias, em que se acha a Fazenda Publica ? Certamente não.
Sr. Presidente, a questão é muilo simples: são 8:000 contos de receitas atrasadas, e uma amortisação de 4:000 conlos dessas mesmas receitas, porque amoeda depreciada que se pertende amorlisar, é urna receita da qual o Governo fica privado; é verdade que a divida dos Empregados fica paga; mas porque se paga essa divida, ficam por ventura satisfeitos todos os encargos, a que correspondia essa receita que se ainortisa ? Desses 4:000 contos que se amortisam, pagam se 2:000 conlos de vencimentos atrasados; o resto e' um deficit que hade necessariamente produzir ao Governo grandes embaraços, os quaes eu quizera vèr remediados E aqui, Sr. Presidente, ve n a queslão da amortisação, que eu quero trazer outra vez para sustentar a opinião que já aqui emilti, de que no caso em que estamos, eu quizera uma amortisação pequena mas sincera econi garantia, porque somente assim nós poderíamos conseguir que essa amortisação não nos trouxesse embaraços.