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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
c hamada — Presentes 69 Srs. Deputados. jíbcrtura — Ao meio dia e um quarto. Acla — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios:—1." Do Sr. Deputado Lopes de Lima, participando que por motivo de doença não pôde assistir á Sessão de hoje. — A Camara ficou inteirada.
2." Do Ministério da Fazenda, enviando alguns dos esclarecimentos acerca do Fundo d'amortisação, satisfazendo assim a parte do Requerimenlo do Sr. Assis de Carvalho. — Para a Secretaria.
3." Do Ministério do Reino, remettendo os esclarecimentos relativos á liquidação dos fundos das extinctas Companhias do Gram-Pará e Maranhão, satisfazendo desta maneira ao Requerimento do Sr. Cunha Sotto-Maior. — Para a Secretaria.
4.° Do Ministério da Justiça, enviando cópia do Decrelo expedido em 15 de Janeiro de 1845 a favor do Presbylero Manoel Joaquim Sabater, Capellão Cantor da Sé Palriarchal, satisfazendo assim ao Requerimenlo do Sr. Xavier Ferreira. — Para a Secretaria.
5." Do Minislerio da Fazenda, devolvendo o Requerimenlo de D. Margarida Amália Pinto Leite Sá Sotto-Maior, e as informações e respostas fiscaes, a que a Supplicante alludc, a fim de serem presentes á Commissão de Guerra. — Foi rernettido a esta Commissão.
O Sr. Presidente: — Devo informar a Camara que o Congresso de Hespanha acaba de reinetter-lhe, por via do nosso Cônsul em Cadiz, seis volumes, que se acham sobre a Mesa, das Sessões do mesmo Congresso desde 1843 até 1847, e bem assim o seu Regimento interno e a Lei Eleitoral. Esla Camara já resolveu, em Sessão de 21 de Fevereiro próximo passado, o mandar todos os seus documentos parlamentares
, ás differentes Camaras Legislativas que retribuissem do mesmo modo o Congresso de Hespanha era o único com quem nâo havia aberta correspondência a tal respeito; creio que a Camara além de querer que se cumpra para com elle a sua resolução de 21 de Fevereiro recebe com especial agrado estes documentos parlamentares. (Muitos apoiados) Passain-se pois asordens convenientes para que sejam remet-tidos ao Congresso de Hespanha todos os documenlos parlamentares que dizem respeito a esla Camara.
, ( Apoiados).
O Sr. A. J. Botelho (D.) :—Vou ler e mandar para a Mesa o seguinte Projecto de Lei:
Lcu-o, e delle se dará conta, quando entrar em discussão.
Foi introduzido na Sala com as formalidades do costume o Sr. Deputado eleito pela Ilha Terceira, Joaquim José Pereira da Silveira, que prestou juramento e tomou assento.
O Sr. Correa Caldeira: — Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Ponte VoL. 5.*—-ftlAto— 1818— Sessão N." 3.
de Lima, em que pede á Camara dos Srs. Deputados se digne tomar em consideração a Proposta de Lei aqui apresentada para se admitlir a despacho na Alfandega de Vianna do Castello, eoutras, as fazendas de que falia a classe 11.* da Pauta Geral; espera a Camara que essa medida ainda seja approvada na presente Sessão.
O Sr. Paes Villas-Boas: — Devo começar por dizer a V. Ex.*, e á Camara que honlem nâo vim á Sessão por incommodo de saúde. — Agora, mando para a Mesa uma Representação d'uma parte muito considerável do Corpo do Commercio da Cidade do Porlo, sobre Nolas; peço a V. Ex.* que tenha a bondade de a remetter com urgência á Commissão de Fazenda, visto que se está oceupando deste assumpto.
Foi remellida com urgência á Commissão de Fazenda.
O Sr. Lopes Branco: — A Commissão Especial da Reforma d'alguns artigos da Carta, acha-se instalada, e nomeou para seu Presidenle ao Sr. Machado d'Abreu, Secretario Lacerda (D. José) e Relator a mim.
O Sr. Peixoto: — O Sr. Costa Lobo não comparece á Sessão de hoje por incommodo de saúde.
O Sr. Caslro Pilar: — Mando para a Mesa o seguinte" Parecer, que foi mandado reconsiderar pela Commissão Ecclesiastica.
Leu-o, e delle se dará conta, quando entrar em discussão.
O Sr. Mexia: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer. ( Leu)
Peço a urgência da impressão, e distribuição para Ordem do Dia.
Delle se dará conta, quando enlrar em discussão.
O Sr. Costa Macedo: — Começo por agradecer á Camara a honra que hontem me fez de me eleger para fazer parte da Commissão para a Reforma da. Carta; de certo eu não a merecia. A maleria de que aCommissão tem de oceupar-se, é importantíssima e também muilo grave, eu não eslou habilitado para isso, porque é cousa muilo superior ás minhas forças, e por este motivo eu desejava que a Camara aceilasse a minha demissão de Membro da Commissão, e sobre isto peço a V. Ex.* que consulte a Camara.
Consultada a Camara não admitliu a escusa pedida.
Ordem do Dia.
Continuação da discussão na especialidade do Projecto n.° 37.
OSr. Presidenle: — Continua a discussão sobre o artigo 1.° e o § ].*
O Sr. Agostinho Albano: — Continuo, Sr. Presidente, com as observações que hontem comecei a fazer sobre o objecto em questão, e não pareça que eu hontem fosse prolixo; entendi e entendo ainda hoje que é necessário descer a todas essas considerações, apresentar a verdadeira importância destas di-
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estudado esta matéria; mas na conclusão do seu discurso esqueceu-se perfeitamente desle estudou , por que fazendo o seu calculo em relação aos 200 contos para que o Governo era auctorisado, deixou de dizer que esses 200 contos deviam repelir-se tantas vezes qirantas fosse necessário a prefazer a importância d'aquella divida. Ora se o Governo avalia estaquan-lia em 1:200 a 1:300 conlos como diz no seu Relatório, o eu sinto muilo discordar nesla parle que para mim é um pouco duvidosa, pois tenho razões para julgar que é superior a 1:200 ou 1:300 contos, por serem qualro mezes inteiros em lodo o Paiz , e mais nove mezes de quinzenas a que se refere o lotai da divida, importando ess;i cifra em 1:200 a 1:300 contos. E necessário dizer a verdade como ella é sem illusôes, para que todos façamos o nosso juiso como devemos fazer. Eslou certo que o Governo lem mais razões para julgar melhor do qne eu; desejarei que se me note que estou em erro, por que hei de confessa-lo e ver donde procedo, mas ha de permillir-se-me que en haja de emittir a minha opinião sobre esle ponto (Apoiados.') O que se julga sobre a importância lotai dos vencimentos aos Servidores do Estado que ficaram em divida, vem a ser oito mezes e meio. Ora eu creio que o Governo calculou na razão do 150 contos pouco mais ou menos por mez. Eu avalio em mais, por que percorrendo o Orçamento na despeza acho que ha da orçar pouco mais ou menos de 4:000 conto, para cima só a parte iclativa a ordenados, e enlão a quota que se refere a cada mez é superior. Mas como ha na verdade muitos logares por prover e muitas oulras circumslancias que fazem com que se possa atlenunr esta cifra, pôde muilo bem ser, e estimarei muito que seja, essa quantia só de 150 contos por mez, com esta base avaliou-se a importância lotai da divida aos Empregados em 1:200 a 1:300 conlos. Pois por mai-lo felizes nos devemos dar se podermos conseguir que esses 1:200 conlos sejam amortisados pelos meios que hoje se propõe áCarnara. Eis-ahi as verdades, os factos. A Commissão não podia deixar de tomar as cousas como foram passadas, julgo pois que essa divida seja sufficienle para pagar esses ordenados. Faço volos para que o seja , e espero que o seja ; e espero mais além disso que os meios que piopõe á Commissão, que são como ella enlende muito convenientes, sejam ainda corroborados com outros que os hajam de tornar mais profícuos. E de passagem direi o que me occorre, o que tem occorrido a muita gente, mesmo a esse hábil Empregado que fez o primeiro exame na divida dos seis Bairros da Capital. Em quanto nâo se restabelecer uma providencia, já antiga entre nós, mas que foi suppriraida , para levar a effeito as medidas propostas neste Projeclo—E vem a sor : — antigamente além dos Superintendentes da decima para o systema de cobrança que então existia, realmente mais pioveitoso porque era accoramodrtdo áscircumstancias dosystema mais do que o que hoje está ern praclica, que tambem é um bom systema, mas é necessário lirar-lhe todos os defeitos deque se acha empregnado, havia uma oulra repartição -para a cobrança dos impostos atraza-dos, chamada — Superintendência de cobrança da divida atrazada — independente da outra, ha de acontecer oulro lanto como tem acontecido. Se acaso essa providencia senão estabelecer para fazer dar rápido andamento a esta divida que ioda depende
«idas para sobre ella fazer cálculos d'onde so possa tirar um resultado real e não imaginário; (Apoiado) vêr a origem e a procedência dessas dividas, e depois vêt quaes os meios que cumpre adoptar para evitar isso para de futuro. (Apoiados) Casos ha que nâo cabe á providencia humana prever, mas ha outros que pôde prever e remediar; um Projecto, ou uma Proposta tendente a fixar e estabelecer o modo da distribuição e arrecadação dos «.meios votados ao Governo para a gerência publica é, dc certo, um dos trabalhos mais importantes e urgentes. (Apoiados) E pergunto — quem é que a ha de fazer? ... Será por ventura um Depulado a quem faltam muitos documenlos, e que lhe são para isto indispensáveis?... Terá elle os fundamentos e dados necessários para competentemente formular uma Proposta desla natureza ?..De cerlo não. È ao Governo que incumbe uma tal tarefa, ( Apoiados) porque é elle que tem em si lodos os dados precisos para tal fim ; e eu confio, como já hontem disse, na promessa do Sr. Ministro da Fazenda, eque a hade realisar fazendo a conveniente Proposla para o modo de distribuição e recepção das receilas provenientes dos rendimentos directos; em quanlo islo se não fizer, em quanto isto se nâo realisar, não é possivel obter a organisação da Fazenda Publica, (Apoiados) nem é possivel que o Governo possa contar com a realisação dos meios que são votados na Lei do Orçamento, na Lei de Receita. ( Apoiado) Estas considerações preliminares não são fora de proposilo, (Apoiado) em occasião tão solemne como nqueMa em que a queslão de Fazenda se acha na Camara, é preciso descer a muitas e variadas espécies. ( Apoiados ).
Eu disse honlem, que estas dividas em atraso podiam ser estimadas, na minha humilde opinião, em 10:000 conlos nominal, eserá esta importância realisavel ?.-. Ninguém dirá que sim; são muilas as causas que concorrem para o nâo poder ser, já as tenho apresentado, escuso de as repelir; direi que será de uma grande vantagem para o Eslado o poder adquirir delias 15 e meio, ou 15 por cento, se acaso alcançar isto terá o suficiente para salisfazer a divida passiva aos Servidores do Eslado originários ou credores; e com quanlo muitos Servidores do Estado já não possuam os tilulos destas dividas, eu enlendo que isso nâo deverá ler-se em consideração para o Governo pagar peior, (Apoiados) è uma divida sagrada que o Governo deve satisfazer, estejam os tilulos nas mãos de quem estiverem. (Jlluitos apoiados) Dicto islo, Sr. Presidente, passarei agora tão rapidamente quanlo me seja possivel, a examinar os argumentos, sobre que se tractou de reputar o Parecer da Commissão.
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dispensáveis, sem as quaes não será possivel tirar vantagem alguma desses Decretos anteriores, sobre que é tirado o Projecto actual. Não se poderá tirar o resultado que nós desejamos. O Decreto de 16 de Novembro devia ler produzido muitíssimo mais que produziu. As Cartas de Lei de 15 e 16 de Novembro de 3811, com quanlo fizessem maior beneficio aos máos devedores, e aos máos pagadores, o facto é que com esse beneficio se não lem realisado o que se esperava; e confesso a V. Ex.aque nunca se rea-lisará de futuro, se elle fôr desacompanhado de outras medidas que houvessem de dar valor no mercado a esses 200 contos de bilhetes que se projectam'emit-lir.—Voltando á questão, e ao fio da argumentação lógica, em que se não manteve todo o rigor da lógica na sua conclusão; peço licença para fazer sentir que pela emissão dos 200 contos a que se alludiu, e disse que era mais conveniente, comparativamente, calcu-lando-se sobre o valor integral da divida, a Commissão havia concedido cincoenta vezes mais ao Governo, do que devia conceder; que sendo calculada por metade aquella receita, montava em 25 porcento, mais do que se pedia, e que mesmo na minha hypolhese, quanlo á quantia que se poderia apurar, a final de tão grandes atrasos, ainda assim a concessão era doze vezes e meia maior, do que a que o Governo pedira: mas o que é cerlo é que a repetição successiva dos 200 contos, por meio de uma rotação, até á extineção das dividas passivas, devia trazer necessariamente uma depreciação aos mesmos bilhetes, e se o Sr. Depulado se recordar da forma porque foi indicada a operação, ha de attender a que estes bilhetes, não sendo recebidos senão na lerça parte desses impostos vencidos, que tempo não havia de estar no mercado a quantia dos 200 conlos, de modo que muito diflicilmenle chegaria a amortisar-se a divida, que por esle systema se perlendia fazer, no que grande depreciação soffreriarn os bilhetes; mas diz-se que o Governo devia esperar que as emissões seriam mais rápidas, porque acabamos de vêr que os bilhetes emit-tidos sobre as Alfandegas, para serem recebidos primeiramente na quarta parle, mui pouco se depreciariam, pelo que devia esperar-se com esles o mesmo
Sr. Presidente, foi para esle terreno que eu appel-lei, ou que chamei o Sr. Depulado; haverá por ventura rendimento tão effeclivo como é o das Alfandegas, no qual 300 contos da primeira emissão, admis-veis na quarta parte, tenham promplissima amorlisação, e apesar delia os 200 contos da segunda, adrnissiveis ainda na sexta parte, já têem descido a preço consideravelmente baixo, pois que nunca estiveram pelo valor dos da primeira emissão? Quando isto aconteceu com estes, que succederia com os bilhetes de que se tracta, cuja amorlisação é muito mais fraca ?
Sr. Presidente, o Governo convenceit-se de que não éra possivel fazer-se nova emissão de taes bilhetes, sem o risco destes graves inconvenientes, e por isso não deixou de acceder á Proposta da Commissão, mas resolveu-se a empregar anles as Notas, e se o Sr. Deputado acha um absurdo de magna gravidade a existência de uma moeda fraca; admira-me muito que no seu discurso, tão eloquente, como o nobre Deputado costuma ser, e na deducção lógica por elle empregada, quando nos esclareceu sua doutrina, tirasse a conclusão votando pelo absurdo da existência dessa segunda moeda, porque em verdade,
ou pela maior paite de execuções pendentes; senão se encarregarem Recebedores particulares independentes dos que eslão creados para a divida correnle do Estado, dificultosamente se hão-de colher as vantagens que nós esperamos. E?ta medida espero que seja tomada ern consideração pelo Governo, solli-cito como o supponho, e de que tenho provas deque deseja dar uma melhor ordem' á Fazenda Publica, que é a base fundamental da Ordem Publica, sem o que nâo se poderão conseguir os bens que se desejam para o Paiz. (Apoiados.)
Sr. Presidenle, esla divida e' necessário acabarmos com cila por todos os modos possíveis, porque ella produz effeilos muitíssimo altendiveis, não só pelas violências e vexames que se causam" aos executados, e note-se bem esta circumstancia, uma das mais atlen-diveis; o contribuinte deixa dc pagar muilas vezes, porque a maior parte da divida reclamada provém das custas do processo, e da execução, receando ainda mais a importância dos emolumenlos, e de todas as despezas do expediente, do que a própria divida. Tenho conhecimento próprio, não de mim, mas como Membro dc Tiibunaes de Administração e Contas, sobre este assumpto, que processos Icem havido que o contribuinte tem de pagar qualro, e cinco mil réis de cuslas pela quantia de oitocentos réis, por exemplo, que deveria pagar pelo imposto directo de um creado, que o collectado deixou" de pagar por desleixo, ou por esquecido ! (Devendo notar-se que a Legislação dá interesse aos Recebedores, que por exemplo deixam de receber a importância dos tributos, e que se adia para tempos remotos). Parecerá inconveniente á Camara esla observação, tenho que não. Entendo que o Governo deve conhecer todos os factos que devem merecer a sua sollicilude, para evitar que a própria Legislação seja a fonte e origem da falia de cobrança das dividas atrazadas, para fazer desap-parecer esse inconveniente que se encontra no Foro, já no Adminislraclivo, já no Judiciário. Eslou convencido que uma parle desta divida não tem sido paga pelo receio destas custas tão violentas, e que fazem que uma divida se torne muito superior á divida originaria.
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havendo já uma moeda depreciada no mercado, vir para evitar esse mal lançar nelle outra, fóra juntar mais um absurdo ao que já existia; e assim por esta serie de absurdos estaríamos em absurdos constantes em tudo que é relativo á Fazenda Publica: seria por outro lado de gravíssimas consequências, no empenho em que lodos estamos, de fazer modificar quanto possivel os effeitos do terrível mal que têem feito as Nolas, a emissão desses papeis, que podia influir por maneira horrível na situação das Notas, depreciando-as ainda mais. Na circulação existe uma quantidade considerável de Notas, na importância de 4:200 contos, e se fosse a fazer-se a emissão desses bilhetes, far-se-hia um mal muito maior, porque ella necessariamente havia de affectar interesses, que pretendemos melhorar: taes beneficios não desejo eu para os Empregados Públicos. — Mas os credores do Eslado não devem dar-se por contentes, porque se não paga promptamente o que se lhes deve! Sim, mas e' que os credores do Estado, quaesquer que sejam as mãos em que esses títulos se achem, nunca contaram receber essa importância, e ale o nobre Deputado mesmo pode ser que tenha na sua mão alguns desses tilulos (O Sr. Avila: — Não tenho,) pois lenho eu alguns, e então se se fizesse agora aquella emissão de bilhetes, os Empregados que os lêem em sua mão, e que se têem sujeitado a todos os sacrifícios, com a esperança de que um Governo providente havia de olhar para este negocio, recorrendo a alguma providencia differente das que se têem tomado; pois que aquellas a que se lem recorrido têem sido tão repelidas, que por se terem repetido muito, já hoje não podem aproveilar-se, fallo das capitalisações feilas, que lêem tanto carregado sobre a divida publica, augmentando o seu capital, e affectando a despeza corrente, com a importância dos juros, e para isto se conhecer, basta fazer a comparação do que pagava a Junta do Credito Publico em 1838, com o que actualmente paga, só na divida inlerna, todavia no lempo em que estas operações se fizeram, foram consideradas como muito vantajosas!!
Sr. Presidente, o.juizo acerca de qualquer acto, e principalmente no ramo de finançasnão pode jamais ser competentemente feito em uma época distante daquella em que elle se praticou, porque circumslancias ha, tantas e taes, que tornam disculpa-veis operações que seriam julgadas muito prejudi-ciaes sendo feitas em outros tempos. Ovitra capitalisação foi a operação mixta; pcrmitta-se-me esla digressão, porque tractando-se de matéria importante, não é cousa estranha recorrermos á historia financeira, a qual tern muito peso quando se tracta de taes objectos; a operação de capitalisação creada cm virtude da Lei de 11 de Julho de 1839, cuja qunntia realisada foi de 1:400 contos de réis, obrigou a Nação ao juro do capital de 4:500 contos; para o exemplo desta, e,d'outras similhantes operações é que se tem dirigido as esperanças daquelles que tem empregado títulos dessa divida, e que em altenção ao preço infimo porque atem comprado, se tem lembrado que ha da vir uma época em que possam ser compensados da>demora que tem soffrido; os desgraçados Empregados Públicos que lhe foram descontar esses títulos é que solfreram um prejuízo enorme, e agora as pessoa3 que compraram esla divida com grandes rebates dar-se-hão por muilo satisfeitas, levantarão as mãos ao Ceo se houver uma providencia Si.ísÀo N." 3.
pela qual possam realisar ainda que em porção fraccionaria e muito fraccionaria a importância da divida, porque já contaram com isso nas antecipações que fizeram quando a compraram; assim no systema actualmente proposto as conveniências para o Estado já se vê que são immensas, oxalá que tal systema possa levar-se a effeito! Porque não só se livra da sombra dos credores que lem constantemente diante de si, mas da idéa da necessidade de promover execuções que haviam de trazer vexames sobre os contribuintes! Os factos nâo foram creados pela Commissão nem pelo Governo, mas por circumstáncias que já indiquei, e é necessário lomal-os e avalial-os como elles são, eprover da maneira mais conveniente para todos; nesla parte não posso conformar-mc com a opinião do illustre Deputado, rogo-Ihe que me disculpe se digo que concluiu com um absurdo: nâo admira, vêem-se as cousas como as queremos ver, ou como nos parece que ellas são, e não como ellas realmente se apresentam; occoria-me agora muilo a propósito uma observação que poderia fazer ao nobre Deputado, abraça-se muilas vezes a nuvem por Juno, a illusão pela realidade, e o nobre Depulado neste caso abraçou a illusão, e abraçou-a porque tomou como realidade uma divida na importância de 10:000 contos, porque fez os seus cálculos sobre 200 contos quando devia contar com 1:200 ou 1:400, a que ascenderiam áquelles repetidos seis ou sele vezes: abracemos a realidade como ella é, tra-ctemos de ver as cousas como ellas sâo, sem as vermos pelo prisma das nossas opiniões, que muitas vezes nos enganam. Eu serei sempre o primeiro a renunciar ás minhas todas as vezes que se me mostrar que estou em erro, tenho-o feilo, hei de fazel-o: teimoso e pertinaz nas minhas opiniões nunca o fui, não o desejo ser.
Os 200 contos devem substituir-se por 1:200 ou 1:300, os cálculos feitos sobre 200 conlos como cin-coenta vezes menos que a quantia nominal orçada, ou doze vezes emeia menos em relação á oitava parte que valerá, sâo uma illusão, estamos nisto lodos de accordo; e eu nâo desejava ver que o nobre Depulado concluísse com um absurdo, peço licença para lho dizer assim, pois que costuma usar de linguagem, franca, o meu caracter também é franco, e hei de corresponder da mesma maneira.
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efiicazes para a amorlisar. O grande pensamento da Commissão, (pie é lambem o do Governo, e' empregar os meios mais adequados para amorlisar as No-las no mais curto espaço de tempo, ainda que se façam sacrifícios; quaesquer sacrifícios que o Governo ou o Estado fizerem neste sentido são sempre inferiores aos males que eslá fazendo um cancro tão ruinoso, que nos eslá roendo e tragando com proveito de poucos, e com prejuizo da maior parte, porque desgraçadamente assim acontece; á sombra do agio e do seu movimento rápido esuccessivo, anómalo e incompre-hensivel, como elle tem sido ha uns poucos de tempos a esta parte, e inexplicável mesmo, ainda que ate' cerlo ponto se possa explicar, são devidos fenómenos imporlanles: mas como se poderá explicar o mysterio de se haverem feito á sombra delle fortunas colossaes que nós sabemos que existem !
Sobre esle ponto não direi mais, nem mesmo da amortisação que é objecto especial e particular de um Projeclo que ha de ser presente a esta Camara em muilo poucos dias, elle eslá quasi elaborado, oxalá que elle possa merecer os seu3 suffragios!
Voltando ao ponto digo, que os devedores muitos dos quaes o são indevidamente, e que têem deixado de pagar os seus débitos em grande parle pelo terror que lhes causa a importância das custas que sãoobri-gados a pagar em processos que se acham no Poder Judicial em execução activa, hão de estimar muito esta medida, e os credores do Eslado não a hão de estimar menos, e o Eslado interessará summamen-te em se ver livre da divida activa e passiva, que por um lado ou por oulro não deixa de o aííligir. ( Apoiados )
Pouco mais poderia dizer a este respeito, porque depois de tudo quanto se lem dilo, não sei que muito mais se possa dizer. Com tudo alguns illustres Deputados lêem a palavra, e certamente hão de esfor-çar-se por sustentar suas opiniões, e se produzirem novos argumentos, algum dos Membros da Commissão terá occasião de responder; mas os argumentos apresentados em arguição da Commissão, e em impugnação do seu Projecto, que reconheço nâo ler a desejada ou possivel perfeição, dado que para este meio empregasse se'rias lucubrações, parece-me que ficam de sobejo respondidos.- Eu eslou persuadido dé que na occasião actual, empara o objeclo de que se tracta, nenhum oulro se poderia excogitar melhor; mas se houver alguém que seja o Apollo, se houver algum meio mais profícuo que produza esse desidera-ium, pela minha parle desde já declaro que hei de curvar-medianle do seu auctor, render-Ihe holocaustos, queimar-lhe incensos, e erigir-lhe altares. (Vozes:— Muito bem).
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, principio por declarar que honlem não estava na Casa quando V. Ex.11 teve a bondade de me chamar por me achar jnscriplo sobre a Ordem; e não eslava na Casa porque se Iractava da eleição de uma Commissão, e eu julgava que esse trabalho levaria mais lempo do que levou. Eu, como tinha dado a perceber na occasião em que pedi a palavra sobre a Ordem, entendia que os 1.° e 2." do arl. 1." faziam objeclo desse mesmo arligo, e por consequência queria -que a discussão versasse conjunclamente sobre o artigo e os seus parágrafos: era este o motivo porque pedira a palavra sobre a Ordem. Entrando na mateiia, com quanto sejam para mim muito respeitáveis as opiniões de Vol. 5 * —Maio —1843 —SemÃo N.° 3.
lodos os illustres Deputados que tem sustentado o' Parecer da Commissão, confesso que nâo posso ainda ter uma opinião differente daquella qne emitti quando combali o Projecto na generalidade; e não sou dos homens que sâo pertinazes em suslentar as suas idéas, facilmente me convenço quando apparecem razões que me mostram o meu erro: alé agora poderá ser erro a opinião em que eslou, mas eslou persuadido e convencido ainda, apezar das razões que tenho ouvido em sentido contrario, que o Projeclo em logar de ser muilo conveniente é muito prejudicial.
Entrarei na questão, e considerarei o Projecto debaixo de todos os seus pontos de vista, e com argumentos, e só com argumentos reslrictos á matéria do Projeclo, é que eu farei por mostrar qual é a profunda convicção com que o combato.
Sr. Presidente, a illustre Commissão e o Governo que concordaram apresentando este Projecto, não podiam deixar de o fazer com a confiança de que elle havia de produzir lodos os resultados que esperavam; quero dizer, que se cobraria a maior parte das receitas na importância que aqui as temos visto orçar, e orçar já com um grande augmento em relação á primeira vez que isso se fez ; islo é, o nobre Deputado e meu muilo estimado Amigo o Sr. A. Albano, na Sessão de sexta feira, fez monlar essas receitas a 8:000 conlos; mas hontem, e já hoje, o nobre Deputado rectificou esta opinião, (nem podia dei- " xar de rectificar com a sua boa fé) fazendo subir essas receilas a 10:000 contos; embora hajam essas falhas a que o nobre Deputado alludiu com lanla proficiência, e com o conhecimenlo dos dados estalislicos qne possue; entretanto a cifra não fica para menos de 10:000 contos. Por consequência, Sr. Presidente, digo eu, a illustre Commissão e o Governo apresentando este Projecto, confiam que elle ha de produzir os resultados que se annunciam, nem podiam deixar de confiar, aliás enganavam a Camara e enganavam o Paiz ; e eu o que digo, sem receio de ser desmentido é, que este beneficio que se propõe para o pagamento das receilas alrazadas, não é senão para metade desses contribuintes; é um favor que não é para todos; é um favor por lanlo, que ha de col-locar o Governo em graves embaraços pelo que pertence ás receitas onde não chega, nem pôde chegar, o favor que se propõe no Projecto.
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181-7 a 30 de Junho de 1848; e o mais que se receber ha de ser amorlisado: por consequência o Governo princiando a receber eslas contribuições nesta moeda, principia immediatamenle a pagar aos Empregados Públicos, e desde que acaba de pagar os seus vencimentos, que na minha opinião nâo podem exceder a 2:000 conlos, nem lá. chegam, tem obrigação pela disposição do art. 8." de principiar a amorlisar as Notas; "não volta por tanto ao'mercado senão aquella moeda com que o Governo pagar aos Empregados Públicos; essa não pôde ch»gar paia todos os contribuintes que estão á espera delia para sc aproveitarem do beneficio que se lhes concede, e dahi o que resulta e', que o Governo e a illustre Commissão não concedem (e não podem conceder em virlude da base que adoptam no Projecto) o favor a lodos os contribuintes: por consequência oGoverno em muilo pouco lempo se ha de ver embaraçado pelo que pertence ao reslo das contribuições, para as quaes não chega amoeda, com a qual se permitle o pagamento destas contribuições.
Nâo sei se os illustres Deputados teem comprehen-do o argumento que eu faço; eu torno a repelil-o para que seja bem comprehendido.
As receitas alrazadas que se permitte que sejam pagas em Notas, são pelo menos 8:000 contos; já se disse que chegam a 10:000 contos, mas eu não quero que sejain senão 8:000—-as Notas em circulação são 4:000 conlos — o Governo e a Commissão não destinam eslas receitas senão para pagamento dos vencimentos dos Empregados Públicos —- estes vencimentos orço-os eu quando muito em 2:000 contos, e pela disposição que se acha no art. 8." do Projecto, o Governo é obrigado a amorlisar todas as iNolas que excederem a quantia necessária para pagar os vencimentos dos Empregados Públicos; só voltam ao mercado aquellas que receberem os Empregados; essas cfTeclivamenle tornam a voltar aos cofres do Eslado, e por consequência completa a amortisação dos 4:000 contos de Notas (Apoiados) mas como a divida é de 8:000 contos, muitos contribuintes não se poderão aproveitar do benficio da Lei por já não haver Nolas no mercado.. . (Apoiados— O Sr. A. Albano: — Oh que fortuna!) Mas então qual é o beneficio que o Governo e a illuslre Commissão pertendem conceder"áquelles contribuintes, para os quaes não chegou a moeda, com a qual se concede o pagamento das contribuições alrazadas? Era necessário propor para esses um beneficio equivalente, ou então depois o Governo ver-se-ha embaraçado para conseguir o pagamento das contribuições que ficam por cobrar. Estes Apoiados que agora me dão, o que provam é, que o objecto principal do Projecto é uma amortisação. em grande; (Apoiados) mas daqui deduzo eu outro argumento para combater o Projeclo ou o arl. 1." e os seus parágrafos: como é possivel que se apresente uma amortisação desla ordem, sem que primeiro se estabeleça e se proponha a receila, com a qual se ha de indem-nisar o deficit, que fica nos recursos com os quaes o Governo havia de satisfazer as despezas correspondentes, epara os quaes eslava votada essa mesma receita? Segundo os principios, sempre que se tracta de uma amortisação, e necessário que se restabeleça correspondentemente uma receila, qne não deixe ficar deficit nesse fundo que se amorlisa, ee isloexactamente aquillo que nós nâo vemos. Nós vemos neste Projeclo uma SbssÂo N.* 3.
anortisação em grande; vemos uma amortisação de 4:000 conlos, mas nâo vemos de sorte nenhuma uma receila que faça desapparecer o deficit que essa amortisação causa": eu espero pela apresentação do Projecto propriamente de amortisação, e ahi nós veremos, se se falia a esta condição especial de todas as amorlisações. São 4:000 contos que se amortisam.. . (O Sr. A. Albano: — Oh que fortuna!) Mas onde está a receita que suppia o deficit, que fica em consequência desla amortisação? Pois será isto conveniente á organisação das Finanças? Sera isto conveniente ao Governo vendo-se cercado de tantos embaraços pelas] circumslancias, em que se acha a Fazenda Publica ? Certamente não.
Sr. Presidente, a questão é muilo simples: são 8:000 contos de receitas atrasadas, e uma amortisação de 4:000 conlos dessas mesmas receitas, porque amoeda depreciada que se pertende amorlisar, é urna receita da qual o Governo fica privado; é verdade que a divida dos Empregados fica paga; mas porque se paga essa divida, ficam por ventura satisfeitos todos os encargos, a que correspondia essa receita que se ainortisa ? Desses 4:000 contos que se amortisam, pagam se 2:000 conlos de vencimentos atrasados; o resto e' um deficit que hade necessariamente produzir ao Governo grandes embaraços, os quaes eu quizera vèr remediados E aqui, Sr. Presidente, ve n a queslão da amortisação, que eu quero trazer outra vez para sustentar a opinião que já aqui emilti, de que no caso em que estamos, eu quizera uma amortisação pequena mas sincera econi garantia, porque somente assim nós poderíamos conseguir que essa amortisação não nos trouxesse embaraços.
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são os credores privilegiados do Governo !.. . Os Empregados Publico3 que teem até aqui sido victimas de tantos males, causadas pelo desarranjo das nossas Finanças, com effeito mereceram que o Governo queira assim desviar uma somma tão considerável de receita applicada para esla classe, sem se lembrar de outras obrigações tâo sagradas, como os vencimentos dos Empregados! — Não haverão muitos outros encargos para que o Governo devesse applicar essa receita? Não fez o Governo sallo nos pagamentos dosjuros da nossa divida interna, eexlerna, para as quaes eslão ião legalmente applicadas essas receitas, como ao pagamento dos Empregados Publicos?
Eis-aqui está mais um embaraço, em que o Governo se hade »char; porque se deve desenganar que nâo é somente a divida a essa classe que é sagrada, ha oulras obrigações, tanto, se é possivel, ou mais sagradas do que essas; e então se a receita são 8:000 conlos como quer applicar 4:000 para os Empregados, perdendo 2:000 em razão da morlisaçâo do que excede destes vencimentos.
Sr. Presidenle, masdiz-se que depois que começou a tractar-se desta medida, tem melhorado o agio das Notas, e que certamente nós que estamos combatendo o Projecto, faremos um grande mal por deixarmos de apressar a época em que as Nolas deixam de ler o agio, que lem feito um vexame ao Paiz. Sr. Presidente, nós se o fazemos, écom boa fé, com tanto inleresse pela causa publica, como os illustres Deputados que têem defendido o Piojecto. Mas, Sr. Presidente, é necessário examinar o facto como elle é, e vermos se por ventura é ao Projecto que é devido esse beneficio, ou se será a alguma oulra circumstancia. Sr. Presidenle, eu estou capacitado de (jue oseffeitos que o Projecto ha de produzir, são negativos, c o beneficio que se observa,-é devido a uma circumstancia muito diversa, édevido ao Decreto, em virlude do qual o Governo admilte metade em No-las nas decimas, e de estarem os cofres abertos em lodo o concelho de Lisboa; e islo prova quaes são as vantagens que hão de vir do Projeclo; e aqui não ha opposição, Sr. Presidente; esla observação é feita unicamente para dizer como eu entendo, qual é a razão, porque se vê esse agio. Eslou capacitado que o Governo se ha de ver em muilos embaraços; que eu não desejo que se veja nunca, porque ellea trazem cornsigo gravíssimos males, e que' lodos nós padecemos, mas o faclo é, segundo eu enlendo, que o agio das Notas tem diminuído, e estará mais baixo em quanlo durar o pagamento das decimas, e que não é outra a circumstancia a que isso é devido; e pelo contrario nâo foi a confiança, porque a desconfiança continua; e talvez, digo eu, se este Projeclo não tivesse apparecido, este agio tivesse melhorado mais. Ora eu disse outro dia que o art. 8.° do Projecto era bastante, anles ainda de se converter em Lei, para ninguém querer mais rebater aos Empregados, a esses infelizes, muilos dosquaes eslão esperando que chegue o fim do mez para irem rebater os seus ordenados, e haverem os meios da sua subsistência; pois assim aconteceu, Sr. Presidenle, oque lhe respondem os cambistas é—não leu o Diário, veja o Projecto que eslá em discussão, e que não podemos já rebater.— Não será isto uma calamidade?.... Além disto pergunlo eu, não será uma vantagem ainda que triste, achar o Empregado Publico quem lhe reba-
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1,1?.. . Pois em virtude deste Projecto o desgraçado Empregado não acharem parle nenhuma quem lhe queira rebater. Diz-se mais, esle Projecto favorece os contribuintes; mas, Sr. Presidenle, favores a contribuintes, favores que importam uma injustiça, como já se tem demonstrado, porque ao passo que se concedem estes favores aosindividuos quenão tem pago, porque nâo lem querido pagar as contribuições de uns poucos de annos, conceder um favor desta ordem, em quanto que os que foram ponluaes no pagamenlo das contribuições, apparecem com uma desigualdade pagando a decima na importância que tinham obrigação de pagar, ao passo que os remissos, os máos pagadores não tem querido satisfazer; de mais, Sr. Presidente, V. Ex.a e a Camara sabe que por umas poucas de vezes, por uns poucos de Decretos tem sido aos contribuintes permittido pagar em Notas, e com tudo a experiência mostra que estes contribuin-les se não querem aproveitar deste beneficio, que por umas poucas de vezes o lem rejeitado, pelo menos assim o provam os factos ate agora, e que não lem querido aproveitar-se desle beneficio, do qual graves, e muilo graves prejuízos tem vindo ao Thesouro; V. Ex.a e a Camara sabe o que disse o Sr. Conde do Tojal em um Relatório a Sua Magestade para o Decrelo pelo qual reduziu a dois terços ern metal e um terço em Notas o pagamenlo das contribuições. Aqui eslá o que disse o Sr. Conde do Tojal, quando Minislro da Fazenda, a Sua Mageslade. (Leu)
Ora, Sr. Presidenle, se depois desles favores que se lem concedido aos conlribuinres com tão grave prejuízo para o Thesouro, se um Ministro da Coroa em um Relatório que precede este Decrelo, diz que o Thesouro naquelle tempo já perdia 1:000 conlos, querer ainda conceder mais favores aos contribuintes, favores donde tem vindo tanto prejuiso, parece-me que não tem logar nenhum. Sr. Presidente, estas receitas alrazadas lem sido, e continuam infelizmente a ser ocaput moriuum das nossas Finanças; em 1845 aqui veio um Relatório acerca das receitas atrazadas, em que se dizia, que ellas davam margem de 1:577 conlos para sc poderem negociar, eapplical-as ás despezas atrazadas, a Camara sabe quaes foram as consequências desgraçadas que dahi provieram, os embaraços em que appareceram ns Finanças no anno seguinte, e agora depois desta experiência, vem aqui outro expediente de similhanle nalureza, e que ha de ser lâo bom como os outros,que se lêem adoptado, e seguido a respeito de receitas alrazadas dos annos antecedentes.
E preciso, Sr. Presidente, que acabe esle systema, e com isto não offendoninguém, conheço que as dificuldades é que nos levam a isto, mas a continuação desles systemas é uma pura decepção, um engano em que eslamos, e não podemos aproximar-nos de uma organisação verdadeira, que é o trabalho de que o Governo, a Commissão de Fazenda, e a Camara toda se deviam oceupar; sem esta organisação não podemos dar um passo; é preciso, Sr. Presidente, que acabe islo de receitas atrazadas para nos não dar logar a lamentar tantos prejuízos, como áquelles que temos experimentado; e preciso que oGoverno nâo diga que nâo paga porque não cobrou, porque o Governo é lâo obrigado a pagar e fazer as despezas que se votam no Orçamento, como é obrigado a realisar as receitas, que vão consignadas no mesmo Orçamento para satisfazer essa despeza É preciso que StissÃo N." 3.
a Camara preste altenção aos inconvenientes que daqui resultam ; a nossa organisação da Fazenda eslá tão longe de chegar a um eslado satisfaclorio, que ainda ha pouco no Diário do Governo appareceu uma Portaria estranhando que em um concelho se não tivesse ainda procedido ao lançamento da decima de 45 a 46! .. . Aqui bem próximo de Lisboa, em Oeiras, se me não enganam as informações, ainda se não procedeu ao lançamento da decima de 46 a 47 !...
Sr. Presidente, será rasoavel que tentemos novas experiências sobre eslas receitas atrazadas, quando a desorganisação parte desles pontos mais capitães, quando a desorganisação vem dos primeiros agentes do Governo? Eis-aqui porque eu me não posso conformar com este Projeclo, porque receio muilo desles expcdienles, e queria que em logar desles expedientes fossemos ao ponto principal, á organisação; tanto mais que estes favores que se querem conceder aos conlribuinles, como já disse, já a experiência nos tem mostrado, que não tem resultado nenhum, porque elles se não querem utilisar delles; edeste modo marchamos de difficuldade em difficuldade, e a poucos passos, Sr. Presidente, a administração, do Paiz' será impossível, a ide'a de Governo será impossível ; se nos não prevenirmos a tempo, Sr. Presidenle, a dissolução e a desorganisação podem apparecer ! Isto, Sr. Presidente, não é fallar para causar terror, eu digo uma verdade de que estou profundamente convencido! Em 1846, eu disse nesla Casa que as Finanças do Paiz se achavam em tal estado, que era preciso edificar de novo, e infelizmente a experiência tem-nos dado uma lição severa, e eu não me enganava. Sr. Presidenle, ninguém mais do que eu deseja dar meios ao Governo, porque vejo quaes são as diíficuldades de que elle se acha cercado, mas é necessário dizer a verdade, e' necessário conjurarmos uma crise terrível, de que nos achamos ameaçados. Sr. Presidente, a Camara já tem ouvido muito sobre Notas, e sobre favores a contribuintes, eu não quero aggravar mais a siluação, o que lenho dilo eludo no inleresse do Governo e dos contribuintes, e em quanto se não desenganarem os Srs. Ministros a adoptar Iodas as providencias para apresenlar uma organisação efficaz, e verdadeira, nâo podemos dar um só passo; affirmo-o com a niais profunda convicção que um homem pôde ter, affirrno que emquanlo tractar-mos de expedientes, havemos eslar muito longe de salvar o Paiz.
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du amorlisação, é uma Lei de meios, mas não é amortisação, porque a amortisação destroe esses meios; por consequência, sendo esse Projecto uma Lei de meios, eu tenho aqui uma Substituição para apresentar, poslo que sei já qual ha de ser a sua sorte. Mas em fim, o que pertendo é consignar as minhas ideas, e faço votos porque os outros arbítrios que se propõem, me convençam no futuro dos meus erros, e nos livrem das difficuldades em que nos achamos; o que faço é consignar as minhas opiniões cm harmonia com o pensamento que acho no Projeclo, e entendi que para elle ser áquillo que indica, devia apresentar esta Substituição, que comprehende o art. 1.°, e a doutrina dos §§ 1." e 2."
Substituição.—Artigo 1." É concedido a todos os devedores á Fazenda de contribuições e impostos vencidos até 30 de Junho de 1845 o prazo de seis mezes, contados da publicação desta Lei, para solverem seus débitos.
Art. 2.° Aos devedores de contribuições e impostos, que se venceram em 30 de Junho de 1847 é concedido o praso de Ires mezes para solverem tambem as suas dividas á Fazenda.
Arl. 3." Passados os prasos concedidos nos artigos antecedentes, o Governo mandará proceder pelos seus agentes á execução effectiva conlra os contribuintes, que não tiverem satisfeito as suas dividas.
Art. 4.° O Governo na Sessão Legislativa futura apresentará ás Cortes por Districtos e Concelhos um saldo geral das receilas publicas, e conlas correntes com lodos os Recebedores Geraes, Contadores de Fazenda, Thesoureiros Pagadores, e Recebedores do Concelho, desde o 1.° d'Agosto de 1833 até 30 de Junho próximo.
Art. 5." Na Sessão Legislativa futura tambem o Governo dará couta ás Cortes de todos os Agentes contra quem tiver procedido, para dar odevido cumprimento ao que fica disposto no art. 5."; e bem assim de como tem procedido contra os Executores e Thesoureiros, que se mostrarem alcançados para com a Fazenda em suas contas correntes.
Ait. 6." O Governo applicará ás despezas legalmente votadas até 30 de Junho de 1848, as receitas de que esla Lei faz menção, e na futura Sessão dará conla ás Côrles do que tiver cobrado e dispendido. — A. R. cTOliveira Lopes Branco.
Foi admillida á discussão.
O Sr. Meirelles Guerra:—-Requeiro queV. Ex.* consulte a Camara, se a matéria eslá discutida.
Julgou-se discutida; e seguidamente foi. ápprovado o art. 1.' com o § 1.° j ficando assim prejudicada a Substituição do Sr. Lopes Branco.
Passou-se ao
§ 2." É perrnittido o pagamento das dividas con-trahidas desde o 1." de Julho de 1845 até 30 de Junho de 1847 com dois terços em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal, e um terço em dinheiro de metal.
Foi ápprovado sem discussão.
Art. 2° O beneficio concedido aos devedores á Fazenda Nacional nos §§ 1." e 2.° do arligo antecedente só terá logar, quando o pagamento se effe-cluar denlro de sessenta dias, contados da publicação da presente Lei.
Foi ápprovado sem discussão.
Art. 3.° Os devedores á Fazenda Nacional, que não pagarem dentro do praso do artigo anleceden-Voi.. Muo —1818 —Skssão NY 3.
te, e o fizerem dentro de .120 dias, depois de publicada esta Lei, sendo a sua divida anterior ao 1.* de Julho de 1845, ser-lhes-ha permillido ainda pagar duas terças partes em Notas, e uma em dinheiro de metal; e sendo a divida posterior ao 1." de Julho de 1845 alé 30 de Junho de 1847, ser-lhes-ha permiltido o pagamento, metade cm Notas do Banco de Lisboa, e outra metade em dinheiro de metal.
Foi ápprovado sem discussão.
Arl. 4." Findo ô praso marcado no artigo ante-denle, os devedores á Fazenda, além de perderem o direito nos benefícios concedidos pelo mesmo artigo, ficam sujeitos ao pagamento em moeda corrente, e de mais um juro de 5 por cenlo ao anno calculado sobre a importância tolal das suas dividas.
Sobre este artigo disse
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, depois de tanto favor que se faz aos contribuintes, vejo agora no art. 4." uma pena, que me parece contra todos os principios de direito! Neste artigo impõe-se aos contribuintes que não se quizerem aproveitar dos benefícios que se lhes concedem por esta Lei, a pena de pagarem mais o juro de cinco porcento: oraV.Ex." sabe e a Camara que não ha juros forçados, lodos os juros são convencionaes, e não se pôde por consequência em razão da contumácia dos contribuintes que não quizerem aproveilar-se destes benefícios, im-pôr-se-lhes o juro de cinco porcento. Nem eu sei em indemnisação de que se lhes possa impor esle juro, porque o juro suppõe sempre um lucro cessante o qual se pertende indemnisar; ora eu quizera que se nos dissesse qual é o lucro cessante, para indemnisação do qual se estabelece o juro de cinco por cento. Por lanto, e sem cançar mais a allenção da Camara sobre objeclo de si ião simples, eu concluo propondo na seguinte Emenda que seja eliminada do artigo a parte em que se impõe aos contribuintes, que não se aproveitarem dos benefícios que se lhes concedem, a pena de pagarem o juro de 5 por cento: é uma moratória, por consequência é mais extensa pelo que pertence a estes contribuintes de 1833 até 1845; agora para os oulros, para os quaes eu não vejo razão de se conceder favor, para esses, que nâo pagaram por que não quizeram, o praso que proponho é menor. — A Camara resolverá comointender.
Proposta. — Proponho a eliminação da parte do arligo em que se impõe aos contribuintes a pena de pagarem o juro de 5 por cento. — Lopes Branco.
Foi admittida á discussão.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu votei por que se nâo fechasse a discussão, em consequência de me parecer de necessidade tomar a palavra para rectificar, sobre a discussão que tem havido honlem e hoje, gravíssimos erros com que se quiz combater o Projecto, por quanlo alguns dos Srs. Deputados o lem combatido tomando urna cifra de divida activa, que não importa o Projeclo, e oulros o tem combatido considerando-o como Projecto de amorlisação; mas agora não procurarei combater cousas que já estão perfeitamente rebatidas.
O nobre Deputado, quando se traclou do primeiro arligo propoz uma moratória, mas essa moratória nâo allingia os fins compostos a que o Projecto se dirige; os fins compostos do Projecto são—realisar meios — e realisa-los offerecendo um grande favor a
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quem ate agora não lem pago; quem se não utilisar deste favor, se tiver uma causa maior para se justificar, será attendido; porém para áquelles que se não aproveitarem desle favor, sem que tenham a causa maior, que os justifique, é preciso a pena estabelecida no artigo 4.°; porque, se não houver o receio de que acabando este praso as dividas hão-de ser cobradas com maior ónus e rigor, continuará o mesmo systema de demorar para nunca pagar, e serão inúteis os artigos antecedentes — porquanto esses que não tem pago, continuarão a não pagar, e não se utilisarão do favor nos praso3' njarcados.
E não temam os illustres Deputados qufe esta pena vá recair só nos contribuintes pobres, porque estou persuadido de que uma grande parte dos que devem são áquelles que não pagam, porque não querem, e que até agora não tem satisfeito'as suas dividas, escudados nos vicios da Legislação, e nas circuius-tancias violentas, por que lem passado o Paiz: n es-teá é de Ipda a jusliça que se lhes imponha a pena de pagarem mais cinco por cento de juro, mesmo como compensação das iuirnensas perdas que o Estado, soffre, quando não cobra os seus rendimentos no devido tempo.
Eu, Sr. Presidenle, não sei se poderei realisar as rninhna esperanças a respeito desle Projeclo, mas passados ps periodos n'elle marcados, lenho tenção de fazef publicar no Diário do Governo os nomes de todos os indiyiduos, que desde 18311 alé hoje não lem pago as suas dividas ao Estado, (Apoiados) deixando assim, de cumprir osseus deveres com grave prejuízo da Fazenda Publica.
Pois áquelles que lem de pagar n'um cerlo tempo não sabem a sua obrigação, é preciso sempre que se lhe bata á porta jO, 20, 30 vezes para cumprirem esse dever? ! .. . E preciso acabar por urna vez com este systema de relaxação e abandono cm pagar o que a Lei manda; porque sem que a Fazenda Publica arrecade np devido tempo as quantias que a Nação, vola para, as suas despezas, a administração não pôde ser regular.
O Sr. F
cresce que ainda hoje em alguns concelhos nâo eslá feito o lançamento de 46 a 47! Por consequência como se podem considerar devedores ao Eslado para lhes ser imposta a pena, que no artigo se estabelece aos contribuintes dos concelhos, aonde se dá esla circumstancia ?...
Ainda ha mais: desde 1834 na maior parte dos concelhos não se fazem os lançamentos como a Lei manda, copiam-se e daqui resultam vexames aos povos, porque os valores dos géneros nâo são sempre os mesmos. De mais não se ha de attender á guerra por que passámos, em que o povo soffreu tanlo, em 'que os lavradores deram á força os seus trigos, os seus milhos e os seus vinhos; em que homens armados entravam pelas portas dentro, e roubavam os povos ?...
Por todas estas circumslancias julgo que esta pena é injusta, e não deve ser estabelecida; do quese deva tractar, é de melhorar o actual systema de arrecadação de tributos, o qual em grande parle tem col-locado o povo na situação de não poder pagar; e ha muito, que o povo reclama uma medida que melhore esse systema: o Governo tem uma prova de que o atraso das dividas é em grande parte resultado do-máo syslema.de arrecadação, era que o povo paga para o Parocho, para o Município epara os Expostos, o que tudo faz uma somma muilo maior do que aquella que ello paga para a Fazenda, ea povo não deve ao Parocho, nem ao Município, nem aos Expostos. Ora pergunto eu ha de se punir o povo, porque não pagou sem se attender ás circumslancias, que o collocaram na posição de não pagar?...
Por tanlo volo pela Emenda do illuslre Deputado por Vizeu, porque ns razões que S. Ex.*- produziu, sâo de toda a força.
O Sr. J. 1. Guedes: — Eu havia pedido a palavra sobre o arl. 1.°, porque precisava responder a diversas observações que aqui se fizeram sobre esse mesmo artigo; entretanto como espero ler occasião dc fallar quando se discutir o art. 7." reservar-me-.hei para então, e nâo cançarei agora a Camara com esse assumpto. Mas quanlo a este art. 4." direi que me parece impossível que se possa sustentar que não é necessário, depois das provisões da Lei, desde o momento ern que se pertende que os contribuinLes tenham um favor; eu estou persuadido que se se lhes não imposer uma pena, não se consegue nada; é um favor que nem aproveita aos. contribuintes, nem traz beneficio algum ao Estado; entendo, Sr. Presiderile, que esla pena é indispensável, e se pecca é por pequena. (Apoiados) Nem lambem vejo que tenha os inconvenientes que apontou, o illustre. Deputado por Vizeu. Disse S. Ex.* que o juro era convencional, porém parece-me que também ha juro penal; além de que ainda na, hypothese a que S. Ex." alludiu, se conlém o juro convencional, porque aqui faz-se uma convenção tacila, fuz-se um favor a quem pagar em uma certa época; o credor está no caso de dizer, paga-me em tal espaço, alias tens de me pagar juro.
Não entro em mais considerações, digo só que de-pois da Camara votar os art."' 1.°, 2." e 3.°, não ha. remédio se não approvar o 4.°
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Devia-se conceder uma moratório, disse um illustre Depulado pelo Minho. Oh Sr. Presidente !—P0Í3 collectas lançadas ha tantos annos, algumas lendo decorrido já tanto tempo para os collectados virem pagar, dando-se além disso 120 dias para poderem satisfazer pelo modo mais suave, não será islo uma moratória ? A maneira porque se lhe admitle o pagamento, nâo é um favor? Decerto que é, portanto" parece-me que os desejos do nobre Deputado eslão satisfeitos. E' verdade que talvez que uma grande parle destas dividas nâo eslejam cobradas pelo máo systema de arrecadação; mas parece-me que esta questão não Vern para aqui bem trasida ; o Governo deve ver se pôde estabelecer um melhor methodo de fazer as cobranças, mas não é isso para aqui. Aonde acho razão ao illustre Deputado é a respeito das quantias pertencentes a lançamentos, que ainda não eslejam pedidas; este negocio tambem foi traclado na Com missão, o o Governo de certo ha de prevenir na Lei esse caso, para não pedir aquém nãode-ve; esteja o Sr. Deputado certo de quo o Governo ha de ler isto em attenção, para que não obrigue o contribuinte a pagar, quando não sabo ainda o que deve. Tambem se clama contra o syslema de arrecadação, c eu devo notar que eslimo muito ouvir eslas expressões de sinceridade apresentadas pelos Srs. Depulados pelo Minho^ porque como a sua Provincia desgraçadamente foi aquella aonde mais Se combateu o systema melhor de arrecadação alé hoje conhecido na Europa; como na Provincia do Minho foi aquella aonde se procurou illudir os desgraçados para que se levantassem conlra o systema de contribuição directa, o único que até hoje selerh conhecido como melhor, eu estimo bastante ouvir aos illuslres Deputados pelo Minho queixarém-se dos immensos defeitos do nosso actual systema de arrecadação.
Sr. Presidente, a contribuição dc repartição nâo podia agradar aquelles que podiam ser collectados em grandes quantias na proporção dos seus haveres, a esses é que nâo convinha, esses é que illudiram os povos para que não aceitassem essa Lei de coritri-buições, mas é bem que todos se convençam, que esta é a mais regular, e a reconhecida como melhor em toda a Europa; eu estou persuadido de que o Governo se ha de occupar deste negocio, e estimo muilo que estas declarações venham ao Parlamenlo, e que sejam uma e muilas vezes repelidas, para qué o povo conheça que o actual systema das contribui-' ções é péssimo, que o que se tractava de estabelecer era o melhor, e que assim se vão dispondo as idéâs para se abraçar esse systema, porque ha de ser depois desse systema estai em pratica, que d Paiz ha de conhecer as vantagens delle. Nâo digo mais nada.
O Sr. Lopes Branco:—A queslão de direito poz-se de parte, e não podia deixar de ser posta, porque não é certamente conforme com principios geraes de direito pôr esta provisão no Projecto; mas os illustres Depulados hão de reconhecer que ha mais uma razão para votar a favor da Emenda.que eu mandei para a Mesa, e vem a ser de que, se passar o arljgo como está, os contribuintes vénV a'1 ficar sujeitos a duas penas simultaneamente; os illustres Deputados não ignoram que os contribuintes què são condem-nados pelos impostos, estão obrigados ,a 6 por cento que são distribuídos por lodos os Empregados que
lançamentos não estejam promptos, e por consequência os cofres não estejam abertos cm tempo próprio, a culpa não é dos contribuintes, mas sim das Aucloridades encarregadas desse processo ; nesle sentido pois, entendo que devo mandar para a Mesa uma Emenda ao artigo, para prevenir esta hypothese, e é a seguinte:
Emenda. — «Salvo o caso em que os lançamentos das contribuições nâo estejam feitos. » — J. 1. Guedes. Foi admittida á discussão.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, começo por dar uma explicação á Camara ; ainda que me convenci de que a matéria do art. 1.°, e § 1." estava discutida, não pude volar nesle sentido, porque tendo a palavra, não quiz que se dissesse que fugia enlrar na maleria; mas como o meu fim, pedindo a palavra, não era senão para responder ás reflexões do Sr. Deputado pelo Algarve, o Sr. Assis de Carvalho, relativamente ao Banco de Porlugal, nâo entro agora nesse objeclo, por que lempo virá, em que esse negocio aqui se apresente, e eu poderei enlão dar a S. S.a as explicações necessárias; para então me reservo, para dizer ao illustre Deputado que o Banco de Portugal eslá montado do mesmo modo que os Bancos de Inglaterra, e de França; que o Banco de Portugal eslá montado de um modo inteiramente contrario ao que eslava o anligo Banco de Lisboa; e tempo virá ern. que eu possa mostrar ao Sr. Deputado que os seus cálculos, a respeito do Banco de Porlugal, não são os mais exactos.
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figuram nesse processo; ora quer a Couimissâo que os contribuintes que se aproveitarem do favor que se concede no Projecto, fiquem sujeitos a pagar 11 por cento, 5 de juro que se lhe impõem pelo Projecto, e 6 por cento da exucuçâo? A fallar a verdade, é preciso reconhecer que islo está fóra de todos os princípios de justiça e de equidade, e a consequência é que a Lei de benéfica torna-se oppressiva e lyranni-ca, torna-se contraria a todos os principios de justiça, porque vai impor duas penas ao mesmo tempo, que e' a de 6 por cento impostos pela legislação exis-tentet e o juro de 5 por cento impostos pela Lei actual, a consequência é que o contribuinte tem mais 11 por cento que pagar, e muitas vezes virá islo a recair nos desgraçados que não pagam por não poderem. Eu fiz a minha Proposta, estou descançado pois que cumpri o meu dever, a Camara agora que a approve ou a rejeite como entender. '
O Sr. Paes Filias-Boas: — Sr. Presidenle, eu votei pelo art. l.° e seus parágrafos, desejaria ter fallado sobieelles, pore'mnâome foi possivel; porque se cortou a discussão, e já se vê que não usaria da palavra para combater o artigo e seus parágrafos, mas queria (permilla-se a expressão) descarregar a minha consciência, e dizer ao Governo que me parecia isto um precedenle terrível, porque na verdade o que muito poderosamente conlribue para que os impostos sejam mal arrecadados, e para que se ache n'um atraso tão extraordinário como este, é na verdade o defeito que tem em si o systema de lançamento e arrecadação, e lambem para esse atraso con-tribue muilo á negligencia do Executivo no Poder Judiciário, e mais algumas causas que eu não quero eucarregar-me de aqui referir; os conhecimentos de receita que se relaxam e caem na mão d'um escrivão, e' o mesmo que cairem n'uma sepultura na sua maior parte, (Apoados) e para poder evitar estes e oulros males, ou abusos tem o Governo mais que sufficienles meios na sua mão, e na nossa Legislação : queria eu descarregar a minha consciência dizendo islo ao Governo.
Ora eu entendo lambem que concedido esle favor nos contribuintes que têem deivado de pagar, e que alias na sua maior parte sâo áquelles que podem pagar, se não pagam é porque não querem, e porque esperam que osexaclores os respeitem, e não lhes relaxem os conhecimentos de receila. Creio, Sr. Presidente, que se no Diário do Governo podesse apparecer estampada uma relação exacta, e nominal de todos os devedores á Fazenda, apresentaria um sudário digno de lastima, e lambem de admiração. {Apoiados) Direi pois que entendo que concedido aos devedores o favor desta Lei, não posso deixar de concordar com a doutrina do art. 4.° que impõe uma pena aos que despresarem, e não quizerem aprovei-tar-se daquelle beneficio.
Mas, Sr. Presidenle, n illuslre Commissão de Fa-ssenda não allendeu a uma circumstancia por ventura poderosa. No art. 1.° e parágrafos desta Proposla concede-se aos devedores da Fazenda o pagamenlo das suas dividas em Notas do Banco de Lisboa, umas na sua total importância, e outras nas duas terças partes; e no art. 4.°, que se discute, impõe-se a pena do juro de 5 por cento aos devedores que despresando áquelles benefícios não pagarem effectivamente nos prasos que se marcarem, e, ou esta pena se ha de limitar aos devedores que podem apro-Srw.Ão N.* 3.
veitar-se daquellas vantagens, e excluindo os que nao as podem gozar, ou a Lei se ressentirá do grandíssimo defeilo de não ser igual para todos, porque e' evidente que os devedores de quantias menores de 1$200 no caso do § 1.°, e inferiores a 1/800 réis no caso do § 2." não podem aproveitar-se dos benefícios ahi comedidos, por isso que, como todos sabemos, as Notas mais pequenas são de 1$200 réis, não as havendo de menor valor. Desejava eu saber, Sr. Presidente, se fora da mente da illustre Commissão impor esta pena do juro de 5 por cento aos devedores que estão comprehendidos na exposta impossibilidade de se aproveitarem do beneficio de pagarem em Notas. Espero que a illustre Commissão de Fazenda terá a bondade de explicar-se a esle respeilo, e quando ella, o que não é de esperar, não queira encarre-gar-se de fazer a Lei igual para todos, como deve de ser, eu me encarregarei de offerecer uma Emenda no sentido de serem concedidas lambem vantagens aos devedores de colleclas menores de 1$200 réis no caso do § 1." do arl. 1.°, e de 1 $800 réis no caso do § 2.°, para poderem então ficar comprehendidos na imposição da pena do arl. 4.°, que estamos discutindo; ou para que sejam excluidos desla pena, que seria injustissimainente imposta a taes devedores, quando se lhes negarem as mesmas vantagens, os mesmos benefícios que se concedem aos devedores de quantias superiores, devendo ainda atlender-se a que os devedores de collectas menores são mais dignos ainda de altenção do que o devem ser os devedores de quantias maiores: áquelles sâo ordinariamente os pobres, os jornaleiros, os menos abastados, em fimosque tem a seu favor apresumpção de que se não pagaram, foi por não o poderem fazer.
Agora, Sr. Presidente, respondendo a um illustre Membro da Commissão, o Sr. Augusto Xavier da Silva, que parece se encarregara de fazer sentir á Camara que o povo da provincia do Minho, da minha Provincia, não era merecedor dos benefícios que .nesta Lei se concedem ( Fozes: — Nada, nada, não é ísèo.) Pois bem não fosse isso, entretanto sempre direi que o povo do Minho, o povo contribuinte da provincia do Minho não faz, nem fez revoluções (Muitos apoiados.) o povo contribuinte do Minho é exemplarmente passivo, exemplarmente obediente, dado, ao Irabalho,' e certamente o mais laborioso. (Apoiadoss) O povo contribuinte do Minho estremeceu da revolução, do mesmo modo que eu estremeci. (Muitos apoiados.)
Eu, Sr. Presidente, não podia deixar passar sem alguma resposla a espécie de censura que o nobre Depulado muilo immeiecida, e muilo inconvenientemente pareceu querer fazer aos meus conterrâneos, que me collocaram nesta cadeira. Entendi que era ligorosa obrigação minha faze-lo assim. (Muitos apoiados.)
Terminarei voltando ainda ao assumpto da dis-cusâo, adopto a douctrina do art. 4.° quando a illustre Commissão se ofiVreça a dar as explicações que lhe roguei, e a prevenir na Lei a espécie que venho de Iraclar. Se porém a illustre Commissão não attender a esta necessidade, peço desde já a V. Ex.* que me reserve a palavra para apresentar n Emenda, de que fallei sobre este ponlo.
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razões para não poderem pagar, não só porcpie os lançamentos não eslão feitos, como tambem pelo máo estado de suas fortunas, em consequência das commoções polilicas do nosso Paiz — No meu Concelho ainda estão por fazer os lançamentos de 44 a 45, de 45 a 46 ede46 a 47, estão todos por fazer, e o povo tem sido obrigado a pagar 4 annos juntos de decima, como está pagando e isto deve merecer toda a attenção; éduro estar a obrigar um povo apagar 4 annos de decima, e ainda em cima impor-lhe um juro de 5 porcento; pelo lado das suas fortunas lambem é digno d'atlenção; a maior parle destes contribuintes de Julho de 4ò a Junho de 47 solfierain muito, solfreram dois exercilps, cume outro pediram aos povos o seu trigo, o seu milho, em fim os seus géneros c ate' o seu dinheiro; deram-lhe vales que nunca se pagaram , e merecem estes povos ser considerados como devedores rebeldes e remissos, sendo na maior parte devedores desgraçados, e que por outro lado não sabem qunes ns suas dividas por falta de lançamentos, e a falia desle por causa da negligencia dos que os devem fazer? .... Entendo que não.
Enlendo pois que devo mandar para a Mesa a seguinte:
Emenda: — Findos os prazos marcados nos artigos antecedentes, os devedores á Fazenda Nacional
até ao 1." de Junho de 1845, além de ele__Faria
Barbosa.
Foi admittida á discussão.
O Sr. j4. Albano : —• Depois de se concederem tantos benefícios, e tão consideráveis aos devedores remissos, aquelles que delles se não quizerem aproveitar, não lêem disculpa alguma, e por tanto devem soffrer a pena imposta no art. 4.° que é o juro de 5 por cenlo de mora sobre o capital da divida por poderem ter pago no tempo competente: e a oulra pena a que se alludiu, não é verdadeiramente pena; mas quando o fosse, ella sae da algibeira daquelles contribuintes, que querem incor-* ler nella por sua culpa, e então nesle caso que a paguem. Depois de se terem concedido tantos meios a esles devedores para poderem pagar os seus débitos pela maneira mais suave que é possivel, e não se lendo elles querido aproveitar deste favor, não pódc de maneira nenhuma agora deixar de so fazer esle-aecrescimo a esta espécie de pena, porque se se não fizesse, os que não lêem pago por que não lêem querido, deixariam de pagar successi-vamente. Portanto sejam embora os ] l porcento, dos quaes só 5 pertencem á Fazenda, einbora seja augmento de pena, o que é indispensável é esta-belecer-se aquella de que Iracta o arligo do Projecto, aliás o Estado não cobrará estas dividas.
O nobre Deputado pelo Minho que fallou, tocou sobre esle assumpto ,uma espécie que cumpre tomar um consideração: porque uma boa parle das quotas por pagar são inferiores a 1 $200 réis, e é necessário tomar sobre eslas alguma providencia para que com effeito ellas se realisem. Não apresento como opinião minha, nem como opinião da Commissão, mas nâo vou longe de-desejar que para estas quotas inferiores a 1$200 réis, que não podem -ser pagas em Notas, se faça um desconto proporcionado com a obrigação destas serem pagas em metal. Portanto neste sentido não acho inconveniente em voltar o Projecto á Comiríissâo, por que realmente a somma Yol 5.°—Maio —1013 —Sessão N.* 3.
que ha de verbas insignificantes a l$200 réis é im-mensa, e não podendo estas ser pagas em Notas, como se exige no Projeclo , é necessário que se facilite um meio de se poderem cobrar, converlendo-as depois em Nolas, e dando-Ihe a applicação que ellas devem ter.
O Sr. Ministro da Fazenda:—Nâo pôde deixar de merecer muita consideração a espécie apresentada pelo Sr. Depulado pelo Minho, porque um tal ou qual favor que a Lei offerece aos contribuintes, nâo se podem approveitar delle aquelles que pagarem uma quota menor de 1$200 réis; e enlão seria conveniente que esta idéa fosse considerada na Commissão, sem prejuiso do andamento do Projecto, para depois vir á Camara.
O Sr. Corrêa Leal: — Peço a V. Ex." que pergunte á Camara se a matéria está discutida, sem prejuiso do que acaba de dizer o Sr. Ministro da Fazenda.
Foi julgada discutida a matéria, e seguidamente foi ápprovado o arligo com a Emenda do Sr. José Izidoro Guedes, sendo rejeitada a do Sr. Lopes Branco. '
O Sr. Xavier da Silva : — Parece-me que o Sr. Ministro da Fazenda tinha assentido áEmenda proposta peio Sr. Vil/as-Boas.
O Sr. Presidenle: — Eu não posso propor senão áquillo que vem para a Mesa; sobre este artigo não se fez Proposta alguma ; agora se a Camara quer considerar comprehendida neste artigo a Ementa do Sr. Villas-Boas, pôde approvar-se o arligo salva a redacção.
O Sr. Xavier da Silva:—Sejamos francos; ella não está comprehendida; agora se a Camara entende qne se pôde pôr uma provisão a este respeito, muilo bem ; d'outro modo não fica salva a idéa do Sr. Villas-Boas.
O Sr. Presidente: — A Mesa não recebeu a*Pro-posta durante a discussão, como é obrigação tanlo dos Srs. Deputados como dos Srs. Ministros, com-tudo consulto a Camara se consente em que o Sr. Paes Villas-Boas apresente ainda um Additamento a esle artigo.
Resolveu-se affirmativamente.
O Sr. Presidente: — Em quanlo o Sr. Deputado faz a sua Proposta , dou a palavra ao Sr. Oliveira Borges por parte da Commissão de Fazenda.
O Sr. Oliveira Borges: — Mando para a Mesa o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a cifra, em que deve ser baseada a força de Mar.
Leu-se, e delle se dará conta no logar respectivo.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Pedi a palavra para apresentar a seguinte Proposta de Lei, para se salisfazer aos reclamantes Brasileiros a importância das liquidações feitas (Leu-o, e é conforme com o que eslá impresso a'paginas 16 da Sessão N." 9 c?o 5." volume de 1846
O Sr. Presidenle:—Esta Proposla vai'á Commissão de Fazenda, ouvida a Commissão Diplomática.
O Sr. Paes Fillas-Boas: — Mando para a Mesa „ o meu Addilamento nos termos seguintes:
Additamento : — As dividas de que tracta o § 1." do arl. ].", sendo inferiores a 1 $200 réis, poderão ser satisfeitas com o abatimento de 25 por cento. As dividas de que tracta o § 2.°, sendo tambem
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cripto. Pois que o pedido para o Addilamento ir á Commissão é feito por parte do Governo e da Commissão, não é necessário Proposta por escriplo: proponho á Camara se quer que o Additamento vá á Commissão para o tomar na consideração devida.
Decidiu-se uffirmaiivamente.
O Sr. Ministro da Fazenda:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas Propostas de Lei, que passo a lêr.
Senhores: — Os encargos e empregos publicos só são creados para fins de utilidade publica; épor isso indispensável, que os individuos que a elles aspiram, tenham a aptidão necessária para que os possam servir dignamente, correspondendo aos fins para que lhes são encarregadas asfuncçóes dos respectivos cargos e empregos. Seria fazer injuria aos Membros que compõe esla Camara pretender provar-lhes que sem cerlos estudos, segundo a natureza das differentes funeções, é muito raro encontrar individuos hábeis para os empregos: e é fora de duvida que alé os talentos extraordinários só por meio de estudos convenienles adquiiem inteira aptidão paia o trabalho, ou ao rnenos por meio delles mais se desenvolvem, e aprefeiçoam. Fundado nestas verdades sim-plices, mas innegaveis, venho apresentar-vos uma Proposla de Lei, regulando as habilitações indispensáveis para ser admiltido aos diversos empregos das Repartições sujeitas ao Ministério a meu cargo.
Não proponho que se exijam quantas habililações por ventura seria conveniente que tivessem os pretendentes aos diversos empregos; pareceu-me que não convinha por ora exigir tudo quanlo seria bom, mas que era necessário sem demora exigir o que se deve reputar indispensável, segundo a natureza, e impoitancia dos diversos encargos e empregos, tendo muilo em vista, que se por um lado convém desviar de pielendenles aos empregos do Estado os indivi. duos que os não podem desempenhar devidamente, por oulro lado tambem é necessário, lendo em visla o eslado da inslrucçâo publica, não deixar accessi-veis os empregos publicos a (no limitado numero de individuos, que ou de lodo faltassem candidatos aos empregos, ou o seu numero fosse tão limitado, que não podessem escolher-se aquelles que tenham as necessários qualidades moraes, que não devem exi-gir-se menos do que as da inlelligencia e dosa-ber.
A importância de se cxigiiem qualificações litle-rarias dos Aspirantes aos empregos publicos, pôde, e deve lambem considerar-se pelo lado económico. Só quando lodos os Empregados possuírem as condições de verdadeira aptidão para o serviço, é qua o trabalho das Reparlhões Publicas se poderá fazer com a conveniente brevidade, e ao mesmo tempo com o menor numero possivel de Empregados, do que resultará melhor serviço para a Nação, e menor dispêndio para a Fazenda Publica; destas considerações seevidençeia sem duvida a necessidade de fazer uma Lei geral de habililações pura lodos os encargos públicos; mas uma Lei de lai natureza exige longo estudo, e alé acertadas modificações no actual systema de instrucção publica: não se podendo porém fazer desde já um trabalho perfeito, e ião vasto como convém, nem por issio deixei de reputar de summa importância, que-quanto anles se estabeleçam certas habilitações,' que a Lei declare indispensáveis para a maior parte dos empregos su-
inferiores a l$áOO réis, poderão ser satisfeitas com o abatimento de 20 por cento — Paes Filias-Boas. Foi admittido á discussão
O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu tinha pedido a V. Ex.1 que esta Emenda apresentada pelo Sr. Depulado Villas-Boas fosse á Commissão , para, a considerar, e pôr em armonia com as oulras disposições do Projeclo.
O Sr. Paes Villas-Boas:—Convenho em que a Emenda vá á Commissão.
O Sr. Gorjâo Henriques: — Sr. Presidente, votei contra o julgar-se discutido o art. 4.°, porque entendo, uma vez que se adoptou o Addilamento do Sr. Izidoro Guedes, que é necessário considerarmos tambem o que eslá votado nos artigos antecedentes. Esse Additamento resalva da pena dos 5 por cenlo aquelles contribuintes, que não pagaram por não estarem feilos os lançamentos, porque não tem culpa da omissão das Aucloridades, que os.devem fazer; mas por oulro lado é preciso que consideremos que esles mesmos individuos não sejam privados dos benefícios, que lhes concedem as disposições dos arligos antecedentes: o Projeclo diz assim (Leu).
Aqui está um beneficio, mas ha outro segundo beneficio para aquelles que quizerem pagar denlro deste prazo, porém nada se diz daquelles, que não pagaram porque os lançamentos nâo estavam feitos. Por consequência é preciso que a Commissão reconsidere islo depois do Addilanienlo do Sr. Izidoro Guedes, porque eximiu do castigo aquelles que não pagaram sem ser por sua culpa; mas parece-me que vaitirar-Ihes o beneficio que elles gozariam, se os lançamentos estivessem feitos, porque não deixariam de pagar. Portanto uma vez que se adoptou este Addilamento, peço á Commissão que ponha em harmonia o não cnsligq com o gozo do beneficio, do qual não devem ser privados; peço á Commissão que tome em consideração esta minha observação, porque me parece que não é ociosa. Os artigos dizem (Leu).
E se denlro destes mesmos 00 dias senão fizerem os lançamentos, hão de ficar privados desle beneficio de que gozariam, se os lançamentos estivessem feitos ? Certamente que não. Realmente dos annos de 1815 a 1817, lia muilos lançamentos por fazer, e esta espécie não deve escapar ao Legislador : por tanlo li-inito-me a pedir á Commissão, que tome esta idéa em consideração, quando apresentar a ultima redacção deste Projecto.
O Sr. Presidenle: — O que está em discussão é o Addilamento proposto pelo Sr. Paes Villas-Boas; tem a palavra o Sr. Corrêa Leal.
O Sr. Corrêa Leal:—Mas nâo posso fallar sobre a reflexão que fez o illustre Depulado, que acaba dc fallar ?
O Sr. Presidente: —De cerlo (pie não, porque isso não eslá em discussão; foi uma recommendação que o Sr. Depulado fez á Commissão, mas não ha Proposta nenhuma: o que eslá em discussão é o Additamento do Sr. Paes Vilias-Boas, sobre o qual c Sr. Ministro da Fazenda e um Membro da Commissão pediram que não houvesse votação, e que fosse remettido á Commissão para o considerar; por consequência esta é que é, para assim dizer, a questão de Ordem (Apoiados).
O Sr. Corrêa Leal: — Eu tambem concordo em que vá á Commissão.
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jeitos no Minislerio da Fazenda, os quae9 muitas ve-zes tèem sido providos, sem que se exija documento que comprove, ou ao menos faça presuppór a aptidão dos nomeados.
O que acabo de dizer explica sufficientemenle a razão por que nesta Proposla se nâo mencionam alguns empregos que pela ualulcza especial das suas funeções, só podem ser servidos por quem tem habilitações peculiares; mas por isso mesmo não é no provimento desses empregos onde occorrem os abusos: co que principalmente insta é exigir habilitações para áquelles empregos para que abusivamente todos se reputam capazes, posto que só os possam bem servir, e verdadeiramente desempenhar as funeções respectivas os individuos que se prepararam com os estudos apropriados.
Com toes observações concluirei esla exposição.
l.a Que o meu intenlo nesta Proposta foi unicamente fixar o minimo das habilitações lillerarias indispensáveis; mas sem que pela npresentação deslas habilitações os candidatos aos diversos empregos se devam reputar dispensados de oulras quaesquer exigidas por Lei, estilo ou necessidade do serviço.
2.a Que suppuz haver em todas as Repartições necessos dos logares menores para os maiores, salva a diversa calhegoria de empregos de ordeín superior e inferior; e exceptuando os logares de Directores, ou Chefes Superioies das Repartições, para que geralmente se devem procurar pessoas de singular intelligencia e capacidade, e também áquelles para que são necessárias condições especiaes, como as de fortuna, ou de fianças, que nem todos os homens de mérito podem obter, e que todavia sãp indispensáveis.
3.a Que se não deve reputar que a exigência de maiores, ou menores habilitações para os empregos das diversas Repartições, qualifica essas Repartições, ou empregos de mais ou menos giaduados. A qualificação, c graduação das diversas Estações, ou empregos públicos, funda-se ou na Lei que a tem estabelecido, ou na natureza das funeções que lem a seu cargo ; e não na maior ou menor somma de habilitações para os respectivos empregos. De mais que não se tracta agora de estabelecer o que seria melhor, e alé mais acertado; mas somente o que desde já é possivel e convenienie.
Entendo que não são necessárias mais considerações para que possais avaliar com a vossa costumada sabedoria a seguinte
Proposta de lei. — Arligo L' D'ora em diante só poderão ser nomeados para os empregos dependentes do Ministério da Fazenda, os indivíduos que possuírem as habilitações luteranas exigidas na presente Lei.
Arl. 2." Os que pretenderem ser nomeados Amanuenses da Secreraria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou Aspirantes de qualquer das outras Repartições da Administração Cenlral da Fazenda Publica, do Tribunal do Thesouro Publico, c do Conselho Fiscal dc Contas,-nu Amanuenses da Junta do Credito Publico, e da Adminislração da Casa dá Moeda e Papel Sellado, ou Delegado do Thesouro nos Governos Civis, deverão ter curso da Escola do Commercio, e possuírem além disto os conhecimentos lillernrios indispensáveis para redigir, e escrever correctamente na Lingoa Portugueza.
Arl. v!.° Só poderão ser despachados Aspirantes Si.ssÀo N.° 3.
de Primeira Classe da Alfandega Grande de Lisboa, e Aspirantes das Alfandegas das Sete Casas, do Porlo, de Setúbal, da Figueira, de Vianna, do Funchal e Ponta Delgada, e Directores dos Circulos das Alfandegas menores, os individuos que tiverem as habilitações mencionadas no artigo antecedente, c souberem a Língua Franceza: e terão preferencia para os logares de Aspirantes, os que além disso mostrarem possuir conhecimentos chimicos, ou outros pelos quaes se mostrem aptos para poderem vir a desempenhar devidamente as funeções de Verificadores.
Art. 4.° Só poderão ser nomeados para os logares de Empregados das Repartições de Fazenda, dos Governos Civis, e Directores ou Sub-Direciorcs, Guardas Mores, Escrivães, c Thesoureiros das Alfandegas de Angra, e da Horla, bem como de qualquer das oulras Alfandegas, não mencionadas neste artigo, e no antecedente, os individues que souberem escrever correctamente a Língua Porlugueza, e possuírem conhecimentos dos principios da Arilhme-tica: quando os empregos mencionados neste arligo forem de Alfandegas Marítimas, deverão também os indivíduos que nelles forem providos ler conheci--menlo da Lingua Franceza. Igual habilitação, mas sem necessidade do conhecimento da Lingua Franceza, deverão possuir, sempre que seja possivel, os que pretenderem os logares de Recebedores dos Concelhos.
Art. 5." Repular-se-hão, porém, habilitados para os empregos mencionados nos artigos antecedentes sem dependência das habilitações especiaes exigidas nos mesmos arligos :
1." Os Bacharéis Formados em qualquer Faculdade da Universidade de Coimbra.
2.° Os que tiverem qualquer dos cursos da Escola Polylechnica de Lisboa ou da Academia Poly-technica do Porto.
3." Os que tiverem o curso completo das seis Cadeiras communs de lodos os- Lycêos Nacionaès, na forma do arl. 47." do Decrelo de 20 de Setembro de 1041-, confirmado pela Cana dc Lei de 21) de Novembro do mesmo anno.
Art- 6." Em lodos os logares das Repartições mencionadas nos art.08 2.°, 3.", e 4.°, de calhegoria inferior aos mencionados nos mesmos artigos, só poderão ser providos individuos que saibam lêr, escrever e conlar. Excepluam-se unicamente áquelles logares, cujo trabalho é puramente fysico, como os dos remadores, e homens das Companhias de trabalhos braçaes das Alfandegas; mas mesmo para estes logores serão preferidos os individuos que souberem lêr e escrever.
Art. 7." Os pretendentes nos diversos logares de-pendcnles do Minislerio da Fazenda, deverão juntar aos seus requerimentos as respectivas Cartas, ou documentos legaes equivalentes, pelos quaes mostrem que foram approvados em Iodas ns malerias dos cursos respectivos.
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feitos nos Lycèos Nacionaès, e terão logar nas épocas, e pela lõrma que se estabelecer em um Regulamento especial.
Para remunerar o augmenlo de trabalho a que ficam obrigados os Professores dos Lycèos, os individuos que forem examinados, pagarão um emolumento, que será fixado no mencionado Regulamento, e distribuído pela forma que nelle se determinar.
Art. 8." As habilitações exigidas nesta'Lei não dispensam de outras quaesquer lillerarias ou de diversa natureza já estabelecias por Lei, ou que se costumem exigir por estilo, ou necessidade do serviço.
Art. 9."" Todas as nomeações para os emprego3 dependentes do Ministério da Fazenda, quando não tenham logar por accesso, só serão feilas d"ora em dianle por tempo de um anno. SómenLe findo esle tempo, e quando os nomeados lenham mostrado que effectivamente possuem a aptidão necesseria, e que poderão ter provimento vitalício.
Art. 10.° Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.
Secretaria de Eslado dos Negócios da Fazenda, em 30 de Abril de 1818 — Joaquim José Falcão.
Senhores: —A obrigação que a Lei impõe aos. herdeiros de pensionistas e de outros subsidiados do Estado, de exhibirem sentença de habilitação proferida cm Juizo, para poderem haver seus respectivos créditos, occasiona muitas vezos despezas superiores aos mesmos créditos, quando elles são de pequena importância. Esla circumstancia é na verdade atten-divel, e não pôde deixar dc merecer uma providencia legislativa que allenue os seus inconvenientes. Por Decrelo de 23 de Janeiro de 1801 foram per-mitlidas as dispensas das habilitações processadas no Juizo das Justificações do Reino para so cobrarem da Fazenda Publica módicas quantias alé á somma de 100$000 réis, altendendo-sc a que taes quantias poderiam ser excedidas pelas despezas de habilitação. Se islo acontecia quando as dividas do Estado eram pagas em moeda cbrrenle, cumpre considerar que a máxima parle dos direilos que hoje se reconhecem aos herdeiros de pensionistas, e de outros credores do Eslado, não tern prompto pagamenlo, nem este se verifica na mesma proporção de moeda forte, ern que são contadas as custas das habilitações judiciaes: sendo certo além disso que.a muilos credores, depois de habilitados, apenas se entregam as liquidações dos créditos respectivos, ou para haverem acções sobre o fundo especial d'amor-tisação, ou para serem pagos pelo modo, que a respeito de algumas dividas ainda tem de ser determinado por Lei.
Por todos-estes molivos pois, lenho a honrn de submeller á vossa approvaçâo a seguinte
Proposta de lei. — Artigo 1.° Os herdeiros de pensionistas e de outros quaesquer-subsidiados do Estado, cujos créditos não excederem a 2lÒ$000 réis, poderão ser dispensados, para "haverem os mesmos créditos, de exhibir sentença de habilitação proferida cm Juizo.
Art. 2." No caso da dispensa de habilitação, de que trácia o arligo precedenle, as Repartições por onde houverem de ser liquidados os sobreditos créditos, farão publicar pelo Diário do Governo os nomes e demais circumslancias das pessoas que requererem o respectivo pagamenlo, e deslas se exigirá a Skss.Âo N.1 3.
apresentação dos documentos justificativos que sejul-garem indispensáveis, depois de ouvido o Procurador Geral da Fazenda. -
Art. 3.° Fica regovada a Legislação em contrario"
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em 30 de Abril de 181-3. — Joaquim José Falcão.
Ambas eslas Proposlas foram admittidas, e remetlidos á Commissão de Fazenda.
O Sr. Presidente: — I Ia um Parecer sobre a Mesa, cujo objecto é urgentíssimo, e chamo a attenção da Camara sobre elle, porque como amanhã é dia de Commissões, talvez seja conveniente ser considerado pela respectiva Corninissâo. É o,Parecer que o Sr. Oliveira Borges mandou para a Mesa com relação á força de mar; eu vou dar conta delle á Camara, porque este objecto deve ser immediatamente devolvido á Commissão de Marinha.
O Sr. Secretario Sá Vargas:—Leu o Parecer e é o seguinte
Parecer.— A Commissão de Fazenda foi presente o Parecer da Commissão de Marinha sobre a Proposla de Lei que o Governo apresentou a esta Camara para áTixução da força de mar para o anno de 1848 para 1849.
A illustre Commissão de Marinha'considera que a força mariliina proposla pelo Governo é inferior á que cumpria ordinariamente manter para estreitar as communienções com as nossas Possessões Ultramarinas; para prolecção do commercio legal reprimindo simultaneamente o illicilo; e para manter em geral o respeito á Bandeira Porlugueza ; mas não se deliberou a fixar a força marítima nos termos da mencionada Proposta, sem que fosse ouvida a Commissão de Fazenda, em consequência do apuro e falta de recursos no Thesouro.
A Commissão de Fazenda tendo já apresentado á Camara o Projeclo de Lei'sobre a despeza publica em geral, c com relação a cada um dos Ministérios, é de parecer, que a Proposla do Governo sobre a fixação da força de mar para o anno de 1848 para 1849 deve ser devolvida á illuslre Commissão de Marinha, para que ein harmonia com o Projecto apresentado pela Commissão de Fazenda fixando a despeza para o Minislerio da Marinha, e dentro da cifra applicada ao armamento naval, considere a força que será indispensável manter allendendo á escacez de meios, e á economia precisa que sem prejuiso do serviço publico é mister fazer em Iodas as Repartições do Eslado.
Sala da Commissão, 3 deMaio de 1818.—J. B. da Silva Cabral, J. Lourenço da Luz, Luiz Coutinho d' Albergaria Freire, B. 71/. de Oliveira Borges, Antonio José d' Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Axigusto Xavier da Silva, J. A. F. Vianna Júnior.
O Sr. Presidenle: — Se esle Parecer "concluísse só com a sua remessa a oulra Commissão, não era preciso votação da Camara, pois está determinado no Regimento, que semilhanles Pareceres sejain devolvidos pela Mesa ás respectivas Commissões sem necessidade de votação da Camara; mas como a respeito da conclusão deste pôde haver duvida, eu submello o Parecer á consideração da Camara, e eslá por lanlo em discussão.
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foi consultada a Commissão de Fazenda, e que esta tendo ainda hoje duvidas, quer que seja ouvida a Commissão de Marinha, porém julgo que este negocio deve ser regulado simplesmente entre as Commissôes, sem que haja volação da Camara. As Leis para a fixação da força tanto de terra como de mar, sâo sempre em harmonia com a quantia designada no Orçamento; islo é, os Ministros propõem no Orçamento uma quantia, e nas Leis propõem onumero de homens que está em relação com essa quantia : por consequência como estou certo que a Proposta feita pelo Governo para a fixação da força de mar não altera a quantia proposta no Orçamento, pare-cia-ine que o negocio se devia decidir ordinariamente pela Commissão a quem compete, ou por ambas as Commissôes, e depois apresentar-se na Camara um Parecer regular, como é coslume, sem que haja agora discussão sobre este negocio.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Não é essa a hy-pothese. A Commissão de Marinha é que se não^ conforma com a Proposta, do Governo, e quer ampliar a força de mar além daquella que o Governo propoz. A Commissão de Marinha considera que a força marítima proposta pelo Governo é inferior á que cumpre ordinariamente manter para estreitarias communicações com as nossas Possessões Ultramarinas, para protecção ao commercio, e para manter em geral o respeilo á Bandeira Porlugueza; mas a Commissão de Marinha não se deliberou a fixar a força maritima conforme julgava que era necessário, sem que fosse ouvida a Commissão de Fazenda, em consequência do apuro e falta de recursos do The-souso.
O Sr. Presidente:—A Commissão de Fazenda
interpondo o seil parecer, diz, que a Commissão de Marinha se deve regular pelo Orçamento da. despeza; compete agora á Commissão de Marinha dar o seu Parecer sobre a Proposla do Governo, respectiva á fixação da força de mar; é para isso exactamente que a Commissão de Fazenda apresentou o seu Parecer.
O Sr. Oliveira Borges: — V. Ex.* prevenia-me perfeilissimamente no que eu linha a dizer. A Commissão de Fazenda nâo competia fixar a força de mar. A Commissão de Marinha enviou á Commissão de Fazenda esla Proposta, na supposição de que o Thesouro não tinha os recursos necessários para augmentar a força designada na mesma Proposta, e lendo a Commissão de Fazenda apresentado já a cifra da despeza respectiva, pareceu-lhe que a única cousa que tinha a fazer, era devolver oulra vez á Commissão de Marinha, a mesma Proposta, a fim de que ella apresente o seu Parecer em harmonia com a cifra proposla pela Commissão de Fazenda.
O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inscripto; vai-se propor o Parecer á votação.
Foi ápprovado o Parecer.
O Sr. Presidente:—Vai remettido á Commissão de Marinha, e convido a Commissão a dar o seu Parecer quanto antes, por isso mesmo que afixação da força de mar anda sempre a par da de lerra, e a de lerra já está votada ha muilo tempo. A Ordem do Dia para amanhã são trabalhos de Coinrnissões. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas eum quarto da larde.
O Redactor,