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N.º 3. Sessão em 4 de Janeiro 1849.

Presidencia do Sr. Vaz Preto (Decano).

Chamada — Presentes 50 Srs. Deputados.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Côrte Real: — Pedi a palavra para participar a V. Ex.ª e á Camara, que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a lista quintupla, cumpriu a sua Missão, e foi recebida por Sua Magestade com a benevolencia costumada.

A Camara ficou inteirada.

correspondencia.

Um Officio. — Do Ministerio do Reino, acompanhando o seguinte:

Decreto. — Hei por bem, em virtude do Artigo vinte e um da Carta Constitucional da Monarchia, Nomear, sobre a Proposta da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, a João Rebello da Costa Cabral, do Meu Conselho, para Presidente da mesma Camara, e a Dom Marcos Pinto Soares Vaz Preto, do meu Conselho, para Vice-Presidente. Palacio das Necessidades, em quatro de Janeiro de mil oitocentos quarenta o nove. — RAINHA. — Duque de Saldanha.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. João Rebello a vir prestar juramento.

O Sr. Rebello Cabral subiu á Mesa e prestou juramento.

O Sr. Presidente: — Pela nomeação do Presidente e Vice-Presidente da Camara, está dissolvida a Mesa provisoria Agradeço aos Srs. Deputados a distincta honra com que me tractaram; e agradeço aos Srs. Secretarios e Vice-Secretarios o bem que desempenharam as suas obrigações.

O Sr. Rebello Cabral occupou a Presidencia, e convidou os Srs. Secretarios a subirem á Mesa para prestarem juramento, e seguidamente o deferiu ao Sr. Vaz Preto, como Vice-Presidente.

O Sr. Presidente: — Esta definitivamente constituida a Mesa da Camara dos Srs. Deputados, o que se communicará a Sua Magestade por meio de uma Deputação, á Camara dos Dignos Pares por meio de officio, e annunciar-se-ha no Diario do Governo, como é de costume.

Senhores: Pela segunda vez. sobre Proposta vossa, Houve por bem Sua Magestade A Rainha nomear-me Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza!

Ao Augusto Chefe do Estado e a vós, Senhores, agradeço quanto posso e devo esta nova prova da mais distincta consideração, que procurei merecer, satisfazendo ao que prometti em Sessão de 26 de Janeiro do anno proximo passado, e que todavia desejara declinar presentemente, porque reconheço, cada vez mais, a difficuldade de tão honroso Cargo, superior em verdade ou ás minhas debeis forças, como disse naquella Sessão, quando jurei pela primeira vez, e repeti na de 14 de Agosto ultimo por occasião de relatar os vossos importantes serviços, ou á minha singular posição, da qual muito quizera ver-me livre.

A vossa eleição e proposta, e a escolha feita pela Soberana collocou-me na imperiosa necessidade de prestar o juramento sagrado que ha pouco pronunciei. Hei de cumpri-lo religiosa e honradamente. Mas conto para isso com a vossa illustração e valiosa cooperação — com a vossa regularidade, moderação e ordem, de que nunca devem separar-se a rasão e a justiça.

Eis aqui o que affianço por mim, Senhores, e o que devo tambem fiar de vós, em nome e por bem do Paiz, que temos a honra de representar — e que espera de nós todos, não violentas, mas esclarecidas discussões sobre os melhoramentos e confirmo tão precisos em toda a escala administrativa, principalmente no ramo de Fazenda — que tem direito a esperar o remedio possivel dos males que ainda gravemente padece.

É importantissima, Senhores, a missão que temos a preencher. Que não haja discordancia nos desejos de salvar a Causa Publica, a qual na difficilima crise por que lemos atravessado, e de que ainda não estamos livres, tanto reclama de nós a maior harmonia — a verdadeira união dos grandes Poderes do Estado, e a Causa Publica, a Causa da Rainha, da Carta, e da Independencia Nacional será salva. Assim Deos nos illumine e ajude!

Concluo, Senhores, propondo agradecimentos á Mesa Provisoria pela precisão e aceito, com que desempenhou as suas funcções.

A Camara approvou essa Proposta.

O Sr. Pereira dos Reis: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — A ordem dos trabalhos pede que immediatamente se proceda á eleição dos cinco Srs. Deputados, que hão de formar a lista quintupla, que ha de ser levada á presença de Sua Magestade, para desses cinco nomes escolher os dous Supplentes que hão de servir no impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Camara; esta é a ordem, entretanto o Sr. Pereira dos Reis pediu a palavra...

O Sr. Pereira dos Reis: — Não desejo inverter a ordem. Se V. Ex.ª intende que esse negocio é mais urgente que outro qualquer que se pretenda propor, cedo; mas tenho quatro Requerimentos, cuja urgencia considero, porque nos habilitam a entrar com conhecimento de causa e como detemos, na discussão da Resposta ao Discurso da Corôa. A leitura delles não leva muito tempo, e creio mesmo que ha arestos no Parlamento a este respeito; mas V. Ex.ª consultará á Camara.

O Sr. Presidente: — Antes de consultar a Camara devo observar, que a ordem que eu estabeleci, não é ordem de Regimento, é ordem estabelecida n'uma Lei e numa Lei, que é necessario cumprir... (Uma voz — Inverteu-se o anno passado. Está estabelecida na Lei de 1845; não se póde alterar, e a Camara sabe muito bem a necessidade que ha deste acto, porque hade haver demora na escolha, e póde dar-se o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Camara; com tudo consulto a Camara