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corrente

Pelo Decreto de 20 de Junho ficou o Di&triclo.de PorlaJeg.re .constituindo .um-Circulo lireitorail, e devendo eleger 3 Deputados.

Fe.z-se 'e.ff-cliva.mente a .eleição no.ilern,po e ;pelo rnodo qiiie as Leis determinam, como consta da Acta do Collegio Eleitoral, que eslú em tudo -conforme/«s presejipçòes das .citadas Le'is, sern que nella se. noto nullidnde alguma, nem mesmo irregularidade, que a possa invalidar.

O num&ro jtotal dos Eleitores de -Deputados -na-quelle Circuilo -era de 108. Compareceram no Collegio IOJ-, apresentando 3 dos /pie faltaram causa justificada. DOS J04 <_.iie lislas='lislas' _78='_78' de='de' eleitos='eleitos' mencionam.='mencionam.' peipiito='peipiito' qunes='qunes' _101='_101' maioria='maioria' _87='_87' recebidos='recebidos' presentes='presentes' urna='urna' c-='c-' sr.='sr.' umnedialo='umnedialo' as='as' na='na' _3='_3' _93='_93' _1çj='_1çj' _1.='_1.' que='que' no='no' pró-duziram='pró-duziram' escrutínio='escrutínio' votos='votos' fôntraram='fôntraram' _.joaquim='_.joaquim' por='por' se='se' obtendo='obtendo' abaixo='abaixo' outros='outros' maria='maria' não='não' a='a' pelos='pelos' sendo='sendo' os='os' foram='foram' e='e' motivos='motivos' cm='cm' josé='josé' antónio='antónio' grande='grande' o='o' andrade='andrade' p='p' absoluta='absoluta' se.i-xas='se.i-xas' larcher='larcher' menos.='menos.'>

A. única duviida,. que se suscitou foi sobre, a vali-•dade da eleição dos Eleitores proclamados .})(•; l a As-sembleri Primaria de S. .Salvador da Cidade d'Elvas, A Com.uiissfio de; Verificação de Poderes., atleiidendo á mal.eria do Protesto ap.p<_:nso ose='ose' lislas='lislas' decreto='decreto' versando='versando' aos='aos' ven-ciuienlo='ven-ciuienlo' _125.='_125.' dei='dei' pelo='pelo' eleitores='eleitores' luz='luz' diverso='diverso' _90.='_90.' ler='ler' inlendeiido='inlendeiido' listas='listas' s.='s.' desat-tendeu='desat-tendeu' junho.='junho.' lobo='lobo' acta='acta' iianl.o='iianl.o' relação='relação' designaçãofreguezia='designaçãofreguezia' cous.i-derar='cous.i-derar' ap.provado='ap.provado' yal.idamenik='yal.idamenik' as.='as.' destas='destas' artigos='artigos' paula='paula' questão='questão' disposições='disposições' produzir='produzir' feito='feito' dos='dos' deviam='deviam' joaquim='joaquim' alienando='alienando' conseguinleinente='conseguinleinente' _.joaquim='_.joaquim' por='por' se='se' upparecendo='upparecendo' tag2:lvndor='sa:lvndor' baua-zo1='baua-zo1' parecer='parecer' _80.='_80.' vi.sta='vi.sta' _='_' collegio='collegio' ern='ern' ser='ser' li.ilas='li.ilas' a='a' c='c' e='e' decidir='decidir' sebastião='sebastião' o='o' p='p' q='q' n-ullidade='n-ullidade' decisão='decisão' da='da' francisco='francisco' de='de' _.externamente='_.externamente' do='do' tendo-se='tendo-se' ue='ue' conti-uham='conti-uham' costa='costa' _.a='_.a' apenas='apenas' lal='lal' protesto='protesto' _.e='_.e' um='um' ataid='ataid' em='em' suscitado='suscitado' _.eleiios='_.eleiios' sobre='sobre' _2='_2' armullação='armullação' cia='cia' tag1:s='jo:s' joão='joão' que='que' _12='_12' foi='foi' respectliva='respectliva' _17='_17' junho='junho' iijc.ifor.es='iijc.ifor.es' duvida='duvida' brito='brito' assignado='assignado' para='para' mesa='mesa' outros='outros' tag0:de='_:de' dev.eria-='dev.eria-' não='não' _20='_20' contra='contra' _21='_21' _79.='_79.' á='á' vinha='vinha' os='os' guerra='guerra' assim='assim' contadas='contadas' a.='a.' competência='competência' outrosi3='outrosi3' estas='estas' lê='lê' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:jo' xmlns:tag2='urn:x-prefix:sa'>

Inle/icle, poreni, a Commissão quo a matéria deste Protesto não pôde ser attendida, porque o artigo 90." nAoexclue a competência dos (,'olicgios para. apreciar a legalidade dos actos t: lê i Io m es, c o artigo 1C25.° antes a confirma nas palavras — dccizno definitiva — o que presuppòe uma anterior e provisória, decisão. De mais a competência" dos Collegios para decidir cm taes casos está. expressamente reconhecida" e definida nos art;gos l H).u e 114." do mesmo Decreto.

Sendo pois iunegavel que o Collegio e competente.1 para decidir taes assumpios, salvo o recurso para a Cainura dos Deputados, não c menos certo em vista da Acta, da Assemblea de S. Salvador da Cidade d'Jilvas, Protestos e ,listas appensas, que foi bem jul-' gada pelo Collegio a nullidade daquelIa eleição

xia de S. Salvador — devendo notar-Se que esta,designação (í ern quasi-todas escripla peia mesma letra, e repetida na parte interior, circumstancias estas, que mais «confirmam a opinião de que tal designação deve reputar-se—marca externa — expressamente prohibida, sob pena de nullidade, pelo artigo 80.° do Decreto de 20 de Junho.

A Commissão não desce a expor miudamente algumas irregularidades que se encontram nas Actas de algumas outras Assetnbleas Primarias, como nas de Flor da Roxa, Monta l vão, Cabeço de Vide, e Alpalhão, porque essas irregularidades -são de tal natureza., que não podem affeetar a validade das respectivas eleições, nem contra e Mas se .protestou ou reclamou nas Assembleas ou TIO dollegio Eleitoral.

fà pois de .Parecer a V:ossa •Gorrimissão, que a eleição de 3 Deputados pelo Circulo 'Eleitoral de Portalegre e boa e va-lida; .c »bcrn 'assim a de todos os E lê M ores de Deputados que composcrem aquclle Collegio, á excepção dos 3 acima referidos, que devem ser substituídos no caso de se haver de proceder a alguma eleição parcial por aquelle Circulo, em conformidade do artigo 123.° § único do Decreto de Í20 de Junho.

Finalmente a Commissão, tendo examinado e conferido os Diplomas apresentados pelos Deputados eleitos Joaquim Larcher, e António Pequi to de Sei-xas Andrade, e achando os seus nomes * iuscripl.o;; :tios respectivos -Recenseamentos dos EK-giveis para, .Deputados; e de parecer que os dictos Deputados eleitos devem ser proclamados Deputados da Nação Portugiieza.

Sala da. Commissão, 26 de Dezembro de J851.— rr-an.cixcò de Paula Aguiar Ottolini, Presidente. — António Rodrigues Sampaio, (Relalor.)— Ci.ixl,odio Rcbcllò de Carvalho, —r- António Xavier 'Hodriguc* Cordeiro.—José Maria do 'Casal Ribeiro, (Secretario).

•Foi logo approvado.— E em seguida proclamados Deputados os Srs.— Larcher, c .Pequilo.

Passou-se ao seguinte :

PMMÍCEH. : —Senhores: A terceira Commissão de Verificação de Poderes incumbida de examinar o Processo relativo á eleição de Deputados pelo Circulo Eleitoral. d'Evora, fez esse exame com Ioda a minueiosidade e circurnspecção, e tem a honra de vos apresentar o seguinte resultado dos seus l rã bailios..

Ao Circulo pertencia dar 121 Eleitores de Deputados. No Concelho de Mourão e na Assemblea, de S. liraz dos Mattos, do Concelho de AlIandroa.J, não se fizerarn as eleições por falta de com pareci inento dos volantes, vindo por consequência a faltar G Eleitores por estes dois Concelhos.

No Collegio Eleitoral compareceram 104 Eleitores, faltando 9 com causa justificada, e !2 srru e!Ia. que são o Eleitor pelo Concelho de Borba,. Joaquim José de Campos., e o Eleitor pelo Concelho do Redondo, Domingos A.ntonio Fale. Foram votados para Deputados os Srs. José ígnacio Pereira Derramado coin 7G votos, António Joaquim Duarte e Campos com 70, e Joaquim Filippe de Soure com G3, sendo o immediato em votos José Maria Rojão com 32.