O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 55

55

ouvido, c .defender a ininha eligibilidade ; hei de íallar.

O Sr. José Estevão: — Declaro .que no dia que se tractar a questão do Sr. Deputado, não venho cá, se intende que eu o quero pôr fora.

O Sr. Dias e Sonsa:—t Não tem auctoridáde sem me ouvir. Sr. Presidente, todo o homem que não toma a serio questões desta natureza, não e'liberal. Ern que consiste aqui o liberalismo ? Corno d que se ousa privar a um Deputado dá Nação do seu direito, sem o ouvir ? É sobre esse ponto que eu digo, que não lia ninguém, que rne possa pôr fora, por que ninguém rne pôde privar que advogue a honra com que os meus concidadãos me distinguiram; hão de ouvir-

me primeiro, e depois julguem então como quiserem^ por que hei de obedecer ao que decidir a Maioria:

O Sr. Costa Lobo: — Roqueiro, Sr. Presidente, qiie a Junta decida se eu posso continuar a vir ás suas Sessões.. . (Fozes : — Pôde, pôde).

O Sr. Presidente: — A hora já deu, não pôde continuai- a Sessão, a ordem do dia para a Sessão de Quarta feira e a continuação da matéria dada, e ò mais que se oftereecr. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSlTDE CASTRO FREIRE DE M ACEDO.

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

Chamada. -~- Presentes 82 Srs. Deputados. .//bcrtura.— As onze horas e meia da manhã. /Ida. -r- Approvada." - ..

CORRESPONDÊNCIA.

. OFFIXMOS:—l/ Do Ministério do Reino participando, que o Governador Civil do Funchal havia coimnunicado áquello Ministério, que no dia 21) do rnez de Dezembro passado tinha o Collegio Eleitoral daquclle Districlo procedido á eleição de Deputados.

Sí.° Do mesmo Ministério rerneltendo cópia au-ihcnlica dos Membros da Direcção da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, para satisfazer ao requerimento do Sr. Uoltreman.

. 3.".Do Sr. Deputado Julião da Silva Vieira, participando que o seu estado de saúde não lhe per-rnitte assistir ás Sessões senão depois de feita a chamada.

Ao ler.-sc wn Officio do Sr. Deputado eleito f^a-ntni, que ~ pela segunda vez participa d Junta os motivos porque não tinha ainda comparecido, disse

O Sr. Presidente:—.Como é segunda participação, c uinda não vieram os documentos necessários. vai paia a Secretaria.

O Sr. Costa Lobo:—Sr. Presidente, pedi a palavra para-mandar para a Mesa os Estatutos da Companhia Geral d'Agricultura das Vinhas do Alto Douro; e j lindamente a Lei de "21 d'Abril de 184,'i que e orgânica deste estabelecimento; e de mais a mais uma Declaração nestes termos:

DECLARAÇÃO: — Declaro que no momento da minha partida da Cidade do Porto, na qualidade de Deputado eleito, estava eu exercendo o logar de Director da Companhia Geral d'Agricultury. das Vinhas do Alto Douro, logar para que fui reeleito em .1849, e que termina neste a imo : declaro outrosirn que estava exercendo lambem.o logar de Caixa Clavicula-rio da Companhia do Contracto do Tabaco, e que hoje mesmo está nessa qualidade assignado alli o meu nome, sendo meu Procurador a este respeito, o SrfConstantino António do Valle Pereira Cabral, da-mesma Cidade. Declaro finalmente, (pie nunca exerci na Companli.ia do Tabaco outro-logaV que não fosse

1852.

o de Caixa Claviculario; e que para tudo isto eu invoco o testemunho' dos Srs. Deputados das Províncias do Norte que me conhecem. — Coi-ta Lobo.

(Continuando): — E urna nota da Legislação que a este respeito está nesta Casa: tudo isto vou enviar para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Os papeis • ficam na Mesa para os Srs. Deputados examinarem.

O Sr. D. Francisco d'Almeida: — Mando para a Mesa os documentos pelos quaos se prova que tinha o censo legal quando fui eleito Deputado pelo Circulo de Chaves.

O Sr. Presidente: — Os papeis do Sr. D. Francisco d'Alrneida, relativos á sua eleição, são mandados á respectiva Com missão.

O Sr. floltreman: — E para mandar para a Mesa um Requerimento,'pedindo différentes documentos.

RECIUERIMENTO : — Roqueiro pela Secretaria distado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, com urgência:

1.° Cópia aulhenlica das Portarias de remessa dos Decretos, que nomearam Deputados da Junta Gera! da' Bulia dá Cruzada ao Reverendo Bispo rcsigha-tario de Cabò'Ve'rde, ao Visconde d'Alges, a Carlos Clíristovão Gomes Pereira, e a Bartholomeu dos Martyres Dias c Sousa.

2.° Qual a data em que foram mandados entregar ' aos dictos Deputados nomeados.

.V, Cópia authentica dos O lúcios dos dictos Deputados eleitos aceusando a recepção de taes Decretos. . .

4." Cópia authentica da Bulia do Santíssimo Padre Pio 9.°, concedendo de novo aos fieis destes Reinos e seus Domínios todas as indulgências e graças espirituaes e lemporaes da antiga Bulia da .Cruzada : sendo esta Bulia do Santíssimo Padre Pio 1).°, aquella a que se refere o Decreto publicado no Diário de 15 do Dezembro.

5.° Cópia atithenlica da Acta da installação da dieta nova Junta da Bulia da Cruzada. — Uoltreman.

Página 56

56

Contracto; AG agora confessar que e uin dos Arrematantes, e que existe uma Procuração com o seu nome, então escuso de formular o meu Requerimento. — Peço a urgência do primeiro Requerimento que mando por escripto.

E pondo-se logo este á votação, foi julgado urgente, com o que. se houve também por approvado, e se mandou expedir o Officio no Governo.

O Sr. Holtreman: — Agora direi qual o sentido do segundo Requerimento: e para que venha a cópia da Procuração em virtude da qual o Sr. José Izidoro Guedes arrematou o Contracto do Tabaco como representante de seis Cavalheiros, um dos quaes e o Sr. Costa Lobo.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, o que o il-lustre Deputado pretende saber e, se eu sou um dos signatários dessa Procuração: declaro a S. Ex.a que

sim.

O Sr. Holtreman: — Uma vez que fique intendendo toda a Camará que S.Ex.a confessa ser signatário du Procuração, em virtude da qual se fez a arrematação, e por consequência que e um doa Arrematantes, desisto do meu Requerimento.

O Sr. Rodrigues Sampaio, como Relator da terceira Commissão de Verificação dos Poderes, leu nm Parecer da metma Commissâo, que será trauscripto quando entrar em discussão.

O Sr. Presidente: — Este Parecer da Commissão será presente á Junta, quando se tractar da eleição de Beja.

O Sr. JEuaristo d' Almeida. — Mando para a Mesa a seguinte Declaração. (Leu).

O Sr. Secretario Avdlino: — A Declaração que acaba de fazer o Sr. Deputado, e uma espécie de censura IV i ta á Mesa, por ter apparccido o nome do Sr. Deputado no Diário do Governo, como havendo faltado ás Sessões; rnas declaro que não conhecendo todos o^ Srs. Deputados pelos seus nornes, não apontei no Caderno da chamada senão aquellcs que respondiam ; e já tiíiha pedido ao Sr. Presidente convidasse os Srs. Deputados que entrassem depois da chamada a communicarem-no á Mesa.

O Sr. Evaristo d" Almeida : — Não tive intenção alguma de fazer censura á Mesa, porque intendo que cila cumpriu o seu dever: somente desejo se saiba que não linha faltado ás Sessões, embora tenha vindo mais tarde.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — E unicamente para dizer que não compareci na Sessão de Segunda-feira por inço m modo de saúde.

O Sr. Presidente: — Na Sessão de Segunda-feira, estava em discussão o prazo que deviam durar os dois adiamentos apresentados acerca da eleição dos Srs. Costa Lobo, e Dias e Sousa; não se tomou deliberação alguma sobre o prazo que deviam durar esles .adiamentos, porque deu a hora, antes de & e ter (ornado alguma resolução; por consequência <_ pura='pura' que='que' no='no' tinha='tinha' júlio='júlio' momento='momento' mesmo='mesmo' se='se' dar='dar' hora.='hora.' discussão='discussão' continue='continue' pedido='pedido' dois='dois' palavra='palavra' a='a' necessário='necessário' os='os' ou='ou' em='em' gomes='gomes' eslava='eslava' sr.='sr.' o='o' p='p' votem='votem' adiamentos.='adiamentos.' esta='esta' parece-me='parece-me' agora='agora'>

O Sr. Júlio Gomes: — Sr. Presidente, de facto tinha pedido a palavra, e era para entrar na questão d'ordem que se debatia. As considerações que eu me propunha então apresentar a esta Junta Preparatória, parece-me que perderam a occasião; por isso lenho j.or melhor ceder da palavia.

O Sr. Presidente: — Repito que não ha Proposta alguma na Mesa relativa ao tempo que devem durai-os adiamentos que se venceram na Sessão passada.

O Sr. Júlio Gomes:—Pedi a palavra para propor que visto haverem-se hoje pedido rnais algum esclarecimentos sobre essa matéria, se fixe o termo dos dois adiamentos para depois de discutidos e ap-provados os Pareceres, e antes mesmo de se proceder á constituição da Camará. (Apoiados). Logo que acabe de se approvar a verificação dos Poderes, mas antes de a Camará se constituir, se tracte então dos assumptos que dizem respeito aos dois adiamentos, para que ate esse tempo os illustres Deputados eleitos continuem a funccionar do mesmo modo, antes de se resolver a sua questão, e sem ter necessidade de sair da Camará, Parece-me que corn a fixação deste termo se concluía tudo.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, parcce-mc que era melhor marcar um prazo para o adiamento, sem dependência da constituição da Camará, que pôde ser hoje ou amanhã, conformo a prolixidade das discussões; não devemos votar o adiamento sem um prazo certo: hoje e Quarta-feira, para Quinta-feira, ou Sexta-feira: mas e preciso um prazo certo e determinado.

O Sr. Dias e Sousa:—Eu não eslava presente na occasião em que o illustre Deputado o Sr. llol-trernan fez o Requerimento; e quando aqui cheguei, soube que tinha havido um Requerimento, em que se pediam esclarecimentos acerca da matéria que já aqui se locou, relativamente a mim, e a respeito de outro Sr. Deputado; c pedindo que se me mostrasse o Requerimento, vejo agora que se pediu esclarecimentos COMI o intento do illustrar mais os Membros desta Junta Preparatória, para entrar na questão; parece-me que elles estão suppridos por documentos que se devem reputar aulhenlicos, publicados no Diário do Governo. É verdade que o illustre Deputado st» lefere á Portaria de remessa, que não vern aí, mas não sirva islo de obstáculo para desde já se entrar nessa discussão, porque eu me compromelto a mostra-la aos Srs. Deputados que a queiram examinar: e faço esta declaração com toda a franqueza. Parece-me pois que não deve servir isso de motivo para que por mais tempo se protele a decisão sobro um negocio que tem tomado dimensões muito desagiadaveis e pessoaes. Mais adiamentos, não sei para que, Sr. Presidente. Depois do que se disse ha dois dias, parece-me que era melhor entrar-se desde já na discussão, do que meter mais tempo de permeio: se a questão tivesse sido proposta por outro modo, eu não hesitaria no adiamento, mas a questão foi apresentada por lal forma que se tornou realmente de mnila gravidade para as pessoas a quem diz respeito. Eu desejava e pedia á Junta Preparatória que attenda á declaração que fiz, porque a faço com toda a franqueza como costumo usar, como é próprio do meu caracter conhecido pelos aclos de mais de 20 annos da minha vida publica. Portanto npponho-me ao adiamento.

O Sr. Presidente: — Na Ssíoão passada resolveu-su que certas questões ficavam adiada*, mas não sedissn até quando; agora é necessário determinar o adiamento.

Página 57

57

da vontade geral; mettia-se de permeio um dia san-cto, e intendeu-se haver tempo bastante para considerar a questão.

O Sr. Fernandes Thomàs: — Eu desejo fazer uma Proposta, e e que a matéria do adiamento fique para depois de a Camará constituída: faço esla Proposta na convicção que tenho de que a primeira das necessidades actuaes é a constituição da Camará. Este acto naturalmente conclue-se em muito pouco tempo, se acaso ficar para depois da Camará constituída a questão que se adiou. Mando pois a seguinte Proposta para a Mesa (Leu-a).

PROPOSTA.-—» Proponho que a matéria dos dois Adiamentos fique para depois da Camará constituída . « — Fernandes Thomá%.

Eu desejaria muito satisfazer o Sr. Deputado que pertende íallar; mas intendo que é mais urgente a constituição da Camará ; e note-se que não é só elle a quem isto succede, é lambem ao Sr. Carlos Bento, cuja questão íicou para se tractor depois da Camará consumida.

Leu-se logo na Mesa a antecedente Proposta.

O Sr. Dias e Sousa: — Esta Proposta que eu mando, e em resultado do que disse antes (Leu, e é a seguinte)

PuorosTA. — « Proponho que se consulte a Junta se deve entrar 'desde já em discussão a matéria relativa ás duvidas acerca da proclamação dos Deputados eleitos de que se tem tractado. » — Dias è Sousa.

O Sr. Presidente: — Ha quatro Propostas. A do Sr. Dias e Sousa que equivale a requerer se dê por terminado já o adiamento das duas questões: a do Sr. Fernandes Thomaz que propõe que as duas questões adiadas fiquem para serem discutidas e resolvidas depois da Camará constituída: e ale'm destas duas Propostas, que foram mandadas por escripto, ha duas que'foram verbaes, c não sei se as compre-"hondi bem: senão as comprehendi, peço aos seusAu-ctores que corrijam alguma falta involuntária que eu cotrimetta na exposição delias; e por esta occasião dÍ£o que Propostas verbaes lêern muitos inconvenientes.— O Sr. Júlio Gomes pediu rerbalmente que o adiamento se intendesse com urn espaço tal que as duas questões fossem resolvidas antes de constituída a Camará, de maneira que esla Proposta é o contrario da do Si. Fernandes Thomaz ;—.e o Sr. José Estevão pediu que o adiamento fosse por dois dias — supponlio eu.

O Sr. José Estevão: — Eu não pedi cousa nenhuma. Quando se adia, naturalmente diz-se até que termo ; parece-me que não e conveniente pedir a uma Camará que intenda isto; e uma cousa sobre que senão questiona, está pedida.pelo Oenuense.

O Sr. Presidente:—Pois eu não me lembro do Genttense (Riso).

O Orador:— Eu^digo francamente a V. Ex.* que não fiz Proposta nenhuma, porque não quero embaraçar bs trabalhos da Camará com mais uma Proposta sobre uma cousa insignificantissim» ; não quero que lii esteja papel nenhum assignado por rnim.

O Sr. floltrcman:— Pedi a palavra só para dizer em referencia ao que acaba de enunciar o Sr. Deputado eleito por Castello Branco que o meu Requerimento pedindo esclarecimentos, foi approvado, e eu pedi os esclarecimentos, porque intendi que eram necessários para a discussão: parece-me poia que c uma Voi.. 1.°—JANEIRO— 18è2.

contradicçâo dizer que se passe á discussão sem chegarem os esclarecimentos.

O ST.. José Estevão: — Eu pergunto n V. Ex.% se a matéria das incòmpatibilidades dos Srs. Deputados foi dada hoje para ordem do dia ?

O Sr. Presidente: — Não foi.

O Orador: — Então, se não foi, não quero tirar a consequência.

O Sr. Presidente:—A questão e o termo do adiamento, que não se resolveu na Sessão passada, e que é preciso resolver agora.

Além das Propostas dos Srs. Dias e Sousa, Fernandes Thomaz, e Júlio Gomes, ha mais uma do Sr. Holtreman, para que os adiamentos terminem quando vierem os documentos que elle pediu.

O que me parece melhor e pôr em discussão a Proposta do Sr. Fernandes Thomaz, porque por occasião de se discutir, diz-se o que se quer dizer sobre a queseão, e vimos depois a uma conclusão. (Vozes: — As duas, a do Sr. Dias e Sousa lambem). Ficam pois em discussão ambas as Propostas.

O Sr. Cosia Lobo: — O Sr. Holtreman pediu esclarecimentos acerca de um objecto, não de dois, acerca de um Deputado eleito, não de dois; e por conseguinte parece-me que V. Ex.a não deverá in-volver os dois adiamentos em uma só Proposta. O Sr. Iloltreman ficou satisfeito corn as minhas declarações, e não pediu hoje mais esclarecimentos, e a mirn parece-me que os documentos, que mandei para a Mesa, hão de ser bastantes para S. Ex.a não querer mais nenhum. Ora por essa rasão parece-tne que V. Ex.B não devia propor conjunctaaiente ambos os adiamentos.

O Sr. Presidente:—-'As duas Propostas que eu tenho aqui, comprehendem os dois objectos.

Leu-se logo na Mesa também a scgvintc

PROPOSTA — M Proponho que as rnaleiias adiadas, fiquem depois de constituída a verificação dos poderes, tractando-se todavia antes da constituição da Camará « — Silva Sanches.

O Sr. Presidente: — Parece-mu quo o melhor modo de cortar as dificuldades, será deixar a resolução desta matéria para a ordem do dia de amanhã (Si-gnaes de desapprovação). '

O Sr. Dias e Sousa:—,Assim é que se inteeronjpe a ordem dos trabalhos, não se dirige: digo isto com muito sentimento. Estão duas Propostas em discussão; deixe V. Ex.a correr a discussão ale se votarem, e a Junta decidirá em sua sabedoria o que intender. São duas Propostas, vamos a ver a matéria delias. Na primeira Proposta, que é a mesma, diz-se: Que sã consulte cata Junta, se quer entrar já ern discussão a respeito da matéria relativa ás duvidas que têem apparecido sobre diversos Deputados eleitos; abrange todas, abrange lambem a do Sr. Carlos Bento, e a do Sr. D. Francisco de Almeida. A segunda é saber, qual o prazo até onde ha de acabar o adiamento. Qual tem pois a prioridade í Esta é que é a questão a tractar. Depois desta Junta resolver e votar, que deve entrar em discussão a matéria, fica a segunda Proposta fora da questão: se porém a Junta resolver, que não tem logar entrar agora em discussão esta matéria, como vejo que está inclinada a es?a opinião; depois desta votação então tem logar resolver, se ha de ser o prazo da Proposta do Sr. Júlio Gome?, ou se ha de ser o da Proposta do Sr. Fernandes Thomaz. ou se lia de aer adoptada ainda outra opinião,

Página 58

58

apresentada por um illustre Deputado por Lisboa, que era para sexta-feira É um prazo .definido r—O •iihislre Deputado não fez Proposta por escripto, mas avançou.esta idéa — Por tanto o prazo definido posterior para o adiamento e posterior á resolução, que esta Junta tem a tomar de -~- se deve já tractar-se do adiamento — só então e que ha de decidir-se-— se Ita de ser adoptada a Proposta do Sr. Fernandes Thomaz, ou a Proposta do Sr. Júlio Gomes — aquella para depois da Camará constituída, e esta para antes da Camará constituída, maç depois de acabada a discussão sobre as Eleições— Proposta muito mais razoável dó que a do illuslre Deputado, porque a, Proposta do illnstre Deputado (o Sr. Fernandes Thomaz) c pouco favorável aos Deputados eleitos, a respeito dos qnaes tem versado esta discussão, direi, ate' talvez de muita desconsideração depois do que se tem passado nesta Casa, e do que se tem dicto;. Por tanto eu proponho, que V. Ex,a ponlia á votação, se esta Junta quer entrar já na .discussão da maleria; se resolver que não, çnlâo c necessário resolver quando se ha de Iractar do adiamento. Está é a ordem natural, das ideas. •

O Sr. Presidente; — Eu o que sei dizer ao Sr, Deputado que acabou de falia v em resposta, á censura que me fez, c que todos estes Senhores lá fora me pedem que corte 'eu estas discussões que levam muito tempo. Ora.como esta Presidência ha de durar pouco tempo, o illustre Deputado deixará breve de me fazer censuras.

O Sr. Dias. e Sousa: •— Eu nào fiz censura a V. Ex.a Como Deputado eleito fiz algumas reflexões que tenho direito de fazer.

O Sr. Júlio Games: — Sr. Presidente, eu não teria duvida em annuir de boa vontade á Proposta do illustre Deputado que acaba de fallar, se por ventura não tivessem hoje sido pedidos uns poucos de documentos para a solução da mesma questão, em que desejo não entrar sem estar bastante habilitado para a discutir, e resolver com conhecimento de causa, e por isso não quero negar a nenhum outro esta mesma habilitação. Houve um illusíre Deputado que pediu documentos dos quaes intendeu que dependia a resolução desta questão, por consequência quero, antes que seja decidida, esperar que venham os documentos c entrar na appreciação deUes. É o motivo por que não animo á Proposta do illustre Deputado.

Agora quanto á Proposta do Sr. Fernandes Thomaz não posso dar-lhe annuencia de maneira nenhuma. As questões são, uma de elegibilidade, outra de perdi-mento de logar, ou de opção. São de elegibilidade as que dizem respeito aos Srs. Costa Lobo, e D. Francisco de Almeida. A de elegibilidade tracta-se necessariamente antes de constituída a Camará. Por que havemos nós de negar a este ou áquelle Senhor o tractar a sua questão d'elegibilidade antes da constituição da Camará tendo tractado a questão d'ele-gibilidade do Sr. Carlos Bento antes da constituição da Camará? (Apoiado) Parece-me pois que nós adiando esta questão para depois da constituição da Camará, damos logar a suppôr-se que fazemos dis-tincção de occasião para com os illuslres Deputados. Por tanto intendo que estas duas questões não podem deixar cie ser tractadas.antes da constituição da Gamara porque são questões d'elegibilidade, cia mesma naturpza de outra? de que esta Junta já se oe-cupou..

Resta agora a questão do Sr. Deputado eleito Bar-Iholomeu dos Martyres—.'Esta não e questão cTele-gibilidade por que o illustre Deputado era elegível inquestionavelmente, tivesse ou não tivesse aquelk Commissão. ou a acceitasse depois. Se aacceitou depois, e certo que não podia fazer-lhe mal para a sua elegibilidade por que ainda a não] tinha'; se a accei-tou antes, a questão e' de saber se perdeu o logar. E quando e' a occasião própria para saber se perdeu o logar, e antes ou depois de constituída a Camará ? Eu intendo que e quando se acabar de discutir a verificação dos Poderes ; por que se perdeu o logar, a questão está resolvida, nós não podemos occupar-nos cia questão do illustre Deputado; mas se não perdeu o logar, reduz-se a questão unicamente ao que ficou redusida a do Sr. Carlos Bento. Mas o illustre Deputado eleito, se por ventura a Junta resolver que não perdeu o logar, ha .de ser proclamado Deputado, ha de votar pela constituição da Camará, e ha de ter um praso.para declarar se opta pelo emprego de Commissão ou pelo logar de Deputado. Por conseguinte e'certo que a questão para se resolver convenientemente e'antes e não depois da Camará constituída. Eis aqui a razão por que não posso votar pela Proposta do Sr. Fernandes Thomaz, e voto pela minha,
Ora diz o meu illustrc Amigo o Sr. José Estevão — «Mas é preciso marcar um dia?j — O dia está marcado na minha Proposta; e apenas se possa concluir á verificação dos Poderes — e dêmos graças a Deos se hoje chegarmos a esta conclusão. E se amanhã estiverem cá os documentos pedidos, já o nobro Deputado tcni os dados precisos para em vista delles-se poder julgar habilitado para entrar na questão. Por conseguinte parece-mc que não pecca, a minha Proposta ern não estar fiaxdo um prazo.
O Sr. l)iq$ e. Sousa: — Sr. .Presidente, pedi a palavra não para interromper a ordem da discussão, e para talvez leval-a a um termo. Eu peço licença a esta Junta para retirar a minha Proposta, e faço minha a Proposta do Sr. Júlio Gomes. Como a minha Proposta está em discussão, por isso peço a V. Ex.a que consulte a Junta sobre se annue a que a retire.
Consultada a Junta annuiu ao pedido do Sr. Deputado.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, V. Ex.* tem a bondade de rne dize/ quantas Propostas ha na Meza.
O Sr. Presidente: — Ha três; inaj5 a do Sr. Dias e Sousa foi retirada, ficaram a cio Sr. Júlio Gomes, e Fernandes Thomaz.
O Sr. José íístei-ão:—Bem. Depois do bravo acontecimento que acabamos de presencear, cedo da palavra.

Página 59

59

Camará constituída, e por isso para abbreviar tempo subscrevo á Proposta do Sr. Júlio Gomes, e retiro a -minha, ^ - '_

Consultada a Junta foi retirada a Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente : — Ficamos agora, só com a Proposta do Sr. Júlio Gomes.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, eu unica> mente peço a palavra para mostrar que a questão do Sr. D. Francisco d'Almeida.pôde ser tractada agora e não depois...

O Sr. Presidente: — Peço perdão ao Sr. Mello Soares, mas não Ihft posso permittir que proceda agora na discussão de uma matéria sobre que ninguém fallou.

O Sr. Hoítreman:—-A. Junta, se approvar a Proposta do Sr. Júlio Gomes, cáe na mesma difficul:-dade de que deseja sair; porque os Pareceres que faltam a.discutir, são quatro ou cinco; se os votarmos, como se votaram a maior .parte dos que se ap-provaram antes de hontem, cTaqui a meia hora não temos que fazer, e ahi estamos outra vez no mesmo embaraço de que actualmente queremos sair.

O 'Sr. Presidente:—Mas o Sr. Julio Gomes explica bem o sentido da sua- Proposta. Elle deseja que os officiós para o Governo, pedindo os documentos que exige o Sr. Holtreman, sejam remettidos com toda a brevidade; já se eslão escrevendo na Secretaria ; d'aqui a um quarto de hora ou meia hora devem ser assignados pelo Sr. Secretario respectivo, e vão irnmediatamente para o Governo. O .Sr. Julio Gomes deseja e espera que estes documentos sejam mandados pelo Governo com a maior urgência, e neste estado parece-me, que a idéa do Sr. Deputado , é que não se passe hoje mesmo a questão, ainda que se conclua a discussão, dos Pareceres que faltara, .e ' que se espere para amanhã, em que naturalmente cá devem estar esses documentos (Apoiados).

O Sr. Júlio Gomes; —Desejando conciliar tanto quanto seja possível,a brevidade da resolução desta questão, que em todo caso o deve ser antes da constituição da Camará, com as informações que se possam obter desses documentos, que o Sr. Deputado pediu, e podendo dar-se o caso de esses documentos estarem aqui cThoje ate' amanhã, a minha intenção e', que ainda que hoje se acabe a discussão de Verificação dos Poderes, estes trabalhos fiquem adiados, para que amanhã, com os documentos á vista, sé decidam e votem com Conhecimento de causa ( sípoia--dos). ' . ' •

Ó Sr. Presidente: — O que se intende implicita> mente pela Proposta do Sr. Deputado e. que se não tracte desta questão sem virem os documentos que se pedem ; ora o Governo e o primeiro interessado na constituição da Camará, e por isso pôde, querendo, mandal-os a tempo de poder tractar-se dessa questão amanhã (Apoiados).

O Sr. Ministro dos Negócios. .Estrangeiros :-— Conforme a natureza dos documentos. Se V. Ex.a tivesse a bondade de dizer quaes são, hoje mesmo talvez o Governo os possa mandar. Se for meramente a cópia do Decreto pelo qual foi nomeado o Sr. Deputado eleito porCastelIo Branco para Deputado da Bulia, isso fácil e; mas se foram outros que não esteiam na Secretaria,, mais demora hade haver ne-

cessa ria mente. . . ~ -

O Sr. Presidente: — O que poderá levar mais

tempo será ò aaBuíIa^que mandou o Papa; eu nunca a vi, e por isso não sei se e comprida ou não, : O Sr. Dias e Sousa: — Peço a leitura do Requerimento (Leu-se)^ E provável que amanhã mesmo possam ser presentes á Junta todos esses documentos; quanto ao primeiro, que me parece ser o mais essencial, de certo não poderá haver duvida; agora o que intendo e, que nós não podemos estar aqui marcando o praso em que o Governo os deve mandar, só podemos dizer que e urgente ou urgentíssimo que venham á Junta, porque o Governo hade fazer o que intender (Apoiados).
O Sr. Presidente :-~Tndo isso estava acabado ha muito tempo,, se se dissesse :— Ate' virem os documentos. — O Governo é natural que os mande amanhã: se vierem, íracta-se amanhã dá questão, e se não vierem, hade tractar-se quando o Governo os mandar (Apoiados).
O Sr. Ferrcr:,•—A disttnccão que faz o Sr. Julio Gomes e' luminosa e verdadeira, são questões distin-ctas e separadas a questão da elegibilidade, a questão da opção, e a questão da acceitação de um emprego depois do indivíduo estar eleito Deputado. A questão da elegibilidade não pôde deixar de se tra-ctar agora, porque a Junta já tractou igual.questão -relativamente ao Sr Carlos Bento, e cairia em con-tradicçíio se decidisse agora outra cousa a respeito destes Senhores; nem os Cavalheiros, acerca .dos quaes se tem fallado, estão de psior condição relativamente á queitão do Sr. Carlos Bento. Não tem nada com a elegibilidade do Sr. Bartboloaieu do3 Martyres os documentos pedidos pelo Sr. Holtreman; esses documentos só podem servir' para a questão da opção; mas esta questão só nasce depois do Sr. Deputado ser proclamado; em quanto o não for, não pôde esta questão .tractar-se aqui. Por consequência e necessário proclamar primeiro o Sr. Deputado, e depois tractar então desta questão. E o adiamento não pôde deixar de ter logar acerca destas questões, porque e' ate conforme 'com a Lei Eleitoral: a Lei diz, que todo o Deputado que aeceitar um emprego, hade o Governo trazer á Camará o despacho dentro de oito dias, e o Deputado também dentro de oito dias dirá seoacceita ou não; por consequência o emprego de Deputado da Bulia e uma questão que não pôde Iractar-se agora, mas sim depois da Camará constituída, e e' o. Governo quem hade trazer aqui o Decreto dentro de oito dias, e dentro de oito dias o Sr. Ba.tholomeu hade declarar se acceita ou não.
• Quanto á questão prejudicial de Ofíicial de Secretaria, que e' a segunda questão, está no mesmo caso., e'-necessário proclamal-o Deputado primeiro, se não tiver inconveniente para isso, e só depois é que tem lo^ar a questão da opção ou incompatibilidade, porque o ser Empregado de Secretaria nào eJbsta a qt/e seja eleito Deputado.
No mesmo caso 'estatncis a respeito do Sr. Deputado eteito Costa Lobo; í» questão do Sr. Costa Lobo é uma questão de inelegibilidade, e essa pertence á Junta Preparatória.

Página 60

60

c um alteslado do Chefe da Secretaria da Guerra, no qual diz, que este Senhor tern soldo, gratificação, e uma ração— por tanto, contra este Senhor é que não pôde haver duvida alguma, e se a Junta quer, a Commissão pôde já dar o se») Parecer.

Em quanto, pois, ao Sr. D. Francisco de Assis, parece-me que a Junta não pôde também deixar de tomar conhecimento, porque não pôde haver duvida alguma acerca do censo que elle tem, e porque já se fez o mesmo respectivamente ao Sr. Carlos Bento. (Uma voz: — Não se fez tal, e muito difTerenle).

O Sr. José E&te.vão: — Ordem do dia, ordem do dia.

O Orador: — A ordem do dia e esta. V. Fx.a quando bontem fechou a Sessão, disse—Que a ordem do dia era a continuação destas questões — e por consequência esta é a ordem do dia.

O Sr. Mendes Leal: — Sr. Presidente, parece-me que a Proposta, apresentada ainda agora, compre-hende simultaneamente três illustres Deputados, os Srs. D. Francisco de Assis, Barlholomeu dos Mar-tyresj e Costa Lobo.

O Sr. Presidente: — Nào comprehende senão dois, que são os Srs. Costa Lobo, e Barlholomeu dos Mar-tyres.

O Orndor: — Gomo se acabou de fazer allusão ao Sr. D. Francisco, por isso e que julguei que eram três.

O S. Presidente: — Não pôde haver allusão, porque ainda não ha Parecer a seu respeito.

O Ouador:—Também não linha pedido a pala-vra a respeito do Sr. I). Francisco, mas sim a respeito du Sr. Cosia Lobo. Eu vejo continuar a dis-cussâo n'mn pé, em que me parece, que não pôde progredir, porque o adiamento podido, respectivamente ao Sr. Costa Lobo, vem contrariar unia decisão tomada já pela Junta, a qual peço, que tome em consideração o que vou dizer. O fundamento ou mo-livo para o adiamento, que se quer apresentar quanto á capacidade do Sr. Costa Lobo, basêa-se sobre as circumstancias de ser Director de uma Compnnhia ; mas eu peço a esta Junta Provisória, que se lembre, que e.-^lá já tomada por ella uma decisão a respeito de outro illu^trc Deputado, que e lambem Director de uma Companhia. Ha outro illuslre Deputado por Lisboa, que e»lá MUS me.-rnas circunstancias. A Junta já tomou uma resolução a oste respeito, por consequência parcce-mo, que esta discussão não pôde con-linuar no pó em que tem estado atei agora.

Eu não faço senão chamar a allenção da Junta a este facto, para que depois não se possa dizer, que eMa é contradicloria.

ISão direi mais nada a este respeito. Mas quero protestar unicamente que nenhumas razões pessoaes me obrigam a tornar a palavra n'est.e sentido; e só sim, o receio de que esta Junta seja taxada de con-tradictoria : isto e, eu desejo que fique bem constatado que alguns dos Srs. Deputados que mais energicamente pediram o adiamento da questão do Sr. Cosia Lobo, são aquelles mesmos que tinham appro-vado já um caso análogo a este.

O Sr José Estevão:—- O que e que nós tínhamos upprovado l

O Orador.—Eu vou dizer ao Sr. Deputado: foi sobre o fundamento de que o Sr. Costa Lobo era Director d'u ma Companhia, que se propôz o adiamento da sua questão, ao passo que ha um illustre

Deputado eleito por Lisboa, e cuja eleição já foi approvada, que também e Director effectivo d'uma Companhia — da Companhia do Gaz.

N'estas circumstancias, eu proponho á Junta que fazendo distincção entre os diversos casos que se apresentam, se ponha á votação cada uni dos prasos em separado, por isso que são different.es, e por isso que e necessário se tome uma resolução em harmonia com o outro caso já decidido, e que está nas rnes-rnas circumstancias do Sr. Costa Lobo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado que acaba de fallar propõe que só vote ern separado sobro o praso do Sr. Cosia Lobo, e o do Sr. Bartholomeu dos Martyrcs (Pausa). Peço attenção. Não ha na Mesa senão esta Proposta do Sr. Júlio Gomes (Leu-se). Ha só esta Proposta; a Camará porem tem ouvido difíerontes opiniões, e ouviu agora ultimamente um Requerimento para quo se vote sobre as duas matérias adiadas ern separado e sobre o termo do adiamento. O Sr. Júlio Gomes propõe que cslis dois assumptos fiquem concluídos anlc» de r.onstitnida a Camará.

(fozes: — Votos, votos).

Posta logo d votação a Proposto, do Sr. Silva Sanchcs— foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos Pareceres sobre Kleiçòoí-.. Jtlciçâo de fiViCii.

Parle do Parecer da Segunda Comtn^sdo de Jrc-rificaçâo de Poderes, qnc vem transcri^ío na Senado de ante-houtern.

PA.itKCi.il.— te No Circulo df Vizeu não houve no Collegio Eleitoral, Protesto, duvida ou reclamação alguma; e foram eleitos os Sr?. Conde da Ponte por 104 votos, Júlio Gomes por 101, Barroso 102, João de Mello í)í>, Visconde de Almeida Garrelt por 90, considerável maioria de 145 Eleitores, que compareceram no Collegio. E pois a Commissão de parecer que sejam proclamados Deputados por aquellc Circulo, os Srs. Conde da Ponte, Julio Gomos, Joào de Mello, e Visconde de Almeida Gurrett, quo já apresentaram os seus diplomas. Apparece pelo Concelho de Mòos um Protesto contra a validade das eleições primarias ; o Collegio, porem, julgou-as válidas, c a Commissão intende que julgou bem, porque os motivos ponderados não são sufficientes, nem sufíicientementc provados. "

Página 61

61

vislo que lia um illuslre Deputado que foi eleito por mais de urn Circulo, e rião se sabe ainda se elle optará por elle, ou por outro, a illustre Commissão indague este negocio, e faça urri Parecer a fira de que se mande proceder a ella. Não sei se consta da Acta do Collegio Eleitoral que houve ou não esta eleição, corno também não sei se, não. obstante não liaver esta eleição, se apresentaram os Eleitores rio Collegio Eleitoral. Em qualquer dos dois casos, eu intendo que isto não inllue nada no resultado geral da eleição, porque a maioria que os quatro illustres Deputados eleitos obtiveram, era muitíssimo superior.

Ò Sr. Presidente: — O documento apresentado pelo Sr. Conde de Satnodães vai para a Secretaria u fim de ser examinado, e para ser tornado em consideração, se ror necessário tornar a funccionar este Collegio Eleitoral de Vizeu.

Foi logo approvado o Parecei- sobre o Circulo Eleitoral de Ti\cu—K em seguida proclamados Deputados, os Srs. Fitconde de Almeida Garrctt, Silva Sanchcs, Mello Soares, c Conde da Ponte.

O Sr. Presidente: — Segue-se o Parecer da Corn-missào que diz respeito ao

Circulo de Tondella.

E" o'seguinte

PAKKCIÍU.— « No Circulo de Tondella tanibeni as Commisíão .não achou na eleição de Deputados Protesto, ou reclamação que mereça especial menção, e julga por isso que deve ser proclamado Deputado por aquelle Circulo o Sr. José Caetano de Campos, que apresentou a sua procuração em forma. 11

Foi logo approvado— E cm seguida proclamado Dc/miudo o Sr. José Caetano de Campos.

Pas^ou-se ao seguinte

PAUECKII.— Senhores: A terceira Còmmissào de Verificação de Poderes, procedendo ao exame dos diplomas e mais papeis pertencentes ao Circulo n." '..10 do mnppa annexo ao Decreto Eleitoral de 20 de Junho ultimo, encontrou o seguinte

niSTKICTO DE SANTAUIÍM.

Circulo de Santarém.

Concelhos que concorrem á eleição........... 15

Assembléas parochiaes designadas........... 41)

Eleitores que lhes competiam............... 103'

Eleitores presentes á votação................ W

Maioria absoluta.......................... 50

Deputados a eleger................ ...,..... 4

Consta do apuramento dos votos neste-Collcgio, pela Acta da eleição, terem sido eleitos para Deputados da Nação Portuguesa em o 1." escrutínio,

os Srs.

Manoel da Silva Passos.....................87

António César de Vasconcellos Corrêa.........81

José da Silva Passo j........................81

Barão d'Almeírim.........................; 71

Houve mais 10 votados de 17 votos até 1; Não comparecendo 2 Eleitores por causa de moléstia.

V n i,. .1."— J A * K i u o — 18 59.

Ausentou-se l do Collegio pelo mesmo motivo.

Faltou l dó Pontevel, Concelho do Cartaxo, por não se ter feito a eleição por falta de pessoas.idóneas para compor a Mesa.

Não apresentou l J i leitor o seu diploma no principio da formação do Collegio, rnas apresentou-o antes de,concluída a eleição.

Não apresentou outro Eleitor o seu, rnas reconhecendo o Collegio pelo exame das Actas origU naes a identidade da pessoa, adrnittiu-os ambos a votar.

A Comrnissão, examinando as Actas e mais papeis das Assembléas Primarias de que se compôz este Collegio, achou-os ern tudo regulares.

A Còmmissào e por tanto de parecer que a eleição pelo Circulo eleitoral de Santarém se deve julgar válida ;

E tendo igualmente a Còmmissào examinado os diplomas dos Deputados eleitos, que lhes foram presentes, e que achou legaes, é de parecer que sejam proclamados Deputados os Srs. Manoel da Silva Passos, António César de Vasconcellos Corrêa, José da Silva Passos, Barão de Almeirim.

Sala da Commissão, 26 de Dezembro de 1851.— Francisco de Paula de s/guiar Oltolini (Presidente) — António Rodrigues Sampai/o (Relator) — sintonia Xavier Rodrigues Cordeiro — Custodio lie,-bcllo de Carvalho — José Maria de Casal Ribeiro (Secretario).

Foi logo approvado — E cm, seguida proclamados Deputados os Srs. Passos (Manoel), César de f/asconcellos, Passos (José} e Barão d Almeirim.

Pastou-se ao seguinte

PARECKR.— Senhores: A vossa Commissão, procedendo ao exame dos diplomas e mais papeis pertencentes ao Circulo 31 do rnappa annexo ao Decreto Eleitoral de 20 de Junho ultimo, encontrou o seguinte

mrnucTO n K SANTARÉM.

Circula de Thomar.

Concelhos que concorrem á eleição............ 7

Assembléas Parochiaes designadas............35

Eleitores que lhes competiam.................66

Eleitores presentes á votação.................64

Maioria absoluta...........................33

Deputados a cloger......................... 3

Consta do apuramento dos votos neste Collogio, segundo a Acta da eleição, terem sido eleitos para Deputados da Nação Portugueza, no 1.° escrutínio

Os Srs. Elias da Cunha Pessoa, com.....56 votos

António Yaz da Fonseca e Mello. 5L2 •>•> José da Silva Passos............51 »'

Houve oito mais votados desde 5 votos ate 1.

Não houve eleição na Assemblea dos Casaes, Concelho de Thomar, porque se extraviaram na véspera do dia da eleição os papeis respectivos. .

O Collegio Eleitoral desattendeu os Protestos c reclamações que se achavam nas Actas das Assembléas Primarias; a saber:

Página 62

da Ser.ru, níio só .por terem ;voUido em si os dois Candidatos Bernardo António da Silva, o João da Cosia Carvalho; mas Lambem por Lerem entrado muitas listas na urna, sem irem á mão do Presidente; por entrar na urna uma lisla.do Joaquim Simões, quando na relação dos recenseados se achava designado João Anlonio, c finalmente, porque os Membros da Mesa Eleitoral não estiveram sempre permanentes, tendo-se levantado delia todos elles, por difforenles vezes:

O de Rodrigo Poreira Mendes, Eleitor da Fre-«•uezia de S João Baptista de Thomar, que protes-lava contra a validade e resultado da eleição da mes-ma AsstíJíiblea, com o fundamento de que, determinando a Lei, que o cofre em que se guardam as lis-las e papeis eleilorues d'u m para outro dia, por não se poderem concluir no primeiro os trabalhos, fosse guardado com segurança, o mesmo cofre linha sido publicamente conduzido para casa do Presidente da Asseniblea, que era lido publicamente como Can-,«1 ida Io a Eleitor, por exigências que li/o rã m alguns votiinl.es ;

O de Manoel de Bastos Ferreira. Eleitor recenseado pela Freguexia de Frexianda, que protestava contra a validade da mesma Assemblea, por não se -ter constituído a Mesa á hora marcada na Lei, e poise ler admitlido uma lista que não continha a Fre-guezia a quo o Eleitor pertencia.

A Conimissao menciona estas reclamações c Protestos para que fique bem evidente o escrúpulo com que correu todo o Processo Eleitoral.

A. Lii 'Cu iiiSiíilH.iii uC lei" siu» g ii

casa do Presidente, u pedidn Eleihues. dccla-rando-se depois na Acta, <_ c='c' cofre='cofre' lê-i='lê-i' o='o' ue='ue' se='se' nicbiuo='nicbiuo' achavam='achavam' reclamarão='reclamarão' papeis='papeis' sem='sem' je='je' signal='signal'>m sido abortos, não podo de modo algum infirmar o Processo Eleitoral.

íSão ha duvidti que u* A->sembiea da Frexianda niio começaram 05 trabalhos ás nove horas, mas sim ás dez, como consta da respectiva Acta. li começaram a esta hora por não eslaiem prementes l>astanles Eleitores, que depois concorreram, faltando apenas 3í) de 120 que eram os recenseados, o que lira toda a suspeita de monos boa fé e de sinceridade no acto eleitoral.

O Collegio Eleitoral do Thotnar, drsattcndendo estes Protestos e reclamações, cumpriu a Lei, que só pôde fulminar as fraudes, irregularidade* e violências que. viciam a representação.

A Commissão, passando depois n examinar as Actas das AsM-mbleas Primarins sobre as quaes não houve Proles l o nem reclamação, çnconlrou-as todas sem ir-• eguIanJadeè que as tornasse illegaes, e a máxima parte .delias portei lamente regularcr. Cornludo devem exceptuar-se desta regra as Actas das Assembleas dos linvjencjos, Q a de li, i o de Moinhos.

Em .quanto á primeira (u dos l.invend.os) nota-so qu« n Actii.da eleição, conjeça o relatório dos trahn-Ilios da Mesa definiliva, mandando o Presidente cou-tar as jislas que se achavam na ,iirna sem haver declaração pre'vium(iNt<í que='que' de='de' no='no' sein='sein' íum='íum' geral.='geral.' luas='luas' deviam='deviam' interior='interior' decorreram='decorreram' lei='lei' recebida='recebida' nlem='nlem' declarar='declarar' ia='ia' an-niinçjai='an-niinçjai' sem='sem' conter='conter' a='a' ser='ser' e='e' chamada='chamada' nome='nome' d.4='d.4' todas='todas' _.quo='_.quo' dejjuis='dejjuis' o='o' p='p' cue='cue' as='as' pertencesse='pertencesse' jicras='jicras' hplas='hplas' islus.='islus.' freue='freue' falias='falias' lileitor='lileitor' da='da'>

Km quanto á segunda (a de Rio de Moinho--) nota-se que as descargas no Caderno do Rmíusoainento por moio de uma ITIIX («í<_ nà='nà'> por iwjo

do appe.llido do Escrutinodor e Secretario; e que dizendo-se na Acta que .as .listas encontradas na uma eram 54, e que conferiam ,com as notas da descarga doa volantes,-não é exacta esta asserção, pois que em ambos os Cadernos só apparecem 40 volantes com a nula da descarga .por meio do signa.l da ciuz. Nota-se mais que a Acta da inslallação da Mesa e assignada só pelo Presidenle, faltando n assignatura de todos os Mesarios. E nola-se finalmente que appanece uma outra Acta, cujo fim e destino se ignora, na qual também se declara quem foram os votados, dizendo-se assignada por Iodos os Memlxros da Mesa, quando só leu» a nssignatura do Presidente e de mu dos Secretários.

Considerando a Commissão que as pequenos irregular idades, q.ue apparecem ern muito poucas Aclas, não contrariam nem affeclam a sinceridade do acto eleitoral;

Considerando que as duas ultimas Actas (a de Kn-vemios e de Rio de Moinho^) estuo radicalmente nul-ia-, porque n'uma faliam declarações e.-senciaes, ()u<_ iui='iui'> se podem preleiir, port|ue icspeilam as formalidades igualmenle essenciaes que nào se podem presumir nem suppiir, e porque na outra ha provas evidentes de falsidade e fiaude, cpie infirmam l(jdo o acto em que se comniellern :

Considfiando (jue assim mesmo o Depulndo eleito menos votado obteve no l.° escrutino 51 votos, quando a maioria absoluta era de 3.'<_ ii='ii' de='de' iie='iie' os='os' diploniiis='diploniiis' iicllí='iicllí' dos='dos' julgai='julgai' votos='votos' devem='devem' tag0:_='jih:_' se='se' cujos='cujos' diiiius='diiiius' fóuna='fóuna' das='das' nem='nem' hleiiores='hleiiores' us='us' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:jih'> eleições, soou; que h

A (Commissão i? de paiecer, que a eleição «In Circulo Elcjloud de Thomar se dev.e julgar válida ; « (pie teui.lu apresentado os Deputados eleitas os seus diplomas, (juc; s<_ _1orlngue='_1orlngue' a='a' ser='ser' pessoa='pessoa' silva='silva' os='os' e='e' josé='josé' legaes='legaes' antónio='antónio' srs.='srs.' devem='devem' vaz='vaz' p='p' passos.='passos.' elias='elias' deputados='deputados' acham='acham' mello='mello' fonseca='fonseca' cunha='cunha' nação='nação' da='da' proclamados='proclamados'>

E no caso de ter tle procedo r-se neste Circulo a eleições parciaes de Deputados pelos mesmos Eleitores, que o fórum na eleição geral ;

ACominis>ào e lambem de parecer que si;julguem u declarem nullas as eleições das Assembleas Primarias d'linv(M)dos, e de Rio de Moirdios, procedendo-se nellas a nova eleição, assim como á da Assemblea 1'iimaria dos Cusaes, que se não verificou pelo dt-s-.caminlio dos papeis.

Sala da Commissão, 2(5 de Dezembro de HJÓ1.— /

l'\>i logo apjwfivado— E cm seguida proclamados JJe/niludos os Srs. — Cunha Pessoa, Vaz da Fonseca, e Passos (Jo5eV

Pastou-$c ao seguinte

Página 63

corrente

Pelo Decreto de 20 de Junho ficou o Di&triclo.de PorlaJeg.re .constituindo .um-Circulo lireitorail, e devendo eleger 3 Deputados.

Fe.z-se 'e.ff-cliva.mente a .eleição no.ilern,po e ;pelo rnodo qiiie as Leis determinam, como consta da Acta do Collegio Eleitoral, que eslú em tudo -conforme/«s presejipçòes das .citadas Le'is, sern que nella se. noto nullidnde alguma, nem mesmo irregularidade, que a possa invalidar.

O num&ro jtotal dos Eleitores de -Deputados -na-quelle Circuilo -era de 108. Compareceram no Collegio IOJ-, apresentando 3 dos /pie faltaram causa justificada. DOS J04 <_.iie lislas='lislas' _78='_78' de='de' eleitos='eleitos' mencionam.='mencionam.' peipiito='peipiito' qunes='qunes' _101='_101' maioria='maioria' _87='_87' recebidos='recebidos' presentes='presentes' urna='urna' c-='c-' sr.='sr.' umnedialo='umnedialo' as='as' na='na' _3='_3' _93='_93' _1çj='_1çj' _1.='_1.' que='que' no='no' pró-duziram='pró-duziram' escrutínio='escrutínio' votos='votos' fôntraram='fôntraram' _.joaquim='_.joaquim' por='por' se='se' obtendo='obtendo' abaixo='abaixo' outros='outros' maria='maria' não='não' a='a' pelos='pelos' sendo='sendo' os='os' foram='foram' e='e' motivos='motivos' cm='cm' josé='josé' antónio='antónio' grande='grande' o='o' andrade='andrade' p='p' absoluta='absoluta' se.i-xas='se.i-xas' larcher='larcher' menos.='menos.'>

A. única duviida,. que se suscitou foi sobre, a vali-•dade da eleição dos Eleitores proclamados .})(•; l a As-sembleri Primaria de S. .Salvador da Cidade d'Elvas, A Com.uiissfio de; Verificação de Poderes., atleiidendo á mal.eria do Protesto ap.p<_:nso ose='ose' lislas='lislas' decreto='decreto' versando='versando' aos='aos' ven-ciuienlo='ven-ciuienlo' _125.='_125.' dei='dei' pelo='pelo' eleitores='eleitores' luz='luz' diverso='diverso' _90.='_90.' ler='ler' inlendeiido='inlendeiido' listas='listas' s.='s.' desat-tendeu='desat-tendeu' junho.='junho.' lobo='lobo' acta='acta' iianl.o='iianl.o' relação='relação' designaçãofreguezia='designaçãofreguezia' cous.i-derar='cous.i-derar' ap.provado='ap.provado' yal.idamenik='yal.idamenik' as.='as.' destas='destas' artigos='artigos' paula='paula' questão='questão' disposições='disposições' produzir='produzir' feito='feito' dos='dos' deviam='deviam' joaquim='joaquim' alienando='alienando' conseguinleinente='conseguinleinente' _.joaquim='_.joaquim' por='por' se='se' upparecendo='upparecendo' tag2:lvndor='sa:lvndor' baua-zo1='baua-zo1' parecer='parecer' _80.='_80.' vi.sta='vi.sta' _='_' collegio='collegio' ern='ern' ser='ser' li.ilas='li.ilas' a='a' c='c' e='e' decidir='decidir' sebastião='sebastião' o='o' p='p' q='q' n-ullidade='n-ullidade' decisão='decisão' da='da' francisco='francisco' de='de' _.externamente='_.externamente' do='do' tendo-se='tendo-se' ue='ue' conti-uham='conti-uham' costa='costa' _.a='_.a' apenas='apenas' lal='lal' protesto='protesto' _.e='_.e' um='um' ataid='ataid' em='em' suscitado='suscitado' _.eleiios='_.eleiios' sobre='sobre' _2='_2' armullação='armullação' cia='cia' tag1:s='jo:s' joão='joão' que='que' _12='_12' foi='foi' respectliva='respectliva' _17='_17' junho='junho' iijc.ifor.es='iijc.ifor.es' duvida='duvida' brito='brito' assignado='assignado' para='para' mesa='mesa' outros='outros' tag0:de='_:de' dev.eria-='dev.eria-' não='não' _20='_20' contra='contra' _21='_21' _79.='_79.' á='á' vinha='vinha' os='os' guerra='guerra' assim='assim' contadas='contadas' a.='a.' competência='competência' outrosi3='outrosi3' estas='estas' lê='lê' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:jo' xmlns:tag2='urn:x-prefix:sa'>

Inle/icle, poreni, a Commissão quo a matéria deste Protesto não pôde ser attendida, porque o artigo 90." nAoexclue a competência dos (,'olicgios para. apreciar a legalidade dos actos t: lê i Io m es, c o artigo 1C25.° antes a confirma nas palavras — dccizno definitiva — o que presuppòe uma anterior e provisória, decisão. De mais a competência" dos Collegios para decidir cm taes casos está. expressamente reconhecida" e definida nos art;gos l H).u e 114." do mesmo Decreto.

Sendo pois iunegavel que o Collegio e competente.1 para decidir taes assumpios, salvo o recurso para a Cainura dos Deputados, não c menos certo em vista da Acta, da Assemblea de S. Salvador da Cidade d'Jilvas, Protestos e ,listas appensas, que foi bem jul-' gada pelo Collegio a nullidade daquelIa eleição

xia de S. Salvador — devendo notar-Se que esta,designação (í ern quasi-todas escripla peia mesma letra, e repetida na parte interior, circumstancias estas, que mais «confirmam a opinião de que tal designação deve reputar-se—marca externa — expressamente prohibida, sob pena de nullidade, pelo artigo 80.° do Decreto de 20 de Junho.

A Commissão não desce a expor miudamente algumas irregularidades que se encontram nas Actas de algumas outras Assetnbleas Primarias, como nas de Flor da Roxa, Monta l vão, Cabeço de Vide, e Alpalhão, porque essas irregularidades -são de tal natureza., que não podem affeetar a validade das respectivas eleições, nem contra e Mas se .protestou ou reclamou nas Assembleas ou TIO dollegio Eleitoral.

fà pois de .Parecer a V:ossa •Gorrimissão, que a eleição de 3 Deputados pelo Circulo 'Eleitoral de Portalegre e boa e va-lida; .c »bcrn 'assim a de todos os E lê M ores de Deputados que composcrem aquclle Collegio, á excepção dos 3 acima referidos, que devem ser substituídos no caso de se haver de proceder a alguma eleição parcial por aquelle Circulo, em conformidade do artigo 123.° § único do Decreto de Í20 de Junho.

Finalmente a Commissão, tendo examinado e conferido os Diplomas apresentados pelos Deputados eleitos Joaquim Larcher, e António Pequi to de Sei-xas Andrade, e achando os seus nomes * iuscripl.o;; :tios respectivos -Recenseamentos dos EK-giveis para, .Deputados; e de parecer que os dictos Deputados eleitos devem ser proclamados Deputados da Nação Portugiieza.

Sala da. Commissão, 26 de Dezembro de J851.— rr-an.cixcò de Paula Aguiar Ottolini, Presidente. — António Rodrigues Sampaio, (Relalor.)— Ci.ixl,odio Rcbcllò de Carvalho, —r- António Xavier 'Hodriguc* Cordeiro.—José Maria do 'Casal Ribeiro, (Secretario).

•Foi logo approvado.— E em seguida proclamados Deputados os Srs.— Larcher, c .Pequilo.

Passou-se ao seguinte :

PMMÍCEH. : —Senhores: A terceira Commissão de Verificação de Poderes incumbida de examinar o Processo relativo á eleição de Deputados pelo Circulo Eleitoral. d'Evora, fez esse exame com Ioda a minueiosidade e circurnspecção, e tem a honra de vos apresentar o seguinte resultado dos seus l rã bailios..

Ao Circulo pertencia dar 121 Eleitores de Deputados. No Concelho de Mourão e na Assemblea, de S. liraz dos Mattos, do Concelho de AlIandroa.J, não se fizerarn as eleições por falta de com pareci inento dos volantes, vindo por consequência a faltar G Eleitores por estes dois Concelhos.

No Collegio Eleitoral compareceram 104 Eleitores, faltando 9 com causa justificada, e !2 srru e!Ia. que são o Eleitor pelo Concelho de Borba,. Joaquim José de Campos., e o Eleitor pelo Concelho do Redondo, Domingos A.ntonio Fale. Foram votados para Deputados os Srs. José ígnacio Pereira Derramado coin 7G votos, António Joaquim Duarte e Campos com 70, e Joaquim Filippe de Soure com G3, sendo o immediato em votos José Maria Rojão com 32.

Página 64

tor, em virtude fia declaração do:, outros Kleitons do mesmo Concelho, que asseveraram que aquelle Cidadão fora eompetentementc recenseado como Kle-givel, e seu norne inserto no Recenseamento original, sendo devida a erro de cópia a falta do mesmo nome no Caderno do Reconseamcnlo que acompanhou a Acta.

Pela Assemblea. da Fregue/ia Matriz do Concelho d'Arraiolos foi deito Eleitor Manoel Libaralo da (kuna. Freixo, Administrador do Concelho. O Collegio, reconhecendo a sua incapacidade legal para o excluir do seu seio, vista a conformidade do seu diploma com o Caderno do Recenseamento e mais formalidades cssenciaes observadas na sua eleição, admitliu-o como Eleitor; mas contra esta eleição, e por lerem sido violados o § 7.° artigo 8 ° do Decreto de 20 de Junho e o artigo 4." do Decreto de 26 de Julho últimos, protestaram e inferpozeram recurso para esta Junta Preparatória 50 Kleilores do Collegio, o qual Protesto e recurso' vem appenso á Acta da eleição pelo mesmo Collegio. A vo.-isa. Comini.-^ão, em vista das disposições dos Decretos ÍICÍ/MÍI citados, pelas quaes não podem ser Eleilores de Deputados os Empregados amovíveis, em cujo numero se acham os Administradores de Concelho, julga que a eleição do* mencionado Manoel Libcrato da (jarna Freixo, Eleitor pelo Concelho d'Arraiolos, está nulla, e como tal deve ser declarada.

A Acta da formação da Mesa da Assemblea de "Nossn Senhora da Consolação da Igrejinha do supracitado Concelho di: Aiiaiolos, a qiiul Ajicmblea pertencia eleger ÍJ Eleitores, tem só a as.signatura do Presidente e dos 2 Esenilinadores ; a Acta (ia eleição dos Kleilores leni as assignaturas acima referidas e a de l Revesador; os Cadernos do Recenseamento dos volantes não tem as notas de descarga postas com os appcllidos de um Eserulinador e um Secretario, como manda o artigo 83.° do Decreto de 20 de Junho, mas sim com urna cruz (>í<_ com='com' de='de' do='do' também='também' natureza='natureza' tem='tem' tal='tal' são='são' presidente='presidente' posta='posta' kscrulinadores.='kscrulinadores.' annullada.='annullada.' as='as' _2='_2' isso='isso' nomes='nomes' seja='seja' suppòr='suppòr' que='que' foi='foi' bom='bom' dos='dos' irregular='irregular' eleição='eleição' fazem='fazem' por='por' apresentados='apresentados' adiante='adiante' nos='nos' viciada='viciada' relativos='relativos' comrnissào='comrnissào' as-signaluras='as-signaluras' parecer='parecer' kleilores='kleilores' _='_' só='só' a='a' á='á' votaram='votaram' pelos='pelos' os='os' e='e' faltas='faltas' p='p' ella='ella' idades='idades' diplomas='diplomas' fundamento='fundamento' papeis='papeis' estas='estas'>

A Commissão pasta agora a indicar algumas faltas e irregularidades de menos monta que encontrou em diversas eleições.

Da Acta da eleição da As^emblea de Santo André do Concelho d'E»trerr.o;5 consta que. entraram na urna 100 listas, mas depois da contagem appareceram 101. A Mesa mandou queimar uma lista sem se ler, por estar envolvida n'outra, de forma que ambas pareciam uma só. O Cidadão António Manoel Corrêa protestou contra a legalidade da eleição por se encontrar na urna uma lista de mais; porem esta não podia influir no resultado da eleição, porque os 2 Eleitores eleitos por aquella Assemblea obtiveram 53 votos cada um, tendo o iminediato em votos obtido 41, e portanto a Commissão é de parecer (pie deve ser desatlendido aquelle Prolesro,

j\a eleição de algumas Assembleias, como a de S. Pedro de Terena do Concelho d'Arraiolos, os Cadernos cio Recenseamento dos que podiam votar, em Ioga r de terem as competentes notas de descarga com os appellidos do K^erufinador c Secretario, ns tem

com os appellidos dos próprios Kleitores que votaram.

A Acta da eleição da Assemblea de S. Thiago do Escurial do Concelho de Monte-rnór o Novo não declara o numero de votos que teve cada urn dos Eleitores, mas sim que reuniram o maior numero do. votos: -entretanto com a Acta vem o respectivo Edital posto na porta da casa da Assemblea, do qual consta esse numero, e delle se vê que os eleitos obtiveram a unanimidade de votos.

Ksias <_ influir='influir' que='que' irregularidade='irregularidade' no='no' eleições='eleições' similhanles='similhanles' cornmelleram='cornmelleram' e='e' outras='outras' do='do' podassem='podassem' faltas='faltas' nin='nin' as='as' s='s' qno='qno' sií='sií' viciar='viciar' não='não' nnturcxa='nnturcxa' tal='tal' são='são'>eu resultado. JSein tão pouco a «niinllaçào das eleições das Assembleas da Freguezia Mutriz e de Nos;-a Senhora da Consolação da Igreginha do Concelho d'Anaio-los, e exclusão de 4E!eiiores por elles nomeados, que a vossa Comrnissào propõe, podia influir no resultado da eleição de Deputados, se comparai mós o numero de votos que cada um obteve com a totalidade dos Kleilores, que voiatam.

Portanto «i Comunhão é de Parecer (pio scj;» ap-provada a eleição de Deputados pelo Circulo Eleitoral de Évora, de vendo, no caso de ter de se proceder per aquelle Circulo á eleição de algum Deputado para preencher vacatura, mandar-se previamente fazer eleição de Kleitores no Concelho de Mourão e na Assemblea di; S. Braz dos Mattos do Concelho do Alandroal onde se não fizeram, e de 4 Eleitores pelo Concelho de Arraiollos, sendo l pela Assfrnblea de Nossa Senhora d;> Çoimoiacâo da fim-jinha, por sc-rem julgadas nuMas as eleições que alli se íixcram.

A Commissão concilie finalmente (pie tendo examinado, confrontado e «charlo em iudu legac» as Procurações apresentadas pelos Srs>. Deputados eleitos José' Jgnacio Pereira Derramado, e António Joaquim Duarte o Campos, é de Parecer que elles sejam proclamados Deputados.

Sala das Sessões da Commissào, em 27 de Dezembro de 1051. — Francisco de Paula de Aguiar Oltolini (Priísidenlo)—António Rodrigues Sampaio (Ivvlalor) — António Xavier Rodrigues Cordeiro — Custodio Rcbello de Corvatho— Jo:,é Maria de Casal Ribeiro (Seretario) com declaração.

Foi logo approvado =^ E em seguida proclamados Deputados os Srs. Derramado, e Duarte Campos.

O Sr. S oure: — Ha um Parecer que mo diz respeito, e que eu ouvi ler na Sessão de Sabbado ao Sr, Sampaio (Pausa).

O Sr. Presidente: — Parece-me que já se leu ante-liontem: não se acha agora, mns se não nppurccer a Commissão faz outro. Manda-se procurar ú Secretaria, u no entretanto continua a discussão.

Passou-se pois ao seguinte

PAIIECER. — Senhores: A terceira Commissão eleita para a Verificação dos Poderes dos Srs. Deputados, depois de examinar mui de espaço, quanto per-inittia a escace/ do tempo, os papeis relativos ao Circulo Eleitoral de Beja, tem a honra de vos expor o seguinte :

Página 65

65

No dia seguinte, reunindo-se o Circulo, com o mesmo numero do Eleitores, foram apuradas todas as eleições das Assemblcas Primarias, excepto Cuba e AIjustrel, corn recurso para, a Camará dos Srs. Deputados pelo que diz relação ás de Beja, Moura c Castro Verde, pela indicação do li leitor José Maria de Andrade, por motivo da eleição dos Substitutos do Administrador do Concelho, e Conselheiro de Districto; e annulladas as de Cuba c Asjuslrel, por 65 votos contra 41, por não terem votado í) Eleitores, correspondentes áquelles dois Concelhos, ficando assim reduzido o numero de Eleitores a 106. Mo dia 18 reunirain-se 105 li leitores, por ler faltado o Eleitor Luiz Anfonio da Fonseca Pessanha, e foi nessa occasião que se apresentou, e foi rejeitado por i Ilegal, o diploma do Eleitor Francisco Alexandre Duarte, e se procedeu á eleição de 5 Srs. Deputados com 105 Eleitores, e foram votados para Deputados da Nação Portuguesa1 os Srs. José da Siha Mendes Leal Júnior com 64 votos, Doutor Anlon.io Corrêa Caldeira com 64 votos, João de Snnde Magalhães Mexia Salema com 64 votos, o? Conselheiros António José d'A vi Ia com 64 votos, Jostí Jacinto Valente F;irinho com 64 votos: e im-mcdiatos Francisco de Paula de Aguiar Ottolini com 41 .votos, Doutor José Maria de Andrade com 41 votos, Joaquim Jcsc' Fernandes Sénior com 41 vo-los, o Bacharel António Maria Tovar de.LcMtios com 41 votos, António de Oliveira Marreca com 41 vo-los; c depois de proclamados os 5 II lustres Deputado-, o Eleitor António Maria Tovar de Lemos mandou paia a Mesa um Protesto da Minoria da A.s-sernblea, que vem junto ú Acta; observando a Mesa que havia faltado á reunião do Collcgio Elciroral, nos diffo! entes dias dos seus trabalhos, sem causa ato então motivada, Sebastião (Gonçalves da Silva, Elci-tor pelo Concelho do Cercal, e José Joaquim Leilão da Fonseca Silveira, hlcitor pelo Concelho de Mer-tol:>, não se tendo efíectuado a eleição no Conceiiho de Barrancos, e nas Tregnezias de Al valado, Concelho de Mossejuna, c Santa Cruz, Concelho de Aí-modo\ar.

Deste resumo da Acta se manifesta que o Colle-gio Eleitoral funccionou com numero legal dos seus Membros.

O Protesto que se junta á Acta assignado por 41 , Eleitores,- e contra a decisão do Collegio Eleitoral: l.° pela annullação das eleições das Assembleas Primarias de Cuba e Aljustrel; 2." pela approvaç.ão das eleições da F rogue/ia de Relíquias, e de outras do Concelho de Odemira, e de mais Freguezias, desposando se muitas irregularidades c nullidades insanáveis; 3.° pela appróvação das irregularidades com que foram votados pelo Concelho de Beja João TcUes Tinoco de Menezes, Administrador Substituto do Concelho, Mar.ianno Joaquim de Soiisa Feio, Jo?ó Maria Rosado, o Padre João Baptista da Silva,., Vogaes do Conselho de Districto. Pelo Concelho de Castro Verde, Diogo de Sousa Folque, Administrador Substituto do Concelho; e pelo de Moura Joaquim António V ida l da Gama, Administrador Substituto, que devendo ser considerados como Empregados amovíveis, não podiam ser votados para Eleitores de Deputados, em conformidade com o artigo, 8." § 7." do Decreto de 20 de Junho.

A Commissão, tendo em muito preço o /elo dos s signatários do Protesto, com que qui/eram Wr., l."~- J A MURO — 105;!.'

promover a purrsa do exercício do Direito Eleitoral, vai sobre elle expor o seu Parecer.

Cuba.

O Presidente desta Asscrnblea Primaria declarou, no acto de começar a eleição, que se ia proceder ao escrutínio para a eleição de 4 Eleitores : reclamou o Eleitor Manoel das Dores Rosado, que, etn vista da disposição do Decreto de 26 de Julho de 1851, artigo 19.° § l.°, o numero dos ETeitores devia ser 6 c não 4; c tendo-se opposto o Eleitor Henrique Lucas de Aguiar, já parque este, e não aquelle, havia sido o numero declarado pelo Presidente da Comfnissâo Eleitoral, no seu Edital em tcrnpo atlixado, sobre que não houve reclamação, já porque não comprehcn-dendo a Assemblea, alem de 1:048 f"gos, e nenhuma das três Freguezias a esta reunidas o de 300, nem ainda Iodas três a esta reunidas o de 300, em presença da Portaria do Ministério do Reino de 18 de Setembro deste anno, a esta Assemblea cumpria nomear 4 e não (J Eleitores; e por isso quando as listas dos votantes contivessem nomes de mais, se observasse o disposto no artigo 88.° do Decreto de 20de Junho, e redarguindo o reclamante, não só pelos motivos já por elle expendidos, mas ainda porque supposlo que a Freguczia de S. Vicente não tenha só por si 1:048 fogos, nem as Freguezias reunidas a esta, tenham 300 fogos cada urna, nem todas as três juntas 300 fogos, todavia reunidas as quatro Freguezias forniam uma Assernbiea demais de 1:048 fogos, estando por consequência nas circurnslancias, para mesmo, segundo a Portaria'cilada, poder, dar os 6 Eleitores, 3 pelas Freguezias reunidas a esta de S. Vicente, c os outros 3 por esta Frcguezia; pois tendo 808 fogos, estava no caso do artigo.19.° § 1.° do Decreto de 2(> de Julho, e nesse sentido deliberou a Mesa que se procedesse á eleição de 6 Eleitores, contra o que protestaram 5 Eleitores de Parochia ; e por se não ter observado o artigo 88.° do Decreto de 20 de Junho quanto ás listas que continham nomes de mais no Protesto appenso á Acta que traz junto o Edital da Commissão do Recenseamento, c foram eleitos GEIei-tores corn 130 votos cada, um, em 172 listas. Foi esta eleição annullada no Collegio Eleitoral corn fundamento: 1." de que, segundo a Lei, e' á Commissão de Recenseamento que pertence a designação das Assembleas, e o numero de Eleitores que cada nina deve eleger; esta designou uma 'só Assembleia reunindo todas as Freguezias do Concelho, porque sendo quatro, três delias reunidas ainda não prefaziarn o numero de 300 fogos, e declarou que lhes pertencia nomear 4 Eleitores, c assim constou pelos Editaes aft'i-xados ; sendo, por consequência, illegal a resolução da Mesa da Assemblea Primaria, porque a ella não pertence a designação do numero de Eleitores, e foi invadir as attribuições da Conirnissão de Recenseado rã, na qual nada se reclamou, passando cm julgado a sua deliberação; 2." de que razão teve a Commissão Reccnseadora em designar só 4 Eleitores, porque a estatística dos fogos de que se compõem os diversos Concelhos,' faz parte do Decreto de 20 de Junho, c por isso só ella deve regular, e não outras que se não acliam auclo.risadas.por maneira alguma, c que a arbítrio dos reclamantes forarn indicadas; e, designando a Lei no Concelho de Cuba í)74 fogo% calculando por 300 fogos cada Eleitor, nem 4 pode-

Página 66

66

ria dar; mas atlendendo a serem quatro as F regue-/ias reunidas, 4 deveriam ser os Eleitores: e se se at-tendesse ao calculo que o reclamante tivera ern vista, pela mesrna forma estava nulla tiquella Assemblea, porque, declarando o reclamanle que todas as Frc-guczias reunidas excediam a 1:018 fogos, ne^se caso deviam fazer-se duas Assembléas, e nào uma, na forma dos artigo Ò9.° e 60.° do Decreto de 20 de Junho, tirando toda a duvida a Portaria de 18 de Setembro, declarando ser l lileitor por Freguex.ia quando reunidas, seja qual for o seu numero de fogos; nem se podendo applicar o artigo 88.° da Lei Eleitoral, por não constar da Acta quaes os primeiros votados píira se excluírem os 2 últimos.

Parece á Commissào que ha aqui dois pontos a examinar, um de direito, outro de facto: de direito a competência para a designação do numero de Elei-lores; de facto qual o numero legal de Eleitores á vista da Estatística da As>ernblea : e opinião daCorn-missão que iiciiliuiiiíi outra Auctoridudn pôde designar o nuinoio deEleiloirs smão a Coinmi:wio Kecensca-dora ; porque, ainda que o artigo (M- " do Derreto de 20 de Junho expressamente o não diga, (í exclusivamente a ella que aquclle Decreto manda fornecer os dados necessários para essa designação, e consequcn-temente aquern attribue a faculdade de o fazer, como fez esta Assemblea Recenseadora no Edital que affi-xou, cuja resolução passou em julgado, e como foi praclica em todas as Afsemhléas Eleitoraes do Reino, que se não poderia contrariar, sem ofíensu de todas as eleições feitas ; c por tanto que mal andou a Mesa da Assembleia Primaria em decidir uma questão que lhe não pertencia, em contravenção do artigo 77.° do Decreto Eleitoral. Quanto no f.icto, julga a Corn-inibsão que á Junta e' impossível entrar nessa questão, por não ter presente a base necessária, nem a Lei a manda fornecer nos documentei que lhe são apresentados. Opina pois a Comrnissão que bem un-nullada foi no Collegio Eleitoral a eleição da Assemblea Primaria de Cuba; e que se deve mandar proceder a nova eleição de Eleitores, na conformidade da Lei, no caso de haver agora novas ele çòcs de Deputados no Circulo de Beja.

dljustrcl.

Na Assemblea Primaria da Freguezia de S. Salvador deste Concelho, nota-se que a Acta da formação da Mesa somente e assignada pelo Secretario, e se observa na Acta da eleição dos Eleitores, que foram inutilisadas 8 listas, e estas não vieram juntas á Acta.

O Collegio Eleitoral annullou a eleição da Assemblea Primaria desta Freguesia, c da de Ervidel, que formam o Concelho de Aljustrel—l." porque para a Comrnissão do Recenseamento foram nomeados 2 Membros, que o não podiam ser, segundo a Lei, por não estarem recenseados para poderem servir os cargos de Vereadores, corno consta do documento apresentado no Collegio pelo Eleitor, João Francisco de Vilhcna; e sendo desta forma nulla a Commissão, os actos que delia dimanam, se devem reputar nul-los, como viciosos na sua origem — 2." e privativamente quanto á de S. Salvador, porque a Acta da formação da Mesa não está assignada pelos Membros delia, e só pelo Secretario ; e porque na Acta da eleição de Eleitores se declara que 8 lista* fomrn inu-

tilisadas, por terem marca, que deviam ser appensas e rubricadas, o que se não fez.

Parece á Comrnissão que illegalmcnte procedeu o Collegio Eleitoral, annullando a eleição d^sle Concelho porque tem que não pertence ao Collegio examinar as qualidades dos reccnseadorcs, como circumstancias anteriores ás operações eleitoracs; e porque, sendo a Commissão Recenseadora de 7 Membros, e não se pondo pecha alguma aos 5, estava a Commisvão legalmente composta na sua maioria ; e porque, -quanto á Assemble'a de S. Salvador, a falta das assignaluras na Acta da Mesa é revalidada pela da eleição em em que aquella e approvadu e ussignam todos os Membros da Mesa; e as 8 listas que deixam de vir appensas nada iriíluem no resultado da eleição : pois q u»; tendo as listas f>8, Francisco do Paula Ingl

Odemira.

Na Assembléd Primaria de Relíquias nota-se, que a Acta da Mesa Eleitoral contem somente a Propôs a da Mesa, e mais nada, poito que no titulo se diga — Acta da nomeação e opprovação da Mesa — e e a?5Ígnada pelo Presidente e Secretario, e a Acln da eleição, sendo ±ó para um Eleitor, e redigida de modo que parece torctn-se proclamnHo Eleitores todos os que tiveram alguns votos; teve 10 votos em 18 listas Joaquim António Marques.

Na Assemblea Primaria do S. Luiz declarou o Presidente, que havia a votar l Eleitor, c proclamou 2 com 112 votos cada um, Francisco José Scr-rão, e João Pedro Lopes, sendo 2t as listas.

Parece á Onnmissão que, com quanto muito irregulares sejam eslas Actas, se não devem armullar as eleições das duas Assctnbléas supramencionadas, porque taes irregularidades mais arguetn falta de illus-traçâo, que de probidade; porque a irregularidade da Acta da Asscmbléa de Relíquias está supprida na Acta da eleição do Eleitor, onde se .diz approvada a da Mesa, e porque a Acta do Collegio Eleitoral mostra, que lendo ido ao Collegio 9 Eleitores por Odt?mira, que eslas duas Assembléas dera cada uma l Eleitor, vindo, quanto á primeira, assignado no diploma dos Deputados Joaquim Antodio Marques, o mais votado na A^sémblea Primaria; e quanto á segunda Francisco José Seirão, que é de suppòr preferisse pela idade no empate, visto não haver Protesto algum, nem na Assemblea Primaria, nem no Collegio Eleitoral, e especificadamente contra este Eleitor, e sem prova não s« deve nunca attribuir dolo.

B'('ja, Moura e Castro Verde.

Nos Concelhos de Beja, Moura e Castro Verde foram eleitos Eleitores 3 Substitutos dos Administradores do Concelho, c 3 Vogues do Concelho do Districlo, cujas eleições foram approvadas no Collegio Eleitoral, e contra o que se protestou.

Página 67

67

porosamcrilc amovíveis os Conselheiros de Distrirto, visto o modo da soa nomeação e dissolução, segundo os artigos 2-26.° e 227.° do Código Administrativo, estes empregos ou Comrnissões sfio gratuita?, e não subsidiadas, e é o cargo subsidiado somente que, segundo o Decreto Eleitoral, importa inliabilidade para Eleitor; e os Substitutos dos Administradores hào se pódeifi ter como Empregados amovíveis de um emprego que ainda não exercem; bem adrnittidos foram portanto, na opinião da Codimissão, estes Eleiton s no Collegio Eleitoral.

sllwodovar.

Na Assernbléa Primaria da Freguezia de Santa Clara a Nova houve só L Escrulinador, por não haver outro que soubesse escrever, e o Secretario José Corrêa Rumos Soares não-está no recenseamento, e foi El f itor Francisco Alexandre Duarte, o. qual apresentando o seu diploma no Collegio Eleitoral, nào foi admiti ido por illegal, já por não conter a assigria-lura do Presidente da Mesa, já porque o Secretario José Corrêa Ramos Soares não se acha recenseado. Parece á Commissâo, que mal excluído foi no

'Collegio Eleitoral o .mencionado Elehorj porque a Acia original traz a assinatura do Presidente,'e foi lapso na cópia, e porqucj embora o Secretario nào fosse recenseado, traz a assignalura legal da maioria da Mesa, e que consequenlemente o Eleitor Francisco Alexandte Duarte deve ser admitlido ao e.xer-

'cicio de suas funcçóes cleitoraes.

Ser pá.

Bem julgou o Collegio Eleitoral em approvar a eleição f>or Bringes, embora na cópia da Acta não se mencione o numero de votos que' teve o Eleitor, pois constam da Acta combinada com as descargas: em admittir a de S. Salvador, embora não combinasse a descarga com as listas, sendo estas 66, e as descargas GB; porque, esla diversidade não prejudica. a. eleição em que os eleitos tiveram 63 e 58 votos: ern ter por válida a de S. Vicente, onde a mesma differença leve logar, sendo as listas 65, e as descargas 52, sem que prejudicasse ao> votados, com 64 e 62 vot;os, esla dilferença da descarga.

Eis, Senhores, as circumstancias de maior momento, que a "Commissão acha tia eleição do Circulo de Beja, c nestes termos, como a Commissão opina, que foram rriitl excluídos do Collegio Eleitoral os 3 Eleitores por Aljusjrel, c por Santa Clara de Almo-dovar, o numero'de 105 votantes .do Collegio Eleitoral si; elevaria a 10!), sobre cuja maioria de 55 os Srs. Deputados eleitos com 61- votos, ainda suppondo os 4 votos accrescidos á minoria de 41,' ficariam com maioria absoluta de 9 votos, e relativa de li): o achando-se legaes os seus diplomas, a Commissão julga, que devem ser proclamados Deputados da Nação Porlugue/n, por' se acharem habilitados no recenseamento dos elegíveis os Srs. António Corrêa Caldeira, João de Sande Magalhães Mexia Salema, António José d'Avila, e José Jacinlho Valente Fa-riuho; e quanto ao Sr. José da Silva Mendes Leal Júnior, que não se achava na relação dos elegíveis, e de parecer que, em vista dos'documentos que apresentou na Commissão, sendo um de lançamento de Decima, elle está no caso -de ser admittido como

Deputado, devendo com tudo este negocio ser resolvido depois^ da Camará se achar constituída, porque assim o determina o artigo 126.° do Decreto de 20 de Junho ultimo.

Como consta das Actas do Collegio Eleitoral, que se não fizeram as eleições no Concelho de Barrancos, e Freguezia de Alvalade, Concelho de Messejana, e de Santa Cruz, Concelho de Almodovar; parece á Commissão, que se deve mandar proceder a eleição nestas As^ernbléas, quando.só haja de proceder á nqva eleição de Deputados pelo Circulo de Beja. — Francisco de Paula d*4guiar Ottolinij Presidente.—António Rodrigues Sampaio^ Relator. — Custodio Re-bello de Carvalho. — António Xavier Rodrigues Cordeiro. — José Maria do 'Casal Ribeiro, Secretario.

O Sr. Presidente: — Há um outro Parecer ique diz respeito ao Collegio íileitoral de Beja e que está aqui presente, e' a respeito d''irn Protesto que. foi aqui apresentado. A Commissão c de parecer que não pôde ser tornado cm consideração.

Eu peço a attenção da Junta. A conclusão deste Parecer a respeito de Beja e' a seguinte (Leu). Mas a opinião da Commissão e que desde já seja proclamado Deputado este mcsrno Senhor que aqiíi está notado cm quinto logar, por isso que apresentou documentos que provam que eltc tem as qualidades necessárias para a elegibilidade. Se a Camará consente, eu proponho á votação a conclusão cló Parecer cm globo, ou quando não, cm duas parles. Como não há Proposta nenhuma, ponho .á ápprovação p Parecer ern globo.

'Fui assim.approvado —E em seguida proclamados Deputados os Srs. — Corrêa Caldeira, Farinho, A vila j e Mexia Salema.

Leu xc togn na Mesa o sçguiutc

PAUUCICU.—Senhores: A terceira Commissão de Verificação de Poderes foi presente o diploma do Sr. Joaquim Filippc de Sourej Deputado eleito pêlo Circulo Eleitoral d'Évora, c a mesma Commissão achando-o legal e de parecer que o mesmo Sr. Joaquim Filippe de Soure seja proclamado Deputado da'Nação Portuguesa.

Saja da Corn missão ern 3 de Janeiro de 1.85-2. —

Fn.mc.isco de Paula Aguiar Ottolini. Presidente. — António Rodrigues Sampaio. — Custodio Re-l/eilo de Carvalho. — António Xavier Rodrigues Cordeiro. — José M iria do Canal Ribeiro, Secretario.

Passou-se ao seguinte:

PA.HKCKK. —f Senhores: A terceira Cornrnissão cie Verificação de Poderes vem apresentar a esl.a Junta Preparatória o Parecer que lhe foi encarregado acerca da eleição pelo Circulo de Faro.

Neste Circulo foram eleitos. 73.Eleiróresj os quacs todos concorreram e votaram no respectivo Collegio, onde forairi 'proclamados Deputados :

Os Srs. José Caetano Benevides com......40 votos

António Vá z da Fonseca e Mello com 45 »

José Joaquim de Mattos com,......45 •>•>

Sebastião José Coelho de Carvalho com 45 ;? A maioria absoluta necessária era de 37 votos. Os immediatos na votação, foram Os Srs. Estevão Aflbnso Júnior com ........ 32 votos

Bartliolomeu dos Martyrcs Dias e .

Sousa com..................,... 27 v,

Salvador. çTOliveira .Pinto da Fran-

Página 68

G8

O .Brigadeiro Manoel Alexandre Travassos com....................25 ?•«

A Cotnmissão, porem, apresentando o resultado desta votação, não pôde deixar de levar ao conhecimento da Junta Preparatória as irregularidades parem es, que encontrou no exame a que procedeu, tanto mais quanto e certo, que algumas delias são de tanta ponderação, que mais propriamente se podcrn considerar como illegalidades manifestas.

Entre os Eleitores que se apresentaram no Colle-gio, e que foram admiltidos a votar, contam-se nove pertencentes ao Concelho d'Olhão ; que vem u ser; seis pelas duas Assembleias em que a Villa foi dividida, e três pela de Moncarapaxo.

Contra a eleição destes Eleitores apresenlaram-so vários Protestos no Collegio Eleitoral; mas este li-mitou-se a conferir as Actas com os diplomas, ap-provou estes, e declarou que lhe não competia co. nhecer do similhastes Protestos.

A Comtnissão vai manifestar o que encontrou, o implicitamente dará conta dos. Protestos á Junta Pie-paraloria.

Os Cadernos por onde se fez a chamada nas As-sembleas do todo o Concelho d'Olhào contrariavam absolutamente as disposições dos Decretos de 20 de Junho e <_>6 de Julho deste anno; por quanto, nem os dos Eleitores de Parocliia, nem os dos Eleitores de Deputados mencionavam o — estado — o emprego— ou a profissão dos Cidadãos, como SP determina no artigo 14." y 1.° do Derreto de 20 de Junho.

Da mesma sorte em nenhum desses Cadernos se fez u designação de Parochias conforme se exibia no ar-ligo 10.°, sendo apenas listas confusas r. deficientes, porque lambem lhes fulluva a numeração, a rubrica do Presidente da Cominissão Recenseadora, e a as-signalura, tanto delle, corno dos Vogaes da mesma Commissão, contra o expresso no artigo 68." § I.°-

As Actas da eleição lambem não foram lançadas em Cadernos rubricados e enviados pelo Presidente da Commissâo Reccnseadora aos Presidentes dasAs-semble'as, na conformidade do arligo 70.°

Finalmente na Assernbléa de Moncarapaxo a eleição fez-se pola lista dos Cidadãos recenseados para Eleitores de Deputados, e foram privados de votar todos os outros Cidadãos recenseados pnra Eleitores de Parochia, em consequência de não haver Cadernos por onde se podesse fazer a chamada.

Alem destes motivo?, que já são bastante fortes para invalidar tal eleição, accrescem outros, que constam de C2 Protestos, que não foram contradictos, antes adrnitlidos e copiado? na Acta.

Delles consta, que a Cornmissâo Recenseadora não se reuniu no dia 24 d'Agosto, como era exigido pelo Decreto de 26 de Julho, artigo 10.°, mas sim mais tarde.

Que o artigo 11.° do mesmo Decreto foi igualmente desatlendido, deixando dr* se a ff) xá r as listas do recenseamento no dia 13 de Se lembro; oquesá.so fez no dia 2'.), quando já tinha passado a época das reclamações, c mesmo então aflíxando uma única lista na porta da Igreja Matriz, e privando as outras Freguezias de igual publicidade.

Que o recenseamento finalmente não esleve patente na casa das Sessões da Commissâo Recenseadora, para poder ser examinado e mesmo copiado, como determinava o artigo 44.° § 2." do Decreto de 20 de Junho.

Os Protestos apontavam mais algumas irregularidade?, que a Comrnis*5o não apresenta por as considerar de pouca importância, e não poderem por si sói invalidar a eleição, (nas como não pôde deixar de considerar de gravíssima importância as faltas que acaba de innumerar; e' a Commissâo de parecer que as eleições do Concelho d'Olháo estão cornplelamen-te nullas, devendo os 9 Eleitores que deu, e que votaram no Collegio ser abatidos na totalidade, o que nem por isso invalida a eleição dos Deputados proclamado?, como passa a demonstrar.

Foram Eleitores presentes, 73.

Abatendo }) Eleitores do Concelho d'Olhão, cuja eleição a Commissão não pó lê approvar, ficam (>4.

Maioria dei-la totalidade, 33.

Oia, os li l e i l os proclamados tiveram n m 46 votos, e três 45, e se abatermos os nove votos annullados veremos que fica um, o mais votado com 36 votos, e Ires com 35 cada um; votos superiores aos que lhes eram neste caso necessários para serem proclamados Deputados.

Nos outros Concelhos do Circulo de Faro encontrou a Commissâo algumas irregularidades tombem, como o não haver n'algumas Assembléas dois Cadernos para fazer as descargas, como o exigia o Decreto Eleitoral nos artigos 68." e 83.°; n'nutras não constar que se queimassem as listas; em algumas faltar o Edital com o nome do Eleito; e em muitas deixar de haver uma ou outra solemnidadc pouco importante, e que nada pôde influir no resultado.

Na Assembléa de Paderne, Concelho d'Albufeira, foi apresentado um Protesto fundado em a Parocliiii dar 2 Eleitores, não tendo 500 fngos, e em a eleição começar ás onze horas.

O Collegio de Faro desallendeu este Protesto, t; com razão, porque o que podia invalidar a eleição era o ter começado antes das nove horas, e porque o Parodio de Paderne alleslou, que a Freguezia tinha 502 fogos, c não menos de 500.

Não su elegeram 2 Eleitores nas duas Freguezias de Vagueiros eMariim Longo, Concelho do Al-coulim, porque não compareceu gente hábil para constituir a Mesa.

Pelo mesmo motivo também não houve t-leição de l Eleitor na Assembléa do Azinhal, Concelho de Castro Marim.

E finalmente na Assemblea de Pexão e Quelfesi, Concelho de Olhão, lambem se não elegeram <Á a='a' de='de' consequência='consequência' cadernos='cadernos' recenseamento='recenseamento' em='em' do='do' haver='haver' eleitores='eleitores' p='p' chamada.='chamada.' se='se' por='por' onde='onde' fizesse='fizesse' não='não'>

Eis aqui o que a Commissâo encontrou no minucioso exame a que procedeu, relativamente ao Circulo de Faro; c é por isso de parecer que a Junta Preparatória julgue boa e válida esta eleição, proclamando já Deputados pelo referido Circulo, em consequência de haverem apresentado os seus diplomas: Os Srs. José Caetano Benevides.

António \raz da Fonseca e Mello. Sebastião José Coelho de Carvalho. José Joaquim de Matlos.

Assim como é a Commissâo de parecer, que dando-se o caso de alguma vagatura naquelle Circulo, se mande primeiramente proceder á eleição de 11 Eleitores em Olhão, sendo 9 para substituir os que a Commiísão julga illegilimos, e 2 nas Assernbleas de Pexão e Quelfes, onde não houve eleição.

Página 69

69

cão, devem eleger-sê 2' Eleitores nas duas Asseaibléas de Vagueiros e Martirn Longo, no Concelho dfi Al-coutim ; e um na Assemblea do Azinhal, Concelho de Castro Marim.

Sala da Commiâsào, 30 de Dezembro de 1851.— Francisco de Paula d' /l guiar Otlolini (Presidente), Sintonia Rodrigues Sampayo (Relator), Custodio Rcbello de Carvalho, sintonia Xavier Rodrigues Cordeiro, José Maria do Casal Ribeiro (Secretario).

Foi logo approvado. —E cm seguida proclamados Deputados os Srs. lle.nevides, l^onscca e Mello, Coelho de Carvalho, e Mattos.

Passou-se ao seguinte , *

PARECEU. — Senhores: A terceira Commissão de Verificação de Poderes foi presente, por cópias, o Processo Eleitoral do Circulo de Lagos, c Assern-blcas' Primarias, que o compuzcram.

Tendo sido roubado nas irnmediaçõcs de Almo-dovar o Correio, que conduzia o Processo original, como constou á Junta Preparatória por Ofíicio do Ministério do Reino, ordenou se por aqucllc Ministério, que se exlraliissein cópias das cópias authen-ticas das Actas do Collegio Eleitoral e Assembleas Primarias, que, segundo as disposições dos artigos 95." e 121.° do Decreto de 20 de Junho, existiam, depositadas nos Archivos das Camarás Municipaes dos respectivos Concelhos. Estas cópias foram presentes á Cornmissão.

Não podia, porem, ser súpprida a falta de todas as pecas do Processo original por este, ou por outro, meio; e daqui resulta, que faltam os diplomas dos Eleitores; as Actas da formação das Mesas de quasi todas as Asscmblcas Primarias; os Cadernos do Recenseamento, lauto de Eleitores de Parochia, como de elegíveis para Eleitores; Si"'Protestos, que foram apresentados no Collegio Eleitoral, e um que se fez perante a Mesa da Assemblea d'Alvor; e finalmente as cópias dos Editaes, de que tracla o artigo 98.° do Decreto de 20 de Junho.

A vossa Commissão, depois de ter minuciosamente examinado o Processo que lhe foi presente, pôde ob-ler a convicção de que a falta das peças acima referidas, apesar de importantes, nào pôde obstar á ap-provação daquella eleição; porque a falia dos diplomas <_.i alguma='alguma' supprida='supprida' ciladas='ciladas' lei='lei' indispensáveis='indispensáveis' dúvida='dúvida' terem='terem' pela='pela' nas='nas' protestos='protestos' acta='acta' resolvida='resolvida' lambem='lambem' assignaturas='assignaturas' funccionado='funccionado' as='as' pôde='pôde' vê='vê' vista='vista' destas='destas' sua='sua' daquelles='daquelles' numero='numero' quaes='quaes' cadernos='cadernos' prova='prova' feito='feito' eleição='eleição' lespectiva='lespectiva' aullienticas='aullienticas' documentos='documentos' parecem='parecem' se='se' ponto='ponto' consla='consla' sem='sem' cópias='cópias' collegio='collegio' ser='ser' a='a' mesas='mesas' sendo='sendo' e='e' perfeitamente='perfeitamente' validade='validade' o='o' p='p' t='t' recenseadoras='recenseadoras' da='da' eleitoral='eleitoral' com='com' de='de' parle='parle' referem='referem' reclamação='reclamação' respectivas='respectivas' formação='formação' apenas='apenas' protesto='protesto' nem='nem' das='das' podiam='podiam' appareça='appareça' são='são' assembleas='assembleas' eleições='eleições' em='em' acompanhados='acompanhados' este='este' sobre='sobre' ache='ache' na='na' exige='exige' aquelles='aquelles' matéria='matéria' algum='algum' vestígio='vestígio' que='que' suscitou='suscitou' no='no' actas='actas' dalvor='dalvor' assemblea='assemblea' fazer='fazer' houvesse='houvesse' pelas='pelas' referidas='referidas' apresentados='apresentados' confirmado='confirmado' não='não' finalmente='finalmente' affectar='affectar' á='á' os='os' ou='ou' recenseamento='recenseamento' vogaes='vogaes' commis-sões='commis-sões' assumpto='assumpto' editaes='editaes' diplomas='diplomas' porque='porque'>

A Acta do Collegio Eleitoral está regular, c conforme com os preceitos da Lei. Delia consta, que foram presentes á eleição 47 Eleitores, que era o V o i.. 1.° — J A N K i RO— 1852.

numero total'dos que deviam compor aquelle Collegio ; que entraram na Urna 47 listas, das quaes resultou haver maioria absoluta no primeiro escrutínio ; sendo eleitos Deputados os Srs. António Corrêa de Mendonça Pessanha, por 25 votos, e António Cardoso Avellino, por 24; e obtendo votos os Srs. Francisco de Almeida Coelho de Bivar, 22, António Teixeira Seixas Braga, 22, e António Maria da Silva, 1.

Finda a eleição apresentaram Protestos os Eleitores José Viclorino de Mascarei)hás Zuzarte Lobo, c António Teixeira de Seixas Braga; o primeiro contra a eleição da Assemblea de Algezur, e o segundo contra a eleição da primeira Assemblea da Parochia de S. Sebastião de Lagos.

Nada, porem, encontrou a Commissão nas Actas das eleições protestadas,'donde possa inferir-se n u [lidado, ou mesmo irregularidade notável. ÍJLcerlo que na Assemblea de Algezur foi admiltido a votar o Alferes do destacamento alli estacionado, sem estar recenseado naquella Assemblea, contra a expressa disposição do artigo 81.° do Decreto de 20 de Jtinho. Tendo, porem, obtido o Eleitor menoò votado 71 votos, e os im mediatos em votos apenas 18, e evidente, que o voto do Alferes não influiu rio resultado da eleição, que não pôde invalidar-se por tal fundamento.

Na primeira Assemblea da Parochia de S. Sebastião de Lagos, bcm/como na da Mexelhoeira Grande, encontra-se a Acta da formação da Mesa incorporada e continuada na Acta da eleição, c não lavrada em separado. Intende a Commissão que esta pequena irregularidade de forma em nada prejudica a validade da eleição.

Na Assemblea d'Alvor protestou-se contra a admissão de 4 listas escriptas cm papel azulado, com o fundamento de serem nullas em vista do artigo 79." do Decreto de 20 de Junho, que considera taes as listas escriptas cm papel de cor. O Protesto com listas protestadas foi enviado ao Collegio Eleitoral. Vê-se, porem, que tendo os Eleitores proclamados por esta Assemblea obtido 7(> votos cada um, e os im mediatos 37, não podiam as 4 listas protestadas, ainda quando se considerassem nullas, influir no resultado da eleição.

Apparecem nas Actas das Assembleas de Villa do Bispo, c S. Barlholomeu de Messines Protestos contra alguns actos de suborno e coacção moral, que se dizem practicados por diversas A uc to r idades e Func-cionarios, a fim de fazer recair os votos em indivíduos da sua escolha. Taes Protestos, não sendo sustentados por documento, ou espécie alguma de prova não podem ser tomados em consideração, tanto mais que se apresentam privados de todas as condições de credibilidade, já por terem sido-ambos apresentados depois de corrido o escrutínio, e conhecido o resultado dellc, já em vista da pequena maioria, que os Eleitores proclamados obtiveram sobre os votos, que alcançaram os outros Candidatos, e finalmente quanto ao segundo por ter sido irnmediatarnente contestado eni um Contraprotesto apresentado por 4 Cidadãos recenseados.

São estas as únicas duvidas e reclamações, que a vossa Commissão encontrou no Processo que lhe foi presente, e em vista do nrligo 125.° do Decreto du 20 de Junho julgou dever mencionar. Em geral as Actas, á exct.-pc.ao das das Assembleas de Villa de» Bispo e Monchique, onde se notam algumas irregu-

Página 70

70

laridades, que nào prejudicam a validade das eleições, acham-se cuidadosamente feilas, e em tudo conforme ás disposições das Leis Hlcltoraes.

Finalmente, a Commissâo tendo examinado o diploma apresentado pelo Sr. Deputado eleito António Cardoso Avelino, e achando o seu nome inscriplo no recenseamento dos Elegíveis para Deputados; é de parecer, que a eleição de C2 Deputados pelo Circulo Eleitoral de Lagos e boa e valida, e que o dito Deputado eleito de\e ser proclamado Deputado da Nação Porlugueza.

Sala da Comrnissão, 30 de Dezembro de 1851.— Francisco de Paula d' Aguiar Ottolini (Presidente). — /íntonio Rodrigues Sampaio (Relator). — Custodio Rebello de Carvalho. — yf »i/omo Xavier Rodrigues Cordeiro.—José Maria do Casal Ribeiro (Secretario).

Foi logo approvado— E em seguida proclamado Deputado — o Sr. Avelino.

O Sr. Presidente. — Eslâo concluídos todos os Pa-

receres, menos o deVilIa Real. J2u posso informar á esta Cainara que a Commis>ão tem trabalhado coris-(anlemente neste negocio, e que talvez amanhã possa apresentar esle Parecer.

Tenho aqui uma informação de que 2 Deputados eleitos pela J lha da Madeira os Srs. Pestana, e Moniz já lêem os seus diplomas: se estes Senhores os apresentassem já, (hoje não pôde ser) mas amanhã, a Commisfâo os examinava e dava o seu Parecer ( Uma vo%: — Faliam as Acla»).

Então sem as Actas nada se pôde lazer.

Creio que nào temos hoje mais trabalhos, de que occupai-nos,: amanha devemos vir á mesma hora, que está marcada.

A ordem do dia para amanha são as matérias, que apparecerem. Está levantada a Sessão. — Era mais de duas horas da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. GASTÂO.

N." 5. 4

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

/Vo meio diu foi declarada aberta u Sessão, es-lando presentes f} l Srs. Deputados.

Foi lida eapprovada sem discussão a Acta da Sessão

1852.

CORUESVONDENCIA.

UM OFFICIO : — Do Ministério do Reino, acompanhando a remessa de Papei* relativos ás eleições do liei no, que ainda faltava rernetter á Junta. — Foram rctnettidos ás respectivas Cotnmissôes.

O Sr. José Estevão: — Participo a V. Ex.a e á Junta, que o Sr. José Ferreira Pinto Bá-los, Depu-lado ele.ilo .pelo Circulo de Lisboa, se acha actualmente impedido em Madiid por moleslia que soíTre, motivo porque não tem comparecido, nona por certo podeiá por em quanto comparecer ás Sessões.

O Sr. Presidente: — A Junta fica inteirada, e toma-se a competente nota.

Agora devo declarar, que ainda tenão pôde entrar na questão adiada que diz respeito á capacidade lê-gul do Sr. Deputado eleito Dias e Sousa, por isso meaino que ainda até esle momento não chegaram os documentos pedidos pelo Sr. Holtreman. Devo também declarar, que eu hoje demorei-me mais alguns minutos em vir para esta Cadeira em consequência de ler tido a primeira Commissâo de Verificação de Poderes uma conferencia neste Edifício a respeito das eleições do Circulo de Villa Real. O Parecer da Commissâo está prompto, e eu vou dar a palavra ao Sr. Relalor da Commissão para o ler; lem por isso a palavra o Sr. Ferrei.

O Sr. Fcrrer : — Esle Parecer foi lavrado pelo Sr. Secretario da Commis>ão, seria melhor que S. S.a o lesse, e parece-me que nisto não pôde haver a menor duvida (Apoiados), Devo dizer por esla occasião, que eile Parecer e&tá assignado por u.im com declaração.

Também está promplo o Parecer, que diz respeito aos documentos apresentados pelo Sr. Deputado eleito

D. Francisco d'Assis c Almeida, pelos quaes prova que tinha o censo legal para poder ser eleito Deputado; um e outro reinetto ao Sr. Secretario da Com-

inisnão [ia i a o lei.

O Sr. flolírcinan: — (Leu e mandou para a Me.ua os Pareceres sobre as eleições de ^'Ula Iteal, e sobre a elegibilidade do Sr. D. Francisco d'slssís de Almeida),

O Sr. Presidente:—Quanto ao primeiro Parecer, segundo a resolução já tomada, manda-se imprimir, e depois de impresso a Junta decidirá, o que se deve fazer (slpoiados).

Agora a tespeito do segundo, devo dizer — que, na forma do Decreto de 20 de Junho de 1851, artigo 12fi.", t-í»te negocio não pôde ser resolvido, senão pela ('amara depoia de definitivamente constituída (Apoiados).— Portanto este Paiecer manda-se para a Secretaria, a fim de ahi ser guardado e depois ser presente á Cumaru para o resolver logo que esteja constituída (slpoia-dosj.

•OKD.KM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Corno eu já notei á Junta ainda nào vieram os documentos pedidos acerca da questão do Sr. Dias e Sousa, por isso vamos entrar na questão que diz respeito á capacidade legal do Sr. Deputado eleito Francisco José da Cosia Lobo.

O Sr. Dias e Sousa:—Eu levanto-mo unicamente, para dar um esclarecimento relativo ao modo porque se cumpriu o Requerimento que hontem se fez por parte do Sr. Deputado Holtrernan.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×