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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª SESSÃO PREPARATORIA DE 4 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. JOÃO DE MELLO SOARES

Secretarios os srs.

José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria

Carolino de Almeida Pessanha.

Chamada: — Presentes 75 srs. deputados.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

O sr. José Maria da Costa. — Participo que o sr. deputado José Maria Lobo d'Avila não compareceu á sessão de hontem, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição dos secretarios da mesa.

Feita a chamada, verificou-se terem entrado na urna 83 listas, das quaes 2 brancas, e saíu eleito o sr.

José Maria Sieuve de Menezes com.......... 58 votos

O sr. Antonio de Serpa: — A deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a lista quintupla para a escolha de presidente e vice-presidente da camara cumpriu a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a sua costumada affabilidade.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a fazerem uma lista com outro nome, por isso que só saíu eleito um sr. secretario.

Procedendo-se á chamada, e verificando-se terem entrado na urna 89 listas, achou-se que nenhum dos srs. deputados eleitos — Fernando Caldeira e Lourenço Antonio de Carvalho —, obteve maioria absoluta.

O sr. Presidente: — Como se não obteve maioria absoluta, convido os srs. deputados a uma nova votação, bastando d'esta vez que o eleito obtenha maioria relativa.

O sr. Sampaio: — Desejava saber a rasão por que se vai proceder a nova votação.

O sr. Presidente: — Entendi que havendo 45 votos havia maioria absoluta, porque o numero de listas entradas foi de 89; mas como alguns srs. deputados disseram que era necessario que houvesse 46 votos, annuindo a esse desejo propuz que se procedesse a nova votação. Entretanto como o illustre deputado suscitou esta questão, a camara que a resolva.

O sr. José de Moraes: — Respondo ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Sampaio, com o regimento.

Ventilou-se aqui uma questão na sessão passada, sobre se estava ou não valida uma eleição, em que havia tambem 45 votos. Pedi a palavra nessa occasião, e disse que havia uma resolução de 1852, em que se declara que não é possivel considerar-se nunca votação alguma valida sem haver 46 votos conformes, e sem estarem na sala 60 deputados.

O sr. Serpa propoz n'essa occasião que continuasse a vigorar a mesma resolução da camara; quero dizer, que não se julgasse valida votação alguma sem estarem conformes 46 votos.

Esta questão teve logar no dia 10 de novembro de 1865.

Aqui está a proposta do sr. Antonio de Serpa (leu).

Eis-aqui como respondo ao illustre deputado; e por conse-